Mudança na tarifação beneficiará
clientes da Oi em 22 estados e no
Distrito Federal.
A partir da zero hora deste sábado (28/05), os clientes do serviço de telefonia fixa da Oi localizados em 560 municípios de 22 estados e no Distrito Federal serão beneficiados pela mudança
na regulamentação que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas que, agora, serão estabelecidas como ligações locais. Com a revisão, as ligações entre municípios
que pertencem a uma determinada área – região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e o mesmo código de área nacional (DDD) –
passam a ser tarifadas como chamadas locais.
A alteração é consequência da revisão no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Essa mudança abrange ligações feitas em 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento que somam 68 milhões de habitantes, nos estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.
Nos municípios beneficiados, o cliente de telefonia fixa passará a pagar tarifa local ao fazer chamadas entre municípios vizinhos que façam parte de uma mesma região metropolitana. Na
maior parte destes municípios, o cliente precisará apenas discar os oito dígitos do número que deseja chamar dentro desta nova área de tarifação local estabelecida na resolução da Anatel.
Apenas nas chamadas originadas e recebidas em 229 municípios, será necessário – transitoriamente, até o dia 3 de julho de 2011 – continuar discando zero (0), mais o código de seleção
da prestadora (14 no caso da Oi), o DDD da localidade e o número do telefone, num total de 13 dígitos. Assim, nesses municípios, os clientes da Oi também serão beneficiados com a
eliminação da cobrança de interurbano, já que – mesmo continuando a discagem do código DDD – pagarão somente tarifa local nas ligações para municípios vizinhos incluídas na lista
elaborada pela Anatel.
Os clientes da Oi terão à disposição atendimento pelo número 0800 0316464 para esclarecimentos. Além disso, o cliente poderá acessar no site www.oi.com.br a lista completa de áreas
beneficiadas e municípios vinculados.
As alterações no STFC em Santa Catarina abrangem 174 municípios distribuídos por 14 áreas locais. Abaixo, segue a lista de municípios que serão beneficiados pela mudança que elimina a
cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas estabelecidas agora como ligações locais:
UF: SC
Áreas locais com discagem por oito dígitos.
Denominação da Área Local: BLUMENAU.
Municípios: APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, BLUMENAU, BOTUVERÁ, BRUSQUE, DOUTOR PEDRINHO, GASPAR, GUABIRUBA, ILHOTA, INDAIAL, LUIZ ALVES, POMERODE, RIO
DOS CEDROS, RODEIO e TIMBÓ.
Denominação da Área Local: CANOINHAS.
Municípios: CANOINHAS e TRÊS BARRAS.
Denominação da Área Local: CAPINZAL.
Municípios: CAPINZAL e OURO.
Denominação da Área Local: FLORIANÓPOLIS.
Municípios: ALFREDO WAGNER, ÁGUAS MORNAS, ANGELINA, ANITÁPOLIS, ANTÔNIO CARLOS, BIGUAÇU, CANELINHA, FLORIANÓPOLIS, GAROPABA, GOVERNADOR CELSO RAMOS,
LEOBERTO LEAL, MAJOR GERCINO, NOVA TRENTO, PALHOÇA, PAULO LOPES, RANCHO QUEIMADO, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, SÃO BONIFÁCIO, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO JOSÉ,
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA e TIJUCAS.
Denominação da Área Local: ITAJAÍ.
Municípios: BALNEÁRIO CAMBORIÚ, BALNEÁRIO PIÇARRAS, BOMBINHAS, CAMBORIÚ, ITAJAÍ, ITAPEMA, NAVEGANTES, PENHA e PORTO BELO.
Denominação da Área Local: JOAÇABA.
Municípios: HERVAL D’OESTE, JOAÇABA e LUZERNA.
Denominação da Área Local: PIRATUBA.
Municípios: IPIRA, PERITIBA e PIRATUBA.
Denominação da Área Local: RIO DO SUL.
