ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUN ICÍPIO DE BON ITO LEI N° 1072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 Altera a denominação de logradouros públicos no Distrito Águas do Miranda do Município de Bonito-MS, e dá outras providências. Autora: Terezinha Della Pace Braga O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação de ruas no Distrito Águas do Miranda, no Muni- cípio de Bonito-MS, conforme quadro abaixo: Denominação atual Rua João XXIII Rua Manoel Inácio de Farias Rua Cândido Luíz Braga Rua Pércio Sharman Rua Nossa Senhora da Conceição Rua Onadir Trindade Rua Romeu Sá Medeiros Rua São Pedro Apóstolo Rua Honorina Farias Rua Aldo Bongiovani Rua Lauro Lopes Nova denominação Rua Curimbatá R ua M andi R ua Cacharas R ua D o urado R ua P acu R ua P i au R ua P i raputang a R ua Sur ubi m R ua Jur upo ca R ua P i ntado R ua P i apara Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780 Centro CNPJn° 03.073.673/0001-60 Fone/Fax 67 255-1351 255-1578