Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000606
6 - 0005009-37.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x SÉRGIO COSMO DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a
devida baixa na distribuição.
P.R.I.
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 12/09/2011 17:26
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0001711-71.2010.4.05.8000 LÍGIA FRANZ
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA
TENÓRIO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS) x ALAIR MARGARITA DE
OLIVEIRA E SILVA LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). 7.
Diante do exposto:
a) Determino que o Setor adote as providências necessárias
à inclusão da União como litisconsorte ativa, promovendo as
alterações pertinentes na autuação e no Sistema Tebas;
b) Defiro os requerimentos de aditamento à inicial às fls. 35 e
57.
c) Determino que seja remetida, à parte ré, carta dando-lhe
de tudo ciência (da existência ação, do ingresso da União no
feito e da efetivação de citação por hora certa, enviando-lhe
cópia da presente decisão), em observância às disposições
do art. 229, do CPC.
8. Intimações e providências necessárias.
2 - 0006311-38.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x ELLEN LILYAN DOS
SANTOS FREITAS E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a
devida baixa na distribuição.
P.R.I.
3 - 0005135-87.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x MARIA AUXILIADORA
ROCHA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em
face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a
devida baixa na distribuição.
P.R.I.
4 - 0002514-20.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x JORGE ARTUR TEOTÔNIO
DA SILVA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS
SANTOS). Intime-se a Caixa Econômica Federal para que,
no prazo de 10 (dez) dias, apresente qualquer documento
que comprove o inadimplemento e a ocupação do imóvel
arrendado por pessoa alheia ao contrato de arrendamento
residencial, bem como para se manifestar sobre os
documentos de fls. 63 e 64.
Após, restituam-me os autos conclusos.
Providencie o Setor.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0004669-93.2011.4.05.8000 JOSÉ ALBERTO
OLIVEIRA ROSSITER CORREIA (Adv. VICTOR
SOARES BRAGA) x DIRETOR- PRESIDENTE DA
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO). Intime-se o impetrante a se manifestar acerca
da alegação de que o fornecimento de energia elétrica foi
restabelecido em sua residência, inexistindo interesse no
prosseguimento da presente demanda.
Providências necessárias.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-1
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2,3,4,6
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-1
SEM ADVOGADO-1,2,3,5,6
VICTOR SOARES BRAGA-5
WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSVALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000605
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 12/09/2011 16:25
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0006212-05.2009.4.05.8000 ALEANDRA SILVA
SANTOS (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN
GANDOLFO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x
ADEILDA BERNARDO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
(Adv. JOSE CICERO BRAGA, ÁTILA RIBEIRO DIAS).
Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do
Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista
à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a
contestação apresentada pela parte ré.
2 - 0001093-92.2011.4.05.8000 ADALBERON MORAES
DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente
recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo
e suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença,
consistente na implantação do benefício da parte autora.
No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pelo
INSS.
Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua
ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo.
3 - 0003945-89.2011.4.05.8000 CÍCERO LUIZ DOS
SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes
autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se
manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré.
4 - 0004071-76.2010.4.05.8000 JOSEFA DOS SANTOS
AVELINO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Nos presentes autos foram publicados a sentença e o ato
ordinatório que se seguem, dos quais publicar-se-á, tão-só,
o dispositivo, que ficou assim redigido:
SENTENÇA:
11. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora,
ao tempo em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata
concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL
em favor da autora, com DIP em 01.07.2011 e renda mensal
atual no valor de R$ 2.060,15 (dois mil e sessenta reais e
quinze centavos), assinando o prazo de 10 dias para o
cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multadiária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação
de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas, c
contados da data da citação, corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, bem como no
pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
sobre o valor da condenação.
ATO ORDINATÓRIO:
Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do
Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com
vista à parte autora, por cinco dias, para que se manifeste
sobre a petição e documento junto pelo réu.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-4
ÁTILA RIBEIRO DIAS-1
ATUALIZAR PROCURADOR-1,2,4
FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-3
JOSE CICERO BRAGA-1
MARLY LYRA PINHEIRO-2
NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-1
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-3
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000281
SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 24/08/2011 09:22
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004655-22.2005.4.05.8000 ANTONIO FERREIRA
ROCHA E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA AGROTECNICA
FEDERAL DE SATUBA (Adv. PATRICK ALEXANDER
PADILHA DE MELO NOVAIS).
DESPACHO:1. Encontra-se em vigor a Resolução nº 055,
de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que
regulamenta aos procedimentos relativos à expedição de
requisições de pagamentos e que promoveu alterações no
sistema anteriormente adotado.
2. Em uma das inovações, incumbiu-se o dever de se informar
o valor da Contribuição Social para o Plano de Seguridade
do Servidor Público Civil - PSS, com a indicação da condição
de ativo, inativo ou pensionista (Art. 6º, VIII);
3. Neste sentido, remetam-se os autos à União para o cálculo,
no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos
a título de PSS, devendo o ente público informar, também,
os códigos destinados à conversão em renda;
4. Após, converta-se em renda da União, a título de PSS, os
valores apontados no Parecer Técnico da Procuradoria do
referido Ente Federal.
5. Ressalto que o novel artigo 16-A da Lei 10.887/2004
estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que,
salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos
devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não
sendo estes autos o ambiente adequado para tanto.
53
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0001952-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
CAMILA PUCU NORONHA E OUTRO (Adv. DAVI
ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO
DE ARAÚJO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
DESPACHO: 1.Vista à parte embargada da manifestação
apresentada pela União às fls. 81/82.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0005525-87.1993.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA
DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. VERONICA ALVES DE SAO JOSE,
RAFAEL CAVALCANTE LEMOS, ALEX ZEIDAN DOS
SANTOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, CLÁUDIO
LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, DENIELLE REGINA
MACIEL VALENTE, EDUARDO MONTEIRO NERY,
EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO, ELANE DA
ROCHA NOGUEIRA BARROS, ÉRICA SILVESTRI
DUTTWEILER, EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BÉRGAMO, FABIANA MENDONÇA MOTA, GETÚLIO
FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, GLADIS MARIA
CERCAL DE GODOY, HENRIQUE CELSO
GONÇALVES MARINI E SOUZA, LISA CRISTINA
GOMES LAUFFER, LUCIANA SILVEIRA MARENSI,
NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA, NILSON
MACIEL DE LIMA, RONALDO SILVA DE ASSIS,
VANESSA PINTO FERREIRA, WILHIAM ANTONIO
DE MELO, ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE,
ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES, ELIZABETH
EUSTÁQUIA SOARES, EVILAZIO JOSÉ DOS
SANTOS, JOSE ALBERTO PIRES, THAÍS STROZZI
COUTINHO CARVALHO, ALLAN WESLEY MOURA,
AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS,
CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, CLEIDINALDO
FONSECA CHAVES, WANDERLEY JOSÉ MARRA DA
SILVA, DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA, EURICO ENES
LEBRE, LEYLA BRASIL DA SILVA, MARISA SANTOS
VILLAGRA, WENDERL CASSIANO BORGES DE
ABREU, YARA CRISTINA JORDÃO DE
VASCONCELOS, AIRTON RODRIGUES CHAVES,
ANDRESA MARIA DOS SANTOS, JAQUELINE
GOMES CAVALCANTI, JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA,
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA, SUELY
SOARES DE SOUZA SILVA, VERONICA ALVES DE
SAO JOSE, ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL,
ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR, FÁBIO DE
OLIVEIRA ALVAREZ, FABRÍCIO MOLINARI MELLO,
FLÁVIO HECJTMAN, FRANCISCO RIBEIRO
ALBERTO BRICK, FREDERICO GUILHERME
PICLUM VERSOSA GEISS, JANAÍNA MARIA MARIM,
JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY, LEDA
MARIA SERPA, MARCOS ANDRÉ COSTA DE
AZEVEDO, ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA
DA SILVA, SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA, ANETE JOSE
VALENTE MARTINS, CÉLIA REGINA ÁLVARES
AFFONSO DE LUCENA SOARES, DANIELA DE
OLIVEIRA STIVANIN, FELIPE QUADROS DE SOUZA,
HENRIQUE CORREA BAKER, IVAN REIS SANTOS,
IVO CAPELLO JÚNIOR, JOSÉ SANCHES DE FARIA,
JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO, MARCELO
FIGUEROA FATTINGER, MARIA ISAURA
GONCALVES PEREIRA, MARIANA MAIA DE
TOLEDO PIZA, PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA,
REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ, RENATA MOURA
SOARES AZEVEDO, RODRIGO SILVA GONÇALVES,
SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO, TIAGO
VEGETTI MATHIELO, VALÉRIA NORBERTO
FIGUEIREDO, ALICE MARIA ISSA, DÉLBIO CORREA
BONINI, FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES,
RAFAEL COSTA DE SOUSA, RAUL CAMPOS
GARCIA FEIJÓ, ROGÉRIO BALINSKI, TIAGO DE
MORAES MACHADO, VERONICA MARZULLO
AGUIAR, BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE,
CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA, DANILO
LIMA ALVES, DENE MASCARENHAS DANTAS,
LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA, PAULO
CIDADE DE OLIVEIRA FILHO) x FRUTOS DO MAR
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv.
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA).
DESPACHO
1.Defiro o requerimento formulado à fl. 173.
2.Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
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14 de setembro de 2011
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0003615-49.1998.4.05.8000 COMPANHIA
AGROINDUSTRIAL VALE DO CAMARAGIBE SA (Adv.
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR).
DESPACHO: Vista às partes das informações e documentos
apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 262/265.
5 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM
UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA
KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
DESPACHO: 1.Expeçam-se os alvarás em favor dos
exeqüentes.
ALVARÁ A DISPOSIÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS.
6 - 0000955-62.2010.4.05.8000 CARLOS ROBERTO
RODRIGUES HERMENEGILDO DA SILVA (Adv.
GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO) x ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL SECCIOAL DE ALAGOAS
- OAB/AL (Adv. SEM ADVOGADO) x CENTRO DE
SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB (Adv.
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA).
D E S PA C H O
Intime-se a parte executada (Carlos Roberto Rodrigues
Hermenegildo da Silva) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da quantia requerida à fl. 278/280 (R$
200,00), sob pena de multa no valor de 10% do total do
débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC,
ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0003825-85.2007.4.05.8000 JOSÉ RAMALHO DA
SILVA E OUTRO (Adv. CHRISTIANNE LOBATO
RAMALHO DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM
ADVOGADO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada da petição e/ou documentos de fls. 203/310.
8 - 0005395-67.2011.4.05.8000 COMPANHIA
ALAGOANA DE REFRIGERANTES (Adv. CARLOS
PEDROZA DEANDRADE) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL - DNPM (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO: Em vista do critério extraído do art. 259 do
Código de Processo Civil, segundo o qual se deve atribuir à
demanda valor correspondente à apreciação econômica do
direito objeto da lide, intime-se a parte autora a emendar a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para atribuir à causa valor
que corresponda ao proveito econômico perseguido,
providenciando o pagamento da diferença referente às custas
processuais.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 24/08/2011 09:22
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0002875-37.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
JEQUIÁ DA PRAIA (Adv. MOACIR GUIMARÃES) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). DECISÃO: ... Em vista do exposto, ausente a
urgência alegada, INDEFIRO a liminar requestada, ao tempo
que determino a citação da ré.
11 - 0001605-75.2011.4.05.8000 WERBETE BARROS
REZENDE CARVALHO (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS) x CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
(Adv. OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR,
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO, ROBERTA
FRANCO DE SOUZA REIS PINTO) x FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS - FGV (Adv. DÉCIO FLÁVIO
GONÇALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES
DA SILVEIRA GIORDANO, GUSTAVO ANDERE
CRUZ, GUSTAVO DE MARCHI E SILVA, MARCELO
PRADO BADARÓ, ROBLEDO MAJELLA LOPES
PINTO, ÉRIKA BARRETO GONÇALVES DE
OLIVEIRA, KYARA AMORIM MAIA MENDES,
MARCELO CAMPOS LEITE). SENTENÇA: (...).
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Diante dos benefícios da justiça gratuita, concedida, às fls.
81/82, deixo de condenar o vencido em custas processuais e
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
12 - 0003595-38.2010.4.05.8000 MILTON SILVA
MADEIRO (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA: . . .
6.Isto posto, nego provimento aos embargos, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 24/08/2011 09:22
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
13 - 0005812-11.1997.4.05.8000 VIVALDO DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). ATO
ORDINATÓRIO: Vistas à Parte AUTORA, por 05 (cinco)
dias, para requerer o que de direito.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
14 - 0008372-42.2005.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA
SA FONSECA DOS SANTOS, MARIO JOSE DE
AZEVEDO CUNHA NETO, RONALDO SANTOS
MAGALHAES) x JOSE MAXIMO DOS SANTOS
FILHO E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte
EMBARGADA, por 15 (quinze) dias, em face do
ACÓRDÃO de fls. 1255/1256, bem como acerca dos
cálculos de fls. 1188/1195.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0003496-78.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES) x
ECLIVAN BRAGA DE SOUZA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS).
DESPACHO
1. Desapensados dos autos principais arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
15 - 0002045-62.1997.4.05.8000 JOSÉ SILVANO
PEDROSA E OUTRO (Adv. JOSE CORREIA DA SILVA,
GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA, CAROLINA
AGRA TOLEDO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada da petição e/ou documentos de fls. 1320/1325.
16 - 0001445-21.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte
exequente (Estado de Alagoas), por 05 (cinco) dias, em face
da juntada da petição e/ou documentos de fls. 160/161.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
17 - 0002995-85.2008.4.05.8000 VALERIA ALMEIDA
DE ARAUJO E OUTROS (Adv. RAIMUNDO
SANDOVAL DE FRANCA) x ASSOCIAÇÃO
INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE
- AIESNE (Adv. SEM ADVOGADO) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA
CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO) x MINISTERIO
DA EDUCAÇÃO- MEC (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas a parte AUTORA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em
face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região,
para que requeira o que de direito.
18 - 0002455-32.2011.4.05.8000 LUIS ALEXANDRE DE
SOUZA LIMA (Adv. MANUELA MENDONCA DE
ARAUJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO
ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se manifestar
sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias.
19 - 0001295-06.2010.4.05.8000 TEXFORM
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS S/A (Adv. MANOEL DE
FREITAS CAVALCANTE JUNIOR) x UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR).
CERTIDÃO
Certifico que, trasladei, OS ORIGINAIS das fls. 291/297,
312/316, 375/379 e fls. 382, peças referente as decisões
prolatadas nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
(AGTR) nº 105904-AL(0005635-34.2010.4.05.0000)
interposto pela parte AUTORA contra decisão de fls.210/
211, conforme se vê fls. 372/389.
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte autora, por 05 dias,
em face da CERTIDÃO supra.
