Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06657/2007/RJ COGCE/SEAE/MF Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2007. Referência: Processo n.º 18101.000790/2007-35. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, BCP S/A e Americel S/A Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na Alameda Grajaú, 219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.027.058/0001-91, BCP S/A, com sede na Rua Flórida, 1970 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47 e Americel S/A, com sede na SCN, Quadra 03, Bloco A, parte, loja 02, térreo - 2º e 9º pavimentos, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o n° 01.685.903/0001-16. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção assemelhada a concurso denominada “Promoção Visa/Claro”, a realizar-se no período de 26/11/07 a 11/02/08, cujo produto em promoção será a recarga para celulares Pré-Pagos Claro através dos Cartões Visa (crédito). A área de execução abrangerá todo o território nacional. Para participar da presente promoção, todos os portadores dos Cartões Visa (crédito) que realizarem recarga CLARO, a partir de R$ 20,00 (vinte reais), no período das 0h do dia 26/11/07 até as 23h59m do dia 28/01/08, pelo *555 (ligação gratuita), a partir do seu telefone celular habilitado, ou pelo site Claro www.claro.com.br, acumulam cupons eletrônicos para concorrer a um cartão vale - viagem de R$ 4.000,00 (quatro mil 1 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 reais) por regional (Regional 1 BA/SE, Regional 2 NE, Regional 3 CO, Regional 4 MG, Regional 5 SP, Regional 6 RJ/ES, Regional 7 RS e Regional 8 PR/SC). Além disso, nas recargas a partir de R$ 30,00, R$ 51,00 e R$ 105,00, o cliente ganha bônus válidos para ligações locais de CLARO para CLARO com mesmo DDD, realizadas e terminadas dentro da área de registro do celular. Para concorrer ao vale-viagem, após a recarga através do *555 (ligação gratuita) ou pelo site Claro www.claro.com.br, os participantes deverão responder a seguinte pergunta da promoção: “Com qual cartão de crédito o Cliente Claro recarregar pelo *555 ou pelo site Claro e concorre a um vale-viagem por regional?”. Resposta: (X) Visa ( ) Outros Os participantes receberão cupom (ns) e bônus de acordo com os valores abaixo: O cliente Claro que fizer uma recarga a partir de R$ 20,00 pelo *555 ou pelo site Claro com VISA e responder corretamente a pergunta da promoção, irá aderir automaticamente ao sorteio do vale-viagem. Os dados cadastrais dos participantes serão extraídos do banco de dados dos bancos emissores de cartões Visa com base no número do cartão de crédito da pessoa que fizer a recarga. De acordo com o valor da recarga realizada, será gerada a quantidade de cupons eletrônicos que correspondem ao valor da recarga realizada, os quais serão impressos pelas empresas promotoras e colocados em 08 (oito) urnas para a apuração de acordo com cada regional. Os participantes poderão participar com mais de um cupom na promoção, no entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na apuração. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não poderão participar da promoção funcionários da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e Visa do Brasil., Servinet Serviços S/C., BCP S/A., Americel S/A., bem como de suas agências de propaganda e promoção. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 Todos os cupons impressos pelas empresas promotoras serão encaminhados ao local da apuração e colocados em 08 (oito) urnas centralizadoras, separadas por cada regional, nas quais, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons deverão ser preservados, restringindo-se o seu acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessas urnas serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta (Visa) em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada regional. Serão distribuídos 08 (oito) prêmios, perfazendo um valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo: Prêmios Descrição Valor 08 apurações, sendo 01 prêmio para cada uma das 08 regiões 08 08 Cartões de vale-viagens, no valor unitário de R$ 4.000,00. Esses vale-viagens foram comprados da empresa: MARINGÁ PASSAGENS E TURISMO LTDA, com sede na Avenida São Luís, 165 em São Paulo – Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.922.598/0001-06. O ganhador poderá utilizar o cartão em pacotes prontos para viagens a resort’s e/ou qualquer outro serviço que assim desejarem, dentre hospedagem, alimentação (somente no hotel contratado, de acordo com as possibilidades do hotel, dentre café da manhã, meia-pensão ou pensão completa), passagem aérea, locação de carros, transporte local (traslado executado por empresa contratada para transporte entre aeroporto /hotel ou em tour’s regulares/ privativos, não incluindo táxi), respeitando o valor do limite do cartão. Alguns serviços especiais, como locação de carros, podem exigir análise para aprovação da empresa contratada. R$ 4.000,00 Ficará a critério de cada premiado escolher o número de acompanhantes para sua viagem. Ficará a critério de cada premiado o número e as viagens ou serviços que serão feitos com seu respectivo cartão, até que se esgote seu saldo. Ficará a critério de cada premiado escolher o destino e período de cada viagem e/ou serviço dentro do período da validade (1 ano, contado a partir de 11/02/2008) Os serviços somente poderão ser contratados e as viagens somente poderão ser agendadas através da Maringá Passagens e Turismo Ltda. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 As despesas como frigobar, telefonemas, lavanderia e demais despesas não previstas nesta promoção, correrão por conta exclusiva de cada um dos premiados. O documento necessário responsabilidade do contemplado. para a realização da viagem será de Com relação ao cartão vale-viagem, não existe a possibilidade de saque do valor contido no cartão, devendo ser utilizado integralmente em viagens. Após a utilização do saldo correspondente aos R$ 4.000,00, o cartão será inutilizado. Ao receber o prêmio, o contemplado e possíveis acompanhantes exoneram a Claro e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio. Será de responsabilidade das empresas promotoras as despesas de embarque e desembarque. No dia 11/02/2008 na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, às 15:00 horas com livre acesso aos interessados serão realizadas 08 (oito) apurações distintas, em 08 (oito) urnas. Os prêmios estarão sendo exibidos na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização das apurações de acordo com o Decreto 70.951/72, Art. 15, § 1º. A entrega dos prêmios será feita na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP ou na residência dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º. Os prêmios serão adquiridos em nome da empresa promotora e posteriormente transferidos livre de ônus aos contemplados. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. A divulgação da promoção será feita por meio do site www.claro.com.br e www.visa.com.br e/ou outros meios de comunicação. O resultado será divulgado e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 01 (uma) semana. Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A responsabilidade pela PRESTAÇÃO DE CONTAS será da Requerente – Sra. Alessandra Nagi, do Departamento de Marketing - Telefone (11) 2184.7742. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a empresa requerente recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. 2. Da Documentação As empresas apresentaram toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 184/06, quais sejam: cópias autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipal, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativos de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar à tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional das empresas nos meses de julho a setembro de 2007: Análise da Receita Operacional Mês Julho/2007 Agosto/2007 Setembro/2007 Média Mensal 5% da Média Mensal 218.867.611,76 225.837.471,89 223.494.414,23 222.733.165,96 927.145,00 936.902,00 918.692,00 927.579,67 131.244,00 133.363,00 181.694,00 148.767,00 Receita Operacional (em R$) 219.926.000,76 226.907.736,89 224.594.800,23 134.285.707,58 11.136.658,30 46.378,98 7.438,35 6.714.285,38 Visanet BCP Valor total dos Prêmios Total de Meses Americel 32.000,00 03 Fonte: Requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), é inferior à 5% do somatório da média mensal da 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35 receita operacional das empresas, que é de R$ 6.714.285,38 (seis milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pelas empresas, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitado pelas empresas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, BCP S/A e Americel S/A e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. ANDRESSA DA SILVA LUIZ Estagiária MARIA HELENA FERRARI Técnica BERNADETE M. F. PEREIRA BALTHAZAR Assistente CLAUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora – Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO Secretário de Acompanhamento Econômico 6