CONTRATO 2305 - Nacional
O plano de assistência Médica UNIMED oferece atendimento ambulatorial e hospitalar, compreendendo
consultas médicas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internação hospitalar para procedimentos
clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em acomodação coletiva (enfermaria) ou privativa (apartamento) e, nos
casos necessários, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O plano de Assistência compreende todas as coberturas e demais procedimentos contidos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, disponível no
endereço eletrônico www.ans.gov.br.
As características desse contrato são:
• Abrangência Nacional
O plano oferece atendimento aos usuários nos prestadores de serviço credenciados pela Unimed
em todo o território Nacional.
• Sem Coparticipação
Não há participação financeira na despesa assistencial, do titular ou seus dependentes, após a
realização dos procedimentos e condições listadas a seguir:
o
Consultas médicas em consultório e pronto socorro;
o
Exames e procedimentos de diagnose, realizados em consultórios médicos, clínicas,
laboratórios e hospitais em regime ambulatorial, incluindo materiais, medicamentos, honorários
e taxas relacionadas à execução do exame;
o
Fisioterapias
e
acupuntura
realizadas
em
regime
ambulatorial,
incluindo
materiais,
medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução dos procedimentos.
• Ambulatorial + Internação Hospitalar + Obstetrícia
O plano oferece cobertura para atendimentos como: Consultas Médicas, consultas em prontosocorro (urgência e emergência), exames laboratoriais, exames de imagem, quimioterapia,
radioterapia, órteses e próteses, transplantes de córnea e rim, procedimentos ambulatoriais
(suturas, imobilizações), cirurgias oftalmológicas, internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas,
procedimentos obstétricos e ginecológicos e transporte terrestre e aero médico.
• Acomodação: Apartamento ou Enfermaria
•
O plano com acomodação Coletiva, ou em Enfermaria, oferece cobertura em caso de internações
em quarto coletivo.
•
O plano com acomodação Privativa, ou em Apartamento, oferece cobertura em caso de internações
em quarto privativo com direito a acompanhante.
• Plano Regulamentado pela lei 9656/98
A lei 9656/98 regula o setor de Saúde Suplementar, os contratos que foram firmados após a
vigência da lei, caso da ACATE, são regulamentados pela lei 9656/98 e por sua vez oferecem as
coberturas estipuladas por esta lei, que na prática implica em mais garantias de cobertura para os
beneficiários.
• Coberturas da Lei 9656/98
As coberturas dos planos regulamentados, são estipuladas através do Rol de Procedimentos da
ANS, abaixo listamos algumas das coberturas que foram ampliadas com a vigência desta lei:
o
Doenças infecto-contagiosas (inclusive AIDS);
o
Cirurgias Buco-Maxilo (que necessitam de internação);
o
Internação psiquiátrica (dependência química até 15 dias/ transtornos mentais até 30 dias);
o
Nutrição Parenteral ou Enteral / Órteses e prótese (não estáticas e ligadas ao ato cirúrgico);
o
Acupuntura / Radiologia intervencionista;
o
Transplante de córnea e rim (desde que cadastrado no Sistema Nacional de Transplantes);
o
Transporte terrestre e aeromédico;
o
Cirurgias refrativas (miopia, hipermetropia, dependendo do caso e da complexidade);
o
Vasectomia/Laqueadura;
o
Nutricionistas, Psicólogos, Fonoaudiólogos;
A lista completa das coberturas você pode acessar no site www.ans.gov.br
Carências
Os beneficiários que se inscreverem no Plano de Saúde ACATE/UNIMED cumprirão os seguintes períodos
de carências:
Urgência e Emergência
Consultas médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto
necropsia), raio-x simples e contrastado, eletrocardiograma, eletro encefalograma, ultrasonografia e acupuntura
Fisioterapias
24 horas
30 dias
90 dias
300 dias
Parto
Todas as demais coberturas
180 dias
O filho natural ou adotivo do associado estará isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos
pelo associado, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do parto
ou da adoção.
