Mudança na tarifação
beneficiará clientes
da Oi em 22 estados e
no Distrito Federal.
A partir da zero hora deste sábado (28/05), os clientes do serviço de telefonia fixa da Oi localizados
em 560 municípios de 22 estados e no Distrito Federal serão beneficiados pela mudança na
regulamentação que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas que, agora,
serão estabelecidas como ligações locais. Com a revisão, as ligações entre municípios que pertencem
a uma determinada área – região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham
continuidade geográfica e o mesmo código de área nacional (DDD) – passam a ser tarifadas como
chamadas locais.
A alteração é consequência da revisão no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC) estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa
mudança abrange ligações feitas em 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de
desenvolvimento, que somam 68 milhões de habitantes, nos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.
Nos municípios beneficiados, o cliente de telefonia fixa passará a pagar tarifa local ao fazer chamadas
entre municípios vizinhos que façam parte de uma mesma região metropolitana. Na maior parte destes
municípios, o cliente precisará apenas discar os oito dígitos do número que deseja chamar dentro
desta nova área de tarifação local estabelecida na resolução da Anatel.
Apenas nas chamadas originadas e recebidas em 229 municípios, será necessário – transitoriamente,
até o dia 3 de julho de 2011 – continuar discando zero (0), mais o código de seleção da prestadora (14 no caso da Oi), o DDD da localidade e o número do telefone, num total de 13 dígitos. Assim,
nesses municípios, os clientes da Oi também serão beneficiados com a eliminação da cobrança de
interurbano, já que – mesmo continuando a discagem do código DDD – pagarão somente tarifa local
nas ligações para municípios vizinhos incluídas na lista elaborada pela Anatel.
Os clientes da Oi terão à disposição atendimento pelo número 0800 0316464 para esclarecimentos.
Além disso, o cliente poderá acessar no site www.oi.com.br a lista completa de áreas beneficiadas e
municípios vinculados.
As alterações no STFC em Mato Grosso abrangem seis municípios distribuídos em duas áreas locais.
Abaixo, segue a lista de municípios que serão beneficiados pela mudança que elimina a cobrança de
tarifa de longa distância (DDD) em chamadas estabelecidas agora como ligações locais:
UF: MT
Áreas locais com discagem por oito dígitos.
Denominação da Área Local: NORTELÂNDIA.
Municípios: ARENÁPOLIS e NORTELÂNDIA.
Áreas locais em que, num período de transição até 03/07/2011, a discagem com 13 dígitos poderá ser
necessária.
*Chamadas originadas ou destinadas dentro das áreas locais abaixo, envolvendo os municípios
assinalados com asterisco (*), deverão ser marcadas com código DDD (13 dígitos).
Denominação da Área Local: CUIABÁ.
Municípios: CUIABÁ, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO*, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER* e
VÁRZEA GRANDE.
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