MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2004 Às 9 horas e 50 minutos do dia 31 de março de 2004, no plenário, iniciouse a Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a presença dos Conselheiros Delza Curvello (até o item 4), Roberto Gurgel, Wagner Mathias, Helenita Acioli, Moacir Morais (a partir do item 5), Alcides Martins (suplente do Conselheiro Eitel Santiago de Brito Pereira), Sandra Cureau e Gilda Carvalho, sob a presidência do Vice-Procurador-Geral da República, Doutor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Presente, também, o Doutor Wagner Gonçalves, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudio Fonteles e Eitel Santiago de Brito Pereira. Foram objeto de deliberação os seguintes processos: 1) 1.00.001.000017/2004-33, observado o sigilo. Relator: Cons. Roberto Gurgel. 1.1) Exceção de impedimento contra o Conselheiro Alcides Martins no Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000001/2001-78). Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitou liminarmente a exceção de impedimento. Não participou deste julgamento o Cons. Alcides Martins. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 1.2) Embargos de Declaração relativos à deliberação do Conselho Superior no Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000001/2001-78). Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitou os Embargos de Declaração. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 2) 1.00.001.000011/2004-66, observado o sigilo. Relatado pelo Senhor Presidente em exercício. Assunto: Exceção de impedimento contra a Conselheira Helenita Amélia Gonçalves Caiado de Acioli, Relatora do Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11). Decisão: O Conselho, à unanimidade, rejeitou a exceção de impedimento. Em seu voto, a Cons. Delza Curvello rejeitou a exceção por entender que os atos praticados pelo Relator o foram em face de interpretação das atribuições da relatoria e foram revestidos das cautelas necessárias. Entende, entretanto, que deverá o Conselho aprofundar os estudos em torno do assunto, e principalmente estratificar, as atribuições específicas do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 6ª Extra de 2004 Página - 2 Relator nos diversos procedimentos a seu cargo. Não participaram deste julgamento os Cons. Helenita Acioli e Roberto Gurgel. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 3) 1.00.001.000021/2004-00, observado o sigilo. Relatora: Cons. Helenita Acioli. Assunto: Exceção de impedimento contra o Conselheiro Roberto Monteiro Gurgel Santos Relator do Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000001/2001-78) -, no Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11). Decisão: O Conselho, à unanimidade, rejeitou a exceção argüida pelo excipiente, considerando que além da questão estar preclusa, inexistiu qualquer ilicitude na prática do ato imputado ao excepto. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 4) 1.00.001.000119/2002-97 (CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11), observado o sigilo. Relatora: Cons. Helenita Acioli. 4.1) Apreciação do ato de constituição da Comissão de Processo Administrativo, designada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4.11.2003, tendo em vista que a decisão foi adotada com os votos de apenas seis membros e não de sete, quorum mínimo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, ratificou a decisão adotada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4.11.2003, que designou a Comissão de Processo Administrativo, integrada pelos Subprocuradores-Gerais da República Wagner Gonçalves, presidente, Ela Wiecko Volkmer de Castilho e Edson Oliveira de Almeida, para proceder na apuração dos fatos a que se refere o processo em pauta. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 4.2) Convalidação dos atos praticados pela Comissão de Processo Administrativo, designada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4.11.2003. O Conselho, por maioria, nos termos do voto da Relatora, deliberou pela devolução do feito à Comissão de Processo Administrativo, considerando que lhe compete ratificar ou não os atos praticados anteriormente. Vencidos os Cons. Sandra Cureau, Roberto Gurgel e Antonio Fernando, que convalidavam desde já, os atos praticados. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 5) 1.00.001.000009/2003-14 (CGMPF nº 1.00.002.000043/2002-90), observado o sigilo. Apresentado em mesa pelo Senhor Presidente. Assunto: Prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria PGR nº 776/2003. Decisão: O Conselho, à unanimidade, prorrogou, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria PGR nº 776/2003, conforme solicitação feita pela Presidente da Comissão, Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho. 6) 1.00.001.000036/2004-60. Interessado: Procurador Regional da República Wellington MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 6ª Extra de 2004 Página - 3 Cabral Saraiva. Assunto: Autorização para oficiar nos feitos, judiciais e extrajudiciais, remanescentes em seu gabinete na data de 2/4/2004, considerando o exercício de suas funções, em 5.4.2004, na PRR-5ª Região, tendo em vista promoção ao cargo de Procurador Regional da República. Relator: Cons. Alcides Martins. Decisão: O Conselho, por maioria, vencido o Cons. Moacir Morais, nos termos do voto do Relator, deferiu o pleito do requerente, desde que não haja prejuízo na sua distribuição normal de processos na qualidade de Procurador Regional da República, com exercício na PRR/5ª Região, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução de todos os feitos que ainda se encontram sob sua responsabilidade, contando-se tal prazo a partir de 05.04.2004. Vencidos o Cons. Moacir Morais, que votou contrariamente ao pleito, devendo os feitos serem redistribuídos aos demais membros. 