Total Intimação : 19
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE-3
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,8,11,18
AIRTON RODRIGUES CHAVES-3
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-5
ALEX ZEIDAN DOS SANTOS-3
ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA-3
ALICE MARIA ISSA-3
ALLAN WESLEY MOURA-3
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-12
AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS-3
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,7
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-4
ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL-3
ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES-3
ANDRESA MARIA DOS SANTOS-3
ANETE JOSE VALENTE MARTINS-3
ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR-3
ATUALIZAR PROCURADOR-12,16,17,19
BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE-3
CARLOS PEDROZA DEANDRADE-8
CAROLINA AGRA TOLEDO-15
CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA
SOARES-3
CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA-7
CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA-3
CLEIDINALDO FONSECA CHAVES-3
CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA-3
DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN-3
DANILO LIMA ALVES-3
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-2
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE-11
DÉLBIO CORREA BONINI-3
DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA-3
DENE MASCARENHAS DANTAS-3
DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE-3
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-4
EDUARDO MONTEIRO NERY-3
EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO-3
EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES-9
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS-3
ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES-3
ELTON GOMES MASCARENHAS-12
ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER-3
ÉRIKA BARRETO GONÇALVES DE OLIVEIRA-11
EURICO ENES LEBRE-3
EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO-3
EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS-3
FABIANA MENDONÇA MOTA-3
FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ-3
FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES-3
FABRÍCIO MOLINARI MELLO-3
FELIPE QUADROS DE SOUZA-3
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,14
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-5
FLÁVIO HECJTMAN-3
FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK-3
FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS3
GEORGE SARMENTO LINS-9,13
GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR-3
GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY-3
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-14
GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA-15
GUSTAVO ANDERE CRUZ-11
GUSTAVO DE MARCHI E SILVA-11
GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO-6
GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO-11
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-2
HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA3
HENRIQUE CORREA BAKER-3
HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA-6
IALDO BEZERRA PEREIRA-13
ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-14
IVAN REIS SANTOS-3
IVO CAPELLO JÚNIOR-3
JANAÍNA MARIA MARIM-3
JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-3
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,14
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA-3
JOSE ALBERTO PIRES-3
JOSE CORREIA DA SILVA-15
JOSÉ SANCHES DE FARIA-3
JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY-3
JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO-3
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA-3
KYARA AMORIM MAIA MENDES-11
LEDA MARIA SERPA-3
LEYLA BRASIL DA SILVA-3
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER-3
LUCIANA SILVEIRA MARENSI-3
LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA-3
MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR-19
MANUELA MENDONCA DE ARAUJO-18
MARCELO CAMPOS LEITE-11
MARCELO FIGUEROA FATTINGER-3
MARCELO GOMES DA SILVA-16
MARCELO PRADO BADARÓ-11
MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO-3
MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-3
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA-3
MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO-14
MARISA SANTOS VILLAGRA-3
MOACIR GUIMARÃES-10
NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA-3
NELSON MIGUEL DIAS-15
NILSON MACIEL DE LIMA-3
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR-11
PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA-3
PATRICK ALEXANDER PADILHA DE MELO NOVAIS1
PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO-3
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-10
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO-11
RAFAEL CAVALCANTE LEMOS-3
RAFAEL COSTA DE SOUSA-3
RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-17
RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ-3
REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ-3
RENATA MOURA SOARES AZEVEDO-3
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE1,14
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO-11
ROBLEDO MAJELLA LOPES PINTO-11
RODRIGO SILVA GONÇALVES-3
ROGÉRIO BALINSKI-3
ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA-3
RONALDO SANTOS MAGALHAES-14
RONALDO SILVA DE ASSIS-3
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-17
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SEM ADVOGADO-6,7,8,17
SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA-3
SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO-3
SUELY SOARES DE SOUZA SILVA-3
THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO-3
TIAGO DE MORAES MACHADO-3
TIAGO VEGETTI MATHIELO-3
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-17
VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO-3
VANESSA PINTO FERREIRA-3
VERONICA ALVES DE SAO JOSE-3
VERONICA MARZULLO AGUIAR-3
WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA-3
WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU-3
WILHIAM ANTONIO DE MELO-3
YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS-3
14 de setembro de 2011
devolução do mandado, a Caixa informou, às fls. 29/30,
informou o integral cumprimento da obrigação, razão pela
qual pugnou pela extinção do feito. 3. Diante do exposto,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com
fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Deixo de condenar as
partes em honorários advocatícios, face à singeleza da
demanda. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
240 - AÇÃO PENAL
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000376
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:40
4 - 0002077-52.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x
EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO (Adv.
DALVA ERMIRA DE SOUZA, AMAURI DE LIMA
COSTA). Em cumprimento ao despacho retro, designo o
dia 26 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização
da audiência - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO -.
5 - 0000495-46.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x ALMIR DA ROCHA RODRIGUES (Adv.
BRUNO VASCONCELOS BARROS, MARIA NILA
LOBO MORAES) x JOSÉ AILTON XAVIER (Adv.
WELTON ROBERTO). Encerrada a instrução, por
conseguinte, concedeu o magistrado às partes o prazo de 5
(cinco) dias sucessivamente, primeiro o MPF, para a
apresentação de memoriais, nos termos do § 3º do art. 403
do CPP.
DALVA ERMIRA DE SOUZA-4
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-1
FRANCISCO WILDO S DANTAS-1
JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA-7
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-7
MARCELO TOLEDO SILVA-4
MARIA NILA LOBO MORAES-5
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2,6
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-3,8
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2,6
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1
SEM ADVOGADO-3,4,7,8
TATIANA ARAÚJO ALVIM-1
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-1
VICTOR HUGO MOREIRA-2,6
WELTON ROBERTO-5
WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-2,6
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000618
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
55
manifestando sobre o valor de R$ 21.843,33 (vinte e um mil
oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos),
deixa claro que concorda com o valor almejado pela parte
Exequente, formando, relativamente a esse ponto, a
passividade necessária a caracterizar inexistência de
litigiosidade provocadora do trânsito em julgado. 11. De mais
a mais, não tem razão a Fazenda Nacional em seus argumentos
formulados à fl. 232-v, pois que, compulsando tais autos,
verifico que fora a parte Exequente/Embargada que antecipou
o pagamento dos respectivos honorários periciais, não
havendo, destarte, o que se falar em abatimento, eis que foi
despesa por essa desembolsada. 12. Neste sentido,
inexistindo impugnações aos valores obtidos pelo Exequente,
viável é a expedição dos valores incontroversos. Contudo,
entendo que a expedição de tais valores devem observar o
regime estabelecido pela sistemática do precatório, eis que,
por força constitucional, é vedado o fracionamento, repartição
ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento
de parcela do total ao regime de RPV (art. 100, § 8 da CF/
88). 13. Diante do exposto, determino a expedição de
precatório no importe de R$ 21.843,33 (vinte e um mil
oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos),
atualizado em agosto de 2006, conforme fixado na sentença
dos embargos à execução em apenso. 14. No mais, aguardese o trânsito em julgado dos embargos à execução. 15.
Intimações e providências necessárias
2 - 0008370-53.1997.4.05.8000 ANNA MARIA BROAD
MOREIRA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes da manifestação da
Contadoria de fls 298. Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Expediente do dia 08/09/2011 16:56
1 - 0005363-62.2011.4.05.8000 USINAS REUNIDAS
SERESTA S/A (Adv. CRISTINA PINHEIRO MACHADO
DANTAS, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM, ANA
LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES,
FRANCISCO WILDO S DANTAS, THIAGO MOURA
DE ALBUQUERQUE ALVES) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E
OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar
requestada para: a) assegurar ao estabelecimento impetrante
o direito de recolher as prestações do parcelamento em
apreço sem a inclusão dos valores referentes aos honorários,
por meio de DARF próprio, enquanto a Fazenda Nacional
não efetue a consolidação dos débitos da requerente; b)
determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a União
(Fazenda Nacional) efetue a consolidação dos débitos da
impetrante com a exclusão dos valores inseridos a título de
honorários previdenciários. 17. Fica desde logo ressaltado
que, na hipótese de revogação da liminar por este juízo,
poderá a Fazenda lançar integralmente as diferenças,
concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte
adimplir o valor correspondente.
2 - 0005225-95.2011.4.05.8000 SINDICATO DA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS - SINDUSCON AL (Adv. VICTOR HUGO
MOREIRA, NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO
NOGUEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Embora não se
duvide que a suspensão da exigibilidade da contribuição
previdenciária incidente sobre as verbas ora discutidas, lhes
sejam economicamente útil, o lapso temporal já transcorrido
desde o início do ato administrativo impugnado demonstra a
possibilidade de se aguardar a oitiva da parte adversa,
nomeadamente em se tratando de caso onde não foi narrado
qualquer novo fato ou circunstância que demonstrasse a
urgência suscitada. 9. Ademais, o caráter sumaríssimo e célere
do mandado de segurança revela-se suficiente a
descaracterizar, no presente caso, a configuração do periculum
in mora, uma vez que, apreciada a matéria e concedida a
segurança ao final, do indeferimento da medida liminar
pretendida não resultará a ineficácia da medida impetrada.
10. Nego, pois, a medida liminar pretendida.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
3 - 0004311-31.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x LUIZ JORGE GOMES DA
SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes da
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0005498-74.2011.4.05.8000 SINDICATO DAS
EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E
PESQUISAS DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES,
WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA,
VICTOR HUGO MOREIRA) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora
corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco)
dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento
complementar das custas processuais.
5.
Transcorrido o prazo acima, com
ou sem a adoção das providências, voltem-me conclusos.
6. Intimações e providências necessárias.
7 - 0004892-46.2011.4.05.8000 HENRIQUE
DELEZZOTTE HORA VERGETH GRANGEIRO (Adv.
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES,
JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA) x
DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE
CIENCIAS JURIDICAS DO CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES DE MACEIO CCJUR/CESMAC (Adv.
SEM ADVOGADO). Recebo o recurso de apelação de fls.
66/72 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o
prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos
ao TRF da 5ª Região.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
8 - 0003915-54.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x ANTONIA EUNICEDE
JESUS CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). Assiste
razão à Caixa Econômica Federal na sua petição de fls. 34/
35, já havendo o trânsito em julgado da Sentença prolatada
nestes autos, arquivem-se os mesmos.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
AMAURI DE LIMA COSTA-4
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-1
BRUNO VASCONCELOS BARROS-5
CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS-1
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003912-61.1995.4.05.8000 MECÂNICA PESADA
CONTINENTAL S A (Adv. CLÊNIO PACHECO
FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR,
KLISTENES SILVA LESSA SANTOS, WELLINGTON
DE SA BORBA PINTO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO MARINHO
CEDRIM JÚNIOR). Veio a parte Exequente, às fls. 203/
205, requerer a expedição do RPV referente aos valores
incontroversos da presente demanda. Afirma o Exequente
que a Fazenda Nacional, ora Executada, apenas apelou da
sentença dos embargos à execução para fins de discutir os
valores determinados a título de honorários advocatícios. 2.
Sendo assim, segundo a parte Exequente, válida seria a
expedição do RPV sobre os valores que devem ser restituídos
a título de indébito, o que corresponde a quantia de R$
21.843,33 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e três reais e
trinta e três centavos), acrescida de correção monetária. 3. A
Fazenda Nacional/Executada, à fl. 232-v, afirma que a
apelação interposta insurge-se contra o ônus da sucumbência
a que fora imposta, porém que o Exequente não atentou para
a correção monetária do valor de fl. 87 dos embargos à
execução. Sendo assim, a Executada manifestou-se contrária
à expedição do RPV. 4. Na réplica, o Exequente contesta os
argumentos da Fazenda Nacional, até porque, segundo afirma,
o documento utilizado como fundamento tratava-se de guia
de recolhimento de honorários periciais. 5. Breve relatório.
Passo a decidir. 6. Analisando os embargos à execução em
apenso, constato que a sentença o julgou procedente fixando
o título executivo no valor de R$ 34.190,18 (trinta e quatro
mil cento e noventa reais e dezoito centavos), bem como
condenou o Exequente/embargado ao pagamento de
honorários advocatícios na base de 5% sobre a diferença
entre o valor executado e o fixado. 7. Após prolatação da
sentença, a Fazenda Nacional apelou com o intuito apenas
de retificar os valores referentes aos honorários advocatícios,
para que dele seja excluída a aplicação da Taxa Selic como
juros de mora. 8. Diante do exposto, vislumbro que o interesse
recursal da Fazenda Nacional apenas se limitou em discutir
acerca da incidência da Taxa Selic sobre os valores referentes
ao honorários advocatícios, ao passo em que nada se referiu
sobre as parcelas relativas ao indébito, conforme explicado
pela parte Exequente. 9. Neste sentido, entendo que o
Exequente tem razão em parte em seu petitório. No que pertine
à expedição dos valores incontroversos, oriento-me em
consonância com os argumentos formulados pelo Exequente,
eis que o interesse recursal da Embargante/Executada apenas
poderá surtir efeitos sobre as parcelas referentes ao honorários
advocatícios, já que esta é a sua pretensão. 10. Assim, a
partir do momento em que a Fazenda Nacional apenas se
insurge contrária a uma parte da execução, em nada se
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0004148-51.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE ADEMAR
DIAS MACIEL (Adv. LUANI MELO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO). Em vista da
manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União,
intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar, em 10
(dez) dias, sobre a divergência encontrada nos valores da
taxa de CDI aplicadas em agosto de 2009 e julho de 2011.
2. Providências necessárias
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0008130-49.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA)
x JOSÉ MARIA TENÓRIO TAVEIROS JÚNIOR E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes de apreciar o
pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 12 (doze) meses,
intime-se a Caixa Econômica Federal a informar, em 10 (dez)
dias, quantas parcelas ainda restam para a quitação do
financiamento. 2. Providências necessárias.
5 - 0002028-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (Adv.
WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO, DIVACI
OLIVEIRA GOMES). AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA À CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE
ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A
CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FOLHA(S)237 .
6 - 0004201-66.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL
(Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a Caixa Econômica
Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a alegação
da parte executada a respeito da nulidade do arresto do imóvel
deferido à fl. 70, sob o argumento de se tratar de bem de
família. 2. Sem prejuízo da medida acima e considerando a
natureza da presente demanda, assim como a legislação
processual civil que privilegia a composição entre as partes,
sendo certo que o art. 125, IV, do CPC é expresso ao
consignar entre as responsabilidades do magistrado a de
buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino
a designação de data para a realização de audiência de
conciliação. 3. Intimações e providências necessárias
56
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª
VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS,
LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N,
SERRARIA, MACEIÓ (AL)
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0009982-45.2005.4.05.8000 WALTER TORRES
SOBRINHO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Manifeste-se a CEF acerca dos
argumentos de fls 358/373, voltando conclusos na sequencia.
8 - 0001408-28.2008.4.05.8000 JOSE DINIZ MACHADO
E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO,
JOSE JASSON ROCHA TENORIO FILHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA). Os réus José Diniz Machado e
Roberta Amaral Costa de Melo, embora intimados para
adimplirem as parcelas do acordo avençado, quedaram-se
inertes, motivo por que a Caixa Econômica Federal pugnou
pela penhora via BACEN JUD. 2. Antes de conhecer do
pedido de comunicação ao sistema BACEN JUD para
constrição de valores existentes em contas ou aplicações
financeiras dos executados, intime-se a Caixa a informar o
valor atualizado do débito, excluindo, claro, as parcelas
porventura já adimplidas. 3. Providências necessárias.
9 - 0002987-11.2008.4.05.8000 JOÃO LIMA DA SILVA
(Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA, FABIANO DE
AMORIM JATOBA, MARCELO TEIXEIRA
CAVALCANTE, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA,
BRUNO CONSTANT MENDES LOBO, JANINE DE
HOLANDA FEITOSA, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI
PORTELA, TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE
LEMOS, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). Intimem-se as partes para que requeiram,
em 10 dias, o que for de direito tendo em vista a baixa dos
autos do Eg. TRF da 5ª Região. Se nada for requerido,
arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
Providências necessárias.
10 - 0001192-62.2011.4.05.8000 JOSILENE DA SILVA
LIMA (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS
GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO
BARROS FARIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Embora o ato de
pagamento dos emolumentos seja do interesse exclusivo das
partes, para tentar atingir o objetivo final do processo de
modo mais célere, intime-se a Caixa Econômica Federal e a
DUCON para que, em 05 (cinco) dias, comprovem o
pagamento das respectivas quotas de R$ 94,39 (noventa e
quatro reais e trinta e nove centavos) a título de baixa da
hipoteca. Após, voltem-me conclusos. Providências
necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
11 - 0005518-65.2011.4.05.8000 ATIVA SERVIÇOS
GERAIS LTDA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
B R A SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). Trata-se de Açáo Ordinária, com pedido
de liminar, interposta por ATIVA SERVIÇOS GERAIS
LTDA, estabelecimento devidamente qualificado nos autos,
contra o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS e a BRA
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , onde pretende suspender
os efeitos dos atos de homologação, adjudicação e
contratação decorrentes do Pregão Eletrônico nº00022/2011.