No caso do associado possuir um plano de saúde com outra operadora que não seja a Unimed Grande
Florianópolis, ele deverá apresentar no momento da entrega da documentação uma Carta de Carência da
operadora anterior. Esse documento deverá conter as seguintes informações:
•
Modalidade do plano: Informar se é um plano de custo operacional, pré pagamento.
•
Regulamentação: deverá ser informado se o plano é regulamentado ou não.
•
Vigência: Deverá ser informada a data que o beneficiário ingressou no plano de saúde anterior e se
continua ativo ou não.
•
Carências: a carta deve informar quais carências já foram cumpridas pelo beneficiário no plano
anterior.
•
O documento deverá ser datado, assinado e carimbado pela pessoa responsável pelo plano de
saúde anterior.
Conforme Resolução Normativa nº 252 (ANS) “Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou
familiar ou coletiva por adesão,contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9656, de 1998,
fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na
contratação de novo plano de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em
outra operadora de plano de assistência à saúde.” Diante ao exposto, pelo contrato da ACATE ser do tipo
Coletivo Empresarial e não enquadrar-se nos tipos relacionados na RN 252 a Unimed Grande Florianópolis
segue normas internas para considerar as cartas de carências encaminhadas para avaliação.
A transferência de carências nessa situação é de responsabilidade da operadora UNIMED, não estando a
mesma obrigada a transferir carências de outros planos.
Os serviços da Unimed
Além da assistência Médica, os planos de saúde abrangem os serviços abaixo:
•
Usimed
A Usimed de Florianópolis, como Cooperativa de Consumo foi viabilizada através da Unimed e criada em 17
de setembro do ano de 1997, tendo por objetivo a congregação de seus Cooperados, para a convergência
de seus interesses, e a sua defesa econômico-social, oferecendo produtos e serviços com preços
diferenciados e de qualidade.
A intenção é complementar o ato médico realizado pela Unimed, através de atos cooperativos (sem fins
lucrativos). Em parceria com a Unimed, visa desenvolver base e estrutura para não só promover a
manutenção da saúde como também garantir a prevenção às doenças.
Tem como base a colaboração objetivo a prestação direta ou indireta de serviços, tais como:
o
Comercialização de medicamentos,
o
Equipamentos médicos e próteses,
o
Procedimentos odontológicos, de enfermagem,
o
Fisioterapia,
o
Psicologia,
o
Nutricionistas,bem como, serviços conveniados de outras naturezas.
o
Dispõe de uma farmácia e ponto de Atendimento ao Cooperado, sendo situada a Avenida Rio
Branco, 828, Centro, onde também está instalada a sua sede social.
- Parceria Usimed - Panvel
- Cliente Unimed que tem Usimed tem descontos e condições especiais nas mais de 240 lojas da Rede de
Farmácias
Panvel
em
SC
e
RS.
Cliente
Unimed,
aproveite
mais
este
benefício!
Informe-se pelo telefone 0800 600 1140
•
SOS Unimed
Serviço Médico de atendimento de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar durante 24 horas, por via
telefônica, aos chamados de urgências e emergências, através da linha gratuita 0800-488488. Possui um
sistema de gravação de chamadas, atendentes de rádio comunicação e médicos reguladores. O papel do
médico é de extrema importância como elemento ordenador e orientador da atenção Pré e Inter-hospitalar,
pois classifica a prioridade das urgências uma em relação às outras e define a resposta mais adequada,
podendo fazer um aconselhamento, enviar uma equipe ao local para o atendimento, acionar múltiplos meios
e encaminhar a pessoa aos recursos disponíveis e mais apropriados do sistema de saúde (ALMOYNA;
NITSCHKE, 2000, p. 10; MS, 2002).
•
Unimed Lar - Atendimento Domiciliar
O atendimento domiciliar atualmente está vinculado ao SOS Unimed e possui três formas de atenção:
internação, assistência e monitoramento domiciliar. É destinado aos clientes que necessitam de tratamento
de saúde especializado como administração de medicações injetáveis, oxigenioterapia e fisioterapia por
tempo determinado, entre outros. A equipe multidisciplinar que atua neste serviço proporciona cuidados
terapêuticos, preventivos, paliativos e de reabilitação para adultos e crianças e trabalha em parceria com o
médico do paciente. Para esse atendimento, o cliente precisa ter encaminhamento do seu médico, para que
o caso seja avaliado e possa ser verificada a possibilidade de admissão ao serviço.
