DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.931
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 26, de 28 de outubro de 2015 Autoriza o funcionamento da 5ª Vara Mista da Comarca de
Cajazeiras e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, e o constante
do processo nº 362.923-6, resolve aprovar o seguinte: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento e o reinício da
distribuição de processos para a 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Parágrafo único A Presidência do Tribunal
de Justiça e a Corrregedoria Geral de Justiça determinarão as providências bastantes ao cumprimento do estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 12 de novembro de 2015, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 17, de 15 de maio de 2015, no que se refere à 5ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de
Justiça (PUBLICADO NO DJE DE 4-11-2015, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
RESOLUÇÃO Nº 34, de 11 de novembro de 2015 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data
CONSIDERANDO pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, em razão do
processo eleitoral que será realizado no dia 17 de novembro do ano em curso, resolve: suspender os prazos
processuais nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 17 de novembro de 2015, sem suspensão das audiências.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 124, de 11 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em
sessão realizada nesta data, resolve: recompor a Comissão Permanente de Regimento Interno com a seguinte
constituição: Membros: Des. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO – Presidente; Des. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ; Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Suplentes: Des. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA; Des. LEANDRO DOS SANTOS; Des. JOSÉ RICARDO PORTO. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.381/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, considerando os afastamentos decorrentes de licenças, afastamentos, convocações, vacâncias e férias regulamentares do mês de NOVEMBRO de 2015, resolve: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionados para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades
Judiciárias das quais são titulares, responderem pelo expediente das varas e comarcas, nos períodos a seguir
descritos: JOÃO PESSOA - 3ª VARA CÍVEL - Silmary Alves de Queiroga Vita - Juíza de Direito Auxiliar - 18.11 a
17.12.2015; JOÃO PESSOA - 11ª VARA CÍVEL - Giuliana Madruga Batista de S. Furtado - Juíza de Direito Auxiliar
- 23a 27.11.2015; JOÃO PESSOA - 13ª VARA CÍVEL - Gianne de Carvalho Teotônio Marinho - Juíza de Direito
Auxiliar - 11.11 a 09.12.2015; JOÃO PESSOA - 15ª VARA CÍVEL - Silvana Carvalho Soares - Juíza de Direito
Auxiliar - 19.11 a 04.12.2015; JOÃO PESSOA - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - José Gutemberg Gomes
Lacerda - Juiz de Direito Auxiliar - 18.11 a 20.12.2015; JOÃO PESSOA - 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS João Batista Vasconcelos - Juiz de Direito - 19.11 a 18.12.2015; JOÃO PESSOA - 3ª VARA CÍVEL - Silmary Alves
de Queiroga Vita - Juíza de Direito Auxiliar - 18.11 a 17.12.2015; JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL - Renata da
Câmara Pires Belmont - Juíza de Direito - 19.11 a 18.12.2015; JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ANO XLVI
- Ailton Nunes Melo - Juiz de Direito - 17.11 a 18.12.2015; JOÃO PESSOA - 4ª VARA CRIMINAL - Antônio Maroja
Limeira Filho - Juiz de Direito Auxiliar - 18.11 a 18.12.2015; CABEDELO - 4ª VARA MISTA - João Machado de Souza
Júnior - Juiz de Direito - 23.11 a 08.12.2015; CABEDELO - JUIZADO ESPECIAL MISTO - Salvador de Oliveira
Vasconcelos - Juiz de Direito - 18.11 a 17.12.2015 - ITAPORANGA - DIRETORIA DO FÓRUM - Antônio Eugênio
Leite Ferreira Neto - Juiz de Direito - 16.11 a 18.12.2015; 2ª VARA MISTA - Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito - SOUSA - 3ª VARA MISTA - Diego Fernandes Guimarães - Juiz de Direito - 16.11 a 15.12.2015;
SOUSA - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO - Alírio Maciel Lima de Brito - Juiz de Direito - 23.11 a 22.12.2015.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 10 de
novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.387/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 12.12.2015, às 16h, na Pousada Aruanã, situada na Av. Beira
Mar, nº 2006, Jacumã, Conde-Pb, realizar o casamento civil dos nubentes CAIO MÁRCIO MELO PATRÍCIO e
ANNA CLARA FELICIANO MENDONÇA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
– Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.388/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 355.306-0, resolve
ad referendum do Tribunal Pleno: convocar, pelo critério de merecimento, a Excelentíssima Senhora Doutora
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, para integrar
o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Primeira Câmara Especializada Cível, no
período de 11 de novembro a 20 de dezembro de 2015, em virtude do afastamento justificado da Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.389/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 05.12.2015, às 19h, no Garden Hotel,
localizado na cidade de Campina Grande, realizar o casamento civil dos nubentes EMERSON DAVID ALVES DA
COSTA e ALINE DANIELLE ARAÚJO LEMOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.390/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 12.12.2015, às 11h, na Sede Paroquial da Comarca de
Alagoa Grande, realizar o casamento civil dos nubentes JOSELITO LIRA MARQUES e ELIVÂNIA RODRIGUES
HIPOLITO. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira,
11 de novembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.391/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juíza de Direito, para, a partir do dia 12.11.2015 e até ulterior deliberação, responder, cumulativa-
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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mente, pelo expediente da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.392/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve:suspender, a pedido, as férias do magistrado abaixo
relacionado, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - ANTÔNIO SÉRGIO
LOPES - 19.11 a 18.12.2015 - 2014/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.394/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 11.11 a 20.12.2015, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da titular,
convocada para integrar o Egrégio Tribunal Pleno.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.406/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR JOSÉ NOBRE
DE CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar, para, no dia 11.11.2015, atuar conjunta e cumulativamente, na 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.410/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada
nesta data e o constante do Processo Administrativo nº 364.060-4 (Edital nº 16/2015), resolve: designar a
Excelentíssima Senhora Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES MOURA, Juíza de Direito Auxiliar, para
integrar, na condição de 1º Suplente, a 2ª Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, pelo prazo de dois
anos a partir da publicação desta portaria. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.411/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:dispensar a Excelentíssima Senhora Doutora
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito, das atribuições que exercia na 5ª Vara Mista
da Comarca de Santa Rita.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.412/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito, para, no período de 12.11 a 04.12.2015, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.413/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA DA COSTA
LINS CAVALCANTI, Juíza de Direito, para, no período de 17.11 a 16.12.2015, responder, cumulativamente,
pelo expediente da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, em virtude do afastamento justificado do titular,
que ingressára em gozo de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quarta-feira, 11 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2414/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, resolve relotar o servidor, EDRICSON LIMA RIBEIRO, matrícula 476866-3, Técnico Judiciário
do Quadro de Pessoal efetivo deste Poder, no Gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2015 AO CONTRATO Nº 040/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
344.357-4 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
- OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato Principal c/c art.57,
II, da Lei Federal nº 8.666/93, por mais 12(doze)meses, a partir de 20.10.2015 a 20.10.2016, no valor global de
R$ 807.225,45 (oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos de real),
referente a prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e intermediação para abastecimento de combustíveis da frota de veículos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. - INSTRUMENTO: Termo
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
PEDRAS DE FOGO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
16/11/15
2ª VARA MISTA DE ARARUNA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11
de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 13 de novembro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
SERVIDORES
13/11
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Diana Cristina
Santos
Maria Verônica Gomes Fernandes
Wallene Ribeiro Aranha – Oficial de Justiça
José Iran Lima Filho
Severino Maurício da Costa Júnior
Gilson de
Souza Melo
Geraldo Fonseca
de Sousa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.409/2015
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução 33, de 09 de maio de 2012, do Egrégio Tribunal, bem como a decisão tomada
pelos integrantes do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2015, quando da apreciação do processo nº 367.942-0, resolve estabelecer a escala de Férias dos Desembargadores referente ao exercício
de 2016, incluídos os dias de compensação de plantões (Art. 15, §1º, I, da Resolução 24, de 29 de junho de 2011, do Tribunal de Justiça)
ESCALA DE FÉRIAS 2016 E DIAS DE COMPENSAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
P.A
GOZO
DIAS DE COMPENSAÇÃO DE
PERÍODOS
SEÇÃO
CÂMARA
PLANTÃO JUDICIÁRIO
ESPECIALIZADA
ESPECIALIZADA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JANEIRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
368.610-8
07.01 a 05.02.2016
06.02 (13.09.14)
2º Período de 2014
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria da Graças Morais Guedes
368.377-1
11.01 a 09.02.2016
10.02 (26.11.2011)
1º Período de 2016
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leandro dos Santos
367.975-6
07.01 a 05.02.2016
06.02 (21.10.12)
1º Período de 2008
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FEVEREIRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria das Neves do Egito de A. Duda Ferreira
368.039-8
01.02 a 01.03.2016
SEM COMPENSAÇÃO
2º Período de 2010
1ª Seção
2ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Alves da Silva
367.985-3
03.02 a 03.03.2016
04.03 (30.06.12)
1º Período de 2005
2ª Seção
4ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Aurélio da Cruz
368.597-7
01.02 a 01.03.2016
02.03 (21.12.12)
1º Período de 2012
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MARÇO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saulo Henriques de Sá e Benevides
367.986-1
14.03 a 12.04.2016
13.04 - (10.03.2013)
2º Período de 2014
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria das Neves do Egito de A. Duda Ferreira
368.039-8
02.03 a 31.03.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2011
1ª Seção
2ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Benedito da Silva
368.723-6
01.03 a 30.03.2016
31.03 – (28.07.12)
1º Período de 2000
Criminal
01.04 – (27.04.13)
02.04 – (31.08.14)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Martins Beltrão Filho
368.682-5
29.02 a 29.03.2016
30.03 – (02.10.11)
1º Período de 2007
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ABRIL
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
368.436-9
04.04 a 03.05.2016
04.05 – (13.09.14)
1º Período de 2016
1ª Seção
2ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MAIO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio
Murilo da Cunha Ramos
368.852-6
02.05 a 31.05.2016
01.06 – (25.07.15)
2º Período de 2014
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saulo
Henriques de Sá e Benevides
367.986-1
23.05 a 21.06.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2015
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joás
de Brito Pereira Filho
368.632-9
02.05 a 31.05.2016
01.06 – (26.12.12)
1º Período de 2016
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Arnóbio
Alves Teodósio
368.120-3
02.05 a 31.05.2016
SEM COMPENSAÇÃO
2º Período de 2009
Corregedor -Geral
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
368.623-0
02.05 a 31.05.2016
01.06 – (05.05.13)
1º Período de 2012
2ª Seção
4ª Cível
02.06 – (30.06.13)
03.06 – (27.07.13)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JUNHO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Saulo Henriques de Sá e Benevides
367.986-1
22.06 a 21.07.2016
22.07- (07.04.2013)
2º Período de 2015
2ª Seção
3ª Cível
23.07- (14.04.2013)
23.07- (25.05.2015)
24.07- (24.12.2013)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Arnóbio
Alves Teodósio
368.120-3
01.06 a 30.06.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2010
Corregedor -Geral
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leandro dos Santos
367.975-6
01.06 a 30.06.2016
SEM COMPENSAÇÃO
2º Período de 2008
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JULHO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz Sílvio Ramalho Júnior
368.753-8
04.07 a 02.08.2016
03.08 – (03.08.14)
1º Período de 2016
Criminal
04.08 – (06.09.14)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
368.610-8
04.07 a 02.08.2016
03.08 – (28.06.15)
1º Período de 2015
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Benedito da Silva
368.723-6
01.07 a 30.07.2016
31.07 - (04.10.14)
2º Período de 2000
Criminal
01.08 – (11.10.14)
02.08 – (22.12.14)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
368.302-8
27.07 a 25.08.2016
26.08 – (24.12.13)
1º Período de 2014
2ª Seção
4ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria da Graças Morais Guedes
368.377-1
01.07 a 30.07.2016
31.07 (17.03.2013)
2º Período de 2016
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leandro dos Santos
367.975-6
01.07 a 30.07.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2009
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AGOSTO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos
Cavalcanti de Albuquerque
368.516-1
01.08 a 30.08.2016
31.08 – (27.05.12)
1º Período de 2016
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
368.623-0
15.08 a 13.09.2016
14.09 – (07.09.13)
2º Período de 2012
2ª Seção
4ª Cível
15.09 – (22.09.13)
16.09 – (24.11.13)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SETEMBRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Abraham
Lincoln da Cunha Ramos
368.686-8
12.09 a 11.10.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2016
1ª Seção
2ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OUTUBRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Abraham Lincoln da Cunha Ramos
368.686-8
12.10 a 10.11.2016
11.11 – (21.07.13)
2º Período de 2016
1ª Seção
2ª Cível
12.11 – (10.08.13)
13.11 – (10.11.13)
14.11 – (31.12.13)
15.11 – (09.03.14)
16.11 – (25.05.14)
17.11 – (28.12.14)
18.11 – (14.02.15)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos
Cavalcanti de Albuquerque
368.516-1
03.10 a 01.11.2016
02.11 – (11.08.12)
2º Período de 2016
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joás
de Brito Pereira Filho
368.632-9
17.10 a 15.11.2016
16.11 – (16.02.13)
2º Período de 2016
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ricardo Porto
368.119-0
21.10 a 19.11.2016
SEM COMPENSAÇÃO
1º Período de 2016
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Martins Beltrão Filho
368.682-5
03.10 a 01.11.2016
02.11 – (05.01.12)
2º Período de 2007
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOVEMBRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz
Sílvio Ramalho Júnior
368.753-8
03.11 a 02.12.2016
03.12 – (08.03.15)
2º Período de 2016
Criminal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Benedito da Silva
368.723-6
03.11 a 02.12.2016
03.12 - (10.01.15)
1º Período de 2008
Criminal
04.12 – (05.04.15)
05.12 – (21.04.15)
05.12 – (30.08.15)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
368.302-8
16.11 a 15.12.2016
16.12 – (07.09.14)
2º Período de 2014
2ª Seção
4ª Cível
17.12 – (20.09.14)
18.12 – (01.11.14)
19.12 – (27.12.14)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ricardo Porto
368.119-0
20.11 a 19.12.2016
SEM COMPENSAÇÃO
2º Período de 2016
1ª Seção
1ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Aurélio da Cruz
368.597-7
17.11 a 16.12.2016
17.12 (29.12.12)
2º Período de 2012
2ª Seção
3ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho
368.436-9
16.11 a 15.12.2016
16.12 – (31.01.15)
2º Período de 2016
1ª Seção
2ª Cível
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DEZEMBRO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
4
Aditivo nº 01/2015 ao Contrato nº 040/2014. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4209 – Reparos e Conservação de
Veículos; 33.90.30 – Material de Consumo e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte
de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4209 – Reparos e Conservação de Veículos; 33.90.30 – Material de Consumo e 33.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 57, II da Lei
Federal nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Segunda do Instrumento Contratual. - João Pessoa, 23/10/2015. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - DECANO NO EXERCÍCIO DAPRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DEVERÁ FICAR RETIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO FINAL, QUANDO, ENTÃO, A INSURGENTE, QUERENDO, REQUERERÁ A RESPECTIVA
APRECIAÇÃO.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 2009608-09.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: FALCÃO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. - ADV.: LAMARE
MIRANDA DIAS.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo
relacionados:PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2015074165 - Edilson Mendes Nunes - Auxílio-natalidade; 2014030210 - Henrique de Araújo Porto - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2015070215 - Iuri
Lima Ramos Reinaldo - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2015069673 - Leandro Henrique E V
de Almeida - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2015073515 - Luiz Wagner C Vieira e Melo Auxílio-natalidade; 2015073759 - Morgana Santos de Sales - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU os seguintes processos abaixo
relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2015066534 - Sílvia Gabriella Leite - Adicional de
Incentivo a Qualificação Profissional. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,11 de novembro de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de
Gestão de Pessoas
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO O RECURSO
EM TELA.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0042339-05.2011.815.2003. RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA. – ADV. LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO. RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/
A. – ADV. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE A CORTE SUPREMA DEFINA NO RE N.º 837311 (TEMA 784) A ORIENTAÇÃO A
SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Itatyanne
Cavalcanti da Silva
2015.078.607
Assistente Social
Malta
03/11/2015
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sávio de Albuquerque Loz
2015.078.449
Assistente de Administração
Mamanguape
29/10/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marinézio
Gomes da Silva
2015.077.962
Motorista
Monteiro
03/11/2015
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Paula da Silva Batista
2015.078.424
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
22/09/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alexandre Albuquerque Lustoza
2015.078.301
Motorista
Caaporã
05/11/2015
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Paula da Silva Batista
2015.078.408
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
06/10/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Paula da Silva Batista
2015.078.432
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
17/09/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marízia Maria Marinho Leite
2015.07
Requisitada
Monteiro
11 a 13/11/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Irineide de Sousa Barreiro
2015.078.746
Requisitada
Monteiro
11 a 13/11/2015
Realizar inventário patrimonial de bens
móveis
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Florêncio Cavalcanti
2015.078.971
Motorista
Cajazeiras
26 a 29/10/2015
Conduzir servidores da Gerência de Material e Patrimônio
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Carlos de Oliveira Carvalho 2015.078.867
Motorista
Araçagi
06/11/2015
Em diligência referente à Meta 02
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sávio de Albuquerque Loz
2015.078.457
Assistente de Administração
Conceição, Itaporanga e outras
03 a 05/11/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristéa Dionísio dos S. Honório
2015.059.957
Auxiliar Judiciário
Água Branca, Princesa Isabel
02 a 04/09/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engee Santana dos Garrotes
nharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis Soares de Oliveira 2015.078.800
Motorista
Campina Grande
06 a 07/11/2015
Conduzir servidores da Gerência de Apoio
Operacional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hugo Maracaja Vaz de Lima
2015.074.680
Técnico Judiciário
Campina Grande
23/10/2015
Conduzir veículo para manutenção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lauristéa Dionísio dos S. Honório
2015.053.780
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
10/09/2015
Apoio administrativo à Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Princesa Isabel, Taperoá e Juazeirinho
09 a 10/11/2015
Transportar material de expediente
Francisco de Assis de Lima Araújo
2015.079.925
Motorista
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilmar Araújo de Figueiredo
2015.079.780
Motorista
Caaporã
02/10/2015
Conduzir servidor da Gerência de Apoio
Operacional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Abílio Manoel Ferreira Xavier
2015.079.056
Motorista
Brejo do Cruz
03 a 06/11/2015
Conduzir servidores da Gerência de Capacitação para ministrar treinamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alexandre Albuquerque Lustoza
2015.079.886
Motorista
Rio Tinto
06/11/2015
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexsandre Pereira de Lima
2015.078.947
Motorista
Lucena
04/11/2015
Conduzir oficial de justiça em diligência
referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos Antônio de Lucena Alves
2015.079.337
Assistente de Administração
Monteiro
03 a 05/11/2015
Apoio administrativo à Gerência de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anadácia
Domingos de Lima
2015.079.503
Requisitada
Monteiro
09 a 13/11/2015
Ministra treinamento do PJE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos Antônio de Lucena Alves
2015.080.191
Assistente de Administração
Bananeiras
16 a 20/11/2015
Apoio administrativo à Gerência de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jan Ramon de Medeiros Santos
2015.080.433
Militar
Pocinhos
10/11/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José de Arimatéia da Luz
2015.079.388
Motorista
Itaporanga, Piancó e outras
03 a 06/11/2015
Conduzir servidores da Gerência de Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciana Celle Gomes de Morais
2015.080.468
Juíza de Direito
João Pessoa
04 a 05/11/2015
Participar do Curso de Práticas AdminisRodrigues
trativas para o Magistrado Gestor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana Duarte Maroja
2015.079.642
Juíza de Direito
João Pessoa
04 e 05/11/2015
Participar do Curso de Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana Duarte Maroja
2015.079.634
Juíza de Direito
João Pessoa
26/10 e 09/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 06
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2015.080.425
Motorista
Princesa Isabel
08/11/2015
Conduzir servidor do Núcleo de Informática para realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Elaine Alves de Azevedo Guedes
2015.080.915
Assessora
Campina Grande
23/09/2015
Assessorar magistrado em treinamento de
Conciliadores do Mutirão DPVAT
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jesiel Rodrigues da Rocha
2015.080.931
Técnico Judiciário
Sousa
11 a 13/11/2015
Ministrar curso de Mediação Judicial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clara de Faria Queiroz
2015.080.644
Juíza de Direito
Cacimba de Dentro
04, 05 e 11/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de Carvalho Costa
2015.080.708
Juiz de Direito
João Pessoa
05/11/2015
Participar do Curso de Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara Bortoluzzi Emmerich
2015.080.773
Juíza de Direito
Araçagi
06, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 26, 27 e 29/10/2015 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2015.079.520
Chefe do Núcleo de Tecnologia
Princesa Isabel
08 a 13/11/2015
Realizar visita técnica
Daniel de Lima Silva
da Informação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Andreia Matos Teixeira
2015.080.564
Juíza de Direito
Água Branca
02, 07, 14, 21 e 28/07; 04, 13, 18, 24 e 31/08; Em substituição
01, 08, 15, 22 e 29/09; 06, 13, 19 e 20/10/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Humberto de Morais Pereira
2015.080.476
Motorista
João Pessoa
08 a 09/11/2015
Conduzir magistrado para reunião
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
2015.080.790
Motorista
Boqueirão e Queimadas
09/11/2015
Conduzir oficial de justiça em diligência
referente a plantão judiciário
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 009/2015
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
5
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
Torna pública a abertura de inscrições para o Curso “Práticas Administrativas
PROGRESSÃO FUNCIONAL
para o Magistrado Gestor”, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados,
______________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA
SERVIDOR
CARGOS
CLASSE
para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, credenciado pela Enfam, conforme Portaria de Credenciamento nº 238 de 28 de agosto de 2015.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, Diretora da Escola
Superior da Magistratura – Esma, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 93, II, “c”,
III, e VIII-A, e no artigo 105, parágrafo único, I, ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45/2004, bem como os preceitos contidos na Resolução nº 03, de 30.11.2006, do
STJ, na Resolução nº 02, de 17.02.2007, e na Instrução Normativa nº02, de 06.02.2008, ambas da ENFAM,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Magistrados interessados, que no período compreendido
entre os dias 12 e 30 de novembro de 2015, estarão abertas, de acordo com as regras constantes deste
Edital, as inscrições para o curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”, destinado ao
aperfeiçoamento de Magistrados, para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, credenciado pela
Enfam, conforme Portaria de Credenciamento nº 238 de 28 de agosto de 2015.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1. Curso: “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”
1.2. Corpo docente: Juiz Ricardo Vital de Almeida - Doutor
Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Especialista
Professora Ana Lúcia Carvalho de Souza - Mestre
Professor Arturo Rodrigues Felinto - Mestre
Professor Gláucio Barreto Xavier - Mestre
1.3. Modalidade: Presencial
1.4. Carga horária total: 40 (quarenta) horas-aula
1.5. Número de Vagas: 30 (trinta) vagas para Magistrados.
1.6. Período de realização: 03, 04, 10 e 11 de dezembro de 2015.
1.7. Local: Esma, localizada no Complexo Judiciário ESMA/Corregedoria, Rua Abelardo S. G. Barreto, s/n.
1.8. Horário: das 8h00 às 12h20 e das 14h20 às 19h00
1.9 Síntese do Curso:
EMENTA:
Gestão Administrativa. Gestão de Pessoas. Gestão Financeira e Orçamentária Pública. Boas
Práticas de Gestão. Eficiência na Administração Judiciária.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Gestão Administrativa: Conhecer e Aplicar Ferramentas de Controle Administrativo e de Gestão
Estratégica.
Gestão de Pessoas no Setor Público: Conhecer e Aplicar a Pesquisa de Clima Organizacional;
PADRÃO
______________________________________________________________________________________________
2015067300
473.095-0
Adriana Oliveira de Pontes
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015069421
473.880-2
Adriano José Nunes G de Lima
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015069202
473.987-6
Aerson
Souto
Diniz
Vilela
Auxiliar
Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015064975
476.929-5
Andresa Carvalho dos Santos
Técnico Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015064565
471.214-5
Alexsandra
Sarmento
Alexandre
Analista
Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015063966
473.936-1
Alison
Patrício
N
da
Silva
Técnico
Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015066719
473.621-4
Alisson de Sá Ponce Leon
Analista Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015067543
475.975-3
Alysson
de
Oliveira
Sousa
Oficial
de
Justiça
A/V
______________________________________________________________________________________________
2015069227
473.986-8
Alyson Souto Diniz Vilela
Auxiliar Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015068568
473.976-1
Ameliana T do N Bezerra
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015070792
473.993-1
Ana
Luzia
Aquino
Lins
da
Silva
Técnico
Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015069114
475.624-0
Ana Thereza G G de Queiroz
Auxiliar Judiciário
A/V
______________________________________________________________________________________________
2015066921
476.992-9
Analine Borges Cirne
Técnico Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015070008
470.644-7
André Wanderley Câmara
Analista Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015069317
474.035-1
Carlos Alberto da Rocha Santos
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015058760
477.026-9
Charliston Emmanuel Sarmento
Técnico Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015064532
468.539-3
Cícera
Antônia
de
Oliveira
Auxiliar
Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015066876
471.335-4
Edileide Lucena Teixeira
Técnico Judiciário
B/V
______________________________________________________________________________________________
2015065540
473.923-0
Edgleide Avelina D. Coutinho
Auxiliar Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015064991
470.985-3
Edrizio
Severiano
de
Lima
Técnico
Judiciário
B/V
______________________________________________________________________________________________
2015066173
475.505-7
Fernando Tadeu M Cambara
Auxiliar Judiciário
A/V
______________________________________________________________________________________________
2015069147
472.126-8
Francisco Palmeira Neto
Oficial de Justiça
B/III
______________________________________________________________________________________________
2015059730
471.897-6
Gerusa
Azevedo
de
Andrade
Oficial
de
Justiça
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015065365
473.999-0
Hallisson de Souza Costa
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015063853
474.034-3
Jorge Uchôa de Medeiros
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015067578
477.048-0
Jorge Washington R de Sousa
Técnico Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015064862
475.383-6
José Antunes Bezerra Filho
Oficial de Justiça
A/V
______________________________________________________________________________________________
2015069946
468.541-5
José
Romeu
Faustino
Costa
Analista
Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015066253
473.581-1
Kenia Fernandes Rodrigues
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015063974
473.935-3
Larissa Alcoforado de Carvalho
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015068656
477.029-3
Marcelino
T
A
de
Almeida
Técnico
Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015064477
468.554-7
Maria da Guia M. C. Filgueiras
Auxiliar Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015069649
474.015-7
Maria de Fátima L B Carvalho
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015064071
470.926-8
Maria
Edna
Pessoa
Cândido
Analista
Judiciário
B/V
______________________________________________________________________________________________
2015066093
468.669-1
Maria Goretti Bezerra
Técnico Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
Gerenciar Conflitos; e Ferramentas de Gerenciamento de Pessoas.
2015063999
468.525-3
Marcelo César Soares
Auxiliar Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015065687
473.978-7
Marcus
Antônio
Paulino
da
Silva
Oficial
de
Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
Gestão Financeira e Orçamentária Pública: Conceitos básicos na área de planejamento orçamentá-
2015066735
473.840-3
Morgana Santos de Sales
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015064557
468.551-2
Mônica Coeli Lins De Menezes
Técnico Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015070821
468.816-3
Paulo Roberto de Freitas
Técnico Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
rio, contábil e finanças públicas aplicados à unidade judiciária.
Boas Práticas de Gestão: Estudo de Casos em Gestão de Unidades Judiciárias, além do compartilhamento de experiências vivenciadas em Gestão de Unidades Judiciárias, com foco no alcance
da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
1.10. Sistema de avaliação do cursista:
O magistrado será avaliado tanto pela frequência quanto por meio das atividades realizadas em sala de aula
em formato de estudo de casos, onde poderão aplicar os conhecimentos teóricos e apresentar na forma de
defesa de seminários as soluções propostas. A frequência e a assiduidade serão apuradas por listas de
presença distribuídas a cada sessão de aula, devendo o cursista frequentar, pelo menos, 75% da carga
horária do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 12 a 30 de novembro de 2015.
2015065734
468.855-4
Paulo Sérgio Alves Dantas
Técnico Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015064959
476.976-7
Raquel
Cabral
de
Melo
Silva
Técnico
Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015066331
474.014-9
Rondinelly Alves de Lima
Oficial de Justiça
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015064612
470.595-5
Ronaldo
Macedo
Barbosa
Técnico
Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015068630
477.045-5
Rubiano F C de Lucena
Analista Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015069286
473.742-3
Severino Benedito de Lima Neto
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015066892
473.653-2
Sheyla
Aires
de
Barros
Técnico
Judiciário
B/III
______________________________________________________________________________________________
2015068621
477.061-7
Simon Abrantes P Barbosa
Analista Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
Auxiliar Judiciário
B/II
2015069294
473.167-1
Tatiana Bezerra Maia de Sá
______________________________________________________________________________________________
2015069350
468.562-8
Telma
Valdomiro
do
Nascimento
Auxiliar
Judiciário
C/IV
______________________________________________________________________________________________
2015066680
473.659-1
Walkleide Pinto de Carvalho
Técnico Judiciário
B/II
______________________________________________________________________________________________
2015069376
477.057-9
Wilderllan Campos Calado
Técnico Judiciário
A/III
______________________________________________________________________________________________
2015068873
471.345-1
Vanilda Teixeira Barbosa
Oficial de Justiça
C/V
______________________________________________________________________________________________
2.2. As inscrições deverão ser solicitadas, mediante preenchimento do formulário, das seguintes formas:
2.2.1. Pessoalmente, na Secretaria da Escola Superior da Magistratura-Esma;
2.2.2. Pelo site http://esma-acad.tjpb.jus.br .
2.3. Encerrado o período de inscrição, a Esma publicará a relação dos magistrados inscritos no seu site
(esma.tjpb.jus.br), encaminhando-a ainda para os e-mails indicados nas fichas de inscrição.
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
PROMOÇÃO FUNCIONAL
______________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA
SERVIDOR
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
______________________________________________________________________________________________
2015066778
474.510-8
Cipriano
Pires
de
Menezes
Filho
Técnico
Judiciário
B/I
______________________________________________________________________________________________
2015069180
474.733-0
George
Rocha
da
Silva
Oficial
de
Justiça
B/I
______________________________________________________________________________________________
processo de vitaliciamento e, logo após, por ordem cronológica de inscrição, aos demais magistrados.
2015023629
468.850-3
José Weiner dos Santos
Técnico Judiciário
D/I
______________________________________________________________________________________________
2015065496
469.319-1
Laurizelia
Maria
de
Lira
Melo
Técnico
Judiciário
C/I
______________________________________________________________________________________________
2015062379
470.667-6
Odílio
Arruda
Lima
Técnico
Judiciário
C/I
______________________________________________________________________________________________
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
2015069251
470.659-5
Wallene Ribeiro Aranha
Oficial de Justiça
C/I
______________________________________________________________________________________________
4.1. Será admitida a desistência do requerimento de inscrição até 2 (dois) dias úteis antes da data de início
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
do curso.
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
4.2. Não poderá inscrever-se em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o magistrado ou servidor
2014, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
3.1. Havendo mais inscritos que o número de vagas presenciais dar-se-á a prioridade aos magistrados em
que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito, não obtiver a frequência mínima de
que trata o item 1.10 do presente Edital, assim como deixar de entregar trabalho avaliativo referente ao
respectivo curso.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
João Pessoa, 11 de novembro de 2015.
______________________________________________________________________________________________
PROCESSO
MATRICULA
SERVIDOR
CARGOS
______________________________________________________________________________________________
2015050937
475.969-9
Hilana
de
Araújo
Virgolino
Oficial
de Justiça
______________________________________________________________________________________________
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11
4.3. Eventuais omissões serão decididas pela Direção da Esma.
DIRETORA DA ESMA
de novembro de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0040233-76.2011.815.2001.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO(A) EMINENTE
RELATOR(A) (OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, O DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011),
PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 543-C, §7º, II, E §8º, CPC.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0019745-13.2005.815.2001. RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO SOBRINHO – ADV.:
FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS. RECORRIDO: NORDESTE BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA. ADV.: FÁBIO BRITO FERREIRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU,
DEVENDO FICAR RETIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0100042-21.2009.815.0011. RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A – ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO. RECORRIDO: ANTÔNIO LUIZ CABRAL – ADV. LUIZ RIBEIRO
COUTINHO G. SILVA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE QUE ESTE FIQUE RETIDO, E OS PRESENTES AUTOS APENSADOS AOS PRINCIPAIS.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 2013749-71.2014.815.0000. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A –
ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. RECORRIDO: IREMAR
BEZERRA DE MORAES – ADV.: SUPLÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000611-56.2012.815.0351.RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SAPÉ/PB – ADVS.:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE SILVEIRA E OUTROS. RECORRIDA: MÉRCIA BARBOSA DE FIGUEIREDO
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001339-50.2012.815.0981. RECORRENTE: MARIA LIBIANE NÓBREGA DE BARROS SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS –
ADVS.: KLEYSON ANTÔNIO T. EULALIO; JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000976-09.2010.815.0181. RECORRENTE: RANGEL SOARES XAVIER – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB – ADV. JOHNSON
GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 2004592-74.2014.815.0000. RECORRENTES: PAULO SILVEIRA DA CUNHA E OUTROS – ADV.: WALLACE ALENCAR GOMES E OUTRO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0024005-65.2007.815.2001. RECORRENTE: GILSON MARQUES GONDIM – ADV.:
MÔNICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. RECORRIDA: FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - ADV.: LÉO ROSENBAUM E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001265-07.2010.815.0321. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MORAIS DE
SIQUEIRA – ADV: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA-PB –
ADV.: RONALDO PAULO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0000170-09.2013.815.0491. RECORRENTE: FRANCISCA HONÓRIA PINHEIRO.
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB. – ADV.: TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE
REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 2013088-92.2014.815.0000. RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA –
ADV.: EDUARDO HENRIQUE JÁCOME E SILVA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RECURSO ORDINÁRIO – Nº. 2001550-51.2013.815.0000. RECORRENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA
– ADV.: GILVÂNIA DIAS DA SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000018-57.2013.815.0071. RECORRENTE: CAGEPA- COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DA PARAÍBA - ADV.: FERNANDA ALVES RABELO E OUTRO. RECORRIDA: MIZAEL CORREIA
GOUVEIA – ADV.: EDNALDO JOSÉ DINIZ.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0019130-71.2008.815.0011. RECORRENTE: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO –
ADV. MARCELA SANTOS DOS REIS. 1.º RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ADV.: GERMANA PIRES DE SÁ NÓBREGA COUTINHO. 2.º RECORRIDO: JOSÉ ADILSON VIEIRA SANTOS – ADV.:
MANOEL FÉLIX NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0115701-12.2012.815.2001. RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A –
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. RECORRIDA: LILIAN DÉBORA PASCHOALIN MIGUEL –
ADV.: RICARDO JORGE CAVALCANTI GUIMARÃES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0000422-62.2012.815.0421. RECORRENTE: GILBERTO DA SILVA BRITO
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB –
ADV. RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001339-50.2012.815.0981. RECORRENTE: MARIA LIBIANE NÓBREGA
DE BARROS SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – ADVS.: KLEYSON ANTÔNIO T. EULALIO; JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0000976-09.2010.815.0181. RECORRENTE: RANGEL SOARES XAVIER
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB – ADV.
JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001265-07.2010.815.0321. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MORAIS DE SIQUEIRA – ADV: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA-PB – ADV.: RONALDO PAULO DA SILVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0041843-84.2008.815.2001. RECORRENTE: RITA NUNES PEREIRA –
ADV.: ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO CONSIDERAR DESERTO O
PRESENTE RECURSO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0020046-57.2005.815.2001. RECORRENTES: DAISY FALLER E REINAHARD
EUGEN JOHANES FALLER – ADV: JOÃO HENRIQUE CAMPELO ARCOVERDE FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000976-09.2010.815.0181. RECORRENTE: RANGEL SOARES XAVIER – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB – ADV. JOHNSON
GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O PRESENTE RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 2011091-74.2014.815.0000. RECORRENTE: MOZART RIBEIRO – ADVS.: SHEYNER ASFÓRA E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0002750-42.2012.815.0751. RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BARROS DA
SILVA. - ADV.: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0017953-96.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: IVONETE LEITE
DE LIMA – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012093-17.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA
SALETE DE SOUSA MACEDO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0014384-53.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: NEUMA
MARIA ALEIXO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0006380-95.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PÉRICLES JOSÉ DO NASCIMENTO, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0011523-31.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ZENILDA
BARBOSA DA SILVA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0002458-11.2011.815.0131. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000542-52.2012.815.0471. RECORRENTE: SEVERINO MARTINS DA SILVA –
ADV.: SIMÃO PEDRO DO Ó PORFÍRIO. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0028301-76.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MACIO WANDERLEY DA COSTA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0098034-13.2012.815.2001. RECORRENTE: MAURÍCIO LUCENA BRITO – ADV.:
LEOPOLDO VIANA BATISTA JÚNIOR, RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA E OUTROS. RECORRIDO: BANCO
BFB LEASING S/A – ADV.: LUÍS FELIPE NUNES ARAÚJO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0020134-70.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ
VITAL DE ARAÚJO, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0002458-11.2011.815.0131. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0053017-80.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ALCIMERE DE ALMEIDA CASSEMIRO RIBEIRO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL: 0088965-54.2012.815.2001. RECORRENTE: IGOR TORRES MOREIRA COSTA – ADV.
ÊNIO SILVA NASCIMENTO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA-PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0088965-54.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: IGOR TORRES MOREIRA
COSTA – ADV. ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0038350-65.2009.815.2001. RECORRENTE: YOSCHABEL VIANA MARQUES - ADV.
LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000560-08.2013.815.2001. RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A – ADV.
SOLANO DE CAMARGO E EDUARDO LUIZ BROCK. RECORRIDA: SÔNIA MARIA GALIZA DE CARVALHO –
ADV. SOLANO DE CAMARGO, GERALDO JOSÉ BARRAL LIMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 2009707-76.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. RECORRIDO: EDILSON PEREIRA DE
ALMEIDA – ADV.: DELANO MAGALHÃES BARROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0026865-53.2011.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR: ROBERTO MIZUKI. RECORRIDO: MARIA DO CÉU ALVES PINTO –
DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0000587-28.2012.815.0351. RECORRENTE: CÁSSIA CRISTINA PEDROZA DE
FRANÇA. – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SAPÉ, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR RODRIGO LUCAS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000422-62.2012.815.0421. RECORRENTE: GILBERTO DA SILVA BRITO – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB – ADV.
RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0030084-06.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: FERNANDO AMARAL DE MEDEIROS, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178/SE A ORIENTAÇÃO A SER
ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0008969-60.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO
ISAIAS DE SOUSA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0002187-65.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ERIKA LIMA PEREIRA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0013549-02.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DO RE 855.178 - TEMA 793 (RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE).”
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0108914-64.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA SANTOS – DEFENSOR PÚBLICO: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº. 0049290-21.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA – ADV.: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E
OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001552-82.2012.815.0261. RECORRENTE: JOÃO RODRIGUES FARIAS – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001832-60.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA APARECIDA NUNES SOARES
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVª.:
PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000256-93.2013.815.0421. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – ADV.: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. RECORRIDO: MARIA LEITE DE SOUSA – ADV.: JOAQUIM
DANIEL.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0030608-12.2011.815.2003. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A –
ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDO: RONALDO LUCAS DE MEDEIROS – ADV.: HILTON
HRIL MARTINS MAIA.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0000151-03.2013.815.0491. RECORRENTE: MARILEIDE MARIA DO NASCIMENTO FORTUNATO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA –
ADV.: HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0002767-07.2013.815.0731. RECORRENTE: PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA – ADV.: GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO E OUTROS. RECORRIDA: MINERAÇÃO
AURORA LTDA - ADV.: JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0045828-90.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: EUZANIRA MEDEIROS DE COSTA – ADV.: FERNANDO ANTÔNIO E SILVA MACHADO.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0025101-76.2011.815.2001. RECORRENTE: EDIVALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
– ADV.: CAIUS MARCELLUS LACERDA, CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO E OUTROS. RECORRIDA:
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADV.: MARCELO ZANETTI GODOI.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0043642-94.2010.815.2001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A –
ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA DE ARAÚJO –
ADV.: HILTON HRIL MARTINS MAIA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0009023-07.2011.815.2001. RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO – ADV: FÁBIO RICARDO DO C. MONTENEGRO. RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO
NAZIAZENO – ADV.: JEFFERSON FERNANDES PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000783-74.2012.815.0261. RECORRENTE: MARIA FERREIRA – ADV.: DAMIÃO
GUIMARÃES LEITE. RECORRIDA: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA-PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: BRUNO DA NÓBREGA CARVALHO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0006220-80.2013.815.2001. RECORRENTE: HELENICE CARTAXO – ADV.: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANÇA. RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA SOL – ADV.: LUSARDO
ALVES DE VASCONCELOS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000394-97.2011.815.0011. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVS.:
PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI E OUTROS. RECORRIDO: TATIANA RIBEIRO DE LIMA – ADV.:
PAULO JOSÉ MENDONÇA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0588494-33.2013.815.0000. RECORRENTE: REGINALDO PEREIRA DA COSTA –
ADV.:RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0128736-39.2012.815.2001. RECORRENTE: ÂNGELA CAVALCANTE DA SILVA,
REPRESENTADA POR ALEXANDRE JOSÉ GUERRA CAVALCANTI – ADV. CAIO CÉSAR TORRES CAVALCANTI. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0001552-82.2012.815.0261. RECORRENTE: JOÃO RODRIGUES FARIAS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº 0001832-60.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA APARECIDA NUNES
SOARES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB –
ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0588494-33.2013.815.0000. RECORRENTE: REGINALDO PEREIRA DA
COSTA – ADV.:RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - N°. 0000500-88.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA JANETE
TAVARES DE ALMEIDA – DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0100004-06.2013.815.0581. RECORRENTE: CERÂMICA SALEMA LTDA – ADV.
CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 369.278-7 –
Solicitação – Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas/Outros
7
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001849-84.2011.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Ana Lucia dos Santos, Juizo da 4a Vara
da Comarca de Sousa E Maria dos Remedios Calado. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELADO:
Municipio de Sousa,rep.p/sua Procuradora. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA OFICIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 37,
“CAPUT”, CF/88 – LEI LOCAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2011 – PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DA SERVIDORA – PERÍODO QUE ANTECEDE À LEI – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - NEGADO
SEGUIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Para o
Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o
pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver
previsão em lei. A concessão do adicional de insalubridade foi regulamentada pelo Município de Sousa com a
publicação da Lei nº 082/2011, sendo devido o adicional de insalubridade a partir da data em que entrou em vigor.
O adicional de insalubridade só é devido a servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo
específico se houver expressa previsão em norma legal editada pelo ente federado envolvido.Inteligência da
Sumula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba. A fixação dos honorários sucumbenciais na instância inferior deve
ser mantida quando ponderadas as circunstâncias dos autos e atendidos todos os critérios legais e jurisprudenciais atinentes à retribuição pecuniária pelo labor do patrono da parte vencedora. Nos termos do artigo 557 do
CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. Negar seguimento ao apelo e a remessa oficial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002689-84.2012.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Cleudo Ursulino de Araujo, Recurso
Adesivo-fls.136/160, Renata Franco Feitosa Mayer, Representado Por Sua Procuradora, Juizo da 4a Vara da
Com.de Bayeux E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa. APELADO:
Os Mesmos. REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO
DOS DESCONTOS – MILITAR – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – ADICIONAL
DO TERÇO DE FÉRIAS – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – ART. 57, INCISO VII DA LC 58/2003
– POG. PM; EXTRA PM; EXT. PRES; OP. VTR; PLANTÃO EXTRA PM155/10 – ETAPA ALIMENTAÇÃO PESSOAL
DESTACADO; ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ANUÊNIO – PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA NECESSÁRIA. Dada a natureza transitória e não integrar a base de cálculo na aposentadoria do servidor é indevido o
desconto de contribuição previdenciária em torno do 1/3 de terço de férias e das gratificações de atividades
especiais previstas no art. 57, inciso VII da LC 58/2003 (POG. PM; EXTRA PM; EXT. PRES; OP. VTR; Plantão
Extra PM155/10) – etapa Alimentação Pessoal destacado; antecipação de aumento, Gratificação de função,
anuênio. Precedentes desta Corte. 1º APELAÇÃO – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA INDEVIDA – RETIDÃO – JUROS DE MORA – FIXAÇÃO – TERMO A QUO – CITAÇÃO – LEI Nº 9.494/
97 – NECESSÁRIO REPARO – MARCO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE NA SÚMULA DO 188/
STJ – PROVIMENTO PARCIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A DO CPC. Não incide contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias, uma vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins
de aposentadoria. Precedentes do STJ e STF. Súmula do 188/STJ - “Os juros moratórios, na repetição do indébito
tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. 2º APELAÇÃO – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE RECOLHIDO – SUBLEVAÇÃO – INTUITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – FRAGILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CTN – IDÊNTICA MODALIDADE A QUE
FORA PRATICADA – SEGUIMENTO NEGADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Aplicam-se as regras do art. 167 do CTN nas hipóteses de restituição de desconto previdenciário, na mesma
modalidade da que fora praticada. CTN - Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição,
na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de
caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. RECURSO ADESIVO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – FRAGILIDADE – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 48 E 49 DO TJPB – REJEIÇÃO – MÉRITO
– DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS e GRATIFICAÇÕES – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – MILITAR – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – DEVOLUÇÃO DEVIDA – SEGUIMENTO NEGADO – APLICAÇÃO DO
ARTIGO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 48 – TJPB - O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o
caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade
passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou
inativo e por pensionista. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão
sido publicadas no DJ de 23/05/2014) SÚMULA 48 – TJPB - O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o
caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade
passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou
inativo e por pensionista. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão
sido publicadas no DJ de 23/05/2014) Indevido o desconto previdenciário de benesses recebidas pelo servidor
em atividade, vez que ao passar para a inatividade tais benefícios não mais integrarão a verba remuneratória.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo Estado da Paraíba e negar seguimento ao recurso adesivo e
a remessa oficial e, dar provimento parcial ao recurso de apelação.
APELAÇÃO N° 0000887-24.2014.815.0511. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Pirpirituba E Kelyton Cesar Alves da Silva Viriato.
ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. APELADO: Rilsa Maria Dias de Pontes. ADVOGADO: Allyson
Henrique Fortuna de Souza. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL –
PROVIMENTO PARCIAL – SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE, APENAS PARA EXCLUIR A MULTA DIÁRIA
ARBITRADA E DETERMINAR A FORMA DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – INTERPOSIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS – ALEGADA EXISTÊNCIA DE PONTO OMISSO NO JULGADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC – REJEIÇÃO. - Em consonância com
o estatuído no comando do art. 535, e seus incisos do CPC, os embargos de declaração somente são cabíveis
quando o “decisum” for eivado de obscuridade, contradição ou omissão. - A questão tida por omitida pelo
insurgente foi devidamente enfrentada no aresto embargado. - Embargos de declaração rejeitados. Rejeito os
embargos de declaração.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001765-75.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa.
Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. POLO PASSIVO: Rodrigo
Lucas, Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Municipio de Sape,rep.p/seu Procurador E Juizo da 3a Vara da
Comarca de Sape. REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À HIPOSSUFICIENTE – PORTADOR DE CARDIOPATIA E DIABETES – LIPTOU,
10MG; FUROSEMIDA, 40MG; SOMALGIN, 100MG, ALDACTONE, 25MG; CARDEVILOL, 6,25ML; GLIMEPRIDA,
4MG; METFORMINA, 850MG; LABIRIN, 16MG. LEXOTAN, 3MG – PROVISÃO CONTÍNUA E GRATUITA DOS
MEDICAMENTOS – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – ÔNUS DO ESTADO LATO SENSU – AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL – REMESSA NECESSÁRIA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE
TRIBUNAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ART. 557, CAPUT, CPC – SÚMULA 253 DO STJ – SEGUIMENTO
NEGADO. O fornecimento de medicamentos necessários à sobrevivência dos cidadãos carentes de recursos
econômico-financeiros é dever constitucional do Estado, razão pela qual, comprovando-se a indispensabilidade do
uso de determinados fármacos para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que
determinou o fornecimento do insumo. É de se negar seguimento à remessa necessária que se apresenta
manifestamente contrário à jurisprudência consolidada deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, aplicando-se o
artigo 557 do CPC, como prevê a Súmula 253 do STJ. Nego seguimento à remessa oficial.
Dra. Tulia Gomes de Souza Neves
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desª. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001670-60.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu E Proc.
Fernanda Bezerra Bessa Granja. AGRAVADO: Claudio Jose Cruz de Meireles. ADVOGADO: Francisco de
Andrade Carneiro Neto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO - PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PROVISÃO CONTÍNUA E GRATUITA - DIREITO À VIDA
E À SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO
NO FORNECIMENTO DO FÁRMACO - MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO – ART. 557, CAPUT
DO CPC Constatando-se que o hipossuficiente é portador de Diabetes Mellitus, Insuficiência Renal Crônica,
Doença Coronariana com Revascularização – Miocardia Grave (CID: E10.2 e E10.8) e o Estado, reiteradamente,
descumpre o fornecimento do medicamento Naprix, determinado em sede de antecipação dos efeitos da tutela,
é dever do magistrado assegurar a efetividade da medida com o bloqueio das verbas públicas. É pacífica a
jurisprudência do STJ no sentido do cabimento de bloqueio de verbas públicas para o descumprimento de
determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde.
Negar seguimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001302-51.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
AGRAVANTE: Proc. Rachel Lucena Trindade, Estado da Paraiba, Repres. Por Sua E Albano Guerra Cavalcanti.
AGRAVADO: Bayeense Com E Representacoes Ltda. ADVOGADO: Roberto Farias de Araujo. AGRAVO DE
INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO ATACADA – DETERMINAÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO
POR UM ANO – JUSTIFICATIVA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA – RECONSIDERAÇÃO
PELO JUÍZO A QUO – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO – DECISÃO MONOCRÁTICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. Tendo sido reconsiderada a decisão agravada, resta
prejudicado o exame do recurso, em face da perda de seu objeto. Agravo de instrumento prejudicado, por decisão
monocrática. Nego seguimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000921-55.2012.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B
Cavalcanti. APELANTE: Esmeraldina Araujo de Melo E Juizo da Comarca de Santa Luzia. ADVOGADO: Marcos
Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio Santa Luzia. ADVOGADO: Ronaldo Paulo da Silva. APELAÇÃO
cível e remessa necessária - AGENTE COMUNITÁRIO de saúde - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL de santa luzia - previsão de forma genérica - AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS
GRAUS E PERCENTUAIS - inexistência DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA - Impossibilidade de reconhecimento judicial do direito perseguido - Dicção da SÚMULA 42 DESTA CORTE - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO –
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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CONFISSÃO - Prova documental - RECEBIMENTO dos valores - Pleito judicial indevido - TERÇO CONSTITUCIONAL de férias - Deferimento no primeiro grau - ausência de interesse recursal – Férias - Fruição com
pagamento de salário comprovada - Prova documental - PRECEDENTES DO stf - Manutenção da decisão
agravada – SEGUIMENTO NEGADO. Apesar de o Estatuto do Servidor Municipal de Santa Luzia prever o direito
ao adicional de insalubridade, a norma é genérica e carece de lei regulamentadora para definir os graus e os
percentuais que conduzam a concessão do benefício, o que impede o reconhecimento judicial do direito, nos
termos da Súmula 42 desta Corte. No que diz respeito ao décimo terceiro salário, não há direito ao recebimento
de qualquer montante, quando evidente que houve o recebimento das verbas a esse título, havendo a apelante
declinado em seu depoimento “que recebe o 13º salário anualmente”, além de constar nos autos comprovação do
pagamento. Quanto ao terço constitucional de férias não há interesse recursal, pois foi deferido na sentença o
direito ao pagamento relativo aos cinco anos não abrangidos pela prescrição quinquenal, situação não modificada
no julgamento dos Embargos Declaratórios em primeiro grau. Comprovada a fruição do lapso temporal de
descanso relativo às férias, com o pagamento de salário, andou bem o magistrado ao deferir tão somente o
pagamento do acréscimo devido (terço constitucional). Estando o recurso em manifesto confronto com súmula
e jurisprudência desta Corte de Justiça e de Tribunal Superior, é de se negar seguimento ao apelo, nos termos do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Nego seguimento ao recurso apelatório e à remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0115364-23.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Flavio Jose
Costa de Lacerda E Estado da Paraiba, Rep P/s Procurador. APELADO: Ricardo Cabral Leal. ADVOGADO: Irio
Dantas da Nobrega. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO TCE A EX-GESTOR DA
CAGEPA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO TJPB.
REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados do STJ, “a legitimidade para ajuizar
a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor por Tribunal de Contas é do ente
público que mantém a referida Corte”1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse
posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: “É do Estado da
Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo
Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93”. Dar provimento ao apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0003409-68.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Maria Margareth de Souza Silva. ADVOGADO:
Heber Tiburtino Leite. IMPETRADO: Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. E Interessado: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena.. - MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISPENSA IRREGULAR. DIREITO À ESTABILIDADE. ART.19 DO ADCT.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR PELO EXERCÍCIO DO CARGO HÁ PELO
MENOS CINCO ANOS NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. ARTIGO 267, I, DO CPC C/C
ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/2009. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ¿ Afigura-se intransponível a
necessidade de dilação probatória, a fim de se aferir a veracidade dos fatos e alegações deduzidos, o que acaba
por evidenciar a inexistência de liquidez e certeza em torno do direito alegado, atributo cuja ausência enseja a
denegação da ordem. Com essas considerações, denego a ordem mandamental. (TJPB; MS 201323873.2014.815.0000; Segunda Seção Especializada Cível; Rel. Dr. Ricardo Vital de Almeida; DJPB 10/09/2015;
Pág. 14 ) VISTO ETC. - DECISÃO: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com respaldo no §5º, do art. 6º, da
Lei nº 12.016/2009 c/c art. 267, I, do CPC1.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000776-94.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. APELANTE: Municipio de Guarabira.
ADVOGADO: Jader Soares Pimentel E Jose Gouveia Lima Neto. APELADO: Romualdo Araujo Galvao.
ADVOGADO: Djelson de Araujo Lira Filho. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR E NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. - Do STJ: Quanto à aplicação do
princípio da dialeticidade recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade,
os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido. (AgRg no REsp 1201539/MS, Relator:
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). - Acolhimento
da prefacial e não conhecimento do apelo. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O SEU GOZO. MEDIDA
DESCABIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO GOZO. INDENIZAÇÃO. DIREITO
ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. ADIMPLEMENTO OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIREITO ASSEGURADO NA CARTA DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART.
557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O trabalhador, seja ele servidor
público ou não, faz jus às férias com o adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período de férias,
de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pois, tratando-se de direito
social, inserido entre as garantias constitucionais fundamentais, não pode ser preterido pela vontade do
administrador. - O adicional de 1/3 (um terço) é devido ainda que as férias não tenham sido gozadas à época.
- Recursos aos quais se nega seguimento forte no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. Diante
do exposto, à luz do artigo 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, acolho a preliminar de violação ao princípio
da dialeticidade recursal, não conhecendo da apelação, e nego seguimento ao reexame necessário, mantendo a sentença em todos os seus fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0011153-62.2014.815.2001. ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Adriana
Fonseca de Oliveira. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Oi Tnl Pcs S/a. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÕES.
RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, as razões recursais
devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum
recorrido. (STJ, AgRg no REsp 1201539/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). 2. Recurso ao qual se nega seguimento com base no art. 557 do CPC. Vistos
etc. Diante do exposto, não conheço da apelação cível, o que faço com base no artigo 557 do Código de
Processo Civil, negando-lhe seguimento. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada
em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno
poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0050295-78.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª vara cível da capital. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Itau S/
a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Alexsandro Delgado de Albuquerque. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA DA TAXA DE MERCADO PRATICADA AO
TEMPO DA COBRANÇA. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ART. 42 DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. - Segundo o STJ, só é admissível a alteração da taxa de juros judicialmente caso constatada a sua abusividade em relação à taxa média praticada no mercado. - A cobrança da
comissão de permanência é vedada quando cumulada com encargos remuneratórios e a correção monetária,
conforme entendimento do STJ. - De acordo com o art. 42 do CDC, fica obrigado a serem restituídos em dobro
os valores pagos em virtude de cobrança indevida. - Não sendo caso de engano justificado a cobrança de
valores a maior por parte da instituição financeira, é forçoso a aplicação ao caso do art. 42 do CDC, sendo
devolvido o valor pago em dobro. - Provimento parcial do recurso apelatório. Vistos etc. Diante das considerações expendidas, dou provimento parcial ao recurso apelatório, com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC,
apenas para determinar que a taxa de juros praticada na avença não necessita observar o patamar de 12% ao
ano, como fora disposto na sentença. Quanto ao ônus sucumbencial, declaro o pagamento pro rata na
proporção de 50% para cada parte, tendo em vista que ambas foram vencedoras e vencidas na lide, mantendo
a verba honorária fixada na sentença (R$ 2.000,00), tendo em vista o disposto no art. 21 do CPC, ressaltando
que o autor/apelado é beneficiária da justiça gratuita, devendo ser observado os termos do art. 12 da Lei nº
1060/50. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0006170-37.2011.815.0251. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PATOS. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Wigner Leite dos Santos, Denis P. Januario, Fabio Miguel Lopes E Emmanuel
Nunes de Oliveira E Estenio da N. Dantas. ADVOGADO: Michel Pereira Barreiro, ADVOGADO: Italo Ramon S.
Oliveira E Genival Veloso da F. Filho e ADVOGADO: Genival Veloso de F. Filho E Andre de F. Oliveira.
APELADO: Justica Publica Estadual. Dessa forma, nos termos dos arts. 8º e 9º, § 2º da Resolução Nº 113/2010
do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Defiro os pedidos acima formulados, para determinar as expedições das
Guias de Recolhimento Provisórias ao referido Juízo. Publique-se e intimem-se.
Des. João Alves da Silva
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA N° 0003450-35.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. POLO ATIVO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO:
Hermano Gadelha de Sa E Outros. POLO PASSIVO: Maria das Gracas Campos E Outros. ADVOGADO: Marcos
Souto Maior Filho. PEDIDO INCIDENTAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, LEI N.
1.060/1950. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FALTA
DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJPB. APLICAÇÃO DO ARTIGO 277, DO REGIMENTO
INTERNO DO TJPB. PLEITO INDEFERIDO. - À luz da necessidade de comprovação da impossibilidade de
pagamento de custas processuais e honorários, ao gozo da Gratuidade Judiciária, evidencia-se, a partir do exame
dos documentos anexados aos autos, não restar satisfatoriamente demonstrada a difícil situação financeira
suportada pela empresa peticionante, prevalecendo, consectariamente, o entendimento de que possui a mesma
condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, mesmo a despeito de demonstrar o
seu enquadramento em regime de liquidação extrajudicial. - Reforçando tal entendimento “A pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que à pessoa jurídica é possível a concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira - mesmo
se em regime de liquidação extrajudicial ou falência -, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
Precedentes” (AgRg AREsp 570.332/DF, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, 21/10/2014, DJe 14/11/2014). Nos termos do artigo 277, caput, do RITJPB, “Ao relator cabe resolver quaisquer questões incidentes, inclusive
a da impugnação em valor da causa, e, se verificar relevância de matéria preliminar que ponha a termo o
processo, lançará sucinto relatório e submetê-lo-á a julgamento do órgão competente”. Em razão das considerações tecidas, nos termos do art. 6º, da Lei n. 1.060/50, e, igualmente, do art. 277, do Regimento Interno do TJPB,
monocraticamente, indefiro os pedidos de concessão da Justiça Gratuita e de postergação do recolhimento das
despesas processuais para o momento final do feito.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0000499-81.2013.815.0471. ORIGEM: Comarca de Aroeiras. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Janiele Gabriel Vicente. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte
Costa. APELADO: Municipio de Gado Bravo. ADVOGADO: Antonio Nilson Pereira da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE
FEDERATIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Inobstante haja, no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, previsão
de direito à percepção do adicional de insalubridade, referida norma é de eficácia limitada, significa dizer,
necessita de regulamentação específica estabelecendo quais são as atividades insalubres e os percentuais
correspondentes aos valores devidos. - O Município de Gado Bravo, como ente federado, possui liberdade e
autonomia, no âmbito de sua competência, para estabelecer e regulamentar direitos a seus servidores municipais, diante do princípio federativo, insculpido no art. 18, da Carta Magna, pelo que, diante da ausência de lei
específica regulamentando o percebimento do adicional de insalubridade, em obediência ao princípio da legalidade, impossível a concessão de tal verba aos servidores municipais. - O art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, permite ao relator, de forma isolada, negar seguimento a recurso, conferindo à parte prestação jurisdicional
equivalente a que seria concedida, caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos. DECIDO: Ante
o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter inalterada a sentença.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0002234-11.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Hospital Antonio Targino Ltda.
ADVOGADO: Jose Bezerra Montenegro Pires. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Oto de
Oliveira Caju. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS COM BASE NO VALOR DA EXECUÇÃO. QUANTIA EXORBITANTE.
INCIDÊNCIA DO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE E DE FORMA
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VERBA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O GANHO ECONÔMICO APURADO.
MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, NESTE PONTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL CIDADÃO. PROVIMENTO
MONOCRÁTICO. - Tratando-se de Embargos à Execução, onde houve um referencial econômico com sua a
procedência, a sucumbência suportada pela parte vencida deverá ser atrelada ao ganho financeiro alcançado
com a insurgência aviada, ou seja, o valor apurado como excesso. - “A Primeira Seção do STJ reconhece que a
base de cálculo dos honorários, quando acolhidos os embargos à execução fiscal ou provida a exceção de préexecutividade, deve ser o valor afastado com a procedência do pedido, incidindo, portanto, sobre o excesso
apurado.” (REsp 1226074/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014,
DJe 15/08/2014) Ante o exposto, na forma do art. 557, §1º-A, do Código e Processo Civil, com base em
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO AO APELO interposto pelo embargado, para
fixar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor excedente apurado, na forma do art. 20,
§ 4º, da Legislação Adjetiva Civil.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0004502-42.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Clenilda Maria de Lima.
ADVOGADO: Neuvanize Silva de Oliveira. Vistos etc. Dê-se baixa nos autos, para que o magistrado “a quo” tome
conhecimento das petições de fls. 125/126 e 131. Intimem-se. Cumpra-se.
EMBARGOS N° 0049169-22.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. EMBARGANTE: Luiz Alberto Mousinho de Brito. ADVOGADO: Larissa de Lyra Lisboa. EMBARGADO: Carla Alecssandra de Melo Bonifácio. ADVOGADO: Caroline de Lima Alexandre. Vistos etc. Chamo o feito
a ordem para pedir dia para julgamento, uma vez que os autos já foram revisados. Outrossim, proceda a
escrivania a correção na autuação, notadamente no que se refere às advogadas do embargante, conforme
petição de fls.128/129, 2015. Atente-se para que a pauta de julgamento seja publicada com os nomes das novas
causídicas do ora embargante. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0004264-63.2011.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Sergio Luiz Monteiro Cardoso. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco
Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. LEGALIDADE
DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que
expressamente pactuada. A informação constante, no instrumento contratual, de que a taxa de juros remuneratórios anual é superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, autoriza a manutenção da capitalização de juros.
Não se considera abusiva a taxa de juros que não exorbita a taxa média praticada pelo mercado no mês de
celebração do ajuste. Feitas essas considerações, com fundamento no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO
À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo integralmente a sentença recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100192-07.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Itapoa S.a. - Produtos Eletricos. ADVOGADO: Sulpicio Moreira
Pimentel Neto. AGRAVADO: Estado da Paraiba E Cinep. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto E Outros.
Em verdade, qualquer ato do Estado, ou de terceiro, que implique continuidade ou mesmo instalação de nova
empresa no local está ferindo frontalmente o “decisum” exarado às fls.538/540, que determinou a suspensão de
“toda e qualquer medida que altere a situação do imóvel” a partir daquela data, até a sentença final a ser prolatada
na Ação Anulatória. Com estes fundamentos, reitera-se a decisão em referência, ficando SUSPENSAS, SOBRESTADAS, qualquer atividade na área do litígio, praticada pelo Estado da Paraíba, pela CINEP, pelo ora
agravante, terceiros, habilitados ou não nos autos, exceto se houver decisão desta Relatoria em contrário.
APELAÇÃO N° 0007325-86.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Carla da Prato Campos. APELADO: Pedro
Francisco de Sousa. ADVOGADO: Marcel Vasconcelos Lima. Dessa forma, indefiro a gratuidade requerida,
determinando a intimação do Apelante Banco Cruzeiro do Sul S/A, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do Recurso.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2005058-68.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AUTOR: Unimed Campina Grande - Cooperativa Dee Trabalho Médico. ADVOGADO:
Giovanni Dantas de Medeiros. RÉU: Espólio de Ilta Queiroz Oliveira Silva, Rep. Por Marcos Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Leidson Farias. Diante do exposto, ausente erro na decisão proferida e não trazendo a Requerente
argumentos convincentes, capazes de modificar o entendimento exarado, INDEFIRO o pedido de fls. 403/405.
Des. José Aurélio da Cruz
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000535-13.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 5ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Proc. Julio Tiago Carvalho
Rodrigues. AGRAVADO: Marcia Alves da Silva. ADVOGADO: Marizete Batista Martins. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA (ACÓRDÃO). APLICABILIDADE DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
DISPOSTO NO ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - De acordo com o Art. 557, § 1º,
do Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de
Agravo interno. - A interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro inescusável,
afastando-se, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade. Por essas razões, com esteio Artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO O PRESENTE AGRAVO INTERNO, por ser o mesmo manifestamente inadmissível.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000587-47.2013.815.0301. ORIGEM: Pombal - 2ª Vara. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Sao Bentinho, Edna Castro do Nascimento E Juizo da 2a
Vara da Comarca de Pombal. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita e ADVOGADO: Francivaldo Gomes Moura.
APELADO: Os Mesmos. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO EXONERATÓRIO. SENTENÇA PELA
PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. PRIMEIRO APELO (DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO). DECRETO MUNICIPAL
QUE TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDOR CONCURSADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INSUFICIÊNCIA. CONCURSO
HOMOLOGADO ANTES DO PRAZO VEDADO. LEGALIDADE DA NOMEAÇÃO. POSIÇÃO DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGA EM PERÍODO IGUALMENTE VEDADO. APLICAÇÃO
DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO PRIMEIRO APELO. 1. “A exegese do art. 21,
parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/00 c.c. o art. 73, inciso V, alínea c, da Lei n.º 9.504/97, conduz à
conclusão de que, embora exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre os concurso públicos que, tal como
ocorre na hipótese dos autos, foram homologados até o início do citado prazo”. (STJ. RMS 31312 / AM. Relª Minª
Laurita Vaz. J. em 20/11/2011). II. SEGUNDO APELO (DA PROMOVENTE) E REEXAME NECESSÁRIO. (1) DANO
MORAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. HIGIDEZ DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVADA. ABALO A DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. POSIÇÃO DO STJ. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO EM VALOR IRRAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. §3º E §4º DO ART. 20 DO CPC.
POSIÇÃO DO STJ. (3) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. ART.
21 DO CPC. POSIÇÃO DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL E MONOCRÁTICO DO SEGUNDO APELO E DO
REEXAME NECESSÁRIO. 2. “É tranquila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mero
aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à
vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de
exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido”. (STJ; AREsp
434.901; Proc. 2013/0385223-3; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 07/04/2014). 3. Os termos
em que foram arbitrados os honorários advocatícios se mostram irrazoáveis para remunerar dignamente o
advogado, devendo ser majorados, nos termos dos §3º e §4º do art. 20 do CPC. 4. Considerando que a Promovente
foi parcialmente vencida, impõe-se reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, com a
distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. Ante o exposto, com fundamento no caput do art. 557 do CPC,
NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO APELO e, com fundamento no §1º-A do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL E MONOCRÁTICO AO SEGUNDO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO para, alterando a
sentença: 1. Majorar o valor dos honorários, fixando-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Reconhecer a
sucumbência recíproca, de modo que os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigantes, na ordem de 70% para a Primeiro Apelante (Município de São Bentinho) e 30% para o
Segundo Apelante (Promovente), nos termos do art. 211 do CPC, com isenção de custas para a Fazenda Pública,
conforme previsão do art. 292 da Lei Estadual nº 5.672/92, e suspensão para a Promovente, beneficiária da justiça
gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000763-93.2013.815.0311. ORIGEM: Princesa Isabel - 1ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Jose Alberto Pereira da Silva E Remetente:juizo da 1a Vara da
Comarca Deprincesa Isabel. ADVOGADO: Joao Ferreira Neto. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc.sebastiao
Florentino de Lucenarador. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO CONTRA O
ESTADO DA PARAÍBA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO VERBAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À EXORDIAL QUE TRAZEM DÚVIDA
SOBRE O VÍNCULO ENTRE O AUTOR E O ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO PARA A APRECIAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 283 DO
CPC. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. QUESTÃO
DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. - Em se tratando de ação ajuizada objetivando o recebimento de verbas salariais, deve o autor
demonstrar a existência de seu vínculo com o Ente da Federação promovido. - É evidente a deficiência dos
documentos que deveriam encartar a peça inaugural, em total descumprimento aos termos do art. 283 do CPC. Impossível o julgamento do feito por esse Juízo ad quem quando se faz necessária a colação de documento
indispensável ao ajuizamento da ação, devendo ser reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença, pela falta de
oferecimento de prazo, ao polo ativo, para emenda à inicial, intimando-se a parte contrária, posteriormente, para
ofertar manifestação, tudo em respeito ao art. 284 do CPC. Ante o exposto, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A
NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que seja devidamente
oportunizado à parte autora prazo para complementação da petição inicial, com os documentos relativos ao seu
vínculo com a Administração Estadual, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, intimando-se
a parte contrária, posteriormente, para que se manifeste. Por conseguinte, TENHO POR PREJUDICADO O
RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, razão pela qual NEGO-LHE SEGUIMENTO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003331-74.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara da Faz. Pub..
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Paraiba Previdencia - Pbprev, Estado da Paraiba Rep. P/seu
Proc. Felipe de Brito Lira Souto E Remetente:juizo da 4a.vara Faz.publica da Capital. ADVOGADO: Emanuella Maria
de Almeida Medeiros E Outros. APELADO: Valderli Rodrigues Freitas. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier.
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA
PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. I. APELO DO ESTADO DA
PARAÍBA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO E REPASSE
AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA CUMPRIR A ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXAÇÃO –
SÚMULA 49 DO TJPB. REJEIÇÃO. 1. SÚMULA 49/TJPB: O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso,
têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de
contribuição previdenciária do servidor em atividade. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as
conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014). II. MÉRITO. (1) “TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO, E GRATIFICAÇÃO MAGISTÉRIO MILITAR”. CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES
EXONERATÓRIAS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. (2) “GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – TEMP, ESPECIAL
OPERACIONAL E GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, INC. VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003 (PQG-PM, OPVTR E PM-VAR)”. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES EXONERATÓRIAS DO § 1º DO ART. 4º DA
LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. (3) “GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, GPR-PM
E PRES-PM”. PEDIDO RELATIVO A VERBAS QUE NÃO COMPÕEM A ATUAL REMUNERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES. (4) CORREÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/97. EMPREGO
DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.242/2010. POSIÇÃO DO STJ E POSIÇÃO ADOTADA NA MODULAÇÃO DE
EFEITOS DA ADI 4425 QO (STF). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 162/STJ. JUROS DE 1% AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SÚMULA 188/
STJ. INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. POSIÇÃO DO STJ. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 48 E 49 DO TJPB. (6)
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. ART. 21 DO CPC. POSIÇÃO
DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL E MONOCRÁTICO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. 2. “As desonerações tributárias demandam norma explícita e específica, sendo vedada a interpretação extensiva de rol taxativo.
Precedentes do STJ.” (REsp 921873/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/
2009, DJe 23/11/2009). 3. As verbas intituladas de “terço de férias, serviço extraordinário, e gratificação magistério
militar” encontram correspondentes nas hipóteses exoneratórias do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 10.887/2004,
sendo ilegais os descontos previdenciários. 4. A incidência de contribuição previdenciária sobre as “Gratificação de
Atividades Especiais – Temp, Especial Operacional e Gratificações do art. 57, inc. VII da lei complementar nº 58/
2003 (PQG-PM, OP-VTR e PM-VAR)”, estão dentro da legalidade. 5. Quando o Promovente requer a suspensão de
contribuição previdenciária sobre verbas que não compõem sua atual remuneração (“Gratificação de insalubridade,
GPR-PM e PRES-PM”), impossível o provimento jurisdicional perseguido, devendo a sentença ser reformada. 6.
Nos casos de repetição de indébito tributário, inaplicável a Lei nº 9.494/97 para correção de valores, segundo
entendimento esposado pelo STJ (AgRg no AREsp 557.833/MG), devendo-se observar os mesmos critérios pelos
quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (STF, ADI 4425 QO, DJe-152 Divulg 03-08-2015 Public 0408-2015). 7. Nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010, o valor da restituição do indébito tributário estadual
deve ser atualizado, monetariamente, de acordo com o INPC, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162/
STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão (Súmula 188/STJ).
8. “Aos juros de mora e correção monetária, por serem consectários legais da condenação e matéria de ordem
pública, não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, bastando que o recurso preencha os requisitos
de admissibilidade” (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1252510/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado
em 02/10/2014, DJe 10/10/2014). 9. A obrigação de suspender a incidência de contribuição previdenciária pertence
ao Estado da Paraíba, que é o responsável pelo recolhimento e repasse ao sistema de previdência estadual. Uma
vez que os recursos foram repassados ao RPPS, sob a administração da PBPREV, caberá somente a este o
cumprimento do dever jurídico de restituí-los ao contribuinte, tudo em cumprimento às Súmulas/TJPB nº 48 e 49.
10. Estando configurada a sucumbência recíproca entre os contentores, e não sendo o caso do parágrafo único do
9
art. 21 do CPC (parte ínfima do pedido), impõe-se reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do
CPC. Precedente do STJ: EDcl no AREsp 225.337/SP. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL E
MONOCRÁTICO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO para reformar a sentença e: 1. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de suspensão e restituição de indébito previdenciário em relação às verbas: “Gratificação de
Atividades Especiais – Temp, Especial Operacional, Gratificações do art. 57, inc. VII da Lei Complementar nº 58/
2003 (PQG-PM, OP-VTR, PM-VAR, GPR-PM e PRES-PM) e Gratificação de insalubridade”. 2. DETERMINAR que o
valor da condenação seja monetariamente atualizado de acordo com o INPC, desde a data do pagamento indevido,
com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão, em obediência ao art.
2º da Lei Estadual nº 9.242/2010. 3. RECONHECER a sucumbência recíproca, de modo que os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos na proporção de 40% para os Apelantes e 60% para o Apelado. 4. INDIVIDUALIZAR
as condenações entre os litisconsortes passivos, reconhecendo-se que: (1) o dever de suspender os descontos é
do Estado da Paraíba e (2) o dever de restituir o indébito tributário é da PBPREV. Mantenho a decisão nos demais
termos. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 29 de outubro de 2015.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017383-76.2014.815.0011. ORIGEM: Campina Grande -3ª Vara da
Faz. Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Juizo da 3a Vara da Faz. Pub. de Campina
Grande E Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc. Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Josue Mamede da Silva.
CONSTITUCIONAL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –
MEDICAMENTO - LÍPITOR 20MG – NEGATIVA DO ESTADO EM FORNECE-LO. QUESTIONAMENTOS: I AUSÊNCIA PRELIMINAR DE BUSCA DO MEDICAMENTO – VIA ADMINISTRATIVA. II – NECESSIDADE DA
VERIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. III – NÃO CABIMENTO DO
JUDIÁRIO AVALIAR JUIZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. IV – DIREITO DE
ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PARTE RECORRIDA – REJEIÇÃO. MÉRITO – DIREITO À VIDA E À
SAÚDE – GARANTIA CONSTITUCIONAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE – SEGUIMENTO NEGADO. - É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às
prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma,
julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A
negativa de fornecimento de um medicamento e/ou tratamento de saúde imprescindível para o (a) autor (a), cuja
ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos
constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os entes
federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir tratamento e/ou medicamentos de qualquer um deles. “O Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do
CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento a Remessa Necessária e ao apelo, por serem os recursos
manifestamente improcedentes, senão contrários à jurisprudência pátria, mantendo a sentença vergastada em
todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0034417-50.2010.815.2001. ORIGEM: Capital - 5ª Vara da Faz. Pub..
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Juizo da 5a Vara da Faz.pub.da Capital E Estado da
Paraiba,rep.p/sua Procuradora Camila Amblard. APELADO: Carlos Domingos da Silva. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernandes. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MULTIPLICIDADE DE
VERBAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CORRELATA
(ART. 282, INCISOS III E IV, CPC). FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL (ART. 284 DO CPC).
NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Recursos Prejudicados. APLICAÇÃO
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial
que contém pedido não especificado, nos termos do art. 284, incisos III e IV, do CPC, especialmente quando se
discute multiplicidade de verbas, cada qual com disciplina legal diversa. 2. “A lei processual exige que os pedidos,
quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo
processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido
à parte que pleiteia em Juízo”. (AgRg no AREsp 429.308/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 05/03/2014). 3. Assim impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença.
Retorno dos autos à instância de origem. Diante do exposto, DECRETO, MONOCRATICAMENTE E DE OFÍCIO,
A NULIDADE DO PROCESSO DESDE SEU RECEBIMENTO, determinando o retorno dos autos à instância de
origem para que seja devidamente oportunizada, à parte autora, prazo para emendar a inicial, nos termos do art.
284 do CPC, com vistas à especificação individualizada do pedido, com sua fundamentação jurídica correlata,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial. Por conseguinte, JULGO
PREJUDICADO O APELO E O REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do art. 557, caput1, do CPC.
APELAÇÃO N° 0000237-83.2013.815.0681. ORIGEM: Prata. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Mauricia Gomes. ADVOGADO: Mariana Sousa Romao. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IMPRESCINDÍVEL – ANÁLISE
CONJUNTA COM O MÉRITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DO SINISTRO E DANOS DECORRENTES – INOCORRÊNCIA – ACIDENTE E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS - PROVA ROBUSTA ACOSTADA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE. A falta do
boletim de ocorrência, prova essa que é unilateral, não é capaz de considerar o acervo probatório insuficiente,
pois os documentos acostados são robustos em afirmar a existência do sinistro e os danos dele decorrentes,
configurando o nexo causal alegado pela parte autora. - “O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, inciso II, do CPC.” (TJPB
- Processo: 04620100014300001 - Relatora: DESA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI Orgão Julgador: 2ª CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 07/08/2012) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para manter
incólume a r. Sentença a quo por seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO N° 0000841-62.2012.815.0751. ORIGEM: Bayeux - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.
APELANTE: Apelante/agravado:jose Antonio do Nascimento Filho. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais.
APELADO: Apelado/agravante::banco Bmg S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. PROCESSO
CIVIL – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO DO RECURSO
NAS CONTRARRAZÕES – DESISTÊNCIA TÁCITA CONFIGURADA – NÃO CONHECIMENTO – INTELIGÊNCIA
DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. – Não tendo o agravante,
ora apelado, requerido a apreciação do agravo retido nas contrarrazões, ocorre a desistência tácita do recurso, razão
porque este não pode ser conhecido nos termos do art. 523, §1º, do CPC. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL
– LEGALIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – SENTENÇA PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DE
TRIBUNAL SUPERIOR – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA
DE Seguimento. – Na hipótese, é legal a cobrança de capitalização mensal de juros exatamente como decidiu a
sentença recorrida, em harmonia com entendimento pacífico do STJ. – Destarte, estando o apelo em confronto
com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, sua negativa de seguimento é medida que se impõe de acordo
com art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 523, §1º, e 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO AOS RECURSOS e mantenho a sentença recorrida em todos seus termos.
APELAÇÃO N° 0001454-63.2009.815.0371. ORIGEM: Sousa - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.
APELANTE: Municipio de Sousa,rep.p/seu Proc Cleonerubens L.nogueira. APELADO: Maria Aldeizia Fernandes
Sarmento. ADVOGADO: Jimmy Abrantes Pereira. PROCESSUAL CIVIL. Reclamação trabalhista. Pedido de
pagamento de verbas salariais. Procedência do pedido. Apelação cível. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FEITO PELO RÉU. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO DO
DECISUM LASTREADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA CARACATERIZADO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, DO CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO. - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que configura-se cerceamento
de defesa quando o juiz indefere produção de provas requeridas e, em seguida, julga o pedido improcedente por
força, justamente, da insuficiência de provas. Feitas estas considerações, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, e da jurisprudência do STJ, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para, acolhendo a preliminar
de cerceamento de defesa, determinar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
origem, a fim de que outra seja proferida ou que se proceda à reabertura da fase de instrução.
APELAÇÃO N° 0002932-95.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 10ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Daniel dos Santos Gomes. ADVOGADO: Elenilson Cavalcanti de Franca. APELADO: Tc
Engenharia Ltda. ADVOGADO: Zelia Maria Gusmao Lee. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPOSIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INCC SOBRE O SALDO DEVEDOR NA FASE DE CONSTRUÇÃO DA OBRA.
PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO DA CEF.
LIBERALIDADE VERIFICADA. JUROS NÃO APLICADOS NA ESPÉCIE E RESTITUIÇÃO DE VALOR NA
FORMA SIMPLES. DECISÃO PERTINENTE DO JUÍZO A QUO. INDENIZAÇÃO COMPESANTÓRIA. DEMORA
NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO PARA QUITAÇÃO DA PARCELA FINAL DO IMÓVEL. OPÇÃO DO
CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
APELO. - Cuidando-se de contrato de compra e venda de imóvel em construção, é lícito o pacto de atualização
monetária do saldo devedor pelo INCC, no intervalo compreendido entre a assinatura do contrato e a concessão
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
do “habite-se”. Isso porque, concluída a obra, há de se adotar índice que reflita melhor o equilíbrio financeiro.
Precedentes do STJ. - As disposições que regem a responsabilidade pela reparação decorrente de defeito na
prestação dos serviços (art. 14 do CDC) estabelece expressamente as causas excludentes da ilicitude em seu
§ 3º, sendo a culpa exclusiva do consumidor uma delas. Assim, tendo o consumidor pago a parcela final do débito
com atraso, não há se falar em perdas e danos ou indenização. - Não restou demonstrado qualquer vício de
consentimento capaz de nulificar o contrato, estando-se diante de um ato jurídico praticado com livre manifestação de vontade por agentes capazes, sendo o objeto lícito, com regras definidas e previamente ajustadas, pois
não há proibição legal ao termo tal como firmado pelas partes. Certo que o adquirente é pessoa esclarecida,
tendo, portanto, condições de entender o contrato que espontaneamente assinou. - Recurso que se nega
seguimento, nos termos do Art. 557, Caput, do CPC. Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557, da Lei
Adjetiva Civil, com base na jurisprudência desta Corte, para negar seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, vez que não cuidou o demandante, ora apelante, de comprovar o que concatenou na exordial,
razão porque mantenho incólume a sentença a quo.
APELAÇÃO N° 0003562-88.2010.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Jociene da Silva Lins. ADVOGADO: Roberto Venancio da Silva. APELADO: Oi Tnl Pcs S/
a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS. HIPÓTESE DOS AUTOS NA QUAL A COBRANÇA EFETIVADA PELA RÉ É DEVIDA, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL DESTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DESINCUMBÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA INTERNET
DENTRO DO PLANO CONTRATADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO AUTORAL. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE
ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. - A adoção do Código
de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos não retira da parte demandante a necessidade de comprovar,
minimamente, a verossimilhança de suas alegações. - A parte autora precisa demonstrar em juízo a existência
do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito de receber indenização por danos morais,
consoante exigência do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. - A
aplicabilidade do art. 557, do Código de Processo Civil, permite ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo à parte, prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida caso a demanda
fosse julgada pelo órgão colegiado. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, para manter incólume
a sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0004144-48.2012.815.0181. ORIGEM: Guarabira - 5ª Vara Mista. RELATOR: Des. Jose Aurelio
da Cruz. APELANTE: Unibanco Aig Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Josivan
Belarmino de Araujo. ADVOGADO: Valentim da Silva Moura. PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LESÕES - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA –
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO – MÉRITO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NA EXORDIAL – INOCORRÊNCIA – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA ROBUSTA – DESPESAS MÉDICAS RESSARCIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
MEDIANTE COMPROVANTES DE PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. - 1ª Preliminar suscitada pelo apelante: Em virtude do julgamento de mérito nesses autos e
concessão ao pagamento do seguro DPVAT, pleiteado pelo autor na exordial, está autorizado o afastamento da
aplicação do RE 631.240, MG, nos termos da jurisprudência do STJ. - “Decisão agravada que afastou a aplicação
do RE 631.240/MG no caso em que houve julgamento com resolução de mérito na instância ordinária e
determinada a implantação do benefício previdenciário.” (STJ - AREsp 386620 -Relator(a) Ministro OLINDO
MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Data da Publicação 05/08/2015) A documentação acostada confirma o alegado na exordial, razão pela qual não há dúvidas acerca da ocorrência do
sinistro com a lesão sofrida. - Nos termos do art. 3º do referido diploma legal, poderão ser ressarcidas as
despesas médicas decorrentes do sinistro de trânsito, devidamente comprovadas e limitadas ao valor de R$
2.700,00. - “Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) Ante o exposto, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo a sentença
em todos os seus termos
APELAÇÃO N° 0017895-06.2014.815.2001. ORIGEM: Capital - 2ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Lucas Ferreira da Silva. ADVOGADO: Luara Gabrielle A. dos Santos Fidelis; Francisco Assis
Fidelis de O.filho. APELADO: Mapfre Seguros Gerais S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGAÇÃO DE
DEBILIDADE PERMANTENTE – COMPLEMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO
– PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ANÁLISE CONJUNTA
COM O MÉRITO - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DE JULGAMENTO – INOCORRÊNCIA - SEGURO PAGO VIA
ADMINISTRATIVA – PROPORCIONALIDADE INDEVIDA – PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
QUE SE IMPÕE - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE. – Diante do pagamento na esfera administrativa ao autor, nos valores correspondentes aos danos sofridos no percentual de 50% (cinquenta por cento) do ombro direito, mais 50% (cinquenta por
cento) do ombro esquerdo e 25% (vinte e cinco por cento) do membro inferior direito, aferidos na perícia técnica,
resultando no montante de R$5.737,50 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no qual
coaduna com o que é devido ao apelante, não há complementação a ser adimplida em seu favor. - O art. 557,
caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO
CÍVEL, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para manter incólume a r.
Sentença a quo por seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO N° 0021299-26.2011.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 2ª Vara da Faz. Publica. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep P/s Proc.flavio Luiz Avelar Domingues
Filho. APELADO: Francisco de Paula. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE – QUESTIONAMENTOS: I – INDUVIDOSA CARACTERIZAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E IMPERIOSA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ACERCA DOS PRECEPTIVOS LEGAIS. II - ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DO ENTE ESTATAL. III – INEXISTÊNCIA DO MEDICAMENTO SOLICITADO NO ROL DE
COMPETÊNCIA DO ESTADO E LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IV – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. V – VEDAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ANUAL – REJEIÇÃO. – REJEIÇÃO. MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO
ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE –
SEGUIMENTO NEGADO. - É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios
quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER,
Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em
02-10-2012). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, o Estado deve, efetivamente, proporcionar
a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde, incluindo aí o fornecimento de tratamento necessário à cura e abrandamento das enfermidades. - Uma Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a
serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho
constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude
necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Seria uma distorção pensar que o princípio da
separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais,
pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária
não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde
adequado à população. - “O Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em
analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento ao apelo, por
ser o recurso manifestamente improcedente, senão contrário à jurisprudência Pátria, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0027246-56.2014.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 2ª Vara da Faz. Publica. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc.ana Rita Feitosa Torreao Braz
Almeida. APELADO: Junia de Lima Nascimento. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL –
APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE – QUESTIONAMENTOS: I – INDUVIDOSA CARACTERIZAÇÃO DO
PREQUESTIONAMENTO E IMPERIOSA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ACERCA DOS PRECEPTIVOS LEGAIS. II - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM DO ENTE ESTATAL. III – INEXISTÊNCIA DO MEDICAMENTO SOLICITADO NO ROL DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IV – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. V – VEDAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ANUAL – REJEIÇÃO. – REJEIÇÃO. MÉRITO – MEDICAMENTO - PACIENTE
SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE – SEGUIMENTO
NEGADO. - É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações
na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em
18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). - Nos termos do
art. 196, da Constituição Federal, o Estado deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem
como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde, incluindo aí o
fornecimento de tratamento necessário à cura e abrandamento das enfermidades. - Uma Portaria do Ministério
da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo
Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de
direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com
o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos
direitos sociais, igualmente fundamentais. - Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da
Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com
o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. - “O Relator negará seguimento ao recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557,
Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA,
nego seguimento ao apelo, por ser o recurso manifestamente improcedente, senão contrário à jurisprudência
Pátria, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0030198-42.2013.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 2ª Vara da Faz. Publica. RELATOR:
Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc.jaqueline Lopes de Alencar.
APELADO: Aluizio Bertino de Figueiredo. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO - LUCENTIS – NEGATIVA DO ESTADO
EM FORNECE-LO. QUESTIONAMENTOS: I - AUSÊNCIA PRELIMINAR DE BUSCA DO MEDICAMENTO –
VIA ADMINISTRATIVA. II – NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. III – NÃO CABIMENTO DO JUDIÁRIO AVALIAR JUIZO DE OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. IV – DIREITO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PARTE
RECORRIDA – REJEIÇÃO. MÉRITO – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – GARANTIA CONSTITUCIONAL –
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO
CPC – PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE – SEGUIMENTO NEGADO. - É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE
627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A negativa de fornecimento de um medicamento e/
ou tratamento de saúde imprescindível para o (a) autor (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola
a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro
plano. Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os entes federativos, pode a pessoa acometida
de doença exigir tratamento e/ou medicamentos de qualquer um deles. - “O Relator negará seguimento ao
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo
557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento ao apelo, por ser o recurso manifestamente improcedente, senão contrário à jurisprudência pátria, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0045677-90.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 6ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO:
Klebson Ferreira Sales. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PLEITO DE
RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO EM PROMOÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PREJUÍZO A TERCEIROS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROMOÇÃO DE SOLDADO/PM A CABO/PM. REQUISITOS DO ART.
1º DO DECRETO Nº 23.287/2002. PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ATO ADMINISTRATIVO
VINCULADO. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade
do feito por ausência de citação dos demais militares, posto que a pretensão do promovente não gera prejuízos
à outros militares, já que requereu tão somente o ressarcimento por suposta preterição, sem, contudo, pleitar a
desconstituição das promoções de terceiros, não ensejando, assim, a formação de litisconsórcio passivo
necessário. Determina o art. 59, § 2º, da Lei n. 3908/77, que “A promoção de policial militar feita em ressarcimento de preterição, será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que
lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que era
feita a sua promoção”. Nesse cenário, restando comprovado que o recorrido foi preterido em sua promoção
originária, fato inconteste nos autos, deve ser-lhe assegurado o direito ao ressarcimento em preterição ao posto
de Cabo/PM, a contar seus efeitos a partir do dia em que implementou o interstício de 10 (dez) anos de efetivo
exercício na corporação, vez que a promoção na carreira militar é ato administrativo vinculado. - Prescreve o art.
557, caput, do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior,
dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Em razão de todas as considerações tecidas acima, rejeito
a preliminar agitada e, quanto ao mérito, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, mantendo incólumes todos os exatos termos da decisão vergastada.
APELAÇÃO N° 0106624-76.2012.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Cesar Eduardo Rosa de Medeiros. ADVOGADO: Marcelo Martins de Santana.
APELADO: Estado da Paraiba, Rep P/s Proc. Alexandre Magnus F Freire. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE
VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE AVANÇO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA (CAPUT DO ART. 557 DO CPC). SEGUIMENTO
NEGADO AO RECURSO. 1. O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso,
seja pela eliminação ou desistência de candidato inicialmente habilitado dentro do número previsto no Edital, gera
o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de
classificados. Precedentes do STF (ARE 734049 e ARE 661760 AgR). 2. Como o Apelante não logrou êxito na
comprovação do surgimento de seu direito subjetivo, nos termos do inc. I do art. 333 do CPC, acertada a posição
do juízo sentenciante que julgou improcedente o pedido autoral. Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000289-62.2014.815.0061. ORIGEM: Araruna - 2ª Vara. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. JUÍZO: Edilma Couto da Silva. ADVOGADO: Natalia Pozzi Redko. POLO PASSIVO:
Municipio de Riachao Pb E Remetente:juizo da 2a Vara de Araruna. ADVOGADO: Diogo Henrique Belmont da
Costa; Michelle Christine Asevedo da Costa Macedo. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIACHÃO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. SENTENÇA
PELA PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CANDIDATO INICIALMENTE CLASSIFICADO FORA
DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS.
POSTERIOR EXONERAÇÃO. AVANÇO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. POSIÇÃO DO STF, DO STJ E DO
TJPB. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO, MONOCRATICAMENTE,
AOS RECURSOS. 1. O não preenchimento de todas as vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja
pela eliminação ou desistência de candidato inicialmente habilitado dentro do número previsto no Edital, gera
o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de
classificados. Precedentes do STF, STJ e TJPB (STF: ARE 734049, ARE 661760 AgR; STJ: AgRg no RMS
30.776/RO, MS 19.884/DF, RMS 32.105/DF; TJPB: Reexame nº 0032038-34.2013.815.2001, MS
200.2012.113.924-6/001, MS 999.2012.001153-4/001, MS 200.2012.113878-4/001). 2. Mostra-se absolutamente ilegal a conduta omissiva da Administração que deixou de proceder com a nomeação e posse de
candidato classificado dentro do número de vagas previsto em edital, especialmente quando expirado o
prazo de validade do concurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, NEGO
SEGUIMENTO MONOCRÁTICO AO reexame necessário, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, mantendo
a sentença em seus integrais termos.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CIVEL: 0002187-52.2010.815.2001. Relator(a): Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª
Câmara Cível. Apelante: Anne Mary Gadelha de Sá Fontes. Apelado: Moveis Carraro Ltda. INTIME-SE a
apelante por seu procurador legalmente habilitado a Dra. Sabrina Dantas Cavalcanti, dando ciência do
indeferimento do pedido, considerando as questões de nulidades, devendo a apelante aguardar o
julgamento final da lide. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 11 de Novembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0019819-47.2010.815.0011. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª
Câmara Cível. Embargante: UNIBANCO – AIG - SEGUROS S.A. Embargado: Manoel Francisco Barboza.
INTIME-SE o Embargado através de seu advogado Dr. Dinaldo de Queiroz Lima, visando contrarrazões no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
11 de Novembro de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001998-44.2013.815.0231. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª
Câmara Cível. Embargante: BRADESCO SEGUROS S.A. Embargado: Lucimar Maria dos Santos e Outros.
INTIME-SE a Embargada através de seu advogado Dra. Roberta Onofre Ramos, visando resposta no prazo
de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de
Novembro de 2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008042-07.2006.815.0011 – Recorrente(s):
MARCEL BARBOSA LOUREIRO G. DE MEDEIROS. Recorrido (1): ANA LIGIA BARBOSA DA SILVA. Recorrido
(2): COZETE BARBOSA LOUREIRO G. DE MEDEIROS. Recorrido (3): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). AMANDA COSTA SOUZA VILARIM, patrono do primeiro recorrido e, SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0022448-72.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): TNL PCS S/A. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0067140-83.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): EDNALDO JOSE BARBOSA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004982-88.2012.815.0181 – Recorrente(s):
ALLYSSON DOS SANTOS CARVALHO. Recorrido(s): MUNICIPIO DE GUARABIRA. Intimação ao(s) bel(is).
JADER SOARES PIMENTEL e MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006558-20.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): DERISMAEL CARVALHO SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0011609-85.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): TNL PCS S/A. Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000183-71.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): CLOVES CLAILTO FERREIRA DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0025185-09.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). THOMAZ GUILHERME CASTRO SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0019218-80.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): LUIZA GONCALVES SATIRO. Intimação ao(s) bel(is). NADJA SOARES BAIA, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0052863-62.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): JORDAO SOARES DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
11
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0115502-87.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): DENILSON LEONCIO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000368-12.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): JANIO DIAS DE ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). ALCIDES BARRETO BRITO NETO, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0013304-35.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): RICARDO ALLAN DOS SANTOS SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0064271-21.2012.815.2001 – Recorrente(1): ESTADO DA PARAIBA. Recorrente(2): MIGUEL DOMINGOS DA SILVA. Recorrido(s): OS MESMOS. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de advogada do primeiro recorrido e ENIO SILVA NASCIMENTO, na
condição de advogado do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001210-21.2014.815.2001 – Recorrente(s): MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA. Recorrido(s): JORGE GUEDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). RAMON PESSOA DE MORAIS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001865-50.2009.815.0131 – Recorrente(s):
MARIA ELIZAMAR TAVARES. Recorrido(s): MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS. Intimação ao(s) bel(is). PAULA LAIS
DE OLIVEIRA SANTANA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0035812-43.2011.815.2001 – Recorrente(s): JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA. Recorrido(s): LUIZ FABIO GOMES. Intimação ao(s) bel(is). ANDRE RICARDO A. G.
MONIZ, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0002086-63.2013.815.0981 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): FERNANDO HENRIQUE DE MACEDO. Intimação ao(s) bel(is). GILVANIA MACIEL
VIRGINIO PEQUENO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0049442-98.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): MAURO MEDEIROS ALVES. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
Recurso Especial – 3ªC – Processo nº. 2006928-51.2014.815.0000 – Recorrente(s): CONSTRUTORA QUEIROZ
GALVAO S/A. Recorrido(s): MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FERNANDES
MARIZ, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2013882-16.2014.815.0000 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido(s): PROSERV SERVICOS PECAS E VEICULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES E DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0062704-52.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): VERISSIMO LAURENTINO DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). WILLAMACK JORGE DA
SILVA MANGUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2010836-19.2014.815.0000 – Recorrente(s): HOSPITAL
SANTA PAULA LTDA. Recorrido(s): BIC - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Intimação ao(s) bel(is).
SILVIO ROMERO CORIOLANO RAMALHO E EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0032865-50.2010.815.2001 – Recorrente(s): BANCO ABN AMRO
S/A. Recorrido(s): JOSE DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao(s) bel(is). VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA
FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0011381-37.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0002414-36.2011.815.0181 –
Recorrente(s): ANA CRISTINA COSTA CARDOSO. Recorrido(s): MUNICIPIO DE GUARABIRA. Intimação ao(s)
bel(is). JADER SOARES PIMENTEL, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0113944-80.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): DIOGO DE ANDRADE ARAUJO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). DANIEL BRAGA
DE SA COSTA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0009063-81.2014.815.2001 – Recorrente(s): ANA ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO
SOUSA PALMEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0047662-26.2013.815.2001 – Recorrente(s):
AURELIA MACIA DA SILVA LIMA. Recorrido(s): ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDA
BEZERRA BESSA GRANJA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001341-71.2004.815.0311 – Recorrente(s): ANA BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Recorrido(s): JOSE ALBERTO PATRIOTA DE CARVALHO. Intimação ao(s) bel(is).
VITAL BEZERRA LOPES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001248-33.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): SANDRO ANTONIO MOREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). PAMELA CAVALCANTI DE
CASTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0035513-66.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): RAIMUNDO NICOLAU. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO XAVIER, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0068957-56.2012.815.2001 – Recorrente(s): GEAP FUNDACAO
DE SEGURIDADE SOCIAL. Recorrido(s): LUCIANA LOPES RODRIGUES. Intimação ao(s) bel(is). GLAUCIA
MARIA PESSOA ROSAS E GABRIELA DE LYRA BORGES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0065449-05.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(1): PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Recorrido(2): JAIRO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS.
Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, na condição de advogada do primeiro recorrido e
JERONIMO BARATA DE MELO FILHO, na condição de advogado do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0057926-49.2006.815.2001 – Recorrente(s):
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Recorrido(s): PAULO ROBERTO DE BORBA CAMPOS. Intimação
ao(s) bel(is). MARTINHO CUNHA MELO FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0009044-12.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): ALEXANDRO ONASSIS QUEIROZ DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO
XAVIER, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0027481-09.2010.815.2001 – Recorrente(s):
UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Recorrido(s): MARIA DAS GRACAS BARROS
DA CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). ARIOSVALDO DE ARAUJO MACENA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008447-14.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(1): PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Recorrido(2): MAURICIO DUETT FERREIRA E OUTROS.
Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, na condição de advogada do primeiro recorrido e
ADILIA DANIELA NOBREGA FLOR, na condição de advogado do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0035355-16.2008.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): ADRIANO DE SOUZA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0107485-62.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(1): PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Recorrido(2): JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO E
OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, na condição de advogada do primeiro
recorrido e ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, na condição de advogado do segundo recorrido, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0002762-04.2012.815.0251 – Recorrente(s):
MARIA LUCENA LELIS. Recorrido(s): MUNICIPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008906-45.2013.815.2001 –
Recorrente(s): UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Recorrido(s): NOANITA MOREIRA PALITOT. Intimação ao(s) bel(is). ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001912-24.2009.815.0131 – Recorrente(s):
ELIANA VIEIRA DOS SANTOS. Recorrido(s): MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS. Intimação ao(s) bel(is). PAULA LAIS
DE OLIVEIRA SANTANA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0004427-07.2011.815.0731 – Recorrente(s): CAIXA VIDA E
PREVIDENCIA S/A. Recorrido(s): FERNANDO VILLAS BOAS. Intimação ao(s) bel(is). ALEX ANTONIO MASCARO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000315-47.2010.815.0531 – Recorrente(s): MAPFRE AFFINITY
S/A. Recorrido(s): MARGARIDA DA NOBREGA ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). KARLA MONTEIRO DE ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006037-58.2012.815.0251 – Recorrente(s): ANA
CRISTINA MAIA CHAVES. Recorrido(s): MUNICIPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAAO PEDRO
TEIXEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0010567-83.2011.815.0011 – Recorrente(s): HSBC BANK
BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO. Recorrido(s): JEAN DA SILVA FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). WAGNER
MARTINS PEREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0051790-41.2003.815.2001 – Recorrente(s): MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA. Recorrido(s): ESPOLIO DE WANDA LONDRES DA NOBREGA. Intimação ao(s) bel(is). WALTER LONDRES DA NOBREGA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001731-11.2011.815.0371 – Recorrente(s): MARIA JOELMA
ELVIDIO DE SOUSA. Recorrido(s): MUNICIPIO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). THEOFILO DANILO
PEREIRA VIEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006058-56.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA.
Recorrido(1): PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Recorrido(2): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Intimação ao(s)
bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, na condição de advogada do primeiro recorrido e ADILIA DANIELLA
NOBREGA FLOR, na condição de advogado do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0006041-10.2010.815.0011 – Recorrente(s): MARCIO JOSE
SALES DE ALBUQUERQUE. Recorrido(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Intimação ao(s) bel(is).
CELSO MARCON, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0078565-72.2012.815.2003. RECORRENTE: BV Financeira S/A.
ADVOGADO(A): Fernando Luz Pereira. RECORRIDO: José Marcos Martins da Silva. ADVOGADO(A): Hilton Hril
Martins Maia. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000854-79.2014.815.0981. RECORRENTE: Tim Celular S/A.
ADVOGADO(A): Ingrid Gadelha. RECORRIDO: Incoplast Industria de Embalagens Plásticas Ltda. ADVOGADO(A):
Herlon Max Lucena Barbosa. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0042186-69.2011.815.2003. RECORRENTE: Valcélia Chaves de
Queiroz. ADVOGADO(A): José Marcelo Dias. RECORRIDO: Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento. ADVOGADO(A): Elísia Helena de Melo Martini. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 0000358-48.2012.815.0681.
RECORRENTE: Vanda de Fátima Ferreira. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO:
Município de Prata. ADVOGADO(A): Paulo de Farias Leite. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0001927-90.2009.815.0131. Recorrente: Antônio Roseno de Albuquerque. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Recorrido: Município de Cajazeiras. Advogada: Paula Lais
de Oliveira Santana. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 0005988-34.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Advogado Paulo Barbosa de Almeida Filho. Recorrido: Rafael Silva de Pontes. Advogado: Cláudio Sérgio R.
de Menezes e Franciclaudio de F. Rodrigues. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0034594-09.2013.815.2001. Recorrente: Unimed João
Pessoa. Advogado(a): Felipe Ribeiro Coutinho. Recorrido(a): Alaíde da Silva Valente Guerra. Advogado(a):
Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
Marcial Duarte Sa Filho. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões
ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002989-40.2012.815.0171. AGRAVANTE: Município de
Esperança. ADVOGADO(A): Fábio Ramos Trindade. AGRAVADO(A): Zelita Maria do Nascimento ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2001092-34.2013.815.0000. AGRAVANTE: Heli Venâncio de Luna. ADVOGADO(A): Orlando Virginio Penha. AGRAVADO(A): Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: Luis
Carlos Monteiro Laurenço e Celso David Antunes. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0079662-16.2012.815.2001. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO(A): Dagmar Soares de Brito. ADVOGADO:
Willamack Jorge da Silva Mangueira. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. –0046998-97.2010.815.2001. AGRAVANTE: Banco Industrial e Comercial S/A. ADVOGADO(A): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. AGRAVADO(A): Paulo Raniere
Medeiros da Silva. ADVOGADO: Marcio Steve de Lima. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0032663-39.2011.815.2001. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Paulo Dayan Targino Braga. AGRAVADO(A): Rui da Silva Nóbrega. ADVOGADO: Enio
Silva Nascimento. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0001721-80.2012.815.0031. AGRAVANTE: BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento. ADVOGADO(A): Marina Bastos da Porciúncula Benghi
AGRAVADO(A): Pedro Oliveira dos Santos. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. Intimação ao(s), advogado(a)(s)
do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL e AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 000038252.2013.815.0031. AGRAVANTE:Adriana Ferreira Cavalcante. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva.
AGRAVADO(A): Município de Alagoa Grande. ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz e Pedro Paulo Carneiro
Nóbrega. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0042901-54.2010.815.2001. AGRAVANTE: Banco
Santander. ADVOGADO(A): Wilson Sales Belchior. AGRAVADO(A): Evandro Nunes de Sousa. ADVOGADO:
Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000597-72.2012.815.0351. AGRAVANTE: Maria das
Graças Silva. ADVOGADO(A): Marcos Atônio Inácio da Silva. AGRAVADO(A): Município de Sapé ADVOGADO:
Bruno Veras de Queiroz. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões
ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. –0061404-36.2004.815.2001. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Adlany Alves Xavier. AGRAVADO(A): Mardônio Dantas de Sá. ADVOGADO: Sabrina
Dantas Cavalcanti. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2002661-70.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Embargante: Ivanilda Costa Jerônimo de Souza. Embargado: Município de Bayeux, representado por seu
Procurador. Intimação ao Bel. Muriel Leitão Marques Diniz, na condição de Procurador do Município de Bayeux,
para, no prazo legal, manifestar-se nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2013587-76.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba.
Advogado(a): Alessandra Ferreira Aragão. Recorrido(a): Degustar Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.
Advogado(a): Marcos Frederico Muniz Castelo Branco. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002908-17.2014.815.0000. Relator: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra Cavalcanti.
Autor: Maria Rita das Neves. Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros S.A. Intimação aos Beis. Érico de Lima
Nóbrega e Milena Neves Augusto, nas condições – respectivamente - de patronos do Autor e Réu, para querendo - no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que pretendem produzir nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. –0007809-78.2011.815.2001 Recorrente: Oxisoldas Comércio de
Oxigênio Ltda. Advogado(a): Túlio José de C. Carneiro. Recorrido(a): IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Advogado(a): Carlos Augusto Tortoro Júnior. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
Embargos de Declaração nº. 0004947-32.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV _ Paraíba Previdência. Embargada: Rosângela
Maria Scarano Pereira Alcântara. Intimação a(s) Advogada(s) da(s) Embargada(s), Bela. Elinalda Costa de
Andrade e Silva, para vir apanhar em cartório a carta de sentença que já se encontra disponível.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 0001828-23.2009.815.0131.
RECORRENTE: Adréa Rodrigues Rolim. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO: Município de Cajazeiras. ADVOGADO(A): Paula Lais de Oliveira Santana. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s)
recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
Apelação Cível nº. 0000913-15.2013.815.0751. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Itaucard S/A. Apelado: Ivo Gonzaga da Silva. Intimação ao(s) Advogado(s) do(s)
Apelado(s), Bel. Roberto Dimas Campos Júnior, para que, no prazo improrrogável de 48 h (quarenta e oito horas),
apresente a procuração original.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 0002754-04.2009.815.0131.
RECORRENTE: Francisca Albuquerque de Morais. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO: Município de Cajazeiras. ADVOGADO(A): Paula Lais de Oliveira Santana. Intimação ao(s), advogado(a)(s)
do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
Embargos de Declaração nº. 0101878-68.2012.815.2001. Relator: Exmo. Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Amauri Francisco da Silva. Embargado: Estado
da Paraíba. Intimação ao(s) Estado da Paraíba, por seu Procurador, Bel. Júlio Tiago de C. Rodrigues, para,
querendo, em observância ao contraditório e à ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da CF/88, se pronunciar
no prazo legal.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. – 0001901-92.2009.815.0131.
RECORRENTE: Maria Lúcia Vieira. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO: Município de
Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0066792-36.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Renan de Vasconcelos Neves. RECORRIDO: Ednalda Diniz de Sousa. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso,
em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0010315-22.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Renan de Vasconcelos Neves. RECORRIDO: Landoaldo Figueiredo de Lima. ADVOGADO:
Bianca Diniz de Castilho Santos. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002461-21.2007.815.2001. AGRAVANTE: Banco
Santander. ADVOGADO(A): Rafael Asfora de Medeiros. AGRAVADO(A): Adauto de Araújo Vicente. ADVOGADO:
Fabiano Barcia de Andrade. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0028682-02.2011.815.2001. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Renande Vasconcelos Neves. AGRAVADO(A): Remo Tibério Machado. ADVOGADO:
Enio Silva Nascimento. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões
ao Recurso, em referência.
Embargos de Declaração nº. 0074409-47.2012.815.2001. Relator: Exmo. Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Antônio Marcos de Góis Correia. Embargado:
Estado da Paraíba. Intimação ao(s) Embargante por seu Advogado, Bel. Felipe Maciel Maia, para tomar ciência
do despacho que indeferiu o pedido de reabertura de prazo recursal e, por outro lado, deferiu o pedido de
habilitação do novo patrono.
Apelação Cível nº. 0007921-76.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Apelado: Severino Dias de Silva. Intimação
ao(s) Advogada(s) do(s) Apelante, Bela. Taylise Catarina Rogério Seixas, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos moldes do art. 511, § 2º, do
Código de Processo Civil.
Apelação Cível nº. 0000550-33.2013.815.0911. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: Everaldo Bezerra Alves e outro. Apelado: Município de São José dos
Cordeiros. Intimação ao(s) Advogado(s) do(s) Apelante(s), Bel. Marcos Dantas Vilar, para, no prazo de 10 (dez)
dias, informarem, e comprovarem a existência de laudo pericial realizado nos servidores do Município de São
José dos Cordeiros, atestando o grau estabelecido à categoria dos garis.
Apelação Cível nº. 0000419-97.2009.815.0911. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Duarte Macedo. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Intimação ao(s) Advogado(s) do(s) Apelado(s), Bela. Tâmara F. De Holanda Cavalcanti para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se, na hipótese, houve adesão à renegociação de que trataa Lei nº. 12.844/2013.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002503-87.2013.815.0731. AGRAVANTE: Maria José
Lacerda de Miranda ADVOGADO(A): Yuri Gomes de Amorim. AGRAVADO(A): Banco Santander S/A. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
Apelação Cível nº. 0004349-18.2008.815.0731. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:TLW – Transportes e Logísticas WEB. Apelado: Kayo Vinicius Gomes,
representado por sua Genitora, Gessilane Gomes Rodrigues. Intimação ao(s) Advogado(s) do(s) Apelante(s),
Bel. Jesulindo Xavier de Lima Júnior, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao feito o original da apelação, ou apor
sua assinatura na irresignação já constante, sob pena de não conhecimento.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0016783-02.2014.815.2001. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO(A): Irinaldo Félix Soares. ADVOGADO: Ubiratã
Fernandes de Souza e Alexandre Gustavo Cezar Neves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
Apelações Cíveis nº. 0024987-69.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. 02 Apelante:
Estado da Paraíba. Apelados: os mesmos. Intimação ao(s) Advogado(s) da(s) 01 Apelante(s), Bel. Alisson Carlos
Vitalino, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de f.488, visando instruir o feito.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0009743-76.2008.815.2001. AGRAVANTE: Valéria de
Fátima Coutinho Maia ADVOGADO(A): Jocélio Jairo Vilela. AGRAVADO(A): Thais Santos Medeiros Firmino.
ADVOGADO: Fábio Imperiano Duarte da Costa. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
Apelação Cível nº. 0027858-43.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Tirso Alves de Moura Neto. Intimação
ao(s) Estado da Paraíba, por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire, para, no prazo de 10 (dez) dias,
tomar ciência do petitório de fs. 137-142,e, querendo, manifestar-se.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0001584-68.2012.815.0041. AGRAVANTE: Banco
Santander S/A. ADVOGADO(A): Elísia Helena de Melo Martini. AGRAVADO(A): Eunice da Costa. ADVOGADO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0012633-80.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Maria Selma Souza Correia. Embargada: Energisa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Intimação ao(s) Advogado(s) da(s) Embargada(s), Bel. Francisco Bezerra
de Carvalho Júnior, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em razão do efeito modificativo inerente
aos embargos declaratórios opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0000806-69.2013.815.0201. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Paulo Cezar Queiroz Fernandes. Embargado: Município de Ingá. Intimação ao(s) Município de Ingá, por seu Procurador, Bel. Roberto Dimas Campos Júnior, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em razão do efeito modificativo inerente aos embargos declaratórios opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0032554-59.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba. Embargada: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Intimação ao(s) Advogado(s)
da(s) Embargada(s), Bel. Marcelo Weick Pogliese e outros, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
em razão do efeito modificativo inerente aos embargos declaratórios opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0003044-23.2013.815.0731. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Cabedelo. Embargado: Ednaldo Trigueiro do
Nascimento. Intimação ao(s) Advogado(s) do(s) Embargado(s), Bel. José Guilherme Souza da Silva, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em razão do efeito modificativo inerente aos embargos declaratórios opostos.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0803490-81.2015.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva. Agravantes: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS. 01 Agravado: FEDERAL DE
SEGUROS S/A. 02 Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimação aos Béis.ILZA REGINA DEFILIPPI
DIAS E NELSON LUIZ NOUVEL ALÉSSIO, na qualidade de advogados do 01 Agravado, e Bel. FÁBIO ROMERO
DE SOUZA RANGEL, na condição de advogado do 02 Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com
o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por
meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0802110-23.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravantes: MARIA GORETTI DA SILVA CUNEGUNDES E OUTROS. 01
Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. 02 Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Intimação à Belª. ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO, na qualidade de advogada do 01 Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência,
por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0803513-27.2015.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva. Agravantes: ANANIAS AMARO DE SOUZA E OUTROS. Agravado: FEDERAL DE
SEGUROS S/A. Intimação à Belª. ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO, na qualidade de advogada do Agravado, a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
JULGADOS DA PRMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012771-94.2014.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. IMPETRANTE: Expedita Pereira da Costa. ADVOGADO: Joao Paulo de Araujo Melo. IMPETRADO:
Secretario de Saúde do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Julio Tiago C.
Lujan. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO GRATUITA DE CIRURGIA (ARTROPLASTIA TOTAL DO
JOELHO). PACIENTE PORTADORA DE GONARTROSE (ARTROSE NO JOELHO) DIREITO FUNDAMENTAL À
VIDA E À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO, POR TRATAR-SE
DE PESSOA CARENTE, SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. PROVA PRÉCONSTITUÍDA APRESENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT,
6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. - “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
(artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - Sendo a vida e a saúde direitos consagrados constitucionalmente,
é obrigação da Fazenda Pública – incluídos nessa acepção todos os entes federativos – custear cirurgias,
medicamentos e/ou exames imprescindíveis à cura das moléstias de que são portadores os cidadãos hipossuficientes, sem que isso viole os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, conceder a segurança, ratificando a liminar deferida.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Ricardo Vital de Almeida
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segundo o qual, “Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda
da posse, na ação de reintegração”. - À luz dos requisitos ao deferimento liminar da reintegração de posse,
apregoa a mais recente e abalizada Jurisprudência: “Não restando comprovada nos autos a turbação supostamente realizada pela parte contrária, assim como ausente a prova inequívoca das alegações do agravante,
incabível a concessão da liminar em ação de manutenção de posse, uma vez que não foram preenchidos os
requisitos previstos no art. 927 do CPC” TJMG, AI: 10145130522942001 MG, Rel. Arnaldo Maciel, 18/02/2014, 18ª
CÂMARA CÍVEL, 21/02/2014. Dou provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001440-88.2013.815.2004. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, da Capital, Gustavo Nunes Mesquita E Juizo da 1a Vara
da Infancia E Juventude. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER –
REFORMA DE ESCOLA PÚBLICA - OBRA INICIADA, MAS NÃO CONCLUÍDA - CONDIÇÕES PRECÁRIAS
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO – IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
– AUSÊNCIA DE PROVA OBJETIVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – AFASTAMENTO DA TESE - PREVALÊNCIA DOS VALORES CONSTITUCIONAIS – PODER JUDICIÁRIO E POLÍTICAS PÚBLICAS – OMISSÃO DO
EXECUTIVO – CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE – ITEM “C” DA CONDENAÇÃO
JÁ CUMPRIDO NO CURSO DO PROCESSO – DECOTE NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO DO RECURSO
VOLUNTÁRIO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. O ordenamento jurídico pátrio, em
âmbito constitucional e infraconstitucional, assegura à criança e ao adolescente, de maneira indistinta e com
absoluta prioridade, a assistência integral por parte do Poder Público, no que se insere a garantia, ora analisada,
de acesso ao ensino público gratuito, regular e de qualidade. O princípio da reserva do possível não deve
prevalecer ao colidir com o princípio do mínimo existencial, porquanto esse último ainda não se encontra
plenamente assegurado no Brasil, afastando, assim, o primeiro. Não havendo comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira do ente estatal, inexiste empecilho jurídico para que o Judiciário determine a
inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político ou, ainda, a conclusão efetiva
de planos inacabados. Já iniciada a obra pública mediante contrato administrativo regular e sendo determinadas
pela sentença medidas necessárias à reforma e ampliação da escola pública, não há violação os arts. 4º, 6º e 60
da Lei n.° 4.320/64 que dispõem sobre a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas.
Diante da atual tendência do Direito Administrativo, a qual amplia o controle jurisdicional dos atos administrativos, há plena possibilidade de o Poder Judiciário apreciar os atos discricionários que violem o ordenamento
jurídico, especialmente em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso
XXV do art. 5º da Constituição Federal. Negar provimento ao recurso e dar provimento parcial à remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0013119-84.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Mucileide
Nascimento Silva. ADVOGADO: Fabio Jose de Souza Arruda. APELADO: Expresso Guanabara S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ATROPE-LAMENTO EM RODOVIA –
VÍTIMAS QUE TRAFEGAVAM NO LOCAL EM BICICLETAS – MORTE DE UMA DELAS – TERCEIROS NÃO
USUÁRIOS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
PROMOVIDA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS –
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA E DO NEXO CAUSAL – REQUISITOS NECESSÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR A EMPRESA DE TRANSPORTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Na forma do artigo 37, §6º da Constituição Federal, sendo a parte
demandada prestadora de serviço público, deve assumir os riscos de sua atividade, não se podendo olvidar,
ainda, que a responsabilidade de empresas prestadoras de serviço público não se limita aos seus usuários,
mas, também, estende-se a terceiros, não usuários do serviço. No entanto, para que fique configurado o
dever de indenizar, mister restarem claros os seus elementos ensejadores, quais sejam: a conduta, o dano e
o nexo de causalidade. Ausentes a demonstração da conduta imputada ao agente e o nexo causal, não há que
se falar em dano a reparar. Nos termos do art. 333, I do CPC que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto
ao fato constitutivo do seu direito. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0029610-84.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Roberio
Vilarim Teixeira Neto. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. APELADO: Financeira Alfa S/a (alfa Arrendamento
Mercantil S/a. ADVOGADO: Isaac Ferreira Costaino. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA –
VALOR A SER DEDUZIDO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO VALOR RECOLHIDO A TÍTULO DE
TARIFA BANCÁRIA – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO – OMISSÃO VERIFICADA – ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração prestam-se para dirimir dúvida decorrente de obscuridade,
contradição interna ou omissão de ponto sobre o qual o acórdão deveria pronunciar-se, não se prestando para
rediscutir o julgado. Restando evidente a não apreciação da matéria que o embargante entende omissa, acolhemse os embargos. Deixando o acórdão embargado de se pronunciar sobre ponto essencial à demanda, face o valor
recolhido a título de tarifa bancária, que fora diluído no financiamento, deve ser, portanto, observado, quando do
cálculo da quantia a ser apurada, representativa da liquidação antecipada do contrato. Conhecer e acolher
parcialmente os embargos de declaração, com efeitos integrativos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000590-61.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Ribeiro Coutinho, Marcelo Fidelis da Silva, Jose Mario Porto Neto, Repres. Por Seu Conjuge E Fundacao
Governador Flavio. ADVOGADO: Jose Mario Porto Junior e ADVOGADO: Adriano Paulo A de Melo. AGRAVADO:
Maria das Gracas de Souza Fidelis. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIALMENTE CONCEDIDA – ALIMENTAÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR E MEDICAÇÃO PRESCRITOS - PARTO CESARIANO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO NOSOCÔMIO - SEQUELAS NEUROLÓGICAS NA MÃE DECORRENTES
DO PARTO CESÁREA - ESTADO VEGETATIVO – PROVA SUFICIENTE - REQUISTOS NECESSÁRIOS À SUA
CONCESSÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MANUTENÇÃO DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para a concessão da antecipação de tutela
devem concorrer três requisitos, quais sejam, a verossimilhança em que se assenta o pedido na exordial, a
existência de prova inequívoca e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor caso não seja
reconhecido na decisão de mérito. - Ausentes elementos fáticos e jurídicos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão judicial atacada, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENSIONAMENTO POR ERRO MÉDICO TUTELA ANTECIPADA POSSIBILIDADE CARÁTER ALIMENTAR REQUISITOS PREENCHIDOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA DESPROVIMENTO Em se tratando de questão envolvendo direito a pensionamento caráter alimentar e estando presentes
os requisitos exigidos pelo artigo 273 do CPC, não há óbice ao deferimento de antecipação de tutela em desfavor
da Fazenda Pública. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 03720120014131001, 3ª CÂMARA CÍVEL,
Relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, j. em 22-01-2013) Negar provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO N° 0058165-43.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Telemar
Norte Leste S/a, Alexandro Cambuim Barreto E Representada Por Seu Procurador. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior e ADVOGADO: Bruno Eduardo Vilarim da Cunha. APELADO: Maria Margareth dos Santos Freitas.
PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SEDE DE CON- TRARRAZÕES – APLICAÇÃO DO ART. 184, §1º, II, CPC – REJEIÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos
do art. 184, §1º, II, do CPC, findando-se o prazo em dia no qual o expediente encerrou-se mais cedo, prorrogarse-á a sua dilação até o dia útil seguinte. PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE PERFAZIMENTO DE SUBSCRIÇÃO
ACIONÁRIA E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE
DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – NÃO JUNTADA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA A TEMPO –
INOCORRÊNCIA DE REVELIA QUE HAVIA SIDO RECONHECIDA NA SENTEÇA - PREJUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADOS – ERRO IN PROCEDENDO – ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRELIMINAR PARA RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA. É evidente o cerceamento de defesa, com a
consequente nulidade da sentença, quando, por falha do mecanismo judiciário, a contestação tempestivamente
ofertada não é juntada aos autos e o julgamento lhe é desfavorável. Restando comprovado nos autos a
existência de contestação tempestiva e não apreciada pelo Juízo de origem, ocorre afronta aos princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, porquanto a nulidade da sentença
é medida que se impõe, acolhendo-se a preliminar arguida. Rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso
e acolher a preliminar de nulidade do decisum.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012155-22.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Valdecira Paulino de Souza. ADVOGADO: Gilson Farias de Araujo. AGRAVADO: Mariane Lins de Medeiros. ADVOGADO: Cecilio da F. V. Ramalho Terceiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR – POSSE COMPROVADA - ESBULHO DE IMÓVEL POSSUÍDO PELA
AGRAVADA - DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC – MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO DE
1º GRAU - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para a concessão da liminar possessória em ações de
reintegração de posse, o autor deve provar a sua posse anterior, o esbulho de menos de ano e dia e a
conseqüente perda da posse, nos termos do art. 927 do CPC, segundo o qual, “Incumbe ao autor provar: I - a sua
posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação
da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE COMPROVADA - ESBULHO
CARACTERIZADO - LIMINAR - REQUISITOS DO ART. 927 CPC - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA
TUTELA POSSESSÓRIA - REQUISITOS - DEFERIMENTO. Quando devidamente comprovada pela parte autora
a sua posse, o esbulho praticado pela parte agravada e os demais requisitos do art. 927 do CPC, nada obsta que
seja deferida a tutela reintegratória da posse pleiteada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0429.14.002297-2/
001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/10/2015, publicação da súmula
em 09/10/2015) negar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001272-79.2009.815.0241. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Unibanco Aig
Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. AGRAVADO: Veronica Carvalho Medeiros Silva. ADVOGADO: Giovanna Castro Lemos Mayer. PRELIMINARES ARGUIDAS PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL (FALTA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL). DESACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS. - Qualquer seguradora que opera no
sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, conforme
preconiza a Lei nº 6.194/74, em seu art.7º. -A ausência de comunicação à seguradora, pela via administrativa,
não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT.
Precedentes dos Tribunais Pátrios. - O Boletim de Ocorrência Policial não é documento imprescindível à
propositura de ação visando o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre, pois, para tanto, é suficiente a prova do acidente e do dano
dele decorrente, a ser feita pelos meios admitidos em Direito. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DE
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE
PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. FIXAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA
474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA NORMA Nº 11.945/09 NO
INTUITO DE ESTABELECER INDENIZAÇÃO EQUÂNIME. APLICAÇÃODO ART. 557, CAPUT E §1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DA SEGURADORA E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO REGIMENTAL. ARGUMENTAÇÕES INSUFICIENTES A TRANSMUDAR OENTENDIMENTO ESPOSADO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - O pagamento do
seguro DPVAT deve ser realizado com base na lei vigente à data da ocorrência do evento. (Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça). - Comprovada a debilidade permanente parcial, através de Laudo realizado por
perito oficial, devida é a indenização fixada na Lei n. 11.482/2007. - “A indenização do seguro DPVAT, em caso de
invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” (Súmula 474, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) Em que pese a ausência de obrigatoriedade da utilização da
tabela anexa a Lei nº11.945/09, constata-se que a sua aplicação é uma forma justa e equânime de se chegar ao
valor devido pela Seguradora. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça) ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012256-59.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Claudia Leite Rolim Moreira. ADVOGADO: Roberto Fernando Vasconelos Alves. AGRAVADO: Carlos
Antonio Araujo de Oliveira Filho. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - ESBULHO DE IMÓVEL POSSUÍDO PELA AGRAVANTE - DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO - FALTA DE VERIFICAÇÃO DO REQUISITOS DO ARTIGO 927, INC. III, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE DO IMÓVEL E DA DATA DO
ESBULHO – MODIFICAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO - PROVIMENTO DO RECURSO.
- Para a concessão da liminar possessória em ações de reintegração de posse, o autor deve provar a sua posse
anterior, o esbulho de menos de ano e dia e a conseqüente perda da posse, nos termos do art. 927 do CPC,
Dra. Vanda Elizabeth Marinho
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0020059-36.2010.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de
Alencar. APELADO: Zezito Jose Barbosa. ADVOGADO: Jose de Arimateia R de Menezes. CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem
prévia aprovação em concurso público – Pedidos de pagamento de férias, décimo e saldo de salário - Procedência parcial no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Contrato temporário postergado ao prazo estabelecido –
Contrato nulo – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90
– Provimento parcial. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos
cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a
demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com
Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso
público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.” (art. 21,
“caput”, CPC) VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as
acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de
julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0044578-85.2011.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Roberto Mizuki. APELADO:
Washington Pimentel Rodrigues. ADVOGADO: Francisco de Assis Coelho. PROCESSUAL CIVIL- Apelação
cível – Prejudicial de prescrição – Servidor público estadual – Inocorrência – Rejeição. – “As dívidas passivas da
União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal,
estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato
do qual se originarem.” (art. 1º, Decreto nº. 20.910/32) – O autor pleiteia verbas relativas ao efetivo exercício da
prestação de serviços no ano de 2009 e a ação foi proposta no ano de 2011, não há que se falar em prescrição
dessa forma em prescrição quinquenal. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação
ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Pleitos
sociais e saldo de salário – Procedência parcial no Juízo de primeiro grau – Irresignação do Ente Estatal –
Contrato nulo – Pagamento do salário retido devido – Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 –
Provimento parcial. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos
cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a
demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - A respeito dos direitos dos servidores contratados
pela Administração Pública sem observância ao art.37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal,
após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus apenas ao percebimento
dos salários referentes aos dias trabalhados e ao depósito do FGTS, porquanto são indevidas as férias,
acrescidas do terço constitucional. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram
como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de
súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0049144-09.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Marilene Martins de Oliveira. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto
Mangueira. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidora estadual – Investidura sem
prévia aprovação em concurso público – Contrato de prestação de serviço sucessivamente prorrogado –
Descaracterização de contrato temporário – Contrato nulo - Improcedência no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 –
Provimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos
públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora
do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente
público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso
público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação
cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do
relator e de súmula de julgamento de folha retro.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVO REGIMENTAL N° 0100158-85.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Construtora Andrade Silva Ltda. ADVOGADO: Dhelio Ramos. AGRAVADO: Municipio de
Campina Grande. ADVOGADO: José Fernandes Mariz. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO HOSTILIZA
QUALQUER HIPÓTESE AUTORIZADORA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INSURREIÇÃO QUE NÃO
CONSTITUI MEIO IDÔNEO PARA VEICULAR DISCUSSÃO MERITÓRIA, MAS PARA MOSTRAR A DESARMONIA DO PROVIMENTO UNIPESSOAL COM AS PREVISÕES DOS ARTS. 557, CAPUT, E §1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é recurso de fundamentação vinculada, pois se cinge estritamente a
explicitar o desencontro entre a decisão monocrática e as hipóteses do CPC que autorizam a lavratura de
provimentos unipessoais. Em suma, no agravo interno a parte tem o dever, o ônus de, ao manejá-lo, desenvolver raciocínio claro, preciso e cartesiano, tendente a demonstrar que o provimento vergastado não poderia ter
sido lavrado de modo monocrático, por não se encaixar nas previsões do art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de
Processo Civil. 2. Não é propriamente o mérito da decisão monocrática que é desafiado pelo agravo interno, mas
a subsunção, o encaixe, o ajuste do conteúdo às disposições do art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo
Civil, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso quando o agravante se desgarra desse aspecto formal,
descumprindo flagrantemente o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não
conhecido, ao tempo em que se aplica à agravante multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa,
prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando condicionada a interposição de qualquer outro
recurso ao depósito do respectivo valor, já que a presente insurreição é manifestamente infundada. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa à agravante,
correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024962-56.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PÚB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito
D Ferreira. APELANTE: Juízo da 6ª Vara da Faz. Púb. da Capital. APELANTE: Estado da Paraiba, APELANTE: Pbprev
- Paraíba Previdência. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas e ADVOGADO: Renata F. F. Mayer. APELADO:
Rogerio dos Santos Rodrigues E Outra. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Como a questão debatida nos autos refere-se a pedido de
revisão de remuneração de servidor da ativa, a legitimidade passiva é do Estado da Paraíba, uma vez que tem
poderes para possibilitar o cumprimento da obrigação discutida no processo. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULA 85 DO STJ. REJEIÇÃO. - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que fazenda público figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”. (Súmula 85/STJ). REEXAME NECESSÁRIO e RECURSOS APELATÓRIOs. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NESTA CORTE. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2012. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO DO ESTADO E DESPROVIMENTO DO APELO DA PBPREV. - Do TJPB: “A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre
matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de
acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/
2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma
de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas
de mesma natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da
Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui
dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de
“Adicional por tempo de serviço” (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de
serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012,
convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.” (Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, publicado
no Diário da Justiça de 17.09.2014). - Do STJ: “Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma:
percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/
2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5%
ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009),
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no
IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” (AgRg no REsp 1086740/RJ, Relatora: Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao reexame necessário e à apelação do Estado da Paraíba
e desprover o apelo da PBPREV.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014961-17.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes.. AGRAVADO: Zelia Maria Ribeiro de Gouveia. ADVOGADO: Rizalva Amorim
de Oliveira Sousa.. - AGRAVO INTERNO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PROCEDÊNCIA ¿ DIREITO
FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO ¿ PROVIMENTO PARCIAL DO APELO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO.. ¿ (...) É dever do Estado garantir o
fornecimento de medicação indispensável à cura e/ou minorar o sofrimento de portadores de moléstia grave que,
além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. Havendo a possibilidade de substituição do medicamento requerido por outro genérico, impõe-se a concessão parcial do mandamus, desde que
possua o mesmo princípio ativo e produza os mesmos efeitos.(TJPB; MS 999.2011.001257-5/001; Segunda
Seção Especializada Cível; Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos; DJPB 15/10/2012; Pág. 9). VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0030422-05.2005.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.. AGRAVADO: Maria Benicio da Silva. - AGRAVO INTERNO ¿
APELAÇÃO CÍVEL ¿ EXECUÇÃO FISCAL ¿ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ¿ AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ¿ FLEXIBILIZAÇÃO AO DISPOSTO NO ART.
40, §4º, DA LEF ¿ ENTENDIMENTO DO STJ ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’ DO CPC ¿ SEGUIMENTO
NEGADO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ “A ausência de
intimação da Fazenda, para seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente, tem sido
reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra o efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação,
o que não ocorreu no caso em debate (pas de nullité sans grief).” (AgRg no AREsp 10.703/RS, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 02/12/2011). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0112278-44.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representado Por Seu
Procurador Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Sandro de Oliveira Barbosa. ADVOGADO: Franciclaudio de
Franca Rodrigues. - AGRAVO INTERNO ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ CONGELAMENTO DE
ANUÊNIOS DE MILITARES ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003 ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO ¿ MP Nº 185/12 ¿ ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE
PAGAMENTO DO ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS ¿ MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. Os policiais militares, servidores de regime especial com estatuto próprio, não são abrangidos pelas normas
direcionadas aos servidores públicos civis. ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência
(processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual
“julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do
adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data
da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº
9.703/2012...”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0111201-97.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Aldenice Albuquerque Nunes E
Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva E
Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO:
Felipe de Brito Lira Souto. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR PÚBLICO ¿ CONGELAMENTO
DE VANTAGENS PESSOAIS ¿ ALTERAÇÃO DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS ¿ VANTAGEM
PAGA EM VALOR FIXO ¿ LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 58/03 ¿ POSSIBILIDADE ¿ DIREITO ADQUIRIDO
A REGIME JUÍDICO INEXISTENTE ¿ REFORMA DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E
DESPROVIMENTO DO APELO. ¿ Não há direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos.4. Não havendo redução dos vencimentos, não se verifica ilegalidade na supressão de gratificação em
decorrência de nova composição salarial.5. Hipótese em que a aplicação da nova sistemática implicou aumento
dos vencimentos. 6. Recurso ordinário não provido. (STJ ¿ RMS 33848/SE ¿ Rel.Min. Eliana Calmon ¿ Segunda
Turma - 25/04/2013) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA
a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em dar provimento
a remessa oficial, bem como negar provimento ao recurso apelatório.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001072-12.2012.815.0421. ORIGEM: Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio
de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ananias Synesio da Cruz. AGRAVADO: Silvanete Pereira de Sousa E Outros.
ADVOGADO: Daniel de Arruda Almeida. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL ¿ DESPROVIMENTO E
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC ¿ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ¿ ACÓRDÃO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ¿ IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA ¿ JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO
TJ/PB). ¿ “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C
DO CPC). VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO OU MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA INADEQUADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...)” (REsp 1198108/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/10/2012, DJe 21/11/2012) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo o desprovimento do agravo interno,
expurgar a multa do art. 557, § 2º, do CPC, aplicada ao Município de Bonito de Santa Fé.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0049987-42.2011.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE:
Aymore Credito, Financiamento E Investimentos S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique
José Parada Simão. AGRAVADO: Jose Maria Chagas Viana. ADVOGADO: Zélio Furtado da Silva E Roosevelt
Delano Guedes Furtado. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL ¿ CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ DEVER DE EXIBIÇÃO ¿ DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES ¿ ENTENDIMENTO FIRMADO NO
STJ ¿ DESPROVIMENTO E APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC ¿ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL ¿ ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ¿ IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA
MULTA ¿ JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III,
DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO TJ/PB). ¿ “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO
PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE
CARÁTER PROTELATÓRIO OU MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA INADEQUADA.
SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...)” (REsp
1198108/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/10/2012, DJe 21/
11/2012) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para
os fins de, mantendo o desprovimento do agravo interno, expurgar a multa do art. 557, § 2º, do CPC, aplicada
à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002351-20.2010.815.0351. ORIGEM: 1ª Vara de Sapé. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE:
Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Mércia Carlos de Souza E Jener Luiz Correia Junior. EMBARGADO: Municipio
de Sape. ADVOGADO: Alcimar de Almeida Silva. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PRESCRITOS NO ART. 535 DO CPC - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - DESCOMPASSO ENTRE A
DECISÃO DESTA CORTE E O ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - IRREGULARIDADE NA
APLICAÇÃO DA MULTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART.
2º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO TJ/PB). - “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de
declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com
súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.”. (REsp
1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014)
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. - ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo
a rejeição dos aclaratórios, expurgar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada aos embargantes.
15
para contrair, por interpostas pessoas, empréstimo para pagamento de salários, com inegável onerosidade para a
Administração, importa em aplicação do art. 10 da LIA, que exige, repito, somente a ocorrência de culpa. (STJ,
AgRg no AREsp 533.862/MS, DJe 04/12/2014). 3. “É que este Superior Tribunal firmou a compreensão de que não
há impedimento à aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da LIA, bastando que a dosimetria respeite
os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”. (STJ, REsp 1091420/SP, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014). ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fls. 526. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para reformar a
sentença, alterando as penalidades da seguinte forma: 1) Suprimir a “perda da função pública” e a “suspensão dos
direitos políticos”. 2) Reduzir o valor da multa civil para a importância equivalente ao salário de Prefeito Municipal
no último mês da gestão. Mantenho os demais termos da sentença.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003838-63.2012.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides.
EMBARGANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Adriana Morais
de Medeiros. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PRESCRITOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO
DESTA CORTE E O ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO
DA MULTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III,
DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO TJ/PB). - “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que
visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou
STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.”. (REsp 1410839/SC, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. - ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo a rejeição dos
aclaratórios, expurgar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada aos embargantes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0115278-52.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides.
EMBARGANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Roberto Mizuki. EMBARGADO: Wellington Francelino Meireles. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson E Outros. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PRESCRITOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO
DESTA CORTE E O ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO
DA MULTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III,
DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO TJ/PB). - “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que
visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou
STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.”. (REsp 1410839/SC, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. - ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo a rejeição dos
aclaratórios, expurgar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada aos embargantes.
Des. José Aurélio da Cruz
AGRAVOS N° 0073248-92.2013.815.0731. ORIGEM: Cabedelo - 5ª Vara Mista. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. POLO ATIVO: Heronaldo de Andrade Marinho. ADVOGADO: Plinio de Castro Paranhos Ferreira. POLO
PASSIVO: Newtson Cleto Costa Guedes; Cristiane Paredes Guedes. ADVOGADO: Alexandre Gomes Bronzeado.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS –
PROCEDÊNCIA PARCIAL - SENTENÇA QUE DETERMINA APENAS A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SEM, CONTUDO, ESPECIFICAR qual O ÍNDICE a ser aplicado sobre o valor devido quando da rescisão
contratual – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE – INTERPOSIÇAO DE AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA
DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não tendo sido apreciado o pedido concernente ao índice a ser aplicado sobre o valor
devido em virtude de reconhecida rescisão contratual, resta incompleta a prestação jurisdicional de primeira
instância, pelo que deve ser anulada a decisão recorrida. – Recurso desprovido, para manter a decisão
internamente agravada em todos seus termos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por
unanimidade de votos, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 181.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisão agravada
APELAÇÃO N° 0000280-24.2010.815.0261. ORIGEM: Pianco - 2ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.
APELANTE: Energia Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr; Carlos
Frederico Nobrega Farias. APELADO: Rita de Kassia Jose da Silva E Outros. ADVOGADO: Gerivaldo Dantas da
Silva. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. Sentença pela procedência. Apelação cível.
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. SUPOSTO FATO DO SERVIÇO (art. 14 do cdc). NEXO DE CAUSALIDADE.
Comprovação. ÔNUS DO PROMOVENTE (ART. 333, i, cpc). AUSÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO. - Apesar
de se tratar de relação de consumo, dispensando-se prova da culpa do fornecedor, ante sua responsabilização
objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, ainda caberá ao consumidor demonstrar a ocorrência do evento danoso
e a relação de causalidade para com a falha na prestação do serviço. Precedentes do STJ ( REsp 1322387/RS
e AgRg no AREsp 263.212/MG). ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 514. Ante o exposto,
DOU PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral, condenando
o Promovente nas custas e honorários advocatícios na ordem de R$ 1.000,00, restando suspensos em razão da
gratuidade judiciária ora deferida.
APELAÇÃO N° 0000434-12.2014.815.0161. ORIGEM: Cuité - 2ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.
APELANTE: Julio Inacio da Silva Filho. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de
Cuite. ADVOGADO: Vivian Steve de Lima. administrativo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. LEI Nº 281/92. AUSÊNCIA DE RESSALVA À
POSTERIOR REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO. APLICAÇÃO IMEDIATA. SUBSIDIARIEDADE DA NR Nº 15 DO
MTE QUANTO ÀS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES E RESPECTIVOS GRAUS. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. 1. No caso, o art. 73 da Lei
Municipal nº 281 de 1992 (Estatuto dos Servidores de Públicos de Cuité) já previa o pagamento do adicional de
insalubridade para os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais insalubres, não condicionando a
sua aplicação a regulamentação posterior. 2. Embora não tenha especificado quais as atividades consideradas
insalubres e respectivos graus, é cabível a aplicação subsidiária da Norma Regulamentadora nº 15, oriunda do
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme precedentes desta Corte de Justiça. 3. Provimento do apelo para
proceder à reforma da sentença, no sentido de garantir o direito do servidor à implantação do benefício no
percentual de 40% (quarenta por cento), com reflexo financeiro sobre férias e décimo terceiro salário, bem como
ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, dar provimento ao recurso, contra o voto da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 69. Ante
o exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO para proceder à reforma da sentença, no sentido de impor ao
Município de Cuité o dever de implantar o adicional de insalubridade no contracheque do apelante, no percentual
de 40% (quarenta por cento), com reflexo financeiro sobre férias e décimo terceiro salário, bem como ao
pagamento dos valores repassados, observando a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária
e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. Por fim,
inverto os ônus sucumbenciais, condenando o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, reconhecendo, por outro lado, a isenção quanto ao pagamento
das custas, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92.
APELAÇÃO N° 0002392-32.2013.815.0981. ORIGEM: Queimadas -1ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: Gilberto Muniz Dantas. ADVOGADO: Bruno Lopes de Araujo;johnson Goncalves de Abrantes;edward
Johnson Goncalves de Abrante. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PARA RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE
FAGUNDES. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGENTE POLÍTICO. PLENA RESPONSABILIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSIÇÃO DO STF. REJEIÇÃO. (2) MÉRITO. EMPRÉSTIMO. OPERAÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATO ÍMPROBO PREVISTO NO ART. 10, VI, DA LIA. DANO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. SUFICIÊNCIA. POSIÇÃO DO STJ. PENALIDADES (INC. II DO ART. 12 DA LIA).
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. “A
ação de improbidade administrativa, com fundamento na Lei nº 8.429/92, também pode ser ajuizada em face de
agentes políticos”. (STF, AI 809338 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013,
Processo Eletrônico DJe-057 Divulg 21-03-2014 Public 24-03-2014). 2. Por mais que o agente público não tivesse
a vontade de ferir a probidade administrativa e causar dano ao erário, o fato de não solicitar autorização legislativa
APELAÇÃO N° 0001619-76.2010.815.0371. ORIGEM: 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Adalberto Gomes Vieira. ADVOGADO: Luis Humberto da Silva. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
COLISÃO TRASEIRA DO CAMINHÃO DO AGENTE COM AUTOMÓVEL DE PASSEIO DA VITIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OMISSÃO DE SOCORRO
CARACTERIZADA (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CTB). DIMINUIÇÃO DA PENA E REDUÇÃO DO PRAZO
DE PROIBIÇÃO PARA DIRIGIR. PROVIMENTO PARCIAL. Não havendo comprovação da culpa exclusiva da
vítima de acidente fatal de trânsito, é imperiosa a condenação do causador do ilícito penal, quando houver culpa
concorrente dele próprio, que não guardou a distância mínima para o veículo da frente, com a da vítima, que
trafegava sem sinto de segurança e com grande objeto no banco traseiro que lhe retirava parte da visibilidade.
Necessidade de considerar-se, como circunstância judicial favorável, a culpabilidade do acusado. Responde pela
causa de aumento da pena referente à omissão de socorro (art. 302, parágrafo único, III, CTB, com redação anterior
à lei 12.971/14) aquele que, mesmo podendo prestá-lo sem risco pessoal, deixa de fazê-lo e de procurar a ajuda
imediata das autoridades de trânsito. Diminuída a pena a patamar próximo do mínimo legal, deve ser reduzido o
período de proibição para dirigir veículo, notadamente quando o agente for motorista profissional. Precedente deste
Tribunal. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena corporal e a suspensão da habilitação.
Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes
PROCESSO CRIMINAL N° 0119992-52.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital 7° Vara Criminal. RELATOR: Dr(a). Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho.
POLO ATIVO: Francisca Marta Preira Xavier - Advogado - Luis Humberto Uchoa Trocoli- Apelado - Justiçapublica.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO EVIDENCIAÇÃO. ELEMENTOS IDÔNEOS PARA
ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Evidenciado, estreme de dúvidas, que o réu cometeu o delito que lhe é imputado na denúncia, correta a prolação do
decreto condenatório. 2. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deve ser declarada extinta
a punibilidade da agente com relação a um dos crimes praticados em continuidade delitiva. 3. Recurso parcialmente provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000697-93.2014.815.0371. ORIGEM: 2ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Des. Joao Benedito da
Silva. APELANTE: Damiao Pinto de Sousa. ADVOGADO: Gutenberg Sarmento da Silveira. APELADO: Justica
Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO
DEFENSIVO. PRELIMINARES. INDEFERIMENTO DE REPERGUNTA DA DEFESA, A FIM DE QUESTIONAR A
VÍTIMA SOBRE SUA INTENÇÃO EM PROSSEGUIR COM O FEITO. IMPERTINÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ASSINATURA DE APENAS UM PERITO,
NÃO OFICIAL. MERA IRREGULARIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA QUE SE ENCONTRA INCONTESTE
NOS AUTOS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LESÕES RECIPROCAS. AUSÊNCIA DE PROVA. IRRELEVÂNCIA PARA O DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM.
DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REPARO A SER FEITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. INCISO I DO ART,. 44 DO CP.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Sendo pública incondicionada a ação penal ajuizada para apurar crime de
lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (ADI nº 4424, STF), a
formulação de repergunta à vítima, para fins de verificar a sua vontade de prosseguir na ação penal, afigura-se
impertinente, o que, nos termos do art. 212 do CPP, autoriza o seu indeferimento pelo magistrado. A assinatura
do laudo de ofensa física por apenas 1 (um) perito não oficial constitui mera irregularidade, mormente quando a
materialidade do delito de lesão corporal é inconteste nos autos. A alegação de que houve lesões recíprocas entre
acusado e vítima não possui o condão de afastar o édito condenatório, quando as provas coligidas aos autos não
demonstrarem a sua veracidade. Demais disso, em Direito Penal não existe compensação de culpas, devendo,
cada um, responder pelas condutas por si praticadas, independentemente de eventual responsabilidade do outro.
Em crimes cometidos em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial valor. Por
serem tais delitos praticados, em regra, no âmbito da vida privada do casal, a ofendida consiste, no mais das
vezes, na única fonte de prova acerca da prática delitiva. Em crime cometidos com violência não cabe a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR AS
PREMIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0003259-87.2015.815.0000. ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. SUSCITANTE: Juizado Especial Criminal de
Campina Grande. SUSCITADO: Juizo da 3ª Vara Criminal de Campina. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES, EM TESE, DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E AMEAÇA. DECISÃO
DE ARQUIVAMENTO DO CRIME DO ART. 168 DO CP. CRIME REMANESCENTE: ART. 147 DO CP. DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO SUSCITADO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. PROCEDÊNCIA DO
CONFLITO. O ato de arquivamento com relação a um dos crimes que gerou a competência da vara criminal comum
determina a permanência da competência deste juízo para processamento do crime de menor potencial ofensivo
remanescente. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua
competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para
outra não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. (Art. 81 do CPP)
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR
PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0000396-42.2006.815.0561. ORIGEM: Comarca de Coremas/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Francisco Samuel Freire.
ADVOGADO: Edilson César Souza Loureiro, Ed César Lacerda Loureiro E Mara Carolina Lacerda Loureiro.
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE O RÉU TER AGIDO
AMPARADO PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. APELO MINISTERIAL. TESE DE QUE A DECISÃO
DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, ‘D’, DO
CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VARIEDADE DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR
UMA DAS VERSÕES APOIADAS NAS PROVAS PRODUZIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há de manter-se
a sentença, quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a intenção depositada, na
respectiva urna, era pela absolvição, proferindo, então, o julgado em estrita obediência à soberania do veredicto
popular. 2. No Júri, a soberania dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu
afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no
processo. No presente caso, a decisão do Júri se encontra embasada no conjunto probatório como se encontra
nos autos. 3. Para que a decisão seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos é necessária que
seja escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por versão
sustentada em plenário. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0002881-90.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jonelio Abrantes Filho. ADVOGADO: Joao Marques Estrela E Silva.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USO DA ARMA PARA DEFESA PESSOAL POR EXERCER A ATIVIDADE DE
SEGURANÇA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE FICAR AQUÉM DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. O desconhecimento da lei é inescusável. A ilicitude de portar arma de fogo é pública e notória,
principalmente após o advento do Estatuto do Desarmamento. 2. Em razão da inexistência de autorização legal
para portar arma de fogo, nem sequer comprovada a condição de vigilante, hipótese em que o revólver deve ser
de propriedade, responsabilidade e guarda de empresa de segurança, resta demonstrada a autoria e materialidade
delitiva do crime antevisto no art. 14 da Lei nº 10.826/03. 3. Para a configuração do delito descrito no art. 14 da
Lei nº 10.826/03, basta a ocorrência de qualquer das condutas nele descritas, dentre elas estão o transporte, o
depósito ou a manutenção sob sua guarda de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. 4. Em atenção às reiteradas decisões deste tribunal e à Súmula nº 231 do STJ, a pena
não pode ficar aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça, a unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação.
APELAÇÃO N° 0020539-72.2014.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Igor Ribeiro dos Santos. ADVOGADO: Jose Tadeu
de Melo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECE O ACUSADO E DESCREVE A AMEAÇA SOFRIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. APELANTE QUE ACEITA, ANTECIPADAMENTE, A PRÁTICA DO CRIME E ATUA DE
MANEIRA FUNDAMENTAL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO, DANDO SUPORTE AO COMPARSA E AUXILIANDO NA FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de crime de roubo, a palavra da vítima ganha especial importância e deve prevalecer,
especialmente quando ela reconhece o acusado como autor do crime descrito na denúncia. 2. Nos crimes de
natureza patrimonial, devido a particularidade que envolve, em regra, seu modo de execução, quase sempre
praticados às escondidas, na ausência de testemunhas presenciais, ganha importância a palavra da vítima, a
fim de se apurar a autoria e a materialidade nesta modalidade criminosa, sobretudo quando harmoniosa e
concordante com o conjunto probatório, reforçando-se, a isso, o fato de haver, o ofendido, reconhecido o
meliante. 3. Não há falar em participação de menor importância quando o agente efetua divisão de tarefas com
aquele que concorre para a prática do crime, especialmente quando a sua atuação é fundamental para a
consecução do delito. 4. Provadas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado pelo concurso de
agentes, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se reformar sentença que exauriu a prova e
fixou a pena de acordo com os ditames legais. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0093224-89.2012.815.2002. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose Ronaldo Gomes. ADVOGADO: Jose Alves Cardoso.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA INICIAL E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
EM DESPACHO SEM FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS.
33 C/C ART. 40 E ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06. E NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. CONDENAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS.
DOSIMETRIA DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. DESROVIMENTO DO RECURSO. Se a denúncia descreve os fatos criminosos com as suas circunstâncias, havendo a compreensão efetiva das imputações ao denunciado e o exercício de regular defesa,
estando, portanto, atendida a regra disposta no art. 41, do CPP, recebida a denúncia no primeiro despacho
amplamente fundamentado, não vejo como rejeitar um segundo despacho ratificando o primeiro, envolvendo os
mesmos fatos. Se o álbum processual revela, incontestavelmente, a materialidade e a autoria, em adição ao
conjunto de circunstâncias que permearam o acusado no momento da apreensão efetuada, há que se considerar
correta e legítima a conclusão de que a hipótese em exame contempla o fato típico estabelecido no art. 12 da Lei
nº 10.826/2003, bem assim, nas ações reprovadas pelos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, da Lei n.º 11.343/06, não
havendo que se falar, assim, em absolvição por insuficiência de provas. Para a configuração do tráfico
interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira,
bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da
Federação. O pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, formulado dentro do recurso de apelação
é ineficaz, em razão do apelante ser reincidente e estar na “condicional”, a falta grave cometida, remete a decisão
sobre o cumprimento inicial do regime para o Juízo das execuções penais, após avaliar a situação carcerária do
sentenciado. Considerando que a fixação da pena-base acima do mínimo legal apresenta-se, no presente caso,
em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, há que se manter a sanção
cominada. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento aos recursos.
APELAÇÃO N° 0116886-82.2012.815.2002. ORIGEM: 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Joevily de Oliveira Silva. DEFENSOR: Aldaci Soares Pimentel.
APELADO: Justica Publica. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE
PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. – Havendo provas certas tanto
da materialidade quanto da autoria, não há que se falar em absolvição. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0000170-10.2012.815.0211. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Everton Camilo
Vasconcelos da Nobrega. ADVOGADO: Felipe Negreiros. APELADO: Justica Publica. PROCESSO PENAL.
PECULATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA CONTRA A DOSIMETRIA DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTAR A PENA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. DIMINUIÇÃO
DA PENA BASE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE DELITOS QUE PERMITE O AUMENTO NO MÁXIMO PREVISTO. PROVIMENTO EM
PARTE DO RECURSO. 1. Pena base. Circunstância judicial negativada da culpabilidade que deve ser afastada,
pois a qualidade de gerente de serviços do Banco e a subtração de valores são inerentes ao tipo de peculato.
Manutenção das consequências como vetor negativo. Pena base diminuída, mas mantida acima do mínimo em
abstrato. 2. Continuidade delitiva. Quantum do aumento decorrente do número de delitos praticados. Peculato
praticado dez vezes. Aumento em 2/3 justo e adequado. 3. Provimento em parte do recurso. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0000868-66.2002.815.0631. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose de
Almeida Ferreira. ADVOGADO: Jose Beckenbaner Gouveia da Silva. APELADO: Justica Publica Estadual.
APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE RETROATIVA. PLEITO ANALISADO COM BASE NA PENA EM
CONCRETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 146 do STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE
OFÍCIO. 1. Sobrevindo a ocorrência de prescrição retroativa, esta deve ser conhecida e declarada em qualquer
fase do processo, inclusive, de ofício, sendo seu cômputo calculado, para a extinção da punibilidade do réu, com
base na pena posta em concreto pelo Juiz, devendo, ademais, a sentença ter transitado em julgado para a
acusação. 2. “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso
da acusação” (Súmula n° 146 do STF). ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, declarar, de ofício, a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão
punitiva, modalidade retroativa.
APELAÇÃO N° 0005143-92.2006.815.0251. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Patos/PB. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Cícero Geovan Amorin
de Azevedo E José Aelce de Barros Souza. DEFENSOR: José Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justica
Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A
DEFESA DO OFENDIDO. ACUSADOS SUBMETIDOS A JÚRI POPULAR. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE
AUTORIA. CONDENAÇÃO. I. ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. VEREDICTO
EM CONSONÂNCIA COM A PROVA. SOBERANIA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. No Júri, a soberania
dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do
Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo. No presente caso, a decisão
do Júri encontra-se embasada no conjunto probatório, quando acolheu da acusação de que os apelantes foram
os autores do delito. - “Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na
instrução que autorizam a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados que nenhum apoio
encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito ao júri, portanto, optar por uma das versões
verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão”. ACORDA a egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0027331-42.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE/PB. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao
Filho. APELANTE: Samuel Albuquerque Barros. ADVOGADO: Fábio José de Sousa Arruda E Bárbara Leônia
Farias Batista Gomes. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO
DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVI-
MENTO DO RECURSO. 1. “Somente quando todos os parâmetros norteadores do art. 59 favorecem o
acusado é que a pena-base deve ser estabelecida no seu menor quantitativo, de sorte que deverá residir acima
deste, toda vez que pelo menos uma das circunstâncias judiciais militar em seu desfavor”. 2. Nos termos da
Súmula 231 do STJ: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do
mínimo legal.” ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o Parecer da d.
Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0076137-23.2012.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Álvaro André
Leandro Lima E Samuel David de Araújo Viana E Robério Figueiredo da Silva E Maxsuênio Silva dos Santos.
ADVOGADO: Maria Divani de Oliveira Pinto e DEFENSOR: Paulo Celso do Vale Filho. APELADO: Justica
Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO
CÓDIGO PENAL) PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POR MOTIVO FÚTIL E À
TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU
TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. ACUSADOS SUBMETIDOS A JÚRI POPULAR. TESE
DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. CONDENAÇÃO. I. ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS
PROVAS DOS AUTOS. VEREDICTO EM CONSONÂNCIA COM A PROVA. SOBERANIA DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO. I. No Júri, a soberania dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo
possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas
colhidas no processo. No presente caso, a decisão do Júri encontra-se embasada no conjunto probatório,
quando acolheu da acusação de que os apelantes foram os autores do delito. - “Não é qualquer dissonância
entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento.
Unicamente, a decisão dos jurados que nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada.
É lícito ao júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente
essa a melhor decisão”. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0778090-54.2007.815.2002. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Walter
Pontual de Oliveira E Gilson Varela da Silva. ADVOGADO: Maria Divani de Oliveira Pinto e DEFENSOR:
Adriana Ribeiro. APELADO: Justica Publica. PRIMEIRO APELO - WALTER PONTUAL DE OLIVEIRA CRIMES
CONTRA A FÉ PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO. I. PLEITO ABSOLUTÓRIO FULCRADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUBITÁVEIS. DESPROVIMENTO. I. Quanto ao primeiro apelante, constata-se que a materialidade e a autoria delitivas se
apresentam devidamente comprovadas pelo lastro probatório, não havendo que se falar absolvição por
ausência de provas. SEGUNDO APELO - GILSON VARELA DA SILVA CRIME DE USO DE DOCUMENTO
FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). II. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVAMENTE A ESSE CRIME.
AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONFISSÃO DO APELANTE. NÃO CABIMENTO. III.
REDUÇÃO DAS PENAS PARA OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 297 (FALSIDADE DE DOCUMENTO
PÚBLICO) E 299 (FALSIDADE IDEOLÓGICA) DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA
REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. IV. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO, DIANTE DO QUANTUM FINAL DA PENA FIXADA. DESPROVIMENTO. II.
Pedido de absolvição do segundo apelante quanto ao crime de uso de documento falso (art. 304 do Código
Penal) que não merece prosperar, uma vez, sobejamente, demonstradas, a autoria e a materialidade do delito,
corroborada com a confissão judicial. III. Considerando que a fixação da pena base acima do mínimo legal
apresenta-se em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, há que se manter
a sanção cominada aos crimes de falsidade de documento público (art. 297 do Código Penal) e de falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal) imposta ao recorrente. IV. Nos termos do que dispõe o art. 44 do Código
Penal, não se apresentada cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por expressa
vedação legal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento aos recursos.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
DIA: 18/ NOVEMBRO/2015. A TER INÍCIO ÀS 9H00MIN
PROCESSOS - PJE
(Pje-1º) Mandado de Segurança nº 0800136-82.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Roberto de Oliveira Batista (Advª Jocielha de Almeida Alves). Impetrado: Procurador Geral de Justiça. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA
CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO
PARA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-2º) Mandado de Segurança nº 0800165-35.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Márcia Patrícia Alves da Silva Martins (Advs. Sérgio Ricardo Gouveia
Martins e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BATISTA BARBOSA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0800153-21.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Tiago Ramos da Silva (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia e
outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO
VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
(Pje-4º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800199-73.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Juazerinho,
representado pelo Procurador-Geral José Barros de Farias. Requerida: Câmara Municipal de Vereadores de
Juazeirinho. COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº206/2015/GABIN/
PGJ, DATADO DO DIA 27-07-2015).” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.10.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800695-05.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Nadja Nilma Marques Alves (Advªs. Nevita
Maria Pessoa de Aquino Franca Luna e outra). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba; 2º - Secretário
Estadual de Administração e 3º - Secretário Estadual de Saúde. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:”ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-6º) Revisão Criminal nº 0800093-48.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Jucélio Neves de
Sousa (Advs. José Hilton Silveira de Lucena e outro). Requerido: Ministério Público Estadual. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.10.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
(Pje-7º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802536-35.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito Constitucional
do Município de Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia e Marcos Dantas Vilar). Requerido: Câmara Municipal de
Taperoá. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800260-31.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Aldo Lustosa da Silva,
Prefeito do Município de Imaculada/PB (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita). Requeridos: 1º - Município de
Imaculada (Adv. Vilson Lacerda Brasileiro); 2º - Câmara Municipal de Imaculada (Advs. Raiana Alves e outro).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
17
(Pje-25º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802600-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Hamilton de Almeida Falcão (Advs. João
Alberto da Cunha Filho e outros). Agravado: Corregedor Geral de Justiça.
(Pje-26º) Mandado de Segurança nº 0800150-66.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrante: Yulle Tavares de Almeida Pereira (Advs. Mariana
Dantas Ribeiro e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0800151-51.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Brenon Nunes de Freitas (Adv. Pablo Emmanuel Magalhães Nunes).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
(Pje-9º) Mandado de Segurança nº 0800154-06.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Alexandre Pereira de Sousa (Adv.Márcio Henrique Carvalho Garcia
e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”
(Pje-28º) Mandado de Segurança nº 0800537-47.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Jermano de Cássio Carneiro de Melo (Advs. Edjarde S. Cavalcante Arcoverde e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador do Estado RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR.
(Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0800077-94.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Symone Rosemberg Silva de Medeiros Lacet (Advs. José Edísio Simões Souto
e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba; 2º - Diretor da Academia de Ensino de Polícia
AEP/ACADEPOL e 3º - Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da
Segurança e Defesa Social. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO
MIZUKI. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-29º) Mandado de Segurança nº 0800123-83.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrantes: Teresinha Nogueira Vírginio e outros (Adv. Jorge Augusto Nogueira Virgínio). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
(Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801814-98.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES.LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-12º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801360-21.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Agravante: Rossana Cavalcante Almeida
(Advª. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna e outra). Agravados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de
Administração, representado pelo Procurador do Estado RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
(Pje-13º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801958-72.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. Agravada: Luciana Loyola de Souza Zumba (Advª.
Aline Pereira Coelho). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-14º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801906-76.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Cristiane Viana Souza (Advogada
em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-15º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800010-32.2014.815.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravados: Plínio de Castro Paranhos Ferreira e outros
(Advs. Walter de Agra Júnior e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO
DA RELATORA.”
(Pje-16º) Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança nº 0800068-35.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargada: Josilene Fernandes Suassuna
(Adv. Antônio Carneiro de Sousa). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-17º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801625-23.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Lucena. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-18º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800050-77.2015.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Soraya de Almeida Marques
Rolim (Advª Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa e outras). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba e
2º Secretário de Estado da Administração. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0800011-17.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LIRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrante: Diane Ferraz Lopes da Rocha e outros (Advs. Walter
de Agra Júnior e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
(Pje-20º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800006-58.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Agravada: Maria Zoraia Gaião Saraiva (Adv. Luiz
Leonardo Lima e Silva).
(Pje-20º - A) Mandado de Segurança nº 0800006-58.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Maria Zoraia Gaião Saraiva (Adv. Luiz Leonardo Lima
e Silva). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE
ALMEIDA FILHO.
(Pje-21º) Mandado de Segurança nº 0800648-31.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Claudia Carlan Lemos (Advª. Danielle Ismael da Costa Macedo).
Impetrado: 1º - Governador do Estado da Paraíba e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador do Estado RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR.
(Pje-22º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801614-91.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Agravante: Georgianna Crispim Clemente (Advªs. Wlly Annie Feitosa Barbosa e outras). Agravados: 1º - Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA e 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador RENOVATO PEREIRA
DE SOUZA JÚNIOR. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(Pje-23º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802153-57.2015.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Eguimar Nivaldo Fernandes (Adv.
Thadeu Araújo Luna). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA e 2º - Secretária Estadual de Administração e 3º Secretária
Estadual de Saúde.
(Pje-24º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802029-74.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora DANIELE CRISTINA C.T.DE ALBUQUERQUE. Agravada: Ivy Helene Lima Pagliusi (Adv.
Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega).
(Pje-30º) Mandado de Segurança nº 0801516-09.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Pamela Costa Palmeira Leite Brasilino (Adv. Tobias Cartaxo
Loureiro Neto). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE.
(Pje-31º) Mandado de Segurança nº 0800161-95.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.JOSÉ RICARDO PORTO). Impetrante:
Adoniram Crispiniano Viana (Advs. Silvia Pereira Dantas e outra). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA.
(Pje-32º) Mandado de Segurança nº 0800065-80.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Lucivania Jacinto da Silva e outras. (Adv. Márcio Henrique Carvalho
Garcia e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
(Pje-33º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800639-69.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Agravante: Rozenise Carneiro da Cunha (Advs.
José Haran de Brito Veiga Pessoa e outros). Agravados: 1º - Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
e 2º - Presidente da Paraíba Previdência – Pbprev, representado pelo Procurador RENAN RAMOS RÉGIS.
(Pje-33º - A) Mandado de Segurança nº 0800639-69.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Rozenise Carneiro da Cunha (Advs. José Haran de
Brito Veiga Pessoa e outros). Impetrados: 1º - Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e 2º Presidente da Paraíba Previdência – Pbprev, representado pelo Procurador RENAN RAMOS RÉGIS.
(Pje-34º) Mandado de Segurança nº 0801787-18.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrantes: Wiviane Leiva Vasconcelos de Melo (Advs. Talita
Cumi de Souza Albuquerque Farias e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA; 2º - Secretária de Estado da Administração
da Paraíba e 3º - Secretário de Estado de Saúde da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(Pje-35º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801741-29.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação de Supermercados da
Paraíba – ASPB (Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo e outros). Requerido: Município de Campina Grande,
representado por seu Prefeito Constitucional.
PROCESSOS FÍSICOS
1º- Mandado de Segurança nº 0000058-24.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Hermani de Oliveira Costa.(Advs.George Suetônio Ramalho Júnior e
outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.FREIRE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.09.2014: “ADIADO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.09.2014: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.10.2014: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA REJEITANDO A
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, SUSCITANDO, DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DR. MARCOS COELHO DE SALLES. OS DEMAIS
AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E
LEANDRO DOS SANTOS. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 22.10.2014: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.11.2014: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
19.11.2014: “ADIADO PARA A SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17-12-14, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.12.2014: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, SUSCITANDO, DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DA SEGURANÇA; E DO VOTO DO
DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA,
PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. LEANDRO DOS SANTOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “DEPOIS DOS VOTOS
DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A
PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, DECLARANDO, DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DA SEGURANÇA; PEDIU VISTA O DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. LEANDRO DOS
SANTOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
IMPETRANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ
RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E
JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM, CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, PEDIU
VISTA ANTECIPADA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; DO
VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE, PELA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM, CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, LEVANTANDO,
DE OFÍCIO, A PRELILIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, APÓS O TRIBUNAL HAVER DECIDIDO, À UNANIMIDADE, PELO SEU NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO ‘MANDAMUS’ EM REFERÊNCIA, NO QUE FOI ABSORVIDO PELA RELATORA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NESSA PRELIMINAR, O BEL. GEORGE SUETONIO,
PATRONO DO IMPETRANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015: “ADIADO PARA A
SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 23.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA;
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; DO VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM,
CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA
SILVA, LEVANTANDO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, APÓS O TRIBUNAL HAVER
DECIDIDO, À UNANIMIDADE, PELO SEU NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO
‘MANDAMUS’ EM REFERÊNCIA, NO QUE FOI ABSORVIDO PELA RELATORA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REJEITANDO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, O JULGAMENTO FOI SUSPENSO POR FALTA DE QUÓRUM, FICANDO DESIGNADA A SESSÃO DO DIA 18-11-2015, PARA SUA APRECIAÇÃO. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. IMPEDIDOS OS DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. ABSTEVE-SE DE VOTAR A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.”
2º- Mandado de Segurança nº 2001545-29.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Antônio Manoel da Silva. (Advª. Gilvânia Dias da Silva). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS
REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SSSÃO
DO DIA 25.03.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2015: “DEPOIS DO VOTO
DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA; E DO VOTO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS A CONCEDENDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.05.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA:
NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015, EM RAZÃO DO GOZO DE FÉRIAS DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA,
SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
LEANDRO DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA A CONCEDENDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015:
“DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURELIO DA CRUZ, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BATISTA BARBOSA E JOÁS DE
BRITO PEREIRA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, RICARDO VITAL DE
ALMEIDA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS A CONCEDENDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015:
“ADIADO, EM FACE DAS FÉRIAS DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO PARA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
3º - Notícia Crime nº 2005660-59.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Isaurina dos Santos Meireles Filha,
Prefeita do Município de Cuité de Mamanguape. (Adv. Pedro Victor de Melo). COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E,
NO MÉRITO, RECEBENDO-A, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DA PREFEITA, SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES.
LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. O JULGAMENTO SERÁ RETOMADO NA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18-11-2015”.
4º Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Borborema Energética S/A (Advs. Felipe Ribeiro Coutinho G. Silva e outros). Agravados: 1º - Município de Campina Grande, representado pelo Procurador Geral JOSÉ
FERNANDES MARIZ e 2º Município de Queimadas (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson
Gonçalves de Abrantes e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE
E À UNANIMIDADE, PELA POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR SE TRATAR DE PROCESSO DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, QUE COMPORTARIA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUANDO DE SUA APRECIAÇÃO
MERITÓRIA PELOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL OS BEIS. FELIPE RIBEIRO COUTINHO, PELO AGRAVANTE, E
JOSÉ FERNANDES MARIZ, PELO PRIMEIRO AGRAVADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2015: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.05.2015:“ADIADO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE E À
UNANIMIDADE, PELA POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR SE TRATAR DE PROCESSO DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, QUE COMPORTARIA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUANDO DE SUA APRECIAÇÃO
MERITÓRIA PELOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO; E DO VOTO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, PROVENDO-O, PEDIU
VISTA O DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.06.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, PARA A
SESSÃO DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015, EM RAZÃO DO GOZO DE FÉRIAS DO DES. LEANDRO DOS
SANTOS, AUTOR DO VOTO DIVERGENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE E À UNANIMIDADE, PELA POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR SE TRATAR DE
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, QUE COMPORTARIA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUANDO DE
SUA APRECIAÇÃO MERITÓRIA PELOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO
DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PROVENDO-O, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. FREDERIDO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015:
“O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015:
“O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015"ADIADO PARA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.11.2015,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
5º- Mandado de Segurança nº 2000832-54.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Cezário de Assis. (Adv. George Alexandre Irineu Segundo). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador MÁRIO NICOLA DELGADO PORTO. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
25.02.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “APÓS O VOTO DO RELATOR,
DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA POR ANTECIPAÇÃO O DES. LEANDRO DOS SANTOS”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015:“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
20.05.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM
FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015, EM RAZÃO DO
GOZO DE FÉRIAS DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, EM
FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
6º-Ação Penal nº 2005061-23.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré:
Luzinectt Teixeira Lopes, Prefeita do Município de Barra de São Miguel (Advs. Raoni Lacerda Vita e outro). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.13/19)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO
DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
01.07.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2015, PARA
POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, FICANDO SEU PATRONO, PRESENTE À SESSÃO, CIENTIFICADO DA NOVA DATA APRAZADA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº206/
2015/GABIN/PGJ, DATADO DO DIA 27-07-2015).” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 23-09-2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A DENÚNCIA, TAMBÉM COM APLICAÇÃO DAS PENAS DE PERDA DO CARGO E DOS
DIREITOS POLÍTICOS, SEGUIDO DOS VOTOS DO REVISOR E DO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, NA DEFESA DA DENUNCIADA, O BEL. RAONI LACERDA VITA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015:
“O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “DEPOIS DO VOTO
DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, TAMBÉM COM APLICAÇÃO DAS PENAS DE PERDA
DO CARGO E DOS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUIDO DOS VOTOS DO REVISOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, OS DEMAIS AGUARDAM.”.
7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587526-03.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do
Nordeste – FETRONOR (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). Requerido: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito Constitucional. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 5.268/2012 DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE; E
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS,
JULGANDO-A IMPROCEDENTE, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
8º -Embargos de Declaração nos autos da Ação Penal nº 0101773-17.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: Manoel Benedito de Lucena Filho (Adv.Newton Nobel
Sobreira Vita). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015:
“DEFERIU-SE OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E DE ADIAMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“DEPOIS DO VOTO DO RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOÃO BATISTA BARBOSA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ, OS ACOLHENDO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
9º- Mandado de Segurança nº 0000055-69.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Maria das Graças Pegado Gomes dos Santos. (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior e André
Araújo Cavalcanti). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014:
“ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA IMPETRANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ACOLHIDA
QUESTÃO DE ORDEM, NO SENTIDO DE SUSPENDER O PROCESSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058-24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR,
PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2015:
“ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE
AGOSTO DE 2015, EM RAZÃO DO GOZO DE FÉRIAS DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”
10º- Mandado de Segurança nº 0000067-83.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. Impetrante: Vinícius José Cavalcanti de Lima. (Advs. George Suetonio Ramalho Júnior e André Araújo
Cavalcanti). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba,representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.12.2014: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014:
“ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015:
“ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM, NO SENTIDO DE SUSPENDER O PROCESSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058-24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “ADIADO EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O
DIA 17 DE JUNHO DE 2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
15.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.08.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
11º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587717-48.2013.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba - ASPB (Advs. Lília
Maranhão Leite Ferreira de Melo e outros). Requerido: Município de João Pessoa. Interessado: Câmara Municipal
de João Pessoa (Advs. Antônio Paulo Rolim e Silva e outro). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (fls.45/51), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “ADIADO, POR FALTA
DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015:
“ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “ADIADO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 15.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº 206/2015/GABIN/PGJ,
DATADO DO DIA 27-07-2015).” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
12º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011108-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de São Miguel de Taipú
(Advs. Leandra Ramos de Figueiredo, Rodrigo dos Santos Lima e outra); 2º - Câmara Municipal de São Miguel de
Taipú (Adv. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.19/26),
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº 206/2015/GABIN/PGJ, DATADO DO DIA 27-07-2015).” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA
DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
13º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587662-97.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mãe D’Água, representado
por sua Prefeita Constitucional. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Adjunto
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.02/
17), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº 206/2015/GABIN/PGJ, DATADO DO DIA 27-07-2015).” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA
DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
14º- Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002479-50.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
Bertrand de Araújo Asfora. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
15º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009749-28.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mari, representado por
seu Prefeito. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.19/26), (art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM.”
16º - Ação Penal nº 0116907-50.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Réu: Adriano Cézar Galdino de Araújo, Deputado Estadual (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides,
Jackeline Alves Cartaxo, Walter de Agra Júnior e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO
PARA A SESSÃO DO DIA 18-11-2015, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
17º - Embargos de Declaração nos autos da Ação Penal nº 0588090-79.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Vanderlita Guedes Pereira (Adv. José Augusto Meirelles Neto). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO, PARA A SESSÃO DO DIA 18-11-2015, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
18º - Notícia Crime nº 2012751-06.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antonio José Ferreira, Prefeito do
Município de Mogeiro (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (fls.14/24), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “DEFERIDOS OS PEDIDOS
DE HABILITAÇÃO, ADIAMENTO E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”.
19º -Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0002183-28.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Erenildo
Balduino de Oliveira (Adv. José Tertuliano da Silva Guedes Júnior). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (fl.378), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO, A PEDIDO DO PATRONO DO EMBARGANTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
20º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0000913-66.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de Serra Branca (Advs. Roberto Jordão e outros) e 2º - Câmara Municipal de Serra
Branca (Adv. João José Maciel Alves). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.35/42),
(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
21º - Incidente de Inconstitucionalidade nº 2013965-32.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Arguinte: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Apelação
Cível nº 0006134-58.2012.815.0251. Autor: Carlos Antônio dos Santos Lima (Adv. Damião Guimarães Leite). Réu:
Município de Patos (Advª Danubya Pereira de Medeiros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
22º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011104-73.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de São Miguel de Taipú (Advª Leandra Ramos de Figueiredo e outros) e 2º - Câmara Municipal
de São Miguel de Taipú (Adv. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar). Interessado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador DESLOMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (fls.19/26), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
23º - Notícia Crime nº 0001384-82.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Batista Soares,
Prefeito do Município de Caaporã (Adv. Guilherme Almeida de Moura). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (fls.14/22), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “DEFERIDOS OS
PEDIDOS DE HABILITAÇÃO, ADIAMENTO E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”.
19
24º - Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 000236608.2013.815.0731. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: 3ª Câmara Cível.
Partes do processo principal – Apelante: Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Advogados: Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos). Apelada: Laura Ferreira Lima (Advs. Renato
Gomes de Oliveira Filho). Recorrente: Laura Ferreira Lima (Adv. Renato Gomes de Oliveira Filho). Recorrido:
Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Advogados: Hermano Gadelha de Sá e Leidson
Flamarion Torres Matos). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DA UNIMED”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
25º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000906-74.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cabaceiras.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.34/41), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
26º - Mandado de Segurança nº 2006173-27.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Wagner Trajano Sales (Advs. Walter de Agra Júnior e outros). Impetrados: 1º
- Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES
MADRUGA e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba (Advs. Maria Valma de Lira e outros).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO.
27º - Mandado de Segurança nº 0001853-31.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: David de Oliveira Reis (Advª Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e
outras). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO
MÁRCIO SOARES MADRUGA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN.
28º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007290-53.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Autor: Prefeito Constitucional do Município de Coxixola (Adv. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar). Requeridos: Câmara Municipal de Coxixola. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
29º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001936-47.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Santana dos
Garrotes e 2º - Câmara Municipal de Santana dos Garrotes (Adv. José Marcílio Batista). Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.38/45), (art. 39 do R.I.T.J-PB).
30º - Notícia Crime nº 0002723-76.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiados: 1º - José Bento Leite do Nascimento, Prefeito do
Município de Soledade (Advs. Antonio Michele Alves Lucena e outros) e 2º - José Nivaldo de Albuquerque
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
31º - Inquérito Policial nº 2012514-69.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Autor: Justiça Pública. Réus: 1º - Pedro Palitó Nunes de Lima Filho (Advs. Delmiro Gomes da Silva Neto
e outro) e 2º - Cláudio de Sousa Barreto (Defensores Públicos: Dirceu Abimael de Souza Lima e Manfredo
Estevam Rosenstock).
32º -Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2011602-72.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). Suscitante: Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB
(Advs. Antônio José Ramos Xavier e Elíbia Afonso de Sousa).
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015. 08:30 HORAS
PROCESSOS – Pje
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 01) Agravo Interno nº: 0802713-96.2015.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível de Campina
Grande. Agravante: BV Leasing – Arrendamento Mercantil S/A. Advogado: Sergio Schulze. Agravado: Poliana
Pereira Aragão.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 02) Agravo Interno nº: 0802454-04.2015.8.15.0000. Oriundo da 10ªVara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Caixa Econômica Federal. Advogado: Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo.
Agravado: Paulo Roberto de Medeiros e outros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº. 0800908-11.2015.8.15.0000.
Oriundo da Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: EDNILSON PINHO DE MIRANDA – EPP.
Advogado: Aluísio de Carvalho Neto. Agravado: LEONARDO LINS PEREIRA DE MELO.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de Instrumento nº: 0800461-23.2015.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: TNL PCS S/A. Agravado: José Vieira de Melo Irmão,
Maria do Céu Santos de Melo. Advogado: Wilson Sales Belchior Agravados: José Vieira de Melo Irmão e Maria do
Céu Santos de Melo. Advogado: Jurandir Pereira da Silva e outros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº: 0800372-97.2015.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: PANTRIGO - Comércio e Representacoes Ltda, Rosineide Severiano da Silva. Advogado: Manoel Sales Sobrinho e Wilma dos Santos Sales.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº: 0800308-87.2015.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Layla Maria Santiago Castor. Advogada: Elenir Alves da Silva
Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº: 0800094-96.2015.8.15.0000
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Lúcia de Fátima Lopes Pereira. Advogado: Hilton
Hril Martins Maia. Agravado: Banco PANAMERICANO S/A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº: 0800062-91.2015.8.15.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: Míriam Ferreira do Amaral. Advogado: Jovelino
Carolino Delgado Neto. Agravado: Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo Guedes dos Santos e Paulo
Wanderley Câmara.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Agravo de Instrumento nº: 0802132-81.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Jose Ubiratan da Silva. Advogado: João Miguel de
Oliveira Neto. Agravado: Município de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Agravo de Instrumento nº: 0801801-02.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Município de Bom Jesus. Advogado: José Batista Neto. Agravado: Joao
Dantas Goncalves, Maria Elizabete de Brito Dantas. Advogado: Hugo Moreira Feitosa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº: 0801642-59.2015.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Procuradoria Geral do Estado.
Agravado: ENCALSO Construções Ltda. Advogado: Renato Guilherme Machado Nunes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº: 0801524-83.2015.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Elaine dos Anjos da Silva. Advogado:
Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Gilberto
Carneiro da Gama.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13) Agravo de Instrumento nº: 0801164-51.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Fabiano de Carvalho Ferreira. Agravado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 14) Agravo de Instrumento nº: 0800912-48.2015.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital.
Agravante: SIT - Serviços de Infraestrutura e Telecomunicações Ltda. Advogado: Diogo Limeira Cavalcanti de
Arrua e Celio Moraja di Pace Segundo. 1º Agravado: Caoa Montadora de veículos Ltda. Advogado: Marcelo de
Oliveira Elias. 2º Agravado: Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Advogado: Tatyana Botelho Andre.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Embargos de Declaração nº 00427058420108152001. Oriundo da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): José Soares da Silva Neto. Advogado(s): Júlio César da Silva
Batista. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 15) Agravo de Instrumento nº: 0801954-35.2015.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. 1º Agravante: Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A. Advogado: Thomas Alexandre de
Carvalho. 2º Agravante: SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Thomas Alexandre de Carvalho.
Agravado: Q-3 Empreeendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 11) Embargos de Declaração nº 00019582720128150351. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Sapé. 1ª Embargado(s): Maria do Socorro Carneiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
2º Embargante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Embargado(s): Os
mesmos Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 16) Agravo Interno nº: 08020488020158150000. Oriundo da 4ª Vara Distrital de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante: Imobiliária Nobre e Construtora Ltda. – ME. Advogado: Marcelo Ferreira Soares
Raposo. Agravado: Meiry Suely Pereira da Costa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 12) Agravo de Instrumento nº 00010167320158150000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Felipe de Brito Souto. Agravado(s): Joanderson Jonnes da Silva Costa. Advogado(s): Ivamberto
Carvalho de Araújo e Marcella de Araújo Aires.Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 17) Embargos de Declaração nº 0801743962015815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivo Fiscal
da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Embargado: Caroline Borges Lima. Advogado: Caroline Borges Lima.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo Interno nº: 0800874-36.2015.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Gustavo Rodrigues Amorim. Advogado:
Oto de Oliveria Cajú. Agravado: Raimunda Gonçalves Diniz. Defensor Público: Alvaro Galdêncio Neto.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo Interno nº: 0800679-51.2015.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Municipio de Campina Grande.
Advogado: Célio Gonçalves Vieira. Agravado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Apelação
Cível nº 00002629720098151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Janio Luis de Freitas. Advogado(s):
Em causa própria. Apelado(s): Município de Lucena, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco
Carlos Meira da Silva. Na sessão de 14.05.15-cota:“Após o voto da relatora que rejeitadas as preliminares, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado
o julgamento” Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.
Na sessâo de 30.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão
de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado
em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência
justificada da relatora”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na
sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada da relatora”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na
sessão de 22.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 06.10.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada da relatora”.Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado
o julgamento”.Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado o julgamento”.
RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação
Cível nº 01052814520128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. Apelado(s): Luzimere de Souza
Silva. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. Na sessão de 12.05.15-Cota:“Após o voto da relatora que
dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida
aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de
vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na
sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 22.09.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada da relatora”. Na sessão de 06.10.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da
relatora”.Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 10.11.15-cota:“Adiado o julgamento”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 03) Apelação Cível nº 00432538020088152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): O&M Construções Ltda. Advogado(s): Micheline Trigueiro Régis Pereira. 2º
Apelante(s): Otávio Machado Lopes de Mendonça e outros. Advogado(s): Marcus Ramon Araújo de Lima.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 06.10.15-cota:“Após o voto do relator rejeitando a preliminar de nulidade
de citação, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida”.Na sessão de 15.10.15-cota:“O autor do pedido de vista
esgotará prazo regimental”.Na sessão de 20.10.15-cota:“O autor do pedido de vista esgotará prazo regimental”.
Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento a requerimento do primeiro apelante”. Na sessão de 10.11.15cota:”Adiado o julgamento face da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 04) Apelação Cível nº
00048890620138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Sebastião José de Carvalho
Neto e Márcia Batista Alves de Queiroga. Advogado(s): Lincon Beserra de Abrantes. Apelado(s): Município de
Sousa, representado por sua Procuradora Márcia Maria da Silva. Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento por falta de quórum, em razão da averbação de suspeição do Des. Ricardo Vital de Almeida”. Na sessão de
10.11.15-cota:”Adiado o julgamento por falta de quórum ”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 05) Agravo Interno nº 00067297420148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Maria Joselita Ferreira Diniz. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira. Agravado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Na sessão de 10.11.15cota:“Após o voto do relator que negava provimento ao agravo interno, pediu vista o Des. Leandro dos Santos”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo Interno nº 01213055120128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan
Vasconcelos Neves. Agravado(s): Luiz Gonzaga Herculano Filho. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva e outra. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Agravo Interno nº 00508598620138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Maria Nazaré Gondim Nepomuceno. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08) Embargos de Declaração nº 00002218020148150201. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Ingá. Embargante(s): José Givanildo Ferreira Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes.
Embargado(s): Município de Serra Redonda. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante. Na sessão de
10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Embargos de Declaração nº 00004150620148150161. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Cuité. Embargante(s): Maria de Fátima Costa Gomes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Embargado(s): Município de Cuité. Advogado(s): David da Silva Santos. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13) Agravo de Instrumento nº 00019251820158150000. Oriundo da Comarca
de Pocinhos. Agravante(s): Débora Sonaly Leite da Silva. Advogado(s): Ludmila Albuquerque D. Araújo e
Laryssa Almeida. Agravado(s): ETN Extremoz Transmissora do nordeste S/A. Advogado(s): Marina Bastos
Porciúncula Benghi e Douglas Antério de Lucena. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 14)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00003959220128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho e
outros. Apelado(s): Luciano Sebadelhe Valério Rocha e outros. Advogado(s): Ana Isabel Silva de Paiva. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do relator”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 15) Apelação Cível nº 00106746420108150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Edileusa Campos de Oliveira. Advogado(s): Felipe Augusto de Melo e Torres.
Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso.
Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado por indicação da Relatora”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 16) Apelação Cível nº 00172629720118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado(s):
Valter Arruda Campos e outros. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Na sessão de 10.11.15cota:“Adiado por indicação da Relatora”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 17) Apelação Cível nº 00000878720138151171. Oriundo da Comarca de Paulista. Apelante(s): Maria das
Graças dos Santos. Advogado(s): Artur Araújo Filho. Apelado(s): Citibank S/A. Advogado(s): José Edgard da
Cunha Bueno Filho. Na sessão de 10.11.15-cota:“Após o voto da relatora que dava provimento ao apelo, pediu
vista o Des. Ricardo Vital de Almeida”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 18)
Apelação Cível nº 00743549620128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º
Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Thiago Caminha Pessoa da
Costa, Euclides Dias de Sá Filho e outros. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): Mônica Gonçalves Souza Miguel.
Advogado(s): Humberto Carlos do Amaral Gurgel Filho. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO(Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 19)
Apelação Cível nº 00066688520108150731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s):
Humberto José Rocha. Advogado(s): Carlos Emílio Farias da Franca. Apelado(s): Sônia Maria Alves de Melo.
Advogado(s): Luiz Gonzaga Meireles da Silva Filho. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 20)
Apelação Cível nº 00267832720088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Município de Massaranduba. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes.
Apelado(s): Marcos Antônio Pereira Medeiros. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Na sessão de 10.11.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 21) Apelação Cível nº
00010538220128150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Apelado(s): Gilvandro Inácio dos Anjos. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes. Na sessão de 10.11.15cota:“Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição da Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. EXMA. DESª MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 22) Apelação Cível nº 00034773720128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Célia Maria de Oliveira Melo. Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 10.11.15-cota:“Adiado o julgamento por falta de
quórum”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 23) Agravo Interno nº 00013945520128150381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Itabaiana. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.
Advogado(s): Anderson Amaral Beserra.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 24) Agravo Interno nº 00236604520138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga. Agravado(s): Eridan da Silva Oliveira. Defensora: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 25) Agravo Interno nº 00085117720118150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Maria Luiza da Silva Bernardo. Advogado(s): Orlando Virgínio Penha. Agravado(s): Banco
Bonsucesso S/A. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 26) Agravo Interno nº 00018897820158152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s):
Sônia Maria dos Santos. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 27) Agravo Interno nº 00789372720128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.
Agravado(s): Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba – Astaj/Pb. Advogado(s):
Yuri Paulino de Miranda.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Agravo Interno nº 00257203520138152001. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): Alinio de Melo Moura. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo Interno nº 00230772620148150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Josefa Farias de Lima. Defensora: Carmem
Noujaim Habib.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo Interno nº 00108937220138150011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Arenio Antônio Lopes Gonçalves Gomes. Advogado(s):
Daiane Garcias Barreto.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Embargos de Declaração nº 00013331920148152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Lindalva Duarte Trigueiro da Costa. Advogado(s):
Francisco de Assis Coelho.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo Interno nº 01204418720128150101. Oriundo da
Comarca de Brejo do Cruz. Agravante(s): BV Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): Francisca Maria Dutra da Silva. Advogado(s): Guilherme
Fernandes de Alencar.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Embargos de Declaração nº 00161595020148152001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Bradesco Seguros S/A.. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque. Embargado(s): Josélio Batista dos Santos. Advogado(s): Ana Raquel de S. e
E. S. Coutinho.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo Interno nº 00012410520148150461. Oriundo da
Comarca de Solânea. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise Rainer Pereira Gionédis. Agravado(s):
Maria Eugênia da Costa. Advogado(s): Lucas Freire de Almeida.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Embargos de Declaração nº 00036170520128150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazena Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande -IPSEM. Advogado(s): Julianne do Nascimento
Holanda. Embargado(s): Marciana de Figueiredo Nogueira. Advogado(s): Marcos Antôno Lucena Nogueira.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Agravo Interno nº 00145316020138152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos. Agravado(s): Sandra Cristina dos Santos Correia. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo Interno nº 00080568220138152003. Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida. Advogado(s):
Luciana Ribeiro Fernandes. Agravado(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo Interno nº 00907479620128152001. Oriundo da
15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A..
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Agravado(s): Bianca Domiciano Vieira Costa Cabral.
Advogado(s): Diego Domiciano Cabral.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Agravo Interno nº 00618644220128152001. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Cecília Bandeira de Medeiros
Carneiro. Advogado(s): Luiz Gonçalo da Silva Filho.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Agravo Interno nº 00002777520138150031. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Unibanco AIG Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Agravado(s): Marcelo de Lima. Advogado(s):
Emmanuel Saraiva Ferreira.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Agravo Interno nº 01136364420128152001. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): João Martins, representado por Márcio Nóbrega
de Moura. Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Agravo Interno nº 00000594920148150601. Oriundo da
Comarca de Belém. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Agravado(s): Maria Ferreira Barbosa. Advogado(s): Carlos Eduardo Bezerra de Almeida.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Agravo Interno nº 00024159020118152001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): José Ivan Gonçalves Barbosa. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Agravo Interno nº 00185542020118152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Luis Augusto François Laroche. Advogado(s): Alan Rossi
do Nascimento Maia.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Agravo Interno nº 00835335420128152001. Oriundo da
17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Werton Luis Santana
Pereira. Advogado(s): Walmírio José de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Agravo Interno nº 00233022220098150011. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Gmac S/A. Advogado(s): Milton Gomes
Soares Júnior. Agravado(s): Joseildo Crispim de Souza. Advogado(s): José Armando da Costa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Embargos de Declaração nº 00922895220128152001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Francisco de Assis Lopes.
Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Embargos de Declaração nº 00003576320128150681.
Oriundo da Comarca de Prata. Embargante(s): Marcilene Guimarães Quirino Bezerra. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Prata. Advogado(s): Paulo de Farias Leite.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Embargos de Declaração nº 00026457520118150371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Ministério Público.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 47) Embargos de Declaração nº 00460791120108152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Haylandia Leite Dutra Gerônimo. Advogado(s):
Ricardo Nascimento Fernandes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 48) Embargos de Declaração nº 00218143720138152001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Sóstenes de Andrade Albuquerque. Advogado(s):
Gabriela da Silva Lago. Embargado(s): Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A e Petros – Fundação Petrobrás de
Seguridade Social. Advogado(s): Rubênia Medeiros de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Embargos de Declaração nº 00407014020118152001.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Ricardo Alexandre Nunes Pereira.
Advogado(s): Mônica Patrícia Marsicano de Brito. Embargado(s): S.G.A.N., representado por sua genitora Nicole
Gualberto. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 50) Embargos de Declaração nº 00150381120128150011.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Banco Morada S/A – Massa Falida.
Advogado(s): Wilton Roveri. Embargado(s): Tereza Abrantes Formiga. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Embargos de Declaração nº 01010740320128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Fabiano de Carvalho Ferreira.
Advogado(s): Heverson Smith Medeiros Alves. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Agravo de Instrumento nº 00024786520158150000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Michael Mikael Pereira Alves.
Advogado(s): Hallyson Chaves Coelho de Souza. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Gustavo Nunes Mesquita.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Agravo de Instrumento nº 00024137020158150000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Demóstenes Cid de Oliveira Filho.
Advogado(s): Geailson Soares Pereira. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Gustavo Nunes Mesquita.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Agravo de Instrumento nº 00010374920158150000.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Agravado(s): Maria Marlene Costa Câmara. Advogado(s): Gustavo
Eugênio Barroca Gomes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 64)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00709867920128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata
Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa, Daniel Guedes de Araújo e outros.
Apelado(s): Rusiel Paulino de Araújo. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 65)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 01084556220128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata
Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa, Daniel Guedes de Araújo e outros.
Apelado(s): Maria Elizabeth Rubis Soares. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 66)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00010107720158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto.
Apelado(s): Georgi Frank Pontes Lacerda Alves. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. Remetente:
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 67)
Apelação Cível nº 00020474220158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s):
José Rodrigo Araújo da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 68)
Apelação Cível nº 00660028120148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Rereuilson Pereira
da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 69)
Apelação Cível nº 00002887720148152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s):
A.G. de L. S., representada por sua genitora Nailla Danielle Souza de Lima. Advogado(s): Flávio José Costa de
Lacerda. Apelado(s): Willame Silva dos Santos. Advogado(s): Andréa Oliveira Dornelas.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 70)
Apelação Cível nº 00011030420148150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Pedro
Paulo Azevedo Sá Campos. Advogado(s): José Mário Porto Neto e Bárbara Campos Porto. Apelado(s): Erga
Construções Ltda. Advogado(s): Carlos André Bezerra.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Des. José Ricardo
Porto). REVISOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 71) Apelação Cível nº 00117658720138150011. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante(s): Q-3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SP-08
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Lucianna Moreira Cardoso de Holanda. 2º Apelante(s): Victor
Augusto Pessoa Barbosa. Advogado(s): Ítalo Raniniery Nascimento dos Santos. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir o Des. José Ricardo
Porto). REVISOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 72) Apelação Cível nº 00487775320118152001. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Banco do Nordeste S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de
Araújo. 2º Apelante(s): Micherlyna Rosendo dos Santos Gomes. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André
Luiz Cavalcanti Cabral e Marcelo Weick Pogliese. Apelado(s): Os mesmos.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 51) Embargos de Declaração nº 00578883720068152001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Gleudson Silva Farias. Advogado(s): André Luiz
Costa Gondim. Embargado(s): Brazmotors Veículos e Peças Ltda. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Júnior.
33ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015 – INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 52) Embargos de Declaração nº 00192002520148152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Raphael Edson Dias Reginato. Advogado(s):
Sérgio Enrique Rojas Rojas.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Embargos de Declaração nº 00069939620118152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Kayme Alves de Araújo. Advogado(s):
Ricardo Nascimento Fernandes. Embargado(s): Estado da Paraíba e Pbprev – Paraíba Previdência.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 01 – Remessa Necessária Nº 003238349.2003.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autor(s): Nivaldo Batista Paixão. Advogado(s):
José Augusto Costa Marques 1º Réu(s): DER – Departamento de Estrada e Rodagens Advogado(s): Efraim
Morais Filho e outros. 2º Réu(s): Transporte Real Ltda Advogado(s): José Mário Porto Júnior. Cota da Sessão dia
13.10.15- “Após o voto do rejeitando as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e impossibilidade
jurídica do pedido, e acolhendo a preliminar de falta de interesse processual, a unanimidade. E no mérito, dando
provimento parcial a remessa oficial, pediu vista antecipada o Exmo. Dr. Miguel Britto Lyra Filho, o Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda. Consigne-se que o Órgão Ministerial com assento nessa Câmara,
após o voto do Relator, e antes do pedido de vista acima declinado, pediu a palavra pela ordem para,
reformulando o seu parecer anterior lavrado nos autos, opinar pela rejeição das duas primeiras preliminares, e
acolhimento da terceira, e no mérito pelo provimento parcial da remessa oficial ou reexame necessário”. Cota da
Sessão dia 20.10.15- “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora”. Cota da Sessão dia 27.10.15: “Adiado
o julgamento em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em
face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Embargos de Declaração nº 00210500720138150011.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Unesc – União de Ensino Superior de
Campina Grande/Pb. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outro. Embargado(s): Matheus Meira Batista.
Advogado(s): Niani Guimarães Lima de Medeiros.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02 – Apelação Cível Nº 0034078-28.2009.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da
Capital. 1º Apelante(s): Unique Construção e Incorporação Ltda. Procurador(es): Márcio Henrique Carvalho
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Embargos de Declaração nº 00013177620128150371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Município de Vieirópolis, representado por sua Procuradora Luci Gomes de Sena. Embargado(s): Jocilene Chagas de Oliveira. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Embargos de Declaração nº 00358878220118152001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): José Rodrigues Filho. Advogado(s): Martinho
Cunha. Embargado(s): Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Garcia. 2º Apelante(s): Vertical Engenharia e Incorporação Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto.
Apelado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 13.10.15- “Após o voto do relator, negando provimento ao primeiro,
e, dando provimento ao segundo, pediu vista o Exmo. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Miguel
de Britto Lyra Filho”. Efetuou sustentação oral o Advogado Márcio Henrique Carvalho Garcia, em favor da 1ª
Apelante”. Cota da Sessão dia 20.10.15- “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da
Sessão dia 27.10.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão dia
10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03 – Apelação Cível Nº 0026342-85.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Izabel Soares de Oliveira. Advogado(s): Maria Divane Pontes Ferreira Madruga.
01 Apelado(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste. Advogado(s): Nelson Wilians
Fratori Rodrigues. 02 Apelado(s): Ivania Morais de Souza. Advogado(s): Ivana Ludmilla Villar Maia. Cota da
Sessão dia 10.11.15:“Adiado “Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda”.
Presente, o advogado Lincoln Mendes, em favor da apelante.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – Agravo de Instrumento Nº
0002036-02.2015.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Luiz Rafael de Souza Neto e
outros. Advogado(s): Mário Marcondes Nascimento, Rochele Karina Costa de Moraes e Luiz Carlos Silva.
Agravado(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro. Cota da Sessão dia 29.09.15“Adiado o julgamento por indicação do relator. Cota da Sessão dia 06.10.15- “Adiado o julgamento por indicação
do relator”. Cota da Sessão dia 13.10.15- “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia
20.10.15- “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 27.10.15: “Adiado o julgamento
por indicação do relator para a sessão do dia 09/11/15”. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 – Apelação Cível Nº 0111067-70.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): José
Pereira da Silva. Advogado(s): Dalton Cavalcanti Molina Belo. Cota da Sessão dia 13.10.15- “Adiado o julgamento
por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 20.10.15- “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora”. Cota
da Sessão dia 27.10.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora”. Cota da Sessão dia 10.11.15:
“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 06 – Agravo Interno Nº 0003126-45.2015.815.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira. Agravado(s):
Edivanize da Costa Souza. Advogado(s): André Gomes Bronzeado e Alexandre Gomes Bronzeado. Cota da
Sessão dia 20.10.15- “Adiado o julgamento por incorreção na publicação”. Cota da Sessão dia 27.10.15: “Adiado
o julgamento por incorreção na publicação”. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face da
ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 07 – Apelação Cível Nº 0031796-75.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Capital. Apelante(s): José Izidro Duarte. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes. Apelado(s): Nobre
Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Cota da Sessão dia 27.10.15: “Adiado o
julgamento por indicação do relator para a sessão do dia 09/11/15”. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 – Apelação Cível Nº 0121674-45.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Capital. Apelante(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS. Advogado(s): Carlyson Renato Alves
da Silva. Apelado(s): Fabiana Gomes Xavier e outros. Advogado(s): Rogério Cunha Estevam. Cota da Sessão
dia 27.10.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator para a sessão do dia 09.11.15”. Cota da Sessão dia
10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 09 – Apelação Cível Nº 0066861-68.2012.815.2001. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Apelado(s): Luciana
Sintonio Alves. Advogado(s): Diana Angelica Andrade Lins. Cota da Sessão dia 03.11.15: “Adiado o julgamento
por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para
a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – Agravo Interno Nº 003206177.2013.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi. Agravado(s): Jocean Ferreira dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11 – Agravo Interno Nº 002123412.2010.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fernando Luz Pereira. Agravado(s): Amalia Bazilio da Silva.
Advogado(s): Fabio Ronele Cavalcanti de Souza. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do
adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12 – Embargos de Declaração Nº
0000448-42.2010.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Embargante(s): Caixa Previdência
e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP. Advogado(s): Wladimir Araújo
Moura Vilarim. Embargado(s): Fernando César Ramos Pereira. Advogado(s): Ronaldo Neves Pereira. Cota da
Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13 – Embargos de Declaração Nº
0108697-21.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Julio Tiago de C. Rodrigues. Embargado(s): Severino
Ramos da Silva. Advogado(s): Franciclaudio de F. Rodrigues. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14 – Embargos de Declaração Nº
0018112-39.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues. Embargado(s): Ricardo Ihau
Shyu. Defensor(s): Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 15 – Embargos de Declaração Nº 201385363.2014.815.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/
A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves Embargante(s): Ouro Branco Praia Hotel.
Advogado(s): Adail Byron Pimentel. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da
ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 16 – Agravo de Instrumento Nº
2012703-47.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero
Pereira de Lacerda. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a
sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 17 – Agravo de Instrumento Nº
2009137-90.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Francisca
Pereira da Silva. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Agravado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a
sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18 – Agravo de Instrumento Nº 000229242.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Felipe Nogueira
Cadengue de Lucena. Advogado(s): Martsung Alencar. Agravado(s): Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia
10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 19 – Agravo de Instrumento Nº 000180135.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Paulo de Tarcio de
Oliveira Pinto. Advogado(s): Raquel Souto Maior e Marcos Antônio Souto Maior. Agravado(s): Vanderlia Andrade
Garrido. Advogado(s): Jocelio Jairo Vieira. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face da
ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 20 – Agravo de Instrumento Nº 201168321.2014.815.0000. Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo. 01 Agravante(s): Agrícola Terra Nova Ltda.
Advogado(s): Andre Luiz Cavalcanti Cabral. 02 Agravante(s): Cia Usina São João. Advogado(s): Luiz Augusto de
Franca Crispim Filho. Agravado(s): Ailton José Justino da Silva. Advogado(s): Alberto de Sá e Benevides. Cota
da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21 – Remessa Necessária Nº 001440075.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido(s): Josefa
Tertuliano da Silva. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão
ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22 – Remessa Necessária Nº 000320053.2010.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Recorrido(s): Dorgival José Felinto e Maria
Filomena Felinto, representados por seu Procurador Moisés José Felinto. Advogado(s): Emerson Moreira de
Oliveira e Guilherme Fontes de Medeiros. Interessado(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Aniel Airs do
Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 23 – Remessa Necessária Nº 001339795.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido(s): Joacil Bendito de
Andrade. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 24 –Apelação Cível Nº 0024986-11.2011.815.0011. Oriundo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Correia de Queiroz Neto. Advogado(s): Flávio Aureliano da Silva
Neto. Apelado(s): Mikaela Valentina Paz Florêncio Queiroz e Mikael Fernando Paz Florêncio Queiroz, rep. Por sua
genitora Vania Paz Florêncio Advogado(s): Renata Teixeira V. Mendonza. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 25 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000149-35.2014.815.0091. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sebastião
Florentino de Lucena. Apelado(s): Maria Viturino da Silva. Advogado(s): Bruna Taynara da Costa Farias. Remetente: Juízo da Comarca de Taperoá. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 26 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0024654-88.2011.815.2001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Genilda dos Santos Guzman Torres. Advogado(s): Gustavo Lima
Neto. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 27 – Apelação Cível Nº 0003290-10.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Banco Safra S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Apelado(s): Ana Maria Marques Cavalcanti. Advogado(s): José Marcelo Dias. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 28 – Apelação Cível Nº 0074444-07.2012.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): AMBEV – Cia de Bebidas das Américas. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho.
Apelado(s): EPL Transporte e Logística Ltda. Advogado(s): Magdiel Jeus Gomes Araújo. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 29 – Apelação Cível Nº 0022917-98.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): José Carlos Alberto Maranhão. Advogado(s): Kelly Cristina Braga.
02 Apelante(s): Francinete Medeiros. Advogado(s): Maria das Graças Ventura L. Pereira. Apelado(s): Os mesmos. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 30 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0020097-09.2014.815.0011. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Gibson Henrique Alves. Defensor(s): Carmem
Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota da
Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 31 – Apelação Cível Nº 0020631-31.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca
da Capital. 01 Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A (Banco Finasa BMC S/A). Advogado(s): Wilson
Sales Belchior. 02 Apelante(s): Elias Felizardo da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. Apelado(s):
Os mesmos. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 32 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0001657-73.2014.815.0751. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra
Bessa Granja. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 33 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0003149-88.2015.815.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Dinamérico Gomes Júnior. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de
Menezes e Franciclaudio de F. Rodrigues. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 34 – Apelação Cível Nº 0109346-77.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Rafael Pordeus Costa Lima Filho. Apelado(s): Luzimere de Souza Silva Barbosa. Advogado(s): Candido
Artur Matos de Sousa. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada
do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 35 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0003721-10.2013.815.0131. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira de
Santana. 01 Apelado(s): Alex Junior da Silva e Francisco Lindoberto Nunes Gomes. Advogado(s): Vital Fernandes Dantas Filho. 02 Apelado(s): Maria de Fátima Rocha Albuquerque. Advogado(s): Pedro Bernardo da Silva
Neto. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 36 – Apelação Cível Nº 0011147-65.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves
Xavier. Apelado(s): CAL Comercial de Alimentos Ltda. Advogado(s): Josineide Lima de Oliveira. Cota da Sessão
dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 37 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0001423-44.2011.815.0251. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Gilberto Alexandre de Lima e Janeide da Conceição Sousa. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio
Freire de Lucena. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 38 – Apelação Cível Nº 0121889-21.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado(s): Mateus Henrique Pessoa Chaves. Advogado(s):
Izaura Falcão de Carvalho e Morais. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da
ausência justificada do relator”.
23
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 49 – Apelação Cível Nº 0062321-06.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Luiz Vicente Ferreira Neto. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro
Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Cota da Sessão
dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 50 – Apelação Cível Nº 0004660-68.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Marizete Gomes da Silva. Advogado(s): Julianna Erika Pessoa de Araújo. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 51 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000450-03.2014.815.0181. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel.
Apelado(s): Mercia Cristina Galdino da Rocha. Advogado(s): Claudio Galdino da Cunha. Remetente: Juízo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 52 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000625-30.2011.815.0301.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moares Andrade. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da
3ª Vara da Comarca de Pombal. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 53 – Apelação Cível Nº 0001117-31.2009.815.0741. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Boqueirão. Apelante(s): Terezinha de Jesus Gomes Aguiar e Geraldo Barbosa Aguiar. Advogado(s): Vital Bezerra
Lopes. Apelado(s): Auto Viação Jabour Ltda. Advogado(s): Helio Eloi de Galiza Junior. Remetente: Juízo da Vara
Única da Comarca de Boqueirão. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 39 – Apelação Cível Nº 0000486-79.2013.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Ezequiel Evangelista da Silva-ME. Advogado(s): José Carlos Soares de Sousa. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 54 – Apelação Cível Nº 0062462-25.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s):
Gilvandro Marques Maciel. Advogado(s): Maria de Fátima Leite Ferreira. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 40 – Apelação Cível Nº 0001175-51.2013.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Banco PAN S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes. Apelado(s):
Anésio José de Maria. Advogado(s): Sunaly Virginio de Moura. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 55 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0065946-48.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s):
Ildeban Inácio da Silva. Advogado(s): Alexandre G. Cezar Neves. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para
a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 41 – Apelação Cível Nº 0000795-39.2013.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante(s): Josias da Silva Francisco. Advogado(s): Neuvanize Silva de Oliveira. Apelado(s): Banco
GMAC S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho). 56 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0015600-49.2014.815.0011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Edite Cândido da Silva. Advogado(s): Carmem
Noujaim Habib. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do
dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 42 – Apelação Cível Nº 0000805-49.2014.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante(s): João Angelo da Silva. Advogado(s): Candido Artur Matos de Sousa. Apelado(s): OI Móvel
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da
ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 43 – Apelação Cível Nº 0000774-19.2010.815.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pocinhos. Apelante(s): Maria Deuziram Alves Guimarães. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves e Elenice
Maria da Conceição. Apelado(s): M J Têxtil. Advogado(s): José Manuel Jordão Filho. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 44 – Apelação Cível Nº 0125456-60.2012.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco PAN S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura. Apelado(s): Gerlane das Dores da
Silva e outros. Advogado(s): Rodrigo Barreto Benfica. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em
face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 45 – Apelação Cível Nº 0026081-08.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Mercadinho Farias Ltda. Advogado(s): Jéssica Rocha Cavalcanti.
Apelado(s): Coordenador Executivo do Procon do Município de Campina Grande. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 46 –Apelação Cível Nº 0043052-20.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco ABN AMRO S/A, Incorporador pelo Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elisia
Helena de Melo Martini. Apelado(s): Evandro Nunes de Souza. Advogado(s): roberto Fernando Vasconcelos Alves
e Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 47 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0001644-27.2011.815.0251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):Elisângela da Silva Almeida. Advogado(s): Estevam Martins da Costa
Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Remetente:
Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face da ausência
justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 48 – Apelação Cível Nº 0000922-78.2012.815.0761. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Gurinhém. Apelante(s): Vilma Alves Coelho Fideles. Advogado(s): Alysson Wagner Correa Nunes. Apelado(s):
Município de Gurinhém. Advogado(s): Irio Dantas da Nóbrega. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face da ausência justificada do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 57 – Apelação Cível Nº 0000753-33.2005.815.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado(s): Janduy Tolentino
Alustau. Advogado(s): Kátia Regina Freire. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do
adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 58 – Apelação Cível Nº 0021537-74.2013.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto e Erickson Wellington.
Apelado(s): Heriberto Fidelis da Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes e Rayssa Domingos Brasil. Cota da
Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 59 – Apelação Cível Nº 0011754-05.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara cível da Capital.
Apelante(s): Manoel Luiz Alves da Silva. Advogado(s): Neuvanize Silva de Oliveira. Apelado(s): BV Financeira S/
A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 60 – Apelação Cível Nº 0021077-34.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Roberto Mizuki. 02 Apelante(s): José Abel
da Costa Silva Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face
do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 61 – Apelação Cível e
Reexame Necessário Nº 0017449-90.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado(s): Paulo de Tarso Nogueira Muniz. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 62 – Apelação Cível Nº 0005854-41.2013.815.2001. Oriundo da 11ª Cível da Capital. Apelante(s):
Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes. Apelado(s):
Ronaldo Martins das Chagas. Advogado(s): Vicente José da Silva Neto. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 63 – Apelação Cível Nº 0000671-68.2005.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Soledade. Apelante(s): Ana Cléia de Gouveia Silva. Advogado(s): Astrogildo Matias. Apelado(s): Bradesco
Seguros S/A. Advogado(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho). 64 – Apelação Cível Nº 0002170-11.2013.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Capital. Apelante(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Apelado(s): Mega
Offerta – Uang Empreendimentos Ltda. Advogado(s): Carlos Magalhães Belfort Neto e Amanda Melo
Belfort. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão
ordinária do dia 17/11/15”.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 65 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0003075-43.2013.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.
Apelado(s): Janete Virgolino da Silva. Advogado(s): Tácio Silva Nóbrega de Oliveira. Remetente: Juízo de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da
hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 81 – Apelação Cível Nº 0044283-48.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José dos Santos Luna e outros. Advogado(s): Cândido
Artur Matos de Sousa. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira
Freire. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária
do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 66 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0062538-49.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Maria Clara de Carvalho
Lujan. Apelado(s): Sidney Jackson de Normando Coutinho. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento
em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 82 – Apelação Cível Nº 0008788-40.2011.815.2001. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Capital. Apelante(s): Idres Marcolino Guimarães e outro. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim. Apelado(s): Selma de Assunção Ramos Cabral. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Gustavo Maia
Resende Lúcio. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão
ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 67 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000630-31.2012.815.0911. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de
Lucena. Apelado(s): Maria Elizabeth Albino Amorim. Advogado(s): Emerson Moreira de Oliveira e Guilherme
Fontes de Medeiros. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Serra Branca. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 83 – Apelação Cível Nº 0041124-91.2011.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Cristina Franco. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia.
Apelado(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado
o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 68 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000401-78.2010.815.0511. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Nelson Davi
Xavier. Apelado(s): Manoel Urbano dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Remetente: Juízo de
Direito da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do
adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 69 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0096948-07.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca de Torres e Alysson Correia Maciel. Apelado(s):
Emerson Silveira do Nascimento. Advogado(s): Jessica Emmanuelle Teixeira Alves. Remetente: Juízo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do
adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 70 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0045708-42.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria
Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Maria Betânia Dantas. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado
o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 71 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000471-37.2011.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira de Santana.
Apelado(s): Ivaldenete Martins de Oliveira. Advogado(s): Edilza Batista Soares. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Comarca da Cajazeiras. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para
a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 72 – Apelação Cível Nº 0000578-39.2014.815.0111. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Cabaceiras. Apelante(s): Teobaldo do Nascimento Fernandes. Advogado(s): Enio Maia. 01 Apelado(s): Amanda
Neves. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo. 02 Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do
adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 73 – Apelação Cível Nº 0005202-41.2010.815.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Advogado(s): Tania Vainsencher.
Apelado(s): Elielma Dantas Pereira Alves. Advogado(s): Joelmy Alves Dantas. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado
o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 74 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0012725-09.2014.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josefa Emília Dionísio de Oliveira. Defensor(s): Carmem
Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão
dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 75 – Apelação Cível Nº 0000202-11.2013.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.
Apelante(s): Wenderson Luiz Feitosa Silva. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena. Apelado(s): Município de
Ingá. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária
do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 76 – Apelação Cível Nº 0017788-54.2010.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Solano de Camargo e Eduardo Luiz Brock.
Apelado(s): Marina Arruda Picanço Araújo. Advogado(s): Thelio Farias. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 77 – Apelação Cível Nº 0002358-27.2015.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante(s): Leandro Aires Gomes Pereira. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues e
Thiago José Menezes Cardoso. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 78 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0012206-78.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Eris Araújo
Rodrigues da Silva e Emanuella Maria de Almeida Medeiros. Apelado(s): Carlos do Nascimento Brasil. Advogado(s):
Enio silva Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cota da Sessão
dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 79 – Apelação Cível Nº 0000907-33.2014.815.0311. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. Apelante(s): Severina Maria da Conceição. Advogado(s): Leidjanny Rodrigues de Almeida Pires e Henrique Barros. Apelado(s): Banco Itau BMG Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão
dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 80 – Apelação Cível Nº 0000013-90.2015.815.0321. Oriundo da Vara da Comarca de Santa Luzia.
Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Kallyl Palmeira Maia e Leonardo
Giovanni Dia Arruda e Paulo Gustavo de Melo e S. Soares. Apelado(s): Daniel Jaime Mendes Santos ME
(Cerâmica Quipauá Indústria e Comércio). Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins. Cota da Sessão dia
10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 84 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000081-11.2015.815.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a
sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 85 – Apelação Cível Nº 0039994-72.2011.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz. Apelado(s):
Celia dos Santos Oliveira. Advogado(s): Walmirio José de Sousa e Lucas Freire de Almeida. Cota da Sessão dia
10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 86 – Apelação Cível Nº 0066651-17.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti.
Apelado(s): Sebastião Torres dos Santos. Advogado(s): Camilla Cavalcanti. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado
o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 87 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 00019605.2011.815.0731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de cabedelo. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, representado por seu Procurador, José Wilson Germano de Figueiredo. Apelado(s): Nivaldo
José de Carvalho Mendes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para
a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 88 – Apelação Cível Nº 0062529-58.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa Advogado(s): Monique Christine
Pereira Mendes. Apelado(s): Wellington Reis Silva. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson. Cota da Sessão
dia 10.11.15:“Adiado“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 89 – Apelação Cível Nº 0000645-13.2014.815.0981. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Queimadas. 01 Apelante(s): Município de Queimadas. Advogado(s): Marcio Maciel Bandeira e José
Corsino Peixoto Neto. 02 Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Flavio Luiz Avelar
Domingues Filho. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o
julgamento em face do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 90 – Apelação Cível Nº 0070300-87.2012.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Gleudson Silva Farias. Advogado(s): Alexandre Maciel Chaves. 01 Apelado(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. 02 Apelado(s): Telebrás Telecomunicações Brasileiras S/A. Advogado(s): Isabela Aquino Schneider. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face
do adiantado da hora para a sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 91 – Apelação Cível Nº 0003306-61.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante(s): Maria Ferreira Santos Teodosio. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado(s): Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo Guedes dos Santos, Paulo Wanderley Câmara e Tiago
José Souza da Silva. Cota da Sessão dia 10.11.15:“Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a
sessão ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 92 – Conflito Negativo de Competência Nº 0003280-63.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Reginal de Mangabeira – Capital. Suscitante(s): Juízo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira – Capital. Suscitado(s): Juízo da 9ª Vara Cível da Capital. Autor(s): Luiz Xavier
Freire Sobrinho. Advogado(s): Bruno Alexandre da Silva Gurgel. Réu(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Cota da Sessão dia 10.11.15: “Adiado o julgamento em face do adiantado da hora para a sessão
ordinária do dia 17/11/15”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 93 – Agravo Interno Nº 000238705.2008.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Banco Itauleasing S/A.
Advogado(s): Celso Marcon. Agravado(s): Alexandre Rodrigues Dantas. Advogado(s): Danilo Caze Braga.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 94 – Agravo Interno Nº 000042629.2012.815.0121. Oriundo da Vara Única da Comarca de Caiçara. Agravante(s): BV Financeira S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Eduardo Alves de Carvalho. Advogado(s): Edmilson
Alves de Carvalho Junior.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 95 – Agravo Interno Nº 000193453.1994.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Indústria de Artefatos de Couro
Tropical Ltda.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 96 – Agravo Interno Nº 004976764.1999.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivo Fiscal da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Geraldo Magela Primo. Advogado(s):
Remigio de Medeiros Nóbrega Filho.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 97 – Agravo Interno Nº 0000077-68.2015.815.0461.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante (s): Itaú Unibanco S/A (nova denominação do
Unibanco). Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Antônio Coelho de Melo. Advogado(s): Cleidisio
Henrique da Cruz.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 98 – Embargos de Declaração Nº 000061535.2013.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Embargante (s): Doralice Alves de
Carvalho. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de Sousa. Embargado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Antonio de Moraes Dourado Neto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
25
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 99 – Embargos de Declaração Nº 000851954.2011.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante (s): TNL PCS S/A
Advogado(s): Salatiel Cabral do Nascimento. Embargado(s): Shirley Dantas de Araújo. Advogado(s): Douglas
Antério de Lucena.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 121 – Reexame Necessário Nº 002863088.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido (s): Maria
de Lourdes Ferreira da Silva. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Interessado: Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.’
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 100 – Embargos de Declaração Nº 000081317.2013.815.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Embargante (s): Fabiano de Moura Ribeiro e
Rubinaldo Ferreira Lima. Advogado(s): Italo Oliveira e Severino dos Ramos Alves Rodrigues. Embargado(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Gilberto Fernandes e Rodrigo Martins.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 122 – Reexame Necessário Nº 000708972.2015.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido(s): Virgilio Sebastião
da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves e Ubirata Fernandes de Souza. Interessado(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 101 – Embargos de Declaração Nº 000928804.2014.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pùblica da Comarca da Capital. Embargante (s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Embargado(s): Giorgio de Lima Locatelli. Advogado(s):
Francisco das Chagas Santista Leite.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 102 – Embargos de Declaração Nº 000082568.2013.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante (s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Jailma da Silva Lima Felix. Advogado(s):
Maria das Graças Lacerda.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 103 – Embargos de Declaração Nº 006495657.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante (s): João
Gualberto da Silva Filho. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Embargado(s): Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 104 – Embargos de Declaração Nº 000082568.2013.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante (s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Jailma da Silva Lima Felix. dvogado(s):
Maria das Graças Lacerda.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 105 – Embargos de Declaração Nº 003991882.2010.815.2001. Oriundo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante (s): Banco Itaú S/A. Advogado(s):
Cristiano Jatoba de Almeida e Celson Marcon. Embargado(s): Rodrigo Henrique Cantalice Hardman. Advogado(s):
Alan Rossi do Nascimento Maia.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 106 – Embargos de Declaração Nº 000063997.2012.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Embargante (s): Maria do Carmo de
Oliveira. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Juru. Advogado(s): Claudia
Izabelle de Lucena Costa e Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 107 – Embargos de Declaração Nº
0026109-93.2008.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Rodoviária Santa
Rita Ltda e Associação de Transportes Públicos de Santa Rita. Advogado(s): Lindinalva Pontes Lima. Embargado(s):
Débora Louise Filgueira. Advogado(s): Yussef Asevedo de Oliveira.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 108 – Embargos de Declaração Nº
0001995-34.2010.815.0251. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Embargado(s): José Romão
Faustino. Advogado(s): José Ariosvaldo Brito da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 109 – Embargos de Declaração Nº
0016096-64.2010.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Priscilla da Costa
Macedo. Advogado(s): Priscilla da Costa Machado. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 110 – Embargos de Declaração Nº
0000092-86.2012.815.0511. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Embargante(s): Manoel Gomes de
Andrade. Advogado(s): Humberto de Sousa Felix. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 111 – Embargos de Declaração Nº
0025080-90.2010.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Embargante(s):
METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Ingrid Gadelha. 02 Embargante(s):
Antonio Severino Evangelista. Advogado(s): Lindinalva Pontes Lima. 01 Embargado(s): Mapfre Seguros Gerais
S/A. Advogado(s): Ingrid Gadelha. 02 Embargado(s): METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência S/A.
Advogado(s): Tania Vainsencher. 03 Embargado(s): Antonio Severino Evangelista. Advogado(s): Lindinalva
Pontes Lima.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 112 – Embargos de Declaração Nº
0011516-49.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa – SEMOB. Advogado(s): Lucas Fernandes
Franca de Torres. Embargado(s): José Bezerra Segundo. Advogado(s): em causa própria.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 113 – Embargos de Declaração Nº
0001928-25.2012.815.0631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Embargante(s): Companhia de
Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino. Embargado(s): Município de
Juazeirinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 114 – Embargos de Declaração Nº
0016320-60.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Lucia Menezes de Carvalho. Advogado(s): José Campos da silva Filho. Embargado(s): Edvaldo Rodrigues Martins.
Advogado(s): Adonias Araújo Sobrinho.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 115 – Agravo de Instrumento nº 000054205.2015.815.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante (s): José Ronaldo
Nunes de Farias e Aldenice Chaves de Carvalho Farias. Advogado(s): Rachel Nunes de Carvalho Farias.
Agravado(s): Edson Alves da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 116 – Agravo de Instrumento Nº 000146445.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Jackson Junior
Pessoa dos Santos. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado(s): Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 117 – Agravo de Instrumento Nº 000166538.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante (s): Gilberto Costa dos
Santos. Advogado(s): Alberdan Cotta. Agravado(s): Rosenilda Santos da Costa. Advogado(s): Irenaldo
Ribeiro dos Santos.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 118 – Reexame Necessário Nº 003538296.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido (s): Carlos Fabiano
Andrade de Jesus e outros. Advogado(s): Ana Patrícia Vieira de Almeida. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Francisco Luciano Alexandre Albuquerque.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 119 – Reexame Necessário Nº 000383624.2012.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Recorrido (s): Lucas Abrantes de Andrade e Silva,
representado por sua genitora Maria Aparecida Abrantes de Andrade. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
Interessado: Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 120 – Reexame Necessário Nº 002449686.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido (s):
Marcelo de Brito Moreira. Advogado(s): Rayssa Costa de Arruda Lacerda. Interessado: Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 123 – Reexame Necessário Nº 000055810.2015.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Recorrido(s): Sebastiana de Sousa Braga Galdino.
Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho e Fabrício Abrantes de Oliveira. Interessado(s): Município
de Nazarezinho. Advogado(s): Adelia Marques Formiga.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 124 – Reexame Necessário Nº 000652558.2014.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Recorrido(s): Maria das Graças Alves. Advogado(s):
Claudio Galdino da Cunha. Interessado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e José
Gouveia Lima Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 125 – Reexame Necessário Nº 001707370.2014.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido(s):
Demóstenes da Rocha Santos. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo. Interessado(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho). 126 – Apelação Cível nº 0037025-16.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante (s): Claro S/A. Advogado(s): Cicero Pereira de Lacerda Neto. Apelado(s): Novorumo Motores e Peças
Ltda. Advogado(s): Marcos Frederico Muniz Castelo Branco e João Otávio Terceiro Neto B. De Albuquerque.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 127 – Apelação Cível nº 0019140-28.2009.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante (s): PBAGORA Serviços de Internet e Comunicações Ltda-ME. Advogado(s): Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho. Apelado(s): Osvaldo da Silva Oliveira. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 128 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0001430-53.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante (s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki, Apelado(s): Clodoaldo Mendes Barbosa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. Remetente: Juízo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 129 – Apelação Cível nº 0044713-97.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante (s): Fábio Almeida Paiva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 130 – Apelação Cível nº 0000438-20.2012.815.0161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. 01
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. 02
Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Camilla Ribeiro Dantas. Apelado(s): Gessira da Silva
Guedes. Advogado(s): Narriman Xavier da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 131 – Apelação Cível nº 0004661-53.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante (s): Arlete Pereira da Silva. Advogado(s): Julianna Erika Pessoa de Carvalho. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 132 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0002855-36.2012.815.0131. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Apelante (s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paulo Lais de Oliveira Santana.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 133 – Apelação Cível Nº 0042552-11.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
– Capital. 01 Apelante(s): SABEMI – Seguradora S/A. Advogado(s): Paulo Berger. 02 Apelante(s): HSBC – Bank
Brasil S/A Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. 03 Apelante(s): Cariolando Matias da Silva.
Advogado(s): Sylvio Torres Filho. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 134 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0018663-82.2014.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Maria de Lourdes Santos. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib.
Remetente: Juízo de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 135 – Apelação Cível nº 0041509-74.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante (s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcelo Zanetti Godoi e Luiz
Felipe Lins da Silva Apelado(s): Arenil Pinheiro da Silva. Advogado(s): Rosicleide Fellipe Rodrigues.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. OswaldoTrigueiro do
Valle Filho). 136 – Apelação Cível nº 0004985-21.2013.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante (s): Ministério Público do Estado da Paraíba Apelado(s): Município de Sousa, rep. por seu Prefeito.
Procurador(s): Cleonerubens Lopes Nogueira.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 137 – Apelação Cível nº 0014609-93.2009.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante
(s): Francinaldo de Sousa e outro.. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado(s): Sul América – Cia Nacional de
Seguros. Advogado(s): Samule Marques Custódio de Albuquerque.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 138 – Apelação Cível nº 0037758-44.2011.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira
– Capital. Apelante (s): Flávio Gomes Bezerra e Eliane de Carvalho Gomes. Advogado(s): João Gaudêncio Diniz
Cabral. Apelado(s): CIAVE – Empreendimentos Ltda. Advogado(s): José Pires Rodrigues Filho.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 139 – Apelação Cível nº 0106853-36.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante (s): Gleydson Lyra Souza de Lima. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva.
Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 140 – Apelação Cível nº 0002840-55.2014.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante (s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Município de Vieirópolis, rep. por seu Prefeito.
Advogado(s): Ivaldo Gabriel Gomes.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 141 – Apelação Cível nº 0001210-73.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
(s): José Gomes Filho. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Apelado(s): CERES – Fundação de Seguridade Social
dos Empregados da Embrapa e FAEE – Federação das Associações dos Empregados da Embrapa. Advogado(s):
Andrey de Araújo Dantas.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 142 – Apelação Cível Nº 0002198-23.2012.815.0381. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Apolinário dos Anjos Neto. Advogado(s): Fabíola Marques Monteiro Brito
e Vanina C. Modesto. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 143 – Apelação Cível nº 0024743-42.2010.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira – Capital. Apelante (s): Banco Cruzeiro do Sul. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
Apelado(s): José Barbosa Viana. Advogado(s): Thiago Silveira Guedes Pereira.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 144 – Apelação Cível nº 0000811-90.2013.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante (s): Banco Cruzeiro do Sul. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Apelado(s):
Nadlan Gonçalves de França. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 145 – Apelação Cível nº 0009088-94.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital.
Apelante (s): Antônio José de Siqueira. Advogado(s): Maria Aparecida Amaral de Menezes. Apelado(s): HSBC
Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 146 – Apelação Cível nº 0090336-53.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital.
Apelante (s): Francisco Marcos Pereira. Advogado(s): Fernando Antônio Lima de Sousa Filho e Francisco Marcos
Pereira. Apelado(s): Michele Circhetta. Advogado(s): Adail Byron Pimentel e Igor Accioly Pimentel.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 147 – Apelação Cível nº 0021152-63.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de
Alencar. Apelado(s): Iraci Maria da Silva. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 148 – Apelação Cível nº 0001504-29.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Jaqueline
Lopes de Alencar. Apelado(s): Francisco Carneiro de Lima. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Campina Grande. Apelante (s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Célio Lucena Barbosa.
Advogado(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 159 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000616-86.2014.815.0261. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Piancó. Apelante (s): Município de Piancó, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): José Marcílio
Batista. Apelado(s): Maria do Socorro Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Remetente: Juízo de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 160 – Apelação Cível Nº 0080407-87.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Aderbal Pereira de Almeida Filho. Advogado(s):
Marcus Tulio Macedo de Lima Campos. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Elisia Helena de Melo Martini.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 161 – Apelação Cível Nº 0000152-35.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante(s): Josefa Firmino da Costa. Advogado(es): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado(s): Município de Solânea. Advogado(s): Tiago José Souza da Silva, Joacildo Guedes dos Santos e Paulo
Wanderley Câmara.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 162 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0001159-11.2013.815.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira
Gomes. Apelado(s): José Felisbelo da Silva. Defensor(s): José Belarmino de Souza. Remetente: Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Bayeux.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 163 – Apelação Cível Nº 0000364-72.2012.815.0061. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Tacima. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e Paulo
Wanderley Câmara. Apelado(s): Maria Gorete da Silva Costa. Advogado(s): João Camilo Pereira.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 164 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0004236-72.2011.815.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de sousa, representado por seu Procurador,
Theofilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): Zandonaite Messias Formiga. Advogado(s): Aelito Messias Formiga.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 165 – Apelação Cível Nº 0000743-39.2012.815.0311. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Andreia Almeida da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite.
Apelado(s): Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 149 – Apelação Cível nº 0095149-26.2012.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Maria Clara de Carvalho Lujan. Apelado(s):
Alexandre Santos de Lima. Advogado(s): José Francisco Xavier. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 166 – Apelação Cível Nº 0001310-04.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 01 Apelante(s): Transareia Ltda. Advogado(s): Renata de
Albuquerque Lacerda. 02 Apelante(s): Nordal Norte Modal Transporte Ltda. Advogado(s): Eliana Christina Caldas
Alves. Apelado(s): José Ubirajara Martins da Silva. Advogado(s): Juliana Freitas de Carvalho Lacerda e Luanna
Mara Macêdo da Costa Neves.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 150 – Apelação Cível nº 0011151-92.2014.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital.
Apelante (s): Jailson Lourenço Domingos. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 167 – Apelação Cível Nº 0000696-80.2011.815.0091. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Taperoá. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto.
Apelado(s): Maria Aparecida Alexandre dos Anjos. Advogado(s): João Pinto Barbosa Neto.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 151 – Apelação Cível nº 0000277-75.2015.815.0461. Oriundo da Vara única da Comarca
de Solânea. Apelante (s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique
José Parada Simão. Apelado(s): José Soares. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto e Tiago José Souza
da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 168 – Apelação Cível Nº 0000110-62.2014.815.0471. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Alexandra Gomes Barbosa de Lima. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes.
Apelado(s): Município de Aroeiras. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. Recorrente(s): Município de Aroeiras.
Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. Recorrido(s): Alexandra Gomes Barbosa de Lima. Advogado(s): Patrícia
Araújo Nunes.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 152 – Apelação Cível nº 0000580-30.2000.815.0101. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Brejo do Cruz. Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Apelado(s):
Onaldo Fernandes Maia.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 169 – Apelação Cível Nº 0066960-38.2012.815.2001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Prosegur Brasil S/A (Incorporadora da
Nordeste Segurança de Valores da Paraíba Ltda). Advogado(s): Adriano Manzatti Mendes e Jeremias
Mendes de Menezes. Apelado(s): Rachel Maria Domingues e Felipe Freitas Holanda Santos. Advogado(s):
Roberto Dimas Campos Junior.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 153 – Apelação Cível nº 0088802-74.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante (s): Daniella Ribeiro. Advogado(s): Igor Mascarenhas e Rogério Magnus Varela Gonçalves.
Apelado(s): Valdeci Alcântara de Lima.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 170 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0000434-76.2013.815.0151.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim
Lopes Vieira. Apelado(s): Gildivan Marculino Duarte. Advogado(s): Cicero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 154 – Apelação Cível nº 0088800-07.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante (s): Daniella Ribeiro. Advogado(s): Igor Mascarenhas e Rogério Magnus Varela Gonçalves.
Apelado(s): Valdeci Alcântara de Lima.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 171 – Apelação Cível Nº 0001379-82.2011.815.0911. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Odimar Barbosa. Advogado(s): Juscelino de Araújo Anízio. Apelado(s):
Município de Serra Branca. Advogado(s): Raissa Mahon e Roberto Jordão.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 155 – Apelação Cível nº 0088799-22.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante (s): Daniella Ribeiro. Advogado(s): Igor Mascarenhas e Rogério Magnus Varela Gonçalves.
Apelado(s): Valdeci Alcântara de Lima.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 156 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0000158-77.2013.815.0981. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante (s): José Pedro da Silva e Município de Fagundes. Advogado(s):
Humberto Albino de Moraes. Apelado(s): Anderson Wellton Leite Cavalcante e outros. Advogado(s): Lucia de
Fátima Correia Lima. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 157 – Apelação Cível nº 0000084-67.2013.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante (s): Tulio Santos Coelho. Advogado(s): Clecia Souza do Espírito Santo e Maria do Socorro
Henrique Leite. Apelado(s): Banco HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s): Antonio Braz da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). ] REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 158 – Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0014393- 5.2014.815.0011.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 172 – Apelação Cível Nº 0102193-90.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Andre da Silva Camilo. Advogado(s): Marcus Tulio
Macedo de Lima Campos, Roberto Dimas Campos Junior e Sarita Ramalho Moreira. Apelado(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Jullyana Karlla Viegas Albino.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 173 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 002729923.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de
João Pessoa, representado por seus Procuradores Francisca Andreza Alves Mendoça e Adelmar Azevedo
Régis. Apelado(s): Carlos Eduardo da Silva. Advogado(s): Fabio de Mello Guedes. Remetente: Juízo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 174 – Apelação Cível Nº 0017971-20.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora Fernanda A Baltar de Abreu. Apelado(s): Ursula Katiane Candido Almeida. Advogado(s): Elenice
Maria da Conceição Ramos.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 175 – Apelação Cível Nº 0014686-28.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares.
Apelado(s): Clovis Alves do Nascimento. Advogado(s): Ianco Cordeiro.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 176 – Apelação Cível Nº 0001442-57.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Telemar Norte Lesta S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Apelado(s): Glauber Marinho Faustino. Advogado(s): Herlon Max Lucena Barbosa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 15) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000145378.2009.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Apelante: Município de Sousa, representado por
seu Procurador, Cleonerubens Lopes Nogueira Apelada: Maria Aparecida Sarmento Advogado: Jimmy Abrantes Pereira
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 177 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0025375-40.2011.815.2001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Capital. Apelante/Recorrido(s): Rádio e Televisão Record S/A. E Alessandra Siedschlag
Fernandes. Advogado(s): Edinomar Luis Galter e Marco Aurélio Lima Cordeiro. Apelado/Recorrente(s): Alexandry
de Menezes Mangueira. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 16) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000562690.2011.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de
Campina Grande, representado por sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar de Abreu Apelado: José Luna de
Araújo Advogado: Francisco Sylas Machado Costa
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
35ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015. INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 01) Agravo de Instrumento N. 0801250-22.2015.815.0000
Oriundo da 2ªVara de Família da Comarca de Campina Grande Agravante: Roose Micheline Pereira Santos.
Advogado(s) Italo Farias Bem e outro. Agravado(s): Nadia Naiane Silva Antunes, Marinalva Santos e outros.
Advogado(s): Wellington Marques Lima e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 02) Agravo de Instrumento N. 0802284-32.2015.8.15.0000
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: Bradesco Saúde S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior Agravado: Pensylvania Cavalcanti de Carvalho Ferreira da Cruz. Advogado(s): André Leandro de
Carvalho Lemes e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 03) Agravo de Instrumento N. 0801816-68.2015.8.15.0000
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Marcelo Camilo da Silva Advogado(s): José Dinart
Freire de Lima e outra.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 04) Agravo de Instrumento N. 0801202-63.2015.815.0000
Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande Agravante: Valnir Antônio de Medeiros Advogado(s):
Thélio Farias e Ítalo Farias Bem Agravado(s): Denilson Soares Leite de Medeiros e outros Advogado: Luiz Inácio
Araújo Filho
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 05) Agravo de Instrumento N. 0801035-46.2015.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: José Ademilton da Silva Advogado(s):
Janael Nunes de Lima, Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outros. Agravado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Embargos de Declaração nº.
0000349-03.2014.815.0201 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá Embargante: Zuleide de Fátima Cabral
Silveira Advogado: Elíbia Afonso de Sousa Embargado: Prefeito de Município de Riachão do Bacamarte e
Presidente da Comissão Municipal de Apuração de Acumulação de Cargos de Riachão do Bacamarte, representado por seu Procurador, Raoni Lacerda Vita.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Embargos de Declaração nº.
0001616-69.2013.815.0031 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Embargante: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Embargado: Paulo Cosme
Barbosa. Advogado: Lucenildo Felipe da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Embargos de Declaração nº.
0017140-79.2014.815.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado(s): João Alves
Barbosa Filho e outro. Embargado: Severino da Costa Lima. Advogada: Izaura Falcão de C.E. Morais Santana.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Conflito Negativo de Competência nº. 0065825-20.2014.815.2001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito
da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bayeux.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Remessa Necessária nº. 0009470- 48.2011.815.0011 Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Promovente: Carolina Virgínio da Silva e outros
Advogado: Antônio José Ramos XavierPromovido: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito.
Advogado: Taciano Fontes de Freitas.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06) Remessa Necessária nº. 0000976-55.2012.815.0531 Oriundo da
Vara Única da Comarca de Malta Promovente: Henrique César Batista de Lacerda Advogado: Damião Guimarães
Leite Promovido: Município de Condado, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes de Aquino
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 07) Remessa Necessária nº. 0001431-69.2012.815.0741 Oriundo da
Vara Única da Comarca de Boqueirão Promovente: Defensoria Pública do Estado da Paraíba Defensor: José
Fernandes de Albuquerque Promovido: Município de Boqueirão Advogado: Marconi Leal Eulálio
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 17) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 007161315.2014.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado: Joseano Felix da Silva. Advogado(s):
Bianca Diniz de Castilho Santos e outra.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000009637.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado: Pedro José da Silva
Júnior. Advogada: Daiane Garcias Barreto.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19) Apelação Cível nº. 0019963-26.2014.815.2001 Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Manoel Oliveira da Silva Advogado: Américo Gomes de Almeida
Apelado: Banco Bradesco S.A Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20) Apelação Cível nº. 0000384-29.2013.815.0061 Oriundo da 1ª
Vara Mista da Comarca de Araruna Apelante: Virgínia de Oliveira e Silva Belmont Advogado: Vital da Costa Araújo
Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 21) Apelação Cível nº. 0003177-31.2012.815.0301 Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Pombal Apelante: BV Financeira S.A – Crédito, Financiamento e Investimento Advogado:
Sérgio Schulze Apelado: Azuil Fernandes Wanderley Advogado: Alberg Bandeira de Oliveira
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 22) Apelação Cível nº. 0021109-10.2011.815.2001 Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese e outros Apelado: Railde Nóbrega de Oliveira Xavier Advogado:
Josenise de Andrade Oliveira
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 23) Apelação Cível nº. 0002068-38.2013.815.0271 Oriundo da Vara
Única da Comarca de Picuí Apelante: Jucinaldo de Medeiros Silva Advogado: Nilo Trigueiro Dantas Apelado:
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S.A Advogado: não consta
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 24) Apelação Cível nº. 0036782-77.2010.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital 1º Apelante: Auzeni de Souza Oliveira Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes e outro 2º
Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e
outros 3º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário
Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 25) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0124209-44.2012.815.2001 Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Renovato Ferreira de Souza Júnior. 2º Apelante: Jackson Luiz Barbosa Costa. Advogado(s): Ubiratã Fernandes
de Souza e outros. 3º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora, Renata
Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 26) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0013470-67.2013.815.2001 Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado: Pedro Veloso Alves Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 27) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 0035738-23.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e outros Apelada: Mariana Rian Espínola Mangueira Advogado:
Eduardo Monteiro Dantas.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 28) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0052857-55.2014.815.2001 Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho 2º Apelante: PBPREV – Paraíba PrevidênciaAdvogado(s):
Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado: Willames Cândido Maciel Advogado(s): Alexandre
Gustavo Cezar Neves e outros
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO08) Apelação Cível nº. 0017385-80.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora, Andréa Nunes Melo Apelado: Banco Real ABN Amro Advogado: Josias Gomes dos Santos Neto
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 29) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0124241-49.2012.815.2001 Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Wladimir Romaniuc Neto 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência.Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e
outros Apelado: Gilberto Gomes de Lima Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 09) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000860554.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande 1º Apelante: Maria
Angélica Silva Costa Advogado: Jairo de Oliveira Souza e outro 2º Apelante: Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora, Fernanda A. Baltar de Abreu Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 30) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0021737-28.2013.815.2001 Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Renan de Vasconcelos Neves. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de
Araújo e outros Apelado: Josinaldo Pereira da Silva Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves e outros
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 10) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000041467.2010.815.1161 Oriundo da Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes Apelante: Maria de Lourdes
Pereira da Silva Advogada: Silvana Paulino de Souza Apelado: Município de Nova Olinda, representado por seu
Prefeito. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 31) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0008901-13.2012.815.0011 Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande 1º Apelante: Cristina Costa Alves Advogado: Herlon Max
Lucena Barbosa 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora, Renata Franco
Feitosa Mayer Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 11) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000099049.2014.815.0311 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel Apelante: Município de Tavares,
representado por seu Procurador, Manoel Arnóbio de Sousa Apelado: Sormane Freire Advogado: Auda Celi
Cadena de Paula
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 32) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0056357-37.2011.815.2001 Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer 2º Apelante: Cláudio Alves da Silva Filho Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento e outro Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000456250.2015.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas Apelado: Daniel de Oliveira Nery Advogado:
Alexandre Gustavo Cézar Neves
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 33) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0028366-23.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Wladimir Romaniuc Neto 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e
outros Apelado: Sandro Rodrigues França Advogado: Joaquim da Silva Ramos Neto
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000135535.2013.815.0151 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição Apelante: Município de Conceição, representado
por seu Prefeito. Advogado: Joaquim Lopes Vieira Apelado: Maria de Fátima Dantas Advogado: Cícero José da
Silva e outro
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0027486-31.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor
de Rosalmeida Dantas 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora, Renata
Franco Feitosa Mayer e outros Apelado: Giovanny Medeiros Villar Advogado: Franciney José Lucena Bezerra
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 003559881.2013.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan Apelado: Edmilson Juvino de Melo Advogado:
Alexandre Gustavo Cezar Neves
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 35) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº. 0008654-13.2011.815.2001 Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides
Dias de Sá Filho. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas
Apelado(s): Ricardo de Lacerda Antonino e outros Advogado: Rogério Silva Oliveira.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 36) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0083323-03.2012.815.2001 Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e outros 2º Apelante: Carlos Antônio Liberato Advogado: José
Francisco Xavier Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0000431-40.2012.815.0351 Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Sapé 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes
2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer
e outros Apelado: José Carlos de Oliveira Advogado: Noel Charles Tavares Leite.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 38) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 0050925-37.2011.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado: Roberto Vaz de Medeiros Filho Advogado(s):
Roosevelt Delano Guedes e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 39) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0008570-12.2011.815.2001 Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado: Fábio Gomes da Silva e outros Advogada: Renata de
Albuquerque Lacerda.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 40) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0002280-78.2011.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e outros 2º Apelante: Deslanio Menezes Rodrigues de Freitas e outros
Advogada: Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outra Apelado(s): os mesmos
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 41) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 0037019-14.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer Apelada: Tereza Cristina Fernandes Alcoforado Advogado: Miguel
Moura Lins Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 42) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0039408-69.2010.815.2001 Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Daniel Guedes de Araújo e outros Apelado: Françualdo Alves da Silva Advogada: Anna Carla Lopes
Correia Lima
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 43) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0085983-67.2012.815.2001 Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Daniel Guedes de Araújo e outros Apelado: João Carneiro dos Santos Advogada: Mariana Raquel Palmeira
de A. F. Coutinho
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 44) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001103-02.2013.815.2004 Oriundo da 1ª
Vara de Infância e Juventude da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Apelado: Marcones Ferreira da Silva e outros. Advogada: Elenir Alves
da Silva Rodrigues.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 45) Apelação Cível nº. 0026022-69.2010.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital Apelante: Arinaldo Martins de Souza Advogado: Marcos André Medeiros Barreto 1º Apelado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves 2º Apelado: PBPREV –
Paraíba Previdência Advogado(s): Francisco Jackson Ferreira e outros
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 46) Apelação Cível nº. 0015805-15.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora,
Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho Apelado: Itaú Unibanco Advogado: Luiz Felipe Cordeiro Cozzi
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 47) Remessa Necessária nº. 0020197-47.2010.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital Promovente: Rui Silva Nóbrega. Advogada: Iracema Pinto de Medeiros. 1º Promovido:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire 2º Promovido: PBPREV
– Paraíba Previdência
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 60) Apelação Cível nº. 0002295-29.2011.815.0261 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante: Flávia Serra Galdino. Advogado: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima. Apelado: Ministério Público do
Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 61) Apelação Cível nº. 0003569-75.2013.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 2º Apelante: João Rodrigues de Souza e outro. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outra.
Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 62) Apelação Cível nº. 0801845-70.2005.815.0000 Oriundo da 5ª Vara cível da Comarca de
Campina Grande. 1º Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luiz
Augusto Crispim Filho e outros. 2º Apelante: Hélio Alves Soares, representado por seu tutor, Bruno Flávio Pereira
Soares. Advogado: José Franciso Fernandes Júnior. Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 63) Apelação Cível nº. 0028638-80.2011.815.2001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Paulo roberto Alves de Abrantes. Advogado: Mailson Lima Maciel. Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 64) Apelação Cível nº. 0055339-78.2011.815.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A. Advogado: Samuel
Marques Custódio de Albuquerque. Apelado: Joelson José Lira da Cruz. Advogado: Aleksandro de Almeida
Cavalcante.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 65) Apelação Cível nº. 0106527-76.2012.815.2001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital 1º Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado: Samuel Marques Custódio de
Albuquerque 2º Apelante: Ricardo César Rocha de Andrade e Costa Advogado: João Paulo de Justino e
Figueiredo Apelado(s): os mesmos
PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
80ª SESSÃO ORDINÁRIA. 17 DE NOVEMBRO DE 2015. (TERÇA-FEIRA). 09:00 HORAS
1º) Apelação Infracional nº 0027557-47.2014.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: E. B. S. P., menor, representado pela sua genitora (Advªs.: Maria Eliesse de Queiroz Agra e Rosa Suely Câmara Melo). Apelada:
Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001066-02.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JARLEIDE BARBOSA DE LIMA
(Adv.: Pedro Pereira de Sousa Neto). Recorridos: Adauto Lopes de Souza Neto, Raquel de Souza Ferreira, Maria
do Socorro Lopes de Souza, Maria Lúcia de Souza e Érica de Souza Rafael. (Advª.: Maria da Glória Virgínio
Barbosa e Regina Cláudia Virgínio Barbosa).
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003152-43.2015.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor
Amadeu de Morais Beltrão). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0001370-91.2008.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA JACINTA CICERA (Adv.: José Valeriano da
Fonseca). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0006912-81.2010.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VICENTE DE PAULA BRITO NETO (Adv.:
Inngo Araújo Miná).
6º) Apelação Criminal nº 0002612-22.2010.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LACY DE ARAÚJO
PEREIRA (Adv.: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 48) Agravo Interno nº. 0018344-17.2014.815.0011 Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Manoel Rodrigues Neto. Advogado: Carmem Noujaim Habib.
7º) Apelação Criminal nº 0000040-12.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: MAYKON LINDEMBERGUE DOS ANJOS AGRA (Advs.: João Wanderley de Medeiros Júnior e outro).
Apelada: Justiça Pública.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 49) Embargos de Declaração nº. 0021457-81.2011.815.0011
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): Ivan Pereira de Araújo e outro.
Advogado: Lúcia Pereira Marsicano.
8º) Apelação Criminal nº 0021065-10.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA. (Defensora Pública: Josemara
da Costa Silva)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 50) Embargos de Declaração nº. 0006454-26.2012.815.0731
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Samuel Ribeiro Carneiro de Barros e outros. Embargado: Humberto Vilar de Miranda e
outros. Advogado: Andrei Dornelas Carvalho.
9º) Apelação Criminal nº 0007015-29.2013.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERALDA SILVA LOPES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). Apelada:
Justiça Pública.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 51) Embargos de Declaração nº. 0001658-46.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco Votorantim S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
10º) Apelação Criminal nº 0001082-88.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JÂNIO MARQUES DA SILVA (Adv.: Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz).
Apelada: Justiça Pública.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 52) Embargos de Declaração nº. 0001694-88.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio de Morais Dourado Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 53) Embargos de Declaração nº. 0001646-32.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco Itau BMG Consignado S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 54) Embargos de Declaração nº. 0001650-69.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco Votorantim S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 55) Embargos de Declaração nº. 0001655-91.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco Itau BMG Consignado S/A. Advogado: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 56) Embargos de Declaração nº. 0001652-39.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco Votorantim S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 57) Embargos de Declaração nº. 2008592-20.2014.815.0000
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Faculdade Maurício de Nassau – João Pessoa.
Advogado(s): Luciana Pereira Gomes Browne e outros. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 58) Apelação Cível nº. 0056921-16.2011.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Jadenildo Barbosa Farias. Advogado: Roberta Lima Onofre. Apelado: BFB Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Advogado: Celso Marcon.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 59) Apelação Cível nº. 0005630-12.2014.815.0371 Oriundo da 5[ Vara da Comarca de Sousa.
Apelante: Francisco de Aquino Pereira. Advogado: Ivaldo Gabriel Gomes e outro. Apelado: Gabriel Oliveira.
Advogado: Osmando Formiga Ney.
11º) Apelação Criminal nº 0011326-20.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON ALEXANDRE ALVES (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto). Apelada:
Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0006625-38.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: FELIPE LIMA COSTA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de
Araújo). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0012645-45.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
JOILTON GOMES DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0008313-35.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advª.: Renata Lucena
Lira). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0016816-45.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: NEUMAR MEDEIROS FERRIRA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá
Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0001901-87.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante:
ALANNE RODRIGUES CAVALCANTE GOMES (Advs.: Marcos Antônio Souto MaiorRELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Filho e Henrique Muniz Souto Maior).
Apelada: Justiça Pública.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões
“Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2015 (dois mil e
quinze). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (CorregedorGeral de Justiça), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto (Vice-Presidente) - férias, Maria das Graças
Morais Guedes e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho - férias. Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs.
Doutores Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desª. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José
Ricardo Porto), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos), Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e o Exmo.
Sr. Des. José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson
Cavalcante Lemos, Procurador de Justiça, em substituição ao Exmo. Sr. Dr. Bertrand de Araújo Asfora,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h48min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente parabenizou o servidor público, em especial, os servidores do Poder Judiciário estadual paraibano
pelo transcurso da data comemorativa. Em seguida, registrou a sua proveitosa participação no 105º Encontro
do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, que teve início no último dia 21 de outubro, na cidade do Rio
de Janeiro. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
comunicou que foi designado para exercer a Presidência da Comissão do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça e, na oportunidade, pediu a colaboração de todos para um melhor desenvolvimento dos trabalhos. Logo
após, foi aprovado à unanimidade e com comunicação ao homenageado, propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho de voto de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Ministro
Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, pela sua assunção ao cargo de membro substituto do Colendo
Superior Tribunal Eleitoral. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta
de julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO LANÇADA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2013851-93.2014.815.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Jaqueline Lopes Alencar, Francisco Vieira Bezerra Filho, Luciana Brito de Gois Borges, Kézia Milka Lyra de Oliveira,
Vanessa Melo Rodrigues, Hertha de França Costa e Dionísia Simone Gomes de Lacerda. (Adv. Paulo Américo
Maia de Vasconcelos). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “DEPOIS
DO VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES
DA SILVA, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PROVENDO-O, PEDIU VISTA O
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.2º - PROCESSO autuado sob nº 363.033-1, ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que modifica dispositivos
da Lei Complementar nº. 96, de 03 de dezembro de 2010, ao dispor sobre a reestruturação das Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras
providências.COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. 3º - AGRAVO INTERNO nos autos do
processo nº 363.133-8. (apenso processo nº 361.726-2). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (Advs. Jaldemiro
Rodrigues de Ataíde Júnior e Outros). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente (fls.10) e José Ricardo Porto – Vice-Presidente (fls.11)(art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB).DECISÃO: “PRELIMINARMENTE, DETERMINOU A PRESIDÊNCIA QUE FOSSE PROCEDIDA A JUNTADA DA CERTIDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 362.797-7, QUE REFERENDOU AS
PORTARIAS NºS 687 E 743/2015. EM SEGUIDA, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, CONTRA O
VOTO DO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, RELATOR, QUE O DESPROVIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO CONDUTOR”.4º - AGRAVO
INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0588335-90.2013.815.0000.
CPJ nº 999.2013.002031-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Exma.
Sra. Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho - Juíza de Direito de 3ª Entrância. (Adv. Jocélio Jairo Vieira).
Agravado: Relator do processo em referência. Obs.: Os Exmos. Srs. Desembargadores Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e João Alves da Silva, averbaram
suspeição às fls. 290, 449 e 618, respectivamente. Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (fls.290); José Ricardo Porto (fls.290); e Saulo Henriques de Sá e Benevides (fls.
449)(art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 5º - AGRAVO INTERNO nos autos do Precatório nº 0223656-14.2000.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estação Rodoviária de João Pessoa Ltda. (Advª. Milena Neves Augusto). Agravado: Valdísio Vasconcelos de Lacerda (Advª.
Aline César de Lacerda Sá).DECISÃO: “CONHECEU-SE DO AGRAVO, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO
ALVES DA SILVA, QUE DELE NÃO TOMAVA CONHECIMENTO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E JOSÉ RICARDO PORTO. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. 6º - PROCESSO nº 368.101-7 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre o procedimento de apuração e
aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO:
“APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”. 7º - PROCESSO nº 366.550-0 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a composição e atribuições dos Comitês relacionados à gestão de precatórios e dá outras providências.DECISÃO:
“APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”. 8º - PROCESSO nº 361.612-6 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a aprovação
do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras
providências.DECISÃO: “APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”. 9º - PROCESSO nº 365.687-0 (apenso processo nº 339.928-1) referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre o descarte de bens inservíveis de Tecnologia da Informação
do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências.DECISÃO: “APROVADO O PROJETO.
UNÂNIME”. 10º - PROCESSO nº 360.264-8 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que modifica dispositivos da Resolução nº. 3, de 21
de janeiro de 2015, do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que dispõe sobre o Sistema de Protocolo Judicial
Integrado e dá outras providências. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”. 11º - PROCESSO nº
342.230-5 (apenso processo nº. 347.711-8) referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que promove a desacumulação de serviços notariais e de registro
e cria serventia extrajudicial no Município de Sapé. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. 12º PROCESSO nº 324.291-9 (apenso processo nº. 324.717-1) referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a criação do 2º Oficialato de
Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, mediante o desdobramento da circunscrição territorial
do Cartório Único de Registro Imobiliário daquele Foro e desacumula os serviços de registro de imóveis, de
tabelionato de notas e de protestos de títulos e documentos da mesma serventia. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO”. 13º - PROCESSO autuado sob nº 353.159-7, referente à expediente do Exmo. Sr. Des.
João Alves da Silva, requerendo a suspensão do gozo de suas férias regulamentares, programadas para o
período de 03 de novembro a 03 de dezembro de 2015, a fim de serem gozadas oportunamente. DECISÃO:
“DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME”. 14º - PROCESSO autuado sob nº 353.532-1, referente à indicação de
Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, no período de 03 de novembro a
04 de dezembro de 2015, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído no período 02(dois) dias
referentes à compensação de plantões judiciários. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, FORMULADO EM SESSÃO, DE MUDANÇA DO PERÍODO DE GOZO
DE SUAS FÉRIAS REGULARES PARA 05-11-2015 A 06-12-2015, AO TEMPO EM QUE FOI INDICADO O
DOUTOR JOÃO BATISTA BARBOSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA SUBSTITUÍ-LO. UNÂNIME”. 15º - PROCESSO autuado sob nº 354.278-5, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, no período de 09 de novembro a 09 de dezembro de 2015, em face
do gozo de suas férias regulamentares, incluído no período 01(um) dia referente à compensação de plantão
judiciário. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, SENDO QUE OS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO INDICAVAM OS DRS. GUSTAVO LEITE URQUIZA E JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO, RESPECTIVAMENTE”. 16º - PROCESSO autuado sob nº 354.512-1, referente à indicação
de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva, no período de 18 de novembro a 18
de dezembro de 2015, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído no período 01(um) dia referente
à compensação de plantão judiciário. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME”. 17º - PROCESSO autuado sob nº 352.472-8,
29
referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, no período de 17 de novembro a 18 de dezembro de 2015, em face do gozo de suas férias
regulamentares, incluído no período 02(dois) dias referentes à compensação de plantões judiciários. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
UNÂNIME”. 18º - PROCESSO nº 357.386-9 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que cria o Projeto Compartilhando Afeto e dá outras
providências. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”. 19º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO nº 291.3984. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante:
Manoel Marleno Barros. (Advs. Francisco Ari de Oliveira e outro). Embargado: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.20º - PROCESSO nº 362.797-7. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Interessada: Exma. Sra. Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de
Direito titular da Comarca de Catolé do Rocha. Assunto: Referendo das Portarias GAPRE de nºs 687/2015 e
743/2015 que designam a Exma. Sra. Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito titular
da Comarca de Catolé do Rocha, para atuar, como Juíza Auxiliar, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher e na 15ª Vara Cível, ambas da Capital, respectivamente. DECISÃO: “REFERENDADAS AS
PORTARIAS, COM VIGÊNCIA NAS DATAS DE SUAS PUBLICAÇÕES, ATÉ A DATA DO INGRESSO DA
MAGISTRADA EM LICENÇA GESTANTE. UNÂNIME. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.21º - PROCESSO nº 367.935-7 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre o Conselho Gestor de Fórum
Judicial de 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO.
UNÂNIME”. 22º - PROCESSO nº 368.111-4 referente ao ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 96, de 10 de dezembro de 2010, atribuindo competência às 8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca da Capital,
para processar e julgar, ainda, as ações relativas aos conflitos decorrentes da Lei de arbitragem, e dá outras
providências. DECISÃO: “APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI. UNÂNIME”. 23º - PROCESSO nº 362.9236 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que autoriza o funcionamento da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras e dá outras providências.
DECISÃO: “APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”.PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO nº 361.279-1
referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que altera a redação da alínea “g” do inciso I do artigo 118 da LOJE – Lei Complementar nº 96 de 03
de dezembro de 2010.DECISÃO: “APROVADO. UNÂNIME”.2º - EXPEDIENTE Nº 2003521-37.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Interessado: Alyson
Souto Diniz Vilela. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário.DECISÃO: “APROVADO.
UNÂNIME”.Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h30min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada no auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2015 (dois mil e quinze). Presidiu a
presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, decano no
exercício da Presidencia. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto,
Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto, Aluízio Bezerra
Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Ausentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que se encontram em gozo de férias individuais; Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que se encontra em licença médica e Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Presente a sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora
Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Promotora de Justiça convocada. Secretariando a sessão a Bacharela
Maria Amélia da Cruz Netto Schuler, Assessora. Havendo número legal, às 08:53min foi aberta a presente
sessão. Ato contínuo, lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Iniciado os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados:
PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO – PJE: (PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0801212-10.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Antônio Fernandes Bezerra. (Advs. Ênio Silva
Nascimento e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Jovelino
Carolino Delgado Neto e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS: 1º – Mandado de Segurança nº 0000715-29.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICADO PORTO. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO-PB. (Advs. Natalício Emmanuel Quintella Lima e
outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba
representado por seu Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS”.
2º – Mandado de Segurança nº 2005837-23.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (JUÍZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: David Caxias da Silva. (Advs. Pamela Cavalcanti
de Castro e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. 3º – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2009050-37.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Jovelino Carolino Delgado Neto e outros). Embargado: Manoel Bento de Araújo Neto. (Adv. Ênio Silva
Nascimento e outros). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 4º – Mandado de Segurança nº 2004173-54.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCONL DA CUNHA RAMOS. Impetrante: William Alves Feitosa. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 5º – Mandado
de Segurança nº 2012401-18.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
Impetrante: Valdo Neves da Silva. (Adv. Orlando Gonçalves Lima). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência. (Advs. Agostinho Camilo Barbosa Cândido e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR
UNANIMIDADE, A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 6º – Mandado de Segurança nº 2012771-94.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A
EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Expedita Pereira
da Costa. (Advs. João Paulo de Araújo Melo e Mariana Correia C. B. Esteves). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário
de Estado da Saúde da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador DELOSMAR
DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 7º – Mandado de Segurança nº 0002496-86.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Impetrante: Roberto de Aragão Costa. (Advªs. Andréa Henrique de
Sousa e Silva e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson
Lobato e outros). DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 8º – Mandado de Segurança nº 0001332-86.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: João Batista de Lima. (Adv. em causa própria). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Renan Ramos Régis). DECISÃO: “DENEGOU-SE A
SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º – Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 2004153-63.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA). Agravante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.
Agostinho Camilo Barbosa Cândido e outros). Agravada: Andrea Cavalcanti Cruz. (Advs. Paulo Vitor Braga Souto
e outra). 9º A – Mandado de Segurança nº 2004153-63.2014.815.0000. Impetrante: Andrea Cavalcanti Cruz.
(Advs. Paulo Vitor Braga Souto e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
(Advs. Agostinho Camilo Barbosa Cândido e outros). COTA: “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”. 10º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
2005991-41.2014.815.0000. RELATORA EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES.
Embargado: Rubens Marques de Araújo Filho. (Advs. José Vieira da Silva e outro). COTA: “ADIADO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 11º – Ação Rescisória nº 2000645-46.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUÍZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). REVISOR: EXMO.
SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Autores: Maria José Cruz da Fonseca e outros.
(Advs. Paulo Wanderley Câmara e Elyene de Carvalho Costa). Réus: Valdemar Targino de Sousa Filho e Maria
de Fátima Rocha Lucena. (Advs. Walter Pereira Dias Netto, Mônica Cristina M. Rocha Lucena e outros). COTA:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a sessão às 09h02min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Leandro
dos Santos-PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Herbert Douglas Targino-PROCURADOR DE
JUSTIÇA. Maria Amélia da Cruz Netto Schuler-ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala
de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 28(VINTE E OITO) de outibro de 2015 (dois mil e
quinze),aprovada em 11.11.2015.Presidiu a Sessão o Desembargador João Alves da Silva Presidente. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Aurélio da Cruz, e Dr. Ricardo Vital de
Almeida(juiz com jurisdição limitada para substituir a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes).
Ausente justificadamente a Desembargador José Aurélio da Cruz. Presente à sessão, representando o Ministério
Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso Gouveia, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão
a Bacharela Adriana Carvalho Serrano Ponce do Valle, Assessora. Às 09h:30min o Presidente Desembargador
Invocando a proteção divina, e o divino Espírito Santo declarou abertos os trabalhos desta da 19ª Sessão
Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. Posto em discussão a 18ª ata? Todos de acordo com a homologação
da ata? O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção, Se há processos para indicação de adiamento
ou retirada desta 19ª pauta? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados.- PAUTA
ORDINARIA:01º Mandado de Segurança nº 2014.200.96.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA(JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª. DESª.MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES)-Impetrante: Silnara Araújo Galdino(Advs. Bruno Cesar Cade, Giselle Padilha Cade
e Naara Cezar Cade)-Impetrado: Exmo Senhor Secretário de Administração Penitenciaria do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.“ REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA, NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”.-.02- Mandado de Segurança nº0000.275.33.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª.
DESª.MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES)-Impetrante: Iedo Ferreira da Silva e Outros(Advª. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva)-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PBPREV Paraíba Previdência.(Adv.Agostinho Barbosa Candido).“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.-03º Mandado de Segurança nº0000.771.62.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª. DESª.MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES)-Impetrante: Josete de Oliveira Lima e Outros
(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva)-Impetrado: Exmo Senhor
Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Adv.Agostinho Barbosa Candido).-“DENEGOU-SE A ORDEM
MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.-04º Mandado de Segurança nº
2013.257.79.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª. DESª.MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES)-Impetrante:
Kercya Vieira de Sousa(Adv. Ricardo Almeida Alves e Outros)-Impetrada: Exma Senhora Secretária de Estado
da Saúde da Paraíba.-Interessado: Estado da Paraíba por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida
Filho.“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. -05º
Mandado de Segurança nº 0000412.15.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª. DESª.MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES-Impetrante: Wellington Coelho Regadas e Outros(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e
Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.
(Adv.Agostinho Barbosa Candido).- COTA NA SESSÃO DO DIA 28.10.2015 ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”. 06º – Mandado de Segurança nº 2013.239.58.2014.815.0000.- RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante:Jonatas Medeiros da Silva.(Advs. Giordano Bruno Linhares de
Melo e Outro)-Impetrada: Secretária de Estado de Saúde da Paraíba.-Interessado:Estado da Paraíba por sua
Procuradora Maria Clara Lujan.-“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME” -07º Mandado de Segurança nº 0000.409.60.2015.815.0000.- RELATORA: EXMA. SRª. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: Manoel Mandu da Silva Filho e Outros (Advª. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva ).-Impetrado:Exmo Senhor Presidente da Paraíba
Previdência PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa).“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”-08º Mandado de Segurança nº 0000.282.25.2015.815.0000.-RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES- Impetrante: Josicleide Andrade de Medeiros
e Outros (Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva ).-Impetrado:Exmo
Senhor Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa- “DENEGOU-SE A ORDEM
MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”-09º –Embargos de Declaração nº 000244745-2015-815-0000-RELATOR: EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES-Embargante:Presidente
da Paraíba Previdência PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa)-Embargado: Francisco Furtado de Lacerda(Advª:
Andrea Henrique de Sousa e Silva )-“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÃNIME”.-10º –Embargos de Declaração nº 2009047-82-2014.815.0000- RELATOR: EXMO. SR.DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO-Embargante: Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV por
seu Procurador Jovelino C. Delgado Neto-Embargado: José Carlos fernandes do Nascimento(Adv: Enio Silva
Nascimento).-“EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÃNIME”.-11º –Embargos
de Declaração nº 2012.763.20.2014.815.0000- RELATOR: EXMO. SR.DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO-Embargante: Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV por sua Procuradora Emanuella
Maria de Almeida Medeiros-Embargado: Raimundo Cavaco Formiga(Adv: Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva)- “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÃNIME”.-12º –Agravo Interno nº
0001141-41-2015-815-00000- RELATOR: EXMO. SR.DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO-Agravante: Estado da Paraíba por sua Procurador Alexandre Magnus Freire-Agravado: José Soares da
Silva(Adv: Ricardo Leite de Melo)-“REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE
DE VOTOS”. 13º Embargos de Declaração nº 2013.402.38.2014.815.0000- RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA-Embargante: Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV por sua Procuradora Emanuella
Maria de Almeida Medeiros -Embargado: Maria das Graças Tavares de Araújo(Advª. Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva e Marilia Guiomar Neves Pedrosa Bezerra ). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÃNIME”.-14º Mandado de Segurança nº 0001538.03.2015.815.0000-RELATOR: EXMO. SR.
DES.ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA-Impetrantes: Sergio Paulo Barbosa da Silva e Outros (Adv.
Denyson Fabião de Araújo Braga ).-Impetrado: Exma Senhora Secretária de Estado da Adminstração da Paraíba.
“REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,UNÂNIME”-15º – Mandado de Segurança nº 0000.770.77.2015.815.0000- RELATORA: EXMA. SRª.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante:Neusa Lopes da Silva e Outra.((Advª. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva ).-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da Paraíba
Previdência PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa). “DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. -16º Mandado de Segurança nº 000.2158-15.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES-Impetrante:José Severino dos Santos e Outro(Advª.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva ).-Impetrado: Exmo Senhor
Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa.“DENEGOU-SE A ORDEM
MANDAMENTAL,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÃNIME”.-17º –Ação Rescisória nº
0610.104.53.1996.815.0000.-RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO- REVISORA: EXMA Srª.DES.MARIA DAS GRAÇAS MORIAS GUEDES-Autor: Associação dos Filhos de
Itaporanga.(Adv: Expedito Leite da Silva e Outro).-Réu: Ministério Público Estadual.-01-Litisconsorte: Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – ASCEFET/PB.(Adv.
Marcilio Evangelista de Souza).-02-Litisconsorte: União dos Servidores Municipais.-03-Litisconsorte: Associação
dos Servidores da Policia Federal da Paraíba.(Adv:Vitor Martorelli Galdino).-04-Litisconsorte: Associação dos
Servidores da Delegacia Regional da Paraíba.(Adv: Petrus Rodavalho de Alencar Rolim).-05-Litisconsorte:
Associação Paraibana de Imprensa.(Adv Marcio Henrique Carvalho Garcia)-06-Litisconsorte: Caixa Beneficente
dos Oficiais e Praças da Policia e Bombeiros Militar.( Adv Marcio Henrique Carvalho Garcia)-07Litisconsorte:
Associação dos Servidores da SUCAM. (Adv.Jerônimo Ferreira de Souza e Outro).-08-Litisconsorte: Município de
João Pessoa por seu Representante Dr.Rodrigo Nóbrega de Farias.- ‘REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador, Presidente, deu por encerrada a sessão às 11:00m agradecendo ao Divino Pai, da qual
foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA-PRESIDENTE- Drª. VANINA NÓBREGA
DE FREITAS DIAS FEITOSA- REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO-ADRIANA CARVALHO S. P.
VALLE- ASSESSORA DA SEGUNDA SESSÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA (33ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 27º (vigésimo sétimo) dia
do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (2015). Sob a Presidência da Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente em exercício da Primeira Câmara Especializada Cível. Presentes,
Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Excelentíssimo Senhor Doutor
Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir Exmo. Des. Leandro dos Santos), Excelentíssimo Senhor
Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir Exmo. Des. José Ricardo Porto), Excelentíssimo
Senhor Doutor Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.Maria das Neves do
Egito de A.D. Ferreira), convocado para compor quórum. Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira Câmara Cível, Bel. Achilles Garibaldi Eloy de
Souza. A Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente em exercício
da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão,
sendo lida e aprovada a ata da 32ª (trigésima segunda) Sessão Ordinária, ocorrida no 20º (vigésimo) dia do mês
de outubro de 2015, aprovada a unanimidade. Em seguida a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS – Pje: RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 01) AGRAVO DE INSTRUMENTO
nº: 0800286-29.2015.8.15.0000.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador: Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Jacinto dos Santos Junior. Na sessão de
20.10.15-decisão:“Adiado por indicação do relator”. Na sessão de 27.10.15-cota:Retirado de pauta por indicação
do relator. PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Apelação Cível nº 00002629720098151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s):
Janio Luis de Freitas. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s): Município de Lucena, representado por seu
Prefeito. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva. Na sessão de 14.05.15-cota:“Após o voto da relatora
que rejeitadas as preliminares, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”.
Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento” Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Na sessâo de 30.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do
autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de
vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na
sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de
13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 22.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
da relatora”.Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
06.10.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”. Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificada da relatora”.
RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação
Cível nº 01052814520128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. Apelado(s): Luzimere de Souza
Silva. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. Na sessão de 12.05.15-Decisão:“Após o voto da relatora que
dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida
aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do
autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de
vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 22.09.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”.Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
da relatora”. Na sessão de 06.10.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”. Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência
justificada da relatora”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 03) Apelação Cível nº 00432538020088152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): O&M Construções Ltda. Advogado(s): Micheline
Trigueiro Régis Pereira. 2º Apelante(s): Otávio Machado Lopes de Mendonça e outros. Advogado(s): Marcus
Ramon Araújo de Lima. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 06.10.15-cota:“Após o voto do relator rejeitando
a preliminar de nulidade de citação, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Na sessão de 20.10.15-cota:“O
autor do pedido de vista esgotará prazo regimental”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento a requerimento do primeiro apelante”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 04) Agravo de Instrumento
nº 00005906120158150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Fundação Governador
Flávio Ribeiro Coutinho. Advogado(s): José Mário Porto Júnior e José Mário Porto Neto. Agravado(s): Maria das
Graças de Souza Fidelis, representada por seu cônjuge Marcelo Fidelis da Silva. Advogado(s): Adriano Paulo A.
de Melo. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento por falta de quórum”. Na sessão de 27.10.15decisão:“Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 05)
Agravo de Instrumento nº 00013068820158150000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Thereza Helena Bezerra Cavalcante Madruga. Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti. Agravado(s): Damião Mota de Farias. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo.Na sessão de 20.10.15cota:“Adiado o julgamento por falta de quórum em razão da averbação de suspeição lançada pela Desa. Maria de
Fátima Bezerra Cavalcanti”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00069878920118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan Vasconcelos Neves. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representada por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo,
Camila Ribeiro Dantas e outros. Apelado(s): Daniel Alves Monteiro. Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento por indicação da relatora”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 07) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00077009320138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos.
Apelado(s): Maria Rebeca Mendes da Silva, representada por sua genitora Gesima Honorato da Silva. Advogado(s):
Lidiani Martins Nunes. Recorrente(s): Maria Rebeca Mendes da Silva, representada por sua genitora Gesima
Honorato da Silva. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes. Recorrido(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15decisão:”Extinguiu-se o processo pelo acolhimento da preliminar de prescrição. Unânime”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Apelação
Cível nº 00004655820138150681. Oriundo da Comarca de Prata. Apelante(s): Município de Ouro Velho. Advogado(s):
Augusto Santa Cruz Valadares. Apelado(s): Antônia Taciana dos Anjos Bernardo. Advogado(s): Fabrício Araújo
Pires. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por
indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Apelação Cível nº 00112456420128150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ricardo Alexandre Araújo Guedes e Renata da Silva Costa. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Apelado(s): Justiça Pública. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Apelação Cível nº
00645137120128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): José
Cordeiro Filho. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 11) Apelação Cível nº 00188096020138150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Alessandro Marcelo Gurjão Padilha Advogado(s): Steffi Graff Stalchus. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da
relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 12) Apelação Cível nº 00004004620148150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna.
Apelante(s): Maria das Dores França da Silva. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da Costa. Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do
voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº 01180360420128152001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José Eudes Fernandes. Advogado(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco
Feitosa Mayer. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação
Cível nº 01130041820128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Severino Lopes de Souza. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Luis
Felipe Lima Lins e outros. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado
de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Apelação Cível nº 00365064620108152001. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ªApelante(s): Romero do Nascimento Santana. Advogado(s):
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Ricardo Nascimento Fernandes. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora
Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Luis Felipe Lima Lins e outros. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta
por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível nº 01023489320128152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Serafim de Souza. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo
de Lima Campos e Roberto Dimas Campos Júnior. Apelado(s): BFB Leasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da
Silva. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por
indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível nº 00012986420118150061. Oriundo da Comarca de Araruna.
Apelante(s): Ednalva de Sousa Araújo. Advogado(s): Allison Batista Carvalho. Apelado(s): Município de Araruna.
Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de
27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 01161506720128152001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Wagner Silvestre Guedes. Advogado(s): Daniel
José de Brito Veiga Pessoa e outro. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos.
Advogado(s): Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Lima Azevedo, Luís Felipe Nunes Araújo e Vinícius Araújo
Cavalcanti Moreira. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negouse seguimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº
00274731819998152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Apelado(s): Leda Maria Carvalho Braga. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da
relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 00019096920098150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Maria de Fátima Timóteo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município
de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se seguimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto da relatora.
Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 01211842320128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Cavalcante Borges. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Delosmar Domingos Mendonça Júnior. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15cota:“Retirado de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 01153642320128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Flávio José da Costa de Lacerda. Apelado(s): Ricardo Cabral Leal. Advogado(s): Írio Dantas da
Nóbrega. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por
indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº 00002795220138150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Flávio Viana Francelino. Advogado(s): Vital da Costa Araújo. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação
Cível nº 01089050520128152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes de Araújo. Apelado(s): Maria Rejane de Araújo. Advogado(s): Victor
Hugo Soares Barreira. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado
de pauta por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível nº 00032812420138152003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira
Gomes Diniz. Apelado(s): Cláudia Marques de Sousa Toscano. Defensora: Sônia Maria Carvalho de Souza. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº 00010288720158150000. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Maria José Bento de Araújo. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de
Lima Campos. Apelado(s): Ariosvaldo Soares Veloso. Advogado(s): Jânio Luis de Freitas. Na sessão de
20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Agravo Retido desprovido. Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível nº
09077738420068152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Joelma Araújo Saraiva de Andrade. Apelado(s): Terezinha Pereira Marques. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“De ofício anulou-se a sentença,
nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 28) Apelação Cível nº
00016597620108150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional
do Seguro Social, representado por seu Procurador Thiago Sá Araújo Thé. Apelado(s): Francisco de Assis Santos.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 00437092520118152001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Apelante(s): José Benício Diniz Filho. Advogado(s): Dirceu Marques Galvão Filho. Apelado(s): Sílvio
Castro da Silveira. Advogado(s): Jamira Muniz de Andrade e Janes Muniz de Andrade. Na sessão de 20.10.15cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 30) Apelação Cível nº 00008597520148150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Espedito Morais Alencar Neto. Advogado(s): Valter de
Melo. Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado
o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 31) Apelação Cível nº 00268735920138150011. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Auta José Alves. Defensora: Carmem Noujaim
Habib. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”,
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 32) Apelação Cível nº 00001133820088150241. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. Apelante(s): João Rocha de Lima e Maria Ferreira da Silva. Advogado(s): Sérgio Petrônio
Bezerra de Aquino. Apelado(s): Espólio de Abimael Anastácio Ferreira, representado por seu inventariante
Abimael Anastácio Júnior. Advogado(s): José Nildo Pedro de Oliveira. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 33) Apelação Cível nº 00070134820158152001. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Fátima Silva dos Santos. Advogado(s): Lidiani Martins
Nunes. Apelado(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 34) Apelação Cível nº 00106836520138152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá
Filho, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Cláudio Cassiano da Silva. Advogado(s): Francisco
Medeiros de Albuquerque. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 35)
Apelação Cível nº 00294055520108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): José Edson Neves Galvão. Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista. 2º Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. 1º Apelado(s): Os mesmos. 2º
Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Na sessão de 20.10.15cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 36) Apelação Cível nº 00006954519988152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Sidney C. Dore Indústria de Refrigerantes Ltda.
Advogado(s): José Mário Porto Júnior. Apelado(s): Gladys Helen Dore Ireton. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
31
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 37)
Apelação Cível nº 00459454720118152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. 1ºApelado(s): Ricardo Torres Siqueira.
Advogado(s): Gentil Lira Barreto e Walkiria Rocha Fernandes. 2ºApelado(s): Cammar Promoções e Turismo Ltda.
Advogado(s): Múcio Roberto de Medeiros Câmara. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão
de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 38) Apelação Cível nº 00018458920138150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. Apelante(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha. Apelado(s): Alandjena
Trajano da Silva e outros. Advogado(s): Maria Nilva Martins Cardoso Sousa. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado
o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 39) Apelação Cível nº 00101653120138150011. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Aquino da Silva. Advogado(s): Ana Karla Costa
Silveira. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
40) Apelação Cível nº 00274752120118150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque. 1º Apelado(s): Sayonara Sthefany Barbosa Gomes e Samuel Wiliam Barbosa Ferreira, representados por Ilda Maria Barbosa. Advogado(s): Maricelle Ramos de Oliveira. 2º Apelado(s): Elinaldo Vicente Ferreira.
Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 41) Apelação Cível nº
00090009020138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Marcos da
Silva Linhares. Advogado(s): Érika Patrícia Serafim Ferreira. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 42) Apelação Cível nº 00176803520118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Apelado(s):
Alberto Jorge Diniz e Silva. Advogado(s): Júlio Cézar S. Batista e outro. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o
julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão: “Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial à remessa oficlal e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relato”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 43) Apelação Cível nº 00429915720138152001. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. Advogado(s):
André Gonçalves de Arruda. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 44) Apelação Cível nº 00406425220118152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Apelante(s): Gustavo Ferreira Cardoso de Oliveira. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa e
outros. Apelado(s): João Andrade de Oliveira. Advogado(s): Manoel Miguel Sobrinho. Na sessão de 20.10.15cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 45) Apelação Cível nº 00009328720138150341.
Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura.
Apelado(s): Felisbela Martins de Oliveira. Advogado(s): Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques. Na sessão de
20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 46) Apelação Cível nº
00010916320148150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado(s): Aderita Hermínia da Conceição.
Advogado(s): Anne Caroline Rodrigues Barros. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 47) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00081024320148152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Daniele Cristina Vieira Cesário. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Fazenda da Comarca da Capital. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
48) Apelação Cível nº 00361098420108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1º Apelante(s): Alexsandro José Dias de Medeiros. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. 2º Apelante(s):
Pbprev - Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho e outros. 1º Apelado(s): Os mesmos. 2º
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Na sessão de
20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação negou-se provimento a primeira apelação e deu-se provimento parcial à remessa oficial,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 49) Apelação Cível nº
00000924420118150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. Apelado(s): Claudilene Emídio da Silva. Advogado(s): Claúdio Galdino da
Cunha. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
50) Apelação Cível nº 00007944420148150161. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s): Antônia
Pereira de Brito. Advogado(s): Lauri Ferreira. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/
A. Advogado(s): João Barbosa e Suélio Moreira Torres. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Declarou-se a prescrição e julgou-se prejudicado o apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 51) Apelação Cível nº 00004256420098150601.
Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Francisco Rodrigues de Lima. Advogado(s): José Alberto Evaristo
da Silva e outros. Apelado(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcus Freire. Na sessão de 20.10.15cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 52)
Apelação Cível nº 00080711320138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Rodrigo Roberto de Almeida. Advogado(s): Danielly Lima Pessoa e Carolliny Spohr de
Oliveira. Apelado(s): UEPB – Universidade Estadual da Paraíba, representado por seu Procurador José de Araújo
Lucena. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 53) Apelação Cível nº 00645434420148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. Apelado(s): Marcelio Ferreira Galdino. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 54) Apelação Cível nº 00555969820148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Gilberto
Gomes de Lima. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 55) Apelação Cível nº 00013671020138150261. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): João Paulo Bezerra de Souza. Advogado(s): José Ferreira Neto
Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos.
Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 56) Apelação Cível
nº 00584973920148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho e outros. 1º Apelado(s):
Luis Pereira de Sousa. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho. 2º Apelado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 57) Apelação Cível nº 00125370220038150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo de
Tarso Cirne Nepomuceno. Apelado(s): Comercial Areias de Souza Ltda. Defensora: Dulce Almeida de Andrade.
Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 58) Apelação Cível
nº 00011943120148150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Marivalda Soares Barbosa. Advogado(s): Cleidísio
Henrique da Cruz. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 59)
Apelação Cível nº 00014340920128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Leonardo Giovanni Dias Arruda. Apelado(s): Francisco
Leite Minervino. Advogado(s): José Ferreira Neto.Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão
de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 60) Apelação Cível nº 00158843820138152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Apelante(s): Joelmir Aires de Lima. Advogado(s): Wlly Annie Feitosa Barbosa. Apelado(s):
Marina Izabel de Jesus Pompeu. Advogado(s): Marcos Timóteo Torres e Silva. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado
o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 61) Apelação Cível nº 00000240420078150741. Oriundo da
Comarca de Boqueirão. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
Apelado(s): Edinaldo Rodrigues Silva. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira e Jailson Barros do Nascimento.
Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 62) Apelação Cível nº 00040945720138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Geap – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Marina Santa Rosa B. de
Santa’Anna. Apelado(s): Elisângela Maria Rodrigues Rocha. Advogado(s): Maria da Penha Batista Sousa. Na
sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 63) Apelação Cível nº
01131367520128152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bougainville Urbanismo
Ltda., Foz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Olimpo - Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s):
George Ottávio Brasilino Olegário. Apelado(s): Cácio Murilo de Vasconcelos. Advogado(s): Sheila Sodré e Marcela
Melo. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 64) Embargos de Declaração nº
00296108420108152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Financeira Alfa S/A.
Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro. Embargado(s): Robério Vilarim Teixeira Neto. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira. Na sessão de 15.10.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”. Na sessão
de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos
parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
65) Agravo de Instrumento nº 20121552220148150000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
Agravante(s): Valdecira Paulino de Souza. Advogado(s): Gilson Farias de Araújo. Agravado(s): Mariane Lins de
Medeiros. Advogado(s): Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro. Na sessão de 15.10.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do relator”. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 27.10.15decisão:“Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 66) Agravo de Instrumento nº 20122565920148150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Cláudia Leite Rolim Moreira. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Agravado(s):
Carlos Antônio de Araújo Oliveira Filho. Advogado(s): Paulo Sabino de Santana. Na sessão de 15.10.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do relator”. Na sessão de 20.10.15-cota:“Adiado o julgamento”.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 67) Conflito de Competência nº 00101907320158150011. Oriundo da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Suscitado(s): Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Autor: José Wellington de Oliveira.
Advogado(s): Anderson Wilson de Oliveira. Réu(s): Maria de Nazaré Leonardo da Silva.Na sessão de 27.10.15decisão:“Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para
apreciação da matéria, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 68) Agravo Interno nº 00264867820128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda
Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Maria Peres da Silva. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Na sessão de
27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unanime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 69) Agravo Interno nº 00234768920138150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Benedito Monteiro Lima.
Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto da relatora. Unanime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 70) Agravo Interno nº 00024076420148150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): José Lourenço de Almeida.
Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
71) Agravo Interno nº 00071245620138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s):
Josefa Francisca de Mendonça. Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Afastada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto da
relatora. Unanime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 72) Agravo Interno nº
00180278720128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Maria
Angélica Palmeira da Rocha. Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 73) Agravo Interno nº 00198688320138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Maria Saraiva Beserra. Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 74) Agravo Interno nº 00084827120118152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Antônia Henrique da Cunha. Advogado(s): Paulo
Antônio Cabral de Menezes.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 75) Agravo
Interno nº 00131975920118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Francisco José
da Silva. Advogado(s): Rafael André de Araújo Cunha.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de pauta por
indicação da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 76) Agravo
Interno nº 00006030620138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s):
Onídio Antônio da Costa. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 77) Agravo Interno nº 00809006420128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Agravado(s): Lenir de Sousa. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de
Lima Campos.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 78) Agravo Interno nº
00151707820138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Valmeci Pereira de
Sousa. Advogado(s): Francisco de Assis Coelho.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 79) Embargos de Declaração nº 20092114720148150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. Agravado(s): Aristarco Pimentel Norat. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra. Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 80) Agravo Interno nº 00001680520128152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Agravado(s): Leonides Marcelino Gomes. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento e Gustavo Maia Resende Lúcio.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 81) Agravo Interno nº 00114151220148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.
Agravado(s): Edimilson Silva. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos.Na sessão de 27.10.15decisão:“Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 82)
Agravo Interno nº 00019425920098150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Ricardo
Nascimento da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Cajazeiras.
Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 83) Agravo Interno nº 20122557420148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao
agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 84) Agravo Interno nº 00012446420128150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Josefa Vitória
Queiroz da Silva. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da Costa. Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 85) Agravo Interno nº 00092305420148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Luana de Lima Oliveira. Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 86) Agravo Interno nº 00275704620148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida
Dantas. Agravado(s): Judite Nascimento Costa. Defensora: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 27.10.15decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 87) Agravo Interno nº 00672897920148152001. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Edivan Anulino dos Santos. Advogado(s): Stélio Timótheo
Figueiredo. Agravado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora. Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento
ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M.
B. CAVALCANTI. 88) Agravo Interno nº 00011673920148150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Agravante(s):
Damiana Jaqueline Lopes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos
termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 89)
Agravo Interno nº 00014225820138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 90) Agravo Interno nº
00018257520148150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 91) Agravo Interno nº 00133010220148150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Neusa Estrela Nogueira da
Silva. Defensora: Dulce Almeida de Andrade.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 92) Embargos de Declaração nº 20044012920148150000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
Embargado(s): José Luiz Braz. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos
conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 93) Embargos de
Declaração nº 00059094520138150011. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Aretusa Gomes da Silva. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim. Embargado(s): Lamartine
Alves Pereira. Advogado(s): William Wagner da Silva.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos e
acolhidos, com efeitos integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 94) Embargos de
Declaração nº 00120374720148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Embargado(s):
Edilete Rosa do Nascimento. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos
conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 95) Embargos de Declaração nº 00018378220098150131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Lucileide Bezerra de Freitas. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira.Na sessão de 27.10.15decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 96) Embargos de Declaração nº 00019105420098150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Maria Edvânia Pereira de Lima. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 97) Embargos de Declaração nº
00018412220098150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Maria Ednalda da Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Laís
de Oliveira.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 98) Embargos de
Declaração nº 00426019220108152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s):
João Modesto Cavalcanti. Advogado(s): Paulo Lopes da Silva. Embargado(s): Bruno César Sarmento Braga
Cavalcante. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro.Na sessão de 27.10.15-cota:“Retirado de Pauta
por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 99) Embargos de
Declaração nº 00034892120128150361. Oriundo da Comarca de Serraria. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado(s): José do Ramo Guedes. Defensora: Neide Luíza Vinagre Nobre. Na sessão de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 100)
Embargos de Declaração nº 00013462920098150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Embargante(s):
José de Anchieta Nóia. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Ministério Público.Na sessão
de 27.10.15-decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 101) Remessa Necessária nº 00170641120148150011. Juízo Recorrente:
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Recorrido: Rosélia Garcia de Brito.
Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Interessado: Município de Campina Grande, representado por sua
Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 102) Remessa Necessária nº 00010841120148150371. Juízo Recorrente: Juízo da 5ª Vara da Comarca
de Sousa. Recorrido: Ministério Público. Interessado: Município de São Francisco.Na sessão de 27.10.15decisão:“Negou-se provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103)
Remessa Necessária nº 00013044320108150211. Juízo Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Recorrido: Ministério Público. Interessado: Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Rafael Santiago Alves.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 104) Remessa Necessária nº
00027559220158152001. Juízo Recorrente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Recorrido: George Souza de Almeida. Advogado(s): Alexandre Gustavo César Neves e Ubiratã Fernandes de
Souza. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 105) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 00045989220158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazena Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Argemiro José
Mendes Lucas. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza e Alexandre G. Cézar Neves. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial à
remessa oficial, e negou-e provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 106) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00010683820148150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Santana de
Mangueira. Advogado(s): José Marcílio Batista. Apelado(s): Erisvaldo Pereira da Silva. Advogado(s): Jackson
Rodrigues da Silva. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Conceição.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negouse provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 107) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00014220820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Luiz Gonzaga dos Santos Melo. Advogado(s):
Bianca Diniz de Castilho. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial à remessa oficial, e negou-e provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 108)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00596492520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de
Almeida Filho. 2º Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Euclides
Dias de Sá Filho e outros. Apelado(s): Evânia Ramos Costa. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa oficial, e negou-e
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 109) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00007659320138150301.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel
Sobreira Vita. Apelado(s): Adryano Nunes Medeiros. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino. Remetente:
Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 110) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00164512520138150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Detran – Departamento Estadual de
Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Beethoven Bezerra Fonseca. Apelado(s): Juliana Gomes da Silva Fiúza.
Advogado(s): Nívea Maria Santos Souto Maior. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 111) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00979276620128152001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel
Guedes de Araújo, Camila Ribeiro Dantas e outros. Apelado(s): Rosileide Henriques de Melo. Advogado(s):
Gustavo Maia Resende Lúcio. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Anulou-se parcialmente a sentença, deu-se provimento parcial os recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 112) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00010664720148150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Tacima.
Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e Paulo Wanderley Câmara. Apelado(s): Júlio César Guimarães Freire.
Advogado(s): Jaciana da Silva Oliveira. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tacima.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 113) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00184814320148152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. 2º Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Apelado(s): José Renato Gomes da Silva.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento parcial à remessa,
e negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
114) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00020284120128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata
Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo, Daniel Guedes de Araújo, Camila
Ribeiro Dantas e outros. Apelado(s): Geraldo Belarmino da Silva. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa oficial, e negou-e
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 115)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00008687420148150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 116) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00113012920148150011. Oriundo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Apelado(s):
Maria das Neves Monteiro da Silva. Advogado(s): Arthur da Costa Loiola. Recorrente(s): Maria das Neves
Monteiro da Silva. Advogado(s): Arthur da Costa Loiola. Recorrido(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio
Braz da Silva.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao
recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 117) Apelação Cível nº 00751439520128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Thiago de Araújo Máximo. Advogado(s): André Patrick Almeida de Melo.
Apelado(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Cláudio Kazuyoshi Kawasaki.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 118) Apelação Cível nº 00048890620138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Apelante(s): Sebastião José de Carvalho Neto e Márcia Batista Alves de Queiroga. Advogado(s):
Lincon Beserra de Abrantes. Apelado(s): Município de Sousa, representado por sua Procuradora Márcia Maria da
Silva. Na sessão de 27.10.15-cota:“Adiado o julgamento por falta de quórum, em razão da averbação de
suspeição do Des. Ricardo Vital de Almeida”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 119) Apelação Cível nº 00009455920148150371. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Maria Ângela Pereira Dantas. Advogado(s): Luzimar Dantas de Sousa. Apelado(s): Justiça Pública.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 120) Apelação Cível nº 00007934220128150351.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. 1º Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira. 2º Apelante(s): Maria Lindalva de Oliveira Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao primeiro apelo, deu-se
provimento parcial à remessa oficial e ao segundo apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 121) Apelação Cível nº 00014696820158150000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Laboratório de Patologia e Análises Clínicas Dr.
Vandique Ltda. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves. Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s):
Ana Cláudia da Nóbrega Simões.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 122)
Apelação Cível nº 00097725320138152001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s):
Ugo Pischianz. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior. Apelado(s): Júlia Pischianz Carvalho.
Advogado(s): Josmar Vinícius Souza Bezerra.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 123) Apelação Cível nº 00006075820138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s):
Doralice Alves de Carvalho. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de Sousa. Apelado(s): Banco BMG S/A.
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Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. ELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 124) Apelação Cível nº 00122694020138152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Apelante(s): José Mailton de Melo e Rita de Cássia Guimarães Melo. Advogado(s): Maria Marli Castelo
Branco de Melo. Apelado(s): A. E. G. de M., representado por sua genitora Maria do Rosário Guimarães Melo.
Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas e Allan Teixeira Cézar.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 125) Apelação Cível nº 00283746320118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato,
Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e outros. Apelado(s): José Manoel de Barros. Advogado(s):
Andrezza G. Medeiros Costa Lima.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 126) Apelação Cível nº 00013276320108150251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renan Ramos Régis,
Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Apelado(s): Damião Frutuoso da Nóbrega e outros.
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial,
nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 127) Apelação Cível nº 00020506520138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Pedro Alves da Silva Filho. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Apelado(s): PbPrev
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho e outros.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 128) Apelação Cível nº 00018135420158152003. Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Jailton Sebastião dos santos. Advogado(s):
Jonatas Evangelista Tomé da Silva e outros. Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 129) Apelação Cível nº 00013053120118150231. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado(s): Ronaldo
Jerônimo de Souza. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva e outros.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator’. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 130) Apelação Cível nº 00249561020108150011. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Adriana Pereira Barbosa e outros. Advogado(s): Paulo
Esdras Marques Ramos. Apelado(s): Edjane Guedes Amaral e outros. Advogado(s): Thélio Farias.Na sessão de
27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 131) Apelação Cível nº 00000472520138150551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s):
Terezinha do Nascimentop Matias. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. Apelado(s): Município de Remígio. Advogado(s): Geannine de Lima Vitória Ferreira.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 132) Apelação Cível
nº 00051173620118150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado(s): Alex Santos Silva. Advogado(s): Jailton Chaves
da Silva.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 133)
Apelação Cível nº 00037289220128150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Maria Luciene
Braga de Sousa. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Apelado(s): Alesat Combustíveis S/A. Advogado(s):
Ana Patrícia de Azevedo Borba.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 134) Apelação Cível nº 00008494320098150331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Município de Santa Rita. Advogado(s): Marcos
Evangelista Soares da Silva. Apelado(s): Sérgio Pedro de Brito. Advogado(s): Marcos Antônio de Souza Lima.Na
sessão de 27.10.15-decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, não se conheceu do
recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 135) Apelação Cível nº
00444859320098152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s): Marcos Paulo
Miranda Bezerra. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Deu-e provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 136) Apelação Cível
nº 00009685220138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Itaú Seguros
S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Jorge Elias Nunes de Souza. Advogado(s):
Neuri Rodrigues de Sousa.Na sessão de 27.10.15-decisão:“Acolhida a preliminar extra petita e rejeitada as
demais preliminares. Unânime. No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator ”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 137) Apelação Cível nº 00433983920088152001. Oriundo da 17ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Wave Comércio de Motos Ltda. Advogado(s): Gilberto Góes de Mendonça.
Apelado(s): Antônio Carlos Martins Rodrigues. Advogado(s): José Luis de Sales.Na sessão de 27.10.15decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. Às 12:00hs, a Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente em exercício da Primeira
Câmara Especializada Cível, deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente
ATA.Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.Presidente em exercício da Primeira Câmara
Especializada Cível.Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça.Bel. Achilles Garibaldi Eloy de
Souza.Assessor da Primeira Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 03 (três) dias do mês de
novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e o Exmo. Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, além do representante do parquet Estadual, na pessoa do Dr. Valberto Cosme de Lira,
Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta minutos), secretariada pela supervisora,
Renata Lins da Silva. Na oportunidade, foram ratificados pelo Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, todos os
processos de relatoria e/ou revisão da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e todos
os relatórios/revisões do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, pelo Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho,
juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo
número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos
demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando
continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos
a seguir identificados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01 Agravo de Instrumento nº: 0800669-07.2015.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito.
Procurador(s): Adelmar Azevedo Régis e Anna Carolina Barbosa Guedes Pereira. Agravado(s): Maria da Penha
da Silva santos. Cota da Sessão do dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia
12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02 Agravo de
Instrumento nº: 0800443-02.2015.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): Hildebrando Costa Andrade
Filho. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade Cota da Sessão do dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a
sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 03 Agravo de Instrumento nº: 0800441-32.2015.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s):
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Hildebrando Costa Andrade Filho. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade Cota da Sessão do dia 03.11.15:
“Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04 Agravo Interno nº: 0800911-63.2015.8.15.0000 Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital Agravante(s): Maria Lúcia Ribeiro Coutinho Cruz Advogado(s): Lilian Sena
Cavalcanti e outra. Agravado(s):Virgínia Maria Magliano de Morais Cota da Sessão do dia 03.11.15: “Adiado o
julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 Agravo de Instrumento nº: 0800310-57.2015.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito.
Procurador(s): Anna Carolina Barbosa Guedes Pereira. Agravado(s): Maria das Graças Estevao Pe. Cota da
Sessão do dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 Agravo de Instrumento nº: 080067089.2015.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Anna Carolina Barbosa Guedes Pereira. Agravado(s): Luzia
Maria da Conceição Cota da Sessão do dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia
12.11.15, a partir das 14. PROCESSOS FÍSICOS RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 01 – Conflito de Competência Nº 0014991-03.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. 01
Suscitado(a): Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. 02 Suscitado(s): Nayara Santos
Oliveira. Defensor: José Alipio Bezerra de Melo. Autor: Glauber da Silva. Defensor: Maria Auxiliadora de Jesus.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Julgou-se procedente o conflito, para declarar competente, o primeiro juízo
suscitado, Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 02 – Agravo Interno Nº 002438379.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Município de Santa Cruz, representado por seu
Prefeito. Advogado(s): Rafael Lucena Evangelista de Brito. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Não se conheceu do recurso, com aplicação de multa de
10% sobre o valor da causa, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 03 – Agravo Interno Nº 0100158-85.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Construtora Andrade Silva Ltda. Advogado(s):
Dhélio Ramos. Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador José Fernandes
Mariz. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Não se conheceu do recurso, com aplicação de multa de 10% sobre
o valor da causa, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 04 – Agravo Interno Nº 0006352-64.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante (s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. Agravado(s): João Paulo Furtuoso de Sousa. Advogado(s): Alex Souto Arruda. Resultado da
Sessão dia 03.11.15: “Alterou-se o acordão proferido às fls. 107/113 e deu-se provimento ao agravo interno, nos
temos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05
– Agravo Interno Nº 0022860-51.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan.
Agravado(s): Rita Isabel Martins. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 03.11.15:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 – Embargos de Declaração Nº 0001855-11.2013.815.0181. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Embargado(s): Geraldo Olimpio da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo.
Apelado(s): CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Balduino Lelis de Farias Filho
e Cleanto Gomes P. Junior. Resultado da Sessão dia 03.11.15:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – Embargos de
Declaração Nº 0000936-79.2008.815.0251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Porto
Seguro – Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Tânia Vainsencher, Ingrid Gadelha de Andrade Neves e outros.
Embargado(s): Maria Janete Silva Oliveira. Advogado(s): Fred Igor Batista Gomes e Alexandre Nunes Costa.
Resultado da Sessão dia 03.11.15:“Embargos acolhidos com efeitos modificativos, à unanimidade, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08 – Embargos de
Declaração Nº 0004654-57.2013.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s):
Ronaldo Rodrigues Pessoa. Advogado(s): José Virgolino de Sousa e Everaldo Gomes de Leiros Júnior.
Embargado(s): Maria do Patrocínio Ursolino Braz. Advogado(s): Mabel Nunes Rocha. Resultado da Sessão dia
03.11.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09 – Embargos de Declaração Nº 0023727-25.2011.815.2001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Claudineide da Costa Advogado(s): Sérgio Nicola Macedo
Porto. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcante. Resultado da Sessão
dia 03.11.15: “Embargos acolhidos parcialmente com efeitos meramente integrativos, à unanimidade, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – Embargos de
Declaração Nº 0013856-05.2010.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Concessionária
Mais Car Com. De Veículos, Peças e Serviços. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Embargado(s): Maria
Sônia Souto de Araújo. Advogado(s): Verônica Mod Anne Oliveira dos Santos. Resultado da Sessão dia 03.11.15:
“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11 – Embargos de Declaração Nº 0004857-48.2012.815.0011. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Imobiliária Residência Ltda. Advogado(s): Flávio Henrique Monteiro Leal. Embargado(s): José Dalônio de Assis Sousa. Advogado(s): Divanna Santos Lima Carvalho.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.12 – Embargos de Declaração Nº 002072467.2008.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): João Silveira
Guimarães Filho, Tomás Silveira Guimarães e outros. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Embargado(s): Noé de Lima Cavalcanti e outro. Advogado(s): Luiz Augusto da
Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho G. da Silva e André Luiz Cavalcanti Cabral. Resultado da Sessão
dia 03.11.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, sem aplicação de pena de multa, nos termos do voto do
relator”. Presente, a advogada Dayanne Aversari Câmara, pela parte embargada. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13 – Remessa Oficial Nº 0025663-70.2013.815.0011. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): A.A.C., rep. por sua genitora, Andreia
de Oliveira Andrade. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Interessado(s): Município de Campina Grande, rep.
por seu Prefeito. Remetente(s): Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14 – Agravo de Instrumento Nº 201391506.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Sousa, representado
por seu Procurador Cleone Rubens Lopes Nogueira. Agravado(s): Geralda Alexandre. Advogado(s): Lincon
Beserra de Abrantes. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15 – Agravo de
Instrumento Nº 2012435-90.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): PLANC – Jardim
Luna Empreendimentos Imobiliários SPE -Ltda. Advogado(s): José Mario Porto Júnior e Sérgio Nicola Macedo
Porto. Agravado(s): Eslu Eloy Filho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva. Resultado da Sessão dia
03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente, o advogado
Valberto Alves de Azevedo Filho, pela parte agravada. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho).
16 – Reexame Necessário Nº 0035367-54.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Recorrente(s): Paulo Clemente da Silva Advogado(s):Ênio Silva Nascimento. Recorrido(s): PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 03.11.15:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 17 – Reexame Necessário Nº
0004618-82.2013.815.0181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Recorrente(s): Iolanda de
Lucena Xavier. Advogado(s):Cláudio Galdino da Cunha. Recorrido(s): Município de Guarabira, rep. por seu
Prefeito. Advogado(s): Jader Soares Pimentel. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao reexame necessário, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18 – Remessa
Oficial Nº 0027681-35.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Francisco Avelino Neto. Defensor(s): Ramona Porto Amorim Guedes. Interessado(s): Município
de Campina Grande, rep. por seu Prefeito. Remetente(s): Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19 – Apelação Cível Nº 0073037-10.2005.815.2001
Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Evanice dos Santos Silva. Advogado(es): Adail Byron Pimentel.
02 Apelante(s): José Lincoln Gomes Dantas. Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira. Apelado(s): Casimiro
Jesuino Neto. Advogado(s): George Ventura de Morais. Obs.: Tramita junto com o processo: Apelação Cível Nº
0064863-12.2005.815.2001 Obs.: o Exmo. Dr. Onaldo foi prolator da sentença. Cota da Sessão dia 03.11.15:
“Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.011.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 20 – Apelação Cível Nº 0064863-12.2005.815.2001 Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Apelante(s):
Evanice dos Santos Silva. Advogado(es): Adail Byron Pimentel. 02 Apelante(s): José Lincoln Gomes Dantas.
Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira. Apelado(s): Casimiro Jesuino Neto. Advogado(s): George Ventura de
Morais. Obs.: Tramita junto com o processo: Apelação Cível Nº 0073037-10.2005.815.2001 Obs.: O Exmo. Dr.
Onaldo foi prolator da sentença. Cota da Sessão dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão extraordinária
do dia 12.011.15, a partir das 14h”. Resultado da Sessão dia 03.11.15: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 21 – Apelação Cível Nº
0049144-09.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Marilene Martins de
Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, unânime”. Presente, o advogado Carlos Alberto Pinto Mangueira, pelo apelante.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho). 22 – Apelação Cível Nº 0044578-85.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Washington Pimentel Rodrigues. Advogado(s): Francisco de Assis Coelho. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Rejeitada
a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 23 – Apelação Cível Nº 0002946-29.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante(s): Evaneide Tavares Ferreira de Morais. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Apelado(s): Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Joacildo Guedes dos
Santos, Paulo Wanderley Câmara e Tiago José Souza da Silva. Resultado da Sessão dia 03.11.15:“Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 24 – Apelação Cível Nº
0021395-17.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Elaine da Silva
Barbosa. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro B. Junior e Paulo Cesar Almeida da Costa. Resultado da
Sessão dia 03.11.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. Presente, o advogado Márcio Roberto Montenegro B. Junior,
pela parte apelada. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 25 – Apelação Cível Nº 0020059-36.2010.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Zezito José Barbosa. Advogado(s): José de Arimatéia R. de
Menezes. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 26 – Apelação Cível Nº 0001394-33.2011.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Luciano Pereira da Silva. Advogado(s): Almair Beserra Leite.
Apelado(s): Município de Brejo dos Santos. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 27 – Apelação Cível Nº 0000892-47.2013.815.0231.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Município de Itapororoca, representado por seu
Prefeito. Advogado(s): Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira e Felipe R. Mendonça dos Santos. Apelado(s): Maria
Anunciada da Silva. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 28 – Apelação Cível Nº
0000783-85.2014.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante(s): Ylenia Mikarlla de
Almeida Lins. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Município de solânea, representado por
seu Prefeito. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 29 – Apelação Cível Nº 0000841-27.2014.815.0061.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. 01 Apelante(s): Cia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI
Brasil. Advogado(s): Fernando Abagge Benghi. 02 Apelante(s): Levi Rosal Coutinho. Advogado(s): Davi Rosal
Coutinho. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento a primeira apelação
e julgou-se prejudicada a segunda, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 30 – Apelação
Cível Nº 0007547-21.2010.815.0011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. 01
Apelante(s): Marcia Rozicleide dos Santos Doso. Advogado(s): Henrique Dougllas Juca Pereira e João Paulo
Juca e Silva. 02 Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
Aldemiro Cavalcanti da Silva. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 31 – Apelação Cível Nº 000073659.2013.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Lusia Soares da Silva.
Advogado(s): Danilo Caze Braga da Costa Silva. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Ingrid
Gadelha e Carlos Antônio Harten Filho. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 32 – Apelação Cível Nº 009699663.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Debora Pires Xavier de Andrade. Advogado(s):
Rafael Santiago Alves. Apelado(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Manuela Motta Moura da Fonte. “Na
Sessão do dia 29.09.15, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga se averbou suspeito”. Cota da Sessão dia
03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.011.15, a partir das 14h”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho).
33 – Apelação Cível Nº 0043787-87.2009.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. 01 Apelante(s): Vertical
Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto. 02 Apelante(s): José Regivaldo
dos Passos. Advogado(s): Alisson Carlos Vitalino. 03 Apelante(s): Agropastoril Bela Vista S/a. Advogado(s):
Eliana Christina Caldas Alves. Apelado(s): Os próprios recorrentes Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Acolheuse a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a primeira e terceira apelações
e deu-se provimento parcial a segunda apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente, o advogado
Stephenson Marreiro, pelo segundo apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0019826-68.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Severino Gabriel da Silva. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 03.11.15:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos
oficial e voluntário, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35 – Apelação Cível Nº
0013700-22.2007.815.2001.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. Apelado(s): Loja das Soldas Ltda. Resultado
da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 36 – Apelação Cível Nº 0018973-69.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais
da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias. Apelado(s): Jansen
Pinheiro Tavares S. C. Melo. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu- se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37 – Apelação Cível Nº 0001263-36.2013.815.0061.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo
Renato Guerra Bezerra. Apelado(s): Rejane Almeida da Silva Santos. Advogado(s): vital da Costa Araújo.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento parcial ao reexame necessário e a apelação, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38 – Apelação Cível Nº 0121684-45.2012.815.0011.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Geraldo Bexol Gomes da Silva.
Advogado(s): Orlando Virginio Penha. Apelado(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao recurso, fixando os danos
morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 39 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0114777-98.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar
Azevedo Regis. Apelado(s): Severina Silva de Souza. Defensor(s): Nadja Soares Baia. Remetente: Juízo de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Rejeitadas as preliminares,
à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos oficial e voluntário, nos termos
do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A):
EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES. 40 – Apelação Cível Nº 0039658-68.2011.815.2001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Alexsandro de Oliveira Araújo Advogado(s): José
Elder Valença Sena. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdencia. Procurador(s): Renata Franco Feitosa Mayer e
Giordano F. Fontes Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. (Fls. 186 e 193). Cota da Sessão dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão
extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 41 –
Apelação Cível Nº 0000436-29.2011.815.0341. Oriundo da Vara Única da Comarca de São João do Cariri.
Apelante(s): José Carlos Vidal. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Suspeição: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl. 296, com fulcro no art. 135,
parágrafo único, CPC e art. 40 do RITJ/PB Cota da Sessão dia 03.11.15: “Adiado o julgamento para a sessão
extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 42 – Apelação Cível e
Remessa Necessária Nº 0003948-21.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado(s): José Romero Ribeiro Duarte
Advogado(s): Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho. Suspeição: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, fl. 99, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC e art. 40 do RITJ/PB Cota da Sessão dia 03.11.15:
“Adiado o julgamento para a sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das 14h”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 43 – Apelação Cível Nº 0066861-68.2012.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Apelante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Apelado(s): Luciana Sintonio Alves. Advogado(s):
Diana Angelica Andrade Lins. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 44 – Apelação Cível Nº 0067723-68.2014.815.2001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Capital. Apelante (s): Talles Alves Ferreira. Advogado(s): Gustavo Rodrigo Maciel Conceição. Apelado(s):
Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao
Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 45 – Apelação Cível Nº 0002535-25.2014.815.2003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado(s): Francisco
Antonio de Sousa. Advogado(s): Diego de Sousa Alves. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 46 – Apelação Cível
e Reexame Necessário Nº 0005179-34.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante (s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Edina Soares do Nascimento. Defensor(s): Dulce Almeida de Andrade. Remetente: Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Rejeitada
a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos oficial e voluntário,
nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao
Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 47 – Apelação Cível e Reexame Necessário
Nº 0015773-10.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante (s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Moises
Alves Nascimento. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento aos
recursos oficial e voluntário, nos termos do voto do relator, unânime. ” RELATOR(A): DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
48 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0001432-22.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante (s): Sidney Guedes Ribeiro. Advogado(s): Debora Otilia Ferreira de Sales. Apelado(s):
Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto, Marcelo
Henrique Oliveira e Ronaira Costa Ribeiro. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento aos recursos oficial e voluntário, nos termos do voto
do relator, unânime. ” RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 49 – Apelação Cível Nº 0028048-74.2009.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante (s): Ministério Público do Estado da Paraúva. 1º
Apelado(s): Milton Gomes Soares. Advogado(s): Diego Paican Stein Meira. 2º Apelado(s): Cassio Rodrigues da
Cunha Lima. Advogado(s): Harrison Targino e Jovino Machado Neto. 3º Apelado(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Monica Nobrega Figueiredo. Suspeição: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.
512, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC e art. 40 do RITJ/PB. Cota da Sessão dia 03.11.15: “Adiado
o julgamento a requerimento do primeiro apelante para a sessão extraordinária do dia 12.11.15, a partir das
14h”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). 50 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0033557-44.2013.815.2001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante (s): Rosangela Gomes Gonçalves dos Santos. Advogado(s):
ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. 01 Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Delosmar Mendonça Junior. 02 Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de
Araújo e Camilla Ribeiro Dantas. Defensora(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo da autora e deu-se provimento ao reexame
necessário, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 51 – Apelação Cível Nº 000010487.2015.815.0061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Município de Riachão, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da
Costa e Michele Christine Azevedo C. de Macedo. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho).
REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 52 – Apelações Cíveis e
Reexame Necessário Nº 0001434-89.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 01 Apelante(s):
José da Penha Alves Júnior. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva e outros. 02 Apelante(s): Município
de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da
4ª Vara da Comarca de Guarabira. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento a remessa e às
apelações, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 53 – Apelação Cível Nº
0000922-94.2014.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Odair Damião da Silva.
Advogado(s): Marily Miguel Porcino. Apelado(s): Damião Alves de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva.
Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). 54 – Apelação Cível Nº 0007237-10.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Flávio Veloso Ribeiro. Advogado(s):Francisco Pedro da Silva.
02 Apelante(s): Francisca Neuma de Souza Martins. Advogado(s): Alisson Beserra Fragoso. Apelado(s): Os
mesmos. Resultado da Sessão dia 03.11.15: “Conheceu-se parcialmente do recurso do promovido e, nesta
parte, negou-se-lhe provimento e negou-se provimento ao apelo da parte autora, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMO. DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 55 – Apelação Cível Nº 0046478-35.2013.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara de Família da Capital. Apelante(s): Maria Dalva Soares de Oliveira e outros, representando o Espólio de Jurandy Simeão de Oliveira. Advogado(s): Antonio Brabosa de Araújo. Apelado(s): Maria das
Graças Clementino dos Santos. Advogado(s): Fabio Meireles Fernandes da Costa. Resultado da Sessão dia
03.11.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente, o advogado
Fábio Meireles, pela parte apelada. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.01 – Embargos de Declaração Nº 0005008-22.2011.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz.
Embargado(s): José Augusto Ribeiro da Silveira Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho. Resultado da
Sessão dia 03.11.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. Nada mais
ocorrendo, a Exma. Desa. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível
Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias Procuradora de Justiça Renata Lins da Silva Assessora, em
substituição, da Segunda Câmara Especializada Cível.
35
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 27 de outubro de 2015, sob a Presidência do
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo.
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado com jurisdição limitada nesta câmara, bem como o representante
do “parquet” Estadual, na pessoa do Doutor Doriel Veloso Gouveia, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão
às 08h34 (oito horas e trinta e quatro minutos), secretariada pelo assessor Evandro de Souza Neves Junior.
Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides assim se pronunciou:
“Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina, declaro aberta esta sessão”. Dando
continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo
manifestação contrária a sua aprovação. Antes da apreciação da pauta de julgamentos, o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides determinou que ficasse consignado em Ata, conforme as notas taquigráficas, o
seguinte registro: O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides; “- Gostaria antes de iniciar a
pauta, porque não tem nenhum pedido, de divulgar a produtividade deste Órgão Fracionário do Tribunal, nós
recebemos a produtividade do mês de setembro, porque está demorando um pouco para chegar a produtividade
por conta dos dados do sistema informatizado. Então, no mês de setembro, a 3ª Câmara julgou 540 processos
físicos. Isso computando os acórdãos, as decisões monocráticas de um modo geral. Teve alguns processos do
PJE que não entraram aqui. Então, 540 processos fora as liminares que nós concedemos; só da 3ª Câmara
porque o povo não tem ideia de que no Judiciário se trabalha e fala muito da morosidade. Quando se fala do
Judiciário na imprensa, em todo lugar; pegar um cidadão para entrevistar fala logo da morosidade. E o povo tem
razão? Tem. Mas, o problema que nós queremos mostrar é que o Judiciário tem culpa historicamente pela
morosidade por falta de planejamento, mas a culpa não é só nossa, a culpa é muito maior dos Poderes Públicos,
sobretudo, do Estado, dos Municípios, das autarquias e também das empresas, via de regra, os grandes
conglomerados multinacionais que vêm para o Brasil, como vão para todos os países da América Latina e
teimam em descumprir a legislação local. É isso aí que ocorre. Hoje, tive o cuidado de fazer um levantamento.
Nós temos 153 processos só na pauta física e três na do PJE; desses processos eu levantei um a um, apenas
onze processos dizem respeito a litígio do cidadão contra o cidadão. Todos os demais processos são contra
telefonia, bancos, seguradora e o Poder Público, não tem nenhum outro. Só onze sobre questão família, de
alimentos, tem uns mesmo eu sou Relator de dois que são possessórias. Mas, para os Senhores verem quem
é que abarrota o Judiciário de processos. O que ocorreu historicamente foi que o Judiciário não se planejou, aí
onde entra nossa culpa; não houve um planejamento adequado para também acompanhar essa demanda da
sociedade. Daí esse problema sério que existe hoje de Vara Cível, de Vara de Fazenda, que na Paraíba é um
problema sério que o Tribunal deve atacar e dar prioridade a esse lado para resolver o problema. Mas nós
julgamos 540 processos no mês de setembro e acho que agora nesse mês de outubro talvez nós consigamos
ultrapassar essa meta. Durante o ano, de janeiro para cá, em vinte e oito sessões ordinárias e uma extraordinária,
nós julgamos 4.028 processos, só a 3ª Câmara. Agora, temos processos acumulados? Temos porque a demanda
é muito grande. Esses mutirões aliviam, mas não resolve o problema, porque a raiz do problema é outro. Então,
toda vez que faz um mutirão vem uma enxurrada de processos no gabinete da gente. Está chegando muito. Nós
mês passado acho que foram 180 só no gabinete. Agora isso sem falar na competência originária, porque você
tem que fazer a estatística do Pleno e das Seções Especializadas, sem falar também das liminares, porque, às
vezes, dá mais trabalho em liminar. Por exemplo, agravo de instrumento, qualquer despacho do Juiz agravam.
De janeiro até o dia 30 de setembro 4.028 processos. E no mês de setembro 540 processos, faltam ainda os
processos que já julgamos nesse mês. Eu digo isso porque se você perguntar o cidadão comum não entende e
diz que está com processo de oito ou dez anos. Eu peguei um processo no meu gabinete rolando há dezesseis
anos: uma ação demarcatória e divisória de propriedade de Sousa. Tomei para mim isso aí, digo que julgo esse
processo. Tinha um problema para cumprir, uma precatória Sousa, liguei para o Juiz: “Doutor cumpra essa
precatória pelo amor de Deus” porque a precatória ia e voltava. A parte também não queria custear os honorários
do Perito, mas tive que ligar para o Juiz de Sousa. Eu disse que cumprisse e dei um prazo de dois meses para
ele cumprir aquela precatória. (2Cy) A precatória ia e voltava durante anos isso rolando; quer dizer, a parte
também não tinha interesse, era um processo que tinha certo vulto, envolvia propriedades. Era uma briga de
propriedades. Mas, graças a Deus eu julguei. Era uma ação que eu consegui julgar o recurso desse processo;
depois entraram com uma rescisória meio sem sentido, eu também julguei imediatamente e resolvi o problema.
Eu não sei o que vem ainda. Mas, encerrei o litígio de 16 anos “. O senhor Advogado: (Marcos Souto Maior Filho):
“ - Eu peço a permissão do nosso Diretor Walberto Azevedo em nome da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba, na qualidade de Conselheiro Seccional, a OAB se congratula com esses números que
mostram a operosidade desta Câmara e principalmente o denodo dos Desembargadores que trabalham com
afinco para tentar diminuir os transtornos da sociedade assolada pelo caos que vem sendo patrocinado pelo
Poder Executivo que não dá estrutura e não melhora o orçamento desta Corte para que tenha maior aparato para
as atividades jurisdicionais. De forma que eu requeiro a Vossa Excelência que registre essa participação da OAB
e em elogiar os trabalhos de Suas Excelências “. Senhor Procurador de Justiça (Doriel Veloso Gouveia): “- O
Ministério Público também quer enaltecer essa informação que está sendo conduzida por Vossa Excelência e
considera valiosa por demais, que essas informações sejam muito bem divulgadas para o pleno conhecimento
dos jurisdicionados “. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): “ - Eu agradeço
a Vossa Excelência. Quando eu assumi logo. Eu fui ser Juiz em Araruna e o Escrivão antigo disse: Doutor, isso
é como enxugar gelo, ninguém acaba com o processo não. Não acaba, mas nós ficamos ali na resistência em
uma trincheira com as armas obsoletas que nós temos. Mas vamos lutar, vamos à luta. Eu sei o seguinte e todos
os Advogados presentes sabem disso. Eu, o Desembargador Aurélio, Desembargadora Graça, procurou, estamos no gabinete, é difícil não nos encontrar. Só se tiver outro compromisso institucional, mas passo o dia no
Tribunal, almoço aqui. Não vou para casa almoçar porque não dá tempo e eu não quero enfrentar esse trânsito
de João Pessoa. Eu gostaria ainda, antes de iniciar a sessão de propor um voto de profundo pesar a essa Câmara
pelo falecimento de uma grande educadora paraibana que era Diretora do Colégio Nossa Senhora da Luz de
Guarabira. Talvez alguns não a conheçam, mas ela era muito conhecida. Educadora de longa data. Professora
Josefa Diogo, conhecida como “Zefinha Diogo”, que faleceu de mal súbito, um infarto fulminante na última
sexta-feira. Eu quero propor esse voto de profundo pesar porque eu mandaria comunicar, se aprovado, à família
enlutada. Educadora de várias gerações e teve um mérito interessante. Aquele colégio de Guarabira, que era um
colégio muito famoso na região, praticamente as freiras tiveram que entregar o colégio, questão de decisão
administrativa da ordem da qual elas participavam. Diz-se que ela assumiu o colégio, tomou conta e levou a
frente todo esse empreendimento, o que foi muito bom para toda aquela região do brejo. Quem conhece aquela
região sabe da luta e da participação dessa Professora Josefa Diogo em prol da educação da Paraíba. Eu
proponho
esse
voto
“.
A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: “ - De pleno acordo, Senhor Presidente. O Senhor
Desembargador José Aurélio da Cruz: “ - Eu me associo a Vossa Excelência ”. O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides (Presidente): “ - Aprovado. Eu irei comunicar a família enlutada. E uma outra coisa.
A Escola da Magistratura, que a Desembargadora Maria das Graças preside, está promovendo uns eventos muito
bons na área cultural porque nós sempre tivemos a visão de que a Escola é um braço acadêmico do Tribunal de
Justiça; a interação da sociedade civil com o Tribunal e vice-versa, do Tribunal com a sociedade civil. Em
Campina Grande realizamos um evento, Sua Excelência presidiu um evento muito bom na área cultural com show
artístico e também com uma conferência sobre guarda compartilhada da Juíza Silmary... “. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): “- Foram várias atividades desenvolvidas sobre o novo
Código de Processo com o Desembargador Leandro. E isso é importante porque mostra o lado acadêmico da
Escola da Magistratura que vai muito bem; e reinstalou o curso da Magistratura em Campina Grande e em Patos
em convênio com a FIP e em Campina Grande em convênio com a Universidade Estadual. Quer dizer, além de
João Pessoa, Patos e Campina Grande vão contar com a Escola da Magistratura, que é importante. Parabéns a
Desembargadora Maria das Graças pelo evento. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes:
“ - Muito obrigada “. Em seguida, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta
de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 01– Agravo Interno nº.
00018585320158150000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante: Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá, Thaís de Fátima Gomes de Menezes Luna e Outros.
Agravados: Alzira Silva de Souza e Outros Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Júnior e Outro. COTA: Na sessão
do dia 14/09/2015, Após o voto do relator desprovendo o recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz.
O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Provido parcialmente, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA.
DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 02 – Apelação Cível nº. 00004341220148150161. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Júlio Inácio da Silva Filho Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado: Município de Cuité. Advogada(s): Vivian Steve de Lima. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, após o
voto do relator, dando provimento, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, a autora do pedido de vista
esgotará o prazo. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado por indicação da autora do pedido de vista. COTA:
Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por indicação da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado por indicação da autora do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03 – Apelação Cível nº. 00336657820108152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Capital. Apelante: GUAPO Representações Ltda. Advogado(s): Igor Gadelha Arruda e Alan Réus Negreiros de
Siqueira. Apelado: Belchior Veríssimo dos Reis e Marta Geisa da Silva. Advogado(s): Sylvio Pélico Porto Filho
e Outro. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
2015, adiado por indicação do relator. COTA: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do
relator acolhendo a prejudicial de mérito e dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio
da Cruz. A Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, aguarda. Usaram da palavra, pelo apelante e apelado,
respectivamente, os Beis. Igor Gadelha Arruda e Thiago Leite Ferreira, que teve seu substabelecimento deferido
em sessão. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA:
Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes) 04– Embargos de Declaração nº. 00972036220128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado: Município de Igaraci. Advogado(s): Paulo Vitor Braga Souto. COTA: Na sessão do dia 14/09/2015, adiado por
incorreção. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. RESULTADO: Embargos acolhidos sem efeitos infrigentes, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a
Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 05– Agravo de Instrumento nº. 00005949820158150000. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux Agravante: Município de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira Gomes. Agravado:
Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 14/09/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na
sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 06 – Agravo
Interno nº. 00062657820138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante: OI MóvelAtual Denominação da TNL PCS S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Raphaela Ventura. Agravada: Natália
dos Santos Souza. Advogado(s): Edízio Cruz da Silva. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado
em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes) 07 – Agravo Interno nº. 00025857920128150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e Suélio Moreira Torres.
Agravada: Aymara Rosilda Melo Diniz Advogado(s): Bartolomeu Ferreira da Silva. COTA: Na sessão do dia 21/
09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada
do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a
Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 08 – Agravo Interno nº. 00142901320118150011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan
Targino Braga. Agravada: Maria Joédula Guimarães Mendes. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo.
COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 09 – Agravo Interno nº. 00171637820148150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: S. L. dos S., representado por sua genitora, Joelma da Silva
Lima. Defensora Pública: Carmen Noujaim Habib. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado
em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes) 10 – Agravo Interno nº. 00057877620138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Teone
Alves da Silva. Advogado(s): Josinaldo Lucas de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada
do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças
Morais Guedes) 11 – Agravo Interno nº. 00941515820128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravada:
Yone Guacira Viana Marques. Advogado(s): José Tiburtino de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria
das Graças Morais Guedes) 12 – Agravo Interno nº. 01235520520128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
Agravado: José Arnóbio da Silva Paiva. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes e Outro. COTA: Na sessão
do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado
em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 13 – Agravo Interno nº. 00640711420128152001. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto. Agravado: Severino do Ramo Carneiro Gomes. Advogado(s): José Francisco Xavier. COTA: Na
sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 14 – Agravo Interno nº. 00107270620148150011. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas Agravada: Helena Dias de Sousa. Defensora Pública: Carmen Noujaim Habib. COTA: Na
sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 15 – Agravo Interno nº. 00889456320128152001. Oriundo da
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto. Agravado: Francisco de Assis Ferreira de Araújo. Advogada(s): Danielly Moreira Pires Ferreira.
COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 16 – Conflito Negativo de Competência
Cível nº. 01221628820128152004. Oriundo da 1ª Vara de Família da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara de
Família da Capital Suscitado: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital Autor: Ministério Público
Estadual. Réus: Virgínia dos Milagres Chaves Neto e Outros. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Conheceu-se do conflito para
declarar competente o Juízo suscitante. Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de
Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 17 – Apelação Cível nº. 00020104220088150681. Oriundo da Comarca de
Prata. 1º Apelante: Espólio de Militão Meneses Sobrinho, representado por sua Inventariante, Rosa Maria
Menezes Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. 2º Apelante: Banco Daycoval S/A Advogado(s): Fábio Roberto
de Almeida Tavares e Rafael Antônio da Silva. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovidos ambos os
recursos. Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir
a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
18 – Apelação Cível nº. 00107999120018152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante:
Município de João Pessoa Advogado(s): Rafael Lucena Falcão. Apelado: Vitral Comércio de Vidros Ltda COTA:
Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 19 – Apelação Cível nº.
00010829020128150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energisa S/A Advogado(s): Danielle Alves Lucena Lima e Outros. Apelado: Farber Queopes de Sousa
Advogado(s): Braz Oliveira Travassos Quarto Netto. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado
em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 20 –
Apelação Cível nº. 00013626820138150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante: Paulo Sales de
Almeida Advogado(s): Ticiano Diniz Nobrega Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello Silva Soares e Leonardo Giovanni Dias Arruda. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Provido, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais GuedesREVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 21 – Apelação Cível nº. 00008359620128150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante:
Jaciel Vieira da Silva Advogado(s): José Tadeu Alcoforado Catão. Apelado: Ministério Público Estadual. COTA:
Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Acolheu-se a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença. Unânime. RELATOR: DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 22 – Apelação Cível nº.
00000187720128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Federal de
Seguros. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. Apelados: Maria Weli Alves de Oliveira e Outros.
Advogado(s): Diogo Zilli, Carlos Roberto Scóz Júnior e Marcos Reis Gandin. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, Após
o voto do relator que rejeitada a preliminar, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, aguarda. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES 23 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00013872720118150081. Oriundo da Comarca de
Bananeiras. Apelante: Câmara Municipal de Dona Inês Advogado(s): Giordano Bruno Cantidiano de Andrade.
Apelado: José Hermes Alves Advogado(s): João Camilo Pereira. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Remessa provida e apelo
prejudicado. Unânime. RELATOR: DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 24 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00100602020148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande Advogado(s): Alessandro
Farias Leite. Apelado: NOKIA do Brasil Tecnologia Ltda Advogado(s): Ana Raquel Azevedo Régis e Outros.
COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 25– Agravo de
Instrumento nº. 20128983220148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: Marcus
Vinícius Alves de Lucena. Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro. 1º Agravado: PBPREV – Paraíba
Previdência. 2º Agravado: Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 14/09/2015, adiado em face do adiantar
da hora. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes 26 – Agravo de Instrumento nº. 00006970820158150000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande Agravante: Banco Industrial e Comércial S/A – Bicbanco. Advogado(s): Bruno
Henrique de Oliveira Vanderley e Outro. Agravado: Felinto Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Thélio Farias
e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes 27 – Agravo de Instrumento nº. 20133357320148150000. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Capital. Agravantes: Lindalva da Silva Lima e Outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e Outros.
Agravado: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/
09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada
do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 27/10/2015, Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des.
José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 28 –
Agravo de Instrumento nº. 00010461120158150000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante: Vandilson
Gonçalves Tavares. Advogado(s): Paulo Henrique Lins Miranda de Souza. Agravados: Rogério Alves Siqueira e
Thiago Sobral de França. Advogado(s): Paulo Guedes Pereira e Outra. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 29 – Agravo de Instrumento nº. 00010842320158150000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: Wylton Luiz da Costa Filho. Advogado(s): Roberto
Dimas Campos Júnior. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos
Neves. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 30 – Agravo
de Instrumento nº. 00002528720158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e Outros. Agravado: Carlos Antônio de
Carvalho Barbosa, representado por seu Curador, Alexandre Marcus de Carvalho Barbosa. Advogado(s): Fábio
Trindade e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA:
Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria
das Graças Morais Guedes 31 – Agravo de Instrumento nº. 20142684620148150000. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Marcos Henrique Jacinto de Souza. Advogado(s): Ricardo Nascimento
Fernandes. Agravado: Estado da Paraíba COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em
face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 32 – Apelação Cível nº. 00061813920138150011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. 1º Apelante: Dorgival Pereira Júnior. Advogado(s): Gilvan Pereira de Moraes 2º Apelantes:
Nyanne Ribeiro Japiassú e Outros. Advogada(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar. Apelados: os mesmos. COTA:
Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 33 – Apelação Cível nº.
01211349420128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: GEAP – Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Eduardo da Silva Cavalcante, Marina Santa Rosa B. de Sant’Annna e Outros. Apelada: Virgínia
Helena Fernandes Fonseca. Advogado(s): Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 34 – Apelação Cível nº. 00050830220138150631. Oriundo da
Comarca de Juazeirinho. Apelante: Wedisgson Normélio Cordeiro Trajano. Advogado(s): Adilson Cardozo Araújo
Apelado: Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade.
No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Usou da palavra, pelo apelante, o Bel. Bruno Lopes. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 35 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01159497520128152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco
Feitosa Mayer, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e Outros. Apelado: os mesmos. COTA: Na sessão do dia
28/09/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Deu-se provimento parcial à remessa e ao primeiro apelo, desprovendo o segundo recurso apelatório,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 36 – Apelação Cível nº 00012477220048150231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante: José Adamastor Madruga Advogado(s): Carlos Rogério Marinho Dias.
Apelado: Município de Itapororoca. Advogado(s): Felipe Roberto Mendonça dos Santos. Obs: o Des. José Aurélio
da Cruz, averbou-se suspeito às fls. 145. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado por falta de quorum.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado por
falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, em face da ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides) 37 – Embargos de Declaração nº. 00023512020108150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e Outros. Embargado: Município
de Sapé Advogado(s): Alcimar de Almeida Silva. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. RESULTADO: Embargos rejeitados aplicando-se o juízo de retratação para excluir a multa.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para Substituir a
Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 38
– Apelação Cível nº. 00839423020128152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: Telemar Norte
Leste S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Priscila da Costa Machado. Apelada: Gleudson Silva Farias.
Advogado(s): Túlio José de Carvalho Carneiro. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 39 – Apelação Cível
nº. 00002712220138150111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante: Filomena da Conceição Almeida
Advogado(s): José Valmir Pombo de Sousa. Apelada: Maria do Céu Cumaru da Cunha. Advogado(s): Marcos
Henrique Ramos Silva. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES 40 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014735420118150321. Oriundo da
Comarca de Santa Luzia. Apelante: Município de Cachoeira dos Índios Advogado(s): Paulo Sabino de Santana.
Apelada: Maria das Neves Gonçalves. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva. COTA: Na sessão do dia 13/10/
2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 41 –
Embargos de Declaração no Agravo Interno nº. 01152785220128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda da
Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado: Wellington Francelino Meireles. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson e Outros. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015.
adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Embargos rejeitados aplicando-se o juízo
de retratação para excluir a multa. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 42 – Agravo Interno nº.
00010721220128150421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Agravante: Município de Bonito de Santa
Fé. Advogado(s): Ananias Synésio da Cruz. Agravados: Silvanete Pereira de Sousa e Outros. Advogado(s):
Daniel de Arruda Almeida. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
RESULTADO: Agravo desprovido aplicando-se o juízo de retratação para excluir a multa. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides) 43 – Agravo Interno nº. 00499874220118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Capital. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini e Outros. Agravado: José Maria Chagas Viana. Advogado(s): Zélio Furtado da Silva. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Agravo desprovido
aplicando-se o juízo de retratação para excluir a multa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES 44 – Embargos de Declaração nº. 20118070420148150000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo Embargante: Projetos Construções e Incorporações Ltda Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho e Outros. Embargado: Odilon Régis de Amorim Neto Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque Nóbrega,
Francisco de Assis Almeida e Silva e Carlos Fernandes de Lima Neto. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015,
adiado por incorreção. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado por falta quórum em face da suspeição do
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 45 – Embargos de Declaração nº. 20057749520148150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Embargante: Josane Marinho Rocha Lucena. Advogado(s): Walter Pereira Dias Neto e Mônica Cristina
M. Rocha Lucena. Embargado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Embargos de Declaração nº. 20143109520148150000.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Gustavo
Tepedino, Milena Donato Oliva e Outros. Embargado: Evandro Nunes de Souza. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves e Outro. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Embargos de Declaração nº. 00005813619988150731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante: Ministério Público Estadual. 1º Embargado: Município de Cabedelo, representado por, José Francisco Régis. Advogado(s): Arthur M. Lins Fialho e Outros. 2º Embargado: Construtora
Gama Ltda e Othamar Batista Gama. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. 3º Embargado: Valdete dos
Santos Texeira. Advogado(s): Celso Carlos Brown Pinheiro. 4º Embargada: Girlene Cavalcanti Gama. Advogado(s):
Ronildo Rodrigues Ramalho. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado por falta quórum em face da suspeição
do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 48 – Embargos de Declaração nº. 00000531620088150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki Embargada: Severina Vieira
Macena. Advogado(s): Edson Batista de Souza. RESULTADO: Exercido o juízo de retratação para excluir a
multa para rejeitar os embargos, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 49 – Embargos de Declaração nº. 00473208320118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital.
Embargante: José Normando Camelo. Advogado(s): João Brito de Gois Filho. 1º Embargado: Ronildo Rodrigues
Ramalho. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outro. 2º Embargado: Diene Maria Alexandre de A. Camelo.
Advogado9s): Glaucio Alberto Costa Coelho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Embargos de Declaração nº. 00176808919988152001.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado: Arte Couro Calçados e Bolsas Ltda. Advogada(s):
Maria de Lourdes Araújo. Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. 51 – Embargos de Declaração nº. 00008553820138150031. Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Rodrigo Álvaro Vidal e Wilson Sales Belchior.
Embargada: Marcledes dos Santos Ferreira. Advogado(s): Augusto Jorge Ferreira Lima. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 52 – Embargos
de Declaração nº. 00338028019988152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Coramete
Comércio e Representações Ltda. Advogado(s): Cyro Visalli Terceiro. RESULTADO: Embargos rejeitados,
37
unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 53 – Embargos de Declaração
nº. 00440517020108152001. Oriundo da13ª Vara Cível da Capital. Embargante: Evandro Nunes de Souza.
Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho e Roberto Vasconcelos Alves. Embargado: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Outros. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado
por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 54 – Embargos
de Declaração nº. 00003962320148150121. Oriundo da Comarca de Caiçara. Embargante: A. C. N. F., representado por sua genitora, Renata de Oliveira Amarante. Advogado(s): Ricardo José Porto. Embargada: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Social. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros.
RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 55 – Agravo Interno nº. 00365450920118152001 Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Núbia Athenas
Santos Arnaud e Outros. Agravada: Vastiana de Luna Freire Holanda. Defensora Pública: Maria Madalena
Abrantes Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Agravo Interno nº. 00183774120138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus F. Freire. Agravado: Fábio Pires Silva. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 57 – Agravo Interno nº. 00251184420138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital.
Agravantes: Nobre Seguradora do Brasil S/A e Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A. Advogado(s): João
Alves Barbosa Filho e Suélio Moreira Torres. Agravado: José Severino Alves. Advogada(s) Lidiani Martins Nunes
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 58 – Agravo Interno nº. 00274201120118152003 Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Capital. Agravante: Luzinete Costa da Silva. Advogado(s): Vagner Marinho de Pontes. Agravado: BV Financeira S/A. Advogada(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes. RESULTADO: Desprovido, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 59 –
Agravo Interno nº. 00498787220048152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Agravada: Elizabeth Rodrigues.
Advogado(s): Inocêncio Silva Jerônimo Leite. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 60 – Agravo Interno nº. 00275266120138150011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Agravada: Maria do Carmo Barbosa de Souza. Defensora Pública:
Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 61 – Agravo Interno nº. 00033277220138150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque e Roseli Florêncio. Agravadas: Lindalva Monteiro Nunes e Cleide Nunes Tavares
Advogado(s): Janduí Barbosa de Andrade e Hewerton Dantas de Carvalho. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 62 – Agravo Interno nº.
00922782320128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado: Terêncio José Bagiston Brol dos
Santos. Advogado(s): Phierre Sales Dias. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 63 – Agravo Interno nº. 00034878420138150371. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa. Agravante: Rosângela Bezerra de Abrantes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Agravado: Município do Lastro. Advogado: José Rijalma de Oliveira Junior. RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 64 – Agravo Interno nº.
01062263220128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Agravados: Rosildo Barbosa Simplício e Outros.
Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 65 – Agravo Interno nº. 00053018120128150011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Club Administradora de Cartões de Crédito S/
A. Advogado(s): Emanuella Clara Oliveira Felipe e Outro. Agravado: Município de Campina Grande. Advogado(s):
Alessandro Farias Leite. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 66 – Agravo Interno nº. 01279205720128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Hildebrando Marinho da Silva. Advogado(s): Andrea Henrique de Sousa e Silva e Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 67 – Agravo Interno nº. 00021704520128152001. Oriundo da 12ª
Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e
Outros. Agravado: Paulo Bonifácio de Albuquerque. Advogado(s): Adriano Henrique Targino. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 68 – Agravo
Interno nº. 20122453020148150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Ministério
Público Estadual. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 69 – Agravo Interno nº. 00227881520078150181. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante: Enegisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio
Brasilino Olegário. Agravada: Íria Gomes Porpino. Advogado(s): Antônio Fernandes de Oliveira Filho. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 70 –
Embargos de Declaração nº. 00180856120108150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Kaline de Melo Duarte e Antônio Braz da
Silva. Embargada: Maria Simão Barbosa. Advogado(s): Sergivaldo Cobel da Silva e Emília Maria de Almeida.
RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 71 – Agravo Interno nº. 00195383320138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Agravante: Marciel
Agostinho dos Santos. Advogado(s): Odilon França de Oliveira Júnior. Agravado: Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva e Outros. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 72 – Agravo Interno nº. 00041744020148150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Vinícius A. Cavalcanti Moreira e Outros. Agravada: Maria Lucinete Gomes Sousa. Advogada(s): Arthur da Costa
Loiola. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 73 – Agravo Interno nº. 00004045420128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravada: Aurélia de
Lima Araújo. Advogada(s): Danielly Moreira Pires Ferreira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 74 – Agravo Interno nº. 00015377420138151071.
Oriundo da Comarca de Jacaraú. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Roseli Florêncio. Agravados: Luciano Gomes da Silva e Cristiana
Rodrigues da Silva. Advogado(s): Jayme Carneiro Neto. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 75 – Agravo Interno nº. 00008529020128150331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: BV Financeira S/A. Advogado(s): Douglas Antério de
Lucena e Outros. Agravado: Jonas Barbosa da Silva. Advogado(s): Hilron Hril Martins Maia. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 76 – Agravo
Interno nº. 00014421020088150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravada: Dulcinete Andrade Cavalcante
Silva. Advogado(s): José Ewerton de A. Alves. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 77 – Agravo Interno nº. 01012778220008152001. Oriundo da 2ª Vara
de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis
e Outros. Agravado: Severino Amaro da Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 78 – Agravo Interno nº. 00715522820128152001. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Capital. Agravante: BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior e Giselle Pereira Temoteo. Agravado: Antônio de Pádua Neves de Melo Advogado(s): Marcus Túlio
Macedo de Lima Campos. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 79 – Agravo Interno nº. 00287341819998152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e
Silva. Agravada: Livraria Legal Ltda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 80 – Agravo Interno nº. 00499917920118152001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc
Neto. Agravado: Israel Bezerra de Melo. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Rejeitada a
prejudicial e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 81
– Agravo Interno nº. 01122784420128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto e Outros. Agravado: Sandro de
Oliveira Barbosa. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e
desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 82 – Agravo
Interno nº. 00851704020128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Edésio Fagner Silva Araújo.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 83 – Agravo Interno nº. 00304220520058152001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravada: Maria Benício da Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 84 – Agravo Interno nº. 00149611720108152001.
Oriundo da Comarca de Água Branca. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves. Agravada: Zélia Maria Ribeiro de Gouveia. Defensora Pública: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 85 – Agravo Interno nº. 00742648820128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Deogenes
Matias Leite Filho. Advogado(s): Willamarck Jorge da Silva Mangueira. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e
desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 86 – Agravo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Interno nº. 00388531820118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Wodson Ferreira Pinto.
Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 87 – Agravo Interno nº.
00917378720128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: José de Arimateia Mariano da Silva.
Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 88 – Agravo Interno nº. 00980229620128152001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Hermano Costa de Moura. Advogado(s): Denyson Fabião de
Araújo Braga. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 89 – Agravo Interno nº. 00058483420138152001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes
Andrade. Agravado: Tiago Aragão de Almeida. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. RESULTADO:
Rejeitada a prejudicial e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 90 – Agravo Interno nº. 00006330319968150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Agravado: GWP Supermercados Barramares Ltda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 91 – Agravo de Instrumento nº. 00010140620158150000
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva Agravados: R & T Construtora Informática Ltda., Antônio Carlos
Cavalcanti e Ronaldo Luiz Menezes de Albuquerque. Advogado(s): Jório Pereira dos Santos. RESULTADO:
Desprovido com aplicação do efeito translativo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 92 – Agravo de Instrumento nº. 00007049720158150000
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Município de Cajazeiras. Advogado(s): Johnson
Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e Outros. Agravado: SINFUNC – Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Cajazeiras. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho. COTA: Na sessão do
dia 27/10/2015, adiado a pedido do advogado do agravante. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 93 – Agravo de Instrumento nº. 00010548520158150000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos. Agravante: Município de Patos. Advogado(s): Rubens leite Nogueira da Silva. Agravados: Fábio Henrique
Pereira Saldanha e Outro. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 94 – Agravo de Instrumento nº.
00004762520158150000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Damião Marcelino Tomaz.
Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes. Agravado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: Aplicou-se o efeito translativo e decretou-se
a prescrição quinquenal, prejudicado a análise de mérito, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 95 – Agravo de Instrumento nº.
20137878320148150000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante: Maria Helenice Siqueira Paiva.
Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva. Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado(s): José Edgard da Cunha
Bueno Filho e Outro. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 96 – Agravo de Instrumento nº. 00011007420158150000.
Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Agravante: Município de Tenório. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita.
Agravados: Catarina Nazaré de Sousa e Jouberdan Aurino Batista Advogado(s): Éder César Medeiros de Oliveira.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 97 – Agravo de Instrumento nº. 20140164320148150000. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Capital. Agravante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Karina Leal Ernesto de
Amorim. Agravada: Lissiane Silva de Oliveira. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. COTA: Na sessão do
dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 98 – Agravo de Instrumento nº. 00000605720158150000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: SP – 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Daniel Martins Boulos
e Lucianna Moreira Cardoso de Holanda. Agravado: Águeda Miranda Cabral Advogado(s): Rodrigo Araújo Reül.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 99 – Agravo de Instrumento nº. 00006754720158150000. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Capital. Agravante: BRASKEM S/A. Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior. Agravado: Pedro
Manoel Soares Advogada(s): Adília Daniella Nóbrega Flor. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face
do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 100 – Agravo de
Instrumento nº. 00008868320158150000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado. Advogado(s):
Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. Agravada: Marlene Martins de Ornelas Advogado(s): Hilton Hril Martins
Maia. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 101 – Agravo
de Instrumento nº. 00008720220158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante:
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Érick Macedo e Yanara Japiassu P. Veras.
Agravado: Município de João Pessoa COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 102 – Agravo de Instrumento nº.
20142858220148150000. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Agravante: Sebastião Napoleão Souza Maracajá
Advogado(s): Wagner Luiz Ribeiro Sales. Agravados: Gilmar Pereira da Costa e Romilda da Costa Araújo
Advogado(s): Jarbas Murilo de Lima Rafael. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da
hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 103 – Apelação Cível nº. 00000392920148152001. Oriundo da 4ª Vara de Família da Capital.
Apelante: José Fleuri Queiroz Costa. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelada: L. G. L. Q., representada por
sua genitora, Ana Paula Lins Queiroz. Defensora Pública: Maria do Rosário Lima Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 104 – Apelação Cível nº. 00039131220138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s): Oto de Oliveira
Caju. Apelada: Maria Luciana Gomes Braz Advogada(s): Elíbia Afonso de Sousa. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 105 – Apelação Cível nº. 00006182920128150131. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Henrique José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini e Outra. Apelado: Francisco Nunes dos Anjos.
Advogado(s): Paulo Roberto de Lacerda Siqueira. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 106 – Apelação Cível nº. 00017121220158150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Severino Pereira da Silva. Advogado(s): Sady Gonzaga de Melo Apelado: Cagepa Cia de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogada(s): Fernanda Alves Rabelo. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em
face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 107 – Apelação Cível nº. 00001600220148150241. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Monteiro. Apelante: Maria José da Silva Santos. Advogada(s): Joelna Figueiredo Suassuna
Brilhante. Apelado: Município de Monteiro Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva. COTA: Na sessão do dia 27/
10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 108 – Apelação Cível nº. 00012203020128152003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. 1º Apelante: Marcos Antônio de Lima. Advogado(s):
Marcílio Ferreira de Morais. 2º Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini,
Henrique José Parada Simão. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 109 – Apelação Cível nº. 00007810820128150681. Oriundo da Comarca de Prata.
Apelante: José Daniel da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Prata
Advogado(s): Paulo de Farias Leite. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 110 – Apelação Cível nº. 20063249020148150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante: Cleiton Mendes de Lima. Advogado(s): Cleudo Gomes de Souza e Gilvan Viana Rodrigues. Apelados:
S. E. A. De L. e E. A. de L., representado por sua genitora, Silvana da Silva Araújo. Defensor Público: Alexandre
Moura Ribeiro. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 111 – Apelação
Cível nº. 00243342320138150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Marinalva Maria de Sousa. Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia de Araújo. Apelado: Josinaldo Batista Alves
Advogada(s): Steffi Graff Stalchus. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 112 – Apelação Cível nº. 00001774720148150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Apelante: Francimar da Silva Oliveira. Advogado(s): Charles Alberto Monteiro Lopes. Apelada: a Justiça Pública.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 113 – Apelação Cível
nº. 00080043420098152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Capital. Apelante: Nara Liane Ataíde Jales.
Advogado(s): Francisco Ataíde de Melo. Apelada: Lenira Pereira Oliveira Advogada(s): Fernanda Campos
Monteiro da Franca. COTA: Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 114 – Apelação
Cível nº. 00023923220138150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Gilberto Muniz
Dantas. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, Johnson Gonçalves de Abrantes e Outros.
Apelado: Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 115 – Apelação Cível nº. 00230156420138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Dibens Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Nelson Paschoalotto. Apelada: Gersonita Cézar da
Silva Advogada(s): Sandra Suelen França de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES 116 – Apelação Cível nº. 00002802420108150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Piancó. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
Ataíde Júnior e Outros. Apelados: Rita de Kássia José da Silva e Outros Advogado(s): Gerivaldo Dantas da
Silva. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da
palavra, pela apelante, o Bel. George Ottávio Brasilino. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 117 – Apelação Cível nº.
00003628720148150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Banco Cifra S/A. Advogado(s):
Paulo Roberto Vigna. Apelada: Jovina Maria de Souza Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho. COTA: Na
sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 118 – Apelação Cível nº.
00062954420138150571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelantes: Maria José da Conceição e Maria
José Rodrigues de Souza Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto. Apelado: Município de Pedras de Fogo
Advogado(s): Bruno Magalhães P. Diniz. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da
hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 119 – Apelação Cível nº. 00246313020138150011. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Maria de Lourdes Coutinho Medeiros. Defensor Público(s): José Alípio
Bezerra de Melo. 2º Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: André Luiz
Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da relatora. Usou da palavra, pelo segundo apelante, o Bel.
Márcio José Lima do Nascimento. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 120 – Apelação Cível nº.
00467430820118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado: Espólio de
Catarina Marta Brandão Ataíde. Advogada(s): Glaucia Maria Pessoa Rosas. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015,
adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 121 – Apelação Cível nº.
00198307120138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Cifra S/A.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto, Juliana Barbosa de França e Outros. Apelada: Sayara Paulino
Nascimento. Advogado(s): Marcos Rodrigo Gurjão Pontes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face
do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 122 – Apelação Cível nº. 00329616020138152001. Oriundo da 15ª
Vara Cível da Capital. Apelante: Natércia Suassuna Dutra Pereira Lima. Advogado(s): Paulo Américo Maia de
Vasconcelos e Matheus Roberto Maia Ribeiro. Apelado: Aloysio Pereira Lima. Advogado(s): Antônio Flávio
Toscano Moura, Antônio de Pádua P. de Melo Júnior e Outro. COTA: Após o voto da relatora, negando provimento
ao Agravo Retido, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides, aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Bel. Paulo Américo Maia de Vasconcelos. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 123 – Apelação Cível nº. 00007578720148150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante:
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope Beserra
Fragôso. Apelado: Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): em causa própria e outro. COTA: Na sessão do
dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 124 – Apelação Cível nº.
00001300820128150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogada(s): Rafaela Silveira da Cunha Araújo. Apelada: Veralúcia da Silva Araújo. Advogado(s): Moisés
Tavares de Morais. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 125 – Apelação Cível nº. 00153604120138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e Outra.
Apelada: Tânia Maria Barbosa. Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon. COTA: Na sessão do dia 27/
10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 126 – Apelação Cível nº.
00004633420148150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações. Advogado(s): Erickson Wellington dos Santos Melo. Apelado: Abelardo Paulo da Silva.
Advogada(s): Jéssyca Melquíades de Araújo. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar
da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 127 – Apelação Cível nº. 00048474620108150731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. 1º Apelante: Lilo do Brasil Ind. e Com. de Produtos Infantis Ltda. Advogado(s): Moacyr
de Moura Freitas. 2º Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Jackson Duarte
Rodrigues. 3º Apelante: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto e Outros. Apelado: Pedro
Moura de Paiva Júnior. Advogado(s): Gilmar Correia Costa. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face
do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 128 – Apelação Cível nº. 00010458220098150211. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelantes: Francisca Soares de Sousa e Outros. Advogada(s): Maria Ivonete de
Figueiredo. Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energisa S/A Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
Ataíde. COTA: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. A Exma. Desª Maria das Graças, aguarda. Presente ao
julgamento, o Bel. George Ottávio Brasilino. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 129 – Apelação Cível nº. 00052893320138150011.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Patrícia
de Carvalho Cavalcanti. Apelada: Zuleide Cade Moreira Advogado(s): Victor Bruno Rocha Araújo. COTA: Na
sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 130 – Apelação Cível nº.
00671084920128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Aurilene Ferreira de Brito.
Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa e Outro. Apelado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 131 – Apelação Cível nº. 00593103720128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante:
BRASTEX S/A. Advogada(s): George Ottávio Brasilino Olegário e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Apelado:
Hambürg Südamerikanische Dampfschiffahrts – Gesellchaft KG Advogado(s): Daniel Arruda de Farias e Juliana
Barbosa de França. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 132 – Recurso Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00001280720158150000. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Companhia Usina São joão S/A. Advogada(s): Naíde Rozane de
Oliveira Lopes. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima.
Recorrente: Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Recorrido: Companhia Usina São joão S/A. Advogada(s): Naíde Rozane de Oliveira Lopes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015,
adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 133 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00047499120128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e Outros. Apelado:
Ivanilson Crescêncio da Costa Advogado(s): Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes. COTA: Na sessão do dia
27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 134 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
01129999320128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e Outros.
Apelada: Joana Darc da Silva Medeiros Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Outro. COTA: Na sessão do dia
27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 135 – Recurso Oficial e Apelação
Cível Nº. 00070543220128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos.
Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva. Apelada: Camila Maria de Souza Silva. Advogado(s): Danilo de
Freitas Ferreira. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. Nada mais ocorrendo,
foi encerrada a sessão, às 12h16, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª Câmara Cível.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 10/11/2015
Processo: 0000022-31.2011.815.0341, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Cedula
Hipotecaria 01 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Bruno Carneiro Ramalho, 02 Apelante:
Espolio De Jose De Anchieta Fererira Coutinho, Advogado: Jose Zenildo Marques Neves, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0000025-86.2007.815.0741, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Seguro Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Petronio
Ferreira Da Silva, Advogado: Jailson Barros Do Nascimento. Processo: 0000131-40.2014.815.0341, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Fornecimento De
Energia Eletrica Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior,
Apelado: Jose De Albuquerque Farias, Advogado: Silvia Barobosa De Farias. Processo: 0000140-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
65.2014.815.0611, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Financiamento De
Produto Apelante: Bv Financeira S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Apelado:
Espolio De Thiago Da Silva Araujo, Advogado: Suenia De Sousa Morais. Processo: 0000146-61.2013.815.0141,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante:
Municipio De Brejo Dos Santos, Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Josenildo Veras De
Oliveira, Advogado: Euder Luiz De Almeida. Processo: 0000251-81.2014.815.0471, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido 01 Apelante: Eliane De Fatima Tavares Muniz, Advogado:
Patricia Araujo Nunes, 02 Apelante: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira, Apelado: Os
Mesmos, Recorrente: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira, Recorrido: Eliane De Fatima
Tavares Muniz, Advogado: Patricia Araujo Nunes. Processo: 0000290-03.2014.815.0981, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Reexame Necessario Decimo Terceiro Salario Proporcional Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Queimadas, Recorrido: Maite
Rodanta Costa De Sousa, Advogado: Manoel Felix Neto, Pierson Harlan Dantas Felix, Interessado: Municipio De
Queimadas, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Josival Pereira Da Silva. Processo: 0000295-11.2013.815.0221,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario - Antecipacao De Tutela /
Tutela Especifica Juizo Recorrent: Juizo Da Com.De Sao Jose De Piranhas, Recorrido: Raquel Vieira Braga,
Advogado: Jonas Braulio De Carvalho Rolim, Interessado: Municipio De Carrapateira, Advogado: Damiao
Cavalcanti De Lira. Processo: 0000327-05.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Bfb Leasing Arrendamento Mercantil
S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes De Araujo, Moises Batista De Souza, Fernando Luz Pereira, Apelado: Luciano
Felix Feitosa, Advogado: Walmirio Jose De Sousa. Processo: 0000330-23.2014.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Elizabete
Maximiano Lopes, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E,
Investimento, Advogado: Fernando Luz Pereira. Processo: 0000351-70.2013.815.0471, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Aroeiras,
Advogado: Antonio De Padua Pereira, Apelado: Maria Lucia Carlos De Freitas, Advogado: Patricia Araujo Nunes.
Processo: 0000352-89.2012.815.0471, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Josefa De Fatima Figueiredo Pereira, Advogado: Antonio De Padua
Pereira, Apelado: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada
Simao. Processo: 0000402-09.2015.815.0731, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Excecao De Suspeicao - Suspeicao Excipiente: Confederacao Nacional Das Cooperativas, Centrais Unicred’s Unicred Do Brasil, Advogado: Joao Henrique E. De O. Poli, Excepto: Teresa Cristina Pereira Veloso, , Juiza Da
4a. Vara De Cabedelo, Interessado: Unicred Central Do Norte/Nordeste -, Cooperativa Central De Credito Do,
Norte/Nordeste, Advogado: Caius Marcellus De Lacerda, Manfrini Andrade De Araujo. Processo: 000042865.2014.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado:
Taylise Catarina Rogerio Seixas, Apelado: Maria Martins, Advogado: Maria Ferreira De Sa. Processo: 000045131.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Gratificacao De
Incentivo Apelante: Valmir Pontes Do Nascimento E Outros, Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra,
Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Clarissa Pereira Leite, Fernando A.Lisboa Filho. Processo: 000048316.2012.815.0681, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Remetente: Juizo Da Comarca De Prata. Processo: 0000483-36.2012.815.0351, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Maria Da Gloria Galdino Da Silva,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Fernando A.Lisboa Filho.
Processo: 0000491-76.2013.815.0351, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao
- Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Silvano Tiburtino Leite, Advogado: Alberto
Jorge Souto Ferreira, Jose Alves Da Silva Neto, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias
De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Jovelino Carolino Delgado Neto. Processo: 000052266.2014.815.0091, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante:
Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose
Valentim Da Costa, Advogado: Marcelo Dantas Lopes. Processo: 0000523-51.2014.815.0091, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Flavio Renato Florentino, Advogado: Marcelo Dantas Lopes, Daniele Dantas Lopes. Processo: 0000542-57.2014.815.0091, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat
S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Milton Estevam De Farias, Advogado: Marcelo
Dantas Lopes, Daniele Dantas Lopes. Processo: 0000565-47.2014.815.0141, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/
A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Apelado: Felipe Pereira Da Silva, Advogado: Jaques Ramos Wanderley.
Processo: 0000593-89.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito, Finaciamento E, Investimento S/A, Advogado:
Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Agapito Rodrigues Dos Santos Neto,
Advogado: Libni Diego Pereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais. Processo: 0000603-36.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Valdemir Pedrosa Santos, Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Santander S/A,
Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0000604-44.2014.815.0141,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Maria Alves De Oliveira, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo, Hildebrando Diniz Araujo Junior, Diego Martins
Diniz, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000063102.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Emprestimo
Consignado Apelante: Maria Alzira Da Silva, Advogado: Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Henrique Barros,
Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000066375.2013.815.0041, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Bv Financeira S/A-Credito, , Financiamento E Investimentos, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Apelado: Rita Jacira Ferreira, Advogado:
Lybia Maria Rodrigues Dos Santos. Processo: 0000772-68.2010.815.0761, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Janine Mewis Rodrigues Barbosa,
Advogado: Hilton Souto Maior Neto, Apelado: Federal Seguros S/A, Advogado: Ilza Regina Delfilippi, Nelson Luiz
Nouvel Alessio. Processo: 0000793-65.2012.815.0311, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Tavares, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa,
Apelado: Maria Francisca De Araujo, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000842-19.2014.815.0091,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Juizo
Recorrent: Juizo Da Comarca De Taperoa, Recorrido: Katia Cilene Torres Da Costa, Advogado: Daniele Dantas
Lopes, Marcelo Dantas Lopes, Thales Linhares De Azevedo, Interessado: Municipio De Taperoa, Advogado: Caio
Graco Coutinho Sousa. Processo: 0000931-61.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Nagelma Do Nascimento Lima, Advogado: Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A, Advogado: Wislon Sales Belchior.
Processo: 0000933-46.2013.815.0091, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Adicional De Insalubridade Apelante: Juliana Pereira Felismino, Advogado: Fabricio Araujo Pires, Apelado:
Municipio De Assuncao, Advogado: Jose Neto Freire Rangel. Processo: 0000940-94.2012.815.0601, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Hora Extra Apelante: Veronica Firmino Dos Santos, Advogado:
Anna Karina Martins Soares Reis, Apelado: Municipio Belem Pb, Advogado: Rafaella Fernandes Leite S Da
Costa. Processo: 0000951-79.2014.815.0981, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario - Saldo De Salario Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Queimadas, Recorrido: Gentil
Figueiredo Da Silva, Advogado: Giovanne Arruda Goncalves, Diego Dellyne Da Costa Goncalves, Elenice Maria
Da Conceicao, Interessado: Municipio De Queimadas, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Jandui Barbosa De
Andrade. Processo: 0000991-61.2014.815.0981, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Improbidade Administrativa Apelante: Maria Das Dores Ferreira, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelado:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0001022-69.2013.815.0091, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Base De Calculo Apelante: Jubelania Pereira Felismino,
Advogado: Fabricio Araujo Pires, Apelado: Municipio De Assuncao, Advogado: Jose Neto Freire Rangel. Processo: 0001023-54.2013.815.0091, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Eliete Do Nascimento Alves,
Advogado: Fabricio Araujo Pires, Apelado: Municipio De Assuncao, Advogado: Jose Neto Freire Rangel. Processo: 0001051-72.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao Financiamento De Produto Apelante: Maria Da Paz Costa Dos Anjos, Advogado: Americo Gomes De Almeida,
Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000107170.1994.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Monica Nobrega Figueiredo, Apelado: Jose Dias Correia Material De Construcao. Processo: 000108543.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Financiamento De
Produto Apelante: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Nelson Paschoalotto, Apelado: Rosemary Dos Santos
Xavier, Advogado: Sunaly Virginio De Moura. Processo: 0001236-07.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Consorcio Apelante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda,
Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Marcos Antonio Miranda Lins, Advogado: Salomao Ferreira Da Silva.
Processo: 0001257-07.2011.815.0091, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao
- Imputacao Do Pagamento Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Fernando Lopes De Sousa, Advogado: Marcelo Dantas
Lopes. Processo: 0001278-96.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Loise Rainer Pereira
Gionedis, Apelado: Georgina Sandreia Rodrigues Mangueira, Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra. Proces-
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so: 0001285-48.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao /
Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Municipio De Brejo Dos Santos, Advogado:
Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Everaldo Alves Da Silva, Advogado: Bartolomeu Ferreira Da Silva,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha. Processo: 0001454-81.2011.815.0601,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Fundef/
Fundo De Manutencao E Desenvolvimento Do Ensino Funda Apelante: Virgilia Firmino Lopes, Advogado:
Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio Belem Pb, Advogado: Lidyane Pereira Silva. Processo: 000146835.2009.815.0181, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Marcos Edson De
Aquino, Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Apelado: Maria Eudocia Dos Santos, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 000147506.2012.815.0251, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Rosimere Da Silva Medeiros, Advogado: Alexandre Lucena Camboin.
Processo: 0001481-30.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Pagamento
01 Apelante: Joseane Marinho De Oliveira, Advogado: Vital Da Costa Araujo, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Os Mesmos. Processo: 000150121.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Pagamento Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Apelado: Fabio Andrade Do Nascimento, Advogado: Vital Da Costa Araujo. Processo: 0001580-91.2014.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Cartao De Credito Apelante: Josefa
Justino Rabelo, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Bonsucesso S/A, Advogado: Marcela
F.De Melo Casto. Processo: 0001645-92.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De Joao
Pessoa, Advogado: Thyago Luis Barreto Mendes Braga, Apelado: Edimilson Soares Dos Santos, Defensor: Maria
Fatima Leite Ferreira. Processo: 0001731-63.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Gratificacao Natalina/13º Salario 01 Apelante: Gabriel De Lima Araujo, Advogado: Vital
Da Costa Araujo, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0001761-98.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao - Gratificacao Natalina/13º Salario Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador,
Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Luciano De Lima Marinho, Advogado: Vital Da Costa Araujo. Processo:
0001762-83.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Gratificacao Natalina/
13º Salario 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, 02 Apelante:
Carolina De Lima Silva, Advogado: Vital Da Costa Araujo, Apelado: Os Mesmos. Processo: 000177406.2010.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante:
Manoel Gomes Da Silva, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Aymore Credito Financiamento E,
Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 000179476.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - 1/3 De Ferias
Apelante: Municipio De Brejo Dos Santos, Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Leontina Maria
Da Silva, Advogado: Bartolomeu Ferreira Da Silva. Processo: 0001884-84.2013.815.0141, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De
Brejo Dos Santos, Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Benedita Conrado Da Silva, Advogado:
Bartolomeu Ferreira Da Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha. Processo:
0001891-82.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Financiamento De
Produto Apelante: Jose Cardoso Dos Santos, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Banco Honda S/
A, Advogado: Adriana Katrim De Souza Toledo. Processo: 0001984-39.2009.815.0251, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Engarrafazento
Coroa Ltda, Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, Stenio Jose De Lima, Apelado: Banco Rural S/A,
Advogado: Leonardo Nascimento G. Drumond, Giuliano Siqueira. Processo: 0002005-62.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Dano Em Aparelhos E Instalacoes
Apelante: Microsoft Do Brasil Tecnologia Ltda, Advogado: Marcos Antonio Leite Ramalho Junior, Apelado: Jose
Vicente De Souza Sobrinho, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins. Processo: 0002026-54.2014.815.0141,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos
Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Wilitanha Almeida Da Silva,
Advogado: Mayara Queiroga Wanderley. Processo: 0002096-02.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio
De Igaracy, Advogado: Jose Marcilio Batista, Anderson Souto Maciel Da Costa, Apelado: Milano Fernades Lima,
Advogado: Paulo Cesar Conserva, Christian Jefferson De Sousa Lima, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Com.De Pianco. Processo: 0002268-47.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Decimo Terceiro Salario Apelante: Municipio De Brejo Dos Santos,
Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Maria Conceicao Da Silva, Advogado: Bartolomeu Ferreira
Da Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha. Processo: 0002394-40.2013.815.2003,
Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante:
Jonatha De Souza Castro, Advogado: Vamberto De Souza Costa Filho, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,
Financiamento, E Investimento, Advogado: Eduardo Jorge Azevedo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo
Cavalcanti Moreira, Luis Felipe Nunes De Araujo. Processo: 0002510-46.2013.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Pan
S/A, Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes, Apelado: Gleidson Fonseca Da Silva, Advogado: Hilton Hril
Martins Maia. Processo: 0002511-31.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho
Medico, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Apelado: Jose Alfredo Medeiros
De Mesquita, Defensor: Elen Regis De O.Lima. Processo: 0002585-45.2013.815.0141, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Decimo Terceiro Salario Apelante:
Municipio De Brejo Dos Santos, Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Maria Iris De Sousa,
Advogado: Bartolomeu Ferreira Da Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha.
Processo: 0002600-30.2009.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De Guarabira Pb,
Advogado: Marcelo Henrique Oliveira, Jose Gouveia Lima Neto, Apelado: Ezau Dos Santos Soares, Advogado:
Humberto Trocoli Neto, Remetente: Juizo Da 4a Vara De Guarabira. Processo: 0003041-35.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes
De Araujo, Apelado: Daniela Bonfim De Barros, Advogado: Lucas Freire De Almeida, Walmirio Jose De Souza.
Processo: 0003263-03.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Jose Da Silva Gomes, Jose Luiz Gomes Filho, Cristiana Da
Silva Gomes, Angela Cristina Gomes De Lira, Jose Salvino Gomes Neto, Advogado: Fabio Firmino De Araujo,
Apelado: Bradesco Vida E Previdencia S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Camila Barbosa Pessoa De
Melo. Processo: 0003352-93.2007.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Vanusa Maria Bezerra De
Brito, Advogado: Jose Weliton De Melo, Apelado: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo
Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0003407-74.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S/
A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Antonio Batista Primo,
Advogado: Giordano Mouzalas De Souza E Silva. Processo: 0003509-23.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Segu, Ro
Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Ivonaldo Da Silva Clementino,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 0003521-37.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Castro Representacoes Ltda, Advogado: Luzimario Gomes Leite, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Christianne Gomes Da
Rocha. Processo: 0003522-22.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Detran Departamento Estadual De Transi-, To Da Paraiba, Advogado:
Romilton Dutra Diniz, Apelado: Jose Teone Dos Santos, Advogado: Epitacio Pereira Santana Filho. Processo:
0003523-07.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Maria Das Gracas Lacerda, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Cruzeiro Do
Sul, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Processo: 0003524-89.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Audeilson Francisca
Da Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes
De Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcante Moreira, Diogenes Ramalho De Lima. Processo:
0003525-74.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Piso
Salarial Da Categoria/ Salario Minino Profissional Apelante: Damiao Guimaraes Leite, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Patos, Advogado: Madalena Cristina De Lucena. Processo: 000352659.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Piso Salarial Da
Categoria/ Salario Minino Profissional Apelante: Damiao Guimaraes Leite, Advogado: Damiao Guimaraes Leite,
Apelado: Municipio De Patos, Advogado: Madalena Cristina De Lucena. Processo: 0003527-44.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Inventario E
Partilha Apelante: Paulo Roberto Da Silva Leal, Advogado: Rafael Dantas Valengo, Apelado: Lucia De Fatima
Carvalho Leal, Advogado: Edineuza De Lourdes Braz. Processo: 0003529-14.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Posse Apelante: Celeste Maria Ribeiro Cariri, Advogado: Andre Gomes Bronzeado, Apelado: Municipio De Cabedelo, Advogado: Vanessa Gomes Ferreira Gadelha,
Daniella Cabral De Albuquerque. Processo: 0003555-12.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Anulacao Apelante: Pedro Roberto Dantas E,
Maria Vilma De Sousa E Rovecol, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Apelado: Antonio Roberto
Dantas E, Esmeralda Nogueira Dantas, Advogado: Herlaine Roberta Nogueira Dantas, Recorrente: Antonio
Roberto Dantas E, Esmeralda Nogueira Dantas, Advogado: Herlaine Roberta Nogueira Dantas, Recorrido: Pedro
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Roberto Dantas E, Maria Vilma De Sousa E Rovecol, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira.
Processo: 0003756-23.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
/ Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Fundo De Aposentadorias E Pensoes Dos,
Servidores Publicos Do Municipio De Sape, Advogado: Danielle Torriao Furtado, Apelado: Edvaldo Alves De
Jesus, Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira, Jose Alves Da Silva Neto, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da
Comarca De Sape. Processo: 0003955-27.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Marcio Vasconcelos, Marlon Vasconcelos,
Max Vasconcelos, Monalisa Vasconcelos, Advogado: Simone Maximo Vieira, Apelado: Marilande Marques Moraes, Advogado: Betania Marinho De Souza, Marluce Goncalves Da Rocha. Processo: 0004204-50.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Roberto Lucio
Da Silva, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes
Dourado Neto. Processo: 0004272-11.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Vaneska Crispim Vinagre, Advogado: Filipe Jose
Brito Da Nobrega, Joao Augusto Da Nobrega Neto, Apelado: Ptrobras Transporte S/A-Transpetro, Advogado:
Sylvio Garcez Junior. Processo: 0004602-08.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Maria Rejane De Carvalho Marinho, Representada Por Sua Curadora, Edna Maria
De Carvalho Marinho, Advogado: Andrezza G Medeiros Costa Lima, Interessado: Pbprev-Paraiba Previdencia.
Processo: 0004750-08.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Direito De
Imagem Apelante: Ronaldo Gomes De Franca, Advogado: Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa, Apelado: Tambai
Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti
Cabral. Processo: 0004873-06.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Ozildo Macedo De Oliveira, Advogado: Silvano Fonseca Clementino, Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0005156-35.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Antonio Jose Do Nascicmento, Advogado: Andrea Henrique De Sousa
E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides
Dias De Sa Filho, Daniel Guedes De Araujo. Processo: 0005848-97.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao 01
Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, 02 Apelante:
Cardoso Da Costa E Cia Ltda, Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho, Advogado: Luiz
Augusto Da Franca Crispim Filho, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0005897-69.2013.815.2003, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante:
Wolney Lucena Santana, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado: Aymore Credito, Financiamento E,
Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 000602750.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Jaqueline Lopes De
Alencar, Apelado: Transportadora Real Walter Brito Ltda, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, De
Campina Grande. Processo: 0006130-21.2012.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Apelacao - Salario / Diferenca Salarial 01 Apelado: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior,
02 Apelado: Jose Laelson Ferreira Sabino, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 000624320.2013.815.2003, Red. Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio
Sarmento Apelacao - Latrocinio 01 Apelante: Josimar Guilherme Da Silva Junior, Advogado: Luiz Eduardo De
Andrade Hilst, 02 Apelante: Gilberson Souto Da Silva, Advogado: Ednilson Siqueira Paiva, 03 Apelante: Fernando
Renrique Falcao De Araujo, Advogado: Abraao Brito Lira Beltrao, Apelado: Justica Publica. Processo: 000641644.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Viajar
Barato Intermediacao De, Negocios S/A, Advogado: Rodrigo Henrique Colnago. Processo: 000661044.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Financiamento De
Produto Apelante: Ieda Patricia De Souza Rodrigues, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Bv
Financeira S/A Credito Financiamento, E Investimento, Advogado: Sergio Schulze. Processo: 000661129.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Hosana Batista De Franca,
Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo
Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0006703-07.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Joao Goncalves Dos Santos, Advogado:
Dias Coutinho Rodrigues, Thiago Jose Menezes Cardoso, Apelado: Dricos Moveis E Eletro Ltda, Advogado:
Virginia Cabral Toscano Borges, Luciana Pedrosa Neves Cirne, Eduardo Fragoso Dos Santos. Processo:
0007334-54.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De
Almeida Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Edite Venancio Dos Santos, Advogado:
Conceicao De Maria H. Honorio Silva, Apelado: Der-Departamento De Estradas De Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 0007411-23.2014.815.2003, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Itau Leasing De
Arrendamento Merantil S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Armando Felix Pereira, Advogado: Hilton
Hril Martins Maia. Processo: 0007550-34.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Liminar Apelante: Bv Financeira S/A - Credito, , Financiamento E Investimento, Apelado:
Francisca Rodrigues Gomes, Advogado: Suenia Maria Fernandes. Processo: 0007897-42.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Jose Geneci De
Souza, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Mvoel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000800224.2010.815.2003, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei, Apelado: Andre De
Negreiros Fernandes. Processo: 0008018-70.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Valdemir Pereira, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi
Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0008881-32.2013.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Carlos Alves De
Carvalho Junior, Advogado: Herberto Sousa Palmeira Junior, Alexandre Gustavo Cezar Neves, Apelado: Estado
Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Lujan. Processo: 0009357-64.2013.815.2003, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante:
Sonia Maria Da Silva Nascimento, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Aymore Credito Financiamento,
Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 001178683.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Da Costa Maranhao. Processo: 0013463-75.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Jonatas
Gomes Da Silva, Jonny Tavares Ferreira, Advogado: Franciclaudio De F Rodrigues, Apelado: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Morais Andrade. Processo: 0014603-12.2011.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Posse Apelante: Anderson Moraes De Lima, Advogado: Werton
Soares Da Costa Junior, Apelado: Joao Batista Fernandes Neto, Advogado: Eduardo Gomes Guedes. Processo:
0014690-66.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Ieda Maria De Oliveira Maracaja, Advogado:
Carlos Alberto Pinto Mangueira, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus
F.Freire, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 001706108.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Banco Bv Financeira S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira,
Apelado: Antonio Carlos Da Silva Melo, Advogado: Danilo Caze Braga Da Costa Silva, Altamiro Correia De
Moraes Neto. Processo: 0017786-31.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Prosegur Activa Alarmes S/A, Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes,
Apelado: Osvaldo Travassos De Medeiros, Advogado: Dalva Renata Cavalcanti V.Rodrigues. Processo: 001882529.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Detran-Departamento Estadual De Transito, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Maria Do Socorro Nunes Pereira, Apelado: Carlos Alberto Gomes Santiago, Advogado: Maria
Gleide De Lima Fernandes. Processo: 0019152-71.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Vania De Andrade Bezerra E Outros,
Advogado: Israel Remora Pereira De Aguiar Mendes, Apelado: Detran-Departamento Estadual De Transito, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Romilton Dutra Diniz. Processo: 0020343-54.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Revisao Do Saldo Devedor Apelante: Banco Itau S/
A, Advogado: Celso Marcon, Apelado: Janes Muniz De Andrade, Advogado: Arlindo Andrade Silva, Jamira Muniz
De Andrade. Processo: 0022751-03.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jussara Da Rocha Limeira,
Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Apelado: Tetto Spe Gestora De Recebiceis Tetto Habitacao. Processo:
0023606-45.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Revisao Apelante: Jacob Souza Santiago, Advogado: Andreza Loize G De
Souza Marcolino, Apelado: Isadora Beatriz De Oliveira Souza, Rep. P/S Genitora Emanuela Cristina, De Oliveira,
Defensor: Maria De Guadalupe B Silva. Processo: 0023975-88.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Adonias Pereira De Moura,
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado, 01 Apelado: Volkswagen Do Brasil Ltda, Advogado: Bruno Novais B
Cavalcanti, Ingrid Gadelha, 02 Apelado: Mais Car Comercio De Veiculos, Pecas E Servicos Ltda, Advogado:
Zenildo G De Mendonca Filho. Processo: 0024184-08.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Venina Maria Da Silva Barbosa,
Advogado: Jimmy Matias Nunes, Charmenia Gomes De Melo, Apelado: Everaldo Alves Da Silva, Advogado:
Jose Erivan Tavares Granjeiro. Processo: 0024397-63.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Ingresso E Concurso Apelante: Lindinalva Pereira Dias, Advogado:
Ricardo Nascimento Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes.
Processo: 0024816-05.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, De
Campina Grande, Recorrido: Ray De Queiroz Cavalcante, Advogado: Osmar Tavares Dos Santos Junior,
Interessado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Hannelise S Garcia Da Costa]. Processo: 002550530.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Fernando Cavalcanti Guimaraes, Advogado: Wilson Furtado Roberto, 01 Apelado: Confidence Corretora De Cambio S/A, E Sacs South American, Advogado: Flavia Ferreira Portela, Odilon Frnaca De
Oliveira Junior, 02 Apelado: Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda, Advogado: Jose Theodoro Alves Araujo.
Processo: 0026238-78.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Banco Itau Unibanco S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme
Ferreira, 02 Apelante: Joao Paulo Fernandes Santana Moura, Advogado: Luciano Pires Lisboa, Apelado: Os
Mesmos. Processo: 0027230-48.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Odilon Soares Neto,
Advogado: Ianco Cordeiro, Esdras Leite De Carvalho, Apelado: Hsbc Bank Banco Multiplo S/A, Advogado:
Antonio Braz Da Silva. Processo: 0027553-88.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Joao Geovane Da Costa Filho, Advogado: Lidiani Martins Nunes,
Apelado: Nobre Seguradora Do Brasil S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 002785763.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Severino Da
Silva Filho. Processo: 0028047-50.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao Contratos Bancarios Apelante: Vilma Ferreira Juvencio, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado:
Itaucard S/A. Processo: 0028075-91.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Desapropriacao Apelante: Estado Da Paraiba, Advogado: Ricardo
Nascimento Fernandes, Apelado: Falcone Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da
F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0028368-56.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado:
Euripedes Da Silva Couto, Advogado: Zaylany De Lourdes Ferreira Torres. Processo: 0029061-40.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Concurso Para Servidor Apelante:
Lindinalva Pereira Dias, Advogado: Antonio Rodrigues Dos Santos Junior, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/
Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 0029637-95.2009.815.2003, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Pagamento Em
Consignacao Apelante: Jose Ednaldo Teixeira Rodrigues, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado:
Banco Panamericano S/A, Advogado: Rosangela Da Rosa Correa. Processo: 0033453-23.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo,
Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho,
Apelado: Jose Marcos Vieira Matias, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0033790-06.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Maria Gorete Brito Ponce De Leon, Advogado:
Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes. Processo:
0034101-37.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E
Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose
Alberto Soares Barbosa. Processo: 0034624-44.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep.P/Seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, Apelado: Jarbas Alves De Santana, Advogado: Herberto
Sousa Palmeira Junior, Ubirata Fernandes De Souza, Alexandre Gustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 2a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0035409-06.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Extensao De Vantagem Aos Inativos Juizo Recorrent: Juizo Da
2a Vara Da Fazenda Publica Da, Capital, Recorrido: Everaldo Costa Dutra Barbosa Da Silva, Advogado:
Denyson Fabiao De Araujo Braga, 01 Interessado: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Deraldino Alves De Araujo
Filho, 02 Interessado: Paraiba Previdencia - Pb´Prev, Advogado: Renata Franco Feitosa Mayer, Camilla Ribeiro
Dantas, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Daniel Guedes De Araujo. Processo: 003572876.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Salario Vencido/Retido
Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado:
Antonio Carlos De Oliveira Souza, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha. Processo: 0036012-50.2011.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Juizo Recorrent: Juizo Da 2a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido:
Jose Pereira De Souza, Advogado: Rafael Rodrigues Neves Gomes, Interessado: Pbprev Paraiba Previdencia,
Advogado: Euclides Dias Sa Filho. Processo: 0040521-92.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano
Moral Apelante: Marcos Gomes, Advogado: Felipe Jose Brito Da Nobrega, Apelado: Danilo Lira Maciel, Advogado: Davi Tavares Viana, Luciano Alencar De Brito Pereira. Processo: 0041084-23.2008.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Repet Nordeste
Reciclagem Ltda, Advogado: Paulo De Tarso Almeida Saihg, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador,
Leonardo Ventura Maciel. Processo: 0041221-91.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Joao Inacio De Albuquerque Filho, Advogado:
Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco, Celso David
Antunes. Processo: 0041681-15.2010.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Emerson Carlos De Oliveira Pereira, Advogado: Alan
Rossi Do Nascimento Maia, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. Processo: 0041783-14.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Vivaldo Diniz. Processo: 004202593.2010.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Maria Jose Da Silva Gomes, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Bradesco
Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0042743-56.2011.815.2003, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante:
Alessandra Costa De Souza, Advogado: Victor Bruno Rocha Araujo, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado:
Rosangela Da Rosa Correa. Processo: 0043521-61.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament 01 Apelante: Municipio De
Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Advogado: Anna Carolina Barbosa
Guedes Pereira, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves,
Apelado: Severina Josefa Pereira Da Silva, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura. Processo: 004492526.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao - Extincao Da Execucao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora,
Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Jose Luciano Gadelha, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 0045431-94.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Pan S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, Apelado: Luiz Carlos
Coutinho, Advogado: Victor Hugo Soares Barreira. Processo: 0045966-23.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Reajuste De Remuneracao, Soldo,
Proventos Ou Pensao Apelante: Giulliana Karla Santos De Lima, Advogado: Franciclaudio De Franca Rodrigues,
Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 004718656.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Promocao
Apelante: Joseilson Pereira Da Silva E Outro, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade. Processo: 0048113-51.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep P/S Proc, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Aroudo Firmino Batista. Processo: 004844708.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Icms/Importacao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: A Sandalia De Ouro Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo. Processo: 0048741-40.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Gloria Geane De Oliveira Fernandes. Processo:
0051398-23.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario Descontos Indevidos Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Eris Araujo Rodrigues Da Silva, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Damiao Vieira De Franca, Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto,
Tiago Goncalves Braga, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 005222189.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Contrato
Temporario De Mao De Obra L 8.745/1993 01 Apelante: Analice Pinto, Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira,
02 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, Apelado: Os Mesmos,
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0052827-98.2006.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ivanalda
Dantas Nobrega Di Lorenzo, Advogado: Alexandre Amaral De Lorenzo, Apelado: Google Brasil Internet Ltda,
Advogado: Eduardo Luiz Brock, Fabio Rivelli. Processo: 0053845-76.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Promocao Apelante: Ivanildo Dos Santos Viegas Junior, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Renan De
Vasconcelos Neves. Processo: 0054897-82.2006.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante:
Iracilda Maria Da Silva, Advogado: Mario Felix De Menezes, Adson Jose Alves De Farias, Wamberto Balbino
Sales, Apelado: Itau Seguros S/A, Advogado: Samuel Custodio De Albuquerque. Processo: 005800949.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Maria Eunice Batista De Vasconcelos, Advogado: Muller Alves Alencar, Apelado:
Bfb Leasing S/A, Advogado: Fernando Luz Pereira. Processo: 0060261-25.2012.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Cia Arrendamento Mercantil Renault
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
Do Brasil, Advogado: Thiago Cartaxo Patriota, Fernando Abaggi Benghi, Apelado: Maria De Lourdes Cavalcante,
Advogado: Aristoteles Jefferson M Cabral. Processo: 0060641-48.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Do Brasil S/A,
Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Flavio Inacio Pereira, Advogado: Libni Diego Pereira De
Sousa, Marcilio Ferreira De Morais. Processo: 0065246-72.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Licenciamento / Exclusao Apelante: Jose Nilson Da Silva, Advogado:
Ricardo Nascimento Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba. Processo: 0065713-51.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Josue Gomes Da Silva, Advogado: Ana
Raquel De Souza E S. Coutinho, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 0070681-95.2012.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Conflito De Competencia - Contra Os Desenhos
Industriais Suscitante: Juizo Da 9a Vara Civel Da Capital, Suscitado: 1º Juizado Especial Civel Da Capital, Autor:
Luzinete Mendes Assis Da Silva, Advogado: Manoel Nouzinho Da Silva, Reu: Banco Volkswagen S/A. Processo:
0071352-21.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Renan Ramos
Regis, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Thiago Caminha Pessoa Da Costa,
Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Vania De Farias Castro, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep.P/Sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Juscelino Leite De Souza, Advogado: Jose
Elder Valenca Sena, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0076465-53.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Revisao Do Saldo Devedor
Apelante: Kleber Wellington Carlos Rocha, Advogado: Suely Lucena, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos
S/A, Advogado: Ana Cardlina Freire Tertuliano. Processo: 0081177-80.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Almir Rocha,
Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme
Ferreira. Processo: 0081178-65.2012.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Binanci Tavares Da Silva, Advogado: Hilton Hril
Martins Maia, Apelado: Banco Bmc S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0081252-22.2012.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao
/ Revisao De Contrato Apelante: Banco Bmc S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Maria Aurora
Juvenal Da Fonseca, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 0081257-44.2012.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Cartao De Credito Apelante: Alfredo Feliciano Junior, Advogado:
Alfredo Feliciano Junior, Apelado: Hipercard Banco Multiplo S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo:
0081261-81.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Apelante: Maria Lavinia De Oliveira Coelho, E Denilton Antunes Muniz, Advogado: Odesio De Souza
Medeiros Filho, Andre Ricardo Amaral Gouveia Moniz, Apelado: Cassi Caixa De Assis Dos, Funcionarios Do
Banco Do Brasil, Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Jr. Processo: 0081292-04.2012.815.2003, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante:
Maria De Fatima De Lima Dias, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/A,
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes. Processo: 0087168-43.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Aroldo De Sousa Costa, Advogado:
Odilon De Lima Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan.
Processo: 0088068-26.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Reajuste De
Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Rinaldo Cavalcante, Advogado: Odilon De Lima Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho. Processo: 009051669.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Revisao
Geral Anual (Mora Do Executivo - Inciso X, Art. 37, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto, Apelado: Antonio Jose Justino, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, Remetente:
Juiozo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0092318-05.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Desvio De Funcao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora,
Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Agenor Nunes Da Silva Junior, Advogado: Arthur Monteiro Lins Fialho,
Walter De Agra Junior. Processo: 0092397-81.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Servidores Ativos Juizo Recorrent: Juizo Da 2a
Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Edicler De Macedo Costa Rique E Outros, Advogado: Ana Cristina
Henrique De Sousa E Silva, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Paulo Barbosa De Almeida
Filho. Processo: 0092846-39.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Rita De Cassia Nascimento
Chagas, Advogado: Walmirio Jose De Sousa, Lucas Freire De Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Multiplo, Advogado: Marina Bastos Da P.Benghi. Processo: 0094838-35.2012.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contra Os Desenhos Industriais Apelante: Rozineide De
Oliveira Luna, Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro, Romero Carvalho Mendes, Ana Cecilia S.De
Andrade, Apelado: Thalyta Braga Barbosa, Advogado: Joao Alberto Da Cunha Filho, Recorrente: Thalyta Braga
Barbosa, Advogado: Joao Alberto Da Cunha Filho, Recorrido: Rozineide De Oliveira Luna, Advogado: Marcus
Antonio Dantas Carreiro, Romero Carvalho Mendes, Ana Cecilia S.De Andrade. Processo: 009641105.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
Apelado: Washington Luiz Viana Da Silva, Advogado: Marcilio Ferreira De Morais. Processo: 010234104.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Nivaldo Gomes Da Silva Junior, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv
Financeira S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes De Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcanti
Moreira, Diogenes Ramalho De Lima. Processo: 0105917-11.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De
Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Paulo
Barbosa De Almeida Filho, Apelado: Wadih De Almeida Silva, Advogado: Natalicio Emmanuel Quintella Lima,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0107453-57.2012.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Servidores Ativos 01 Apelante: Estado
Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Emanuella Maria De
Almeida Medeiros, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Vania De Farias Castro, Apelado: Willame Neres
Carneiro E Outros, Advogado: Bianca Diniz De Castilho, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0109885-49.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Daniel
Guedes De Araujo, Vania De Farias Castro, Apelado: Genival Meireles Da Silva, Advogado: Luiz Cesar Gabriel
Macedo, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0111693-83.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Luiz
Beselga, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Banco Santander S/A,
Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0112446-46.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos
Indevidos 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Emanuella Maria De Almeida
Medeiros, Vania De Farias Castro, Apelado: Severino Dos Ramos Nascimento E Outros, Advogado: Ana
Cristina Henrique De Sousa E Silva, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0112912-40.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao Repeticao De Indebito Apelante: Leonardo Da Costa Bezerra, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E
Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc, Wladimir Romaniuc Neto. Processo: 012077019.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Unicasa Ind De Moveis S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho,
Apelado: Raquel Do Nascimento Franca, Advogado: Julierme De Fontes Fernandes. Processo: 012094428.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Irma De Fatima Vieira De Castro, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado:
Banco Gmac S/A, Advogado: Odilon Franca De Oliveira Junior, Alison Melo Siqueira. Processo: 012153411.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Arrendamento Rural
Apelante: Banco Santander S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao,
Apelado: Silvana Da Nobrega Tomaz Trombetta, Advogado: Luciana Maria Silveira Gomes Coutinho. Processo: 0123928-44.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Telefonia Apelante:
Oi Movel, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Ind E Com De Calcados Montenegro Ltda, Advogado:
Gustavo Guedes Targino. Processo: 0125494-72.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Fabio Cavalcanti De
Arruda, Advogado: Savio Soares De Sarmento Vieira, Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Elisia Helena
De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0127090-91.2012.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste
De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel
Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Euclides Dias
De Sa Filho, Apelado: Celio Evangelista De Souza, Advogado: Jose Francisco Xavier, Valdemir Neco De
Souza, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0752454-89.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado
Da Paraiba, Rep P/S Proc, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Humberto Cardoso De Souza. Processo:
0771240-84.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep P/S Proc,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Eduardo Jose Torreao Mota. Processo: 2007693-22.2014.815.0000,
Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Conflito De
Jurisdicao - Associacao Para A Producao E Trafico E Condutas Afins Suscitante: Juizo Da Vara De Entorpecentes Da, Capital, Suscitado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita.
41
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 17; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 104, 106;
Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 35; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 201, 215 ;
Adriana Batista Lima 007287 - Pb • 52; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 31; Adriano Tadeu Da Silva
011320 - Pb • 177; Agamenon Viera Da Silva 003202 - Pb • 12; Alana Natasha Mendes Pereira Martin
014386 - Pb • 81; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 247; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 229;
Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 123; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 185, 245; Alexandre
Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 103; Aline Guimaraes Garcia Da Motta 018309 - Pb • 41; Aline Patricia
Araujo Murcabel De M 029310 - A • 8; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 38; Altamar Cardoso Da Silva
016891 - Pb • 66; Alvaro Eduardo Ribeiro Coutinho 016016 - Pb • 34; Amanda Fonseca De Pontes Tavares
015138 - Pb • 13; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 119; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 Pb • 26, 118, 121; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 32; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 019294
- A • 126; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 225; Anderson Andre De Almeida Lopes 026094
- Pe • 272; Anderson Marinho De Almeida 021569 - Pb • 70; Anderson Pereira De Figueiredo 016411 - Pb
• 24; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 128; Andre Luiz Leite Rego 009727 - Pb • 42; Andre
Wanderley Soares 011834 - Pb • 92; Andreia Graziela Lacerda De Andrade 013273 - Pb • 175; Antonio
Anizio Neto 008851 - Pb • 72; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 59; Antonio Emilio De Sousa
Guimaraes 018529 - Pb • 171; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 174; Antonio Teotonio
De Assuncao 010492 - Pb • 78; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 149, 150, 170;
Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 146; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 206;
Aurislene Olegario De Morais Barros 017380 - Pb • 220; Barbara Araujo De Oliveira Dantas 021397 - Pb
• 270; Bevilacqua Matias Maracaja 011972 - Pb • 169; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb •
144; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 257; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 16,
237; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 166; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 209, 211,
212; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 167; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 3;
Camila Rodrigues Neves De Almeida L 016188 - Pb • 28; Camilla Karollina Resende De Almeid 018973
- Pb • 100; Carla Da Prato Campos 156877 - Sp • 165; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 164;
Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 153; Celso David Antunes 001141 - A • 21; Celso
Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 210, 212; Celso Marcon 010990 - A • 20; Charles Pereira Dinoa
009314 - Pb • 90; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 161; Christianne Sayonara Do N
Guimaraes 012489 - Pb • 94; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 248; Claudio Roberto Lopes
Diniz 008023 - Pb • 250, 251; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 237; Clediomar Jose Mendes
Junior 025178 - Pe • 154, 155; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 252, 260; Clodoaldo Jose De
Lima 009779 - Pb • 219, 220; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 27 ; Damiao Guimaraes Leite
013293 - Pb • 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb
• 230, 231, 232, 233; Danielle Pedroza De Andrade 015575 - Pb • 16; Danilo Caze Braga Da Costa Silva
012236 - Pb • 27, 238; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 164; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb
• 45; David Sombra Peixoto 016477 - A • 83, 133; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 228; Debora Otilia
Ferreira De Sales 020696 - Pb • 151; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 83; Demostenes Cezario De
Almeida 014541 - Pb • 273, 275, 281, 283; Diego Bernardino Silva Bandeira 018985 - Pb • 148; Diego
Carvalho Martins 015732 - Pb • 95; Diego Pablo Maia Baltar 012937 - Rn • 243, 244; Diogenes Ramalho
De Lima 019576 - Pb • 116; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 23; Edglay Domingues Bezerra 009999
- Pb • 15; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 50; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 230, 231, 232,
233; Eduardo Davila 185625 - Sp • 208; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 73; Eliete Santana
Matos 010423 - Ce • 26; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 98, 99; Elton Alves De Brito Moura
020738 - Pb • 287; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 64; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201
- Pb • 13; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 97, 178, 180; Epitacio Pereira Santana Filho 017052
- Pb • 188; Eric Garmes De Oliveira 173267 - Sp • 112; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito 015907 - Pe
• 284; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 140; Ewerton Fidelis Coelho 017047 - Pb • 56;
Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 12; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 293; Felix Araujo Neto 011391 Pb • 293; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 293; Fernando Erick Queiroz De Carvalho 020189
- Pb • 75; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 19; Francisco De Assis F. De Abrantes 021244 - Pb • 277;
Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 276, 278; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 61, 207;
Francisco Pedro Dos Santos 002584 - Pb • 29; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 279; Francisco
Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 254; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 159; Francivaldo
Gomes Moura 011182 - Pb • 215; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 185; Georgia Maria Almeida
Gabinio 011130 - Pb • 85; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 113, 115; Gerlando Da Silva Lima
017582 - Pb • 167; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 30, 33; Gilderlandio Alves Pereira 018436 Pb • 186; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 271; Gilvan A. Navarro Filho 011057 - Pb • 114; Gilza
Betania Cavalcanti De Souza 009562 - Pb • 110, 111; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 39;
Gisele Regis Barbosa 036047 - Pe • 102; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 86; Glauber De Lucena
Cordeiro 015858 - Pb • 57; Guilherme James Costa Da Silva 016756 - Pb • 29; Guilherme Oliveira Sa
015649 - Pb • 65; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 179, 182, 183; Gustavo Dal Bosco
012832 - A • 51; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 202 ; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 46; Gustavo
Pasquali Parise 155574 - Sp • 131; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 226; Heleno Luiz Da
Silva 007882 - Pb • 48, 74; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 98, 99; Henrique Sergio Alves Da
Cunha 009633 - Pb • 209, 210; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 91; Herleson Sarlan
Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 282; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 109, 110, 111;
Hildebrando Diniz Araujo Junior 017617 - Pb • 139; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 26; Hiran Leao
Duarte 010422 - Ce • 26; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 89, 223, 225; Ianco Cordeiro 011383
- Pb • 37; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 145; Isaac De Moura Florencio 205370 - Sp • 292;
Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 9; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 238; Isabelle
Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 224; Izis Nelli Chagas Ferreira 019178 - Pb • 241; Jairo De Oliveira
Souza 004143 - Pb • 86; Jamenson Da Silva 016814 - Pb • 181; Jameson Andre De Almeida Lopes 037008
- Pe • 272; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 109; Janete Clelia De Freitas Trindade P 001573 Rn • 247; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 62; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 204, 208,
209, 211, 212, 213; Jimmy Matias Nunes 019584 - Pb • 148; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 17; Joao
Alves Do Nascimento Junior 011242 - E • 149; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 81; Joao Batista
De Siqueira 009937 - Pb • 142; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 127, 129, 138; Joao Eduardo
Soares Donato 018539 - A • 122; Joao Paulo Trindade 016793 - Pb • 43, 265; Joaquim Lopes Vieira 007539
- Pb • 142; Jocenilda De Lacerda Rodrigues E Ar 015307 - Pb • 157; Joelna Figueiredo 012128 - Pb • 216;
Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 184; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 151; Jose
Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 58; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 79; Jose Augusto
Rocha Marques 001281 - Pb • 239; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 68; Jose Bezerra
De Souza 010934 - Pb • 124; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 267; Jose Ernesto Dos
Santos Sobrinho 005600 - Pb • 81; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 80, 82; Jose Fernandes
Vieira Neto 009979 - Pb • 96; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 134; Jose Gervazio Junior 015124
- Pb • 163; Jose Goncalves Costa 004063 - Pb • 76, 77; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 149, 150; Jose
Helio Nobrega Ferreira 007307 - Pb • 247; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 176; Jose
Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 262, 263, 264; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 4; Jose Luis Meneses
De Queiroz 010598 - Pb • 4; Jose Luiz Vitorino 004798 - Pb • 145; Jose Martinho Lisboa 000707 - Pb • 164;
Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 168; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb
• 227; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 101; Jose Ricardo Pereira 010599 - Pb • 86 ; Jose Rijalma De
Oliveira Junior 017339 - Pb • 253; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 288, 289, 291; Josivaldo
Jose Da Silva 000910 - Pe • 290; Juliana Barbosa Lira Souza 013195 - Pb • 60; Julio Cesar De Farias Lira
009868 - Pb • 223; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 6; Karla Estefanny De Lacerda Almeida 019880 Pb • 205; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 221; Kleyner Arley Pontes Nogueira 016649 - Pb
• 214; Larissa Isabelle Medeiros Magalhaes 018366 - Pb • 117; Leandro Carvalho Dos Santos Silva
017666 - Pb • 53; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 132, 250, 251; Leonidas Dias De Medeiros
016141 - Pb • 175; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 150; Levi Borges Lima Junior 012330 Pb • 46; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 22; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 49; Lilian
Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 135; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 252, 258; Louise
Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 18; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 49; Lucelia Dias
Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 81; Lucia De Fatima Lopes Alves Rocha 001398 - Rn • 123; Luciano
De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 132; Luis Antonio De Lima Sa 028647 - Pe • 239; Luis Carlos Laurenco
016780 - Ba • 21; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 19; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - Sp
• 256; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 54; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 152; Marcello Vaz
Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 10; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 285, 286; Marcelo Dantas
Lopes 018446 - Pb • 168; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 137; Marcelo Zanetti Godoi 139051 Pb • 256; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 22; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 109, 110, 111,
222; Marcio Philippe De Albuquerque Mara 016877 - Pb • 235; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 Pr • 18; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 219, 220; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954
- Pb • 211, 212; Maria De Fatima Paiva Araujo 006047 - Pb • 224; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891
- Pb • 36, 46, 247; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 78; Maria Juvinete Anacleto 004013 - Pb • 274;
Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 8, 255; Maria Madalena Lianza Da Franca 001962 - Pb • 234; Maria Stela
Lira Barboza 013215 - Pb • 60; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 181; Marilia Duarte
Mariz Timoteo 017510 - Pb • 18; Mario Maciel Da Cunha 003347 - Pb • 64; Mario Vicente Da Silva Filho
019647 - Pb • 226; Mariza De Lourdes Lopes Cavalcanti 014056 - Pb • 173; Marizete Batista Martins
001722 - Pb • 5; Mateus Soares Fontenele 019173 - Pb • 220; Matheus Simoes Nunes 018637 - Pb • 44;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
42
Mauricio Jose Alves Pereira 010863 - Pb • 185; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 187;
Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 3; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 71; Mirella Albuquerque
Diniz 016304 - Pb • 67; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 25; Natanael Gomes De Arruda
006903 - Pb • 36; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 243, 244 ; Nay Cordeiro E. De Souza
014229 - Pb • 181; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 292; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 112;
Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 28; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 267, 269; Olinda
Sammara De Lima Aguiar 009361 - Pb • 63; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 277; Pabla Renata
De Lima Silva 019269 - Pb • 120; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 88; Patricia De Carvalho Cavalcanti
011876 - Pb • 200; Patricia Nantes M. Do Amaral T.Piza 098124 - Sp • 19; Paulo Cesar Conserva 011874
- Pb • 143, 156, 161; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 210; Paulo Cesar Leite 021110 - Pb • 268;
Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 132, 161, 185; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B •
27; Pedro Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 12; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 107, 108,
166; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 246; Rafael Rodrigues Neves Gomes 015626 - Pb
• 28; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 273, 275, 283; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho
004755 - Pb • 245; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 019518 - Pb • 249; Regina Aparecida Sevilha
Seraphico 147738 - Sp • 11; Renan Soares De Farias 016463 - Pb • 242; Renata Angela Fonseca Da Costa
015541 - Pb • 280; Rhuan Victor Silva Freire 020575 - Pb • 165; Ricardo Palmeira Sobral 006627 - Pb • 249;
Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 259, 261; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 Pb • 93; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 71; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337
- Pb • 259; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 203; Rochael Carreiro De Almeida Neto 011029 Pb • 210, 212; Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296 - Pb • 62; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478
- Pb • 234; Rodrigo S C Barreto 004197 - Rn • 247; Rodrigo Sorrentino Lianza 013354 - Pb • 55; Rogerio
Dos Santos Falcao 020987 - Pb • 172; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 236; Ronaldo
Medeiros 008899 - Pb • 130, 136; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 122; Rosany Araujo
Parente 020993 - Pb • 141; Rosilene Cordeiro 008297 - Pb • 75; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe
• 22; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 96, 97; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657
- Pb • 221; Sebastiao Geriz Sobrinho 001389 - Pb • 239; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 64;
Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb • 249; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb
• 160; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 217, 218; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405
- Pb • 162; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 - Pb • 234; Silvia Andrea Leite 142843 - Sp • 208; Stefano
Izaias De Sousa 022391 - Pe • 262, 263; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 84; Suenya Maria Patricio
Araujo 038214 - Ba • 14; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 181; Tamara F. De Holanda Cavalcanti
010884 - Pb • 85; Tarik Gomes Pereira 016775 - Pb • 47; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 13;
Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 95; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 76, 77 ; Thays Kelly
Torres Rocha 016961 - Pb • 65; Tome Leao Gama 007312 - Al • 224; Valesca Marques Cavalcanti 010541
- Pb • 147; Valter De Melo 007994 - Pb • 51; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 158; Vanina Carneiro
Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 148; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 171; Vilarzito
Nogueira Junior 022001 - Pe • 266; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 125; Viviane
Marques Lisboa Monteiro 020841 - Pb • 174; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 94;
Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 50; Walmir Andrade 001586 - Pb • 69; Walmirio Jose De Sousa
015551 - Pb • 49; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 148; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 7;
Wilson Sales Belchior 017314 - A • 1, 2, 27, 32, 84, 100, 165, 209; Zeilton Marques De Melo 009641 - Pb
• 254; Zenilda Menezes Da Silva 004279 - Pb • 105
NOTAS DE FORO
CAPITAL
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0023176-74.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida do despacho de fl. 68.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00002 Processo: 0000946-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida do despacho de fl. 85.
00003 Processo: 0002138-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS JOSE GUEDES
FEITOSA ADV: CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho:
Intime-seo autor para se manifestar acerca da petição à fl.127, a qual junta com provante de deposito
judicial, no prazo de dez dias.
00004 Processo: 0003428-56.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA DA
SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV:
JOSE LUIS DE SALES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00005 Processo: 0004148-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BRAZ DE SOUZA
ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-sea parte interessada para no prazo de cinco dias,
se pronunciar sobre acertidão de fls.16v.
00006 Processo: 0004898-54.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seautora para, prazo de 10 dias, indicar o local de
destino do bem, junto da qualificação completa do depositario indicado e respectivo telefone.Caso
contrário, este Juízo poderá nomear o proprio dev. para o encargo.
00007 Processo: 0005178-25.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de assistência judiciária, intime-se a autora para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção do processo.
00008 Processo: 0005208-31.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da petição às
fls.67/68, no prazo de dez dias.
00009 Processo: 0008408-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAULO DE ALMEIDA
ATAIDE ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO HENRIQUE GUIMARAES DA SILVA ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-seA impugnção, no prazo legal.
00010 Processo: 0009566-68.2015.815.2001 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: RUTE ALVES DOS SANTOS ADV:
MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. AUTOR: PAOLO LIPRANDI ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento do pedido de antecipacao dos
efeitos da tutela formulado.
00011 Processo: 0010705-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARREFOUR COM E IND
LTDA ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO. Despacho: Intime-sea parte autora prestar
caucao correpondente a tres meses de aluguel conforme despacho de fls. 205/206.
00012 Processo: 0012148-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WILSON DE OLIVEIRA ADV: AGAMENON VIERA DA SILVA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A ADV: FELICIANO LYRA MOURA, PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Sentenca: Sentenca
homologatoriaHomologo o acordo, proc.extinto.
00013 Processo: 0013648-16.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LOIDIMAR LEANDRO ADV:
EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: AMANDA
FONSECA DE PONTES TAVARES, TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00014 Processo: 0013726-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA PATRICIO
ADV: SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora para recolhimento das
custas processuais, tendo em vista o indeferimento do pedido de assistencia judiciaria, sob pena de
extincao do processo.
00015 Processo: 0018493-91.2013.815.2001 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte autora para
pagamento das custas diligenciais para expedicao de novo mandado de avaliacao, prazo dez dias.
00016 Processo: 0018916-51.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, DANIELLE PEDROZA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-sea parte autora para requerer que entender de direito, no prazo de dezdias.
00017 Processo: 0019496-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENAN CARLOS MEDEIROS BARBOSA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para que informe, no
prazo de dez dias, se pretendem produzir outras provas.
00018 Processo: 0026226-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA, MARILIA DUARTE
MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho de fl. 124v.
00019 Processo: 0029659-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA, PATRICIA NANTES M. DO AMARAL T.PIZA, LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-seo executado para querendo apresentar impugnação, ao termo de penhora
defls.216, no prazo legal.
00020 Processo: 0040916-21.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho de fl. 88v.
00021 Processo: 0044606-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Des-
pacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de dez dias, falar acerca dos documentos apresentados pela parte autora as fls. 90/95.
00022 Processo: 0047838-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. A. O. ADV: MARCILIO
FERREIRA DE MORAIS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: S. P. S. ADV:
MARCILIO FERREIRA DE MORAIS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: F. S. S. ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para que informem, no prazo de 10 dias, se
pretendem produziroutras provas e, em caso positivo, especificá-las, observando-se o que dispõe o
artigo 332 DO CPC.
00023 Processo: 0048298-89.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-seo exequente para recolher o valor
da diligencia do meirinho, no prazo de cinco dias.
00024 Processo: 0066228-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDEMIR LOPES DA
SILVA ADV: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para se
manifestar acerca da petição à fl.50 e requerero que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00025 Processo: 0071718-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO ESTADO PB ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho:
Intime-seRecebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte recorrida par oferecer
suas contrarrazões, no prazo legal.
00026 Processo: 0082076-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO DOS SANTOS
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE,
ELIETE SANTANA MATOS, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-seas partes para
falarem acerca dos calculos, no prazo de dez dias.
00027 Processo: 0089908-71.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARCELO SABINO DA
SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PAULO HENRIQUE FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedenteparcialmente procedente.
00028 Processo: 0105487-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO MARQUES
DE ALMEIDA LIMA ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES, CAMILA RODRIGUES NEVES DE
ALMEIDA LIMA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS
ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. Sentenca: Pedido julgado procedente
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 170/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0039815-70.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. F. G. M. ADV: GUILHERME JAMES
COSTA DA SILVA, FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora por seu
advogada, para se manifestar sobre o laude de fls. 35/38 no prazo de 05 (cinco). Cumpra-se
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00030 Processo: 0031706-48.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PE PEQUENO MAGAZINE LTDAREU:
EURENI LEITE DA COSTAREU: GLAYNIS LEITE DA COSTA Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida. sem custas
00031 Processo: 0042140-96.2005.815.2001 - EXECUCAO CONTRA A FA REU: JOAO ROCHA GREGO ADV:
ADRIANA COUTINHO GREGO. Sentenca: Intime-seProcesso extinto art.794, I, do CPC, c/c art.156, I do
CTN
00032 Processo: 0080039-84.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente com arrimo no art. 269, I, do CPC, devendo ser interpretado a exigendia
contida na lista anexa a Lei nº56/87 e LC nº02/91. Condeno a embargante em honorarios a base de 10%
do valor atribuido a causa.
00033 Processo: 0085698-74.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA FERROS LTDAREU: JOSE
FRUTOSO LISBOA Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida.sem custas
00034 Processo: 0109951-29.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CLAFER IND E COM DE BOLSAS LTDA
ADV: ALVARO EDUARDO RIBEIRO COUTINHO. REU: JERONIMO ALVES DOS SANTOS Sentenca: IntimeseIntime-se. JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao beneficiário da assistencia juduciária gratuita
00035 Processo: 0914042-42.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: GETULIO F DE ALMEIDA Sentenca: Processo extinto. ante a
liquiudacao da divida
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00036 Processo: 0012523-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: C. S. B. ADV: NATANAEL
GOMES DE ARRUDA, MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 17 de dezembro de 2015, pelas 15 horas.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00037 Processo: 0012562-46.2009.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: HORACIO JOSE DOS SANTOS
FILHO ADV: IANCO CORDEIRO. REU: MARCELO LINS DOS SANTOS Despacho: Intime-seAlvaro Lins
dos Santos-Adv-OAB/PB 186588 ficais CIENTE e INTIMADO doINDEFERIMENTO do pedido de adiamento da audiencia aparzada para dia23/11/15, ref aos militares MARCELO LINS DOS SANTOS outro.
00038 Processo: 0016565-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLAUDIO ALVES DE ARAUJO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-seSr. Adv. Almir Alves Dionisio, OAB-PB 007124,
ficais intimado para audiência de sessão de julgamento, a partir das 14 horas no vindouro dia16.12.2015.
00039 Processo: 0016770-97.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: MISAEL PIRES DE ALMEIDA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. INDICIADO: THIAGO PEREIRA DA COSTA ADV:
GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDrª. Giovana Deininger de Oliveira OAB/PB
18385, para audiência de se-ssão de Julgamento no dia 03/12/2015 as 14h, referente ao 3º SGT QPCPM
Misael Pires de Almeida e outro.
00040 Processo: 0016799-16.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: DAGMAR SOARES DE BRITO
Despacho: Intime-seJoão Batista Leonardo-Adv-OAB/PB 12275 ficais intimado para no prazolegal apresentar ROL de testemunhas defensiva, ref ao militar CB PMDAGMAR SOARES DE BRITO - Vara Militar
- F Criminal
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00041 Processo: 0005066-53.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALLISSON DE MEDEIROS
ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de relaxamento da
prisão por excesso de prazo. Des-de já audiência designada para o dia 24 de novembro de 2015, às
15:00horas, na 5 vara criminal da capital.
00042 Processo: 0013470-64.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLOVES LUCIO DE ANDRADE
FILHO ADV: ANDRE LUIZ LEITE REGO. Despacho: Intime-seaudiencia 02/12/15, 13:30 h
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 172/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00043 Processo: 0002006-72.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: JOAO PAULO TRINDADE. REU: JOSINALDO JOSE DOS SANTOS Despacho: Intime-se
da audiencia designada na comarca de alagoa grande-PB, dia 24.11.2015, as 09:30horas.
00044 Processo: 0015033-59.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLISSON DOS SANTOS
XAVIERINDICIADO: WILLIAM DA SILVA COELHO ADV: MATHEUS SIMOES NUNES. VITIMA: GUILHERME SILVA Despacho: Intime-seo subscritor da peticao de fls. 412, para juntar procuracao nos autos,
bem como apresentar alegacoes finais
00045 Processo: 0017591-67.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADRIANO FRANCISCO DA
SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seo patrono do acusado para juntar
procuracao nos autos, bem como da audiencia designada para o dia 27.11.2015, as 10:00horas.
00046 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: KLEYTON TOSCANO MACEDOVITIMA: JOSENILDO SILVAINDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV:
MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: RAMON JOCA CABRAL ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI
BORGES LIMA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedentea pretensao punitiva do EStado, para
condenar, como de fato condeno, RAMON OJCA CABRAL, MARLANIOPHELIPY LOBATO DE SOUSA E
SILVA e FABIO DIONISIODA SILVA, qualificados nos autos, dando-os inc.art.157, 2, I e II CP.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00047 Processo: 0001630-80.2015.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. G. J. ADV: TARIK
GOMES PEREIRA. REU: M. N. V. Despacho: Intime-sea parte autora, através de seu advogado, para
falar sobre o teor da certidão de fls. 94/v, no prazo de 05 (cinco) dias.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 198/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00048 Processo: 0002430-17.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE PAULINO DE SOUZA
ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia
17 de novembro docorrente ano, as 14:00horas, neste juizo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 196/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00049 Processo: 0002609-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTHA CAROLINE
RUFINO SOARES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: JOSE
SOARES DA SILVA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: ESSENCYAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 28 de janeiro de 2016, as
14:00 horas. Cientificando as partes da necessidade de deposito de rol de testemunhas com ate 15 dias
uteis de antecedencia da audiencia.
00050 Processo: 0003276-65.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE DAS NEVES
SILVA ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora
para falar acerca da devolucao das cartas citatorias, conforme Provimento 04/2014-CCJ (ATOS ORDINATORIOS)
00051 Processo: 0007386-44.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VALTER DE MELO ADV: VALTER DE MELO.
REU: BANCO REAL S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Despacho: Intime-se as partes para audiencia
preliminar designada para o dia 03/12/2015, as 15h40min
00052 Processo: 0011699-24.2008.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADV: ADRIANA BATISTA LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 03 de dezembro de 2015, as
17:00 hs, na 4 vara regional demangabeira
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00053 Processo: 0001518-17.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. M. A. ADV: LEANDRO
CARVALHO DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 55
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 198/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00054 Processo: 0000865-49.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: L. S. V. ADV: LUIZ PINHEIRO
LIMA. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria prolatada nos autos.
00055 Processo: 0006211-78.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO DO RAMO CLEODON DA SILVA ADV: RODRIGO SORRENTINO LIANZA. Despacho: Intime-se o advogado da sentença
condenatoria prolatada nos autos.
00056 Processo: 0006890-78.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMOM GOIS DE SOUZA ADV:
EWERTON FIDELIS COELHO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria prolatada
nos autos.
00057 Processo: 0078290-26.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEMAR PEREIRA BARBOSA ADV: GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA SENTENÇA
CONDENATORIA PROLATADA NOS AUTOS.
CAMPINA GRANDE
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00058 Processo: 0004307-87.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ADEMIR TARGINO DA SILVA ADV: JOSE
ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, BEM COMO SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
25/11/2015, AS 16:00HS, A SER REALIZADA NESTA VARA. O AUTOR DEVERA TRAZER AS SUAS
TESTEMUNHAS.
00059 Processo: 0005127-43.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAQUE BARBOSA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. AUTOR: MARIA JOSE NEGREIROS ARAUJO
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, BEM COMO SEU
ADVOGADO, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA,
DIA 25/11/2015, AS 15:30HS, A SER REALIZADA NESTA VARA, DEVENDO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS.
00060 Processo: 0008443-30.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO CANONICO
ADV: JULIANA BARBOSA LIRA SOUZA, MARIA STELA LIRA BARBOZA. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA, BEM COMO SEU CONJUGE, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DEINSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA, DIA 25/11/2015, AS 16:30HS, A SER REALIZADA NESTA 10ª VARA CIVEL,
FORUM AFFONSO CAMPOS.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00061 Processo: 0011581-34.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. C. S. R. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 09/12/2015, as 1445h, na 2 vara de familia.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00062 Processo: 0004310-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIGLEUMA MARIA DA
SILVA ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-se para especificação de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias.
00063 Processo: 0017437-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA SERRAO DOS
SANTOS ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em cinco
dias, falar sobre a certidão de fls.76v.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00064 Processo: 0000373-53.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAMERSON SOUSA SILVA ADV:
SERGIVALDO COBEL DA SILVA, MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. VITIMA:
MARIVANIA DE ALMEIDA ELIAS Despacho: Intime-se a defesa para apresentar, no prazo de 05(cinco)
dias, as alegações finais, por memoriais.
00065 Processo: 0013160-46.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDSON NEY ALVES DE BRITO
ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA, THAYS KELLY TORRES ROCHA. Despacho: Intime-se a Defesa para
dizer se insiste nas oitivas das testemunhas faltosas, ou requerer o que for de direito, no prazo de dez dias.
00066 Processo: 0014857-05.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ADRIANO ALVES DA SILVA ADV:
ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. VITIMA: ANA TEREZA DE ARAUJO GOMES Despacho: Intime-se por
todo o conteudo da decisão de fls. 17/19.
00067 Processo: 0024573-27.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DJALMA GONCALVES DA SILVA
ADV: MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. VITIMA: ALINE DANIELLY PEREIRA DE SOUSA Despacho:
Intime-se a defesa para apresentar, no prazo de 05(cinco) dias, as alegaçõesfinais, por memoriais.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 162/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00068 Processo: 0010490-06.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDINALDO GONGO DA SILVA
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Intime-seo advogado para tomar ciencia da
sentença condenatoria.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00069 Processo: 0012985-52.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADV: WALMIR ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para 02/12/15 às 13:55 hs.
00070 Processo: 0023937-95.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PATRICIO SANTOS
TRINDADE ADV: ANDERSON MARINHO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para apresentação de
Resposta Escrita em 10 dias.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00071 Processo: 0002055-07.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO
DE LIMA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: CELPE DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA ELETRICA ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar
designada para o dia 10/12/2015, as 09:00 horas, no forum local.
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 169/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00072 Processo: 0000630-42.2013.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JUNIOR ANASTACIO DE
ARAUJO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo
de 05 dias, em forma de memoriais.
00073 Processo: 0000938-10.2015.815.0411 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: T. E. A.
ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se para apreentar a defesa previa do
representado, em 03 dias.
00074 Processo: 0001247-65.2014.815.0411 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da decisao de fls. 209/211 que
indeferiu o pedido de revogacao de prisao preventiva da re Maria de Fatima Fernandes.
00075 Processo: 0003307-74.2015.815.0411 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ADRIANA MARIA BELO DA SILVA
ADV: ROSILENE CORDEIRO, FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO. REU: FERNANDA
SABINO DA SILVA REU: FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO ADV: ROSILENE CORDEIRO, FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DOS ACUSADOS DA
CONVERSAO DA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DOS ACUSADOS, BEM COMO PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE FLS. 28/29, 41/42 E 56/57, DIANTE DA DECISAO
43
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00076 Processo: 0000187-64.2004.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR ASSIST.AUTOR: LAETICIA SANDRA DE PONTES TAVARES ADV: JOSE GONCALVES COSTA, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-se
00077 Processo: 0000187-64.2004.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR ASSIST.AUTOR: LAETICIA SANDRA DE PONTES TAVARES ADV: JOSE GONCALVES COSTA, TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-sePARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O PETITORIO E DOCUMENTOS
DE FLS. 239/243 E 246/252.
00078 Processo: 0000592-90.2010.815.1201 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: JOAO PORFIRIO DE
SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: JOSE FERREIRA LEITE FERREIRA ATACADO ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA APRESENTAR
SEUS QUESITOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00079 Processo: 0000271-79.2015.815.1201 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EDUARDO FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seprisao preventiva decretada
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00080 Processo: 0000074-98.2015.815.0951 - GUARDA AUTOR: M. S. A. C. ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE. REU: M. F. A. S. Despacho: Intime-se CONCEDO, LIMINARMENTE, a guarda provisoria do
menor à postulante nosautos, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
00081 Processo: 0000341-12.2011.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ARARA
ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO, JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR, LUCELIA DIAS
MEDEIROS DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO
ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. REU: JOSE IBIAPINA SOARES DO NASCIMENTO
ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se Sobre as informacoes que
aportaram neste Juizo, falem as partes, no prazo de 05 dias.
00082 Processo: 0000343-40.2015.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. S. ADV: JOSE
EVANDRO ALVES DA TRINDADE. AUTOR: M. L. S. ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE.
REPRESENTANTE LEGAL: V. L. S. ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: A. P. M.Ato
Ordinatorio: à impugnacao, no prazo legal de 10 dias.
00083 Processo: 0000671-72.2012.815.0951 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA
ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID
SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seo advogado do recebimento do recurso no duplo efeito. intimese a parte adversapara a apresentação das contrarrazoes recursais, no prazo legal.
00084 Processo: 0000698-21.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS GUSTAVO DOS
SANTOS GOMES ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre o pedido de desistência de fls. 149. Ouçase a parte promividano prazo de 05 (cinco) dias.
00085 Processo: 0001035-78.2011.815.0951 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO, TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU:
SEVERINO SALVADOR DE BARROS Despacho: Intime-seo advogado do pedido deferido as fls 85 em
cinco dias
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00086 Processo: 0000269-05.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSETE DA SILVA ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intimesepara apresentar impugnação no prazo legal.
00087 Processo: 0000549-73.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PATRICIO GOMES Despacho: Intime-separa apresentar impugnação no prazo legal
00088 Processo: 0000789-96.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE BARBOSA
PEREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seintime-se a parte por seu procurador
para impugnar a presente ação noprazo legal
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00089 Processo: 0000123-27.2015.815.0471 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: ELANDRO RICARDO
DO REGO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Sentenca: Intime-seA PARTE RÉ, DA SENTENÇA
PROFERIDA QUE JULGOU ADMISSÍVEL A DENÚNCIA E, EM CONSEQUÊNCIA, PRONUNCIOU
ELANDRO DO RÊGO, COMO INCUESO NO ART.121, §2°, II, DO CP, C/C ART 5° DA L.11.340/2006,
PARA IR A JURI.
00090 Processo: 0000637-14.2014.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: GIVALDO DA SILVA
MARTINS ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. Sentenca: Intime-sea parte ré da sentença proferida que
condenou em 01 ano e 08 meses dereclusão e 167 dias multas, substituida a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos e multa.
BAYEUX
4A VARA DE BAYEUX NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0001235-69.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM
LEITE ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER EM
CARTORIO E RECEBER OS ALVARAS
00092 Processo: 0001774-35.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PATRICIA TATIANA DE
SOUZA PEREIRA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-se a promovente para,
querendo, executar o julgado. Prazo 20(vinte) dias
4A VARA DE BAYEUX NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00093 Processo: 0000050-69.2007.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovida - Municipio de BayeuxPB - para, querendo, executaro julgado (honorarios advocaticios sucumbenciais). Prazo de vinte di-as.
00094 Processo: 0000981-28.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR PECAS E SEVIRCOS
LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA, CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES.
Despacho: Intime-seo exequente para ciencia do despacho de fls. 57 e, no prazo de dez di-as, informar
o atual endereço do executado.
00095 Processo: 0001761-65.2014.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS, DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-sea parte apelante para
tomar ciencia do despacho de fls. 81/82.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00096 Processo: 0000410-24.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VENILSON COSME
DE ALBUQUERQUEREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, JOSE FERNANDES VIEIRA NETO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS Despacho: Intime-se a Seguradora Lider para, em 15(quinze) dias,
efetuar e comprovar o pagamento no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais), referentes aos honorarios
periciais.
00097 Processo: 0000410-24.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VENILSON COSME DE
ALBUQUERQUE ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se intimem-se as partes para, querendo e no prazo de 05(cinco) dias, indicarem assistentes
tecnicos paa acompanhamento da avaliacao medica.
00098 Processo: 0000951-67.2007.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE
LIMAREU: BANCO REAL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 147. Concedo o prazo de 60(sessenta) dias para apresentacao em jkuizo dos extratos informados a fl. 101.
00099 Processo: 0000951-67.2007.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE
LIMAREU: BANCO REAL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se quanto as custas processuais, concedo prazo de 10(dez) dias para quea parte
comprove nos autos o seu recolhimento, sob pena de inscricao do debito na divida ativa.
00100 Processo: 0001301-11.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LISETE BOMFIM ANDRADEREU: NIPPONFLEXREU: BRADESCO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA CUNHA. Despacho: Intime-se o reu
citado para falar sobre o pedido de desistencia formulado pelaautora(fl.34), no prazo de 05(cinco) dias.
(§ 4°, art. 267, CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00101 Processo: 0000552-13.2010.815.0101 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: KERGINALDO CARNEIRO DOS SANTOS ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia10.12.2015, as 14.00 horas, no Forum local.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 0001397-18.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO CESAR DA
SILVA ADV: GISELE REGIS BARBOSA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO Despacho: Intime-se as partes da audiência redesignada para o dia 14/12/2015 às
09h:45min, no fórum local.
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00103 Processo: 0000264-43.2012.815.0021 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ELVIS VICENTE DE OLIVEIRA
SILVA ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. Despacho: Intime-seIntimar o advogado, para, no prazo
de 08 dias apresentar as razoes dorecurso de apelacao.
00104 Processo: 0000540-69.2015.815.0021 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimar o advogado constituido
pelos reus 1 e 2, do recebimento da denuncia, para oferecer defesa escrita no prazo legal
00105 Processo: 0000727-24.2008.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVAN DE LIMA SIMPLICIO
ADV: ZENILDA MENEZES DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar a nobre advogada para audiencia dia 25
de novembro de 2015, as 09:30 horas, neste forum.
00106 Processo: 0001045-31.2013.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDMILSON SALUSTRIANO DO
NASCIMENTO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar o advogado
para audiencia de instrucao dia 26 de novembro de2015, as 09:20 horas, neste forum
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00107 Processo: 0000175-07.2013.815.0111 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO PINTO NETO ADV: PERICLES DE
MORAES GOMES. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de vinte dias, acostar memorial descritivo,
assinado por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica, contendo as
coordenadas dos vértices definidores dos limi
00108 Processo: 0000175-07.2013.815.0111 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO PINTO NETO ADV: PERICLES DE
MORAES GOMES. Despacho: Intime-setes dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e com precisão posicional a ser fixado pelo INCRA, conforme exigido pelo art. 176, § 3º, da Lei
nº 6.016/73.
00109 Processo: 0000557-63.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIVIO FERNANDO SOUSA DE
SAMPAIO ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA
DE ANDRADE. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00110 Processo: 0000560-18.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO SAMPAIO DE ARAUJO ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, MARCIO MACIEL BANDEIRA, GILZA BETANIA CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00111 Processo: 0000565-40.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE SALES
MEIRA DE FREITAS ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, MARCIO MACIEL BANDEIRA, GILZA
BETANIA CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
CAJAZEIRAS
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00112 Processo: 0000037-14.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se intime-se o autor para
impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.
00113 Processo: 0000156-72.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SERGINALDO GOMES DO NASCIMENTO ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se manifestese o exequente em 10 dias.
00114 Processo: 0000285-72.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDA ALVES MACIEL
ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00115 Processo: 0000286-33.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GARLENE DE ARAUJO
ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se em face da inexistência de valores úteis à
execução, intime-se a exequente para tomar conhecimento do resultado da diligência e requerer oque
entender de direito, no prazo de 30 dias.
00116 Processo: 0000307-33.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intime-se extingo o processo
sem resolução do mérito.
00117 Processo: 0000373-13.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA MAIARA FEITOSA
LOPES ADV: LARISSA ISABELLE MEDEIROS MAGALHAES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o
advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00118 Processo: 0000476-20.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se acerca da certidão
de fls. 23v, intime-se a parte autora para se pronunciar em 10 dias.
00119 Processo: 0000547-56.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTHAIR LEONIDAS ALBUQUERQUE ROLIM ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte
autora para que regularize sua representação, no przo de 10 dias, sob pena de extinção da ação.
00120 Processo: 0000744-74.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: MABEL GONCALVES DE SOUSA SEIXAS
ADV: PABLA RENATA DE LIMA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00121 Processo: 0000846-96.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: Intime-se extingo o feito sem resolução do mérito.]
00122 Processo: 0000917-69.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALETE ROLIM
SILVA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: JOAO
EDUARDO SOARES DONATO. Sentenca: Intime-se procedência em parte do pedido.
00123 Processo: 0001017-92.2011.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: LUCIA DE FATIMA ALVES ROCHA ADV: LUCIA DE FATIMA
LOPES ALVES ROCHA. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido.
00124 Processo: 0001277-09.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SANTANA DA SILVA ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora
para requerer o que entender de direito.
00125 Processo: 0001456-64.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 37v.
00126 Processo: 0001697-38.2015.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO. Despacho: Intime-se recebo os embargos sem
efeito suspensivo. Intime-se o exequente paraimpugná-lo, no prazo legal.
00127 Processo: 0001820-75.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA DE CONSTRUCAO DA JANDIVAL MONTEIRO DA SILVA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intimese o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00128 Processo: 0001984-11.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE DE LIMA
RODRIGUES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
00129 Processo: 0002016-74.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido.
00130 Processo: 0002281-13.2012.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: PAULO DE ALEROS E SOUZA ADV:
RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos
a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00131 Processo: 0002396-29.2015.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intimese intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 25v.
00132 Processo: 0002497-42.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-se intime-se o executado
para depositar os valores dos honorários arbitrados as fls. 279, sob pena de multa, no prazo legal.
00133 Processo: 0002807-09.2014.815.0131 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se declaro a extinção do processo, com fundamento
no art. 794, I, do CPC.
00134 Processo: 0002906-47.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS SUEL BATISTA MARQUES ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente em 10 dias.
00135 Processo: 0003283-18.2012.815.0131 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RENATA LIVIA DE FRANCA LIMA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. ASSIST.AUTOR: JONAS LIMA E SILVA ADV:
LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. ASSIST.AUTOR: ROSANGELA DE FRANCA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REPRESENTANTE LEGAL: CELSO NOBREGA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a
cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00136 Processo: 0003340-02.2013.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT REU: FRANCISCO DA SILVA ADV:
RONALDO MEDEIROS. REU: GERALDO BRAGA ADV: RONALDO MEDEIROS. REU: MARIA AUXILIADORA DE FREITAS ADV: RONALDO MEDEIROS. REU: PRETA DE ODILIA ADV: RONALDO MEDEIROS.
REU: BILINHA ADV: RONALDO MEDEIROS. REU: NENA ADV: RONALDO MEDEIROS. REU: NALDINHO ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00137 Processo: 0004357-88.2004.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA NETO
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se nomeio o dr. José Glauco N. Xenofonte,
médico otorrinolaringologistapara realizar perícia na parte autora. Intimem-se as partes para, querendo,
indicarem assistente técnico.
00138 Processo: 0005270-75.2001.815.0131 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE JOAO BATISTA
BRAGA BARRETO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. ASSIST.AUTOR: MARIA VILMAR ROLIM
BARRETO MARTOS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00139 Processo: 0000676-94.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME A PARTE AUTORA
POR SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 05 DIAS.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00140 Processo: 0001097-21.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. D. O. S. ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: C. A. T. S. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem
resolucao do merito.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00141 Processo: 0000624-68.2015.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-sea parte promovente para recolhimento das
diligencias do oficial de justica, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
00142 Processo: 0000725-08.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALYSSON NEVES DE
SIQUEIRA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seespecificar as provas que pretende produzir, prazo de 10 dias.
00143 Processo: 0000809-43.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ADRIANA XAVIER LEITE ADV:
PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seapresentar contra razões ao recurso de apelação
interposto, prazo de15 dias.
00144 Processo: 0001294-43.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GILVANA SOARES
DE FIGUEIREDO LEITE ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intimeseapresentar contra razões ao recurso de apelação, prazo de 15 dias.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00145 Processo: 0001201-51.2012.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO VICENTE GOMES DA
SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: JANIEDSON GOMES CAMILO ADV: JOSE LUIZ
VITORINO. Despacho: Intime-se SOBRE A SENTENCA QUE ABSOLVEU OS REUS.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00146 Processo: 0000596-70.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MALBA CERES RIBEIRO
CABRAL ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se para audiencia de
intrucao /julgamento designada para o dia 18/02/2016 as 09:30 horas, no Forum da Comarca de Cuité-PB.
00147 Processo: 0000938-18.2014.815.0161 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CUITE
PBREU: MARINEIDE DANTAS DE MACEDO DA SILVA ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para em 05 dias se manifestar sobre os calculos
ESPERANCA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 172/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00148 Processo: 0003892-41.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAIRO HERCULANO DE
MELO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. REU: ROBERTO
HELIO MATIAS ADV: DIEGO BERNARDINO SILVA BANDEIRA, JIMMY MATIAS NUNES. Despacho:
Reprogramo a audiencia para10 de dezembro as 13:00 horas, neste forum local.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 168/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00149 Processo: 0005715-49.2015.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, JOSE
GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se o advogado do réu para apresentar defesa preliminar, no prazo de
10(dez) dias, sob pena de ser nomeado defensor público. (RÉU PRESO)
00150 Processo: 0005742-32.2015.815.0181 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO
ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO, ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se indeferido os pedidos de relaxamento, regovação da prisão preventivae
restituição do bem apreendido.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 027/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00151 Processo: 0004604-74.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, DEBORA OTILIA FERREIRA DE SALES. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao aprazada para o dia 01/12/2015, as 08:00h, nete juizado especial.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00152 Processo: 0000709-72.2012.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PRUDENCIO
NASCIMENTO NETO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da Exequente/Promovente para requerer o que entende dedireito no prazo de 10 (dez) dias.
00153 Processo: 0001943-55.2013.815.0761 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO GMAC S/A ADV:
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo Banco Promovido o Banco
GMAC Ltda, para se manifestar sobre o parecer formulado de fls. 91103, nos autos. no prazo legal.
ITABAIANA
2A. VARA DE ITABAIANA NF 095/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00154 Processo: 0000377-76.2015.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: UELITON JOSE DA SILVA ADV:
CLEDIOMAR JOSE MENDES JUNIOR. REU: HUGO PEREIRA GUERRA FILHO ADV: CLEDIOMAR
JOSE MENDES JUNIOR. VITIMA: JORGE DE ANDRADE VICENTE Despacho: Intime-separa comparecer nesta unidade judiciaria no dia 26/11/2015 pelas 10:20hs., para realizacao de audiencia de instrucao.
00155 Processo: 0000377-76.2015.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: UELITON JOSE DA SILVA ADV:
CLEDIOMAR JOSE MENDES JUNIOR. REU: HUGO PEREIRA GUERRA FILHO ADV: CLEDIOMAR
JOSE MENDES JUNIOR. REU: JOSE TAYAN JUSTINO DA SILVAREU: JOSENILDO MARTINS BARBOSAVITIMA: JORGE DE ANDRADE VICENTE Despacho: Intime-seda decisao que indeferiu o pedido
formulado pela defesa, mantendo a prisao preventiva dos denunciados.
ITAPORANGA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITAPORANGA NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
00156 APENADO: ANTONIO BARROS DA SILVA NETO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: IntimesePEDIDO DEFERIDO EM PARTE
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00157 Processo: 0002084-07.2015.815.0211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO DIVANILDO
DA SILVA ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte
autora para recolher as custas devidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento
da inicial, tendo em vista a concessão da justiça gratuita haver sido denagada.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 157/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00158 Processo: 0000309-54.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. G. J. A. ADV: VANDERLY
PINTO SANTANA. REU: C. A. S. ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Sentenca: Intime-se da sentenca
que homologou o acordo entre as partes e decretou a dissolucao do casamento dos requerentes .
00159 Processo: 0000408-24.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: VIRGILIO NEVES CABRAL ADV:
FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: ERIVAN ALVES DE LACERDA CABRAL ADV: FRANCISCO
VALERIANO RAMALHO. Sentenca: Intime-se da sentenca que homologou o pedido de desistencia da
acao e julgou extinto o processo sem resolucao de merito.
00160 Processo: 0000690-62.2015.815.0211 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: ERNESTO CASSIMIRO DOS
SANTOS ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. AUTOR: MARIA BENTO DOS SANTOS
ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00161 Processo: 0001147-02.2012.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LOPES DA SILVA
DELFINO ADV: PAULO CESAR CONSERVA, CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.
Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03.12.15, as 09h15min.
00162 Processo: 0001163-48.2015.815.0211 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. M. P. R. ADV: SHERMAN
LIEGE DA SILVA FERREIRA. AUTOR: A. C. R. ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que homologou a pretensao dos requerente e decretou o divorcio.
00163 Processo: 0001926-20.2013.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. D. P. ADV: JOSE GERVAZIO
JUNIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 25-26, que julgou procedente o pedido
45
00182 Processo: 0006777-11.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINTON CARDOSO
DO CARMO ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal.
00183 Processo: 0006957-27.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON ROBERTO DOS
SANTOS VIANA ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio:a impugnacao, no prazo legal.
00184 Processo: 0007090-79.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELANE LIMA DE
LUCENAREU: REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: JONAS GUEDES DE LIMA.
Despacho: Intime-seo promovido para providenciar o recolhimento das custas processuais, no
prazo legal.
2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00185 Processo: 0004331-21.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA GRACINETE DUTRA REGIS ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES, FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se da guia de depósito, intime-se a parte
autora(inventariante) para sepronunciar em 48 horas.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00186 Processo: 0001666-16.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LEITE ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar.
00187 Processo: 0001697-36.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA ALEXANDRE DE
SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar
00188 Processo: 0001764-98.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE ADV: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00164 Processo: 0000494-68.2014.815.1071 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: AROLDO FELINTO DE ARAUJO ADV: JOSE MARTINHO LISBOA, DANILO DE SOUSA MOTA. Sentenca: Excecao acolhida, com suporte no art. 102 e
seguintes do CPP, depois de decorrido o prazo recursal, sejam o autos dos proc. nº 494-68.2014.815.1071,
354-34.2014.815.1071 e 124-89.2014.815.1071, remet à 4ªvara cível Camp. Grand
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00165 Processo: 0000082-65.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOTILDES SEBASTIANA
DE OLIVEIRA ADV: RHUAN VICTOR SILVA FREIRE. REU: BANCO CIFRA S/A ADV: CARLA DA PRATO
CAMPOS. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES
BELCHIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/12/15 as 08:45.
00166 Processo: 0000621-31.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERIO RAMOS
PASCOAL ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: PORTO SEGURO S/A SEGUROS ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01/12/
15 as 07:50.
00167 Processo: 0004771-26.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDAURA ROCHA GOUVEIA ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA, CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 04/12/15 as 09:00.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 169/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00168 Processo: 0000392-71.2015.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HUMBERTO LEITE DE
ALMEIDA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA, MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/12/15 as 08:45.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 170/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00169 Processo: 0001344-31.2007.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ADRIANO DOMINGOS
XAVIER ADV: BEVILACQUA MATIAS MARACAJA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/12/2015 às 10h20
2A. VARA DE PIANCO NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00189 Processo: 0000678-92.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO JUSTINO NETO
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 08h25min, no Forum local.
00190 Processo: 0000680-62.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KARINA SOARES GOMES
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 08h30min, no Forum local.
00191 Processo: 0000690-09.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h15min, no Forum local.
00192 Processo: 0000699-68.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIA PEREIRA DE
ARAUJO LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 08h05min, no Forum local.
00193 Processo: 0000948-19.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h25min, no Forum local.
00194 Processo: 0000949-04.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEMMA GALGANI MONTEIRO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h20min, no Forum local.
00195 Processo: 0000959-48.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA LUCIO NOBREGA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h15min, no Forum local.
00196 Processo: 0000960-33.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSICA CREUSA DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h15min, no Forum local.
00197 Processo: 0000969-92.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MARINHO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 09h40min, no Forum local.
00198 Processo: 0000970-77.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEILA MARTA ALVES
PEREIRA DE SOUZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 10h00min, no Forum local.
00199 Processo: 0000980-24.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO MAMEDE BEZERRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/11/2015, as 09h30min, no Forum local.
POMBAL
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00170 Processo: 0000206-59.2012.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANTONIO ALVES JUNIOR
ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O PATRONO PARA INFORMAR
AO JUIZO O ENDEREÇO ATUAL DO REPRESENTADO.
00171 Processo: 0000285-67.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIRES CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA, ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA INDICAR O
ENDEREÇO DO PROMOVIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00172 Processo: 0000399-69.2015.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIELE DA COSTA SILVA
ADV: ROGERIO DOS SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-seINTIME-SE ADV PARA AUDIENCIA DE
CONCILIACAO QUE SERA NO DIA 24.02.2016AS 10H30 NO FORUM DE LUCENA PB
00173 Processo: 0000553-87.2015.815.1211 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: HANNAH JOICE CUNHA
DE QUEIROZ ADV: MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO. Despacho: Intime-sePARA
TOMAR CONHECIMENTO DA DECISAO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DA PARTE
PROMOVENTE.
00174 Processo: 0000745-93.2010.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. F. C. ADV: ANTONIO
MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO. Despacho: Intime-se A
PARTE PROMOVENTE DA DECISÃO DE FLS.100.
1A. VARA DE POMBAL NF 195/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00200 Processo: 0002340-10.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seo promovido para tomar conhecimento da
sentença que julgou procedenteo pedido inicial.
2A. VARA DE POMBAL NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00201 Processo: 0001672-97.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HUMBERTO EMERSON
ARAUJO DA COSTA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-seo autor, por
seu advogado, para comparecer a audiencia preliminar e de instrução e julgamento designada para o dia
04/12/2015, as 11:00h, na sala de audiencias da 2ªVara da Comarca de Pombal-PB.
00202 Processo: 0001771-72.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS
ALMEIDA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-separa conduzir a autora em Cartorio
a fim de receber pessoalmente alvara expedido nos presentes autos.
00203 Processo: 0002133-69.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANDA NUNES BRASILIANO ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para
comparecer a audiencia preliminar e de instrução e julgamento designada para o dia 04/12/2015, as
09:30h, na sala de audiencias da 2ªVara da Comarca de Pombal-PB.
00204 Processo: 0002471-14.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDRIANA DE SOUSA MELO
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-separa conduzir a autora em Cartorio a fim de
receber alvara expedido nos presentes autos.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00175 Processo: 0000237-14.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA SUELY LOURENCO DE LIMA ADV: LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: ANDREIA GRAZIELA LACERDA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia
04/12/2015 as 10hs, no forum local.
PATOS
6A. VARA DE PATOS NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00176 Processo: 0005583-73.2015.815.0251 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: REGINALDO COSME PEREIRA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea fim de que no prazo de
05(cinco) dias, junte aos autos peça procuratoria, devidamente assinada por reginaldo cosme ferreira.
00177 Processo: 0012305-60.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CLEVERTON CRISTIAN DOS
SANTOS ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para comparecer a audiência de instrução, designada para o dia 03/12/2015, 08 horas, na sala de audiências da 6ª Vara
no Edifício do Fórum da Comarca de Patos - PB.
7A. VARA DE PATOS NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00178 Processo: 0002718-77.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTHUR MEDEIROS
WANDERLEY ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. AUTOR: ARTHUR MEDEIROS WANDERLEY
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio:a impugnacao, no prazo legal.
00179 Processo: 0004897-81.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO DOS SANTOS
ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DE SEGURO DPVATAto Ordinatorio:a impugnacao, no prazo legal.
00180 Processo: 0005737-91.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LORIELSON SOARES DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio:a impugnacao, no prazo legal.
00181 Processo: 0005910-57.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES CAPIM ADV:
JAMENSON DA SILVA, TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE
SOUZA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca da pericia de fls. 116/118, no prazo
de 10 (dez) dias, ofertando, desde ja, suas alegacoes derradeiras
2A. VARA DE POMBAL NF 194/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00205 Processo: 0000654-80.2011.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEREIRA NEVES ADV:
KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado,
para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/12/2015 às 10:00 horas,
na sala de audiências da 2ª vara da Comarca de Pombal-PB.
00206 Processo: 0002163-07.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOZELIA PAULA CAETANO
ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea denunciada, por seu advogado, para
comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 10/12/2015, às 08:00h, na sala de
audiencias da 2ªVara da Comarca de Pombal-PB.
00207 Processo: 0002203-57.2013.815.0301 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO JOSE DE
MOURA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seo denunciado, por seu advogado,
para comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 17/12/2015, às 10:30h, na
sala de audiencias da 2ªVara da Comarca de Pombal-PB.
3A. VARA DE POMBAL NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00208 Processo: 0001296-58.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PATRICIA FORMIGA BANDEIRA PINHEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: CLEAN LINE IND E COM DE PRODUTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA ADV: SILVIA ANDREA LEITE, EDUARDO DAVILA. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar sobre correspondência devolvida de fls.411-412, no prazo de
05 (cinco) dias.
00209 Processo: 0001535-04.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BEZERRA DE ALMEIDA SILVA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA, JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seàs partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
requerem o que entenderem de direito.
00210 Processo: 0001536-86.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JUCILENE PEREIRA DE
SOUSA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
PAULO CESAR DE MEDEIROS, ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA NETO, CELSO FERNANDES DA
SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-seàs partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que
entenderem de direito.
00211 Processo: 0001705-73.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROZA REJANE BIBIANO
DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA, JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seàs partes para,
no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que entenderem de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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00212 Processo: 0001896-21.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS
SOUSA LOPES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY, MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES BRILHANTE ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY, MARIA DE
FATIMA NOBREGA QUEIROGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ROCHAEL CARREIRO DE
ALMEIDA NETO, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho:
Intime-seàs partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que entenderem de direito.
00213 Processo: 0002576-54.2014.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ADRIANNE RODRIGUES
FERREIRA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. ASSIST.AUTOR: ANDRESSA RODRIGUES FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: RUBENS DA SILVA
DE SOUSA Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre certidão de fls.39v, no prazode
05 (cinco) dias.
00214 Processo: 0002736-16.2013.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE DA NOBREGA FREITAS ADV: KLEYNER ARLEY PONTES NOGUEIRA. REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Despacho:
Intime-seà parte autora para se manifestar sobre certidão de fls.57v, no prazode 05 (cinco) dias.
00215 Processo: 0002987-68.2012.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: IZABEL JUDITH MEDEIROS
BEZERRA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ADEILTON MELO DA SILVA ADV:
FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-seo apelado, por seu advogado, para, querendo,
apresentar suas contrarrazoesno prazo legal.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00216 Processo: 0000216-73.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBERVALDO RIBEIRO
DE ALMEIDA ADV: JOELNA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se da decisao que homologou os calculos
apresentados pela parte autora, bem como mandou expedir RPV para pagamento
00217 Processo: 0000554-13.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIANA MONTEIRO
DE SOUSA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se da decisao que
indeferiu o pedido de tutela antecipada, por nao preencher os requisitos do art 273 do CPC
00218 Processo: 0000555-95.2015.815.0681 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. J. F. M. ADV: SHEILA
TARUZA DOS S VASCONCELOS. AUTOR: G. V. B. M. ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de ratificação dos termos da inicial, designada para o
dia 26/11/2015, as 12:00 hs, no forum local
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00219 Processo: 0000018-45.2015.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE GAUDENCIO ALVES
DINIZ ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-seo
senhor José Gaudencio Alves Diniz, através de seus patronos, para tomar ciencia da decisao de
indeferimento do pedido de adiamento, e, emquerendo nomear novo assistente a acusacao, no prazo de
ate 05 dias.
00220 Processo: 0000018-45.2015.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO TIMOTEO DOS
SANTOS ADV: MATEUS SOARES FONTENELE, AURISLENE OLEGARIO DE MORAIS BARROS. VITIMA: JOSE GAUDENCIO ALVES DINIZ ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DINIZ
CABRAL. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas26 de novembro de 2015, as
08.00 horas, no forum local.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00221 Processo: 0000267-82.1999.815.0981 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: IND E COM GONCALVES MONTEIRO S/A ADV: KATHERINE VALERIA DE O G
DINIZ, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: CIBELE GONCALVES DA SILVA ADV: KATHERINE
VALERIA DE O G DINIZ, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seo devedor por seus
advogados para indicar a localizacao do veiculo MBENZ/912 PLACA MNU8868-PB sob pena de praticar
ato atentatorio a dignidade a Justica no prazo de 05 (cinco) dias
00222 Processo: 0000468-74.1999.815.0981 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOAO DIOMAR BARBOSA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: M C
BARBOSA Despacho: Intime-seo executado para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar suas contrarazoes so recurso apresentado pelo exequente
00223 Processo: 0000947-18.2009.815.0981 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: SOCAL IND E COM DE CAL E BENTONITA LTDA ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. CREDORES: LUCIANO CASTRO VIEIRA ADV: JULIO CESAR DE
FARIAS LIRA. Despacho: Intime-sea parte re para ciencia da proposta da perita bem como para pagar tal
valor em dez dias em igual prazo as partes indicarem assistentes tecnicos e apresentarem quesitos cujas
respostas pretendam obter da perita
00224 Processo: 0001085-72.2015.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO, ISABELLE MACHADO
SERRANO ARAUJO, TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se para ciencia da dilacao requerida, pelo
prazo de 30(trinta) dias.
00225 Processo: 0001276-59.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILMA SANTOS BURITY LYRA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: MUNICIPIO DE FAGUNDES/PB ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09 de
dezembro de 2015 as 10hs45min na sala de audiencias da primeiravara do forum local
00226 Processo: 0001761-54.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO BARBOSA
DE OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA, MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o motivo do não comparecimento do autorà perícia médica
designada, bem como manifestar se ainda há interesseno prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 193/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00227 Processo: 0000227-17.2010.815.0981 - NOTICIA-CRIME AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU:
JOSE CARLOS DE SOUZA REGO ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. Despacho: Intimeseo advogado do acusado Jose Carlos de Souza Rego para no prazo legalapresentar as alegacoes finais
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00228 Processo: 0000010-39.2012.815.0581 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: IVANILDO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-seintime-se o
exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 03 dias
00229 Processo: 0000128-44.2014.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIA DE LOURDES SILVA MOVIES Despacho: Intime-setomar
ciencia da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito
00230 Processo: 0000166-61.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANNE ANDREIA SANTANA SILVA DE LIMA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV:
DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DO DESPACHO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
00231 Processo: 0000167-46.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDER PESSOA DA SILVA
ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE SOUSA
OLIVEIRA. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DO DESPACHO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
00232 Processo: 0000168-31.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ERICA BARBOSA DE
SOUZA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE
SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se diante do exposto determino o arquivamento dos autos. Julgamento da ADIN que declarou a inconstitucionalidade da lei MunicipAL
00233 Processo: 0000236-78.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VALDEZ GALDINO DA
COSTA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: DANIEL DE
SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-severifico que o feito em questão perdeu seu objeto porm causa
superveniente ao julgado. Diante o exposto determino o arquivamento
00234 Processo: 0000258-34.2014.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: MARIA MADALENA LIANZA FRANCA ADV:
SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA, MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. Despacho: Intime-se o
embargante para instruir a peticao com os valores que entenderem como corretos, no prazo de 10 dias,
sob pena de rejeicao liminar dos embargos.
00235 Processo: 0000288-69.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO ANTONIO
VERAS ALBUQUERQUE ADV: MARCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHAO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIA DA TRAICAO Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DA SENTENCA QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
00236 Processo: 0000398-34.2015.815.0581 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: DANIELE LIMA PEREIRA ADV:
RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. Despacho: Intime-seintime o advogado da autora para
retificar o nome da mesma
00237 Processo: 0000412-57.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO GOMES BORGES ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17 de novembro de 2015, pelas 9h50, no forum de Rio Tinto, pb
00238 Processo: 0001169-22.2009.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: EDUARDO
DOS SANTOS SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-setomar ciencia
da sentenca que homologou o acordo
00239 Processo: 0001255-95.2006.815.0581 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CIA DE TECIDOS PAULISTA
ADV: LUIS ANTONIO DE LIMA SA. REU: GENARIO FLORENCIO DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO
GERIZ SOBRINHO. REU: COSMA PEREIRA DE LIMA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES.
Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaa acao de despejo e improcedente os pedidos
formulados na oposicao cumulada com usucapiao
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 192/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00240 Processo: 0000592-68.2014.815.0581 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SIMONE GABRIEL
SILVESTRE Despacho: Intime-se tomar cinecia de que foi determinado o arquivamento do inquerito policial
00241 Processo: 0000592-68.2014.815.0581 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SIMONE GABRIEL SILVESTREVITIMA: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA ADV: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA. Despacho:
Intime-se tomar conhecimento de que foi determindo o arquivamento do inqueritopolicial
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 382/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00242 Processo: 0000136-35.2008.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: RENAN SOARES DE FARIAS. Despacho: Intime-se pedido de vistas deferido pelo
prazo de cinco dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 384/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00243 Processo: 0001272-23.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREA PEREIRA DE
LIMA SOUZA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS, DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual
endereco do promovido Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
00244 Processo: 0001296-51.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO
DOS SANTOS ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS, DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o novo
endereco da parte promovida Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
00245 Processo: 0001652-80.2014.815.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ANTONIO JOSE DO
NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
SABUGI PB ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Sentenca: Intime-se processo
extinto.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 384/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00246 Processo: 0000146-35.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO GABRIEL DE
SOUZA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-se audiencia designada
para o dia 17 de novembro de 2015 as 08:30 horas, no Forum da Comarca de Patos - PB, na qual sera
inquirida a vitima.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00247 Processo: 0003109-30.2008.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BASILIO DE LIMA ADV:
JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. REU: ADRIANO DAMASCENO DE LIMA ADV: JOSE HELIO
NOBREGA FERREIRA. REU: RAIMUNDO ANTUNES DE FRANCA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE
MENEZES. REU: FRANCISCO CANINDE RIBEIRO VERAS ADV: JANETE CLELIA DE FREITAS
TRINDADE PEGADO MENDES, RODRIGO S C BARRETO. REU: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV:
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais no
prazo legal.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00248 Processo: 0002003-23.2014.815.0331 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: G. L.
A. L. ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se da audiência de continuação a ser
realizada em 17/11/2015, às 14:00 horas.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00249 Processo: 0000266-05.2002.815.0331 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLECIO JOSE PEREIRA ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REU: ARTUR HERACLITO BATISTA COSTA ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Sentenca:
ExtincaoAssim sendo julgo extinto o processo sem resolução do mérito com baseno art 51, I da lei
9099/95. Transitada em julgado, arquive-se. Decisão do juiz leigo homologada na forma do art 40 da
lei 9099/95.
SOUSA
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 0000246-68.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: ENERGISA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que julgou
parcialmente procedente a pretensao inicial.
00251 Processo: 0000275-21.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISELIA NOGUEIRA
SARMENTO ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: ENERGISA ADV: LEONARDO GIOVANNI
DIAS ARRUDA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentenca que julgou parcialmente
procedente a pretensao inicial.
00252 Processo: 0000645-34.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO FERREIRA DA
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou
procedente a pretensao inicial condenando o municipio.
00253 Processo: 0001566-22.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores,
da sentenca que indeferiu a inicial, extinguindo a acao sem resolucao de merito.
00254 Processo: 0001698-31.2005.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE FERREIRA DOS
SANTOS FILHO ADV: ZEILTON MARQUES DE MELO. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intime-se da sentença
que homologou a proposta de transação apresentada.
00255 Processo: 0001825-85.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo
de 10 (dez) diasinforme se tem interesse de converter a presente acao em acao de execucao ou requerer
o que entender de direito, impulsionando o feito.
00256 Processo: 0002526-22.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho:
Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para efeitos de execucao de sentenca, no prazo de
10(dez) dias.
00257 Processo: 0003525-96.2013.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
efeitos de execucao, no prazode 15 (quinze) dias.
00258 Processo: 0004256-63.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTELMA HOLANDA E
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado,
a fim de informar se persisti o interesse processual, em 10 (dez) dias.
00259 Processo: 0006146-66.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STENIO DE SA DOS
ANJOS ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que
julgou procedente a pretensao inicial, condenando o estado da paraiba.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 154/45 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00260 Processo: 0001325-53.2012.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que
especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em 10(dez)dias.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00261 Processo: 0004349-55.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se a parte promovida da sentença de fls.110/116 que julgou
improcedentea pretensão inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, revogando a tutela antes deferida.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00262 Processo: 0000140-26.2015.815.0451 - CRIMES DE CALUNIA, I VITIMA: JUAN VICTOR GOMES DE
SA PIRES PEREIRA ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDEM DUARTE PINTO DE SOUSA ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada02/12/
2015 as 09:30hs
00263 Processo: 0000141-11.2015.815.0451 - CRIMES DE CALUNIA, I VITIMA: JOAO PEREIRA FILHO ADV:
JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDEM DUARTE PINTO DE SOUSA ADV:
STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada02/12/2015 as 09:40hs
00264 Processo: 0000142-93.2015.815.0451 - CRIMES DE CALUNIA, I VITIMA: JOAO PEREIRA FILHO ADV:
JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Audiencia designada02/12/2015 as 09:50hs
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00265 Processo: 0000688-37.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ORLANDO LUSTOSA ADV: JOAO PAULO TRINDADE. Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu advogado para,
querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à Contestação.
00266 Processo: 0000951-40.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGILAINE MENDES
FERREIRA DOS SANTOS ADV: VILARZITO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora
para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação.
00267 Processo: 0001071-20.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERGIO PAULO
CARLOS ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Intime-se as partes por todo o teor da sentença de fls.
192/195 que julgou procedente em parte o pedido e condenou a promovida ao cancelamento doscontratos
e débitos e indenização por danos morais em R$ 3.000, 00.
00268 Processo: 0001200-20.2015.815.0391 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOSE MARIANO DE GOUVEIA ADV:
PAULO CESAR LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial
juntando relação dos herdeiros da falecida, bem como se há inventário/arrolamento em curso, pois a
certidão de óbito registra herdeiros e bens.
00269 Processo: 0001231-40.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ELIANE BEZERRA
GUEDES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora da decisão de fls. 17/18
que concedeu a medida liminar
00270 Processo: 0001261-75.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDA MARTINS
ALVES ADV: BARBARA ARAUJO DE OLIVEIRA DANTAS. Despacho: Intime-se a parte autora, por todo o
teor do despacho de fls. 22 para, em 10 dias, emendar a exordial, colacionando instrumento público de
mandado (fls. 12), pois a autora é analfabeta (art. 38, do CPC).
00271 Processo: 0001356-81.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILANE ALVES FERREIRA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da Sentença que julgou improcedente o pedido.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 200/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00272 Processo: 0000201-67.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RAMALHO DE ARRUDA
ADV: ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA LOPES, JAMESON ANDRE DE ALMEIDA LOPES. REU: MARIA
CLAUDILENE DE SOUSA LUCENA ADV: ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA LOPES, JAMESON ANDRE
DE ALMEIDA LOPES. Despacho: Intime-se os réus, através dos seus patronos, para no prazo legal
apresentaremalegações finais.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00273 Processo: 0000430-18.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINILDA PEREIRA
DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: R E
M AUTOS Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao.
00274 Processo: 0001780-12.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. C. C. ADV: MARIA
JUVINETE ANACLETO. AUTOR: M. F. B. C. ADV: MARIA JUVINETE ANACLETO. REU: J. A. P. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01.06.16, as 08:00h.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00275 Processo: 0000023-12.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: ALZICLEIDE ABRANTES DO
NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/04/2016 as 10:50 horas, no Forum local.
00276 Processo: 0000185-46.2011.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DOMINGOS CLAUDIO TEODOSIO EZEQUIEL ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/03/2016 as 09:00 hopras, no Forum local.
00277 Processo: 0000522-93.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVAMAR DE PAIVA BARRETO
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES, FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES. Despacho: Intimesepara, no prazo legal, apresentar as alegacoes finais.
00278 Processo: 0000825-44.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 23/03/2016 as 12:30 horas, no Forum local.
00279 Processo: 0000922-78.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANTONIO DA SILVA
SOUZA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia11.05.16, as 12:00h.
00280 Processo: 0001141-91.2013.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO GILDISLAN FERREIRA DANTAS ADV: RENATA ANGELA FONSECA DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01.06.16, as 08:20h.
00281 Processo: 0001292-57.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO GERISMARCOS
BARBOSA EVANGELISTA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01.06.16, as 08:20h.
00282 Processo: 0001375-73.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACILANDIO ADRIANO DE
OLIVEIRA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 23/03/2016 as 10:30 horas, no Forum local.
00283 Processo: 0001602-63.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO PAULO DA SILVA
ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia11.05.16, as 11:40h.
UMBUZEIRO
VARA DE EXECUCAO PENAL DE UMBUZEIRO NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00284 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE APENADO: IVANILDO LOURENCO DA SILVA ADV:
EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00285 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE APENADO: ADILSON AMARO DA SILVA ADV: MARCELO
CALDAS LINS. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)CONCESSAO DE INDULTO.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00286 Processo: 0000195-30.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. M. S. S. ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestação de fls. 19/24, no
prazo de 10(dez) dias.
00287 Processo: 0000326-05.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANUNCIADA DOS
SANTOS ADV: ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para querendo, impugnar a contestação de fls. 28/
83, no prazo legal.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00288 Processo: 0000109-59.2015.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: E. M. F. ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. INFRATOR: E. M. F. ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em5 (cinco) dias.
00289 Processo: 0000149-41.2015.815.0401 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: E. M. F. ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em5 (cinco) dias.
00290 Processo: 0000532-53.2014.815.0401 - BOLETIM DE OCORRENCI ADOLESC AUTOR DO ATO: A. S. S.
ADV: JOSIVALDO JOSE DA SILVA. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da medida socioeducativa.
00291 Processo: 0000590-56.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSÉ NIVALDO DE BRITO ADV:
JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais
em5 (cinco) dias.
47
00292 Processo: 0000663-62.2013.815.0401 - EXECUCAO DA PENA REU: ALEKSANDRA MARIA DO NASCIMENTO ADV: ISAAC DE MOURA FLORENCIO, NELSON DE SOUSA E SILVA. Sentenca: Julgo extinta
a punibilidade pelo (a) concessão de indulto.
00293 Processo: 0000772-76.2013.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ALEX CORREIA NOGUEIRA
ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. Sentenca:
Reu pronunciado
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – ficam cientes as partes e intimados
para a sessão ordinária de julgamento da 1ª turma recursal mista da capital a realizar-se no dia 16 de novembro
de 2015, a partir das 09:00hs, na sala de sessões situada no 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na
av. joão machado, s/n, nesta capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos:01)E-jus–RI.
200.2011.922.764-9 –2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– RECORRENTE: JAMPA MOTOS E VEÍCULOS
LTDA –Advogado: Glaydson Medeiros de Araújo Souza– RECORRIDO: PAULO SÉRGIO BARBOSA DA SILVA
– Advogado: Évanes Bezerra de Queiroz – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. 02)E-jus–RI.
200.2011.918.501-1– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE: CCE COMPONENTES DA
AMAZONIA S/A –Advogado: Adaílton Coelho Costa Neto – RECORRIDO: NATALIA CÂNDIDA MUNIZ –
Advogado: Alexandre Amaral Di Lorenzo – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.03)E-jus–RI.
200.2011.952.313-8– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE: RABINDRANATH TAGORE
SOARES –Advogado: Évanes Bezerra de Queiroz – RECORRIDO: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações – Advogado: Caius Marcellus Lacerda – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.04)Ejus–RI. 200.2009.940.993-6– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE: IVALDO SOARES DE
ARAÚJO–Advogado: Helen Gleice Lopes Guedes – RECORRIDO: KINA LOTÉRICA LTDA – Advogado:
Roberto Leonardo da Silva Ramos –RECORRIDO: PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS DE SÃO PAULO – Advogado: Djanio Antonio Oliveira Dias - Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA.05)E-jus–RI. 200.2008.933.247-8– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– RECORRENTE: MARCILIO RATIS TENÓRIO –Advogado: Ianco José de Oliveira Cordeiro – RECORRIDO: BANCO IBI SA –
Advogado: Francisco Pereira Sarmento Gadelha/ José Horácio Ramalho Leite– Relatora: LUA YAMAOKA
MARIZ MAIA PITANGA.06)E-jus–RI. 200.2011.914.599-9– 2º Juizado Especial Cível da Capital– RECORRENTE: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR –Advogado: MARX ALVES DE OLIVEIRA LIMA/Alana Lima
de Oliveira– RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PACIFIC FLAT – Advogado: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.07)E-jus–RI. 23.2011.958.943-2– Juizado
Especial de Mamanguape – RECORRENTE: JUDITH NASCIMENTO DE CARVALHO –Advogado: Roberta
Onofre Ramos– RECORRIDO: Losango Promoções de Vendas Ltda – Advogado: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.08)E-jus–RI. 23.2011.905.0328– Juizado Especial de Mamanguape– RECORRENTE: ROSELI NUNES DE SOUSA – Advogado: Arland de
Souza Lopes - RECORRIDO: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA–Advogado: Carlos Rogério Marinho
Dias – – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.09)E-jus–Petição de Reclamação: 200.2011.947.2062 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– REQUERENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A –Advogado: Wilson Belchior– REQUERIDO: FERNANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA SILVA - Advogado: PARTE SEM
ADVOGADO – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.10)E-jus–RI. 200.2011.965.454-5 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital– RECORRENTE: SUZANA OLÍMPIA SOUTO DE AMORIM–Advogado: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva/Amanda Luna Torres– RECORRIDO: Tam Linhas Aereas S/A Advogado: FABIO
RIVELLI/BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS– Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.11)E-jus–
MANDADO DE SEGURANÇA. 3001310-39.2012.815.9002 (PROCESSO ORIGEM 200.2008.920.465-1)– 2º
Juizado Especial Cível da Capital– IMPETRANTE: FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL –Advogado: Ricardo
Tadeu Feitosa Bezerra– IMPETRADO: 1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL – Relatora: LUA YAMAOKA MARIZ
MAIA PITANGA.12)E-jus–HABEAS CORPUS. 3000221-76.2015.815.9001– 1º Juizado Especial Cível da Capital – IMPETRANTE: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA –Advogado: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA – IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JECRIM DA CAPITAL – Relatora: AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS.13)E-jus–RI. 200.2011.964.143-5– 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira– RECORRENTE: PAGGO ADIMINISTRADORA DE CREDITO LTDA –Advogado: Wilson Belchior – RECORRIDO:
ANA MARCIA COUTNHO DE ALMEIDA – Advogado: Aluízio José Sarmento de Lima Silva– Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.14)E-jus–RI. 200.2011.976.259-5 –2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE: RACHEL MARIA DOMINGUES –Advogado: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR
– RECORRIDO: SPC – Sistema de Proteção ao Crédito(CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOÃO
PESSOA) – Advogado: Antônio Carlos Ribeiro – Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.15)Ejus–RI. 3032515-40.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES –Advogado: Augusto Ulysses Pereira Marques – RECORRIDO: TEATRO VIA
SUL – Advogado: Adilson de Queiroz Coutinho Filho/ PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS –
Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.16)E-jus–RI. 200.2011.929.438-3 – 2º Juizado Especial Cível da Capital– RECORRENTE: TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
–Advogado: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho– RECORRIDO: MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL Advogado: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO – Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.17) E-jus – RI.: 200.2008.920.324-0 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE:
Henrique Cavalcanti Gomes – Advogado: Felipe de Figueirêdo Silva – RECORRIDO: Heider Lopes de Souza
– Advogado: José Nivaldo Fernandes - Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.18) E-jus
– RI.: 200.2010.949.209-6 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE 1: BV FINANCEIRA SA
– Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI – RECORRENTE 2: D.N VEÍCULO, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA (NAGAI VEÍCULOS) – Advogado: George Ventura Morais - RECORRIDO: RAUL CAMELO
VILAR – Advogado: Jamerson Neves de Siqueira - Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.19) E-jus – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.: 200.2011.959.878-3 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – EMBARGANTE: ARIOSVALDO GOMES FERREIRA – Advogado: Alberto Domingos Grisi Filho –
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS – Advogado: Wilson Belchior Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.20) E-jus – RI.: 3000386-54.2012.815.0231 –
Juizado Especial de Mamanguape – RECORRENTE: Ewerton Noronha Teixeira – Advogado: Abraão Costa
Florêncio de Carvalho – RECORRIDO: SEMEG SERVIÇOS COMERCIO E MANUTENCAO EM GERAL LTDA
– Advogado: Gustavo Lima Neto/Levi Borges Lima Júnior - Relatora: AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS.21) E-jus – RI.: 200.2012.907.357-9 – 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE:
TELMA PEREIRA NUNES – Advogado: THIAGO JOSÉ MENEZES CARDOSO – RECORRIDO: BUCAL
ASSITENCIA ODONTOLOGICA – Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa - Relatora: AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS.22)E-jus–RI.: 3018011-23.2012.815.2003 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira- RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA – Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI –
RECORRIDO: HERALDO DA CRUZ GOUVEIA – Advogado: Alexandre Augusto de Lima Santos – Relator:
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA. 23)E-jus–RI.: 3001230-92.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital- RECORRENTE: SIMONE SOARES DE ALMEIDA –Advogado: Ricardo da Costa e Sousa – RECORRIDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado: RUBENS GASPAR SERRA – Relator: JOSIVALDO
FÉLIX DE OLIVEIRA.24)E-jus–RI.: 3027587-46.2012.815.2001- 4º Juizado Especial Cível da Capital –
RECORRENTE: ITAÚCARD – Advogado: Wilson Belchior – RECORRIDO: CHARLEY MARINHO ALMEIDA
- Advogado: Antônio Adriano Duarte Bezerra – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA.25)E-jus–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.: 3031654-54.2012.815.2001- 4º Juizado Especial Cível da Capital - EMBARGANTE:
SANDRA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA – Advogado: Diego De Sousa Dutra – EMBARGADO: BRADESCO
FINANCIAMENTOS - Advogado: Wilson Belchior – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA.26)E-jus–RI.:
3004866-32.2014.815.2001- 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/
A – Advogado: HELDER KANAMARU/ THAIS LACROUX DE MELLO – RECORRIDO: REGINALDO FRANCISCO DE SOUZA - Advogado: Zenildo Goncalves de Mendonca Filho – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE
OLIVEIRA.27)E-jus–RECURSO ESPECIAL.: 3002037-50.2011.815.0751 (75.2011.971.382- 6) - Juizado Especial Misto de Bayeux - RECORRENTE: LUCIA DE FÁTIMA DOS SANTOS – Advogado: Miguel Moura Lins
Silva – RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogado: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA.28)E-jus–RI.: 303721729.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: JOSE DA SILVA MIRANDA –
Advogado: GUSTAVO DE QUEIROZ GUIMARAES/FABIO FIRMINO DE ARAÚJO – RECORRIDO: ITAÚCARD - Advogado: Saulo costa de Albuquerque – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA.29)E-jus–RI.:
3020947-90.2013.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA – Advogado: Feliciano Lyra Moura – RECORRIDO: GLEDIS NELI
SERRAN DE ARAÚJO – Advogado: David dos Anjos Pires Bezerra – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE
OLIVEIRA.30)E-jus–RI.: 3011855-19.2012.815.2003 - 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: Banco Santander Banespa S/A – Advogado: Wilson Belchior – RECORRIDO: NATIELE DE
ALMEIDA SILVA - Advogado: DIRCILENE DE SOUZA QUEIROZ/LUCAS MARQUES LEITE – Relator:
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA.31)E-jus–RI.: 3048669-36.2012.815.2001 - 4º Juizado Especial Cível da
Capital - RECORRENTE: ITAÚCARD – Advogado: Antônio Braz da Silva – RECORRIDO: SARAH TAUMATURGO DE MENDONÇA - Advogado: HILTON HRIL MARTINS MAIA – Relator: JOSIVALDO FÉLIX DE
OLIVEIRA.obs: julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do fonaje que giza:“o
prazo para recorrer da decisão de turma recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ as
intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45
– ” as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a lei 11.419/2006.” joão pessoa, 11 de novembro de 2015– nina izaura de azevedo maciel
– secretária da 1ª turma recursal da capital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
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COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 364819620118152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita o processo em
epigrafe, promovido por ALMIRADOS SANTOS LIMA contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. E, o presente para intimar ALMIRA DOS SANTOS LIMA, RG 2349594SSP/PB, CPF 032.193.33460, para no prazo de quarenta e oito (48)horasmanifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Eu, Tamara
Gomes Cirilo, Tecnica Judiciaria, digitei.(a)maria das gracas fernandes duarte, juiza de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 494158620118152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juizo o processo em
epigrafe, promovido por ROSA MARIA RIBEIRODE ARAUJO contra BANCO DO BRASIL S/A. E, o presente para
intimar ROSA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO, CPF: 886.244.044-87, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito (48)horas, sob pena de extincao. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraiba. Eu, Tamara Gomes Cirilo, Tecnica Judiciaria, digitei. (a)
Maria das Gracas Fernandes Duarte, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 19312720158152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta vara tramita a ação
de guarda movida por REBEKA CAROLINA FLORENCIO DE ARAUJO em favor de R.C.F.de A.e conforme
paragrafo 2, art. 232 do CPC, é o prtesente EDITAL para citara promovida joselia lima de araujo, genitora, para
querendo contestar a presente ação de guarda, no prazo de dez (10) dias, indicando as provas a serem
produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285, não sendo contestada ação serão reputados
como verdadeiros os fatos alegados. E, para no futuro não alegar ignorancia, foi expedido o presente edital que
será publicado na forma da lei. Eu, Roberta Coelho P. targino, o digitei. Dr. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de
Direito da 1a vara da Inf. e Juv.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 77111020158150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0007711-10.2015.815.0011 requerida por MARISA APRIGIO NUNES na
qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada as fls. 31/33, em data de
19/09/2015, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, c/c o § 1.º do art. 1775, ambos do Código Civil, a
interdição de JOSE ILDEFONSO NUNES ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 10/11/2015. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 Processo:
7272420088150021 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER intimar o reu para comparecer a audiencia designada para o dia 25 de novembro de 2015, as 09:30
horas, neste forum, considerando que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Caapora, aos 10 de Novembro de 2015.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
9058820148150141 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Mista tramita a Ação de Usucapião supracitada, proposta por IVANILDO
ALVES DA COSTA, referente ao imóvel rural localizado no Sítio Vertentes, município de Brejo dos Santos/
PB, com uma área de terra medindo 19 hectares, com uma casa de telha e tijolo, limitando-se ao NORTE
com JOSÉ ANDRADE MELO, ao SUL com a JOSÉ DE SOUSA NETO, ao LESTE com EVENÇO JOSÉ DA
SILVA, e ao OESTE com JOSÉ DE SOUSA NETO. Pelo presente edital ficam CITADOS os promovidos e
eventuais interessados, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo
contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora
na inicial, sendo-lhes decretado revelia. E para que se chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais
tarde não seja alegada ignorância. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, em 10.11.2015. Eu,
Edigley Nunes Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito
em Substituição na 2a Vara Mista.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 16687320148150211
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a SEBASTIAO
FIGUEIREDO DA SILVA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que JOSE SOARES CAIANA e MARIA DE FATIMA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Deocleciano Pereira Neves, 255,
Centro Itaporanga-PB, feito de tijolos e telhas, medindo 6, 00 metros de frente e fundo, por 26 metros de ambos
os lados, dos quais 12, 20 de area construida e 13, 80 de terreno para quintal, alegando posse mansa e pacífica
no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito em substituiçao.
PICUI
COMARCA DE PICUÍ - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS Nº
002/2015. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido
no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia16 de novembro de 2015, pelas 11:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situada
no Fórum Juiz Manoel Pereira do Nascimento, localizada à Rua São Sebastião, s/n, Centro, nesta cidade e
Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos
correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Picuí, 10 de novembro de 2015. Eu, Flávia Henriques de Medeiros, Gerente do
Fórum, mat. 477.719-1, digitei-o e assino. DRA. IÊDA MARIA DANTAS - Juíza de Direito em Substituição.
PRATA
COMARCA DE PRATA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O
MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Prata, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 19 de novembro de 2015, pelas 08:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situado
no Fórum Ministro Demócrito Ramos Reinaldo, localizado à Rua Vicente Neri, nº 78, Centro, nesta cidade e
Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correcionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas ao serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Prata, 11 de novembro de 2015. Eu, Allysson de Sousa Lacerda,
Analista Judiciário, digitei e assino. MAX NUNES DE FRANÇA - Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13990420108150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa, que por
este cartorio e juizo tramitam os autos da acao acima especificada que a Justica Publica move em desfavor de
JOSE ADILSON DA SILVA PEREIRA, vulgo profeta, brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido e JOSE
CARLOS COSTA DE LIMA, brasileiro, divorciado, tecnico de analise de material, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, pelo fato de durante o ano de 2009 terem praticado os crimes previstos nos arts. 171, 172 e 178,
todos do Codigo Penal, razao pela qual este edital serve para cita-los a fim de que apresentem resposta escrita
a acusacao no prazo de 10 dias sob condicao de nomeacao de Defensor Publico. O presente edital sera publicado
no Diario da Justica e afixada uma copia no local de costume. Santa Rita, 10/11/2015. Eu, Jose Fausto Rodrigues
de Oliveira, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 26173320118150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa, que por
este cartorio e juizo tramitam os autos da acao acima especificada que a Justica Publica move em desfavor de
THIAGO SANTOS DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, maior, atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo fato
de no dia 08/06/2011, por volta das 15:00 horas, ter subtraido uma motocicleta Honda Bros, no Campo do Leao
sendo incurso nas penas do art. 180 do Codigo Penal, sendo o presente edital para cita-lo a fim de que apresente
resposta escrita no prazo de 10 dias, sob condicao de nomeacao de Defensor Publico. O presente edital sera
publicado no Diario da Justica e fixada uma copia no local de costume. Santa Rita, 10/11/2015. Eu, Jose Fausto
Rodrigues de Oliveira, o digitei.
SOUSA
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL DE SOUSA. Ficam cientes as partes e intimados para a
Sessão Ordinária da TURMA RECURSAL DE SOUSA a realizar-se no dia 18 de Novembro de 2015, a partir
das 15:0hs, Fórum Dr. José Mariz, R.Projetada, s/n - Sousa PB, em cuja sessão serão julgados os Recursos
referentes aos seguintes processos: 01)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000240-22.2012.815.0131. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: BANCO FINASA BMC S.A.. ADVOGADO(A/S): Wilson
Belchior -RECORRIDO: REGINA DE LACERDA BARBOZA. ADVOGADO(A/S): ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 02)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
0000000-13.2010.950.3253. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: LINDOMAR ALVES DE
ASSIS. ADVOGADO(A/S): ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RECORRIDO: Banco Itau S/A.
ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 03)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000454-69.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE:
BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): MILTON GOMES SOARES JUNIOR -RECORRIDO: MARIA MARGARETE VIEIRA DE MELO. ADVOGADO(A/S): Flaviano Batista de Sousa -RELATOR(A): RENAN DO VALLE
MELO MARQUES. 04)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001169-14.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto
de Sousa -RECORRENTE: Banco Fiat S/A. ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva -RECORRIDO: JOSE
TEIXEIRA DA SILVA, . ADVOGADO(A/S): Flaviano Batista de Sousa -RELATOR(A): RENAN DO VALLE
MELO MARQUES. 05)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000000-37.2009.931.6731. 1ºJuizado Especial Misto
de Sousa -RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): Neuricelia Teodoro de Lima, Wilson
Belchior -RECORRIDO: SANDRA HELENA DE OLIVEIRA ME. ADVOGADO(A/S): Ana Cleide Alexandre
Gomes -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 06)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
037.2008.919.510-3. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: Jose Alves da Silva. ADVOGADO(A/
S): Almair Beserra Leite -RECORRIDO: BANCO SCHAHIN S/A. ADVOGADO(A/S): Frederico Oliveira de
Alcântara, Veruska Maciel Cavalcante -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 07)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001411-02.2014.815.0371. 2ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE:
MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA. ADVOGADO(A/S): JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO
-RECORRIDO: PLANSOLO CONSTRUÇÕES -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 08)EJUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3000259-67.2015.815.9008. Turma Recursal de Sousa -RECORRENTE:
FERNANDES ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): Salme Pedrosa Calado -RECORRIDO: ALÍRIO MACIEL LIMA
DE BRITO -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 09)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3000613-07.2015.815.0371. 2ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: MANOEL COELHO NETO.
ADVOGADO(A/S): Francisco da Silva Lima -RECORRIDO: NEGRESSO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. ADVOGADO(A/S): CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 10)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000000-37.2011.957.1455. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. ADVOGADO(A/S): DIOGEANO MARCELO DE LIMA, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RECORRIDO: ELOI LOPES DA SILVA . ADVOGADO(A/S): Jose Laurindo da Silva Segundo -RELATOR(A): PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR. 11)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3000189-50.2015.815.9008. Turma
Recursal de Sousa -RECORRENTE: ARTUR ARAÚJO FILHO . ADVOGADO(A/S): Alberto da Silva Rodrigues -RECORRIDO: EDINEIDE LOPES DANTAS ME FI -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA
VILAR. 12)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000524-81.2015.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa
-RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: PEDRO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Francisco da Silva Lima -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 13)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3000786-19.2015.815.9008.
1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO: ROMUALDO ROCHA DE LUCENA -RELATOR(A):
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR.Recursos que tem como Relator o Juiz Presidente, Dr. Alírio
Maciel Lima de Brito: 14º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0004939.88.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Francisco Vieira
Filho. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 15º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0004295.48.2004.815.0131 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A . Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Agravado: Maria do Disterro Salvino da Silva. Advogado: Dr. Francisco Pereira Bezerra. 16º)
– Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0004878.33.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A .
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha Agravado: Francisco Ferreira de Freitas. Advogado: Dr. Damião Cavalcante de Lira. 17º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0000584.98.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle Nóbrega de Lucena. Agravado: José Alberto dos
Santos Cavalcante. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 18º) – Agravo no Embargos
Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0003220.37.2005.815.0131
– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar
Vieira Rocha. Agravado: José Carlos Lima. Advogado: Dr. José Nilton Liberato de Abreu. 19º) – Agravo
no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0001574.89.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Maria Araujo Ramos. Advogado: Dr. George
Petrucio Moreira Vieira. 20º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0001570.52.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Maria Ferreira Matias.
Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 21º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso
Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0002532.12.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Raimundo Joaquim do Nascimento. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 22º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0002538.19.2004.815.0131
– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de
Lucena Nobrega. Agravado: Irinalda da Silva Ferreira. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 23º) –
Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0002508.81.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Maria de Fatima Oliveira Pinheiros. Advogado:
Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 24º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0003216.97.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Itamar Lopes
Maciel. Advogado: Dr. José Nilton Liberato de Abreu. 25º) – Agravo no Embargos Declaratórios no
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0002616.13.2004.815.0131– Juizado Especial
Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nobrega.
Agravado: Vanderlucia de Alencar Feitosa e Oliveira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 26º)
– Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0002577.16.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Maria Aparecida Alvarenga. Advogado: Dr.
Rogerio Silva Oliveira. 27º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0003689.20.2004.815.0131– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravan-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 NOVEMBRO DE 2015
te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Lourival Bezerra da
Silva. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa. 28º) – Agravo no Embargos Declaratórios no
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0000501.82.2005.815.0131 – Juizado Especial
Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nobrega.
Agravado: Damião Vieira Leite. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 29º) – Agravo no
Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0004360.09.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado: Maria do Socorro Sarmento de Souza. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 30º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso
Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001881.43.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Agravado:
Luiz Gonzaga de Andrade Neto. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira vieira. 31º) – Agravo no
Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
00001889.20.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Agravado: Maria do Socorro Santos de Malta. Advogado: Dr.
George Petrucio Moreira Vieira. 32º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001909.11.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Agravado: Justino Alves
da Silva. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 33º) – Agravo no Embargos Declaratórios no
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0005239.50.2004.815.0131 – Juizado Especial
Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Agravado: Lúcia de Fatima Rolim Vasque. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 34º) – Agravo no
Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0002927.04.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. 35º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso
Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0002842.18.2004.815.0131 –Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado:
Gean Gilson de Abreu. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 36º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0004755.35.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniellle de
Lucena Nóbrega. 37º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso
Inominado Cível n.º 0004928.59.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado: Francisco Jocerlan
Sampaio de Aquino. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 38º) – Agravo no Embargos
Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0003695.27.2004.815.0131
– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de
Lucena Nobrega. Agravado: Francisco de Assis de Souza. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa.
39º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
n.º 0004899.09.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado: Joaquim Guedes Rolim. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 40º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001961.07.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado: Antônio
Nicolau Sobrinho. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 41º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0004933.81.2004.815.0131 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Agravado: Maria Gorete Alves Pereira. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes.
42º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
n.º 0001518.56.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Agravado: Regina Maria Holanda de Araújo. Advogado: Dr.
George Petrucio Moreira Vieira. 43º) – Agravo no Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário
no Recurso Inominado Cível n.º0004371.38.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Agravado: Aldeci Gomes Maia.
Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 44º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001534.10.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto
de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado:
Ana Lins Ferreira. Advogado: Dr. Juramir Oliveira de Sousa. 45º) – Agravo no Embargos de Declaração
no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001536.77.2005.815.0131 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A . Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira
Rocha. Agravado: Marivalda Trajano dos Santos. Advogado: Dr. Juramir Oliveira de Sousa. 46º) –
Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0003212.60.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A .
Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha Agravado: Cosme Antunes de Abreu. Advogado: Dr. José
Nilton Liberato de Abreu. 47º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0001058.69.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Maria Gorete da Silva
Lima. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 48º) – Agravo no Embargos de Declaração no
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001544.54.2005.815.0131 – Juizado Especial
Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha.
Agravado: Hercilio Pereira da Costa. Advogado: Dr. Juramir Oliveira de Sousa. 49º) – Agravo no
Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0000528.65.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Joaquim Alves da Silva. Advogado: Dr. George
Petrucio Moreira Vieira. 50º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 0004150.89.2004.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Agravado: Maria Salete
Rezende de Sousa. Advogado: Dr. Donaciano Pereira Donato Junior. 51º) – Agravo no Embargos de
Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0001546.24.2005.815.0131 –
Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar
Vieira Rocha.. Agravado: Rosa de Jesus Ramalho do Nascimento. Advogado: Dr. Juramir Oliveira de
Sousa. 52º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado
Cível n.º 0001873.66.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Margarete Abreu Pinheiro. Advogado: Dr.
George Petrucio Moreira Vieira. 53º) –Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0004354.02.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: José Artur Melo
Lima. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira 54º) – Agravo no Embargos de Declaração no
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0002633.49.2004.815.0131 – Juizado Especial
Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha.
Agravado: Maria da Conceição Gonçalves da Silva. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 55º) –
Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º
0001567.97.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: José de Souza Pereira. Advogado: Dr. George
Petrucio Moreira Vieira. 56º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível n.º 013.2005.004.328-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Agravante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Agravado: Heronildo pereira de Assis.
Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 57º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0003222.07.2005.815.0131 – Juizado Especial Misto
de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha.. Agravado:
José da Silva. Advogado: Dr. José Nilton Liberato de Abreu. 58º) – Agravo no Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível n.º 0004128.31.2004.815.0131 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira
Rocha. Agravado: Maria José de Sousa Lima. Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva.
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL DE SOUSA. Ficam cientes as partes e intimados para a
Sessão Ordinária da TURMA RECURSAL DE SOUSA a realizar-se no dia 17 de Novembro de 2015, a partir
das 15:0hs, Fórum Dr. José Mariz, R. Projetada, s/n - Sousa PB, em cuja sessão serão julgados os
Recursos referentes aos seguintes processos: 01) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300010165.2015.815.0131. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -RECORRIDO: JOSE ROBEERTO FERNANDES MARTINS .
ADVOGADO(A/S): Rogério Bezzera Rodrigues -RELATOR(A): ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO. 02)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001239-72.2012.815.0131. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: GLAUBIO FILHO. ADVOGADO(A/S): Francisco Francinaldo Bezerra Lopes -RECORRIDO: MARGARIDA BEZERRA CHAVES. ADVOGADO(A/S): maria elizete mendes lins -RELATOR(A): ALIRIO MACIEL LIMA
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DE BRITO. 03)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000563-83.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de
Sousa -RECORRENTE: JUSCELIO MARQUES DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): Elza Filgueiras de Siqueira
Campos Cantalice Florentino, PAMELA CAVALCANTE DE CASTRO -RECORRIDO: Banco Fiat S/A.
ADVOGADO(A/S): Neuricelia Teodoro de Lima, Wilson Belchior, LARRÍDJA ARAUJO CABRAL -RELATOR(A):
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO. 04)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000846-09.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. . ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior RECORRIDO: VALDECIO LINS BEZERRA. ADVOGADO(A/S): Jose Laurindo da Silva Segundo -RELATOR(A):
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO. 05)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001902-77.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: SINELIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA. ADVOGADO(A/
S): Claúdio Roberto Lopes Diniz -RECORRIDO: ENERGISA S/A. ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DE
MELLO E SILVA SOARES -RELATOR(A): ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO. 06)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000090-29.2014.815.0371. 2ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: FABIANO ALMEIDA
DE SÁ. ADVOGADO(A/S): Flaviano Batista de Sousa -RECORRIDO: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE
FIXAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A/S): JUDITH DE SOUSA ARAUJO -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO
MARQUES. 07)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001223-21.2012.815.0131. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: Banco Itau S/A -RECORRIDO: CICERO FEITOSA BARRETO. ADVOGADO(A/S):
GEAN LUIZ MARTINS -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 08)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000744-16.2014.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: ALLYSON FORTUNATO DE ABRANTES. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA JUNIOR -RECORRIDO:
Banco Santander Banespa S/A. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE
PARADA SIMÃO -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 09)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
0000000-37.2010.946.1444. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA .
ADVOGADO(A/S): Douglas Antério de Lucena, Ricardo da Costa e Sousa, JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO: Marcelo Abrantes Furtado.
ADVOGADO(A/S): Osmando Formiga Ney -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 10)E-JUSRECURSO INOMINADO: 0000000-13.2012.907.9920. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: BANCOS BV E BMG. ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO:
SEVERINA ALICE DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A/S): JONAS BRÁULIO DE CARVALHO ROLIM RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 11)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300043393.2012.815.0371. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/
S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -RECORRIDO: JOSE GOMES PEREIRA. ADVOGADO(A/S): SILVIA
QUEIROGA NOBREGA, HELDER MOREIRA ABRANTES DE CARVALHO, TAISA GONCALVES NOBREGA
GADELHA SÁ -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES. 12)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3000240-89.2012.815.0141. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha -RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO. ADVOGADO(A/S): evaldo solano de andrade filho -RELATOR(A): RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
13)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000508-46.2012.815.0141. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO: GLEYDSON KLEBER BEZERRA DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): hildebrando diniz araujo RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 14)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 300100940.2013.815.9008. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: Banco Santander Banespa S/A.
ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RECORRIDO: -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 15)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 0000000-37.2012.905.4492. 2ºJuizado Especial
Misto de Sousa -RECORRENTE: JOSE DE ANCHIETA FIGUEIREDO. ADVOGADO(A/S): THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRAREGINA EVANGELISTA DE FIGUEIREDO. ADVOGADO(A/S): THEOFILO DANILO
PEREIRA VIEIRA -RECORRIDO: JOÃO BATISTA ALEXANDRE DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): JOÃO
PAULO ESTRELA -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 16)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3001060-51.2013.815.9008. Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: BANCO SANTADER. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RECORRIDO: -RELATOR(A): PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR. 17)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3001010-25.2013.815.9008. Juizado
Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: Banco Santander Banespa S/A. ADVOGADO(A/S): ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI -RECORRIDO: -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 18)EJUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3000724-47.2013.815.9008. 1ºJuizado Especial Misto de Sousa -RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 19)E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 300139570.2013.815.9008. Turma Recursal de Sousa -RECORRENTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO(A/S):
Neuricelia Teodoro de Lima -RECORRIDO: JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA -RELATOR(A): PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR. 20)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000657-38.2013.815.0131. Juizado
Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: JULIETE DA SILVA BENTO. ADVOGADO(A/S): Marcos
Antonio Inacio da Silva -RECORRIDO: Banco Santander Banespa S/A. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA
VILAR. 21)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000876-10.2013.815.0371. 2ºJuizado Especial Misto de Sousa
-RECORRENTE: RADIO SOUSA 104FM. ADVOGADO(A/S): Clenildo Batista da Silva -RECORRIDO: ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO. ADVOGADO(A/S): Evandro Euvidio de Sousa -RELATOR(A):
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR. 22)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000475-86.2012.815.0131.
Juizado Especial Misto de Cajazeiras -RECORRENTE: EDSON ANTÔNIO FARIAS. ADVOGADO(A/S): João
de Deus Quirino FilhoBANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): Patricia de Carvalho Cavalcanti -RECORRIDO: EDSON ANTÔNIO FARIAS. ADVOGADO(A/S): João de Deus Quirino FilhoBANCO DO BRASIL.
ADVOGADO(A/S): Patricia de Carvalho Cavalcanti -RELATOR(A): PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR.
Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira- Secretária.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 34956620108150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos o presente Edital lerem ou dele tivesse conhecimento e a quem mais interessar possa, que perante este
Cartório da 6a Vara desta Comarca, tramitam os autos da supradita Acao, Interposta pelo Ministério Público em
face de Francisco de Assis Ferreira Campos. Mandou a MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para a
proceder a CITAÇÃO do(a) Acusado(a) Francisco de Assis Ferreira Campos, brasileiro, ajudante geral, filha de
Marcos Antonio Ferreira Campos e Maria Lúcia de Sousa Campos, que se encontra em lugar incerto e nao sabido,
para apresentar resposta a acusação no prazo de 10 dias. E, para que chegue a conhecimentos dos interessados
e no futuro ninguem alegue ingnorancia, mandou o MM.Juiz de Direito, publicar o presente Edital, que será afixado
no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 10/11/2015. Eu, Maria
de Fátima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Philippe Guimaraes Padilha Vilar, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 3660820158150491
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e expediente da Serventia Judicial, esta
se processando uma Acao de Inventario n. 0000366-08.2015.815.0491, dos bens deixados por falecimento de
JOAQUINA MOREIRA PINTO. Como consta dos autos que os herdeiros RAIMUNDO FERREIRA PINTO,
casado com Henriqueta Maria Leite Targino Pinto, FLAVIO PINTO DE OLIVEIRA, casado com Adelaide Maria das
Merces Ramalho Pinto, FLAVIANO DE OLIVEIRA PINTO, casado com Vera Luia Ribeiro dos Reis Pinto, FABIO
DE OLIVEIRA PINTO, casado com Maria Elisabeth Damasceno Pinto, SORAIA DE OLIVEIRA PINTO e RAIMUNDA FERREIRA PINTO, residem em outras comarcas, pelo presente, nos termos do art. 999, paragrafo primeiro
do CPC, CITA-OS e CHAMA-OS pelo prazo do edital, para os termos do presente inventario, bem como, para,
querendo e no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem com relacao as primeirasdeclaracoes ja apresentadas.
Para que nao se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do presente edital na forma legal. Dado
epassado nesta cidade e comarca de Uirauna - PB, aos 10 de novembro de 2015. Joao Nonato Fernandes Neto,
Analista Judiciario. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito Substituto.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 3211720148150401
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER SAIBAM quantos
o presente edital de CITAÇÃO virem, que por este Cartório Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se
processam os Autos de uma Ação de Inventário (proc. Nº 0000321-17.2014.815.0401), no qual figura como
inventariante o Sr. Pedro Brito Coutinho Júnior e como réus do espolio de Francinete de Lima Coutinho e Pedro
Brito Coutinho, tendo como finalidade CITAR o herdeiro residente fora da Comarca, a seguir descrito:Srs.(a)
PEDRO BRITO COUTINHO JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime comunhão parcial de bens com a Sra.
Edmara Sandra Silva Coutinho, residente e domiciliado à Rua Maria Ferreira Leite, nº89, Bairro de Mangabeira
VIII, João Pessoa/PB. Para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato
do presente processo, e para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz, Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo, expedir o presente edital de citação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Umbuzeiro,
aos 10 de Novembro de 2015. Eu, , Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores