CONTRATO 2305 - Nacional O plano de assistência Médica UNIMED oferece atendimento ambulatorial e hospitalar, compreendendo consultas médicas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em acomodação coletiva (enfermaria) ou privativa (apartamento) e, nos casos necessários, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O plano de Assistência compreende todas as coberturas e demais procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br. As características desse contrato são: • Abrangência Nacional O plano oferece atendimento aos usuários nos prestadores de serviço credenciados pela Unimed em todo o território Nacional. • Sem Coparticipação Não há participação financeira na despesa assistencial, do titular ou seus dependentes, após a realização dos procedimentos e condições listadas a seguir: o Consultas médicas em consultório e pronto socorro; o Exames e procedimentos de diagnose, realizados em consultórios médicos, clínicas, laboratórios e hospitais em regime ambulatorial, incluindo materiais, medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução do exame; o Fisioterapias e acupuntura realizadas em regime ambulatorial, incluindo materiais, medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução dos procedimentos. • Ambulatorial + Internação Hospitalar + Obstetrícia O plano oferece cobertura para atendimentos como: Consultas Médicas, consultas em prontosocorro (urgência e emergência), exames laboratoriais, exames de imagem, quimioterapia, radioterapia, órteses e próteses, transplantes de córnea e rim, procedimentos ambulatoriais (suturas, imobilizações), cirurgias oftalmológicas, internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas, procedimentos obstétricos e ginecológicos e transporte terrestre e aero médico. • Acomodação: Apartamento ou Enfermaria • O plano com acomodação Coletiva, ou em Enfermaria, oferece cobertura em caso de internações em quarto coletivo. • O plano com acomodação Privativa, ou em Apartamento, oferece cobertura em caso de internações em quarto privativo com direito a acompanhante. • Plano Regulamentado pela lei 9656/98 A lei 9656/98 regula o setor de Saúde Suplementar, os contratos que foram firmados após a vigência da lei, caso da ACATE, são regulamentados pela lei 9656/98 e por sua vez oferecem as coberturas estipuladas por esta lei, que na prática implica em mais garantias de cobertura para os beneficiários. • Coberturas da Lei 9656/98 As coberturas dos planos regulamentados, são estipuladas através do Rol de Procedimentos da ANS, abaixo listamos algumas das coberturas que foram ampliadas com a vigência desta lei: o Doenças infecto-contagiosas (inclusive AIDS); o Cirurgias Buco-Maxilo (que necessitam de internação); o Internação psiquiátrica (dependência química até 15 dias/ transtornos mentais até 30 dias); o Nutrição Parenteral ou Enteral / Órteses e prótese (não estáticas e ligadas ao ato cirúrgico); o Acupuntura / Radiologia intervencionista; o Transplante de córnea e rim (desde que cadastrado no Sistema Nacional de Transplantes); o Transporte terrestre e aeromédico; o Cirurgias refrativas (miopia, hipermetropia, dependendo do caso e da complexidade); o Vasectomia/Laqueadura; o Nutricionistas, Psicólogos, Fonoaudiólogos; A lista completa das coberturas você pode acessar no site www.ans.gov.br Carências Os beneficiários que se inscreverem no Plano de Saúde ACATE/UNIMED cumprirão os seguintes períodos de carências: Urgência e Emergência Consultas médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio-x simples e contrastado, eletrocardiograma, eletro encefalograma, ultrasonografia e acupuntura Fisioterapias 24 horas 30 dias 90 dias 300 dias Parto Todas as demais coberturas 180 dias O filho natural ou adotivo do associado estará isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo associado, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto ou da adoção. No caso do associado possuir um plano de saúde com outra operadora que não seja a Unimed Grande Florianópolis, ele deverá apresentar no momento da entrega da documentação uma Carta de Carência da operadora anterior. Esse documento deverá conter as seguintes informações: • Modalidade do plano: Informar se é um plano de custo operacional, pré pagamento. • Regulamentação: deverá ser informado se o plano é regulamentado ou não. • Vigência: Deverá ser informada a data que o beneficiário ingressou no plano de saúde anterior e se continua ativo ou não. • Carências: a carta deve informar quais carências já foram cumpridas pelo beneficiário no plano anterior. • O documento deverá ser datado, assinado e carimbado pela pessoa responsável pelo plano de saúde anterior. Conforme Resolução Normativa nº 252 (ANS) “Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar ou coletiva por adesão,contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de plano de assistência à saúde.” Diante ao exposto, pelo contrato da ACATE ser do tipo Coletivo Empresarial e não enquadrar-se nos tipos relacionados na RN 252 a Unimed Grande Florianópolis segue normas internas para considerar as cartas de carências encaminhadas para avaliação. A transferência de carências nessa situação é de responsabilidade da operadora UNIMED, não estando a mesma obrigada a transferir carências de outros planos. Os serviços da Unimed Além da assistência Médica, os planos de saúde abrangem os serviços abaixo: • Usimed A Usimed