• SOS Unimed Plus
SOS Unimed Plus: é composto pelos serviços do SOS Unimed e Atendimento Domiciliar, descritos acima.
• Medicina Preventiva
Oferece uma variedade de serviços aos seus clientes, com o objetivo de acompanhar sua saúde e gerar
uma melhora na qualidade de vida dos clientes. Os cursos e programas oferecidos são os seguintes:
Programa de Controle do Tabagismo, Curso de Gestantes, Gerenciamento da Saúde, Serviço de Apoio ao
Diabético, Palestras Empresariais. Entre em contato com o Departamento de Medicina Preventiva e
informe-se! [email protected] ou 0800-483500.
• Centro de Promoção da Saúde (CPS)
Focada em sua missão de promover saúde e qualidade de vida, a Unimed Grande Florianópolis inaugurou o
Centro de Promoção da Saúde (CPS) em novembro de 2009. O CPS reúne todas as ações de prevenção
de doenças, assistência e reabilitação.
O espaço tem seis andares totalmente dedicados à promoção da saúde dos clientes Unimed, reunindo os
seguintes serviços:
o
Saúde da Mulher
o
Apoio ao Diabético
o
Controle do Tabagismo
o
Reabilitação Cardiopulmonar
o
Curso de Gestantes
o
Cursos de Promoção da Saúde
o
Nutricionista, Psicóloga e Fonoaudióloga
Para utilizar os serviços do CPS, o cliente deve agendar o atendimento pelo telefone 2106-8100. O
horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
• Unidade Trindade
A Unimed Grande Florianópolis abriu as portas da Unidade Trindade no dia 24 de maio de 2012,
disponibilizando aos seus clientes o mais completo centro de referência em saúde. A Unidade tem uma
estrutura de ponta para a prestação de serviços de laboratório médico, diagnóstico por imagem, consultórios
médicos, aplicação de medicamentos e pronto- atendimento adulto 24 horas. Além disso, está instalada
num prédio novo, com oito pavimentos, contemplando uma área total de mais de 10 mil metros quadrados e
140 vagas de garagem.
Endereço: Rua Iracema Nunes da Silva, 60 – Trindade – Florianópolis, em frente ao Terminal Integrado de
Ônibus da Trindade, na capital.
Mais informações: 0800-483500.
Central de Agendamento: (48) 3216-8999.
• Unidade Centro
A Unidade Centro abriga exclusivamente o Pronto-Atendimento Infantil 24 horas.
Endereço: Rua Madalena Barbi, 204 – Centro – Florianópolis.
Telefone: (48) 3216-82222
• Unidade Kobrasol
A Unidade Kobrasol conta com modernas instalações, com pronto-Atendimento Adulto 24 horas, exames de
Raio-x e Ultrasson e internação Clínica.
Endereço: Rua Lídio Antônio de Matos, 362. Kobrasol – São José.
Telefone: (48) 3381-8300
Central de Agendamento: (48) 3216-8999.
Perguntas Freqüentes
Qual a diferença entre urgência e emergência?
Urgência é originada por acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. Já emergência é
decorrente de risco de vida imediato ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração
do médico assistente do SOS Unimed.
O que devo fazer para me consultar com um(a) TERAPEUTA OCUPACIONAL?
Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06
(seis) consultas/sessões com fonoaudiólogo por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O
médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de
SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de
Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS
Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento.
O que devo fazer para me consultar com um(a) PSICÓLOGO(A)?
Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 12
(doze) consultas/sessões de psicoterapia por ano (que poderá ser realizada por psicólogo ou psiquiatra
habilitado), desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a
necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o
cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi,
351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento
Palhoça) para solicitar autorização do tratamento.
O que devo fazer para me consultar com um(a) NUTRICIONISTA?
Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06
(seis) consultas/sessões com nutricionista por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O
médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de
SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de
Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 - Centro - Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS
Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento.
