Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000606 6 - 0005009-37.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x SÉRGIO COSMO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 12/09/2011 17:26 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1 - 0001711-71.2010.4.05.8000 LÍGIA FRANZ OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ALAIR MARGARITA DE OLIVEIRA E SILVA LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). 7. Diante do exposto: a) Determino que o Setor adote as providências necessárias à inclusão da União como litisconsorte ativa, promovendo as alterações pertinentes na autuação e no Sistema Tebas; b) Defiro os requerimentos de aditamento à inicial às fls. 35 e 57. c) Determino que seja remetida, à parte ré, carta dando-lhe de tudo ciência (da existência ação, do ingresso da União no feito e da efetivação de citação por hora certa, enviando-lhe cópia da presente decisão), em observância às disposições do art. 229, do CPC. 8. Intimações e providências necessárias. 2 - 0006311-38.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ELLEN LILYAN DOS SANTOS FREITAS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 3 - 0005135-87.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA AUXILIADORA ROCHA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 4 - 0002514-20.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x JORGE ARTUR TEOTÔNIO DA SILVA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS). Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente qualquer documento que comprove o inadimplemento e a ocupação do imóvel arrendado por pessoa alheia ao contrato de arrendamento residencial, bem como para se manifestar sobre os documentos de fls. 63 e 64. Após, restituam-me os autos conclusos. Providencie o Setor. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0004669-93.2011.4.05.8000 JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA ROSSITER CORREIA (Adv. VICTOR SOARES BRAGA) x DIRETOR- PRESIDENTE DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o impetrante a se manifestar acerca da alegação de que o fornecimento de energia elétrica foi restabelecido em sua residência, inexistindo interesse no prosseguimento da presente demanda. Providências necessárias. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2,3,4,6 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-1 SEM ADVOGADO-1,2,3,5,6 VICTOR SOARES BRAGA-5 WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: CANTUÁRIA / OSVALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000605 SUELEIDE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 12/09/2011 16:25 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0006212-05.2009.4.05.8000 ALEANDRA SILVA SANTOS (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x ADEILDA BERNARDO FERREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv. JOSE CICERO BRAGA, ÁTILA RIBEIRO DIAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 2 - 0001093-92.2011.4.05.8000 ADALBERON MORAES DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na implantação do benefício da parte autora. No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS. Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 3 - 0003945-89.2011.4.05.8000 CÍCERO LUIZ DOS SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 4 - 0004071-76.2010.4.05.8000 JOSEFA DOS SANTOS AVELINO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos presentes autos foram publicados a sentença e o ato ordinatório que se seguem, dos quais publicar-se-á, tão-só, o dispositivo, que ficou assim redigido: SENTENÇA: 11. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL em favor da autora, com DIP em 01.07.2011 e renda mensal atual no valor de R$ 2.060,15 (dois mil e sessenta reais e quinze centavos), assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multadiária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas, c contados da data da citação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição e documento junto pelo réu. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-4 ÁTILA RIBEIRO DIAS-1 ATUALIZAR PROCURADOR-1,2,4 FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-3 JOSE CICERO BRAGA-1 MARLY LYRA PINHEIRO-2 NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-1 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-3 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000281 SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 24/08/2011 09:22 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004655-22.2005.4.05.8000 ANTONIO FERREIRA ROCHA E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. PATRICK ALEXANDER PADILHA DE MELO NOVAIS). DESPACHO:1. Encontra-se em vigor a Resolução nº 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta aos procedimentos relativos à expedição de requisições de pagamentos e que promoveu alterações no sistema anteriormente adotado. 2. Em uma das inovações, incumbiu-se o dever de se informar o valor da Contribuição Social para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista (Art. 6º, VIII); 3. Neste sentido, remetam-se os autos à União para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores a serem convertidos a título de PSS, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda; 4. Após, converta-se em renda da União, a título de PSS, os valores apontados no Parecer Técnico da Procuradoria do referido Ente Federal. 5. Ressalto que o novel artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 53 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0001952-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x CAMILA PUCU NORONHA E OUTRO (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). DESPACHO: 1.Vista à parte embargada da manifestação apresentada pela União às fls. 81/82. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0005525-87.1993.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO (Adv. VERONICA ALVES DE SAO JOSE, RAFAEL CAVALCANTE LEMOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, ALEX ZEIDAN DOS SANTOS, CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE, EDUARDO MONTEIRO NERY, EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO, ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS, ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER, EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO, FABIANA MENDONÇA MOTA, GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY, HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA, LISA CRISTINA GOMES LAUFFER, LUCIANA SILVEIRA MARENSI, NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA, NILSON MACIEL DE LIMA, RONALDO SILVA DE ASSIS, VANESSA PINTO FERREIRA, WILHIAM ANTONIO DE MELO, ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE, ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES, ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES, EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS, JOSE ALBERTO PIRES, THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO, ALLAN WESLEY MOURA, AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS, CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, CLEIDINALDO FONSECA CHAVES, WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA, DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA, EURICO ENES LEBRE, LEYLA BRASIL DA SILVA, MARISA SANTOS VILLAGRA, WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU, YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS, AIRTON RODRIGUES CHAVES, ANDRESA MARIA DOS SANTOS, JAQUELINE GOMES CAVALCANTI, JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA, KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA, SUELY SOARES DE SOUZA SILVA, VERONICA ALVES DE SAO JOSE, ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL, ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR, FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ, FABRÍCIO MOLINARI MELLO, FLÁVIO HECJTMAN, FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK, FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS, JANAÍNA MARIA MARIM, JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY, LEDA MARIA SERPA, MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO, ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA, SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA, ANETE JOSE VALENTE MARTINS, CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES, DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, FELIPE QUADROS DE SOUZA, HENRIQUE CORREA BAKER, IVAN REIS SANTOS, IVO CAPELLO JÚNIOR, JOSÉ SANCHES DE FARIA, JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO, MARCELO FIGUEROA FATTINGER, MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA, MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA, PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA, REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ, RENATA MOURA SOARES AZEVEDO, RODRIGO SILVA GONÇALVES, SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO, TIAGO VEGETTI MATHIELO, VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO, ALICE MARIA ISSA, DÉLBIO CORREA BONINI, FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES, RAFAEL COSTA DE SOUSA, RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ, ROGÉRIO BALINSKI, TIAGO DE MORAES MACHADO, VERONICA MARZULLO AGUIAR, BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE, CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA, DANILO LIMA ALVES, DENE MASCARENHAS DANTAS, LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA, PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO) x FRUTOS DO MAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA). DESPACHO 1.Defiro o requerimento formulado à fl. 173. 2.Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 54 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0003615-49.1998.4.05.8000 COMPANHIA AGROINDUSTRIAL VALE DO CAMARAGIBE SA (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR). DESPACHO: Vista às partes das informações e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 262/265. 5 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DESPACHO: 1.Expeçam-se os alvarás em favor dos exeqüentes. ALVARÁ A DISPOSIÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS. 6 - 0000955-62.2010.4.05.8000 CARLOS ROBERTO RODRIGUES HERMENEGILDO DA SILVA (Adv. GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIOAL DE ALAGOAS - OAB/AL (Adv. SEM ADVOGADO) x CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB (Adv. HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA). D E S PA C H O Intime-se a parte executada (Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida à fl. 278/280 (R$ 200,00), sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art. 475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei n.º 11.232/2005. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0003825-85.2007.4.05.8000 JOSÉ RAMALHO DA SILVA E OUTRO (Adv. CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 203/310. 8 - 0005395-67.2011.4.05.8000 COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES (Adv. CARLOS PEDROZA DEANDRADE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Em vista do critério extraído do art. 259 do Código de Processo Civil, segundo o qual se deve atribuir à demanda valor correspondente à apreciação econômica do direito objeto da lide, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para atribuir à causa valor que corresponda ao proveito econômico perseguido, providenciando o pagamento da diferença referente às custas processuais. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 24/08/2011 09:22 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0002875-37.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA (Adv. MOACIR GUIMARÃES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). DECISÃO: ... Em vista do exposto, ausente a urgência alegada, INDEFIRO a liminar requestada, ao tempo que determino a citação da ré. 11 - 0001605-75.2011.4.05.8000 WERBETE BARROS REZENDE CARVALHO (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB (Adv. OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO, ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO) x FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV (Adv. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, GUSTAVO ANDERE CRUZ, GUSTAVO DE MARCHI E SILVA, MARCELO PRADO BADARÓ, ROBLEDO MAJELLA LOPES PINTO, ÉRIKA BARRETO GONÇALVES DE OLIVEIRA, KYARA AMORIM MAIA MENDES, MARCELO CAMPOS LEITE). SENTENÇA: (...). III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Diante dos benefícios da justiça gratuita, concedida, às fls. 81/82, deixo de condenar o vencido em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimemse. 12 - 0003595-38.2010.4.05.8000 MILTON SILVA MADEIRO (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA: . . . 6.Isto posto, nego provimento aos embargos, mantendo a sentença em todos os seus termos. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 24/08/2011 09:22 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 13 - 0005812-11.1997.4.05.8000 VIVALDO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à Parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 14 - 0008372-42.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS, MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO, RONALDO SANTOS MAGALHAES) x JOSE MAXIMO DOS SANTOS FILHO E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte EMBARGADA, por 15 (quinze) dias, em face do ACÓRDÃO de fls. 1255/1256, bem como acerca dos cálculos de fls. 1188/1195. 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0003496-78.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES) x ECLIVAN BRAGA DE SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). DESPACHO 1. Desapensados dos autos principais arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 15 - 0002045-62.1997.4.05.8000 JOSÉ SILVANO PEDROSA E OUTRO (Adv. JOSE CORREIA DA SILVA, GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA, CAROLINA AGRA TOLEDO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 1320/1325. 16 - 0001445-21.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte exequente (Estado de Alagoas), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 160/161. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 17 - 0002995-85.2008.4.05.8000 VALERIA ALMEIDA DE ARAUJO E OUTROS (Adv. RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA) x ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE - AIESNE (Adv. SEM ADVOGADO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO) x MINISTERIO DA EDUCAÇÃO- MEC (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). ATO ORDINATÓRIO Vistas a parte AUTORA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região, para que requeira o que de direito. 18 - 0002455-32.2011.4.05.8000 LUIS ALEXANDRE DE SOUZA LIMA (Adv. MANUELA MENDONCA DE ARAUJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 19 - 0001295-06.2010.4.05.8000 TEXFORM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS S/A (Adv. MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). CERTIDÃO Certifico que, trasladei, OS ORIGINAIS das fls. 291/297, 312/316, 375/379 e fls. 382, peças referente as decisões prolatadas nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR) nº 105904-AL(0005635-34.2010.4.05.0000) interposto pela parte AUTORA contra decisão de fls.210/ 211, conforme se vê fls. 372/389. ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte autora, por 05 dias, em face da CERTIDÃO supra. Total Intimação : 19 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE-3 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS2,8,11,18 AIRTON RODRIGUES CHAVES-3 ALESSANDRA KARINA C MORAIS-5 ALEX ZEIDAN DOS SANTOS-3 ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVEA-3 ALICE MARIA ISSA-3 ALLAN WESLEY MOURA-3 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-12 AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,7 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-4 ANDREA MONTANARI ROSA RANGEL-3 ANDRÉIA DA FONTOURA ALVES-3 ANDRESA MARIA DOS SANTOS-3 ANETE JOSE VALENTE MARTINS-3 ANTÔNIO AUGUSTO ROSOLEN JÚNIOR-3 ATUALIZAR PROCURADOR-12,16,17,19 BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE-3 CARLOS PEDROZA DEANDRADE-8 CAROLINA AGRA TOLEDO-15 CÉLIA REGINA ÁLVARES AFFONSO DE LUCENA SOARES-3 CHRISTIANNE LOBATO RAMALHO DA SILVA-7 CLÁUDIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA-3 CLEIDINALDO FONSECA CHAVES-3 CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA-3 DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN-3 DANILO LIMA ALVES-3 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-2 DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE-11 DÉLBIO CORREA BONINI-3 DEMÉTRIO DA COSTA SOUSA-3 DENE MASCARENHAS DANTAS-3 DENIELLE REGINA MACIEL VALENTE-3 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-4 EDUARDO MONTEIRO NERY-3 EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO-3 EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CORTES-9 ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS-3 ELIZABETH EUSTÁQUIA SOARES-3 ELTON GOMES MASCARENHAS-12 ÉRICA SILVESTRI DUTTWEILER-3 ÉRIKA BARRETO GONÇALVES DE OLIVEIRA-11 EURICO ENES LEBRE-3 EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BÉRGAMO-3 EVILAZIO JOSÉ DOS SANTOS-3 FABIANA MENDONÇA MOTA-3 FÁBIO DE OLIVEIRA ALVAREZ-3 FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES-3 FABRÍCIO MOLINARI MELLO-3 FELIPE QUADROS DE SOUZA-3 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,14 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-5 FLÁVIO HECJTMAN-3 FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK-3 FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS3 GEORGE SARMENTO LINS-9,13 GETÚLIO FERNANDES PEREIRA JÚNIOR-3 GLADIS MARIA CERCAL DE GODOY-3 GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-14 GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA-15 GUSTAVO ANDERE CRUZ-11 GUSTAVO DE MARCHI E SILVA-11 GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO-6 GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO-11 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-2 HENRIQUE CELSO GONÇALVES MARINI E SOUZA3 HENRIQUE CORREA BAKER-3 HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA-6 IALDO BEZERRA PEREIRA-13 ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-14 IVAN REIS SANTOS-3 IVO CAPELLO JÚNIOR-3 JANAÍNA MARIA MARIM-3 JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-3 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,14 JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA-3 JOSE ALBERTO PIRES-3 JOSE CORREIA DA SILVA-15 JOSÉ SANCHES DE FARIA-3 JULIANA DA CUNHA FOCH-ARIGONY-3 JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO-3 KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA-3 KYARA AMORIM MAIA MENDES-11 LEDA MARIA SERPA-3 LEYLA BRASIL DA SILVA-3 LISA CRISTINA GOMES LAUFFER-3 LUCIANA SILVEIRA MARENSI-3 LUZYARA DE KARLA FÉLIX DA SILVA-3 MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR-19 MANUELA MENDONCA DE ARAUJO-18 MARCELO CAMPOS LEITE-11 MARCELO FIGUEROA FATTINGER-3 MARCELO GOMES DA SILVA-16 MARCELO PRADO BADARÓ-11 MARCOS ANDRÉ COSTA DE AZEVEDO-3 MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-3 MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA-3 MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO-14 MARISA SANTOS VILLAGRA-3 MOACIR GUIMARÃES-10 NÁDIA DANIELA CAVALCANTE FERREIRA-3 NELSON MIGUEL DIAS-15 NILSON MACIEL DE LIMA-3 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR-11 PATRÍCIA LANZONI DA SILVA RAMA-3 PATRICK ALEXANDER PADILHA DE MELO NOVAIS1 PAULO CIDADE DE OLIVEIRA FILHO-3 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-10 RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO-11 RAFAEL CAVALCANTE LEMOS-3 RAFAEL COSTA DE SOUSA-3 RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-17 RAUL CAMPOS GARCIA FEIJÓ-3 REGINA CÉLIA LOURENÇO BLAZ-3 RENATA MOURA SOARES AZEVEDO-3 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE1,14 ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO-11 ROBLEDO MAJELLA LOPES PINTO-11 RODRIGO SILVA GONÇALVES-3 ROGÉRIO BALINSKI-3 ROGÉRIO HERMÍLIO FERREIRA FRAGA DA SILVA-3 RONALDO SANTOS MAGALHAES-14 RONALDO SILVA DE ASSIS-3 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-17 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas SEM ADVOGADO-6,7,8,17 SÍLVIA DOS SANTOS CORREIA-3 SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO-3 SUELY SOARES DE SOUZA SILVA-3 THAÍS STROZZI COUTINHO CARVALHO-3 TIAGO DE MORAES MACHADO-3 TIAGO VEGETTI MATHIELO-3 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-17 VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO-3 VANESSA PINTO FERREIRA-3 VERONICA ALVES DE SAO JOSE-3 VERONICA MARZULLO AGUIAR-3 WANDERLEY JOSÉ MARRA DA SILVA-3 WENDERL CASSIANO BORGES DE ABREU-3 WILHIAM ANTONIO DE MELO-3 YARA CRISTINA JORDÃO DE VASCONCELOS-3 14 de setembro de 2011 devolução do mandado, a Caixa informou, às fls. 29/30, informou o integral cumprimento da obrigação, razão pela qual pugnou pela extinção do feito. 3. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 4. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, face à singeleza da demanda. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:40 240 - AÇÃO PENAL Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000376 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:40 4 - 0002077-52.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO (Adv. DALVA ERMIRA DE SOUZA, AMAURI DE LIMA COSTA). Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 26 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO -. 5 - 0000495-46.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x ALMIR DA ROCHA RODRIGUES (Adv. BRUNO VASCONCELOS BARROS, MARIA NILA LOBO MORAES) x JOSÉ AILTON XAVIER (Adv. WELTON ROBERTO). Encerrada a instrução, por conseguinte, concedeu o magistrado às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente, primeiro o MPF, para a apresentação de memoriais, nos termos do § 3º do art. 403 do CPP. DALVA ERMIRA DE SOUZA-4 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-1 FRANCISCO WILDO S DANTAS-1 JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA-7 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-7 MARCELO TOLEDO SILVA-4 MARIA NILA LOBO MORAES-5 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2,6 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-3,8 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2,6 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-1 SEM ADVOGADO-3,4,7,8 TATIANA ARAÚJO ALVIM-1 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-1 VICTOR HUGO MOREIRA-2,6 WELTON ROBERTO-5 WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA-2,6 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000618 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 55 manifestando sobre o valor de R$ 21.843,33 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), deixa claro que concorda com o valor almejado pela parte Exequente, formando, relativamente a esse ponto, a passividade necessária a caracterizar inexistência de litigiosidade provocadora do trânsito em julgado. 11. De mais a mais, não tem razão a Fazenda Nacional em seus argumentos formulados à fl. 232-v, pois que, compulsando tais autos, verifico que fora a parte Exequente/Embargada que antecipou o pagamento dos respectivos honorários periciais, não havendo, destarte, o que se falar em abatimento, eis que foi despesa por essa desembolsada. 12. Neste sentido, inexistindo impugnações aos valores obtidos pelo Exequente, viável é a expedição dos valores incontroversos. Contudo, entendo que a expedição de tais valores devem observar o regime estabelecido pela sistemática do precatório, eis que, por força constitucional, é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao regime de RPV (art. 100, § 8 da CF/ 88). 13. Diante do exposto, determino a expedição de precatório no importe de R$ 21.843,33 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), atualizado em agosto de 2006, conforme fixado na sentença dos embargos à execução em apenso. 14. No mais, aguardese o trânsito em julgado dos embargos à execução. 15. Intimações e providências necessárias 2 - 0008370-53.1997.4.05.8000 ANNA MARIA BROAD MOREIRA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes da manifestação da Contadoria de fls 298. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Expediente do dia 08/09/2011 16:56 1 - 0005363-62.2011.4.05.8000 USINAS REUNIDAS SERESTA S/A (Adv. CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES, FRANCISCO WILDO S DANTAS, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar requestada para: a) assegurar ao estabelecimento impetrante o direito de recolher as prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos valores referentes aos honorários, por meio de DARF próprio, enquanto a Fazenda Nacional não efetue a consolidação dos débitos da requerente; b) determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a União (Fazenda Nacional) efetue a consolidação dos débitos da impetrante com a exclusão dos valores inseridos a título de honorários previdenciários. 17. Fica desde logo ressaltado que, na hipótese de revogação da liminar por este juízo, poderá a Fazenda lançar integralmente as diferenças, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte adimplir o valor correspondente. 2 - 0005225-95.2011.4.05.8000 SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - SINDUSCON AL (Adv. VICTOR HUGO MOREIRA, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Embora não se duvide que a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas ora discutidas, lhes sejam economicamente útil, o lapso temporal já transcorrido desde o início do ato administrativo impugnado demonstra a possibilidade de se aguardar a oitiva da parte adversa, nomeadamente em se tratando de caso onde não foi narrado qualquer novo fato ou circunstância que demonstrasse a urgência suscitada. 9. Ademais, o caráter sumaríssimo e célere do mandado de segurança revela-se suficiente a descaracterizar, no presente caso, a configuração do periculum in mora, uma vez que, apreciada a matéria e concedida a segurança ao final, do indeferimento da medida liminar pretendida não resultará a ineficácia da medida impetrada. 10. Nego, pois, a medida liminar pretendida. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 3 - 0004311-31.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUIZ JORGE GOMES DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes da 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0005498-74.2011.4.05.8000 SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA, VICTOR HUGO MOREIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me conclusos. 6. Intimações e providências necessárias. 7 - 0004892-46.2011.4.05.8000 HENRIQUE DELEZZOTTE HORA VERGETH GRANGEIRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, JANINE MOURA PITOMBO LARANJEIRA) x DIRETOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE CIENCIAS JURIDICAS DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CCJUR/CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o recurso de apelação de fls. 66/72 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 8 - 0003915-54.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ANTONIA EUNICEDE JESUS CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). Assiste razão à Caixa Econômica Federal na sua petição de fls. 34/ 35, já havendo o trânsito em julgado da Sentença prolatada nestes autos, arquivem-se os mesmos. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: AMAURI DE LIMA COSTA-4 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-1 BRUNO VASCONCELOS BARROS-5 CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS-1 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003912-61.1995.4.05.8000 MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S A (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, KLISTENES SILVA LESSA SANTOS, WELLINGTON DE SA BORBA PINTO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR). Veio a parte Exequente, às fls. 203/ 205, requerer a expedição do RPV referente aos valores incontroversos da presente demanda. Afirma o Exequente que a Fazenda Nacional, ora Executada, apenas apelou da sentença dos embargos à execução para fins de discutir os valores determinados a título de honorários advocatícios. 2. Sendo assim, segundo a parte Exequente, válida seria a expedição do RPV sobre os valores que devem ser restituídos a título de indébito, o que corresponde a quantia de R$ 21.843,33 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), acrescida de correção monetária. 3. A Fazenda Nacional/Executada, à fl. 232-v, afirma que a apelação interposta insurge-se contra o ônus da sucumbência a que fora imposta, porém que o Exequente não atentou para a correção monetária do valor de fl. 87 dos embargos à execução. Sendo assim, a Executada manifestou-se contrária à expedição do RPV. 4. Na réplica, o Exequente contesta os argumentos da Fazenda Nacional, até porque, segundo afirma, o documento utilizado como fundamento tratava-se de guia de recolhimento de honorários periciais. 5. Breve relatório. Passo a decidir. 6. Analisando os embargos à execução em apenso, constato que a sentença o julgou procedente fixando o título executivo no valor de R$ 34.190,18 (trinta e quatro mil cento e noventa reais e dezoito centavos), bem como condenou o Exequente/embargado ao pagamento de honorários advocatícios na base de 5% sobre a diferença entre o valor executado e o fixado. 7. Após prolatação da sentença, a Fazenda Nacional apelou com o intuito apenas de retificar os valores referentes aos honorários advocatícios, para que dele seja excluída a aplicação da Taxa Selic como juros de mora. 8. Diante do exposto, vislumbro que o interesse recursal da Fazenda Nacional apenas se limitou em discutir acerca da incidência da Taxa Selic sobre os valores referentes ao honorários advocatícios, ao passo em que nada se referiu sobre as parcelas relativas ao indébito, conforme explicado pela parte Exequente. 9. Neste sentido, entendo que o Exequente tem razão em parte em seu petitório. No que pertine à expedição dos valores incontroversos, oriento-me em consonância com os argumentos formulados pelo Exequente, eis que o interesse recursal da Embargante/Executada apenas poderá surtir efeitos sobre as parcelas referentes ao honorários advocatícios, já que esta é a sua pretensão. 10. Assim, a partir do momento em que a Fazenda Nacional apenas se insurge contrária a uma parte da execução, em nada se 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0004148-51.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL (Adv. LUANI MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Em vista da manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União, intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a divergência encontrada nos valores da taxa de CDI aplicadas em agosto de 2009 e julho de 2011. 2. Providências necessárias 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0008130-49.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSÉ MARIA TENÓRIO TAVEIROS JÚNIOR E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes de apreciar o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 12 (doze) meses, intime-se a Caixa Econômica Federal a informar, em 10 (dez) dias, quantas parcelas ainda restam para a quitação do financiamento. 2. Providências necessárias. 5 - 0002028-06.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (Adv. WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO, DIVACI OLIVEIRA GOMES). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S)237 . 6 - 0004201-66.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE ADEMAR DIAS MACIEL (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a alegação da parte executada a respeito da nulidade do arresto do imóvel deferido à fl. 70, sob o argumento de se tratar de bem de família. 2. Sem prejuízo da medida acima e considerando a natureza da presente demanda, assim como a legislação processual civil que privilegia a composição entre as partes, sendo certo que o art. 125, IV, do CPC é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino a designação de data para a realização de audiência de conciliação. 3. Intimações e providências necessárias 56 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0009982-45.2005.4.05.8000 WALTER TORRES SOBRINHO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Manifeste-se a CEF acerca dos argumentos de fls 358/373, voltando conclusos na sequencia. 8 - 0001408-28.2008.4.05.8000 JOSE DINIZ MACHADO E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO, JOSE JASSON ROCHA TENORIO FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Os réus José Diniz Machado e Roberta Amaral Costa de Melo, embora intimados para adimplirem as parcelas do acordo avençado, quedaram-se inertes, motivo por que a Caixa Econômica Federal pugnou pela penhora via BACEN JUD. 2. Antes de conhecer do pedido de comunicação ao sistema BACEN JUD para constrição de valores existentes em contas ou aplicações financeiras dos executados, intime-se a Caixa a informar o valor atualizado do débito, excluindo, claro, as parcelas porventura já adimplidas. 3. Providências necessárias. 9 - 0002987-11.2008.4.05.8000 JOÃO LIMA DA SILVA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA, FABIANO DE AMORIM JATOBA, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA, BRUNO CONSTANT MENDES LOBO, JANINE DE HOLANDA FEITOSA, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Intimem-se as partes para que requeiram, em 10 dias, o que for de direito tendo em vista a baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região. Se nada for requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. Providências necessárias. 10 - 0001192-62.2011.4.05.8000 JOSILENE DA SILVA LIMA (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Embora o ato de pagamento dos emolumentos seja do interesse exclusivo das partes, para tentar atingir o objetivo final do processo de modo mais célere, intime-se a Caixa Econômica Federal e a DUCON para que, em 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento das respectivas quotas de R$ 94,39 (noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) a título de baixa da hipoteca. Após, voltem-me conclusos. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0005518-65.2011.4.05.8000 ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x B R A SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de Açáo Ordinária, com pedido de liminar, interposta por ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecimento devidamente qualificado nos autos, contra o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS e a BRA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , onde pretende suspender os efeitos dos atos de homologação, adjudicação e contratação decorrentes do Pregão Eletrônico nº00022/2011. Aforma terem existido diversas irregularidades no referido procedimento, destinado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial. Sustenta que a vencedora do certame, a BRA Serviços Técnicos Ltda, ora ré, não teria cumprido os itens constantes do Edital. Especialmente, questiona a veracidade de atestados de capacidade técnica apresentados, Aforma, também, a ocorrência de irregularidades nas planilhas de preços. Troxe os documentos de fls 32/206. É o relatório. Fundamento e decido o pedido liminar. Os argumentos apresentados pelo demandante, embora fortes ( eis que afirmam a ocorrência de irregularidades em processo licitatório) escoram-se em matéria de fato. Assim, em obséquio ao princípio do contraditório, acho prudente ouvir as rés acerca do pleito liminar, e o que o faço tomando de empréstimo o art. 2º da Lei 8.437/92. Assim, notifiquem-se as rés para que se manifestem acerca do pleito liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, oportunidade na qual o IFAL deve indicar se o contrato com a BRA Serviços Técnicos Ltda, foi assinado, bem como se já iniciada a execução do mesmo. Sem prejuízo da notificação acima, em nome do princípio da eficiência, na mesma oportunidade devem as rés serem citadas para o oferecimento de resposta, no prazo legal, devendo a ré BRA Serviços Técnicos Ltda apresentar os documentos requestados pela autora, no item c, da fl 29 dos autos. Apresentadas as manifestações referidas no item5, voltem-me conclusos. Expedientes necessários, com urgência, via oficial plantonista. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 12 - 0007487-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AMÉRICA DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista o requerimento de fls105, bem como a juntada aos autos dos ofícios de fls99, 102 e 103, defiro à CEF o prazo de 30 dias para aguardar a resposta do INCRA e do DETRAN. Providências necessárias. Total Intimação : 12 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-10 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7 BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-9 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-7 CLÊNIO PACHECO FRANCO-1 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-1 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-9 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-9 DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-10 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-1 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO3,4,6,10,12 DIVACI OLIVEIRA GOMES-5 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4,8,11 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-9 FABIANO DE AMORIM JATOBA-9 GEORGE SARMENTO LINS-2 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JANINE DE HOLANDA FEITOSA-9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-9 JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-8 JOSE JASSON ROCHA TENORIO FILHO-8 KLISTENES SILVA LESSA SANTOS-1 LUANI MELO-3 LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-10 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-9 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-11 RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-10 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2 SEM ADVOGADO-4,6,11,12 TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-9 WELLINGTON DE SA BORBA PINTO-1 WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO-5 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000619 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 08/09/2011 16:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0010384-39.1999.4.05.8000 DJALMA BARBOSA SANTOS E OUTROS (Adv. IRANDI NASCIMENTO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intime-se a parte autora sobre a manifestação da Caixa Econômica Federal- CEF à fl. 500. Nada sendo requerido, cumpra-se o item 8 do despacho à fl. 496 Providências necessárias. 2 - 0001113-88.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ALEXANDRE DANTAS CAVALCANTE E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). Em face da descida dos autos do Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 3 - 0005264-29.2010.4.05.8000 LUIZ PALMEIRA (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Após o cumprimento dos itens supra mencionados pelo INSS, manifeste-se a parte autora em 10 dias, voltando-me os autos conclusos. 4. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0001769-74.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESPÓLIO DE ALMIR GONSALES DA COSTA (Adv. FABRICIA NOGUEIRA MONTENEGRO REGO). Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento formulado pela parte executada às fls. 244/245. 2. Assim, designe a Secretaria nova data para realização da Audiência de Conciliação requerida pela Caixa à fl. 238. 3. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 04 de outubro de 2011, as 14:30 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO -. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0005737-98.1999.4.05.8000 HELBIO DE ALENCAR SARMENTO JUNIOR (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Em face da descida dos presentes autos do TRF da 5ª Região, intimemse as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. Ao silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias 6 - 0001830-47.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, MARCELO GOMES DA SILVA) x VAGNER GUSMAO MACHADO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, RAPHAEL MARTINIANO DIAS, DANIEL MARTINIANO DIAS). Expeça-se em favor da CAIXA alvará de levantamento, conforme requerido às fls. 1601, uma vez que já julgada extinta a execução em relação aos autores listados na referida petição, conforme decisões de fls. 1345/1346 e 1368. No mais, verificando que a carta precatória CTA.3.454-3/2010 foi remetida à Comarca de Brasil Novo/PA em face do seu caráter itinerante, fl. 1540, solicite-se informações acerca do seu cumprimento. Providências necessárias. 7 - 0001171-33.2004.4.05.8000 JOSE GILBERTO RODRIGUES BRITO (Adv. VALTER BRITO DIAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA). Portanto, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite na conta do Autor o valor remanescente desta execução. Após, volte-me os autos conclusos. 8 - 0007491-89.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MAÍSA GOMES BRANDÃO KULLOK (Adv. LÍCIO RAMOS AIRES). Antes de extinguir a presente execução, intime-se a Caixa Econômica Federal para que traga, no prazo de 10 (dez) dias, fotocópia do acordo extrajudicial firmado, a fim de que possa ser homologado pelo Juízo. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de transferência dos valores constritos por intermédio do sistema BACEN JUD, quer porque é necessário que este juízo verifique os termos da transação noticiada, senão em face de ser imprescindível a intimação da parte executada do bloqueio. Assim, intime-se a devedora do sucesso na constrição de valores a ela pertencentes. Providências necessárias 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0007000-82.2010.4.05.8000 SEBASTIÃO BELMIRO LIMA (Adv. ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Intimadas sobre a descida dos autos do Eg. TRF da 5º Região, a parte devedora quedou-se silente, ao passo em que o IBAMA afirmou não ter interesse em promover a execução de honorários advocatícios, de valor irrisório, conforme se infere do pronunciamento de fl. 134v. 2. Assim, determino o arquivamento dos autos, com prévia baixa na distribuição. 3. Intimações e expedientes necessários. 10 - 0000002-64.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x GILBERTO VITOR DA SILVA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, SOBRE O EXPEDIENTE ÀS FLS. 113. 11 - 0001758-11.2011.4.05.8000 DÁRCIO MARTINS MARQUES (Adv. JOSÉ LAGES JÚNIOR, CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO, HERMANN BRAGA DE LYRA NETO, GABRIEL CIRÍACO LIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. De acordo com o documento retro, a perita Dr. NEIDE DE FÁTIMA VITAL CAVALCANTE afirma que não tem tempo para realizar o exame pericial nos presentes autos. Deste modo, revogo a nomeação contida na decisão de fl. 77. 2. Tendo em vista o prosseguimento da causa, entendo como prudente nomear a perita LOURDGLEIDE SOARES, especialista em psiquiatria, portadora do CRM de n° 1103 AL, hábil portanto, no meu entender, para elaborar laudo conclusivo sobre a condição de invalidez da parte autora segundo sua limitação funcional. 3. Fixo os honorários periciais no mesmo patamar arbitrado pelo Juizado Especial desta Seção Judiciária em suas perícias rotineiras, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais). 4. Desde logo, determino que a Sra. Perita afirme em seu laudo técnico qual o termo inicial da doença incapacitante da parte Autora. 5. Providências e intimações necessárias. 12 - 0001983-31.2011.4.05.8000 JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS (Adv. FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Intimações e providências necessárias. 13 - 0003944-07.2011.4.05.8000 KARLA AMARAL DE GUSMÃO MIRANDA (Adv. LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, ausente o direito subjetivo afirmado pela autora, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, deixando de condenar a demandante nas custas e honorários advocatícios, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50). Quando transitada em julgada, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, arquivando os autos na seqüência, na hipótese de nada ser requerido. Oficie-se ao Exmo. Desembargador Federal relator do Agravo de Instrumento dando-lhe notícia da prolação da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. 14 - 0005023-21.2011.4.05.8000 JOSE CLAUDIO DE SOUZA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. Intime-se novamente o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com o disposto no item “4” do despacho de fl. 32, sob pena de indeferimento da inicial. Providências necessárias. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 15 - 0005445-93.2011.4.05.8000 MARIA CLEIDE COSTA BEZERRA (Adv. JOÃO LUIZ FORNAZARI DE ARAÚJO) x CELSO LUIZ TENORIO BRANDAO (Adv. LUCIANO GUIMARAES MATA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. Tendo em vista que a providência liminar requerida pela Embargante - suspensão da hasta pública, já foi deferida nos autos da Execução de título extrajudicial (proc. nº 3675-80.2002.4.05.8000), conforme se verifica às fls. 17/18, bem como foi determinada a intimação da ora Embargante da penhora realizada naqueles autos, visando suprir o vício que maculava o processo executivo, cf. se vê às fl. 17/18, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre o interesse em prosseguir com a presente demanda. Providências necessárias e intimações devidas. Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS11,12,15 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO-9 ATUALIZAR PROCURADOR-1,9 CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-11 DANIEL MARTINIANO DIAS-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-8,10 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5 FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES-12 FABRICIA NOGUEIRA MONTENEGRO REGO-4 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-6,7 GABRIEL CIRÍACO LIRA-11 GEORGE SARMENTO LINS-6 HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-11 IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-1 JENNYFER NASCIMENTO SILVA-14 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-6 JOÃO LUIZ FORNAZARI DE ARAÚJO-15 JOSÉ ALVES NETO-2 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-2 JOSÉ LAGES JÚNIOR-11 LÍCIO RAMOS AIRES-8 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 LUCIANO GUIMARAES MATA-15 LUIS GUSTAVO GONÇALVES VIEIRA FIRMINO-13 MARCELO GOMES DA SILVA-6 MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-3 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS3,13,14 RAPHAEL MARTINIANO DIAS-6 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-6 SEM ADVOGADO-10 VALTER BRITO DIAS-7 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000010 FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E PROCURADORES ABAIXO RELACIONADOS PARA QUE DEVOLVAM A ESTA SECRETARIA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, OS PROCESSOS INDICADOS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Expediente do dia 12/09/2011 18:22 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1 - 0006501-98.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. ANA PAULA CARNEIRO SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x CARLOS HENRIQUE FONTANM CAVALCANTE MANSO (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA, RODRIGO ANTÔNIO VIEIRA DE 14 de setembro de 2011 ALMEIDA). Fica o advogado que retirou os autos intimado a devolvê-los em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis, bem como expedição do mandado de busca e apreensão. extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 267, III, CPC. Levantem-se as penhoras existentes. Custas solvidas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2 - 0001100-84.2011.4.05.8000 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) AUTOR : RANULFO PALMEIRA FALCÃO ADVOGADO : EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS PROCURADOR: ATUALIZAR PROCURADOR 3 a. VARA FEDERAL Juiz Substituto Objetos: 04.02.01.01 - RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Previdenciário; 04.02.03.20 - Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes - Reajustamento do valor dos benefícios - Revisão de Benefícios – Previdenciário. Fica o advogado que retirou os autos intimado a devolvê-los em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis, bem como expedição do mandado de busca e apreensão. 4 - 0006107-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MAVAL MANUTENCAO DE VALVULAS LTDA E OUTRO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Defiro o pedido de leilão, conforme o requerido pelo exequente Total Remessa Externa : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-1 GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 5a. VARA FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal BOLETIM N° 84/2011 PAUTA 2011.000169 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 02/09/2011 17:05 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0001398-67.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C E OUTROS (Adv. CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA). (...) Destarte, determino seja a executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização de depósito, a ser efetuado em conta judicial vinculada à presente execução fiscal, do valor em dinheiro equivalente ao débito exeqüendo devidamente atualizado, de R$ 97.401,03 (noventa e sete mil, quatrocentos e um reais, e três centavos), atualizado em 24.01.11, cf. fl. 753. Uma vez restando comprovada a realização do depósito em conformidade com os parâmetros fixados no item anterior, e apenas nessa hipótese, e com o pagamento das custas processuais, defiro desde já o pedido de substituição de penhora, devendo o setor (em sendo o caso) providenciar a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, para que seja realizada a baixa da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 33.484, ficando as custas da liberação da constrição a cargo do interessado. (...) 2 - 0001400-37.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C E OUTROS (Adv. NORMA MARIA BARROS LIMA, MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA). (...) Nessas circunstâncias, e não tendo ocorrido o atendimento ao que determinado no despacho de fls. 469/470, nada tenho a prover em relação à manifestação/pedido apresentado pela executada à fl. 472, devendo, a execução fiscal, seguir o ser curso regular, mediante a designação de leilão para o bem que se encontra penhorado nos autos, conforme requerido pela exequente às fls. 474/475. 3 - 0005923-87.2000.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x N FERREIRA LIMA MEDICAMENTOS - ME E OUTRO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO). (...) Ante o exposto, e diante da demonstrada inércia da exequente em impulsionar o presente feito executivo, julgo 5 - 0006546-83.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x EDUCANDARIO FONTE DO SABER LTDA E OUTROS (Adv. GASTAO FLORENCIO MIRANDA). Recebo o apelo, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região. 6 - 0007856-27.2002.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA (Adv. SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES) x LEILA DUARTE TEIXEIRA DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o exposto, e permanecendo os autos executivos no arquivo provisório há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer diligência concreta do exequente tendente à localização da executada e de bens a ela pertencentes passíveis de constrição, reconheço a prescrição tributária de ofício e, com fulcro no art. 40, 4º, da Lei nº 6.830/80, c/c os art. 269, inciso IV, e 795, ambos do CPC, aplicados subsidiariamente por força do disposto no art. 1º da Lei nº 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal. De consequência, e tanto quanto transitada em julgado a presente sentença, determino que seja expedido alvará em favor de Leila Duarte Teixeira de Carvalho, CPF nº. 606.564.098-00, para levantamento do saldo total bloqueado em suas contas e atualmente à disposição deste Juízo na Ag. da CEF/PAB-Justiça Federal Custas solvidas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7 - 0002020-39.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x CIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA E OUTROS (Adv. THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO). Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...) 8 - 0002024-76.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COLÉGIO MOREIRA BARROS LTDA (Adv. JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA, RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000854-9/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002024-76.2003.4.05.8000 CDA. 200200158 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): COLÉGIO MOREIRA BARROS LTDA DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO MOREIRA BARROS R.G.: 179.975 SSP/AL CPF: 087.986.304-82 ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. 258 carteiras universitárias, em perfeito estado de conservação. Pelo que fica o dito FIEL DEPOSITÁRIO, intimado, por meio do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o FIEL DEPOSITÁRIO. Após o término do prazo referido, tem o FIEL DEPOSITÁRIO 48 (quarenta e oito) horas para apresentar neste Juízo os bens descritos ou, em igual prazo, efetuar o 57 pagamento da importância de R$ 9.030,00 (atualizada até 01/07/2003), correspondente aos bens penhorados , sob pena de responsabilização por infidelidade na guarda do(s) bem(ns) descritos. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, conferi e subscrevo. Maceió, 05 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 9 - 0010721-86.2003.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL) x ANDRÉ SOUZA PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000842-6/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0010721-86.2003.4.05.8000 CDA. 9/2003 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO(S): ANDRÉ SOUZA PEREIRA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.728,27, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. RaimundoAlves de Campos Jr. Juiz Federal 10 - 0010363-87.2004.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE) x BARTOLOMEU MELO BRITO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000843-0/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0010363-87.2004.4.05.8000 CDA. 448/2004 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): BARTOLOMEU MELO BRITO ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. 58 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 5.006,31, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 11 - 0003001-97.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x INAH CERQUEIRA DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 12 - 0003029-65.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x JOSE EDUARDO UCHOA LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 13 - 0004202-27.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS, CATARINE SILVA ARAÚJO) x IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000844-5/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004202-27.2005.4.05.8000 CDA. 003/2004 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO(S): IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 5.405,31, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. 