Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SUMARE SUMARE TABOAO DA SERRA TUPÃ São Paulo, Ano V - Edição 1132 12 33 ª Vara Cível-Foro Cível Central 34 ª Vara Cível-Foro Cível Central 4 ª Vara Especial da Infância e Juventude-Foro Especial da Infância e Juventude 41 ª Vara Cível-Foro Cível Central 5 ª Vara Cível-Foro Regional I - Santana 8 ª Vara Criminal-Foro Criminal Central 9 ª Vara Cível-Foro Cível Central 1 ª Vara-Foro Distrital de Hortolândia 2 ª VARA DO FORO-DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA SAF - Serviço Anexo das Fazendas Vara do Juizado Especial Cível EDITAL O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador CLÁUDIO ANTONIO SOARES LEVADA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de JUNDIAÍ, no dia 06 de março de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 13 de fevereiro de 2012. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO CG Nº 04/2012 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação, na data de 23.02.2012, do v. acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000 que determinou a adequação do item 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a seus termos; RESOLVE: Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 7.2, da Seção I, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ostentar a redação contida no v. acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005108-54.2011.2.00.0000, do C. Conselho Nacional de Justiça: “7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da Comarca. Neste caso será vedada a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido, mas faculta-se ao usuário a escolha do registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos. Não haverá compensação de emolumentos. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha no ato de distribuição.” Artigo 2º: Fica revogado o Provimento CG nº 03/2012. Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2012. JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º