Aforma terem existido diversas irregularidades no referido
procedimento, destinado a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de limpeza e
conservação predial. Sustenta que a vencedora do certame,
a BRA Serviços Técnicos Ltda, ora ré, não teria cumprido
os itens constantes do Edital. Especialmente, questiona a
veracidade de atestados de capacidade técnica apresentados,
Aforma, também, a ocorrência de irregularidades nas planilhas
de preços. Troxe os documentos de fls 32/206. É o relatório.
Fundamento e decido o pedido liminar. Os argumentos
apresentados pelo demandante, embora fortes ( eis que
afirmam a ocorrência de irregularidades em processo
licitatório) escoram-se em matéria de fato. Assim, em obséquio
ao princípio do contraditório, acho prudente ouvir as rés
acerca do pleito liminar, e o que o faço tomando de
empréstimo o art. 2º da Lei 8.437/92. Assim, notifiquem-se
as rés para que se manifestem acerca do pleito liminar, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, oportunidade na qual o
IFAL deve indicar se o contrato com a BRA Serviços
Técnicos Ltda, foi assinado, bem como se já iniciada a
execução do mesmo. Sem prejuízo da notificação acima, em
nome do princípio da eficiência, na mesma oportunidade
devem as rés serem citadas para o oferecimento de resposta,
no prazo legal, devendo a ré BRA Serviços Técnicos Ltda
apresentar os documentos requestados pela autora, no item
c, da fl 29 dos autos. Apresentadas as manifestações referidas
no item5, voltem-me conclusos. Expedientes necessários, com
urgência, via oficial plantonista.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
12 - 0007487-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x AMÉRICA DIGITAL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Tendo em vista o requerimento de fls105, bem como a juntada
aos autos dos ofícios de fls99, 102 e 103, defiro à CEF o
prazo de 30 dias para aguardar a resposta do INCRA e do
DETRAN. Providências necessárias.
Total Intimação : 12
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-10
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-9
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-7
CLÊNIO PACHECO FRANCO-1
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-1
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-9
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-9
DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-10
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-1
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO3,4,6,10,12
DIVACI OLIVEIRA GOMES-5
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4,8,11
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-9
FABIANO DE AMORIM JATOBA-9
GEORGE SARMENTO LINS-2
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JANINE DE HOLANDA FEITOSA-9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-9
JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-8
JOSE JASSON ROCHA TENORIO FILHO-8
KLISTENES SILVA LESSA SANTOS-1
LUANI MELO-3
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-10
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-9
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-11
RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-10
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-2
SEM ADVOGADO-4,6,11,12
TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-9
WELLINGTON DE SA BORBA PINTO-1
WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO-5
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000619
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 08/09/2011 16:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0010384-39.1999.4.05.8000 DJALMA BARBOSA
SANTOS E OUTROS (Adv. IRANDI NASCIMENTO DA
SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Intime-se a parte autora sobre a
manifestação da Caixa Econômica Federal- CEF à fl. 500.
Nada sendo requerido, cumpra-se o item 8 do despacho à fl.
496 Providências necessárias.
2 - 0001113-88.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS) x ALEXANDRE DANTAS CAVALCANTE
E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO
ALVES, JOSÉ ALVES NETO). Em face da descida dos
autos do Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a
requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ao
silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição. 3. Providências necessárias.
3 - 0005264-29.2010.4.05.8000 LUIZ PALMEIRA (Adv.
MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Após o cumprimento dos itens supra
mencionados pelo INSS, manifeste-se a parte autora em 10
dias, voltando-me os autos conclusos. 4. Providências
necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0001769-74.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ESPÓLIO DE ALMIR GONSALES DA
COSTA (Adv. FABRICIA NOGUEIRA MONTENEGRO
REGO). Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento formulado pela
parte executada às fls. 244/245. 2. Assim, designe a Secretaria
nova data para realização da Audiência de Conciliação
requerida pela Caixa à fl. 238. 3. Providências necessárias.
DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro,
designo o dia 04 de outubro de 2011, as 14:30 hrs, para a
realização da audiência - CONCILIAÇÃO -.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0005737-98.1999.4.05.8000 HELBIO DE ALENCAR
SARMENTO JUNIOR (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Em face da
descida dos presentes autos do TRF da 5ª Região, intimemse as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10
dias. Ao silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Providências necessárias
6 - 0001830-47.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA, MARCELO GOMES DA SILVA) x
VAGNER GUSMAO MACHADO E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA, RAPHAEL
MARTINIANO DIAS, DANIEL MARTINIANO DIAS).
Expeça-se em favor da CAIXA alvará de levantamento,
conforme requerido às fls. 1601, uma vez que já julgada extinta
a execução em relação aos autores listados na referida petição,
conforme decisões de fls. 1345/1346 e 1368. No mais,
verificando que a carta precatória CTA.3.454-3/2010 foi
remetida à Comarca de Brasil Novo/PA em face do seu caráter
itinerante, fl. 1540, solicite-se informações acerca do seu
cumprimento. Providências necessárias.
7 - 0001171-33.2004.4.05.8000 JOSE GILBERTO
RODRIGUES BRITO (Adv. VALTER BRITO DIAS) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA). Portanto, intime-se a CEF para que,
no prazo de 10 (dez) dias, deposite na conta do Autor o
valor remanescente desta execução. Após, volte-me os autos
conclusos.
8 - 0007491-89.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MAÍSA GOMES BRANDÃO KULLOK
(Adv. LÍCIO RAMOS AIRES). Antes de extinguir a presente
execução, intime-se a Caixa Econômica Federal para que
traga, no prazo de 10 (dez) dias, fotocópia do acordo
extrajudicial firmado, a fim de que possa ser homologado
pelo Juízo. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de
transferência dos valores constritos por intermédio do sistema
BACEN JUD, quer porque é necessário que este juízo
verifique os termos da transação noticiada, senão em face de
ser imprescindível a intimação da parte executada do bloqueio.
Assim, intime-se a devedora do sucesso na constrição de
valores a ela pertencentes. Providências necessárias
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0007000-82.2010.4.05.8000 SEBASTIÃO BELMIRO
LIMA (Adv. ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE
NETO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Intimadas sobre a descida dos autos do
Eg. TRF da 5º Região, a parte devedora quedou-se silente,
ao passo em que o IBAMA afirmou não ter interesse em
promover a execução de honorários advocatícios, de valor
irrisório, conforme se infere do pronunciamento de fl. 134v.
2. Assim, determino o arquivamento dos autos, com prévia
baixa na distribuição. 3. Intimações e expedientes necessários.
10 - 0000002-64.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x GILBERTO VITOR DA SILVA JÚNIOR
(Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 5(CINCO)
DIAS, SOBRE O EXPEDIENTE ÀS FLS. 113.
11 - 0001758-11.2011.4.05.8000 DÁRCIO MARTINS
MARQUES (Adv. JOSÉ LAGES JÚNIOR, CLEANTHO
DE MOURA RIZZO NETO, HERMANN BRAGA DE
LYRA NETO, GABRIEL CIRÍACO LIRA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. De acordo com o
documento retro, a perita Dr. NEIDE DE FÁTIMA VITAL
CAVALCANTE afirma que não tem tempo para realizar o
exame pericial nos presentes autos. Deste modo, revogo a
nomeação contida na decisão de fl. 77. 2. Tendo em vista o
prosseguimento da causa, entendo como prudente nomear a
perita LOURDGLEIDE SOARES, especialista em
psiquiatria, portadora do CRM de n° 1103 AL, hábil portanto,
no meu entender, para elaborar laudo conclusivo sobre a
condição de invalidez da parte autora segundo sua limitação
funcional. 3. Fixo os honorários periciais no mesmo patamar
arbitrado pelo Juizado Especial desta Seção Judiciária em
suas perícias rotineiras, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais).
4. Desde logo, determino que a Sra. Perita afirme em seu
laudo técnico qual o termo inicial da doença incapacitante da
parte Autora. 5. Providências e intimações necessárias.
12 - 0001983-31.2011.4.05.8000 JOSÉ SEVERINO DOS
SANTOS (Adv. FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). 1. Oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. 2. Intimações e providências necessárias.
13 - 0003944-07.2011.4.05.8000 KARLA AMARAL DE
GUSMÃO MIRANDA (Adv. LUIS GUSTAVO
GONÇALVES VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto,
ausente o direito subjetivo afirmado pela autora, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial,
deixando de condenar a demandante nas custas e honorários
advocatícios, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita (Lei 1.060/50). Quando transitada em julgada,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito,
arquivando os autos na seqüência, na hipótese de nada ser
requerido. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Federal relator
do Agravo de Instrumento dando-lhe notícia da prolação da
presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
14 - 0005023-21.2011.4.05.8000 JOSE CLAUDIO DE
SOUZA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Vistos, etc. Intime-se novamente o Autor para
que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com o disposto no
item “4” do despacho de fl. 32, sob pena de indeferimento
da inicial. Providências necessárias.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
15 - 0005445-93.2011.4.05.8000 MARIA CLEIDE
COSTA BEZERRA (Adv. JOÃO LUIZ FORNAZARI DE
ARAÚJO) x CELSO LUIZ TENORIO BRANDAO (Adv.
LUCIANO GUIMARAES MATA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Vistos, etc. Tendo em vista que a providência
liminar requerida pela Embargante - suspensão da hasta
pública, já foi deferida nos autos da Execução de título
extrajudicial (proc. nº 3675-80.2002.4.05.8000), conforme
se verifica às fls. 17/18, bem como foi determinada a intimação
da ora Embargante da penhora realizada naqueles autos,
visando suprir o vício que maculava o processo executivo,
cf. se vê às fl. 17/18, intime-se a parte autora para, em 10
dias, se manifestar sobre o interesse em prosseguir com a
presente demanda. Providências necessárias e intimações
devidas.
Total Intimação : 15
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS11,12,15
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO-9
ATUALIZAR PROCURADOR-1,9
CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-11
DANIEL MARTINIANO DIAS-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8,10
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5
FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES-12
FABRICIA NOGUEIRA MONTENEGRO REGO-4
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-6,7
GABRIEL CIRÍACO LIRA-11
GEORGE SARMENTO LINS-6
HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-11
IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-1
JENNYFER NASCIMENTO SILVA-14
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-6
JOÃO LUIZ FORNAZARI DE ARAÚJO-15
JOSÉ ALVES NETO-2
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-2
JOSÉ LAGES JÚNIOR-11
LÍCIO RAMOS AIRES-8
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
LUCIANO GUIMARAES MATA-15
LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO-13
MARCELO GOMES DA SILVA-6
MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-3
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS3,13,14
RAPHAEL MARTINIANO DIAS-6
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-6
SEM ADVOGADO-10
VALTER BRITO DIAS-7
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000010
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E
PROCURADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA
QUE DEVOLVAM A ESTA SECRETARIA, NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, OS PROCESSOS
INDICADOS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Expediente do dia 12/09/2011 18:22
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
1 - 0006501-98.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. ANA PAULA CARNEIRO SILVA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA) x CARLOS HENRIQUE FONTANM
CAVALCANTE MANSO (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE
ALMEIDA, RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE
14 de setembro de 2011
ALMEIDA). Fica o advogado que retirou os autos intimado
a devolvê-los em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da
adoção das medidas administrativas cabíveis, bem como
expedição do mandado de busca e apreensão.
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 267,
III, CPC. Levantem-se as penhoras existentes. Custas
solvidas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
2 - 0001100-84.2011.4.05.8000 Classe: 29 - AÇÃO
ORDINÁRIA
(PROCEDIMENTO
COMUM
ORDINÁRIO) AUTOR
: RANULFO PALMEIRA
FALCÃO ADVOGADO : EMMANUEL EVI ROCHA
JÚNIOR RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS
PROCURADOR:
ATUALIZAR PROCURADOR 3 a. VARA FEDERAL Juiz Substituto Objetos: 04.02.01.01 - RMI pelo art. 202
CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Previdenciário;
04.02.03.20 - Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças
decorrentes - Reajustamento do valor dos benefícios - Revisão
de Benefícios – Previdenciário. Fica o advogado que retirou
os autos intimado a devolvê-los em 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis,
bem como expedição do mandado de busca e apreensão.
4 - 0006107-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
MAVAL MANUTENCAO DE VALVULAS LTDA E
OUTRO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Defiro
o pedido de leilão, conforme o requerido pelo exequente
Total Remessa Externa : 1
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-1
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
5a. VARA FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal
BOLETIM N° 84/2011
PAUTA 2011.000169
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO
ALVES DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 02/09/2011 17:05
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0001398-67.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x
SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C
E OUTROS (Adv. CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA).
(...) Destarte, determino seja a executada intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização de depósito,
a ser efetuado em conta judicial vinculada à presente execução
fiscal, do valor em dinheiro equivalente ao débito exeqüendo
devidamente atualizado, de R$ 97.401,03 (noventa e sete
mil, quatrocentos e um reais, e três centavos), atualizado em
24.01.11, cf. fl. 753. Uma vez restando comprovada a
realização do depósito em conformidade com os parâmetros
fixados no item anterior, e apenas nessa hipótese, e com o
pagamento das custas processuais, defiro desde já o pedido
de substituição de penhora, devendo o setor (em sendo o
caso) providenciar a expedição de ofício ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis, para que seja realizada a baixa da
penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 33.484,
ficando as custas da liberação da constrição a cargo do
interessado. (...)
2 - 0001400-37.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x
SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C
E OUTROS (Adv. NORMA MARIA BARROS LIMA,
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, CARLOS
IVAN OLIVEIRA LIMA). (...) Nessas circunstâncias, e não
tendo ocorrido o atendimento ao que determinado no
despacho de fls. 469/470, nada tenho a prover em relação à
manifestação/pedido apresentado pela executada à fl. 472,
devendo, a execução fiscal, seguir o ser curso regular,
mediante a designação de leilão para o bem que se encontra
penhorado nos autos, conforme requerido pela exequente às
fls. 474/475.
3 - 0005923-87.2000.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x N FERREIRA LIMA MEDICAMENTOS
- ME E OUTRO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO
NETO). (...) Ante o exposto, e diante da demonstrada inércia
da exequente em impulsionar o presente feito executivo, julgo
5 - 0006546-83.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x EDUCANDARIO FONTE DO SABER
LTDA E OUTROS (Adv. GASTAO FLORENCIO
MIRANDA). Recebo o apelo, por tempestivo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para
oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem apresentação das contra-razões, subam
os autos ao Eg. TRF 5ª Região.
6 - 0007856-27.2002.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA (Adv. SÔNIA CRISTINA
LÚCIO PONTES) x LEILA DUARTE TEIXEIRA DE
CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o
exposto, e permanecendo os autos executivos no arquivo
provisório há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer diligência
concreta do exequente tendente à localização da executada
e de bens a ela pertencentes passíveis de constrição, reconheço
a prescrição tributária de ofício e, com fulcro no art. 40, 4º,
da Lei nº 6.830/80, c/c os art. 269, inciso IV, e 795, ambos
do CPC, aplicados subsidiariamente por força do disposto
no art. 1º da Lei nº 6.830/80, julgo extinta a presente execução
fiscal. De consequência, e tanto quanto transitada em julgado
a presente sentença, determino que seja expedido alvará em
favor de Leila Duarte Teixeira de Carvalho, CPF nº.
606.564.098-00, para levantamento do saldo total bloqueado
em suas contas e atualmente à disposição deste Juízo na Ag.
da CEF/PAB-Justiça Federal Custas solvidas. Sem
honorários. Após, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
7 - 0002020-39.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x CIA AÇUCAREIRA CENTRAL
SUMAUMA E OUTROS (Adv. THIAGO MOURA DE
ALBUQUERQUE ALVES, CARLOS HENRIQUE DE
MENDONÇA BRANDÃO). Ciente da interposição do
Agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. (...)
