MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2004 Às 9 horas do dia 3 de fevereiro de 2004, no plenário, iniciou-se a Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a presença dos Conselheiros Antonio Fernando, Delza Curvello, Roberto Gurgel, Wagner Mathias, Helenita Acioli, Moacir Morais, Eitel Santiago de Brito Pereira, Sandra Cureau e Gilda Carvalho, sob a presidência do Procurador-Geral da República, Doutor Claudio Lemos Fonteles. Presente, também, o Doutor Wagner Gonçalves, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Colegiado a proposta apresentada pelos Procuradores-Chefes das Procuradorias da República nos Estados, para fixação das vagas prioritárias a serem preenchidas no 20º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República, totalizando 73, elaborada após consenso em reunião realizada com o Procurador-Geral da República, no dia 2.2.2004, da qual também participaram os Cons. Antonio Fernando, Roberto Gurgel e Wagner Mathias (Proc. CSMPF nº 1.00.001.000014/2003-19). A Cons. Delza Curvello manifestou sua preocupação quanto a forma como foi elaborada a proposta, embora estivesse de acordo com as vagas de reposição deslocadas em virtude da promoção para Procurador Regional da República, alegando que o Conselho não poderia ser mero chancelador de acordo feito pelas chefias diante do texto da Lei Complementar, que determina seja o Conselho Superior a fixar essas vagas. Mesmo porque o Conselho Superior já estabelecera critérios quando da fixação da lotação ideal. Aduziu, ainda, que não fora contactada para participar da reunião, embora estivesse na Procuradoria Geral da República na ocasião. O Cons. Moacir Morais endossou essa manifestação. A Cons. Helenita Acioli destacou a importância de ter em mãos os dados estatísticos contendo o número de procuradores, processos, vagas, juízes, em todas as unidades, para uma melhor avaliação, inclusive comparativa, na fixação das vagas que remanesceram após as reposições já assinaladas e que gostaria de ter sido convidada para participar da reunião com as chefias. O Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira também manifestou sua preocupação pelo fato de não ter participado das discussões, considerando que a discussão sobre fixação das vagas está afeta ao Conselho Superior. O Senhor Presidente informou que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19.12.2003, comunicou aos Senhores Conselheiros que iria se reunir com os Procuradores-Chefes em 2 de fevereiro para debates e propostas. Em seguida, passou-se à análise da proposta. Após debates, o Conselho, por maioria, acolheu a proposta apresentada. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 1ª Ordi de 2004 Página - 2 As vagas prioritárias ficaram assim distribuídas: UNIDADE DA FEDERAÇÃO Alagoas Maceió 1 Amapá Macapá 1 Amazonas Manaus 1(*) LOCALIDADE PRIORITÁRIAS Tabatinga 1 Bahia Salvador 1 Distrito Federal Brasília 6 Espírito Santo Vitória 3 Cachoeiro de Itapemirim 1 Maranhão São Luís 1(*) Imperatriz 1 Mato Grosso Cuiabá 1 Mato Grosso do Sul Campo Grande 1 Minas Gerais Belo Horizonte 1 Pará Uberaba 1(*) Belém 1(*) Santarém 1 Paraíba João Pessoa 1 Paraná Curitiba 4 Pernambuco Recife 2 Rio de Janeiro Capital 12 São João de Meriti 1 Rio Grande do Norte Natal 5 Rio Grande do Sul Porto Alegre 7 Pelotas 1 Santa Maria 1 Rondônia Porto Velho 1 Santa Catarina Florianópolis 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 1ª Ordi de 2004 São Paulo Sergipe TOTAL Página - 3 São Paulo 9 Araraquara 1 São José dos Campos 1 Aracaju 2 73 (*) reposição de vagas. Vencido, em parte, o Cons. Moacir Morais que contestou, inicialmente, a forma como foi realizada a reunião dos Procuradores-Chefes em Brasília/DF, em 2/2/2004, com o Procurador-Geral da República para deliberarem matéria de competência privativa do CSMPF, quando o foro próprio para decisão é o órgão colegiado, não podendo o Conselho agir como órgão homologador. No mérito, como a preocupação com a fixação das 73 vagas prioritárias se fez voltada para o preenchimento de vagas por reposição em Procuradorias municipais no Pará, Maranhão, Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, votou no sentido de que as prioridades devem ser dadas às Procuradorias dos Municípios nestes Estados, inclusive, no Estado do Pará com o atendimento das vagas em Marabá e Santarém, priorizando os municípios em face das Capitais. Com relação à lista de espera com 21 vagas, dos 13 que virão a tomar posse, sem tempo implementado de 2 anos que começará a ocorrer em agosto de 2004, e as 8 vagas consideradas por quebra normal dos concursos que refletem situação de novos colegas que podem vir a ser empossados, votou no sentido de que seja destinada 1 vaga nova para Jaraguá do Sul/SC, 1 reposição para Goiânia/GO, 1 reposição para o Rio de Janeiro/RJ, 1 reposição para o DF, 1 vaga nova para Jaú/SP, 1 vaga nova para a Procuradoria Municipal no Paraná, 1 vaga nova para o interior de Pernambuco, 1 vaga nova para Dourados/MT e 1 vaga condicional para Sergipe, 1 reposição para o DF, 1 reposição para Teresópolis/RJ, 2 reposições para o Rio de Janeiro/RJ; Palmas/TO, Mato Grosso, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Passo Fundo/RS, Belém/PA, Francisco