caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1449 • São Paulo, Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO nº 356/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Procuradores das Entidades Devedoras, Advogados e Credores que
a partir de JUNHO/2013, de conformidade com as Ordens de Serviço nº s 01 e 02/2013, editadas em cumprimento às
determinações do Conselho Nacional de Justiça, serão disponibilizados os pagamentos para os credores (idosos e portadores
de doença grave) detentores de crédito em mais de um precatório.
(a) IVAN SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(04, 05 e 10/07/2013)
COMUNICADO nº 355/2013
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos Srs. Magistrados que,
atendendo ao solicitado pela Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, no Ofício Circular nº 013/CNJ/COR/2013, de 25 de
junho de 2013 e tendo em vista a meta 18 do Poder Judiciário Nacional que determina: “Identificar e julgar, até 31/12/2013,
as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas
até 31/12/2011”, deverão encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça impreterivelmente até o dia 10 de julho de 2013,
planilha do Sistema Justiça Aberta denominada “Questionário de Produtividade do Magistrado”, da qual deverão constar os
itens 12 e 13, com o quantitativo das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra
a administração pública que foram distribuídas até 31/12/2011 e que aguardam há mais de cem dias. Também deverá ser
encaminhada relação, anexa à planilha comum, com a identificação do número de cada processo que aguarda andamento
há mais de cem dias.
(03, 04, 05 e 10/07/2013)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Coordenadoria do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça - CETRA - SPr 2
CETRA
CENTRO DE TREINAMENTO E APOIO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AULAS MAGNAS E CETRA JUNTOS ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SALA DO SERVIDOR
REALIZAÇÃO:
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
Local: “SALA DO SERVIDOR”
Fórum João Mendes Junior
Praça João Mendes, s/n, 16º andar, sala 1629. Transmissão às comarcas do interior (relação das comarcas
participantes na página de inscrições – link CETRA).
Horário: das 10h00 às 12h00
Apoio: DIRETORIA DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR, CENTRO DE APOIO AOS JUÍZES - CAJ, SPRH, STI E SPI
Programação:
- Dia 12-07-2013 (sexta-feira)
Tema: “ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS”. Aula com a Juíza MARIELLA FERRAZ DE
ARRUDA POLLICE NOGUEIRA. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Butantã. Juíza Auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e com o Juiz RICARDO CUNHA CHIMENTI. Juiz Substituto em Segundo Grau, ora
convocado junto à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e à ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados - Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Foi juiz Diretor do Juizado Cível Central de São Paulo, Presidente do
1º Colégio Recursal da Capital, Presidente do FONAJE, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (TJSP) e Juiz Auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Conteúdo programático:
-
Causas cíveis de menor complexidade
Juizados nos aeroportos e seus reflexos sobre os demais Juizados Especiais
Limite da competência dos Juizados Especiais
Remessa dos pedidos formulados junto aos juizados instalados nos aeroportos
Conciliação e a instrução
Sentença
Recursos
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas pelo próprio interessado, por meio da intranet, pelo link CETRA.
Poderão ser efetuadas inscrições para uma ou mais aulas na mesma oportunidade, sendo limitadas a até 3 servidores do
quadro funcional de cada unidade.
Ao servidor inscrito será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término da aula
constante no comprovante de participação (das 10 às 12 horas), conforme determinação da E. Presidência.
Não serão pagas diárias ou ressarcimentos de quaisquer naturezas.
Eventual ausência do servidor deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia da aula por intermédio dos
e-mails de contato.
A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições já realizadas para as próximas aulas.
Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.
Dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail.
E-mails de contato:
[email protected]
[email protected]
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 70/1978 – APARECIDA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
02/07/2013, autorizou a suspensão do expediente forense da Comarca de Aparecida, no dia 24/07/2013, bem como a suspensão
dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.
PROCESSO Nº 11/1979 – SUMARÉ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
02/07/2013, autorizou a suspensão do expediente forense da Comarca de Sumaré, no dia 25/07/2013, bem como a suspensão
dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.
PROCESSO Nº 58/1999 – JAGUARIÚNA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
02/07/2013, concedeu as seguintes autorizações para a Comarca de Jaguariúna: suspensão do atendimento ao público e dos
prazos processuais do Juizado Especial Cível e Criminal, nos dias 24 e 25/07/2013, e a suspensão do atendimento ao público e
dos prazos processuais da aludida Comarca, no dia 26/07/2013.
