Mudança na tarifação
beneficiará clientes
da Oi em 22 estados e
no Distrito Federal.
A partir da zero hora deste sábado (28/05), os clientes do serviço de telefonia fixa da Oi localizados em
560 municípios de 22 estados e no Distrito Federal serão beneficiados pela mudança na regulamentação
que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas que, agora, serão estabelecidas
como ligações locais. Com a revisão, as ligações entre municípios que pertencem a uma determinada área
– região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e o
mesmo código de área nacional (DDD) – passam a ser tarifadas como chamadas locais.
A alteração é consequência da revisão no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC) estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa mudança
abrange ligações feitas em 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento que
somam 68 milhões de habitantes, nos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.
Nos municípios beneficiados, o cliente de telefonia fixa passará a pagar tarifa local ao fazer chamadas
entre municípios vizinhos que façam parte de uma mesma região metropolitana. Na maior parte destes
municípios, o cliente precisará apenas discar os oito dígitos do número que deseja chamar dentro desta
nova área de tarifação local estabelecida na resolução da Anatel.
Apenas nas chamadas originadas e recebidas em 229 municípios, será necessário – transitoriamente, até o
dia 3 de julho de 2011 – continuar discando zero (0), mais o código de seleção da prestadora (31 no caso
da Oi), o DDD da localidade e o número do telefone, num total de 13 dígitos. Assim, nesses municípios, os
clientes da Oi também serão beneficiados com a eliminação da cobrança de interurbano, já que – mesmo
continuando a discagem do código DDD – pagarão somente tarifa local nas ligações para municípios
vizinhos incluídas na lista elaborada pela Anatel.
Os clientes da Oi terão à disposição atendimento pelo número 0800 0316464 para esclarecimentos. Além
disso, o cliente poderá acessar no site www.oi.com.br a lista completa de áreas beneficiadas e municípios
vinculados.
As alterações no STFC em Minas Gerais abrangem 41 municípios distribuídos em quatro áreas locais.
Abaixo, segue a lista de municípios que serão beneficiados pela mudança que elimina a cobrança de tarifa
de longa distância (DDD) em chamadas estabelecidas agora como ligações locais:
UF: MG
Áreas locais com discagem por oito dígitos.
Denominação da Área Local: BARBACENA.
Municípios: ANTÔNIO CARLOS e BARBACENA.
Denominação da Área Local: IPATINGA.
Municípios: CORONEL FABRICIANO, IPATINGA e TIMÓTEO.
Áreas locais em que, num período de transição até 03/07/2011, a discagem com 13 dígitos poderá ser
necessária.
*Chamadas originadas ou destinadas dentro das áreas locais abaixo, envolvendo os municípios assinalados
com asterisco (*), deverão ser marcadas com código DDD (13 dígitos).
Denominação da Área Local: BELO HORIZONTE.
Municípios: BALDIM*, BELO HORIZONTE, BETIM, BRUMADINHO*, CAETÉ*, CAPIM BRANCO*,
CONFINS*, CONTAGEM, ESMERALDAS*, FLORESTAL*, IBIRITÉ, IGARAPÉ*, ITATIAIAÇU*,
JABOTICATUBAS*, JUATUBA*, LAGOA SANTA*, MÁRIO CAMPOS*, MATEUS LEME*, MATOZINHOS*,
NOVA LIMA, NOVA UNIÃO*, PEDRO LEOPOLDO*, RAPOSOS*, RIBEIRÃO DAS NEVES, RIO ACIMA*,
RIO MANSO*, SABARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS*, SÃO JOSÉ DA LAPA*, SANTA LUZIA, SARZEDO*,
TAQUARAÇU DE MINAS* e VESPASIANO.
Denominação da Área Local: UNAÍ.
Municípios: BURITIS*, CABECEIRA GRANDE* e UNAÍ*.
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