Beltrão/PR, Campina Grande/PB, e 1 para Santa Catarina. Não ocorrendo a vaga de Sergipe pelo reposicionamento de aposentadoria, atendidas as prioridades. Fundamentou com relação às prioridades, resgatando o seu voto vencido que priorizava as vagas para o Norte do país na Sessão Ordinária do CSMPF de 3/12/2002, quando o Conselho rejeitou estas prioridades para a fixação de vagas prioritárias do 19º Concurso em que votava pelo provimento de vagas remanescentes no Estado do Amapá e 2 para o Pará, vagas para Foz do Iguaçu, para Joinville/SC e Blumenau/SC e para Imperatriz/MA e as remanescentes para o Pará. Vencida, integralmente, a Cons. Delza Curvello por colocar-se em desacordo com a proposta (ou sugestão) apresentada pelos Procuradores-Chefes, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, após reunião em que também participaram outros membros do CSMPF, tendo em vista que: a) os critérios que deverão nortear a fixação das vagas prioritárias devem ser definidos por este Colegiado e não por Procuradores-Chefes e alguns membros do Conselho, em reunião administrativa com o Procurador-Geral da República. Ademais, b) a alegação de que o principal critério foi o de reposição, nas unidades administrativas, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 1ª Ordi de 2004 Página - 4 exato número de membros que se deslocaram em virtude de promoções/remoções, de sorte a manter o quantitativo anteriormente existente em cada unidade há de ser analisado de forma relativa, tendo em vista que as necessidades de hoje não são, certamente, as de ontem. Desde a fixação das vagas prioritárias no ano que se encerrou, até a presente data, algumas unidades tiveram autorizados afastamentos de membros ali lotados para realizar cursos no exterior, sendo certo que houve declaração das próprias chefias que a ausência desses Procuradores não iria acarretar prejuízo ao serviço; de outro lado, o que se constata do estudo de cada unidade, há situações diferenciadas em relação às Chefias e ao próprio representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, alguns sequer participando da distribuição natural de processos. Todos esses elementos, e alguns outros que me escapam no momento, deveriam ser equacionados pelo Conselho, para a definição de prioridades. A opinião dos Procuradores-Chefes deve ser ouvida, mas posteriormente equacionada com todos os demais elementos, permitindo que o Conselho se posicione diante de um cenário mais amplo. A Cons. Helenita Acioli sugeriu que na próxima definição de vagas prioritárias seja publicado um quadro contendo a lotação ideal, as vagas ocupadas, o número de juizes e de processos por unidade para que o Conselho possa avaliar as informações prestadas pelas Procuradorias nos Estados e Municípios e não somente homologar os critérios sugeridos pelos Procuradores-Chefes, no que foi acompanhada pelo Presidente. Após, a Cons. Gilda Carvalho leu expediente encaminhado pela Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício PR/SC/GABPC/50/2004, solicitando o registro em ata do pleito, no qual retrata as necessidades mínimas e imediatas da Procuradoria. O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, por entender que o momento apropriado para esse registro deveria ter sido perante a reunião com os ProcuradoresChefes. Vencidos os Cons. Gilda Carvalho, Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Helenita Acioli que deferiram o pedido. Em prosseguimento, foram apreciados os seguintes processos: 2) 1.00.001.000001/2004-21. Interessados: Procurador Regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio. Assunto: Afastamento. Relator: Cons. Moacir Morais. Decisão: O Conselho, à unanimidade, com fundamento no art. 204, II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93, e Resolução CSMPF nº 50, de 19.3.99, opinou favoravelmente ao afastamento para participarem de programa profissional organizado pelo Governo dos Estados Unidos da América, no período de 21.2 a 14.3.2004. 3) 1.00.001.000137/2003-50. Interessado: Procurador da República André Libonati. Assunto: Extensão administrativa da orientação consagrada na Resolução CSMPF nº 68/2003, no tocante à comprovação do atendimento da condição prevista no art. 187, da Lei Complementar nº 75/93. Relatora: Cons. Sandra Cureau. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conheceu do pedido, por considerar que a orientação da Resolução CSMPF nº 68/2003 deve retroagir para abranger a situação de candidatos aprovados e que comprovaram possuir dois anos de bacharel em Direito na data da posse, tendo em vista que o requerente preenche todos os requisitos para exercer o cargo de Procurador da República, independentemente de decisão judicial. 4) 1.00.001.000084/2002-96. Interessada: Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann. Assunto: Afastamento. Relator: Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, tomou ciência do Relatório final de conclusão do curso DEA (Diploma de Estudos Aprofundados), em MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 1ª Ordi de 2004 Página - 5 Direito do Meio Ambiente e de Urbanismo, perante a Faculdade de Direito e de Ciências Econômicas de Limoges, França e determinou o arquivamento do autos. 