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PROCESSO Nº 16/2000 – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR – 24ª VARA CÍVEL CENTRAL – O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 03/07/2013, autorizou a suspensão do expediente forense da 24ª Vara
Cível Central da Capital, no dia 03/07/2013, bem como a suspensão dos prazos na referida data.
PROCESSO Nº 216/2002 – FORO REGIONAL I - SANTANA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça, em 02/07/2013, deferiu a antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Regional I - Santana,
no dia 02/07/2013, a partir das 16 horas, bem como a suspensão dos prazos na referida data.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou e realizou visita correcional no 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da
Comarca de ASSIS, no dia 20 de junho de 2013.
São Paulo, 28 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou e realizou visita correcional no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de ARAÇATUBA, no dia 3 de julho de 2013.
São Paulo, 3 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ATIBAIA que, no dia 6 de
julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições
e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso
para consulta imediata.
São Paulo, 3 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de APIAÍ, no dia 5 de julho de 2013, às 10 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITARARÉ, no dia 5 de julho de 2013, às 12:30
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de
MAIRIPORÃ que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o
livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ)
em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de ATIBAIA que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o
livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ)
em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu que,
no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e
correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil
acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER aos Delegados dos Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Municípios de
BOM JESUS DOS PERDÕES e NAZARÉ PAULISTA e que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções
correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento
(subitens “g”, “h” e “i”, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca QUATÁ, no dia 10 de julho de 2013, às 11 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca MARTINÓPOLIS, no dia 10 de julho de 2013, às 12:30
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
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EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca SANTO ANASTÁCIO, no dia 10 de julho de 2013, às 14
horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
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EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PRESIDENTE VENCESLAU, no dia 10 de julho de 2013,
às 15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PRESIDENTE EPITÁCIO, no dia 10 de julho de 2013,
às 16 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público,
Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o
Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em
caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/40537 (Processo nº 20/12) – CAPITAL – DANIEL FAUSTINONI MINHÃO, Agente Administrativo
Judiciário, lotado no DIPO 4.1.3- Seção Administrativa – Advogado: RODRIGO DIAS VALEJO, OAB/SP nº 311.601.
Ficam Vossas Senhorias cientificados que por r. Decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, datada de 24/06/2013, foi convertido o julgamento em diligência para a realização de perícia médica no servidor, bem
como intimados para que, no prazo de 5 dias, formulem eventuais requerimentos e quesitos a respeito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO Nº 2013/71468 (Processo nº 1/11) – OSVALDO CRUZ – VALMIR FACIN, Escrevente Técnico Judiciário, lotado
no 1º Ofício Judicial.
Fica Vossa Senhoria cientificado da juntada da Certidão nº 688/13 de Vida Funcional do interessado, oriunda da Secretaria
de Gerenciamento de Recursos Humanos.
PROCESSO Nº 2013/12562 (Processo nº 4/11) – ITAPEVI – JOEL CAVALLARO DE AGUIAR, Escrevente Técnico Judiciário,
à disposição do Setor das Execuções Fiscais – Advogado: OZIAR DE SOUZA, OAB/SP nº 137.432.
Fls. 193/214 – Cópia das Portarias, Aditamentos às Portarias e Sentenças, proferidas nos autos dos Procedimentos
Administrativos nº 02/2009 e 03/2009.
DESPACHO: Dê-se ciência à Defesa dos documentos juntados. São Paulo, 1º de julho de 2013. (a) MARIA DE FÁTIMA
PEREIRA DA COSTA E SILVA, Juíza Assessora da Corregedoria.
DICOGE 2.1 PROCESSO 2012/69389
COMUNICADO CGJ nº 713/2013 PROCESSO
SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria
da Área da Saúde - SAS, CETRA - Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores, Escola Paulista da Magistratura – EPM e
Secretaria da Primeira Instância - SPI, COMUNICA que será realizada a 15ª ETAPA do SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO
SERVIÇO PÚBLICO”, visando transferir conhecimentos e promover a reflexão sobre a importância da promoção de saúde e
melhoria do clima organizacional nos ambientes de trabalho.
O evento destina-se a Magistrados e Servidores e será realizado no Fórum João Mendes Júnior, 16º e 17º andares, com
recepção unificada no 16º andar – sala 1629, conforme programa abaixo, sem qualquer ônus para os participantes.
