PRODESU
Programa de Desenvolvimento
Sustentável do Sistema
Confea/Crea e Mútua
TREINAMENTO: PRODESU
PRODESU
Histórico
2008 e 2009
Projeto de Gestão Sustentável dos Creas
2010
Resolução 1.030/2010
2011
Regulamentação
Operacionalização
Implantação
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RESOLUÇÃO 1030/2010
Elementos
Regulamento do PRODESU
 Objetivos
 Constituição
 Recursos
Regimento do Conselho Gestor
 Constituição
 Funcionamento
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RESOLUÇÃO 1030/2010
Objetivos do PRODESU



Sustentabilidade econômica,
financeira e social
Atividades finalísticas
Uniformidade de ação
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RESOLUÇÃO 1030/2010
Princípios do PRODESU





Democratização
Descentralização
Controle Social
Transparência de procedimentos
Eficiência e Eficácia
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RESOLUÇÃO 1030/2010
Diretrizes do PRODESU

instrumentalização da Gestão
Gespública ou outras Certificações

instrumentalização da Fiscalização
Planejamento, diversificação e modernização

instrumentalização do Controle
Projetos e resultados
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REGULAMENTAÇÃO
Decisão Normativa 86/2011
 Manual de convênios
Decisão Normativa 87/2011
 Concessão dos recursos
 Acompanhamento dos projetos
 Grupos técnico-operacionais
Decisão Normativa 88/2011*
 Regulamentação dos programas
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OPERACIONALIZAÇÃO
Manual de Procedimentos
 Mapeamento dos processos
 Instrumentos operacionais
 Creas e Confea
 Conselho Gestor
Treinamento
 Operadores dos Creas
 Operadores do Confea
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DN 87/2011
Aplicação do recurso



Definição dos programas
Critérios para distribuição de recursos
Critérios para concessão de recursos
Projeto*





Elaboração do projeto
Apresentação do projeto
Apreciação do projeto pelo Conselho Gestor
Apreciação do projeto pelo Confea
Formalização da parceria
Suporte técnico-operacional


Suporte para execução do projeto
Equipe de suporte

Alinhamento técnico-operacional *
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DN 87/2011
Aplicação dos recursos
Definição dos programas
 Regulamento PRODESU (art. 8º e 12*)
Organização dos programas
 Representação institucional
 Estruturação da Gestão
 Melhoria da Gestão
 Recuperação da Gestão*
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
Classificação dos participantes
Critério
 % Participação na receita do Confea
 Grupo I
P ≤ 1,5%
 Grupo II
1,5% < P ≤ 5%
 Grupo III
5% < P ≤ 10%
 Grupo IV
P > 10% + Confea e Mútua
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PRODESU por PROGRAMA
Modalidade de transferência
 Não reembolsável
Formalização: convênio
Formalização: contrato de gestão *
 Reembolsável
Formalização: contrato
Prazo de reembolso: até 12 meses ou conclusão do
mandato do gestor
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PRODESU por PROGRAMA
Disponibilidade por programa
 Percentuais de aplicação pré-fixados
 Dotação orçamentária*
Saldo do Prodesu
Em 2011 por resolução específica
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PROGRAMA por PARTICIPANTE
Critérios de distribuição
 Métodos de cálculo “genéricos”
 Índices de eficiência da gestão
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PROGRAMA por PARTICIPANTE
Critérios de cálculo final
 Programas gerais
 Fixo: 80% do recurso
 Variável: até 20%
Fixado em função dos índices de gestão
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PROGRAMA por PARTICIPANTE
Critérios de cálculo final
 Programas representação institucional
Participação em reuniões
Eleições de presidentes e conselheiros federais
 100% do recurso
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DN 87/2011
Distribuição dos recursos
do PROGRAMA por PARTICIPANTE
Critérios de cálculo final
 Programas recuperação da gestão
Recuperação da capacidade de pagamento
Reengenharia administrativa, econômica e financeira
 100% do recurso
Fixado em função do déficit financeiro
Fixado em função de diagnóstico da gestão
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DN 87/2011
Concessão dos recursos
Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE
Disponibilidade por participante
 Critérios gerais
 Adimplência
 Apresentação de projetos
Manual de convênios
Regulamentação do programa
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Concessão dos recursos
Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE
Disponibilidade por participante
 No caso de déficit no ano anterior
 Representação institucional
 Estruturação da gestão
 No caso de Grupo I
 25% do orçamento do participante
Exceto para programas de recuperação da gestão
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Concessão dos recursos
Acesso aos recursos pelo PARTICIPANTE
Disponibilidade por participante
 No caso de transferência reembolsável
 liquidez superior a 1
 No caso de Programa de Reengenharia
 Representação institucional
O projeto poderá abarcar objeto dos demais
programas
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Suporte técnico-operacional
Execução dos projetos
Objetivos
 Acompanhamento institucional
Visando auditoria dos resultados
 Transferência de expertise
Visando efetividade na aplicação do recurso
Quando requerida no projeto
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Suporte técnico-operacional
Execução dos projetos
Disponibilização
 Aprovação pelo Conselho Gestor
 Critérios do Programa
 Critérios do Manual de Convênios
Projetos acima R$ 100.000,00
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Suporte técnico-operacional
Execução dos projetos
Equipe
 Composição:
 3 integrantes, no máximo
 Variável conforme etapa do projeto
 Participação autorizada pelos gestores
 Escolhida de acordo com projeto
relação a ser elaborada pelos GTOs
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OBRIGADA!
Prícila Ferreira
Gerência de Conhecimento Institucional
[email protected]
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TREINAMENTO: PRODESU Aplicação do recurso