30, a fim de que, tanto quanto ocorra o transcurso do prazo para recurso ao presente decisum, seja liberada a quantia de R$ 5.094,41 (cinco mil, noventa e quatro reais, e quarenta e um centavos), devidamente corrigida, através de Alvará de Levantamento a ser expedido em favor da executada, Sra. ELISABETH WOLBECK JUNGERMANN DORTA (CPF nº 495.188.954-49) a qual deverá ser intimada a comparecer previamente na Secretaria do Juízo, a fim de que seja agendada data para a retirada do alvará com o Diretor de Secretaria da Vara. (...) Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 17 - 0003949-05.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x ÁUREA LÚCIA LEITE (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 14 - 0009788-45.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE) x ERNANDI SILVA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000845-0/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0009788-45.2005.4.05.8000 CDA. 240/2005 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): ERNANDI SILVA DOS SANTOS ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 11.941,64, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 15 - 0010401-65.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE ALAGOAS - CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE) x IVONNE BECHTINGER SIMON (Adv. URUBATAN DA SILVA JÚNIOR). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/ remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) 16 - 0010450-09.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADO ESTADO DE ALAGOAS - CREMAL (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE) x ELISABETH WOLBECK JUNGERMANN DORTA (Adv. MARCOS ANTÔNIO C PAREDES). (...) Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, considerando ter a executada se desvencilhado do ônus imposto pelo 2° do art. 655-A, do CPC, defiro o pedido formulado às fls. 21/ 18 - 0003967-26.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x HADAKA SOAK SANTANA REIS (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 19 - 0004412-44.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x FLAVIA DE ALBUQUERQUE ALCANTARA BRANDAO (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantandose a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 20 - 0004582-16.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x N FERREIRA LIMA MEDICAMENTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em não sendo indicados bens à penhora ou requerido qualquer providência atinente ao andamento do feito executivo, indefiro o pedido de suspensão requerido. No mais, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição. 21 - 0000402-20.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ALVACY DOS SANTOS SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000846-4/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000402-20.2007.4.05.8000 CDA. 8267/06 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO(S): ALVACY DOS SANTOS SILVA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 4.482,43, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 22 - 0002352-30.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SINIMBU (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000847-9/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002352-30.2008.4.05.8000 CDA. 8583/07 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO(S): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SINIMBU ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 2.967,57, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 23 - 0003657-49.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL) x REGINALDO MENEZES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000919-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003657-49.2008.4.05.8000 CDA. 272/2008 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO: REGINALDO MENEZES DA SILVA ENDEREÇO: RUA CJ ALFREDO G DE MENDONCA, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.002,45 (Atual. 08/08/2008 16:25) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. 24 - 0003739-80.2008.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x RAIMILSON BASILIO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002023-81.2009.4.05.8000 CDA. 29 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV EXECUTADO(S): KARLA PATRÍCIA CHAVES DA SILVA ENDEREÇO: desconhecido EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000944-8/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003739-80.2008.4.05.8000 CDA. 035088 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: RAIMILSON BASILIO DA SILVA ENDEREÇO: RUA MAJOR VICENTE SABINO, 357, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.513,10 (Atual. 13/08/2008 17:17) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. 25 - 0000813-92.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CONSTRUMAD MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000941-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000813-92.2009.4.05.8000 CDA. FGAL 2008.00468 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONSTRUMAD MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA MUNIZ FALCAO, 105-C, BARRO DURO - CEP: 57045000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 3.727,66 (Atual. 13/02/2009 11:38) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. 26 - 0002023-81.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x KARLA PATRÍCIA CHAVES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000848-3/2011* O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.164,53, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 27 - 0005608-44.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ SIMÕES ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000934-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005608-44.2009.4.05.8000 CDA. 04.026633.2009 EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM EXECUTADO: JOSÉ SIMÕES ROCHA ENDEREÇO: RUA CARLOS GOMES DA SILVA, 194, JATIUCA - CEP: 57036450, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.108,33 (Atual. 30/09/2009 17:04) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. 59 28 - 0006610-49.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x FILIPE DE LIMA MENDONÇA (Adv. SEM ADVOGADO). 30 - 0007046-08.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x REMS XAVIER SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000849-8/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006610-49.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000069 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): FILIPE DE LIMA MENDONÇA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 3.358,10, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 29 - 0006620-93.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x GLAUCIO JOSE DE LIMA CANTARELLI (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000925-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006620-93.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000098 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO: GLAUCIO JOSE DE LIMA CANTARELLI ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ CAMPOS TEIXEIRA, 1207 APT 603, PONTA VERDE - CEP: 57000000, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.048,76 (Atual. 11/12/2009 10:53) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000926-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007046-08.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000125 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO: REMS XAVIER SILVA ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA, 374 AP 202 - ED. CATÂNIA, PONTA VERDE - CEP: 57035250, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.475,71 (Atual. 16/12/2009 11:42) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. 31 - 0007065-14.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSÉ RENILDO GOMES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000851-5/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007065-14.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000146 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): JOSÉ RENILDO GOMES DA SILVA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 3.421,12, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 60 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 32 - 0001631-10.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x ESTRUTURAL ESTRUTURAS ESQUADRIAS E MONTAGENS LTDA (Adv. TERCIO RODRIGUES DA SILVA). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levandose em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) 33 - 0002727-60.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x LUÍS AFONSO COSTA RODAS JÚNIOR - ME (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) 34 - 0003175-33.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM I (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000923-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003175-33.2010.4.05.8000 CDA. 2010TLIV001FOL1293AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM I ENDEREÇO: RUA FIRMINO CORREIA DE ARAÚJO, 65, CLIMA BOM - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 4.138,76 (Atual. 28/05/2010 10:27) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 35 - 0003376-25.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM I (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR). (...) indefiro a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na exceção de préexecutividade de fls. 20/23. (...) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000931-0/2011* 38 - 0004370-53.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ISRAEL DA SILVA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003376-25.2010.4.05.8000 CDA. 2010NLIV01FOL1363-AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO CLIMA BOM I ENDEREÇO: RUA FIRMINO CORREIA DE ARAÚJO, 65, CLIMA BOM - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.765,48 (Atual. 04/06/2010 11:27) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 36 - 0003952-18.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EDILANE JANE ACIOLY DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000946-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004370-53.2010.4.05.8000 CDA. 1706369 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ISRAEL DA SILVA SANTOS ENDEREÇO: RUA NILO RAMOS, S/N, ALTO DA ROSA - CEP: 57150000, PILAR - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.891,40 (Atual. 08/07/2010 10:22) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS 39 - 0004917-93.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ALO TAXI LTDA. ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000785-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005213-18.2010.4.05.8000 CDA. 8670/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: ADALBERON NUNES GEALDO ENDEREÇO: RUA VALENTE, 167, PITANGUINHA CEP: 57052180, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:42) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 41 - 0005214-03.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ADAIL LOPES TORRES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000786-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR *EDT.0005.000853-4/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003952-18.2010.4.05.8000 CDA. 1853900 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): EDILANE JANE ACIOLY DA SILVA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.017,82, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 05/09/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 37 - 0004258-84.2010.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x FERNANDO ANTÔNIO DA ROCHA BARROS PALMEIRA (Adv. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000929-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004917-93.2010.4.05.8000 CDA. 2010.2215-AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: ALO TAXI LTDA. ME ENDEREÇO: CONJUNTO BOSQUE DA SERRARIA, 7A RUA A QD H LOTE 7, SERRARIA - CEP: 57046130, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.688,84 (Atual. 12/08/2010 15:31) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 40 - 0005213-18.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ADALBERON NUNES GEALDO (Adv. SEM ADVOGADO). EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005214-03.2010.4.05.8000 CDA. 8659/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: ADAIL LOPES TORRES ENDEREÇO: RUA ABDON ARROXELAS, 544, PONTA VERDE - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:43) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 42 - 0005206-26.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ANAIR ARAÚJO DE ARAGÃO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000787-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005206-26.2010.4.05.8000 CDA. 8662/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: ANAIR ARAÚJO DE ARAGÃO ENDEREÇO: RUA ANTONIO GERBASE, 310, FAROL - CEP: 57050160, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 31/08/2010 14:40) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 43 - 0005222-77.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x BETTINA AGUADO RIBEIRO FRANCO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000788-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005222-77.2010.4.05.8000 CDA. 8697/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: BETTINA AGUADO RIBEIRO FRANCO ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE ASSIS, 392 AP.703, JATIUCA - CEP: 57035680, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:45) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 44 - 0005208-93.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ANTONIO AVELAR FALCAO PEDROSA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000789-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005208-93.2010.4.05.8000 CDA. 9105/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: ANTONIO AVELAR FALCAO PEDROSA ENDEREÇO: RUA SÃO BENEDITO, 23 ED BURITI, AP 207 JD ACACIAS, PINHEIRO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 31/08/2010 14:41) 14 de setembro de 2011 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 45 - 0005210-63.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x AURISTELA FRANCISCA MORAES DE AGUIAR BRAGA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000790-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005210-63.2010.4.05.8000 CDA. 8679/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: AURISTELA FRANCISCA MORAES DE AGUIAR BRAGA ENDEREÇO: RUA CEL MEIRA, 204, LEVADA - CEP: 57015700, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 31/08/2010 14:41) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 46 - 0005245-23.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ALCIDES ALVES DA SILVA NETO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000943-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005245-23.2010.4.05.8000 CDA. 9122/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: ALCIDES ALVES DA SILVA NETO ENDEREÇO: RUA VEREADOR PEDRO MOURA, 23 SANTA CECÍLIA, JATIUCA - CEP: 57036360, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:58) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 47 - 0005238-31.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ADEILSON BEZERRA DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000791-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005238-31.2010.4.05.8000 CDA. 9123/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: ADEILSON BEZERRA DE CARVALHO ENDEREÇO: RUA BARAO DE MACEIO, 391, CENTRO, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:55) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 48 - 0005568-28.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ CÍCERO AMÂNCIO DA SILVA (Adv. SEBASTIÃO PAULO JOSÉ MIRANDA, GLEYSON RAMOS ZORRON). (...) indefiro a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na exceção de pré-executividade de fls. 23/25, (...) 49 - 0005990-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x NIVALDO JATOBÁ (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Mercê do exposto, julgo procedente a presente exceção, declinando da competência para o processamento da Execução Fiscal nº 000599003.2010.4.05.8000 (...) 50 - 0006288-92.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x J. G. PEREIRA COMBUSTÍVEIS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000927-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006288-92.2010.4.05.8000 CDA. 30110351233 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: J. G. PEREIRA COMBUSTÍVEIS ENDEREÇO: AVENIDA DR. HUMBERTO MENDES, 380, POÇO - CEP: 57025971, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 8.239,20 (Atual. 03/11/2010 15:46) 61 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 51 - 0006767-85.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x GERALDO RODRIGUES DE JESUS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000928-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006767-85.2010.4.05.8000 CDA. 1866942 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES DE JESUS ENDEREÇO: SITIO SITIO MUTUCA, ZONA RURAL CEP: 57244000, JEQUIA DA PRAIA - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.811,92 (Atual. 01/12/2010 15:30) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 52 - 0006768-70.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOZEVALDO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000792-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006768-70.2010.4.05.8000 CDA. 1707469 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOZEVALDO DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA ELPIDIO PEREIRA, 314, CENTRO CEP: 49190000, PIRAMBU - SE, Brasil DÉBITO: R$ 2.191,74 (Atual. 01/12/2010 15:30) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. 62 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 53 - 0007063-10.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x VIAÇAO JANGADEIROS LTDA. (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000921-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007063-10.2010.4.05.8000 CDA. 2005.1894-AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: VIAÇAO JANGADEIROS LTDA. ENDEREÇO: RUA PROF. SANTOS FERRAZ, 221, POÇO - CEP: 57030630, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.002,42 (Atual. 15/12/2010 15:03) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 54 - 0007159-25.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x POSTO BARRA DELTA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000932-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007159-25.2010.4.05.8000 CDA. 30110354097 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: POSTO BARRA DELTA LTDA ENDEREÇO: RODOVIA RODOVIA AL 101, KM 20 CEP: 57180000, BARRA DE SAO MIGUEL - AL, Brasil DÉBITO: R$ 110.806,80 (Atual. 