Dia 18 de julho de 2013 – das 10:00 às 12:00 horas
TEMAS:
“REALIZAÇÃO PESSOAL E AMIZADES”
Palestrante: ANTONIO RAPHAEL SILVA SALVADOR
Antonio Raphael Silva Salvador é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. Foi Promotor Público, Procurador de Justiça, Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, nomeado pelo
critério do quinto constitucional, Vice-Presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aposentado por ato de 16.12.1996. Professor Titular de Direito Processual Civil e
Direito Internacional Privado na Faculdade Católica de Santos. Professor contratado nas Faculdades Metropolitanas Unidas de
São Paulo – FMU e na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Autor de livros
e artigos jurídicos.
“OUTRA FORMA DE POLÍTICA: LIÇÕES AMERÍNDIAS SOBRE REPRESENTAÇÃO”.
Palestrantes: ADALTON MARQUES e KARINA BIONDI
Adalton Marques é doutorando em Antropologia Social pela Universidade Federal de São Carlos, pesquisador do LEAP Laboratório de Estudos sobre Agenciamentos Prisionais (um sub-agrupamento do HYBRIS - Grupo de Estudo e Pesquisa sobre
Relações de Poder, Conflitos, Socialidades) e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. É bacharel
em Ciências Sociais por esta última instituição e mestre em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo.
Karina Biondi é bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo e mestre em Antropologia Social pela
Universidade Federal de São Carlos. Atualmente, é doutoranda em antropologia pela mesma instituição e pesquisadora do
LEAP - Laboratório de Estudos sobre Agenciamentos Prisionais (um sub-agrupamento do HYBRIS - Grupo de Estudo e Pesquisa
sobre Relações de Poder, Conflitos, Socialidades). Autora de Junto e Misturado: uma etnografia do PCC.
Os interessados deverão inscrever-se por meio da INTRANET TJSP, na área de destaques, pelo link CETRA, observados
os seguintes critérios:
- As inscrições são limitadas a até 3 (três) servidores do Quadro Funcional de cada unidade.
- Podem ser feitas inscrições para um e/ou os dois dias, na mesma oportunidade.
- Será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término do evento do dia, constante no
certificado de participação (das 10 às 12h), conforme determinação da E. Presidência.
- Eventual ausência deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia do evento, através do e-mail de contato
do CETRA.
- A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.
- Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para
dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.
- Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.
DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:
Capital: [email protected]
Interior: [email protected]
VAGAS LIMITADAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 47/2013
(Protocolo CPA Nº 2012/139498)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos magistrados,
dirigentes e servidores exclusivamente das Unidades Judiciais Híbridas, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, implantado
a partir de Outubro/2012 (Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento - PUMA), que deverão ser observados os
procedimentos para a funcionalidade de “Carta AR Digital Unipaginada”, disponibilizada somente para os processos digitais,
na modalidade de citação:
- REITERA que os modelos de decisão disponibilizados no Comunicado SPI nº 29/2013, ao serem assinados e liberados nos
autos, emitem as cartas de citação automaticamente aos Correios, com devolução do AR também de forma automática.
- ALERTA que os modelos de carta AR digital, mencionados no referido comunicado, foram configurados para serem emitidos
somente como ato e, portanto, não devem ser expedidos pelo menu Expediente / Emissão de Documentos.
- ALERTA AINDA que referidos modelos somente poderão ser utilizados quando todos os dados cadastrais de endereço
estejam preenchidos (incluindo-se número, CEP e bairro). No caso de o endereço a ser diligenciado ser efetivamente “sem
número” (como ocorre, por exemplo, com “Praça João Mendes, s/nº”), o campo “número” deve ser cadastrado com a expressão
“s/nº”.