8 - 0002024-76.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x COLÉGIO MOREIRA BARROS LTDA
(Adv. JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA,
RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000854-9/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002024-76.2003.4.05.8000
CDA. 200200158
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO(S): COLÉGIO MOREIRA BARROS LTDA
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO MOREIRA BARROS
R.G.: 179.975 SSP/AL
CPF: 087.986.304-82
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. 258 carteiras universitárias, em perfeito estado de
conservação.
Pelo que fica o dito FIEL DEPOSITÁRIO, intimado, por
meio do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após
o que, considerar-se-á intimado o FIEL DEPOSITÁRIO.
Após o término do prazo referido, tem o FIEL
DEPOSITÁRIO 48 (quarenta e oito) horas para apresentar
neste Juízo os bens descritos ou, em igual prazo, efetuar o
57
pagamento da importância de R$ 9.030,00 (atualizada até
01/07/2003), correspondente aos bens penhorados , sob
pena de responsabilização por infidelidade na guarda do(s)
bem(ns) descritos.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P.
SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, conferi e
subscrevo.
Maceió, 05 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
9 - 0010721-86.2003.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO
BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO
BARBOSA MACIEL) x ANDRÉ SOUZA PEREIRA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000842-6/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0010721-86.2003.4.05.8000
CDA. 9/2003
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO(S): ANDRÉ SOUZA PEREIRA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.728,27, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
RaimundoAlves de Campos Jr.
Juiz Federal
10 - 0010363-87.2004.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE
TEIXEIRA CAVALCANTE) x BARTOLOMEU MELO
BRITO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000843-0/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0010363-87.2004.4.05.8000
CDA. 448/2004
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): BARTOLOMEU MELO BRITO
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
58
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 5.006,31, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
11 - 0003001-97.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x INAH CERQUEIRA DE
SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a)
exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a)
pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma
vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e
levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente
publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de
não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária
do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença
proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente,
procedendo-se as tranferências acaso devidas e o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
12 - 0003029-65.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x JOSE EDUARDO UCHOA
LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a)
exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a)
pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma
vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e
levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente
publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de
não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária
do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença
proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente,
procedendo-se as tranferências acaso devidas e o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
13 - 0004202-27.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv.
WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS,
CATARINE SILVA ARAÚJO) x IASNAIA POLIANA
LEMOS SANTANA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO
ARAÚJO DOS SANTOS).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000844-5/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004202-27.2005.4.05.8000
CDA. 003/2004
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO(S): IASNAIA POLIANA LEMOS
SANTANA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 5.405,31, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
30, a fim de que, tanto quanto ocorra o transcurso do prazo
para recurso ao presente decisum, seja liberada a quantia de
R$ 5.094,41 (cinco mil, noventa e quatro reais, e quarenta e
um centavos), devidamente corrigida, através de Alvará de
Levantamento a ser expedido em favor da executada, Sra.
ELISABETH WOLBECK JUNGERMANN DORTA (CPF
nº 495.188.954-49) a qual deverá ser intimada a comparecer
previamente na Secretaria do Juízo, a fim de que seja agendada
data para a retirada do alvará com o Diretor de Secretaria da
Vara. (...)
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
17 - 0003949-05.2006.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS (Adv.
JADSON COUTINHO DE LIMA) x ÁUREA LÚCIA
LEITE (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a)
exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a)
pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma
vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e
levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente
publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de
não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária
do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença
proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente,
procedendo-se as tranferências acaso devidas e o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
14 - 0009788-45.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE
TEIXEIRA CAVALCANTE) x ERNANDI SILVA DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000845-0/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0009788-45.2005.4.05.8000
CDA. 240/2005
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): ERNANDI SILVA DOS SANTOS
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 11.941,64, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
15 - 0010401-65.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE ALAGOAS
- CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE) x
IVONNE BECHTINGER SIMON (Adv. URUBATAN DA
SILVA JÚNIOR). Considerando a falta de interesse do(a)
exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal,
evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais
se encontram com vista desde a data constante na vista/
remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em
conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo
é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel
de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades
descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes,
apenas por uma questão de comodidade na administração
da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do
presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos
permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação
do(a) exeqüente. (...)
16 - 0010450-09.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE ALAGOAS
- CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE) x
ELISABETH WOLBECK JUNGERMANN DORTA (Adv.
MARCOS ANTÔNIO C PAREDES). (...) Quanto ao
pedido de desbloqueio de valores, considerando ter a
executada se desvencilhado do ônus imposto pelo 2° do
art. 655-A, do CPC, defiro o pedido formulado às fls. 21/
18 - 0003967-26.2006.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x HADAKA SOAK SANTANA
REIS (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a)
exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a)
pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma
vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e
levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente
publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de
não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária
do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença
proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente,
procedendo-se as tranferências acaso devidas e o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
19 - 0004412-44.2006.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x FLAVIA DE ALBUQUERQUE
ALCANTARA BRANDAO (Adv. SEM ADVOGADO).
Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse
em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da
Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para
retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença
proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu
trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada
com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato
cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantandose a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências
acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com
baixa na distribuição.
20 - 0004582-16.2006.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x N FERREIRA LIMA MEDICAMENTOS
ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em não sendo
indicados bens à penhora ou requerido qualquer providência
atinente ao andamento do feito executivo, indefiro o pedido
de suspensão requerido. No mais, arquivem-se os presentes
autos sem baixa na distribuição.
21 - 0000402-20.2007.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ALVACY
DOS SANTOS SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000846-4/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000402-20.2007.4.05.8000
CDA. 8267/06
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO(S): ALVACY DOS SANTOS SILVA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 4.482,43, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
22 - 0002352-30.2008.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SINIMBU (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000847-9/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002352-30.2008.4.05.8000
CDA. 8583/07
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO(S): RAIMUNDO NONATO DE
OLIVEIRA SINIMBU
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 2.967,57, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
23 - 0003657-49.2008.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO
BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO
BARBOSA MACIEL) x REGINALDO MENEZES DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000919-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003657-49.2008.4.05.8000
CDA. 272/2008
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO: REGINALDO MENEZES DA SILVA
ENDEREÇO: RUA CJ ALFREDO G DE MENDONCA,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.002,45 (Atual. 08/08/2008 16:25)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
24 - 0003739-80.2008.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x RAIMILSON BASILIO
DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002023-81.2009.4.05.8000
CDA. 29
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV
EXECUTADO(S): KARLA PATRÍCIA CHAVES DA
SILVA
ENDEREÇO: desconhecido
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000944-8/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003739-80.2008.4.05.8000
CDA. 035088
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: RAIMILSON BASILIO DA SILVA
ENDEREÇO: RUA MAJOR VICENTE SABINO, 357,
FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.513,10 (Atual. 13/08/2008 17:17)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
25 - 0000813-92.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x CONSTRUMAD MADEIRAS E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000941-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000813-92.2009.4.05.8000
CDA. FGAL 2008.00468
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CONSTRUMAD MADEIRAS E
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA MUNIZ FALCAO, 105-C, BARRO
DURO - CEP: 57045000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 3.727,66 (Atual. 13/02/2009 11:38)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
26 - 0002023-81.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE ALAGOAS - CRMV (Adv. ANA KILZA
SANTOS PATRIOTA) x KARLA PATRÍCIA CHAVES DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000848-3/2011*
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.164,53, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
27 - 0005608-44.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ SIMÕES
ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000934-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005608-44.2009.4.05.8000
CDA. 04.026633.2009
EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO: JOSÉ SIMÕES ROCHA
ENDEREÇO: RUA CARLOS GOMES DA SILVA, 194,
JATIUCA - CEP: 57036450, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.108,33 (Atual. 30/09/2009 17:04)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
59
28 - 0006610-49.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x FILIPE DE LIMA
MENDONÇA (Adv. SEM ADVOGADO).
30 - 0007046-08.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x REMS XAVIER SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000849-8/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006610-49.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000069
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): FILIPE DE LIMA MENDONÇA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 3.358,10, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
29 - 0006620-93.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x GLAUCIO JOSE DE
LIMA CANTARELLI (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000925-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006620-93.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000098
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO: GLAUCIO JOSE DE LIMA
CANTARELLI
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ CAMPOS TEIXEIRA, 1207
APT 603, PONTA VERDE - CEP: 57000000, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.048,76 (Atual. 11/12/2009 10:53)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000926-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007046-08.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000125
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO: REMS XAVIER SILVA
ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA, 374 AP
202 - ED. CATÂNIA, PONTA VERDE - CEP: 57035250,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.475,71 (Atual. 16/12/2009 11:42)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
31 - 0007065-14.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSÉ RENILDO
GOMES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000851-5/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007065-14.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000146
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): JOSÉ RENILDO GOMES DA SILVA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 3.421,12, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
60
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
32 - 0001631-10.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS
PONTES) x ESTRUTURAL ESTRUTURAS
ESQUADRIAS E MONTAGENS LTDA (Adv. TERCIO
RODRIGUES DA SILVA). Considerando a falta de interesse
do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução
fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos,
os quais se encontram com vista desde a data constante na
vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levandose em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo
escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar
o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas
entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por
estes, apenas por uma questão de comodidade na
administração da cobrança de seus créditos, determino a
suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano,
devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando
eventual manifestação do(a) exeqüente. (...)
33 - 0002727-60.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x LUÍS AFONSO COSTA RODAS
JÚNIOR - ME (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando
a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da
presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer
carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a
data constante na vista/remessa retro, conforme certificado
acima, e levando-se em conta a própria natureza da função
jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e
não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo
e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas
delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade
na administração da cobrança de seus créditos, determino a
suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano,
devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando
eventual manifestação do(a) exeqüente. (...)
34 - 0003175-33.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM
I (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000923-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003175-33.2010.4.05.8000
CDA. 2010TLIV001FOL1293AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
ESPERANÇA DO CLIMA BOM I
ENDEREÇO: RUA FIRMINO CORREIA DE ARAÚJO,
65, CLIMA BOM - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 4.138,76 (Atual. 28/05/2010 10:27)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
35 - 0003376-25.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM
I (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR). (...)
indefiro a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na exceção de préexecutividade de fls. 20/23. (...)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000931-0/2011*
38 - 0004370-53.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ISRAEL DA SILVA
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003376-25.2010.4.05.8000
CDA. 2010NLIV01FOL1363-AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
ESPERANÇA DO CLIMA BOM I
ENDEREÇO: RUA FIRMINO CORREIA DE ARAÚJO,
65, CLIMA BOM - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.765,48 (Atual. 04/06/2010 11:27)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
36 - 0003952-18.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EDILANE JANE
ACIOLY DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000946-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004370-53.2010.4.05.8000
CDA. 1706369
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ISRAEL DA SILVA SANTOS
ENDEREÇO: RUA NILO RAMOS, S/N, ALTO DA ROSA
- CEP: 57150000, PILAR - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.891,40 (Atual. 08/07/2010 10:22)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
39 - 0004917-93.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x ALO TAXI LTDA. ME (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000785-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005213-18.2010.4.05.8000
CDA. 8670/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: ADALBERON NUNES GEALDO
ENDEREÇO: RUA VALENTE, 167, PITANGUINHA CEP: 57052180, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:42)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
41 - 0005214-03.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
ADAIL LOPES TORRES (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000786-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
*EDT.0005.000853-4/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003952-18.2010.4.05.8000
CDA. 1853900
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(S): EDILANE JANE ACIOLY DA SILVA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.017,82, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta)
dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 05/09/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
37 - 0004258-84.2010.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x FERNANDO
ANTÔNIO DA ROCHA BARROS PALMEIRA (Adv.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000929-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004917-93.2010.4.05.8000
CDA. 2010.2215-AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: ALO TAXI LTDA. ME
ENDEREÇO: CONJUNTO BOSQUE DA SERRARIA, 7A
RUA A QD H LOTE 7, SERRARIA - CEP: 57046130,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.688,84 (Atual. 12/08/2010 15:31)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
40 - 0005213-18.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
ADALBERON NUNES GEALDO (Adv. SEM
ADVOGADO).
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005214-03.2010.4.05.8000
CDA. 8659/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: ADAIL LOPES TORRES
ENDEREÇO: RUA ABDON ARROXELAS, 544, PONTA
VERDE - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:43)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
42 - 0005206-26.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
ANAIR ARAÚJO DE ARAGÃO (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000787-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005206-26.2010.4.05.8000
CDA. 8662/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: ANAIR ARAÚJO DE ARAGÃO
ENDEREÇO: RUA ANTONIO GERBASE, 310, FAROL
- CEP: 57050160, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 31/08/2010 14:40)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
43 - 0005222-77.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
BETTINA AGUADO RIBEIRO FRANCO (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000788-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005222-77.2010.4.05.8000
CDA. 8697/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: BETTINA AGUADO RIBEIRO FRANCO
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE ASSIS, 392 AP.703,
JATIUCA - CEP: 57035680, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:45)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
44 - 0005208-93.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
ANTONIO AVELAR FALCAO PEDROSA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000789-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005208-93.2010.4.05.8000
CDA. 9105/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: ANTONIO AVELAR FALCAO
PEDROSA
ENDEREÇO: RUA SÃO BENEDITO, 23 ED BURITI, AP
207 JD ACACIAS, PINHEIRO - CEP: 57000000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 31/08/2010 14:41)
14 de setembro de 2011
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
45 - 0005210-63.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
AURISTELA FRANCISCA MORAES DE AGUIAR
BRAGA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000790-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005210-63.2010.4.05.8000
CDA. 8679/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: AURISTELA FRANCISCA MORAES DE
AGUIAR BRAGA
ENDEREÇO: RUA CEL MEIRA, 204, LEVADA - CEP:
57015700, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:41)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
46 - 0005245-23.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ALCIDES
ALVES DA SILVA NETO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000943-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005245-23.2010.4.05.8000
CDA. 9122/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: ALCIDES ALVES DA SILVA NETO
ENDEREÇO: RUA VEREADOR PEDRO MOURA, 23
SANTA CECÍLIA, JATIUCA - CEP: 57036360, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:58)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
47 - 0005238-31.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
ADEILSON BEZERRA DE CARVALHO (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000791-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005238-31.2010.4.05.8000
CDA. 9123/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: ADEILSON BEZERRA DE CARVALHO
ENDEREÇO: RUA BARAO DE MACEIO, 391,
CENTRO, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:55)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
48 - 0005568-28.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ CÍCERO
AMÂNCIO DA SILVA (Adv. SEBASTIÃO PAULO JOSÉ
MIRANDA, GLEYSON RAMOS ZORRON). (...) indefiro
a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na exceção de pré-executividade
de fls. 23/25, (...)
49 - 0005990-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x NIVALDO JATOBÁ
(Adv. SEM ADVOGADO). (...) Mercê do exposto, julgo
procedente a presente exceção, declinando da competência
para o processamento da Execução Fiscal nº 000599003.2010.4.05.8000 (...)
50 - 0006288-92.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA
DE MENDONÇA) x J. G. PEREIRA COMBUSTÍVEIS
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000927-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006288-92.2010.4.05.8000
CDA. 30110351233
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: J. G. PEREIRA COMBUSTÍVEIS
ENDEREÇO: AVENIDA DR. HUMBERTO MENDES,
380, POÇO - CEP: 57025971, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 8.239,20 (Atual. 03/11/2010 15:46)
61
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
51 - 0006767-85.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x GERALDO
RODRIGUES DE JESUS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000928-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006767-85.2010.4.05.8000
CDA. 1866942
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES DE JESUS
ENDEREÇO: SITIO SITIO MUTUCA, ZONA RURAL CEP: 57244000, JEQUIA DA PRAIA - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.811,92 (Atual. 01/12/2010 15:30)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
52 - 0006768-70.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOZEVALDO DOS
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000792-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006768-70.2010.4.05.8000
CDA. 1707469
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOZEVALDO DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA ELPIDIO PEREIRA, 314, CENTRO CEP: 49190000, PIRAMBU - SE, Brasil
DÉBITO: R$ 2.191,74 (Atual. 01/12/2010 15:30)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
62
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
53 - 0007063-10.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x VIAÇAO JANGADEIROS
LTDA. (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000921-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007063-10.2010.4.05.8000
CDA. 2005.1894-AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: VIAÇAO JANGADEIROS LTDA.