16/12/2010 17:03) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 55 - 0007400-96.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x FLÁVIO RONALDS DA SILVA LISBOA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000910-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007400-96.2010.4.05.8000 CDA. 2163/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: FLÁVIO RONALDS DA SILVA LISBOA ENDEREÇO: RUA DR. BALTAZAR DE MENDONÇA, 642, PONTA GROSSA - CEP: 57014140, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 17/12/2010 18:07) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 56 - 0007401-81.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x CÉLIO RICARDO DA COSTA MATTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000916-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007401-81.2010.4.05.8000 CDA. 8704/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: CÉLIO RICARDO DA COSTA MATTOS ENDEREÇO: CONJUNTO VALE DO FEITOSA RES.SHANGRILLA II-BL:D -AP 102, FEITOSA - CEP: 57042520, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 17/12/2010 18:08) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 57 - 0007406-06.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GILBERTO LUCAS DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000920-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007406-06.2010.4.05.8000 CDA. 2173/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: GILBERTO LUCAS DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA VISTA DO ATLÂNTICO, 37, JACARECICA - CEP: 57039970, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.695,74 (Atual. 17/12/2010 18:09) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 58 - 0007409-58.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EDSON FERREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000924-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007409-58.2010.4.05.8000 CDA. 2147/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EDSON FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: RUA SILVÉRIO JORGE, 303 SL 102, JARAGUA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:10) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 59 - 0007410-43.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EGBERTO UCHOA DE OMENA NETO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000913-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007410-43.2010.4.05.8000 CDA. 2151/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EGBERTO UCHOA DE OMENA NETO ENDEREÇO: AVENIDA ARISTEU DE ANDRADE, 40 AP. 102, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:10) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 60 - 0007412-13.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EUGÊNIO JOAQUIM LOUZEIRO VIEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000915-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007412-13.2010.4.05.8000 CDA. 2157/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EUGÊNIO JOAQUIM LOUZEIRO VIEIRA ENDEREÇO: RUA AMINADAB VALENTE, 125, TRAPICHE DA BARRA - CEP: 57010230, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:11) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 61 - 0007422-57.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x DORINEIDE CAMILA MOTA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000917-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007422-57.2010.4.05.8000 CDA. 2140/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: DORINEIDE CAMILA MOTA ENDEREÇO: AVENIDA CELESTE BEZERRA, 415, LEVADA - CEP: 57017006, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:14) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 62 - 0007424-27.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x DAVID DA SILVA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000912-8/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007424-27.2010.4.05.8000 CDA. 8726/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: DAVID DA SILVA GOMES ENDEREÇO: RUA PADRE CÍCERO, 1029, SANTA LUCIA - CEP: 57081190, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:15) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 63 - 0007425-12.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x CARLOS ALBERTO SOARES SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 14 de setembro de 2011 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000930-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000496-26.2011.4.05.8000 CDA. 00002869-07 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: BRASMED CLUB MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA ENDEREÇO: RUA ALCEBIADES VALENTE, 300, FAROL - CEP: 57051050, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 33.991,20 (Atual. 28/01/2011 09:48) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 66 - 0000589-86.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GASTAO AMARO LEAO REGO DE ARRUDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000793-6/2011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000914-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000589-86.2011.4.05.8000 CDA. 2179/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: GASTAO AMARO LEAO REGO DE ARRUDA ENDEREÇO: RUA DURVAL GUIMARAES, 730 AP.902, PONTA VERDE - CEP: 57035570, MACEIO - AL DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:18) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007425-12.2010.4.05.8000 CDA. 8706/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES SILVA ENDEREÇO: RUA DO SOSSEGO, 535, FAROL - CEP: 57057420, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:15) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 64 - 0000389-79.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x LEITE E ALVES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 65 - 0000496-26.2011.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x BRASMED CLUB MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000578-57.2011.4.05.8000 CDA. 2174/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: GILSON ALMEIDA LEITE ENDEREÇO: RUA 56 CHOAB JACINTÃO, JACINTINHO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:06) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 68 - 0000577-72.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE BARBERATO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000795-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000577-72.2011.4.05.8000 CDA. 2190/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSE BARBERATO ENDEREÇO: AVENIDA JATIUCA, 36 AP.104, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:05) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 69 - 0000571-65.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JORGE LUIZ BUARQUE DE FREITAS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000796-0/2011* 67 - 0000578-57.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GILSON ALMEIDA LEITE (Adv. SEM ADVOGADO). 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000794-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000571-65.2011.4.05.8000 CDA. 2218/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JORGE LUIZ BUARQUE DE FREITAS ENDEREÇO: AVENIDA JULIO MARQUES LUZ, 37 AP.103, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:55) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o 63 prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 70 - 0000593-26.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ BASÍLIO DA SILVA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000797-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000593-26.2011.4.05.8000 CDA. 2185/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSÉ BASÍLIO DA SILVA FILHO ENDEREÇO: CONJUNTO VALE DO PARAÍSO, FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:24) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 71 - 0000606-25.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ PETRÚCIO FARIAS DA ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000798-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000606-25.2011.4.05.8000 CDA. 8825/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSÉ PETRÚCIO FARIAS DA ROCHA ENDEREÇO: AVENIDA ROBERTO BRITO, EDF. COSTA BRAVA, APT. 201, 545 JATIÚCA, JATIUCA, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:41) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 64 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 72 - 0000607-10.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOAO MORAIS DO NASCIMENTO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000799-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000607-10.2011.4.05.8000 CDA. 2189/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOAO MORAIS DO NASCIMENTO ENDEREÇO: LOTEAMENTO CAICARA, 126, BEBEDOURO, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:41) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 73 - 0000602-85.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE DE FARIAS COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000800-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000602-85.2011.4.05.8000 CDA. 2204/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSE DE FARIAS COSTA ENDEREÇO: RUA TENENTE JOHN RICHARDSON CORDEIRO, 228, BARRO DURO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:36) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 74 - 0000605-40.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000801-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000605-40.2011.4.05.8000 CDA. 2200/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JAYME ROBERTO DIAS MOREIRA ENDEREÇO: AVENIDA ALM. ALVARO CALHEIROS, 441 APT.404, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:40) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 75 - 0000624-46.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ATREX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA BENTES LTDA ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, 2170, JACINTINHO - CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.986,89 (Atual. 02/02/2011 15:32) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 77 - 0000678-12.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA BENTES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, 49 - SALA 1001 - 10º ANDAR, MANGABEIRAS - CEP: 57037630, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 96.478,53 (Atual. 09/02/2011 15:48) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 79 - 0000770-87.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ SÉRGIO PAIXÃO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000936-3/2011* PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000933-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000922-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000678-12.2011.4.05.8000 CDA. 1870918 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA BENTES LTDA ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, 2170, JACINTINHO - CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 5.930,80 (Atual. 08/02/2011 10:11) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000770-87.2011.4.05.8000 CDA. 1871519 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSÉ SÉRGIO PAIXÃO DA SILVA ENDEREÇO: PRACA PADRE JOSÉ MONTEIRO, 30, CENTRO - CEP: 55320000, LAGOA DO OURO - PE, Brasil DÉBITO: R$ 4.732,99 (Atual. 11/02/2011 09:52) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000624-46.2011.4.05.8000 CDA. 1870926 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ATREX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA CINCINATO PINTO, 44 LOJA B/8, CENTRO - CEP: 57020050, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 4.153,60 (Atual. 02/02/2011 15:30) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 76 - 0000629-68.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA BENTES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 78 - 0000712-84.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000911-3/2011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000935-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000712-84.2011.4.05.8000 CDA. 1871207 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000629-68.2011.4.05.8000 CDA. 1870959 Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 80 - 0000774-27.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ROBERTO CARLOS DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000947-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000774-27.2011.4.05.8000 CDA. 1871381 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DA SILVA ENDEREÇO: RODOVIA BR 104, KM 87, 115, CENTRO - CEP: 57100000, RIO LARGO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.142,80 (Atual. 11/02/2011 09:56) Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 81 - 0000773-42.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ RAMOS DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000948-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000773-42.2011.4.05.8000 CDA. 1855820 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSÉ RAMOS DA SILVA ENDEREÇO: PRACA PADRE JOSÉ MONTEIRO, 30, CENTRO - CEP: 55320000, LAGOA DO OURO - PE, Brasil DÉBITO: R$ 1.089,37 (Atual. 11/02/2011 09:56) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 82 - 0000954-43.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x FERNANDA ARAÚJO RODRIGUES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000918-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000954-43.2011.4.05.8000 CDA. 54/10, 41/10 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: FERNANDA ARAÚJO RODRIGUES ENDEREÇO: CONJUNTO DR. FRANCISCO GAZANEO, 282 BL.A, AP. 001 - CEP: 57042170, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 619,59 (Atual. 18/02/2011 09:24) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 83 - 0001229-89.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOÃO LUIZ COSTA BRAGA (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000802-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001229-89.2011.4.05.8000 CDA. 2208/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOÃO LUIZ COSTA BRAGA ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL CLIMÉRIO SARMENTO, 138 AP.305 STELLA MARIS - MAR AZUL, PONTA VERDE - CEP: 57035000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:09) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 84 - 0001232-44.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EDIVALDO FIRMINO DE LIMA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000803-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001232-44.2011.4.05.8000 CDA. 8744/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EDIVALDO FIRMINO DE LIMA JÚNIOR ENDEREÇO: CONJUNTO CLETO MARQUES LUZ, 19-A, SANTA LUCIA - CEP: 57082580, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:12) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 85 - 0001235-96.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ÊNIO CARLOS VILLA REAL (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000804-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001235-96.2011.4.05.8000 CDA. 2155/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: ÊNIO CARLOS VILLA REAL ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PROCÓPIO, 754, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:14) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 86 - 0001236-81.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x DAMIÃO CARMO SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000942-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001236-81.2011.4.05.8000 CDA. 2137/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: DAMIÃO CARMO SANTOS ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO, 539 1º ANDAR, CENTRO - CEP: 57300000, ARAPIRACA - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:16) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 87 - 0001240-21.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x FELIPE DA MATA MONTEIRO COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000805-5/2011* 65 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001240-21.2011.4.05.8000 CDA. 2169/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: FELIPE DA MATA MONTEIRO COSTA ENDEREÇO: RUA DEPUTADO JOSÉ LAGES, 250 EDF. VILA REAL AP. 304, PONTA VERDE - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:19) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 88 - 0001241-06.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GERALDO MENDES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000806-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001241-06.2011.4.05.8000 CDA. 2170/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: GERALDO MENDES DA SILVA ENDEREÇO: RUA EM PROJETO C, 25 QD. N JARDIM ALAGOAS, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:20) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 89 - 0001246-28.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GIVALDO JORGE DA FONSECA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000807-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001246-28.2011.4.05.8000 CDA. 2172/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: GIVALDO JORGE DA FONSECA 66 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 ENDEREÇO: RUA DR. ANTÔNIO CANSANÇÃO, 190, PONTA VERDE - CEP: 57084030, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:26) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 92 - 0001259-27.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ EMILIANO PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 90 - 0001294-84.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EVERTON PEREIRA SOARES (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000810-6/2011* PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001259-27.2011.4.05.8000 CDA. 2220/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOSÉ EMILIANO PEREIRA ENDEREÇO: LOTEAMENTO JARDIM PETRÓPOLIS I, 97 QD: BK - LOTE 07, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57000240, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 16:46) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000808-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001294-84.2011.4.05.8000 CDA. 2148/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EVERTON PEREIRA SOARES ENDEREÇO: RUA ANTONIO CANSANCAO, 1179 EDF. PR. AMAURI MACEDO AP 202, PONTA VERDE - CEP: 57035190, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 17:37) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 93 - 0001304-31.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EUDES LIMA DE GUSMAO JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 91 - 0001299-09.