ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
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LEI Nº 6.861, DE 17 DE ABRIL DE 1997 - D.O. 17.04.97.
Autor: Deputado Wilson Santos
* Altera a Lei n 6.237, de 02.07.93, e dá outras
providências. (*Revogada pela Lei n° 7.540 –
D.O.22.11.01).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que
dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1 Fica substituída a denominação de “Conselho Estadual do Bem-Estar Social” para “Conselho
Estadual de Habitação”, em todos os artigos da Lei n 6.237, de 02.07.93, em que aparecem a antiga denominação.
Art. 2 Fica também substituída a denominação do “Fundo do Bem-Estar Social” para a de “Fundo
Estadual de Habitação”.
Art. 3 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, deverá ser realizada a
primeira reunião do Conselho Estadual de Habitação.
Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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