ENDEREÇO: RUA PROF. SANTOS FERRAZ, 221,
POÇO - CEP: 57030630, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.002,42 (Atual. 15/12/2010 15:03)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
54 - 0007159-25.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA
DE MENDONÇA) x POSTO BARRA DELTA LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000932-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007159-25.2010.4.05.8000
CDA. 30110354097
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: POSTO BARRA DELTA LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA RODOVIA AL 101, KM 20 CEP: 57180000, BARRA DE SAO MIGUEL - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 110.806,80 (Atual. 16/12/2010 17:03)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
55 - 0007400-96.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x FLÁVIO
RONALDS DA SILVA LISBOA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000910-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007400-96.2010.4.05.8000
CDA. 2163/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: FLÁVIO RONALDS DA SILVA LISBOA
ENDEREÇO: RUA DR. BALTAZAR DE MENDONÇA,
642, PONTA GROSSA - CEP: 57014140, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 17/12/2010 18:07)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
56 - 0007401-81.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x CÉLIO
RICARDO DA COSTA MATTOS (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000916-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007401-81.2010.4.05.8000
CDA. 8704/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: CÉLIO RICARDO DA COSTA MATTOS
ENDEREÇO: CONJUNTO VALE DO FEITOSA
RES.SHANGRILLA II-BL:D -AP 102, FEITOSA - CEP:
57042520, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 17/12/2010 18:08)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
57 - 0007406-06.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GILBERTO LUCAS DOS SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000920-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007406-06.2010.4.05.8000
CDA. 2173/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: GILBERTO LUCAS DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA VISTA DO ATLÂNTICO, 37,
JACARECICA - CEP: 57039970, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.695,74 (Atual. 17/12/2010 18:09)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
58 - 0007409-58.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EDSON
FERREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000924-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007409-58.2010.4.05.8000
CDA. 2147/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EDSON FERREIRA DA SILVA
ENDEREÇO: RUA SILVÉRIO JORGE, 303 SL 102,
JARAGUA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:10)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
59 - 0007410-43.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
EGBERTO UCHOA DE OMENA NETO (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000913-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007410-43.2010.4.05.8000
CDA. 2151/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EGBERTO UCHOA DE OMENA NETO
ENDEREÇO: AVENIDA ARISTEU DE ANDRADE, 40
AP. 102, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:10)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
60 - 0007412-13.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
EUGÊNIO JOAQUIM LOUZEIRO VIEIRA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000915-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007412-13.2010.4.05.8000
CDA. 2157/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EUGÊNIO JOAQUIM LOUZEIRO
VIEIRA
ENDEREÇO: RUA AMINADAB VALENTE, 125,
TRAPICHE DA BARRA - CEP: 57010230, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:11)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
61 - 0007422-57.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
DORINEIDE CAMILA MOTA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000917-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007422-57.2010.4.05.8000
CDA. 2140/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: DORINEIDE CAMILA MOTA
ENDEREÇO: AVENIDA CELESTE BEZERRA, 415,
LEVADA - CEP: 57017006, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:14)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
62 - 0007424-27.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x DAVID
DA SILVA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000912-8/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007424-27.2010.4.05.8000
CDA. 8726/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: DAVID DA SILVA GOMES
ENDEREÇO: RUA PADRE CÍCERO, 1029, SANTA
LUCIA - CEP: 57081190, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:15)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
63 - 0007425-12.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x CARLOS
ALBERTO SOARES SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
14 de setembro de 2011
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000930-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000496-26.2011.4.05.8000
CDA. 00002869-07
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: BRASMED CLUB MEDICINA E
ODONTOLOGIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALCEBIADES VALENTE, 300,
FAROL - CEP: 57051050, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 33.991,20 (Atual. 28/01/2011 09:48)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
66 - 0000589-86.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GASTAO AMARO LEAO REGO DE ARRUDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000793-6/2011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000914-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000589-86.2011.4.05.8000
CDA. 2179/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: GASTAO AMARO LEAO REGO DE
ARRUDA
ENDEREÇO: RUA DURVAL GUIMARAES, 730 AP.902,
PONTA VERDE - CEP: 57035570, MACEIO - AL
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:18)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007425-12.2010.4.05.8000
CDA. 8706/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES SILVA
ENDEREÇO: RUA DO SOSSEGO, 535, FAROL - CEP:
57057420, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:15)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
64 - 0000389-79.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO) x LEITE E ALVES LTDA ME
(Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão,
conforme requerido pelo exequente
65 - 0000496-26.2011.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x BRASMED CLUB
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000578-57.2011.4.05.8000
CDA. 2174/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: GILSON ALMEIDA LEITE
ENDEREÇO: RUA 56 CHOAB JACINTÃO,
JACINTINHO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:06)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
68 - 0000577-72.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
BARBERATO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000795-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000577-72.2011.4.05.8000
CDA. 2190/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSE BARBERATO
ENDEREÇO: AVENIDA JATIUCA, 36 AP.104, JATIUCA
- CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:05)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
69 - 0000571-65.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
JORGE LUIZ BUARQUE DE FREITAS (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000796-0/2011*
67 - 0000578-57.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GILSON ALMEIDA LEITE (Adv. SEM ADVOGADO).
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000794-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000571-65.2011.4.05.8000
CDA. 2218/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JORGE LUIZ BUARQUE DE FREITAS
ENDEREÇO: AVENIDA JULIO MARQUES LUZ, 37
AP.103, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:55)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
63
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
70 - 0000593-26.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
BASÍLIO DA SILVA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000797-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000593-26.2011.4.05.8000
CDA. 2185/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSÉ BASÍLIO DA SILVA FILHO
ENDEREÇO: CONJUNTO VALE DO PARAÍSO,
FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:24)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
71 - 0000606-25.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
PETRÚCIO FARIAS DA ROCHA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000798-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000606-25.2011.4.05.8000
CDA. 8825/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSÉ PETRÚCIO FARIAS DA ROCHA
ENDEREÇO: AVENIDA ROBERTO BRITO, EDF.
COSTA BRAVA, APT. 201, 545 JATIÚCA, JATIUCA,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:41)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
64
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
72 - 0000607-10.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOAO
MORAIS DO NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000799-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000607-10.2011.4.05.8000
CDA. 2189/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOAO MORAIS DO NASCIMENTO
ENDEREÇO: LOTEAMENTO CAICARA, 126,
BEBEDOURO, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:41)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
73 - 0000602-85.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
DE FARIAS COSTA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000800-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000602-85.2011.4.05.8000
CDA. 2204/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSE DE FARIAS COSTA
ENDEREÇO: RUA TENENTE JOHN RICHARDSON
CORDEIRO, 228, BARRO DURO - CEP: 57000000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:36)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
74 - 0000605-40.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000801-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000605-40.2011.4.05.8000
CDA. 2200/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA
ENDEREÇO: AVENIDA ALM. ALVARO CALHEIROS,
441 APT.404, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:40)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
75 - 0000624-46.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ATREX - COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
BENTES LTDA
ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, 2170,
JACINTINHO - CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.986,89 (Atual. 02/02/2011 15:32)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
77 - 0000678-12.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA BENTES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR OSMAN
LOUREIRO, 49 - SALA 1001 - 10º ANDAR,
MANGABEIRAS - CEP: 57037630, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 96.478,53 (Atual. 09/02/2011 15:48)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
79 - 0000770-87.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ SÉRGIO
PAIXÃO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000936-3/2011*
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000933-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000922-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000678-12.2011.4.05.8000
CDA. 1870918
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
BENTES LTDA
ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, 2170,
JACINTINHO - CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 5.930,80 (Atual. 08/02/2011 10:11)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000770-87.2011.4.05.8000
CDA. 1871519
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSÉ SÉRGIO PAIXÃO DA SILVA
ENDEREÇO: PRACA PADRE JOSÉ MONTEIRO, 30,
CENTRO - CEP: 55320000, LAGOA DO OURO - PE,
Brasil
DÉBITO: R$ 4.732,99 (Atual. 11/02/2011 09:52)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000624-46.2011.4.05.8000
CDA. 1870926
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ATREX - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA CINCINATO PINTO, 44 LOJA B/8,
CENTRO - CEP: 57020050, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 4.153,60 (Atual. 02/02/2011 15:30)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
76 - 0000629-68.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA BENTES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
78 - 0000712-84.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x META
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000911-3/2011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000935-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000712-84.2011.4.05.8000
CDA. 1871207
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000629-68.2011.4.05.8000
CDA. 1870959
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
80 - 0000774-27.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ROBERTO CARLOS
DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000947-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000774-27.2011.4.05.8000
CDA. 1871381
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DA SILVA
ENDEREÇO: RODOVIA BR 104, KM 87, 115, CENTRO
- CEP: 57100000, RIO LARGO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.142,80 (Atual. 11/02/2011 09:56)
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
81 - 0000773-42.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ RAMOS DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000948-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000773-42.2011.4.05.8000
CDA. 1855820
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSÉ RAMOS DA SILVA
ENDEREÇO: PRACA PADRE JOSÉ MONTEIRO, 30,
CENTRO - CEP: 55320000, LAGOA DO OURO - PE,
Brasil
DÉBITO: R$ 1.089,37 (Atual. 11/02/2011 09:56)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
82 - 0000954-43.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS
PATRIOTA) x FERNANDA ARAÚJO RODRIGUES (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000918-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000954-43.2011.4.05.8000
CDA. 54/10, 41/10
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS
EXECUTADO: FERNANDA ARAÚJO RODRIGUES
ENDEREÇO: CONJUNTO DR. FRANCISCO
GAZANEO, 282 BL.A, AP. 001 - CEP: 57042170,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 619,59 (Atual. 18/02/2011 09:24)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
83 - 0001229-89.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOÃO
LUIZ COSTA BRAGA (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000802-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001229-89.2011.4.05.8000
CDA. 2208/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOÃO LUIZ COSTA BRAGA
ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL CLIMÉRIO
SARMENTO, 138 AP.305 STELLA MARIS - MAR AZUL,
PONTA VERDE - CEP: 57035000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:09)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
84 - 0001232-44.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
EDIVALDO FIRMINO DE LIMA JÚNIOR (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000803-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001232-44.2011.4.05.8000
CDA. 8744/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EDIVALDO FIRMINO DE LIMA
JÚNIOR
ENDEREÇO: CONJUNTO CLETO MARQUES LUZ,
19-A, SANTA LUCIA - CEP: 57082580, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:12)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
85 - 0001235-96.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ÊNIO
CARLOS VILLA REAL (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000804-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001235-96.2011.4.05.8000
CDA. 2155/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: ÊNIO CARLOS VILLA REAL
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PROCÓPIO, 754, FAROL
- CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:14)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
86 - 0001236-81.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x DAMIÃO
CARMO SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000942-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001236-81.2011.4.05.8000
CDA. 2137/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: DAMIÃO CARMO SANTOS
ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO, 539 1º ANDAR,
CENTRO - CEP: 57300000, ARAPIRACA - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:16)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
87 - 0001240-21.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x FELIPE
DA MATA MONTEIRO COSTA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000805-5/2011*
65
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001240-21.2011.4.05.8000
CDA. 2169/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: FELIPE DA MATA MONTEIRO COSTA
ENDEREÇO: RUA DEPUTADO JOSÉ LAGES, 250 EDF.
VILA REAL AP. 304, PONTA VERDE - CEP: 57000000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:19)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
88 - 0001241-06.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GERALDO MENDES DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000806-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001241-06.2011.4.05.8000
CDA. 2170/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: GERALDO MENDES DA SILVA
ENDEREÇO: RUA EM PROJETO C, 25 QD. N JARDIM
ALAGOAS, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:20)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
89 - 0001246-28.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GIVALDO JORGE DA FONSECA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000807-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001246-28.2011.4.05.8000
CDA. 2172/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: GIVALDO JORGE DA FONSECA
66
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
ENDEREÇO: RUA DR. ANTÔNIO CANSANÇÃO, 190,
PONTA VERDE - CEP: 57084030, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:26)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
92 - 0001259-27.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
EMILIANO PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
90 - 0001294-84.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
EVERTON PEREIRA SOARES (Adv. SEM
ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000810-6/2011*
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001259-27.2011.4.05.8000
CDA. 2220/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOSÉ EMILIANO PEREIRA
ENDEREÇO: LOTEAMENTO JARDIM PETRÓPOLIS
I, 97 QD: BK - LOTE 07, TABULEIRO DOS MARTINS
- CEP: 57000240, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 16:46)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000808-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001294-84.2011.4.05.8000
CDA. 2148/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EVERTON PEREIRA SOARES
ENDEREÇO: RUA ANTONIO CANSANCAO, 1179
EDF. PR. AMAURI MACEDO AP 202, PONTA VERDE
- CEP: 57035190, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 17:37)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
93 - 0001304-31.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EUDES
LIMA DE GUSMAO JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
91 - 0001299-09.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
ALUIZIO FELIX DOS SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000811-0/2011*
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001304-31.2011.4.05.8000
CDA. 2144/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: EUDES LIMA DE GUSMAO JUNIOR
ENDEREÇO: RUA SANDOVAL ARROXELAS, 674-B,
PONTA VERDE, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.695,74 (Atual. 03/03/2011 17:48)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000809-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001299-09.2011.4.05.8000
CDA. 2198/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOSE ALUIZIO FELIX DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA OSVALDO RAMO DE OLIVEIRA,
13 A, SANTA LUCIA - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 17:41)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
94 - 0001276-63.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
UADIR RATIS DE AZEVEDO E SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000812-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001276-63.2011.4.05.8000
CDA. 8847/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOSÉ UADIR RATIS DE AZEVEDO E
SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR LEÃO, 1178,
POÇO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:12)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
95 - 0001273-11.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JULIETH
MARIA FERREIRA CERQUEIRA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000813-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001273-11.2011.4.05.8000
CDA. 2214/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JULIETH MARIA FERREIRA
CERQUEIRA
ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL CLIMÉRIO
SARMENTO, 179, JATIUCA - CEP: 57036590, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:08)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
96 - 0001282-70.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
JOSIVALDO BARROS RODRIGUES (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000814-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001282-70.2011.4.05.8000
CDA. 8853/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOSIVALDO BARROS RODRIGUES
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 1009-A, POÇO - CEP:
57030370, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 03/03/2011 17:22)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
97 - 0001307-83.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
AFRANIO FERREIRA DE LIMA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000815-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001307-83.2011.4.05.8000
CDA. 2202/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSE AFRANIO FERREIRA DE LIMA
ENDEREÇO: RUA LOTEAMENTO BARILOCHE QDG LT-23, FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 04/03/2011 08:24)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
98 - 0001308-68.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GEOVAN SIQUEIRA DE MELO (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000816-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001308-68.2011.4.05.8000
CDA. 6080/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: GEOVAN SIQUEIRA DE MELO
ENDEREÇO: CONJUNTO JOSÉ TENORIO, 78 BL.78,
AP.02, SERRARIA - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 04/03/2011 08:24)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
14 de setembro de 2011
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
106 - 0002435-41.2011.4.05.8000 AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS) x LUANA DE FATIMA DA SILVA MELO
(Adv. SEM ADVOGADO).
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
104 - 0002314-13.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO) x PANIFICAÇÃO
MASCARENHAS E LINS LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002435-41.2011.4.05.8000
CDA. 199/2011
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: LUANA DE FATIMA DA SILVA MELO
ENDEREÇO: RUA NELSON MARINHO DE ARAUJO,
323, MURILOPOLIS - CEP: 57040000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 6.606,42 (Atual. 04/05/2011 15:53)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
101 - 0001336-36.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x CISNE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme
requerido pelo exequente
99 - 0001322-52.2011.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x VILMAR ROCHA
LOPES (Adv. SEM ADVOGADO).
102 - 0001328-59.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x ESTOFADOS NORDESTE
LTDA. (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000937-8/2011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000939-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001322-52.2011.4.05.8000
CDA. 04.006380.2007
EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO: VILMAR ROCHA LOPES
ENDEREÇO: ESTRADA DO COCO KM 7 - CD PR
COQU QD1 LT 13, PORTAO - CEP: 42700000, LAURO
DE FREITAS - BA, Brasil
DÉBITO: R$ 2.770,35 (Atual. 04/03/2011 10:12)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001328-59.2011.4.05.8000
CDA. 26
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
EXECUTADO: ESTOFADOS NORDESTE LTDA.
ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR LUIZ
CAVALCANTE, S/N QD.10, LOTE 08, TABULEIRO
DOS MARTINS - CEP: 57082000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.179,56 (Atual. 04/03/2011 10:17)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
100 - 0001327-74.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x AUDEMARIO JARDIM
CALDAS FILHO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000940-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001327-74.2011.4.05.8000
CDA. 200
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
EXECUTADO: AUDEMARIO JARDIM CALDAS FILHO
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 935,
BARRO DURO - CEP: 57045140, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.158,51 (Atual. 04/03/2011 10:17)
67
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
103 - 0002320-20.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO) x I D DA SILVAALIMENTOS
ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000817-8/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002320-20.2011.4.05.8000
CDA. FGAL201100031
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: I D DA SILVA ALIMENTOS ME
ENDEREÇO: AVENIDA MACEIO, 421 LOJA 33,
TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57061110, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.100,26 (Atual. 27/04/2011 17:50)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000818-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002314-13.2011.4.05.8000
CDA. FGAL201100028
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PANIFICAÇÃO MASCARENHAS E
LINS LTDA
ENDEREÇO:
DÉBITO: R$ 16.864,63 (Atual. 27/04/2011 17:46)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
105 - 0002309-88.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO) x A CAMPOS CORREIA ME
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000819-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000938-2/2011*
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 02/09/2011 17:05
107 - 0006732-28.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO) x RAMOS E FARIAS LTDA
ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000945-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002309-88.2011.4.05.8000
CDA. fgal201100058
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: A CAMPOS CORREIA ME
ENDEREÇO: AVENIDA RUI PALMEIRA, 102,
TRAPICHE DA BARRA - CEP: 57010480, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 6.093,43 (Atual. 27/04/2011 17:42)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 02 de setembro de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006732-28.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000203
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RAMOS E FARIAS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES, 471, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP:
57084080, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.099,19 (Atual. 30/11/2010 17:22)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 13 de setembro de 2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
68
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
Total Intimação : 107
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-4
ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA-50,54
ADRIANE KUSLER-1,2
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-10,14
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-25
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-26,82
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-7
CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA-1,2
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-21, 22, 40, 41, 42,
43,
44,
45,46,47,55,56,57,58,59,60,61,62,63,66,67,68,69,70,71,72,73,74,83,84,85,86
CATARINE SILVA ARAÚJO-13
DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR-37
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-24, 27, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
48, 49, 51, 52, 53, 65, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 99, 100, 101, 102
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-64, 103,
104, 105, 107
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5,7,8
FÁBIO BARBOSA MACIEL-9,23
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-9,23
GASTAO FLORENCIO MIRANDA-5
GLEYSON RAMOS ZORRON-48
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-28,29,30,31
JADSON COUTINHO DE LIMA-11,12,17,18,19
JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-3
JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA-8
JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-3,20,33
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-4
MARCOS ANTÔNIO C PAREDES-16
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-2
NORMA MARIA BARROS LIMA-2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-106
RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA-8
ROBERTO CARLOS PONTES-32
SEBASTIÃO PAULO JOSÉ MIRANDA-48
SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-6
TERCIO RODRIGUES DA SILVA-32
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-7
URUBATAN DA SILVA JÚNIOR-15
WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-13
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-15,16
PAUTA 2011.000178
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE
CAMPOS JR.
Expediente do dia 09/09/2011 14:24
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0004946-46.2010.4.05.8000 PAULO FABIO LELIS
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOÃO KLEBER MOURA
DOS SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Intime-se a embargante, Sra.
Anamilda Almeida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar
nos autos certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis desta
Capital, bem como do DETRAN/AL, referentes à existência
de bens de tal natureza em nome próprio, bem como em nome
de seus filhos.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
2 - 0003008-50.2009.4.05.8000 OZIEL RAMOS DE
OLIVEIRA (Adv. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA)
x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
(Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo estes
embargos parcialmente procedentes, desconstituindo,
unicamente, a multa de eleição correspondente ao ano de 2005,
no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) - atualizado até
30.11.2007 (cf. fl. 85). Tendo o embargado decaído de parcela
mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, parcela esta cuja cobrança, no entanto, fica
condicionada à alteração do estado de hiposuficiência
financeira do Sr. Oziel Ramos de Oliveira. Sem custas, em
função do que dispõe o art. 7º da Lei nº 9.289/96.
3 - 0006157-54.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv.
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x VIAÇÃO
CIDADE DE MACEIÓ LTDA (Adv. RODRIGO
TRINDADE MELLO RANGEL). Trata-se de embargos à
execução opostos pela Fazenda Nacional em face da empresa
Viação Cidade de Maceió LTDA., na qual se discute a
atualização dos honorários advocatícios de sucumbência,
oriundos da Execução de Sentença relativo ao processo de nº
99.000.8606-6. Tendo em vista a planilha de cálculos atualizada
(fl.46), realizada pela contadoria desta Vara, em relação à qual
não houve impugnação das partes, homologo os cálculos no
valor de R$ 4.323,91 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais
e noventa e um centavos), atualizado até julho de 2009, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. De conseguinte,
e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se
a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o
pagamento da importância acima referida, com as cautelas de
praxe.
4 - 0002031-24.2010.4.05.8000 EDGAR ANTUNES NETO
(Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, LIANA PEIXOTO
BATINGA DA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS). Mercê de todo o
exposto, julgo improcedentes os presentes embargos,
condenando o embargante em honorários advocatícios, aqui
arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
causa, ex vi do 4º do art. 20 do Código de Ritos. Sem custas,
cf. art. 7º da Lei n.º 9.289, de 04.07.96.
5 - 0005557-96.2010.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ LIMA
FRANCA (Adv. FLÁVIO MARROQUIM, THIAGO
ALANO M. S. DORIA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
MARCOS TORRES CAVALCANTE). Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos à execução. Deixo de
condenar o embargante ao pagamento de honorários
advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR. Sem
custas, cf. art. 7.º da Lei n.º 9.289, de 04.07.96.
6 - 0001864-07.2010.4.05.8000 SÔNIA MARIA DELFINO
SILVA (Adv. JOAO TENORIO CAVALCANTE,
CAROLINA AGRA TOLEDO, LEILA ANTUNES MELRO)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Mercê do exposto, julgo improcedentes
os embargos opostos, com fundamento no art. 269, I, do CPC,
condenando as embargantes ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco
por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 20,
4º, do CPC.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0001405-68.2011.4.05.8000 ALÉCIA KARLA MOREIRA
ROLIM (Adv. RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA) x
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
(Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE). Não há, pois,
qualquer impedimento para que o reconhecimento jurídico do
pedido tenha-se dado fora dos autos do processo judicial. Aliás:
“A conciliação judicial, em qualquer de suas modalidades [o
que inclui o reconhecimento jurídico do pedido], pode operarse por (a) documento elaborado extrajudicialmente (...)”1 Ante
o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, a teor
doa RT. 269,II, do CPC, condenando o réu em honorários
advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da
causa (considerando o labor despendido pelo patrono da autora),
bem como nas custas judiciais.
1 DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria
geral do processo e processo de conhecimento. vol. 1. Salvador:
Editora JusPodivm, 2009, p. 555.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
8 - 0001641-59.2007.4.05.8000 JOAQUIM LUIZ BARBOSA
DE ANDRADE (Adv. CLAUDIANO EMIDIO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI)
x VARADY COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Apesar da transmissão da
propriedade ter sido efetivada, por força do registro do contrato
de compra e venda em cartório, em 16 de julho de 2003, não
há que se cogitar a validade da constrição judicial realizada
naqueles autos, tendo em vista o conjunto probatório
formalizado no sentido de que o embargante celebrou avença
com o fito de adquirir o imóvel em liça em agosto de 2000 frise-se, mais de ano antes da propositura da execução fiscal,
que ocorreu em fevereiro de 2003 - tendo, inclusive recolhido
o devido imposto sobre a transmissão de bens imóveis, como
também que desde então exerce, de fato, a posse direta sobre
o bem, não se eximindo de relacioná-lo entre seus bens para
fins de imposto de renda. Do exposto, julgo procedentes os
embargos de terceiro opostos para declarar a invalidade da
penhora sobre o bem imóvel descrito na inicial, bem como
condenar a embargada em honorários de sucumbência no valor
de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (...) Duplo
grau de jurisdição obrigatório.
9 - 0000082-33.2008.4.05.8000 DANNIELLE GONÇALVES
DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOAO BEQUIMA DE
OLIVEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI) x ACESSÓRIOS MINEIRÃO LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo
improcedentes os embargos opostos, com fundamento no
art.269, I, do CPC, condenando as embargantes ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor
do art. 20, 4º, do CPC.
10 - 0004835-33.2008.4.05.8000 JOSÉ TRAJANO (Adv.
RAQUEL FERREIRA DA SILVA) x UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA). Mercê do exposto, declino da
competência para processar e julgar os presentes embargos,
determinando sua imediata remessa ao Juízo da 11ª Vara
Federal do Distrito Federal.
11 - 0005458-92.2011.4.05.8000 ROSALVA MARIA DE
ARAÚJO MALINOWSKI x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS, ROZANGELA DE
ARAÚJO LUCENA) x EDUCANDÁRIO DE SANTA
TERESINHA LTDA E OUTRO (Adv. ANTÔNIA DANIELA
CARVALHO STECCONI). Intime-se a embargante, para, no
prazo de 10 (dez) dias, colacionar nos autos cópia integral da
execução fiscal (Processo nº 0004939-59.2007.4.05.8000) a
que se referem os presentes embargos de terceiros, eis que
sem tais documentos não há como aferir-se a alegada ausência
de intimação da mesma dos atos processuais levados a efeito
no reportado executivo fiscal, principal fundamento da liminar
requestada. (...) No mais, dê-se seguimento ao leilão
designado. Por medida de cautela, reserve-se a 1/8 (um oitavo)
do lance (parte esta que deverá ser paga à vista) que resultar
de eventual arrematação do bem licitando, em favor da ora
embargante, para cuja efetivação deverá o Setor trasladar
cópia deste despacho para os autos da execução fiscal
respectiva.
12 - 0005459-77.2011.4.05.8000 NÚBIA MURTA DE
ARAÚJO CASADO (Adv. ROZANGELA DE ARAÚJO
LUCENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x EDUCANDÁRIO DE
SANTA TERESINHA LTDA E OUTRO (Adv. ANTÔNIA
DANIELA CARVALHO STECCONI). (...) De mais a mais,
em boa verdade, tal comunicação processual era absolutamente
desnecessária, pois soa ilógico pensar que a embargante sabia
da penhora como sócia da empresa devedora e/ou terceiro
garante, e não como representante de seu falecido esposo. (A
indicação do imóvel à penhora é posterior ao passamento do
seu cônjuge.) Tem outro dado relevante. Consultando o sítio
na Rede Mundial de Computadores do Tribunal de Justiça de
Alagoas, constata-se que o Inventário do Sr. Geraldo Casado
Lopes (Processo nº 0008801-42.1998.8.02.0001) já chegou ao
fim. Da leitura da sentença homologatória emanada no
processo de arrolamento, bem como do respectivo formal de
partilha (que seguem anexos, por cópia, a esta sentença), colhese que a embargante é a única sucessora do falecido. Assim, a
cota-parte de seu patrimônio outrora transmitida ao cônjuge,
por imperativo do regime de bens do casamento, agora se
incorporou aos domínios da embargante, não havendo mais
que se falar em turbação de bens do falecido. Isso se traduz,
em termos processuais, em falta de interesse de agir. E, por
fim, tem-se que o feito está fadado a chegar ao termo final
prematuramente, à falta de condição indispensável à sua
recepção. É que a embargante, embora se dizendo
inventariante do espólio de GERALDO CASADO LOPES,
não está postada na condição de representante desse (do
espólio), mas postulando em nome próprio direito daquele consoante resta evidenciado da argumentação deduzida na
exordial -, conduta que lhe é interditada pela regra do art. 6º do
CPC, ao estabelecer que ninguém poderá pleitear, em nome
próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Sendo
assim, resta patente que a embargante não ostenta legitimidade
para figurar no pólo ativo da presente demanda. Ante o exposto,
indefiro a inicial, com fulcro no art. 295, incisos II e III do
caput, c/c o art. 1.046, todos do CPC. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos da Execução Fiscal respectiva
(Processo nº 0004939-59.2007.4.05.8000), dando-se
prosseguimento à hasta pública designada.
13 - 0005435-49.2011.4.05.8000 JOSÉ ROBSON
LOURENÇO DA SILVA E OUTRO (Adv. FÁBIO
BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL, HENRIQUE OLIVEIRA DOURADO JÚNIOR)
x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE (Adv. GERALDO JOSE MACEDO DA
TRINDADE) x NILZA LIMA MALTA AMARAL (Adv.
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, JANAINA
MOURA REZENDE BARROSO). Por tais circunstâncias,
apesar do que prescreve o art. 1.052 do CPC, entendo que
não é o caso de se acolher o pedido formulado às vésperas da
da data estabelecida para realização da hasta pública, vez que
o direito do credor à satisfação do seu crédito não pode ser
simplemente aniquilado por iniciativas de visível caráter
procrastinatório. (O leilão vai ser sustado cada vez que aparecer
uma nova cessão de direitos de promitente comprador?) (...)
Após, intime-se a União (Fazenda Nacional) para impugnar
os presentes embargos, querendo, no prazo legal.
14 - 0003814-17.2011.4.05.8000 EDMUNDO NEVES UGÁ
(Adv. MARIA VOLUSI NEVES UGA BELGO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
COSTAZZUL ENGENHARIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). 4. Dito isso, tenho por bem receber os
embargos para discussão. 5. Se o imóvel citado alhures for o
único a garantir a execução, suspenda-se o curso daquele feito
tão logo realizada a constrição judicial, procedendo-se, de
qualquer forma, como prescreve o art. 1.052 do CPC, para o
que se deve certificar neles o recebimento destes embargos.
6. Cite(m)-se, em seguida, o(s) embargado(s), para, querendo,
contestar(em), na forma, no prazo e sob as cominações legais.
15 - 0000430-46.2011.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS
SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE
FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE
MARIA DA SILVA WALLRAF) x JOB FONTES DE
OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Analisando os autos
dos embargos de terceiro nºs 0005415.92.2010.4.05.8000,
0005414-10.2010.4.05.8000 e 0005413-25.2010.4.05.8000,
igualmente conclusos, observo que o posicionamento da
Fazenda Nacional nesses processos foi diferente do adotado
às fls. 49/53. Sendo assim, para que as ações conexas sejam
decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos
contraditórios), determino a reunião dos presentes autos com
os dos embargos mencionados no item anterior.
16 - 0007022-43.2010.4.05.8000 SÉRGIO LUIZ DA SILVA
(Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x GIVALDO DE
SANTANA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista
que o embargante alega, em sua inicial, que adquiriu o imóvel
penhorado no ano de 2008, e uma vez que a comprovação da
posse, no entender deste magistrado, não prescinde da produção
de prova documental idônea, determino que o embargante seja
intimado para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos
documentos idôneos e cabais para a comprovação da posse
sobre o imóvel, contemporâneos à data da alegada aquisição e
a todo o período da posse, se possível, quais sejam: I) cópias
de recibos de água, luz e telefone; II) cópias de faturas de
cartões de crédito e correspondências; III) cópias de suas
últimas 05 (cinco) declarações de bens para fins do imposto
de renda, devidamente autenticadas pela Delegacia da Receita
Federal em Maceió; IV) microfilmagem do(s) cheque(s)
eventualmente utilizado(s) na compra do imóvel ou extrato
bancário dando conta da transferência da quantia paga pelo
imóvel.
2. Tão logo cumpridas as determinações supra, dê-se vista à
parte embargada para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4. Intimações e
providências necessárias.
17 - 0005703-40.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ CORREIA
BATISTA (Adv. JACKSON HENRIQUE BURGOS
GOMES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE
MARIA DA SILVA WALLRAF)
x
MERC
INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo procedentes os
presentes embargos, ex vi do art. 269, I e II, do CPC,
desconstituindo o bloqueio judicial efetivado sobre o imóvel
em epígrafe. Deixo, no entanto, de condenar a Fazenda
Nacional nos ônus da sucumbência, uma vez que agiu com
base nos assentamentos existentes no competente cartório
imobiliário, devendo-se à inércia da própria embargante o
bloqueio levado a efeito nos autos principais, pois não cuidou,
a tempo e modo, de providenciar a transferência da propriedade
do imóvel adquirido.
18 - 0005414-10.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS
SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE
FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x JOB FONTES DE OLIVEIRA
(Adv. HELENA CANUTO CAMPOS, WALLACE SILVA
DE MIRANDA). Consoante se depreende da cópia de fls.
85/89, o pronunciamento da Fazenda Nacional nos embargos
de nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi oposto ao adotado nos
presentes autos. Sendo assim, para que as ações sejam
decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos
contraditórios), determino a reunião dos respectivos autos.
19 - 0005415-92.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS
SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE
FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI) x J F SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Consoante se
depreende da cópia de fls. 86/90, o pronunciamento da Fazenda
Nacional nos embargos de nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi
oposto ao adotado nos presentes autos. Sendo assim, para que
as ações sejam decididas simultaneamente (evitando-se
julgamentos contraditórios), determino a reunião dos respectivos
autos.
20 - 0005413-25.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS
SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE
FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x J F SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Consoante se depreende da cópia de fls. 96/
100, o pronunciamento da Fazenda Nacional nos embargos de
nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi oposto ao adotado nos
presentes autos. Sendo assim, para que as ações sejam
decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos
contraditórios), determino a reunião dos respectivos autos.
21 - 0003280-10.2010.4.05.8000 MARGARIDA MARIA
GOMES DE MELO (Adv. ERIVALDO CAVALCANTE
JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL (Adv. SOLANGE DE
MELO MARROQUIM) x SOCIEDADE ALAGOANA DE
EDUCAÇÃO LTDA S/C (Adv. SEM ADVOGADO) x
ROSEMEE GOMES DE LIMA LISBOA E OUTRO. Isto
posto, julgo os embargos procedentes, desconstituindo a
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
penhora levada a efeito nos autos da Execução Fiscal nº
0005319-05.1995.4.05.8000, incidente sobre o imóvel descrito
alhures. Deixo de condenar a embargada em honorários, em
face do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos
ônus da sucumbência, vez que agiu com base nos registros
imobiliários, devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel
da embargante única e exclusivamente à omissão desta, que
deixou de efetuar oportunamente o competente assentamento
cartorário. Custas solvidas. (...) Sentença sujeita ao reexame
necessário, ex vi do art. 475 do Código de Processo Civil.
22 - 0003275-85.2010.4.05.8000 IVENIR CARDOSO DE
QUEIROZ E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x BRI-LAR SERVICOS
GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). No
caso, quando foram ajuizados os presentes embargos, os de
nºs 2006.80.00.000234-0 e 2006.80.00.000233-8 já tinham
recebido sentença (cf. fls. 139/148), razão pela qual não é
mais cabível a reunião para julgamento simultâneo, consoante,
aliás, esclarece a Súmula 235/STJ: “a conexão não determina
a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.” Sendo
assim, indefiro o pedido de reunião dos presentes embargos
com os acima identificados.
23 - 0002470-35.2010.4.05.8000 VANESSA CRISTINA DE
ARAÚJO CAVALCANTE (Adv. ADRIANA MARCIA
ARAUJO DAMIAO) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS) x BOAS NOVAS
COMERCIO,SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA. E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista que a
embargante alega, em sua inicial, que adquiriu o imóvel
penhorado no ano de 2006, e uma vez que a comprovação da
posse, no entender deste magistrado, não prescinde da produção
de prova documental idônea, determino a intimação da
embargante para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos
documentos idôneos e cabais para a comprovação da posse
sobre o referido imóvel, contemporâneos à data da alegada
aquisição e a todo o período da posse, se possível, quais sejam:
a) cópias de recibos de água, de luz e de telefone (móvel e/ou
fixo);
b) cópias de faturas de cartões de crédito,
correspondências e extratos bancários encaminhados ao
endereço do imóvel penhorado; c) cópias de suas últimas 05
(cinco) declarações de bens para fins do imposto de renda,
devidamente autenticadas pela Delegacia da Receita Federal
em Maceió, nas quais conste o imóvel penhorado;
d)
microfilmagem do(s) cheque(s) eventualmente utilizado(s) na
compra do imóvel ou extrato(s) bancário(s) dando conta da
transferência da quantia paga pelo bem.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI
HIRATA YENDO
Expediente do dia 09/09/2011 14:24
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
24 - 0004956-61.2008.4.05.8000 SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL E OUTROS (Adv. ALBERTO NONÔ DE
CARVALHO LIMA FILHO, FLAVIO LIMA SILVA,
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Recebo o apelo, por tempestivo, no efeito
meramente devolutivo.
25 - 0000870-13.2009.4.05.8000 INDUSTRIAS DE
LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS SA ILPISA (Adv.
TATIANA ARAÚJO ALVIM, DANIELLE TENÓRIO
TOLEDO CAVALCANTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Recebo o apelo, por
tempestivo, no efeito meramente devolutivo.
26 - 0004147-03.2010.4.05.8000 MARIA DE FATIMA
HERMENEGILO FRANCA E OUTRO (Adv. CARLOS
HENRIQUE DE LIMA COSMO, ALOISIO DE MELO
FARIAS JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Recebo o apelo, por tempestivo,
no efeito meramente devolutivo.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA
SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 09/09/2011 14:24
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
27 - 0001564-11.2011.4.05.8000 REMY FERREIRA BARROS
(Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). A
parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre
a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária,
14 de setembro de 2011
no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de
forma justificada, as provas que pretende produzir, cf.
determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/
RACJ/JF/5ª Vara/AL.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
28
0001227-76.1998.4.05.8000
ITAPAUNA
CONSTRUCOES LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO).
As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª
Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de
15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
29 - 0004747-44.1998.4.05.8000 COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS
(Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA PEREIRA). As partes ficam intimadas, da baixa dos
autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art.
3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
30 - 0005522-20.2002.4.05.8000 CÍCERO AMÉLIO DA
SILVA (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA DA
SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE
TARSO ALVES FERNANDES). As partes ficam intimadas,
da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
31 - 0006971-13.2002.4.05.8000 COMPANHIA DE
ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DO
ESTADO DE ALAGOAS CASAL (Adv. FERNANDO
CARLOS ARAUJO DE PAIVA, TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR, ALBERTO NONÔ DE
CARVALHO LIMA FILHO, WALMAR PAES PEIXOTO)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE
LOBO FERREIRA NETO). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que
de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado
no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
32 - 0005584-89.2004.4.05.8000 OSCAR CUNHA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. CLÊNIO
PACHECO FRANCO JÚNIOR, NEWTON MARCEL
PIRES DE A FRANCO) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região.
33 - 0009043-02.2004.4.05.8000 EMPRESA EDITORA O
JORNAL LTDA (Adv. MARCO ANTONIO JACINTO DO
NASCIMENTO, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO
SPONQUIADO, ATILA PINTO MACHADO JUNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). As
partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região,
para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região.
34 - 0009277-81.2004.4.05.8000 LGN EMPREITEIRA DE
MAOA DE OBRA LTDA (Adv. PEDRO LEÃO DE
MENEZES FILHO NETO, PAULO HENRIQUE FALCÃO
BREDA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos
autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art.
3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
35 - 0000022-31.2006.4.05.8000 RÁDIO CLUBE DE
ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMA TAVARES DA CUNHA
MELLO NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que
de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado
no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
36 - 0002925-39.2006.4.05.8000 JORGE ALVES DE MOURA
(Adv. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS, JUCIELLY
MENDES DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ADRIANO FALCÃO NERI). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que
de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado
no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
37 - 0000566-82.2007.4.05.8000 EMILIO ELISEU MAYA DE
OMENA (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF
da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo
de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
38 - 0001269-13.2007.4.05.8000 INDUSTRIAL PORTO
RICO S/A (Adv. LEONARDO MAFRA COSTA, ANDRÉA
MARIA LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE
PEDROSA NOGUEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região.
39 - 0004352-03.2008.4.05.8000 JOSÉ PESSOA DE
QUEIROZ BISNETO (Adv. CARLOS FELIPE MOURA
GUANABENS, NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE
FRANÇA MOURA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN, PAULO DE TARSO
DA C. SILVA). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos
do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse,
no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso
25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
40 - 0000799-11.2009.4.05.8000 JARBAS LEMOS CALACA
(Adv. FELIPE DE PADUA CARVALHO, ANDRÉA DE
CARVALHO MORAES) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Recebo o
apelo, por tempestivo, no efeito meramente devolutivo.
41 - 0002382-31.2009.4.05.8000 HELIO MOREIRA LEITE
(Adv. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, LUCIO
JORGE JAMBO CANTARELLI) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
42 - 0006875-22.2007.4.05.8000 HOSPITAL DE OLHOS
SANTA LUZIA LTDA (Adv. ARAKEN OLIVEIRA, JOAO
MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
43 - 0003867-71.2006.4.05.8000 EVANILDO JAMBO
CANTARELLI (Adv. TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES
ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI) x DJALMA MARINHO MUNIZ FALCÃO
(Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que
de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado
no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
44 - 0004948-79.2011.4.05.8000 ROMULO MARTUSCELLI
TAVARES PASSOS E OUTRO (Adv. GUSTAVO DE
MACEDO VERAS) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). Tendo em vista a natureza autônoma dos
embargos, encontram-se os presentes autos com vista para
o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da
Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/
AL). comprovar a turbação ou esbulho do bem objeto destes
embargos, juntando aos autos cópia do auto de penhora;
45 - 0005447-63.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE
ALAGOAS S.A (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS,
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x
ATACADO DOS PRESENTES E PAPELARIA LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a
natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes
autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art.
1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal
da 5ª Vara/AL). recolher o valor das custas iniciais;
46 – 0002760-21.2008.4.05.8000 LETÁCIO LUCENA
FREITAS (Adv. MARIA MATILDE FERREIRA FREITAS)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI) E OUTROS. Nada a prover quanto ao pedido do
embargante na petição n° 2011.0052.039466-6, face à certidão
de fls. supra.
Total Intimação : 46
69
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-30
ADRIANA MARCIA ARAUJO DAMIAO-23
ADRIANO FALCÃO NERI-8,9,19,36,37,43
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-27
ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO15,18,19,20
ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO-24,31
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-4
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-7
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-26
ANDRÉA DE CARVALHO MORAES-40
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-38
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-22
ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-11,12
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-29
ARAKEN OLIVEIRA-42
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-45
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-28
ARSÊNIO SOARES MELO NETO-28
ATILA PINTO MACHADO JUNIOR-33
ATUALIZAR PROCURADOR-16
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-15,17,33,40
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS-36
CARLOS FELIPE MOURA GUANABENS-39
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-26
CAROLINA AGRA TOLEDO-6
CLAUDIANO EMIDIO-8
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-27,32
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-25
DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO-35
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-20,25
ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR-21
FABIANE OLIVEIRA NERI-16
FÁBIO BARBOSA MACIEL-13
FELIPE DE PADUA CARVALHO-40
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-13
FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA-31
FLAVIO LIMA SILVA-24
FLÁVIO MARROQUIM-5
GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE-13
GUSTAVO DE MACEDO VERAS-44
HELENA CANUTO CAMPOS-18
HENRIQUE OLIVEIRA DOURADO JÚNIOR-13
IALDO BEZERRA PEREIRA-42
JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES-17
JAIRO SILVA MELO-33
JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-13
JOAO BEQUIMA DE OLIVEIRA-9
JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS-1
JOAO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA-42
JOAO TENORIO CAVALCANTE-6
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO-41
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-31
JUCIELLY MENDES DE ARAUJO-36
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-39
LEILA ANTUNES MELRO-6
LEONARDO MAFRA COSTA-38
LIANA PEIXOTO BATINGA DA ROCHA-4
LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-33
LUCIO JORGE JAMBO CANTARELLI-41
MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-33
MARCOS TORRES CAVALCANTE-5
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-29
MARIA MATILDE FERREIRA FREITAS-46
MARIA VOLUSI NEVES UGA BELGO-14
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA-39
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-32
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3,30,45
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-39
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-34
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-37
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-38
PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-34
RAQUEL FERREIRA DA SILVA-10
RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA-2
RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL-3
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-45
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA-7
ROZANGELA DE ARAÚJO LUCENA-11,12
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-10
SEM ADVOGADO-2,8,9,14,15,16,17,19,20,21,22,23,43,45
SOLANGE DE MELO MARROQUIM-21
TATIANA ARAÚJO ALVIM-25
TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAUJO-43
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-31
THIAGO ALANO M. S. DORIA-5
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-24
WALLACE SILVA DE MIRANDA-18
WALMAR PAES PEIXOTO-31
Setor de Publicação
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS
Diretor da Secretaria
5a. VARA FEDERAL
70
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 010/2011. 2ª Chamada
Processo Administrativo nº 077/2011. OBJETO: Aquisição
de Gás para diversas secretarias – Tipo: Menor Preço por
lote - dia 27 de setembro de 2011, às 09:30 horas. Local: na
sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Praça Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs.
TRAIPU/AL, 12 de setembro de 2011.
Martha Gabriela Vieira Vasconcelos
Pregoeiro.
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 528/2011
DECRETO n° 1.182/11
OBJETO: A aquisição de material de divulgação, destinados
ao CREAS.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 044/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: A.L.F.S. MONTEIRO ME.
CNPJ: 11.184.290/0001-97.
DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado,
ocorrerá através através da Rubrica Orçamentária de
17.17.08.244.0225.5016, e Elemento de Despesa
3390.30.1.2000, dos recursos do Cofinanciamento do Estado
de Alagoas/Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social, com a Prefeitura Municipal de
Arapiraca, convênio de nº 96/2009, Plano de Serviços
(CREAS), Processo nº 1320-1671/2009, Programas
Especiais.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
8.950,00 (oito mil e novecentos e cinquenta reais), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Ana Lúcia Fujie Seike Monteiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA,
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais
e que lhes são autorizadas e asseguradas pela Lei Orgânica
do Município, a Constituição Federal e demais legislações
aplicadas à espécie e o constante no Processo Administrativo
nº 022-090/2011 (020/11), RESOLVE aplicar a pena de
suspensão de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA
RIO CLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.729.178/0002-20, declarando inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
Publique-se, Registe-se e Cumpra-se.
Lagoa da Canoa (AL.), 09 de agosto de 11.
JAIR LIRA SOARES – PREFEITO (Original assinado)
•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU
TOMADA DE PREÇO Nº 15/2011
Processo Administrativo nº 081/2011. Tomada de Preço nº
15/2011. OBJETO: Reforma e Ampliação de Unidades
Escolares em Diversas Localidades no Município de Traipu/
AL – Tipo Menor Preço Global – Dia 05 de outubro de 2011,
às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Avenida Luiz Novaes Tavares, 60, Cento –
Traipu/
AL,
Fone
(0XX82)3536-1144.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontrase disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00
hs.
