ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ LEI Nº 6.861, DE 17 DE ABRIL DE 1997 - D.O. 17.04.97. Autor: Deputado Wilson Santos * Altera a Lei n 6.237, de 02.07.93, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 7.540 – D.O.22.11.01). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1 Fica substituída a denominação de “Conselho Estadual do Bem-Estar Social” para “Conselho Estadual de Habitação”, em todos os artigos da Lei n 6.237, de 02.07.93, em que aparecem a antiga denominação. Art. 2 Fica também substituída a denominação do “Fundo do Bem-Estar Social” para a de “Fundo Estadual de Habitação”. Art. 3 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, deverá ser realizada a primeira reunião do Conselho Estadual de Habitação. Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 1997. as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.