Sou cliente Unimed Grande Florianópolis como faço para utilizar meu plano quando
estou fora da cidade?
Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura:
Regional (somente na região da Grande Florianópolis); Estadual (Estado de Santa Catarina) e Nacional
(Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade
onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Grande Florianópolis) para verificar a cobertura e
carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização. Em alguns casos, pode haver a
necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros
critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por
nossa autorização.
Não estou com o meu cartão magnético e tenho uma consulta marcada. O que
fazer?
Leve sua identidade e informe ao atendente do consultório que você não está de posse do cartão. A
autorização será feita via Central de Atendimento: 0800-48-3500. Providencie seu cartão com urgência.
Regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração).
Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.
Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano?
O plano empresarial é reajustado pelo índice da ANS?
Não, o reajuste depende do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e do comportamento financeiro do
plano, que pode ser positivo ou negativo. Quando negativo, a empresa, entidade ou associação deverá
negociar com a operadora este realinhamento financeiro.
Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde?
A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a
exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o
nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido
coberto pelo plano. É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas
condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já
cumpridos, exceto para doenças preexistentes, desde que a inscrição seja efetuada no prazo de até 30 dias
após a adoção e seja apresentado o termo de formalização da adoção ou do termo de guarda para fins de
adoção.
O médico cooperado é obrigado a reservar 100% de sua agenda para os clientes da
cooperativa?
Não, segundo decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 16/10/07 o cooperado deve deixar reservado
50% de sua agenda para clientes Unimed.
Caso eu não consiga agendar com o meu médico, como devo proceder?
A Unimed Grande Florianópolis tem uma central de agendamento que coloca à disposição mais de 1.600
médicos cooperados e onde, certamente, você vai encontrar um profissional da especialidade que procura.
Você pode entrar no site www.unimedflorianopolis.com.br e solicitar o agendamento da consulta, ou entrar
em contato pelo telefone 3216-8999.
Como funciona a Internação Psiquiátrica?
Na internação psiquiátrica, caso sejam ultrapassados os prazos de internação definidos na Cláusula de
Coberturas e Procedimentos Garantidos (30 dias para distúrbios psiquiátricos ou 15 dias para dependência
química), haverá controle mediante co-participação por diária efetivamente realizada.
A co-participação não será paga diretamente ao prestador dos serviços, uma vez que os valores serão
descontados posteriormente.
O que é o Fundo de Extensão Assistencial – FEA?
O Fundo de Extensão Assistencial - FEA consiste na concessão aos dependentes cadastrados no plano de
saúde, exceto aos agregados, o direito aos serviços previsto (s) na (s) cobertura (s) em que se encontram
inscritos, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao
óbito do cliente titular (desde que as mensalidades estejam em dia na data do falecimento). Durante o
período do benefício não existe o pagamento das mensalidades.
Os dependentes com direito a requerer o FEA são:
a) O cônjuge;
b) Os filhos solteiros até 24 anos incompletos;
c) O enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do usuário titular por força
de decisão judicial;
d) Os filhos incapazes.
O direito ao FEA não se efetua nos seguintes casos:
1.
2.
Se o falecimento do titular ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de vigência da cobertura;
Para os clientes dependentes cuja cobertura individual tenha iniciada há menos de 6 (seis) meses
da data de falecimento do titular
Posso continuar com o Plano Empresarial no caso de demissão ou aposentadoria?
Aos beneficiários que forem demitidos sem justa causa, ou aposentados é facultada a opção de permanecer
no plano desde que sejam cumpridos alguns requisitos:
Ao consumidor que contribuir para produtos para o plano de saúde, em decorrência de vínculo
empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o
direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que
gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
•
O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência
no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
•
A manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do
contrato de trabalho.
•
O direito assegurado neste benefício não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes
de negociações coletivas de trabalho.
•
A condição prevista deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
Obs: Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a
co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de
moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar."
Informações:
e-mail: [email protected]
Telefones: 2107-2735/2107-2734
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CONTRATO 2305 - Nacional