SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA
DECISÃO NORMATIVA Nº 089, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de
março de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento
do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando as adequações necessárias ao funcionamento do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua – Prodesu;
Considerando a necessidade de prever mecanismo para utilização dos saldos
orçamentários dos programas do Prodesu, por meio da apresentação de novos projetos no segundo
semestre de cada ano;
Considerando a importância de possibilitar aos participantes do Grupo I do
Prodesu o aperfeiçoamento de sua gestão, no caso da adesão ao Gespública, ou sua inserção
institucional, no caso da realização ou participação em eventos de caráter técnico ou institucional;
DECIDE:
Art. 1º Alterar a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011, publicada no
Diário Oficial da União – DOU em 8 de abril de 2011 – -Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Altera o item IIIE da Tabela II do art. 12 e da Tabela V do art. 47 da
Decisão Normativa nº 87, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os recursos do orçamento anual do Prodesu serão distribuídos nos
programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação
correspondentes apresentados na Tabela II.
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:
Item Programa do Prodesu
Modalidade de
transferência
I. A Programa para participação em reuniões do Não reembolsável
calendário do Sistema Confea/Crea
Grupo I
I. B Programa para eleição de conselheiros federais e Não reembolsável
presidentes de Crea e do Confea
Grupos I, II, III, IV
II.A Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Não reembolsável
da Fiscalização
Grupos I, II, III, IV
II.B Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Não reembolsável
das Atividades Finalísticas
Grupos I, II, III, IV
II.C Programa de treinamento e capacitação corporativa
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
II.D Programa de estruturação tecnológica de sedes e Não reembolsável
inspetorias
Grupos I, II, III, IV
Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Percentual
aplicação
12%
2%
30%
10%
5%
7%
LDR - Leis Decretos, Resoluções
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA
II.E
II. F
III. A
III. B
III. C
III. D
III. E
IV. A
IV. B
Programa de estruturação organizacional
unidades de controle e transparência da gestão
Programa de auditoria independente dos Creas
das Reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Não reembolsável
da Comunicação
Grupos I, II, III, IV
Programa de estruturação física de sedes e Não reembolsável
inspetorias para aquisição, construção, ampliação, Grupos I, II, III, IV
reforma e locação emergencial de espaço
Programa de estruturação física de sedes e Não reembolsável
inspetorias para aquisição de mobiliário
Grupos I, II, III, IV
Programa de apoio às entidades regionais registradas Não reembolsável
nos Creas
Grupos I, II, III, IV
Programa de apoio aos Creas para melhoria Não Reembolsável
administrativa
Grupo I
Programa para recuperação da capacidade de Não Reembolsável
pagamento dos Creas
Grupos I, II, III, IV
Programa para reengenharia econômica, financeira e Não Reembolsável
administrativa dos Creas
Grupo I
Dotação
específica
1%
5%
10%
2%
10%
6%
Dotação
específica
Dotação
específica
Art. 47. Os recursos do orçamento do Prodesu para o exercício 2011 serão
distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de
aplicação correspondentes apresentados na Tabela V, observados os demais critérios fixados nesta
decisão normativa.
Tabela V - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:
Item Programa do Prodesu
Modalidade
de
transferência
I. A Programa para participação em reuniões do Não reembolsável
calendário do Sistema Confea/Crea
Grupos I
I. B Programa para eleição de conselheiros federais e Não reembolsável
presidentes de Crea e do Confea
Grupos I, II, III, IV
II. A Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Não reembolsável
da Fiscalização
Grupos I, II, III, IV
II. B Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Não reembolsável
das Atividades Finalísticas
Grupos I, II, III, IV
II. C Programa de treinamento e capacitação corporativa
Não reembolsável
Grupo I, II, III, IV
II. D Programa de estruturação tecnológica de sedes e Não reembolsável
inspetorias
Grupos I, II, III, IV
II. E Programa de estruturação organizacional das Reembolsável
unidades de controle e transparência da gestão
Grupos I, II, III, IV
II. F Programa de auditoria independente dos Creas
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Percentual
aplicação
13%
5%
33%
0%
0%
5%
0%
2%
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA
III. A Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
da Comunicação
III. B Programa de estruturação física de sedes e
inspetorias para aquisição, construção, ampliação,
reforma e locação emergencial de espaço
III. C Programa de estruturação física de sedes e
inspetorias para aquisição de mobiliário
III. D Programa de apoio para entidades regionais
III. E Programa de apoio para melhoria administrativa dos
Creas
IV. A Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para
recuperação da capacidade de pagamento dos Creas
IV. B Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para
reengenharia econômica, financeira e administrativa
dos Creas
Não reembolsável
Grupo I, II, III, IV
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
7%
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Não reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Não Reembolsável
Grupo I
Não Reembolsável
Grupos I, II, III, IV
Não Reembolsável
Grupos I
0%
15%
10%
10%
Dotação
específica
Dotação
específica
Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011
Marcos Túlio de Melo
Presidente
Publicada no D.O.U, de 14 de julho de 2011 – -Seção 1, pág. 100 e 101
Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
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