de Florianópolis, como Cooperativa de Consumo foi viabilizada através da Unimed e criada em 17 de setembro do ano de 1997, tendo por objetivo a congregação de seus Cooperados, para a convergência de seus interesses, e a sua defesa econômico-social, oferecendo produtos e serviços com preços diferenciados e de qualidade. A intenção é complementar o ato médico realizado pela Unimed, através de atos cooperativos (sem fins lucrativos). Em parceria com a Unimed, visa desenvolver base e estrutura para não só promover a manutenção da saúde como também garantir a prevenção às doenças. Tem como base a colaboração objetivo a prestação direta ou indireta de serviços, tais como: o Comercialização de medicamentos, o Equipamentos médicos e próteses, o Procedimentos odontológicos, de enfermagem, o Fisioterapia, o Psicologia, o Nutricionistas,bem como, serviços conveniados de outras naturezas. o Dispõe de uma farmácia e ponto de Atendimento ao Cooperado, sendo situada a Avenida Rio Branco, 828, Centro, onde também está instalada a sua sede social. - Parceria Usimed - Panvel - Cliente Unimed que tem Usimed tem descontos e condições especiais nas mais de 240 lojas da Rede de Farmácias Panvel em SC e RS. Cliente Unimed, aproveite mais este benefício! Informe-se pelo telefone 0800 600 1140 • SOS Unimed Serviço Médico de atendimento de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar durante 24 horas, por via telefônica, aos chamados de urgências e emergências, através da linha gratuita 0800-488488. Possui um sistema de gravação de chamadas, atendentes de rádio comunicação e médicos reguladores. O papel do médico é de extrema importância como elemento ordenador e orientador da atenção Pré e Inter-hospitalar, pois classifica a prioridade das urgências uma em relação às outras e define a resposta mais adequada, podendo fazer um aconselhamento, enviar uma equipe ao local para o atendimento, acionar múltiplos meios e encaminhar a pessoa aos recursos disponíveis e mais apropriados do sistema de saúde (ALMOYNA; NITSCHKE, 2000, p. 10; MS, 2002). • Unimed Lar - Atendimento Domiciliar O atendimento domiciliar atualmente está vinculado ao SOS Unimed e possui três formas de atenção: internação, assistência e monitoramento domiciliar. É destinado aos clientes que necessitam de tratamento de saúde especializado como administração de medicações injetáveis, oxigenioterapia e fisioterapia por tempo determinado, entre outros. A equipe multidisciplinar que atua neste serviço proporciona cuidados terapêuticos, preventivos, paliativos e de reabilitação para adultos e crianças e trabalha em parceria com o médico do paciente. Para esse atendimento, o cliente precisa ter encaminhamento do seu médico, para que o caso seja avaliado e possa ser verificada a possibilidade de admissão ao serviço. • SOS Unimed Plus SOS Unimed Plus: é composto pelos serviços do SOS Unimed e Atendimento Domiciliar, descritos acima. • Medicina Preventiva Oferece uma variedade de serviços aos seus clientes, com o objetivo de acompanhar sua saúde e gerar uma melhora na qualidade de vida dos clientes. Os cursos e programas oferecidos são os seguintes: Programa de Controle do Tabagismo, Curso de Gestantes, Gerenciamento da Saúde, Serviço de Apoio ao Diabético, Palestras Empresariais. Entre em contato com o Departamento de Medicina Preventiva e informe-se! [email protected] ou 0800-483500. • Centro de Promoção da Saúde (CPS) Focada em sua missão de promover saúde e qualidade de vida, a Unimed Grande Florianópolis inaugurou o Centro de Promoção da Saúde (CPS) em novembro de 2009. O CPS reúne todas as ações de prevenção de doenças, assistência e reabilitação. O espaço tem seis andares totalmente dedicados à promoção da saúde dos clientes Unimed, reunindo os seguintes serviços: o Saúde da Mulher o Apoio ao Diabético o Controle do Tabagismo o Reabilitação Cardiopulmonar o Curso de Gestantes o Cursos de Promoção da Saúde o Nutricionista, Psicóloga e Fonoaudióloga Para utilizar os serviços do CPS, o cliente deve agendar o atendimento pelo telefone 2106-8100. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. • Unidade Trindade A Unimed Grande Florianópolis abriu as portas da Unidade Trindade no dia 24 de maio de 2012, disponibilizando aos seus clientes o mais completo centro de referência em saúde. A Unidade tem uma estrutura de ponta para a prestação de serviços de laboratório médico, diagnóstico por imagem, consultórios médicos, aplicação de medicamentos e pronto- atendimento adulto 24 horas. Além disso, está instalada num prédio novo, com oito pavimentos, contemplando uma área total de mais de 10 mil metros quadrados e 140 vagas de garagem. Endereço: Rua Iracema Nunes da Silva, 60 – Trindade – Florianópolis, em frente ao Terminal Integrado de Ônibus da Trindade, na capital. Mais informações: 0800-483500. Central de Agendamento: (48) 3216-8999. • Unidade Centro A Unidade Centro abriga exclusivamente o Pronto-Atendimento Infantil 24 horas. Endereço: Rua Madalena Barbi, 204 – Centro – Florianópolis. Telefone: (48) 3216-82222 • Unidade Kobrasol A Unidade Kobrasol conta com modernas instalações, com pronto-Atendimento Adulto 24 horas, exames de Raio-x e Ultrasson e internação Clínica. Endereço: Rua Lídio Antônio de Matos, 362. Kobrasol – São José. Telefone: (48) 3381-8300 Central de Agendamento: (48) 3216-8999. Perguntas Freqüentes Qual a diferença entre urgência e emergência? Urgência é originada por acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. Já emergência é decorrente de risco de vida imediato ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente do SOS Unimed. O que devo fazer para me consultar com um(a) TERAPEUTA OCUPACIONAL? Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com fonoaudiólogo por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento. O que devo fazer para me consultar com um(a) PSICÓLOGO(A)? Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 12 (doze) consultas/sessões de psicoterapia por ano (que poderá ser realizada por psicólogo ou psiquiatra habilitado), desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento. O que devo fazer para me consultar com um(a) NUTRICIONISTA? Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com nutricionista por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento. Sou cliente Unimed Grande Florianópolis como faço para utilizar meu plano quando estou fora da cidade? Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura: Regional (somente na região da Grande Florianópolis); Estadual (Estado de Santa Catarina) e Nacional (Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Grande Florianópolis) para verificar a cobertura e carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização. Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nossa autorização. Não estou com o meu cartão magnético e tenho uma consulta marcada. O que fazer? Leve sua identidade e informe ao atendente do consultório que você não está de posse do cartão. A autorização será feita via Central de Atendimento: 0800-48-3500. Providencie seu cartão com urgência. Regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão. Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano? O plano empresarial é reajustado pelo índice da ANS? Não, o reajuste depende do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e do comportamento financeiro do plano, que pode ser positivo ou negativo. Quando negativo, a empresa, entidade ou associação deverá negociar com a operadora este realinhamento financeiro. Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde? A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano. É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, exceto para doenças preexistentes, desde que a inscrição seja efetuada no prazo de até 30 dias após a adoção e seja apresentado o termo de formalização da adoção ou do termo de guarda para fins de adoção. O médico cooperado é obrigado a reservar 100% de sua agenda para os clientes da cooperativa? Não, segundo decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 16/10/07 o cooperado deve deixar reservado 50% de sua agenda para clientes Unimed. Caso eu não consiga agendar com o meu médico, como devo proceder? A Unimed Grande Florianópolis tem uma central de agendamento que coloca à disposição mais de 1.600 médicos cooperados e onde, certamente, você vai encontrar um profissional da especialidade que procura. Você pode entrar no site www.unimedflorianopolis.com.br e solicitar o agendamento da consulta, ou entrar em contato pelo telefone 3216-8999. Como funciona a Internação Psiquiátrica? Na internação psiquiátrica, caso sejam ultrapassados os prazos de internação definidos na Cláusula de Coberturas e Procedimentos Garantidos (30 dias para distúrbios psiquiátricos ou 15 dias para dependência química), haverá controle mediante co-participação por diária efetivamente realizada. A co-participação não será paga diretamente ao prestador dos serviços, uma vez que os valores serão descontados posteriormente. O que é o Fundo de Extensão Assistencial – FEA? O Fundo de Extensão Assistencial - FEA consiste na concessão aos dependentes cadastrados no plano de saúde, exceto aos agregados, o direito aos serviços previsto (s) na (s) cobertura (s) em que se encontram inscritos, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao óbito do cliente titular (desde que as mensalidades estejam em dia na data do falecimento). Durante o período do benefício não existe o pagamento das mensalidades. Os dependentes com direito a requerer o FEA são: a) O cônjuge; b) Os filhos solteiros até 24 anos incompletos; c) O enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do usuário titular por força de decisão judicial; d) Os filhos incapazes. O direito ao FEA não se efetua nos seguintes casos: 1. 2. Se o falecimento do titular ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de vigência da cobertura; Para os clientes dependentes cuja cobertura individual tenha iniciada há menos de 6 (seis) meses da data de falecimento do titular Posso continuar com o Plano Empresarial no caso de demissão ou aposentadoria? Aos beneficiários que forem demitidos sem justa causa, ou aposentados é facultada a opção de permanecer no plano desde que sejam cumpridos alguns requisitos: Ao consumidor que contribuir para produtos para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. • O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. • A manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. • O direito assegurado neste benefício não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho. • A condição prevista deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego. Obs: Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar." Informações: e-mail: [email protected] Telefones: 2107-2735/2107-2734