7) 1.00.001.000081/200333. Interessado: Subprocurador-Geral da República José Eduardo de Santana. Assunto: Comprovação da matrícula do curso de mestrado em Ciências Jurídicas, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Relatora: Cons. Gilda Carvalho. Decisão: O Conselho, à unanimidade, tomou ciência do comprovante da matrícula. 8) 1.00.001.000039/2004-01. Interessada: Procuradora da República Rosane Cima Campiotto. Assunto: Afastamento para elaboração de dissertação de mestrado em Direito Processual Penal, intitulada: “A proibição da prova ilícita como garantia individual do réu no Processo Penal”, a ser defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no período de 27.4 a 25.6.2004. Relatora: Cons. Sandra Cureau. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, converteu em diligência, a fim de que sejam sanados os defeitos quanto à instrução do pedido. 9) 1.00.001.000038/2004-59. Interessado: Procurador da República Denis Pigozzi Alabarse. Assunto: Afastamento para elaboração de dissertação de mestrado em Direito Processual Penal, intitulada: “Influência da Lei nº 9.099/95 nos Princípios da Ação Penal Pública”, perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Relator: Cons. Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, converteu em diligência, a fim de que sejam sanados os defeitos quanto à instrução do pedido. 10) 1.00.001.000031/2004-37. Interessado: Procurador da República Jefferson Aparecido Dias. Assunto: Afastamento para participar, na condição de palestrante, no painel: “A atuação do Ministério Público nos crimes contra o abastecimento nacional de combustíveis”, no Fórum sobre distorções no Mercado de Combustíveis, Adulteração e Sonegação, a ser realizado no dia 29.3.2004, em São José dos Campos, São Paulo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, determinou a remessa dos autos ao ProcuradorGeral da República, considerando o afastamento do requerente, previsto para o dia 29 do corrente, antes da próxima sessão ordinária do CSMPF, designada para o próximo dia 6 de abril de 2004. 11) 1.00.001.000040/2004-28. Interessada: Procuradoria da República no Estado do Paraná. Assunto: Solicita autorização para o Doutor Carlos Fernando dos Santos Lima permanecer atuando nos trabalhos da Força-Tarefa CC-5, a partir de 5.4.2004, tendo em vista sua promoção ao cargo de Procurador Regional da República, sem prejuízo de suas atribuições na PRR-3ª Região. Relator: Cons. Moacir Morais. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinou MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 6ª Extra de 2004 Página - 4 favoravelmente à autorização. 12) 1.00.001.000029/2004-68. Interessados: Procuradores Regionais da República Anaiva Oberst Cordovil, João Ricardo da Silva Ferrari, Mônica Campos de Ré e Paulo Fernando Corrêa. Assunto: Isenção de recebimento de processos e audiências nos 10 (dez) dias anteriores ao prazo estabelecido para que cessem suas atribuições para oficiarem nos processos e audiências de 1ª instância (5.4.2004), considerando o exercício de suas funções na PRR/3ª Região. Relator: Cons. Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conheceu do pedido. 13) O Cons. Moacir Morais usou da palavra para registrar que diante das denúncias ocorridas e de acordo com a Portaria PGR nº 825, de 3 de dezembro de 2003, pela qual foi designado para oficiar na Petição nº 21050/DF, em curso no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, requereu ao Excelentíssimo Senhor Ministro Nilson Naves, Relator do Agravo Regimental na referida Petição, tendo a Gtech Brasil Ltda, na condição de agravada e a União, interessada, que convertesse o julgamento em diligência na forma do que dispõe o art. 560, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 164, § 2º, do Regimento Interno do STJ, determinando que a Polícia Federal apreenda a referida fita e apure os fatos que estão hoje noticiados nos jornais, uma vez que os Membros do MPF tem absoluta competência funcional nos termos da Lei Complementar nº 75/93. A sessão foi encerrada às 12 horas e 15 minutos, da qual eu, Norma Correia Soares, Secretária-Executiva, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, Presidente em exercício, DELZA CURVELLO, ROBERTO GURGEL, WAGNER MATHIAS, HELENITA ACIOLI, MOACIR MORAIS, ALCIDES MARTINS, SANDRA CUREAU e GILDA CARVALHO.