PROCEDIMENTOS:
1 – ao ser analisada a petição inicial, e verificando-se a hipótese de citação por carta, deverá ser verificado pelo cartório se
houve o recolhimento do valor correspondente ao serviço de Carta com AR Digital – R$ 11,00 (nos termos do Comunicado SPI
nº 306/2013), ressalvadas as hipóteses de isenção;
2 – caso não haja o recolhimento da taxa respectiva, antes da emissão de decisão de citação e da respectiva carta AR
Digital, deverá ser emitido ato ordinatório (necessariamente pelos códigos 500474 ou 500531, ambos da categoria 47), nos
termos do item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007, intimando-se o autor para o devido pagamento;
3 – havendo recolhimento, a unidade poderá utilizar um dos modelos institucionais mencionados no Comunicado SPI nº
29/2013, encaminhado aos Diretores por e-mail de 26/04/2013, ou um modelo de grupo/usuário de decisão, configurado para
a emissão de carta AR digital como “ato do documento”, conforme orientações no manual disponibilizado no Portal da Primeira
Instância: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx;
4 – a carta AR digital também poderá ser emitida como ato do documento, na fila “aguardando análise” do subfluxo do
documento “decisão”;
5 – qualquer outra forma de citação deverá prosseguir pelo formato convencional;
6 – segue novamente a tabela de expedientes disponibilizada no Comunicado SPI nº 29/2013 por conter alteração.
Tabela – Modelos Institucionais
Código
500482
500483
500484
500485
500486
500487
500488
500489
500490
500491
500492
500493
500494
500495
Decisão de citação / Categoria 19
Nome do Modelo
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Art. 98
da Lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Art. 98,
Parágrafo Único, da lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Consignação de Aluguel - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Consignação em Pagamento - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Despejo
por Falta de Pagamento - Lei 12.112-2009 - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Despejo
por Falta de Pagamento com Cobrança - Lei 11.1122009 - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Dissolução de Sociedade - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Levantamento de Depósito - Registros Públicos
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Monitória - Entrega - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Monitória - Pagamento - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Prazo
de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros
Públicos
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Prestação de Contas - Art. 915 do CPC - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Prestação de Contas - Art. 916 do CPC - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Produção Antecipada de Provas - Cível
Carta AR digital correspondente / Categoria 5
Código
Nome do Modelo
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98 da Lei
500459
11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo
500460
Único, da Lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Carta - Citação - Consignação de
500440
Aluguel - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em
500441
Pagamento - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta
500442
de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta
500443
de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.11209 - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Dissolução de
500444
Sociedade - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Levantamento de
500447
Depósito - Registros Públicos
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Entrega
500448
- Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória 500449
Pagamento - Cível
500450
500451
500452
500453
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa
após o Edital - Usucapião - Registros Públicos
Processo Digital - Carta - Citação - Prestação de
Contas - Art. 915 do CPC - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Prestação de
Contas - Art. 916 do CPC - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Produção
Antecipada de Provas - Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Rito
Ordinário - Cível
500496
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Rito
Ordinário - Usucapião - Registros Públicos
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Litisconsorte - Mandado de Segurança
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento - Família
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Alimentos - Setor de Conciliação - Família
500497
500498
500499
500500
Código
500501
500502
500503
500513
500507
500508
500509
500510
500511
500512
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Ato Ordinatório de citação / Categoria 47
Nome do Modelo
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Cautelar - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Depósito - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-1995
- Juizado
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) Audiência de Conciliação - Juizado
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
- Juizado
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos)
- Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Juizado Fazenda Pública
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado
500527
(anterior
663)
500454
500455
500462
500463
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
9
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário Usucapião - Registros Públicos
Processo Digital - Carta - Citação de Litisconsorte Mandado de Segurança
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento - Família
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação Alimentos - Setor de Conciliação
Carta AR digital correspondente / Categoria 5
Nome do Modelo
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500467
Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar
500457
- Cível
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500458
Depósito - Cível
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500456
Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500464 Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099-95 –
Juizado
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500465
Audiência de Conciliação - Juizado
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500466
Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500468 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Juizado
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500469 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Juizado Fazenda Pública
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação 500470
Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado
Código
(3, 4 e 5/7/2013)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
Nº 87.410/2010 – Na petição datada de 28/06/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador GONZAGA FRANSCESCHINI,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de seus atributos legais, em 01/07/2013, exarou o seguinte despacho: “(...) Não
obstante a petição tenha sido a mim endereçada, esta Vice-Presidência não possui competência para a análise do pedido
deduzido, o qual não se enquadra nas hipóteses do artigo 27 do Regimento Interno desta Corte. Tal pedido, todavia, já foi
indeferido pelo Eminente Desembargador Relator sendo, inclusive, objeto de agravo regimental interposto pelo representado.
Pelo exposto, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.”
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Manuel de
Arruda Alvim Netto, OAB/SP nº 12.363; Willian Wanderley Jorge, OAB/SP nº 130.120 e outros.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA