Data: 08/01/2014 19:30:31. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 86/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro
Data de Publicação: quinta-feira, 9 de janeiro
703
Proc. 0015480-41.2013.8.19.0007 - MARIA APARECIDA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARIO DA SILVA BRANCO (OAB/RJ-110827) X
BANCO BMG S/A (Adv(s). Dr(a). FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB/RJ-166772) Despacho: Diante do AVISO Nº
99/2013 de 10/12/13 do TJRJ, redesigno a audiência para 17/02/14 às 12h30min.Cite-se e intimem-se. Republicação. Ato
publicado anteriormente em 07/01/2014
Proc. 0015573-04.2013.8.19.0007 - DEIVISSON RODRIGO PEREIRA BORGES (Adv(s). Dr(a). LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
(OAB/RJ-123125) X BANCO ITAU SA (Adv(s). Dr(a). FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB/RJ-166772) Despacho:
Diante do AVISO Nº 99/2013 de 10/12/13 do TJRJ, redesigno a audiência para 07/02/14 às 15h15min.Cite-se e intimem-se.
Republicação. Ato publicado anteriormente em 07/01/2014
Proc. 0016151-64.2013.8.19.0007 - GUILHERME DA SILVA PEREIRA FILHO (Adv(s). Dr(a). VITOR HUGO RABELO MACEDO
(OAB/RJ-105931) X MARCUS VINÍCIUS CUNHA (Adv(s). Dr(a). MURILO DE SOUZA LOPES (OAB/RJ-072506) Sentença: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com apreciação de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC.Custas e honorários
que fixo em R$ 500,00 pelo autor.P.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.e.
Proc. 0016794-56.2012.8.19.0007 - EDYNA DA SILVA BARONI (Adv(s). Dr(a). DIMAS ALVES DA SILVA (OAB/RJ-163434), Dr(a).
THEREZA CRISTINA GARCIA DOS SANTOS (OAB/RJ-129709) X THATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Ao autor.
Proc. 0018826-97.2013.8.19.0007 - ONDA MOTOS ANGRA LTDA ME (Adv(s). Dr(a). RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA
(OAB/RJ-101347) X OESP MÍDIA S.A Decisão: 1) A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela. Os documentos
trazidos aos autos levam à presunção da verossimilhança e, em princípio, fazem prova suficiente do direito alegado. Assim,
preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 273 do CPC, CONCEDO a antecipação de tutela requerida para determinar
que a parte ré retire o site de acesso público na internet, bem como se abstenha de efetuar qualquer cobrança de valores, assim
permanecendo enquanto perdurar a demanda, o que deverá ser feito no prazo máximo de 05 dias, a contar da intimação da
presente decisão, sob pena de passar a incidir em multa diária a ser fixada.2) Na forma do art. 277 do CPC, designo audiência para
10/02/14 às 11h00min. Cite-se, com as observações do art. 277, parágrafo único e 278, caput, ambos, do CPC. Intimem-se .
Proc. 0025313-54.2011.8.19.0007 - VANTUIR DE ARAUJO SILVA (Adv(s). Dr(a). ANTELMO PIRES (OAB/RJ-062272) X
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS (Adv(s). Dr(a). JOAO GILBERTO SOBRAL E SILVA (OAB/RJ-089205) Vistas
ao autor por cinco dias.
Proc. 0027944-34.2012.8.19.0007 - JOÃO MARCOS RODRIGUES PASCOAL (Adv(s). Dr(a). MARCELO CHIEREGATO
(OAB/RJ-127816), Dr(a). CHAN YIN YIE (OAB/RJ-161580) X WYLZE CLEA DA COSTA SOUZA ME E OUTROS (Adv(s). Dr(a). JOSE
CARLOS FRANCISCO FILHO (OAB/SP-236831), Dr(a). FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB/RJ-067987) Intimar a parte
autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção na forma do Art. 267, III do CPC.
Usucapião
Proc. 0013786-08.2011.8.19.0007 - ADEMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). JOSUE COSTA OLIVEIRA (OAB/RJ-069398) X
LAERTE AUGUSTO PIRES E OUTRO, Confrontante: ANTONIO PÁDUA DO NASCIMENTO) Intimar a parte autora, pessoalmente, para
dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção na forma do Art. 267, III do CPC.
1ª Vara de Família
id: 1764461
Juiz Titular: Francisco Ferraro Junior
Escrivão: Carla Vaz Dester Bernardes
Expediente do dia: 07/01/2014
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Proc. 0007035-10.2008.8.19.0007 (2008.007.006997-3) - G.O.F. (Adv(s). Dr(a). BRUNO BOCK (OAB/RJ-120970), Dr(a).
JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB/RJ-135195) X R.S.F. Ao requerente no prazo legal
Proc. 0015143-52.2013.8.19.0007 - L.L.C.S. (Adv(s). Dr(a). LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO (OAB/RJ-123125) X J.L.S.M. EM
CUMPRIMENTO A PORTARIA Nº001/03 ABRO VISTAS DESTES AUTOS A PARTE AUTORA.
Proc. 0015790-81.2012.8.19.0007 - L.M. (Adv(s). Dr(a). PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS GERMANO (OAB/RJ-098044) X S.F.L.M.
E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARCELO CHIEREGATO (OAB/RJ-127816) Decisão:
Processo em ordem. Documental
superveniente em quinze dias. Oficie-se ICT (fl. 54) para informar acerca de matrícula do réu Silvestre em 2013/2014 e respectivo
rendimento escolar. Oficie-se CAGED para informar vínculo trabalhista da ré Marcela.
Determino o depoimento das partes, pena
de confesso. Audiência de Instrução e Julgamento em 05 de fevereiro de 2014, às 15h20m. Intimem-se as partes por via postal com
AR e por DJE.
Proc. 0018348-89.2013.8.19.0007 - G.J.S.S. (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE CHAVES (OAB/RJ-002874D) X A.B.G.A.S. E OUTRO
EM CUMPRIMENTO A PORTARIA Nº001/03 ABRO VISTAS DESTES AUTOS A PARTE AUTORA
Proc. 0025447-13.2013.8.19.0007 - M.A.L.S. (Adv(s). Dr(a). DIOMAR ROSA CAMARA (OAB/RJ-173479) X M.V.L.S. E OUTRO
Despacho: 1 - Emende-se/regularize-se a inicial:a - Para representação processual do autor, com declaração de hipossuficiência e
documentos pessoais pertinentes;b - Para inclusão de Marcos Vinícius no polo passivo, demonstrando a maioridade do mesmo ;c Para instruir com cópia da sentença que fixou os alimentos;d - Para excluir o instrumento outorgado por Sandra (fl.04), salvo se
houver consenso entre as partes, vindo a respectiva concordância.2 - Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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