Municípios: AGRONÔMICA, LAURENTINO, LONTRAS e RIO DO SUL.
Denominação da Área Local: VIDEIRA.
Municípios: IOMERÊ e VIDEIRA.
Áreas locais em que, num período de transição até 03/07/2011, a discagem com 13 dígitos poderá ser necessária.
*Chamadas originadas ou destinadas dentro das áreas locais abaixo, envolvendo os municípios assinalados com asterisco (*), deverão ser marcadas com código DDD (13 dígitos).
Denominação da Área Local: CHAPECÓ.
Municípios: ÁGUAS DE CHAPECÓ*, ÁGUAS FRIAS*, ARVOREDO*, CAXAMBU DO SUL*, CHAPECÓ*, CORONEL FREITAS*, CUNHATAÍ*, FAXINAL DOS GUEDES*, GUATAMBÚ*, ITÁ*,
MAREMA*, NOVA ERECHIM*, NOVA ITABERABA*, PAIAL*, PALMITOS*, PINHALZINHO*, PLANALTO ALEGRE*, QUILOMBO*, SÃO CARLOS*, SAUDADES*, SEARA*, UNIÃO DO OESTE*,
XANXERÊ*, XAVANTINA* e XAXIM*.
Denominação da Área Local: CRICIÚMA.
Municípios: ARARANGUÁ*, BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA*, BALNEÁRIO GAIVOTA*, COCAL DO SUL, CRICIÚMA, ERMO*, FORQUILHINHA, IÇARA, JACINTO MACHADO*, LAURO
MÜLLER*, MARACAJÁ*, MELEIRO*, MORRO DA FUMAÇA, MORRO GRANDE*, NOVA VENEZA*, PASSO DE TORRES*, PRAIA GRANDE*, SANTA ROSA DO SUL*, SÃO JOÃO DO SUL*,
SIDERÓPOLIS, SOMBRIO*, TIMBÉ DO SUL*, TREVISO*, TURVO* e URUSSANGA*.
Denominação da Área Local: JOINVILLE.
Municípios: ARAQUARI, BALNEÁRIO BARRA DO SUL*, BARRA VELHA*, CAMPO ALEGRE*, CORUPÁ*, GARUVA, GUARAMIRIM*, ITAIÓPOLIS*, ITAPOÁ*, JARAGUÁ DO SUL*, JOINVILLE,
MAFRA*, MASSARANDUBA*, MONTE CASTELO*, PAPANDUVA*, RIO NEGRINHO*, SÃO BENTO DO SUL*, SÃO FRANCISCO DO SUL*, SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ* e SHOROEDER*.
Denominação da Área Local: LAGES.
Municípios: ANITA GARIBALDI*, BOCAINA DO SUL*, BOM JARDIM DA SERRA*, BOM RETIRO*, CAMPO BELO DO SUL*, CAPÃO ALTO*, CERRO NEGRO*, CORREIA PINTO*,
CURITIBANOS*, FREI ROGÉRIO*, LAGES*, OTACÍLIO COSTA*, PAINEL*, PALMEIRA*, PONTE ALTA*, PONTE ALTA DO NORTE*, RIO RUFINO*, SANTA CECÍLIA*, SÃO CRISTÓVÃO DO
SUL*, SÃO JOAQUIM*, SÃO JOSÉ DO CERRITO*, URUBICI* e URUPEMA*.
Denominação da Área Local: TUBARÃO.
Municípios: ARMAZÉM*, BRAÇO DO NORTE, CAPIVARI DE BAIXO, GRÃO PARÁ*, GRAVATAL, IMARUÍ*, IMBITUBA*, JAGUARUNA*, LAGUNA*, ORLEANS*, PEDRAS GRANDES*, RIO
FORTUNA*, SANGÃO*, SANTA ROSA DE LIMA*, SÃO LUDGERO*, SÃO MARTINHO*, TREZE DE MAIO* e TUBARÃO.
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