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE N°
008/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE TRAIPU – AL, CNPJ n°
12.207.452/0001-28 - Objeto: Contratação de Atração
Musical - Tipo: Menor Preço Global. Valor: R$ 15.000,00
(quinze mil Reais). Contratado: VAS PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA - CNPJ n° 04.689.271/0001-57 - sede:
Rua Miguel Evaristo de Omena, 167 – Centro, Colônia
Leopoldina - AL, CEP 57.975-000 - Vigência: 30(trinta) dias
da data da assinatura do contrato – Data da execução: 17/
09/2011 - Fundamentação: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/
2002 - Homologação: 05/09/2011 - Celebração contrato:
09/09/2011.
Traipu (AL), 13 de Setembro de 2011
Sheila Andréia dos Santos.
Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
SÚMULAS DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
AJUSTE E ACEITE
TOMADA DE PREÇO N. 03/2011
DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora
Farias Omena LDTA - EPP
OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada
vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz
parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$
348.122,77. DATA: 08/08/2011
DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino
Laurindo de Omena
TOMADA DE PREÇO N. 04/2011
DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora
Farias Omena LDTA - EPP
OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada
vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz
parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$
171.087,70. DATA: 1º/08/2011
DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino
Laurindo de Omena
TOMADA DE PREÇO N. 05/2011
DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora
Farias Omena LDTA - EPP
OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada
vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz
parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$
388.326,48. DATA: 30/08/2011
DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino
Laurindo de Omena
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA
DECRETO n° 1.183/11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA,
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais
e que lhes são autorizadas e asseguradas pela Lei Orgânica
do Município, a Constituição Federal e demais legislações
aplicadas à espécie e o constante no Processo Administrativo
nº 022-090/2011 (020/11), RESOLVE aplicar a pena de
suspensão de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a empresa MACEIÓ MED
DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.056.075/0001-69, declarando inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
Publique-se, Registe-se e Cumpra-se.
Lagoa da Canoa (AL.), 09 de agosto de 11.
JAIR LIRA SOARES – PREFEITO (Original assinado)
•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TP Nº 02/2.011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar
Contratada: Mosamec Serviços Ltda.
Fundamentação: Execução das Obras de Reforma do
Mercado Público do Pilar, localizado em Chã do Pilar, cidade
de Pilar-AL. Objetivo: altera o Valor Contratual de R$
479.504,42 (quatrocentos e setenta e nove, quinhentos e
quatro reais e quarenta e dois centavos), para R$ 477.151,94
(quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e um
reais e noventa e quatro centavos). Justificativa: Redução de
preço Itens 9.6, 10.12 e 15.3.6 da planilha orçamentária do
2º Termo Aditivo. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves
Barros CPF 068.201.584-91 e Moisés Gabriel Gonçalves
Santos – CPF 147.395.264-68 pela Contratada.
Pilar /AL, 13 de setembro de 2.011.
OZIEL ALVES BARROS
Prefeito Municipal
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•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/
AL, torna público a quem possa interessar o Pregão Eletrônico
nº 01/2011, que visa à aquisição de medicamentos, correlatos
e material odontológico nas quantidades e especificações
contidas nos ANEXOS deste Edital, a ser realizado no dia
28 de setembro de 2011, às 10 horas , na sala de Licitações
da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça José
Barbosa Ramos,s/n,Centro/Lagoa da Canoa/AL,pelo tipo de
licitação de menor preço por lote. O Edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no endereço acima mencionado e/
ou poderão ser solicitados através do email:
[email protected], quaisquer esclarecimentos
adicionais serão prestados através do telefone: 0(XX)823528-1160/3528-1293, nos dias úteis das 08:00 às 13:00
horas .
Lagoa da Canoa/AL, 12 de setembro de 2011.
Rubens Francisco da Silva - Pregoeiro
•
•
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 525/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo
de prestação de serviços de desinsetização e desratização,a
serem prestados nas dependências do Mercado Público e
de seu anexo.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 046/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: CONTROLADORA DE PRAGAS E
DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA – ME.
CNPJ: 09.417.407/0001-93.
DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado,
ocorrerá
através
Programa
de
Trabalho
09.90.22.122.0105.2020, elemento de despesa 3390.39.00/
1.0010.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
12.099,99 (doze mil e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Diogenes Isaac de Macedo.
•
•
•
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Eletrônico 046/2011, classificando
vencedora a Empresa: CONTROLADORA DE PRAGAS
E DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA – ME,
vencedora do Certame, objetivando a Contratação de
empresa especializada no ramo de prestação de serviços de
desinsetização e desratização,a serem prestados nas
dependências do Mercado Público e de seu anexo.
Arapiraca, 30 de agosto de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE VIÇOSA
DESPACHO
Ref. Tomada de Preços nº 09/2011. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica para realização de obras de engenharia,
visando a construção de 39 (trinta e nove) unidades
habitacionais. O Município de Viçosa/AL torna público a
revogação do certame licitatório em referência, fundamentado
no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nos pareceres técnicos
exarados pelo Setor de Engenharia e Procuradoria Municipal.
Viçosa/AL, 12 de setembro de 2011.
FLAUBERT TORRES FILHO
Prefeito
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO
ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ 41.185.968/0001-17
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL e em conformidade com o
dispositivo no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, será
realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegados Representantes, Efetivos e Suplentes, junto
ao Conselho da Federação das Indústrias do Estado de
Alagoas, para mandato quadrienal, de 19 de dezembro de
2011 a 18 de dezembro de 2015, no dia 10 de novembro de
2011, no período das 09 horas às 15 horas, na sede desta
Entidade, sito à Av. Fernandes Lima, 385, 5º andar, Farol,
nesta capital. Será de 20 (vinte) dias o prazo para registro de
chapas, com início na data da publicação deste edital. O
requerimento do registro de chapa, em 2 (duas) vias,
acompanhado de todos os documentos exigidos para esse
registro, dirigido ao Presidente da Entidade, assinado por
integrante da chapa, será entregue na Secretaria desta entidade
no endereço indicado acima, no horário de 07:00 às 13:00
horas, de 2º a 6º feira. O prazo para impugnação de
candidaturas é de 05 (cinco) dias, contados da publicação
da relação das chapas registradas. Para eleição, a Assembléia
Geral Eleitoral instalar-se-á, em primeira convocação, com
a maioria absoluta dos associados em condições de voto e,
em segunda convocação, no primeiro dia útil imediatamente
posterior, no mesmo local e horário, com o número de
associados presentes, sendo então considerada eleita a chapa
que obtiver maioria dos votos dos eleitores presentes.
Maceió, 14 de setembro de 2011.
JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE
Presidente
•
•
•
Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária
A Junta Governativa do Sindicato dos Psicólogos no Estado
de Alagoas por seu Presidente, nos termos das disposições
vigentes, convoca todos os desta categoria profissional para
a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 23/09/
2011, na Sede do SindSaúde na Rua Xavier de Brito n°39 –
Prado (próximo praça do pirulito) - Maceió - AL, às 19h00,
em primeira convocação, e às 19h30, em segunda
convocação com o número de presentes, a qual tratará da
apresentação e da exposição aos presentes para apreciação,
comentários e deliberação de três pontos: 1-Da mudança
Estatutária para adequação ao novo Código Civil, 2- Da
aprovação de Regimento Eleitoral 3-Da formação da
Comissão Eleitoral para eleições referente ao período
Dezembro de 2011 a Dezembro de 2014.
Maceió, 14 de Setembro de 2011.
•
•
•
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Eletrônico 044/2011, classificando
vencedora do Certame a Empresa: A.L.F.S. MONTEIRO
ME, vencedora do Certame, objetivando a aquisição de
material de divulgação, destinados ao CREAS.
Arapiraca, 02 de setembro de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
KEGINALDO PAIVA
Presidente da Junta Governativa do
Sindicato dos Psicólogos no Estado de Alagoas.
•
•
•
RIOLAR IMOBILIÁRIA E TURISMO S.A.
CNPJ – 12.391.827/0001-52
Ficam os Senhores Acionistas da RIOLAR IMOBILIÁRIA
e TURISMO S.A, convidados para se reunirem em
ASSEMBLÉIA
GERAL
ORDINÁRIA
E
EXTRAORDINÁRIA, em sua sede social na Rua Dr.
Manoel Oiticica, 296 – Rio Largo/Al, em 1º convocação às
10:00 (dez) horas do dia 22 de setembro de 2011, para
deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: com relação
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de setembro de 2011
à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Apreciar as
Contas dos Administradores, Balanço Patrimonial e
Demonstrações dos Resultados Financeiros em 31/12/2010;
b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011 a 2014 c)
Honorários da Diretoria; e e) Assuntos Correlatos; e em
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Aumento
de Capital; b) Participação na Criação de Nova Empresa e
c) Assuntos Correlatos.
Rio Largo/Al, 08 de Setembro de 2011.
Eduardo Paiva – Diretor Presidente
•
•
•
MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A.
CNPJ/MF nº 12.289.856/0001-08
NIRE 273.00000360
Empresa Beneficiária do FINOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA
A Diretoria da MECÂNICA PESADA
CONTINENTAL S/A., na conformidade do art. 20 do
Estatuto Social, convida os senhores acionistas para
comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a
ser realizada às 16:00 (dezesseis) horas, do dia 20 de outubro
de 2011, na sede social da Empresa, situada à Av. Fernandes
Lima, nº 4.789, no bairro do Farol, nesta cidade de Maceió,
capital deste Estado de Alagoas, para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia:
I – Tomar as Contas dos Administradores, exami- nar, discutir
e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício
encerrado em 31.12.2010;
II – Deliberar sobre a destinação do prejuízo do res- pectivo
Exercício;
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Publicidade Institucional - Rádio;
CONTRATADO: EDIAL EMPRESA DIVULGADORA
ARAPIRACA LTDA, CNPJ/MF nº 35.635.333/0001-71,
com sede na Av. Rio Branco 141, centro, Arapiraca, AL;
TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 2.000,00 (dois
mil Reais) mensais. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. ARAPIRACA/AL, 16 de junho de
2011.Presidente da Câmara Legislativa de Arapiraca.
Dispensa de Licitação. OBJETO: Publicidade Institucional Rádio; CONTRATADO: UNIPOP RÁDIO LTDA, CNPJ/
MF nº 12.952.727/0001-58, com sede na Av. Elvira Barbosa
Lopes, nº 562, Bairro Novo Horizonte, CEP 57.321-680,
Arapiraca/AL; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$
3.000,00 (três mil Reais) mensais. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. ARAPIRACA/AL, 30 de junho de
2011.Presidente da Câmara Legislativa de Arapiraca.
•
•
•
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aluguel de
Máquina Xerox; CONTRATADO:ARCOMAR
ARAPIRACA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ sob o n.°
24.469.694/0001-79, com sede estabelecida na Rua Nossa
Senhora de Fátima, 287, Alto do Cruzeiro, Arapiraca – AL,
CEP 57.312-461; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$
300,00 (Trezentos Reais) mensais (plano 5.000 cópias), e
0,06 (centavos) por cópia excedente do plano; VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/AL, 04 de janeiro
de 2011. Presidente da CPL.
•
•
IV – Outros assuntos de interesse social não priva- privativos
da Assembléia Geral Extraordinária.
Outrossim, na forma do que dispõe o art. 133
da Lei 6.404/76, e seus incisos e parágrafos, comunica que
se encontram à disposição dos Senhores Acionistas os
Documentos relativos ao precitado Exercício Social.
Os acionistas, seus representantes legais ou
procuradores para participarem da Assembléia deverão
observar as disposições previstas no artigo 126 da referida
Lei 6.404/76. O quorum de instalação atenderá ao disposto
no art. 125 do mesmo diploma legal.
Maceió(Al.), 09 de setembro de 2011.
MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A.
Pedro Silveira Coutinho
Diretor-Presidente
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Juízo de Direito - 7ª Vara Cível da Capital
Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador
Jairon Maia Fernandes, Barro Duro CEP 57045-900, Fone: 3218-3513, Maceió-AL - E-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA COM PRAZO
DE 30 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). José Afrânio dos Santos
Oliveira, Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este
Juízo os autos de Monitória n.º 000422003.2006.8.02.0001, requerida pelo(a) Pagfácil S/A, em
desfavor de Alves & Ferro Ltda., este(a) atualmente em local
incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega
da coisa reclamada ou oferecer embargos, em 15 (quinze)
dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso
de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas
e honorários advocatícios (art. 1.102-c, § 1º, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no
prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título
executivo judicial (art. 1.102-c, do CPC). E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Maceió, 23 de agosto de 2011.
José Afrânio dos Santos Oliveira
Juiz de Direito
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CONVOCAÇÃO PARA LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna
público para conhecimento dos interessados que realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço por Lote, conforme as especificações a seguir:
OBJETO: Aquisição de sistemas de exaustão para atender a
nova sede do CREA-AL, conforme Especificações Técnicas
e Projeto constantes no Processo administrativo GIF
00012527/11.
Será realizado no dia 21/09/2011 às 15h no prédio sede do
CREA-AL (sala das CAMARAS).
Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico:
www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones:
82 2123 0864 ou 82 2123 0870
Maceió 13 de setembro de 2011
Pregão Presencial nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de
Combustíveis e Lubrificantes para a Câmara Municipal de
Arapiraca; CONTRATADO: AUTO POSTO M M
GARROTE LTDA, CNPJ/MF nº 08.738.994/0001-50,
com sede na Rod. AL 220 Km, nº 96, Planalto, Arapiraca –
AL – CEP57.308-000; TIPO: Menor Preço Global;
VALOR: R$ 56.400,00 (cinqüenta e seis mil, e quatrocentos
Reais).
VIGÊNCIA:
06
(seis)
meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. ARAPIRACA/AL, 16 de junho de
2011.Pregoeiro(a).
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Publicidade Institucional - Rádio;
CONTRATADO: DPA – DIVULGADORA E
PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, entidade inscrita no
CNPJ sob o n.° 05.470.944/0001-46, com sede na Av. Rio
Branco, nº 166, Centro, Arapiraca/AL; TIPO: Menor Preço
Global; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/
AL, 30 de junho de 2011. Presidente da Câmara Legislativa
de Arapiraca.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
Dispensa de Licitação. OBJETO: Elaboração de Projeto de
Lei do PCC dos Funcionários da Câmara Municipal de
Arapiraca; CONTRATADO: MILTON CANUTO DE
ALMEIDA, CPF Nº 157.599.384-87, com domicílio na
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1517, Aptº 105, Cruz
das Almas, Maceió, AL – CEP 57.038-230; TIPO: Menor
Preço Global; VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
Reais); VIGÊNCIA: 30 (dez) meses. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/
AL, 1º de junho de 2011. Presidente da CPL.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
III – Eleição da Diretoria;
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL.
CONVOCAÇÃO PARA LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna
público para conhecimento dos interessados que realizará
licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço
por item, conforme as especificações a seguir:
OBJETO: de 02 (dois) servidores, 01 (um) unidade de
armazenamento externo em fita, 01 (um) rack para a nova
Sede do CREA-AL, conforme Especificações Técnicas e
Projeto constantes no Processo administrativo SEC 00013/
11.
Será realizado no dia 23/09/2011 às 15h no prédio sede do
CREA-AL (sala das CAMARAS).
Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico:
www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones:
82 2123 0864 ou 82 2123 0870
Maceió 14 de setembro de 2011
A Comissão.
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FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRTORIA
EXECULTIVA DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
SUSTENTAVEL PLANETA SAUDÁVEL - ASASPS, NO
DIA 30 DE SETEMBRO DE 2011 AS 19 HORAS NA RUA
JOSÉ PAULO DOS SANTOS Nº495, CENTRO, BOCA
DA MATA - ALAGOAS , CEP:57680-000.
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Maceió - Quarta-feira
14 de setembro de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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