Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000790/2007-35
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06657/2007/RJ
COGCE/SEAE/MF
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2007.
Referência: Processo n.º 18101.000790/2007-35.
Assunto: Distribuição Gratuita de
Prêmios
Requerente: Companhia Brasileira de
Meios de Pagamento, BCP S/A e
Americel S/A
Modalidade:
assemelhada
a
concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71,
com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas
empresas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na Alameda Grajaú,
219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.027.058/0001-91, BCP S/A,
com sede na Rua Flórida, 1970 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o
n° 40.432.544/0001-47 e Americel S/A, com sede na SCN, Quadra 03, Bloco A, parte,
loja 02, térreo - 2º e 9º pavimentos, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o n°
01.685.903/0001-16. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada
está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto
n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção assemelhada a concurso denominada “Promoção
Visa/Claro”, a realizar-se no período de 26/11/07 a 11/02/08, cujo produto em promoção
será a recarga para celulares Pré-Pagos Claro através dos Cartões Visa (crédito). A área
de execução abrangerá todo o território nacional.
Para participar da presente promoção, todos os portadores dos Cartões Visa
(crédito) que realizarem recarga CLARO, a partir de R$ 20,00 (vinte reais), no período
das 0h do dia 26/11/07 até as 23h59m do dia 28/01/08, pelo *555 (ligação gratuita), a
partir do seu telefone celular habilitado, ou pelo site Claro www.claro.com.br, acumulam
cupons eletrônicos para concorrer a um cartão vale - viagem de R$ 4.000,00 (quatro mil
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reais) por regional (Regional 1 BA/SE, Regional 2 NE, Regional 3 CO, Regional 4 MG,
Regional 5 SP, Regional 6 RJ/ES, Regional 7 RS e Regional 8 PR/SC).
Além disso, nas recargas a partir de R$ 30,00, R$ 51,00 e R$ 105,00, o
cliente ganha bônus válidos para ligações locais de CLARO para CLARO com mesmo
DDD, realizadas e terminadas dentro da área de registro do celular. Para concorrer ao
vale-viagem, após a recarga através do *555 (ligação gratuita) ou pelo site Claro
www.claro.com.br, os participantes deverão responder a seguinte pergunta da
promoção: “Com qual cartão de crédito o Cliente Claro recarregar pelo *555 ou pelo
site Claro e concorre a um vale-viagem por regional?”.
Resposta: (X) Visa
( ) Outros
Os participantes receberão cupom (ns) e bônus de acordo com os valores
abaixo:
O cliente Claro que fizer uma recarga a partir de R$ 20,00 pelo *555 ou pelo
site Claro com VISA e responder corretamente a pergunta da promoção, irá aderir
automaticamente ao sorteio do vale-viagem. Os dados cadastrais dos participantes
serão extraídos do banco de dados dos bancos emissores de cartões Visa com base no
número do cartão de crédito da pessoa que fizer a recarga. De acordo com o valor da
recarga realizada, será gerada a quantidade de cupons eletrônicos que correspondem
ao valor da recarga realizada, os quais serão impressos pelas empresas promotoras e
colocados em 08 (oito) urnas para a apuração de acordo com cada regional.
Os participantes poderão participar com mais de um cupom na promoção, no
entanto o participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na apuração.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas
do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
Não poderão participar da promoção funcionários da Companhia Brasileira de
Meios de Pagamento e Visa do Brasil., Servinet Serviços S/C., BCP S/A., Americel S/A.,
bem como de suas agências de propaganda e promoção.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
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Todos os cupons impressos pelas empresas promotoras serão encaminhados
ao local da apuração e colocados em 08 (oito) urnas centralizadoras, separadas por
cada regional, nas quais, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos
contemplados requer, os cupons deverão ser preservados, restringindo-se o seu acesso
apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessas urnas
serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta (Visa) em
igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada regional.
Serão distribuídos 08 (oito) prêmios, perfazendo um valor total de
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo:
Prêmios
Descrição
Valor
08 apurações, sendo 01 prêmio para cada uma das 08 regiões
08
08 Cartões de vale-viagens, no valor unitário de R$
4.000,00. Esses vale-viagens foram comprados da empresa:
MARINGÁ PASSAGENS E TURISMO LTDA, com sede na
Avenida São Luís, 165 em São Paulo – Capital, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 60.922.598/0001-06. O ganhador poderá
utilizar o cartão em pacotes prontos para viagens a resort’s
e/ou qualquer outro serviço que assim desejarem, dentre
hospedagem, alimentação (somente no hotel contratado, de
acordo com as possibilidades do hotel, dentre café da
manhã, meia-pensão ou pensão completa), passagem
aérea, locação de carros, transporte local (traslado
executado por empresa contratada para transporte entre
aeroporto /hotel ou em tour’s regulares/ privativos, não
incluindo táxi), respeitando o valor do limite do cartão.
Alguns serviços especiais, como locação de carros, podem
exigir análise para aprovação da empresa contratada.
R$ 4.000,00
Ficará a critério de cada premiado escolher o número de acompanhantes para
sua viagem.
Ficará a critério de cada premiado o número e as viagens ou serviços que
serão feitos com seu respectivo cartão, até que se esgote seu saldo.
Ficará a critério de cada premiado escolher o destino e período de cada
viagem e/ou serviço dentro do período da validade (1 ano, contado a partir de
11/02/2008)
Os serviços somente poderão ser contratados e as viagens somente poderão
ser agendadas através da Maringá Passagens e Turismo Ltda.
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As despesas como frigobar, telefonemas, lavanderia e demais despesas não
previstas nesta promoção, correrão por conta exclusiva de cada um dos premiados.
O documento necessário
responsabilidade do contemplado.
para
a
realização
da
viagem
será
de
Com relação ao cartão vale-viagem, não existe a possibilidade de saque do
valor contido no cartão, devendo ser utilizado integralmente em viagens. Após a
utilização do saldo correspondente aos R$ 4.000,00, o cartão será inutilizado.
Ao receber o prêmio, o contemplado e possíveis acompanhantes exoneram a
Claro e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo mas
não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte
e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou
indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou
recebimento, posse e uso do prêmio.
Será de responsabilidade das empresas promotoras as despesas de
embarque e desembarque.
No dia 11/02/2008 na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, às
15:00 horas com livre acesso aos interessados serão realizadas 08 (oito) apurações
distintas, em 08 (oito) urnas.
Os prêmios estarão sendo exibidos na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville –
Barueri/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes
da data marcada para a realização das apurações de acordo com o Decreto 70.951/72,
Art. 15, § 1º.
A entrega dos prêmios será feita na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville –
Barueri/SP ou na residência dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data
da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º.
Os prêmios serão adquiridos em nome da empresa promotora e
posteriormente transferidos livre de ônus aos contemplados.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o
valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como
renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto
70.951/72.
A divulgação da promoção será feita por meio do site www.claro.com.br e
www.visa.com.br e/ou outros meios de comunicação. O resultado será divulgado e os
contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no
prazo de 01 (uma) semana. Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de
seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01
(um) ano após a apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa
promotora.
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As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o participante não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
A responsabilidade pela PRESTAÇÃO DE CONTAS será da Requerente –
Sra. Alessandra Nagi, do Departamento de Marketing - Telefone (11) 2184.7742.
Conforme a Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a empresa
requerente recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor dos prêmios, até o
terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
2. Da Documentação
As empresas apresentaram toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º
184/06, quais sejam: cópias autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações;
Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipal,
e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativos de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar à tabela abaixo,
elaborada com base na receita operacional das empresas nos meses de julho a
setembro de 2007:
Análise da Receita Operacional
Mês
Julho/2007
Agosto/2007
Setembro/2007
Média Mensal
5% da Média
Mensal
218.867.611,76
225.837.471,89
223.494.414,23
222.733.165,96
927.145,00
936.902,00
918.692,00
927.579,67
131.244,00
133.363,00
181.694,00
148.767,00
Receita Operacional
(em R$)
219.926.000,76
226.907.736,89
224.594.800,23
134.285.707,58
11.136.658,30
46.378,98
7.438,35
6.714.285,38
Visanet
BCP
Valor total dos
Prêmios
Total de Meses
Americel
32.000,00
03
Fonte: Requerente
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é,
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), é inferior à 5% do somatório da média mensal da
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receita operacional das empresas, que é de R$ 6.714.285,38 (seis milhões, setecentos e
quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), o que possibilita a
realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente
recolhida pelas empresas, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização
solicitado pelas empresas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, BCP S/A e
Americel S/A e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição
gratuita de prêmios.
À consideração superior.
ANDRESSA DA SILVA LUIZ
Estagiária
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
BERNADETE M. F. PEREIRA BALTHAZAR
Assistente
CLAUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE
Coordenadora – Geral de Controle de Estruturas de Mercado
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Secretário de Acompanhamento Econômico
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