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE ALUIZIO FELIX DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000811-0/2011* PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001304-31.2011.4.05.8000 CDA. 2144/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: EUDES LIMA DE GUSMAO JUNIOR ENDEREÇO: RUA SANDOVAL ARROXELAS, 674-B, PONTA VERDE, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.695,74 (Atual. 03/03/2011 17:48) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000809-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001299-09.2011.4.05.8000 CDA. 2198/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOSE ALUIZIO FELIX DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA OSVALDO RAMO DE OLIVEIRA, 13 A, SANTA LUCIA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 998,63 (Atual. 03/03/2011 17:41) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 94 - 0001276-63.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ UADIR RATIS DE AZEVEDO E SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000812-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001276-63.2011.4.05.8000 CDA. 8847/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOSÉ UADIR RATIS DE AZEVEDO E SILVA ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR LEÃO, 1178, POÇO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:12) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 95 - 0001273-11.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JULIETH MARIA FERREIRA CERQUEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000813-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001273-11.2011.4.05.8000 CDA. 2214/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JULIETH MARIA FERREIRA CERQUEIRA ENDEREÇO: RUA INDUSTRIAL CLIMÉRIO SARMENTO, 179, JATIUCA - CEP: 57036590, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:08) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 96 - 0001282-70.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSIVALDO BARROS RODRIGUES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000814-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001282-70.2011.4.05.8000 CDA. 8853/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOSIVALDO BARROS RODRIGUES ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 1009-A, POÇO - CEP: 57030370, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 03/03/2011 17:22) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 97 - 0001307-83.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE AFRANIO FERREIRA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000815-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001307-83.2011.4.05.8000 CDA. 2202/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSE AFRANIO FERREIRA DE LIMA ENDEREÇO: RUA LOTEAMENTO BARILOCHE QDG LT-23, FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 04/03/2011 08:24) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 98 - 0001308-68.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GEOVAN SIQUEIRA DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000816-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001308-68.2011.4.05.8000 CDA. 6080/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: GEOVAN SIQUEIRA DE MELO ENDEREÇO: CONJUNTO JOSÉ TENORIO, 78 BL.78, AP.02, SERRARIA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.584,30 (Atual. 04/03/2011 08:24) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 14 de setembro de 2011 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. 106 - 0002435-41.2011.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x LUANA DE FATIMA DA SILVA MELO (Adv. SEM ADVOGADO). Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 104 - 0002314-13.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x PANIFICAÇÃO MASCARENHAS E LINS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002435-41.2011.4.05.8000 CDA. 199/2011 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LUANA DE FATIMA DA SILVA MELO ENDEREÇO: RUA NELSON MARINHO DE ARAUJO, 323, MURILOPOLIS - CEP: 57040000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 6.606,42 (Atual. 04/05/2011 15:53) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. 101 - 0001336-36.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x CISNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 99 - 0001322-52.2011.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x VILMAR ROCHA LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). 102 - 0001328-59.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ESTOFADOS NORDESTE LTDA. (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000937-8/2011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000939-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001322-52.2011.4.05.8000 CDA. 04.006380.2007 EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM EXECUTADO: VILMAR ROCHA LOPES ENDEREÇO: ESTRADA DO COCO KM 7 - CD PR COQU QD1 LT 13, PORTAO - CEP: 42700000, LAURO DE FREITAS - BA, Brasil DÉBITO: R$ 2.770,35 (Atual. 04/03/2011 10:12) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001328-59.2011.4.05.8000 CDA. 26 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: ESTOFADOS NORDESTE LTDA. ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE, S/N QD.10, LOTE 08, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57082000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.179,56 (Atual. 04/03/2011 10:17) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 100 - 0001327-74.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x AUDEMARIO JARDIM CALDAS FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000940-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001327-74.2011.4.05.8000 CDA. 200 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: AUDEMARIO JARDIM CALDAS FILHO ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 935, BARRO DURO - CEP: 57045140, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.158,51 (Atual. 04/03/2011 10:17) 67 Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 103 - 0002320-20.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x I D DA SILVAALIMENTOS ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000817-8/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002320-20.2011.4.05.8000 CDA. FGAL201100031 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: I D DA SILVA ALIMENTOS ME ENDEREÇO: AVENIDA MACEIO, 421 LOJA 33, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57061110, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.100,26 (Atual. 27/04/2011 17:50) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000818-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002314-13.2011.4.05.8000 CDA. FGAL201100028 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PANIFICAÇÃO MASCARENHAS E LINS LTDA ENDEREÇO: DÉBITO: R$ 16.864,63 (Atual. 27/04/2011 17:46) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 105 - 0002309-88.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x A CAMPOS CORREIA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000819-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000938-2/2011* Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 02/09/2011 17:05 107 - 0006732-28.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x RAMOS E FARIAS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000945-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002309-88.2011.4.05.8000 CDA. fgal201100058 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: A CAMPOS CORREIA ME ENDEREÇO: AVENIDA RUI PALMEIRA, 102, TRAPICHE DA BARRA - CEP: 57010480, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 6.093,43 (Atual. 27/04/2011 17:42) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 02 de setembro de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006732-28.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000203 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RAMOS E FARIAS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 471, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57084080, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.099,19 (Atual. 30/11/2010 17:22) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 13 de setembro de 2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 68 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 Total Intimação : 107 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-4 ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA-50,54 ADRIANE KUSLER-1,2 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-10,14 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-25 ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-26,82 CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-7 CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA-1,2 CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-21, 22, 40, 41, 42, 43, 44, 45,46,47,55,56,57,58,59,60,61,62,63,66,67,68,69,70,71,72,73,74,83,84,85,86 CATARINE SILVA ARAÚJO-13 DOGIVALDO MENDONÇA DE CASTRO JUNIOR-37 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-24, 27, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 48, 49, 51, 52, 53, 65, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 99, 100, 101, 102 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-64, 103, 104, 105, 107 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5,7,8 FÁBIO BARBOSA MACIEL-9,23 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-9,23 GASTAO FLORENCIO MIRANDA-5 GLEYSON RAMOS ZORRON-48 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-28,29,30,31 JADSON COUTINHO DE LIMA-11,12,17,18,19 JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-3 JORGE CLAUDIO RODRIGUES ROCHA-8 JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-3,20,33 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-4 MARCOS ANTÔNIO C PAREDES-16 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-2 NORMA MARIA BARROS LIMA-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-106 RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA-8 ROBERTO CARLOS PONTES-32 SEBASTIÃO PAULO JOSÉ MIRANDA-48 SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-6 TERCIO RODRIGUES DA SILVA-32 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-7 URUBATAN DA SILVA JÚNIOR-15 WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-13 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-15,16 PAUTA 2011.000178 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 09/09/2011 14:24 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0004946-46.2010.4.05.8000 PAULO FABIO LELIS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a embargante, Sra. Anamilda Almeida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar nos autos certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital, bem como do DETRAN/AL, referentes à existência de bens de tal natureza em nome próprio, bem como em nome de seus filhos. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 2 - 0003008-50.2009.4.05.8000 OZIEL RAMOS DE OLIVEIRA (Adv. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo estes embargos parcialmente procedentes, desconstituindo, unicamente, a multa de eleição correspondente ao ano de 2005, no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) - atualizado até 30.11.2007 (cf. fl. 85). Tendo o embargado decaído de parcela mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, parcela esta cuja cobrança, no entanto, fica condicionada à alteração do estado de hiposuficiência financeira do Sr. Oziel Ramos de Oliveira. Sem custas, em função do que dispõe o art. 7º da Lei nº 9.289/96. 3 - 0006157-54.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA (Adv. RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL). Trata-se de embargos à execução opostos pela Fazenda Nacional em face da empresa Viação Cidade de Maceió LTDA., na qual se discute a atualização dos honorários advocatícios de sucumbência, oriundos da Execução de Sentença relativo ao processo de nº 99.000.8606-6. Tendo em vista a planilha de cálculos atualizada (fl.46), realizada pela contadoria desta Vara, em relação à qual não houve impugnação das partes, homologo os cálculos no valor de R$ 4.323,91 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), atualizado até julho de 2009, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. De conseguinte, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância acima referida, com as cautelas de praxe. 4 - 0002031-24.2010.4.05.8000 EDGAR ANTUNES NETO (Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, LIANA PEIXOTO BATINGA DA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Mercê de todo o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando o embargante em honorários advocatícios, aqui arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ex vi do 4º do art. 20 do Código de Ritos. Sem custas, cf. art. 7º da Lei n.º 9.289, de 04.07.96. 5 - 0005557-96.2010.4.05.8000 ANDRÉ LUIZ LIMA FRANCA (Adv. FLÁVIO MARROQUIM, THIAGO ALANO M. S. DORIA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE). Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR. Sem custas, cf. art. 7.º da Lei n.º 9.289, de 04.07.96. 6 - 0001864-07.2010.4.05.8000 SÔNIA MARIA DELFINO SILVA (Adv. JOAO TENORIO CAVALCANTE, CAROLINA AGRA TOLEDO, LEILA ANTUNES MELRO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Mercê do exposto, julgo improcedentes os embargos opostos, com fundamento no art. 269, I, do CPC, condenando as embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 20, 4º, do CPC. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0001405-68.2011.4.05.8000 ALÉCIA KARLA MOREIRA ROLIM (Adv. RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE). Não há, pois, qualquer impedimento para que o reconhecimento jurídico do pedido tenha-se dado fora dos autos do processo judicial. Aliás: “A conciliação judicial, em qualquer de suas modalidades [o que inclui o reconhecimento jurídico do pedido], pode operarse por (a) documento elaborado extrajudicialmente (...)”1 Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, a teor doa RT. 269,II, do CPC, condenando o réu em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa (considerando o labor despendido pelo patrono da autora), bem como nas custas judiciais. 1 DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol. 1. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, p. 555. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 8 - 0001641-59.2007.4.05.8000 JOAQUIM LUIZ BARBOSA DE ANDRADE (Adv. CLAUDIANO EMIDIO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x VARADY COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Apesar da transmissão da propriedade ter sido efetivada, por força do registro do contrato de compra e venda em cartório, em 16 de julho de 2003, não há que se cogitar a validade da constrição judicial realizada naqueles autos, tendo em vista o conjunto probatório formalizado no sentido de que o embargante celebrou avença com o fito de adquirir o imóvel em liça em agosto de 2000 frise-se, mais de ano antes da propositura da execução fiscal, que ocorreu em fevereiro de 2003 - tendo, inclusive recolhido o devido imposto sobre a transmissão de bens imóveis, como também que desde então exerce, de fato, a posse direta sobre o bem, não se eximindo de relacioná-lo entre seus bens para fins de imposto de renda. Do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro opostos para declarar a invalidade da penhora sobre o bem imóvel descrito na inicial, bem como condenar a embargada em honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (...) Duplo grau de jurisdição obrigatório. 9 - 0000082-33.2008.4.05.8000 DANNIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOAO BEQUIMA DE OLIVEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x ACESSÓRIOS MINEIRÃO LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo improcedentes os embargos opostos, com fundamento no art.269, I, do CPC, condenando as embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 20, 4º, do CPC. 10 - 0004835-33.2008.4.05.8000 JOSÉ TRAJANO (Adv. RAQUEL FERREIRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Mercê do exposto, declino da competência para processar e julgar os presentes embargos, determinando sua imediata remessa ao Juízo da 11ª Vara Federal do Distrito Federal. 11 - 0005458-92.2011.4.05.8000 ROSALVA MARIA DE ARAÚJO MALINOWSKI x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS, ROZANGELA DE ARAÚJO LUCENA) x EDUCANDÁRIO DE SANTA TERESINHA LTDA E OUTRO (Adv. ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI). Intime-se a embargante, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar nos autos cópia integral da execução fiscal (Processo nº 0004939-59.2007.4.05.8000) a que se referem os presentes embargos de terceiros, eis que sem tais documentos não há como aferir-se a alegada ausência de intimação da mesma dos atos processuais levados a efeito no reportado executivo fiscal, principal fundamento da liminar requestada. (...) No mais, dê-se seguimento ao leilão designado. Por medida de cautela, reserve-se a 1/8 (um oitavo) do lance (parte esta que deverá ser paga à vista) que resultar de eventual arrematação do bem licitando, em favor da ora embargante, para cuja efetivação deverá o Setor trasladar cópia deste despacho para os autos da execução fiscal respectiva. 12 - 0005459-77.2011.4.05.8000 NÚBIA MURTA DE ARAÚJO CASADO (Adv. ROZANGELA DE ARAÚJO LUCENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EDUCANDÁRIO DE SANTA TERESINHA LTDA E OUTRO (Adv. ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI). (...) De mais a mais, em boa verdade, tal comunicação processual era absolutamente desnecessária, pois soa ilógico pensar que a embargante sabia da penhora como sócia da empresa devedora e/ou terceiro garante, e não como representante de seu falecido esposo. (A indicação do imóvel à penhora é posterior ao passamento do seu cônjuge.) Tem outro dado relevante. Consultando o sítio na Rede Mundial de Computadores do Tribunal de Justiça de Alagoas, constata-se que o Inventário do Sr. Geraldo Casado Lopes (Processo nº 0008801-42.1998.8.02.0001) já chegou ao fim. Da leitura da sentença homologatória emanada no processo de arrolamento, bem como do respectivo formal de partilha (que seguem anexos, por cópia, a esta sentença), colhese que a embargante é a única sucessora do falecido. Assim, a cota-parte de seu patrimônio outrora transmitida ao cônjuge, por imperativo do regime de bens do casamento, agora se incorporou aos domínios da embargante, não havendo mais que se falar em turbação de bens do falecido. Isso se traduz, em termos processuais, em falta de interesse de agir. E, por fim, tem-se que o feito está fadado a chegar ao termo final prematuramente, à falta de condição indispensável à sua recepção. É que a embargante, embora se dizendo inventariante do espólio de GERALDO CASADO LOPES, não está postada na condição de representante desse (do espólio), mas postulando em nome próprio direito daquele consoante resta evidenciado da argumentação deduzida na exordial -, conduta que lhe é interditada pela regra do art. 6º do CPC, ao estabelecer que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Sendo assim, resta patente que a embargante não ostenta legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda. Ante o exposto, indefiro a inicial, com fulcro no art. 295, incisos II e III do caput, c/c o art. 1.046, todos do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal respectiva (Processo nº 0004939-59.2007.4.05.8000), dando-se prosseguimento à hasta pública designada. 13 - 0005435-49.2011.4.05.8000 JOSÉ ROBSON LOURENÇO DA SILVA E OUTRO (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, HENRIQUE OLIVEIRA DOURADO JÚNIOR) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE) x NILZA LIMA MALTA AMARAL (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, JANAINA MOURA REZENDE BARROSO). Por tais circunstâncias, apesar do que prescreve o art. 1.052 do CPC, entendo que não é o caso de se acolher o pedido formulado às vésperas da da data estabelecida para realização da hasta pública, vez que o direito do credor à satisfação do seu crédito não pode ser simplemente aniquilado por iniciativas de visível caráter procrastinatório. (O leilão vai ser sustado cada vez que aparecer uma nova cessão de direitos de promitente comprador?) (...) Após, intime-se a União (Fazenda Nacional) para impugnar os presentes embargos, querendo, no prazo legal. 14 - 0003814-17.2011.4.05.8000 EDMUNDO NEVES UGÁ (Adv. MARIA VOLUSI NEVES UGA BELGO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COSTAZZUL ENGENHARIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Dito isso, tenho por bem receber os embargos para discussão. 5. Se o imóvel citado alhures for o único a garantir a execução, suspenda-se o curso daquele feito tão logo realizada a constrição judicial, procedendo-se, de qualquer forma, como prescreve o art. 1.052 do CPC, para o que se deve certificar neles o recebimento destes embargos. 6. Cite(m)-se, em seguida, o(s) embargado(s), para, querendo, contestar(em), na forma, no prazo e sob as cominações legais. 15 - 0000430-46.2011.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x JOB FONTES DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Analisando os autos dos embargos de terceiro nºs 0005415.92.2010.4.05.8000, 0005414-10.2010.4.05.8000 e 0005413-25.2010.4.05.8000, igualmente conclusos, observo que o posicionamento da Fazenda Nacional nesses processos foi diferente do adotado às fls. 49/53. Sendo assim, para que as ações conexas sejam decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos contraditórios), determino a reunião dos presentes autos com os dos embargos mencionados no item anterior. 16 - 0007022-43.2010.4.05.8000 SÉRGIO LUIZ DA SILVA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x GIVALDO DE SANTANA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista que o embargante alega, em sua inicial, que adquiriu o imóvel penhorado no ano de 2008, e uma vez que a comprovação da posse, no entender deste magistrado, não prescinde da produção de prova documental idônea, determino que o embargante seja intimado para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos idôneos e cabais para a comprovação da posse sobre o imóvel, contemporâneos à data da alegada aquisição e a todo o período da posse, se possível, quais sejam: I) cópias de recibos de água, luz e telefone; II) cópias de faturas de cartões de crédito e correspondências; III) cópias de suas últimas 05 (cinco) declarações de bens para fins do imposto de renda, devidamente autenticadas pela Delegacia da Receita Federal em Maceió; IV) microfilmagem do(s) cheque(s) eventualmente utilizado(s) na compra do imóvel ou extrato bancário dando conta da transferência da quantia paga pelo imóvel. 2. Tão logo cumpridas as determinações supra, dê-se vista à parte embargada para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos. 4. Intimações e providências necessárias. 17 - 0005703-40.2010.4.05.8000 MARIA JOSÉ CORREIA BATISTA (Adv. JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x MERC INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo procedentes os presentes embargos, ex vi do art. 269, I e II, do CPC, desconstituindo o bloqueio judicial efetivado sobre o imóvel em epígrafe. Deixo, no entanto, de condenar a Fazenda Nacional nos ônus da sucumbência, uma vez que agiu com base nos assentamentos existentes no competente cartório imobiliário, devendo-se à inércia da própria embargante o bloqueio levado a efeito nos autos principais, pois não cuidou, a tempo e modo, de providenciar a transferência da propriedade do imóvel adquirido. 18 - 0005414-10.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOB FONTES DE OLIVEIRA (Adv. HELENA CANUTO CAMPOS, WALLACE SILVA DE MIRANDA). Consoante se depreende da cópia de fls. 85/89, o pronunciamento da Fazenda Nacional nos embargos de nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi oposto ao adotado nos presentes autos. Sendo assim, para que as ações sejam decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos contraditórios), determino a reunião dos respectivos autos. 19 - 0005415-92.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x J F SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Consoante se depreende da cópia de fls. 86/90, o pronunciamento da Fazenda Nacional nos embargos de nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi oposto ao adotado nos presentes autos. Sendo assim, para que as ações sejam decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos contraditórios), determino a reunião dos respectivos autos. 20 - 0005413-25.2010.4.05.8000 JOSÉ ESPEDITO DOS SANTOS (Adv. ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x J F SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Consoante se depreende da cópia de fls. 96/ 100, o pronunciamento da Fazenda Nacional nos embargos de nº 0000430-46.2011.4.05.8000 foi oposto ao adotado nos presentes autos. Sendo assim, para que as ações sejam decididas simultaneamente (evitando-se julgamentos contraditórios), determino a reunião dos respectivos autos. 21 - 0003280-10.2010.4.05.8000 MARGARIDA MARIA GOMES DE MELO (Adv. ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL (Adv. SOLANGE DE MELO MARROQUIM) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCAÇÃO LTDA S/C (Adv. SEM ADVOGADO) x ROSEMEE GOMES DE LIMA LISBOA E OUTRO. Isto posto, julgo os embargos procedentes, desconstituindo a Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas penhora levada a efeito nos autos da Execução Fiscal nº 0005319-05.1995.4.05.8000, incidente sobre o imóvel descrito alhures. Deixo de condenar a embargada em honorários, em face do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus da sucumbência, vez que agiu com base nos registros imobiliários, devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel da embargante única e exclusivamente à omissão desta, que deixou de efetuar oportunamente o competente assentamento cartorário. Custas solvidas. (...) Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 475 do Código de Processo Civil. 22 - 0003275-85.2010.4.05.8000 IVENIR CARDOSO DE QUEIROZ E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BRI-LAR SERVICOS GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). No caso, quando foram ajuizados os presentes embargos, os de nºs 2006.80.00.000234-0 e 2006.80.00.000233-8 já tinham recebido sentença (cf. fls. 139/148), razão pela qual não é mais cabível a reunião para julgamento simultâneo, consoante, aliás, esclarece a Súmula 235/STJ: “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.” Sendo assim, indefiro o pedido de reunião dos presentes embargos com os acima identificados. 23 - 0002470-35.2010.4.05.8000 VANESSA CRISTINA DE ARAÚJO CAVALCANTE (Adv. ADRIANA MARCIA ARAUJO DAMIAO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BOAS NOVAS COMERCIO,SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA. E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista que a embargante alega, em sua inicial, que adquiriu o imóvel penhorado no ano de 2006, e uma vez que a comprovação da posse, no entender deste magistrado, não prescinde da produção de prova documental idônea, determino a intimação da embargante para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos idôneos e cabais para a comprovação da posse sobre o referido imóvel, contemporâneos à data da alegada aquisição e a todo o período da posse, se possível, quais sejam: a) cópias de recibos de água, de luz e de telefone (móvel e/ou fixo); b) cópias de faturas de cartões de crédito, correspondências e extratos bancários encaminhados ao endereço do imóvel penhorado; c) cópias de suas últimas 05 (cinco) declarações de bens para fins do imposto de renda, devidamente autenticadas pela Delegacia da Receita Federal em Maceió, nas quais conste o imóvel penhorado; d) microfilmagem do(s) cheque(s) eventualmente utilizado(s) na compra do imóvel ou extrato(s) bancário(s) dando conta da transferência da quantia paga pelo bem. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 09/09/2011 14:24 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 24 - 0004956-61.2008.4.05.8000 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A SERVEAL E OUTROS (Adv. ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO, FLAVIO LIMA SILVA, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Recebo o apelo, por tempestivo, no efeito meramente devolutivo. 25 - 0000870-13.2009.4.05.8000 INDUSTRIAS DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS SA ILPISA (Adv. TATIANA ARAÚJO ALVIM, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Recebo o apelo, por tempestivo, no efeito meramente devolutivo. 26 - 0004147-03.2010.4.05.8000 MARIA DE FATIMA HERMENEGILO FRANCA E OUTRO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO, ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Recebo o apelo, por tempestivo, no efeito meramente devolutivo. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 09/09/2011 14:24 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 27 - 0001564-11.2011.4.05.8000 REMY FERREIRA BARROS (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, 14 de setembro de 2011 no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/ RACJ/JF/5ª Vara/AL. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 28 0001227-76.1998.4.05.8000 ITAPAUNA CONSTRUCOES LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 29 - 0004747-44.1998.4.05.8000 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 30 - 0005522-20.2002.4.05.8000 CÍCERO AMÉLIO DA SILVA (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 31 - 0006971-13.2002.4.05.8000 COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS CASAL (Adv. FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO, WALMAR PAES PEIXOTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 32 - 0005584-89.2004.4.05.8000 OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/ 2000/TRF/5ª Região. 33 - 0009043-02.2004.4.05.8000 EMPRESA EDITORA O JORNAL LTDA (Adv. MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO, ATILA PINTO MACHADO JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/ 2000/TRF/5ª Região. 34 - 0009277-81.2004.4.05.8000 LGN EMPREITEIRA DE MAOA DE OBRA LTDA (Adv. PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO, PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 35 - 0000022-31.2006.4.05.8000 RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 36 - 0002925-39.2006.4.05.8000 JORGE ALVES DE MOURA (Adv. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS, JUCIELLY MENDES DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 37 - 0000566-82.2007.4.05.8000 EMILIO ELISEU MAYA DE OMENA (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 38 - 0001269-13.2007.4.05.8000 INDUSTRIAL PORTO RICO S/A (Adv. LEONARDO MAFRA COSTA, ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/ 2000/TRF/5ª Região. 39 - 0004352-03.2008.4.05.8000 JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ BISNETO (Adv. CARLOS FELIPE MOURA GUANABENS, NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN, PAULO DE TARSO DA C. SILVA). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 40 - 0000799-11.2009.4.05.8000 JARBAS LEMOS CALACA (Adv. FELIPE DE PADUA CARVALHO, ANDRÉA DE CARVALHO MORAES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Recebo o apelo, por tempestivo, no efeito meramente devolutivo. 41 - 0002382-31.2009.4.05.8000 HELIO MOREIRA LEITE (Adv. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, LUCIO JORGE JAMBO CANTARELLI) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/ 2000/TRF/5ª Região. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 42 - 0006875-22.2007.4.05.8000 HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA (Adv. ARAKEN OLIVEIRA, JOAO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/ 2000/TRF/5ª Região. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 43 - 0003867-71.2006.4.05.8000 EVANILDO JAMBO CANTARELLI (Adv. TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x DJALMA MARINHO MUNIZ FALCÃO (Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 44 - 0004948-79.2011.4.05.8000 ROMULO MARTUSCELLI TAVARES PASSOS E OUTRO (Adv. GUSTAVO DE MACEDO VERAS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/ AL). comprovar a turbação ou esbulho do bem objeto destes embargos, juntando aos autos cópia do auto de penhora; 45 - 0005447-63.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x ATACADO DOS PRESENTES E PAPELARIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). recolher o valor das custas iniciais; 46 – 0002760-21.2008.4.05.8000 LETÁCIO LUCENA FREITAS (Adv. MARIA MATILDE FERREIRA FREITAS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) E OUTROS. Nada a prover quanto ao pedido do embargante na petição n° 2011.0052.039466-6, face à certidão de fls. supra. Total Intimação : 46 69 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-30 ADRIANA MARCIA ARAUJO DAMIAO-23 ADRIANO FALCÃO NERI-8,9,19,36,37,43 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-27 ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO15,18,19,20 ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO-24,31 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-4 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-7 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-26 ANDRÉA DE CARVALHO MORAES-40 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-38 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-22 ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-11,12 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-29 ARAKEN OLIVEIRA-42 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-45 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-28 ARSÊNIO SOARES MELO NETO-28 ATILA PINTO MACHADO JUNIOR-33 ATUALIZAR PROCURADOR-16 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-15,17,33,40 CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS-36 CARLOS FELIPE MOURA GUANABENS-39 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-26 CAROLINA AGRA TOLEDO-6 CLAUDIANO EMIDIO-8 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-27,32 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-25 DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO-35 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-20,25 ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR-21 FABIANE OLIVEIRA NERI-16 FÁBIO BARBOSA MACIEL-13 FELIPE DE PADUA CARVALHO-40 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-13 FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA-31 FLAVIO LIMA SILVA-24 FLÁVIO MARROQUIM-5 GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE-13 GUSTAVO DE MACEDO VERAS-44 HELENA CANUTO CAMPOS-18 HENRIQUE OLIVEIRA DOURADO JÚNIOR-13 IALDO BEZERRA PEREIRA-42 JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES-17 JAIRO SILVA MELO-33 JANAINA MOURA REZENDE BARROSO-13 JOAO BEQUIMA DE OLIVEIRA-9 JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS-1 JOAO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA-42 JOAO TENORIO CAVALCANTE-6 JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO-41 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-31 JUCIELLY MENDES DE ARAUJO-36 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-39 LEILA ANTUNES MELRO-6 LEONARDO MAFRA COSTA-38 LIANA PEIXOTO BATINGA DA ROCHA-4 LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-33 LUCIO JORGE JAMBO CANTARELLI-41 MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-33 MARCOS TORRES CAVALCANTE-5 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-29 MARIA MATILDE FERREIRA FREITAS-46 MARIA VOLUSI NEVES UGA BELGO-14 NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA-39 NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-32 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3,30,45 PAULO DE TARSO DA C. SILVA-39 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-34 PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-37 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-38 PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-34 RAQUEL FERREIRA DA SILVA-10 RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA-2 RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL-3 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-45 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA-7 ROZANGELA DE ARAÚJO LUCENA-11,12 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-10 SEM ADVOGADO-2,8,9,14,15,16,17,19,20,21,22,23,43,45 SOLANGE DE MELO MARROQUIM-21 TATIANA ARAÚJO ALVIM-25 TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAUJO-43 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-31 THIAGO ALANO M. S. DORIA-5 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-24 WALLACE SILVA DE MIRANDA-18 WALMAR PAES PEIXOTO-31 Setor de Publicação LUIZ HENRIQUE P. SANTOS Diretor da Secretaria 5a. VARA FEDERAL 70 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 010/2011. 2ª Chamada Processo Administrativo nº 077/2011. OBJETO: Aquisição de Gás para diversas secretarias – Tipo: Menor Preço por lote - dia 27 de setembro de 2011, às 09:30 horas. Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. TRAIPU/AL, 12 de setembro de 2011. Martha Gabriela Vieira Vasconcelos Pregoeiro. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 528/2011 DECRETO n° 1.182/11 OBJETO: A aquisição de material de divulgação, destinados ao CREAS. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 044/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: A.L.F.S. MONTEIRO ME. CNPJ: 11.184.290/0001-97. DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá através através da Rubrica Orçamentária de 17.17.08.244.0225.5016, e Elemento de Despesa 3390.30.1.2000, dos recursos do Cofinanciamento do Estado de Alagoas/Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, com a Prefeitura Municipal de Arapiraca, convênio de nº 96/2009, Plano de Serviços (CREAS), Processo nº 1320-1671/2009, Programas Especiais. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 8.950,00 (oito mil e novecentos e cinquenta reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Ana Lúcia Fujie Seike Monteiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e que lhes são autorizadas e asseguradas pela Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais legislações aplicadas à espécie e o constante no Processo Administrativo nº 022-090/2011 (020/11), RESOLVE aplicar a pena de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0002-20, declarando inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Publique-se, Registe-se e Cumpra-se. Lagoa da Canoa (AL.), 09 de agosto de 11. JAIR LIRA SOARES – PREFEITO (Original assinado) • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU TOMADA DE PREÇO Nº 15/2011 Processo Administrativo nº 081/2011. Tomada de Preço nº 15/2011. OBJETO: Reforma e Ampliação de Unidades Escolares em Diversas Localidades no Município de Traipu/ AL – Tipo Menor Preço Global – Dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Luiz Novaes Tavares, 60, Cento – Traipu/ AL, Fone (0XX82)3536-1144. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontrase disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE N° 008/2011 Contratante: MUNICÍPIO DE TRAIPU – AL, CNPJ n° 12.207.452/0001-28 - Objeto: Contratação de Atração Musical - Tipo: Menor Preço Global. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil Reais). Contratado: VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ n° 04.689.271/0001-57 - sede: Rua Miguel Evaristo de Omena, 167 – Centro, Colônia Leopoldina - AL, CEP 57.975-000 - Vigência: 30(trinta) dias da data da assinatura do contrato – Data da execução: 17/ 09/2011 - Fundamentação: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/ 2002 - Homologação: 05/09/2011 - Celebração contrato: 09/09/2011. Traipu (AL), 13 de Setembro de 2011 Sheila Andréia dos Santos. Presidente da CPL. • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE SÚMULAS DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE AJUSTE E ACEITE TOMADA DE PREÇO N. 03/2011 DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora Farias Omena LDTA - EPP OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$ 348.122,77. DATA: 08/08/2011 DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino Laurindo de Omena TOMADA DE PREÇO N. 04/2011 DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora Farias Omena LDTA - EPP OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$ 171.087,70. DATA: 1º/08/2011 DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino Laurindo de Omena TOMADA DE PREÇO N. 05/2011 DAS PARTES: Município de Campo Alegre – Construtora Farias Omena LDTA - EPP OBJETO: alteração da planilha da licitante, declarada vencedora, com ajuste conforme planilha adequada, que faz parte integrante deste termo de ajuste. VALOR: R$ 388.326,48. DATA: 30/08/2011 DOS SIGNATÁRIOS: José Maurício Tenório – Alcino Laurindo de Omena ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA DECRETO n° 1.183/11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e que lhes são autorizadas e asseguradas pela Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais legislações aplicadas à espécie e o constante no Processo Administrativo nº 022-090/2011 (020/11), RESOLVE aplicar a pena de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a empresa MACEIÓ MED DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.056.075/0001-69, declarando inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Publique-se, Registe-se e Cumpra-se. Lagoa da Canoa (AL.), 09 de agosto de 11. JAIR LIRA SOARES – PREFEITO (Original assinado) • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TP Nº 02/2.011. Contratante: Prefeitura Municipal de Pilar Contratada: Mosamec Serviços Ltda. Fundamentação: Execução das Obras de Reforma do Mercado Público do Pilar, localizado em Chã do Pilar, cidade de Pilar-AL. Objetivo: altera o Valor Contratual de R$ 479.504,42 (quatrocentos e setenta e nove, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), para R$ 477.151,94 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e um reais e noventa e quatro centavos). Justificativa: Redução de preço Itens 9.6, 10.12 e 15.3.6 da planilha orçamentária do 2º Termo Aditivo. Assinam: Pela Contratante: Oziel Alves Barros CPF 068.201.584-91 e Moisés Gabriel Gonçalves Santos – CPF 147.395.264-68 pela Contratada. Pilar /AL, 13 de setembro de 2.011. OZIEL ALVES BARROS Prefeito Municipal • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2011 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/ AL, torna público a quem possa interessar o Pregão Eletrônico nº 01/2011, que visa à aquisição de medicamentos, correlatos e material odontológico nas quantidades e especificações contidas nos ANEXOS deste Edital, a ser realizado no dia 28 de setembro de 2011, às 10 horas , na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça José Barbosa Ramos,s/n,Centro/Lagoa da Canoa/AL,pelo tipo de licitação de menor preço por lote. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima mencionado e/ ou poderão ser solicitados através do email: [email protected], quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone: 0(XX)823528-1160/3528-1293, nos dias úteis das 08:00 às 13:00 horas . Lagoa da Canoa/AL, 12 de setembro de 2011. Rubens Francisco da Silva - Pregoeiro • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 525/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de desinsetização e desratização,a serem prestados nas dependências do Mercado Público e de seu anexo. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 046/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: CONTROLADORA DE PRAGAS E DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA – ME. CNPJ: 09.417.407/0001-93. DOS RECURSOS: As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá através Programa de Trabalho 09.90.22.122.0105.2020, elemento de despesa 3390.39.00/ 1.0010. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 12.099,99 (doze mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Diogenes Isaac de Macedo. • • • HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 046/2011, classificando vencedora a Empresa: CONTROLADORA DE PRAGAS E DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA – ME, vencedora do Certame, objetivando a Contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de desinsetização e desratização,a serem prestados nas dependências do Mercado Público e de seu anexo. Arapiraca, 30 de agosto de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE VIÇOSA DESPACHO Ref. Tomada de Preços nº 09/2011. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para realização de obras de engenharia, visando a construção de 39 (trinta e nove) unidades habitacionais. O Município de Viçosa/AL torna público a revogação do certame licitatório em referência, fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nos pareceres técnicos exarados pelo Setor de Engenharia e Procuradoria Municipal. Viçosa/AL, 12 de setembro de 2011. FLAUBERT TORRES FILHO Prefeito SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DE ALAGOAS CNPJ 41.185.968/0001-17 ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente EDITAL e em conformidade com o dispositivo no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, Efetivos e Suplentes, junto ao Conselho da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, para mandato quadrienal, de 19 de dezembro de 2011 a 18 de dezembro de 2015, no dia 10 de novembro de 2011, no período das 09 horas às 15 horas, na sede desta Entidade, sito à Av. Fernandes Lima, 385, 5º andar, Farol, nesta capital. Será de 20 (vinte) dias o prazo para registro de chapas, com início na data da publicação deste edital. O requerimento do registro de chapa, em 2 (duas) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos para esse registro, dirigido ao Presidente da Entidade, assinado por integrante da chapa, será entregue na Secretaria desta entidade no endereço indicado acima, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de 2º a 6º feira. O prazo para impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação das chapas registradas. Para eleição, a Assembléia Geral Eleitoral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados em condições de voto e, em segunda convocação, no primeiro dia útil imediatamente posterior, no mesmo local e horário, com o número de associados presentes, sendo então considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos dos eleitores presentes. Maceió, 14 de setembro de 2011. JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE Presidente • • • Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária A Junta Governativa do Sindicato dos Psicólogos no Estado de Alagoas por seu Presidente, nos termos das disposições vigentes, convoca todos os desta categoria profissional para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 23/09/ 2011, na Sede do SindSaúde na Rua Xavier de Brito n°39 – Prado (próximo praça do pirulito) - Maceió - AL, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação com o número de presentes, a qual tratará da apresentação e da exposição aos presentes para apreciação, comentários e deliberação de três pontos: 1-Da mudança Estatutária para adequação ao novo Código Civil, 2- Da aprovação de Regimento Eleitoral 3-Da formação da Comissão Eleitoral para eleições referente ao período Dezembro de 2011 a Dezembro de 2014. Maceió, 14 de Setembro de 2011. • • • HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 044/2011, classificando vencedora do Certame a Empresa: A.L.F.S. MONTEIRO ME, vencedora do Certame, objetivando a aquisição de material de divulgação, destinados ao CREAS. Arapiraca, 02 de setembro de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO KEGINALDO PAIVA Presidente da Junta Governativa do Sindicato dos Psicólogos no Estado de Alagoas. • • • RIOLAR IMOBILIÁRIA E TURISMO S.A. CNPJ – 12.391.827/0001-52 Ficam os Senhores Acionistas da RIOLAR IMOBILIÁRIA e TURISMO S.A, convidados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, em sua sede social na Rua Dr. Manoel Oiticica, 296 – Rio Largo/Al, em 1º convocação às 10:00 (dez) horas do dia 22 de setembro de 2011, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: com relação Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de setembro de 2011 à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Apreciar as Contas dos Administradores, Balanço Patrimonial e Demonstrações dos Resultados Financeiros em 31/12/2010; b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011 a 2014 c) Honorários da Diretoria; e e) Assuntos Correlatos; e em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Aumento de Capital; b) Participação na Criação de Nova Empresa e c) Assuntos Correlatos. Rio Largo/Al, 08 de Setembro de 2011. Eduardo Paiva – Diretor Presidente • • • MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A. CNPJ/MF nº 12.289.856/0001-08 NIRE 273.00000360 Empresa Beneficiária do FINOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Diretoria da MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A., na conformidade do art. 20 do Estatuto Social, convida os senhores acionistas para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada às 16:00 (dezesseis) horas, do dia 20 de outubro de 2011, na sede social da Empresa, situada à Av. Fernandes Lima, nº 4.789, no bairro do Farol, nesta cidade de Maceió, capital deste Estado de Alagoas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I – Tomar as Contas dos Administradores, exami- nar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício encerrado em 31.12.2010; II – Deliberar sobre a destinação do prejuízo do res- pectivo Exercício; ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Publicidade Institucional - Rádio; CONTRATADO: EDIAL EMPRESA DIVULGADORA ARAPIRACA LTDA, CNPJ/MF nº 35.635.333/0001-71, com sede na Av. Rio Branco 141, centro, Arapiraca, AL; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) mensais. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/AL, 16 de junho de 2011.Presidente da Câmara Legislativa de Arapiraca. Dispensa de Licitação. OBJETO: Publicidade Institucional Rádio; CONTRATADO: UNIPOP RÁDIO LTDA, CNPJ/ MF nº 12.952.727/0001-58, com sede na Av. Elvira Barbosa Lopes, nº 562, Bairro Novo Horizonte, CEP 57.321-680, Arapiraca/AL; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 3.000,00 (três mil Reais) mensais. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/AL, 30 de junho de 2011.Presidente da Câmara Legislativa de Arapiraca. • • • ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aluguel de Máquina Xerox; CONTRATADO:ARCOMAR ARAPIRACA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ sob o n.° 24.469.694/0001-79, com sede estabelecida na Rua Nossa Senhora de Fátima, 287, Alto do Cruzeiro, Arapiraca – AL, CEP 57.312-461; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 300,00 (Trezentos Reais) mensais (plano 5.000 cópias), e 0,06 (centavos) por cópia excedente do plano; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/AL, 04 de janeiro de 2011. Presidente da CPL. • • IV – Outros assuntos de interesse social não priva- privativos da Assembléia Geral Extraordinária. Outrossim, na forma do que dispõe o art. 133 da Lei 6.404/76, e seus incisos e parágrafos, comunica que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas os Documentos relativos ao precitado Exercício Social. Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembléia deverão observar as disposições previstas no artigo 126 da referida Lei 6.404/76. O quorum de instalação atenderá ao disposto no art. 125 do mesmo diploma legal. Maceió(Al.), 09 de setembro de 2011. MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A. Pedro Silveira Coutinho Diretor-Presidente • • Juízo de Direito - 7ª Vara Cível da Capital Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro CEP 57045-900, Fone: 3218-3513, Maceió-AL - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). José Afrânio dos Santos Oliveira, Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Monitória n.º 000422003.2006.8.02.0001, requerida pelo(a) Pagfácil S/A, em desfavor de Alves & Ferro Ltda., este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-c, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 1.102-c, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 23 de agosto de 2011. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito • • CONVOCAÇÃO PARA LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por Lote, conforme as especificações a seguir: OBJETO: Aquisição de sistemas de exaustão para atender a nova sede do CREA-AL, conforme Especificações Técnicas e Projeto constantes no Processo administrativo GIF 00012527/11. Será realizado no dia 21/09/2011 às 15h no prédio sede do CREA-AL (sala das CAMARAS). Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico: www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones: 82 2123 0864 ou 82 2123 0870 Maceió 13 de setembro de 2011 Pregão Presencial nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes para a Câmara Municipal de Arapiraca; CONTRATADO: AUTO POSTO M M GARROTE LTDA, CNPJ/MF nº 08.738.994/0001-50, com sede na Rod. AL 220 Km, nº 96, Planalto, Arapiraca – AL – CEP57.308-000; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 56.400,00 (cinqüenta e seis mil, e quatrocentos Reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/AL, 16 de junho de 2011.Pregoeiro(a). • • • ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Publicidade Institucional - Rádio; CONTRATADO: DPA – DIVULGADORA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, entidade inscrita no CNPJ sob o n.° 05.470.944/0001-46, com sede na Av. Rio Branco, nº 166, Centro, Arapiraca/AL; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) mensais. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/ AL, 30 de junho de 2011. Presidente da Câmara Legislativa de Arapiraca. • • • ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Dispensa de Licitação. OBJETO: Elaboração de Projeto de Lei do PCC dos Funcionários da Câmara Municipal de Arapiraca; CONTRATADO: MILTON CANUTO DE ALMEIDA, CPF Nº 157.599.384-87, com domicílio na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1517, Aptº 105, Cruz das Almas, Maceió, AL – CEP 57.038-230; TIPO: Menor Preço Global; VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais); VIGÊNCIA: 30 (dez) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARAPIRACA/ AL, 1º de junho de 2011. Presidente da CPL. • CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL. • ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO III – Eleição da Diretoria; • ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO A Comissão. 71 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE ALAGOAS- CREA-AL. CONVOCAÇÃO PARA LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do CREA-AL torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme as especificações a seguir: OBJETO: de 02 (dois) servidores, 01 (um) unidade de armazenamento externo em fita, 01 (um) rack para a nova Sede do CREA-AL, conforme Especificações Técnicas e Projeto constantes no Processo administrativo SEC 00013/ 11. Será realizado no dia 23/09/2011 às 15h no prédio sede do CREA-AL (sala das CAMARAS). Edital a disposição dos interessados por meio eletrônico: www.crea-al.org.br/editais, informações pelos telefones: 82 2123 0864 ou 82 2123 0870 Maceió 14 de setembro de 2011 A Comissão. • • • FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRTORIA EXECULTIVA DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL SUSTENTAVEL PLANETA SAUDÁVEL - ASASPS, NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2011 AS 19 HORAS NA RUA JOSÉ PAULO DOS SANTOS Nº495, CENTRO, BOCA DA MATA - ALAGOAS , CEP:57680-000. 72 Maceió - Quarta-feira 14 de setembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas