MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 07094/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Em 19 de novembro de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000951/2010-96. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Credipar e Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Marabraz Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Credipar, com sede na Alameda Dom pedro II, n° 21 - Batel - Curitiba/PR, Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob o n° 04.379.829/0001-06 e Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Marabraz, com sede na Rodovia Anhanguera, KM 37,5 - Jordanésia - Cajamar/ SP, Cajamar - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.029/000252. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial a ser executada na modalidade assemelhada a concurso, que sorteará 04 (quatro) veículos da marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace,1.0, 0km, ano/mod. 10/11, 04 portas, Flex, cor sólida, no valor unitário de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). A promoção terá um custo total de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), sendo que os prêmios não poderá ser convertidos em dinheiro. O prazo de execução do plano está compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2010 ao dia 14 de abril de 2011. O objetivo da promoção será todos os produtos comercializados pelas lojas Marabraz com vendas parceladas pela empresa mandatária Credipar. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto nº 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000951/2010-96 Da mecânica operacional Para participar da Promoção denominada “Carnê em Dia, Carro na Garagem”, os consumidores pessoas físicas que efetuarem compra parcelada nas lojas Marabraz através da Financeira Negresco (Credipar) terá direito a 01 (um) cupom para participar da apuração referente ao período de sua compra. Durante o período da promoção todo consumidor que efetuar o pagamento da parcela mensal ou parcelas vencidas exclusivamente nas lojas Marabraz, terá direito a mais um cupom para participar da apuração mensal referente ao mês do pagamento. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais do consumidor quais sejam: (nome, telefone, RG, CPF, endereço completo, cidade, Estado, CEP, e-mail - se houver) e responder a pergunta da promoção: “Qual a loja e financeira estão sorteando 04 Carros durante esta promoção?”. Resposta: ( X ) Marabraz / Credipar ( ) Outros No ato da entrega do cupom, o mesmo deverá ser preenchido e colocado em urna na própria loja em que realizou a sua compra parcelada ou pagamento de parcela para participar da apuração mensal até o último dia de cada mês no horário de fechamento de cada uma das lojas. Serão invalidados os cupons que estiverem ilegíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta a pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do RG e CPF. Não poderá participar da referida promoção os funcionários da Negresco S/A – Crédito, Financiamento e Investimento – Credipar e Comercial Zena Móveis – Sociedade Limitada – Marabraz, bem como suas agências de propaganda e promoção. Forma de apuração Todos os cupons das lojas serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, sendo que estes, ao final do período de participação, deverão ser lacrados, transportados ao local da apuração e somente abertos instantes antes do início da apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no manejo dos cupons. Data das apurações 1ª apuração – 13/01/11 para cupons recebidos de 01/12/10 a 31/12/10. 2ª apuração – 14/02/11 para cupons recebidos de 01/01/11 a 31/01/11. 3ª apuração – 15/03/11 para cupons recebidos de 01/02/11 a 28/02/11. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000951/2010-96 4ª apuração – 14/04/11 para cupons recebidos de 01/03/11 a 31/03/11. Local das apurações Será na Rodovia Anhanguera, Km 37,5 – Jordanésia – Cajamar/SP, nas datas previstas, às 11h00, com livre acesso aos interessados. Exibição dos prêmios Será na Rodovia Anhanguera, Km 37,5 – Jordanésia – Cajamar/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração. Entrega dos prêmios Será na Rodovia Anhanguera, Km 37,5 – Jordanésia – Cajamar/SP ou ainda no domicílio dos contemplados, a critério deste, em até 30 (trinta) dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus e será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados. Prescrição do direito aos prêmios Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de cada apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias. Divulgação da promoção Será feita em jornais, revistas, TV, cartazes, folhetos, banners. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nas lojas Marabraz. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou telegrama. A Empresa Mandatária compromete-se a adquirir os prêmios ou entregar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, em até 08 (oito) dias da data da respectiva extração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000951/2010-96 A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de Março a Agosto de 2010: Análise da Receita Operacional Meses Receita Operacional Março R$ 7.951.218,49 Abril R$ 6.839.616,95 Maio R$ 8.295.078,30 Junho R$ 7.338.775,25 Julho R$ 7.299.517,45 Agosto R$ 8.147.455,00 Média Mensal 5% da Média Mensal R$ 7.645.276,91 R$ 382.263,85 Valor Total dos prêmios Total de Meses Fonte: Requerentes 103.200,00 6 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000951/2010-96 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 382.263,85 (trezentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Credipar e Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Marabraz e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica SARAH CHRISS JOSINO MENDES Estagiária WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNUIOR Assistente RICARDO ALMEIDA MULLER Coordenador De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 5