5) A Cons. Helenita Acioli solicitou a palavra para sugerir alteração no Regimento Interno Provisório do Conselho Superior (Resolução CSMPF nº 1/1993), no tocante ao prazo de pedidos de vista estabelecido no art. 15. A Cons. Delza Curvello manifestou-se no sentido de tornar definitivo o referido Regimento, objeto do processo CSMPF nº 08100-1.00021/93-44. O Conselho, à unanimidade, acolheu a proposta do Senhor Presidente no sentido de que a Cons. Helenita Acioli passasse a ser a Relatora do referido processo e que fizesse as alterações necessárias. 6) 1.00.001.000128/2002-88. Interessada: Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Assunto: Indicação de representante do Ministério Público Federal para atuar perante o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo. Relator: Cons. Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, opinou favoravelmente à condução do nome do Procurador da República Patrick Montemor Ferreira, suplente, para atuar, na qualidade de titular, perante o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, e da indicação da Procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, para como suplente, ocupar a vaga decorrente da referida condução. 7) 1.00.001.000119/2002-97 (CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11), observado o sigilo. Assunto: Retificação do termo da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, tomada na 16ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19.12.2003, que trata do Recurso Administrativo, tendo em vista a questão de ordem trazida pelo Doutor Wagner Gonçalves, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, com relação a relatoria do Recurso Administrativo apresentado em mesa pelo Presidente em exercício. Decisão: O Conselho, à unanimidade, acolheu a questão de ordem apresentada pelo Senhor Corregedor-Geral do MPF e, nos termos do voto do Presidente em exercício, determinou que seja retificado o termo de deliberação da sessão realizada em 19.12.2003, referente ao Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97, visto que a deliberação foi adotada depois da questão (conhecimento ou não do recurso) ter sido apresentada em mesa pelo Presidente, independentemente de sorteio de relator. Resultado: O Presidente em exercício submeteu ao Colegiado Recurso Administrativo acerca da deliberação do Conselho Superior do MPF, tomada na 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20.10.2003, nos autos CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97. Após discussão, o Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Presidente em exercício, não conheceu do recurso, independentemente de sorteio de relator, visto que não há previsão de recurso contra a decisão do CSMPF que determina a abertura de processo disciplinar. A petição e os documentos de f. 167-227 devem ser desentranhados e autuados como petição, em separado, e os autos do processo administrativo restituídos à Comissão de Processo Administrativo. Anote-se no novo Termo de Deliberação de que se trata de retificação determinada pelo Colegiado na sessão de 3.2.2004. Impedidos os Cons. Moacir Morais, Eitel Santiago de Brito Pereira e Claudio Fonteles. 8) O Cons. Roberto Gurgel apresentou requerimento assinado por 13 (treze) candidatos aprovados no 20º Concurso público para ingresso na carreira, solicitando a exclusão da aplicação do novo artigo 129, § 3º, da Constituição Federal - que passará a exigir 5 anos de prática forense para ingresso na carreira do Ministério Público -, aos candidatos aprovados no 20º Concurso, eis que finalizado e homologado antes da publicação da Emenda Constitucional, tendo em vista a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ata – 1ª Ordi de 2004 Página - 6 pretensão do Congresso Nacional de aprovar a PEC 29/00, que trata da Reforma do Judiciário, ainda no primeiro semestre de 2004. O Conselho, à unanimidade, não conheceu do pedido. 9) 08100-1.00120/98-31. Interessado: Subprocurador-Geral da República Claudio Lemos Fonteles. Assunto: Conflito de atribuições entre o Procurador-Geral da República e a Câmara Criminal. Relator: Cons. Antonio Fernando. Voto vista: Cons. Wagner Mathias. Decisão: Dando prosseguimento às deliberações do dia 17.9 e 20.10.2003, votaram pelo não conhecimento, o Relator e os Cons. Sandra Cureau, Wagner Mathias e Roberto Gurgel. A Cons. Gilda Carvalho conheceu do conflito. O Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, não conheceu porque a matéria não se insere nas atribuições do Conselho Superior e propôs a remessa ao Conselho Institucional, no que foi acompanhado pela Cons. Helenita Acioli. Em seu voto o Cons. Moacir Morais, não conheceu por entender que a matéria é da competência do Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, pediu vista a Cons. Delza Curvello. Impedido o Cons. Claudio Fonteles. A sessão foi encerrada às 12 horas, da qual eu, Norma Correia Soares, Secretária-Executiva, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes. CLAUDIO LEMOS FONTELES, Presidente, ANTONIO FERNANDO, DELZA CURVELLO, ROBERTO GURGEL, WAGNER MATHIAS, HELENITA ACIOLI, MOACIR MORAIS, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, SANDRA CUREAU e GILDA CARVALHO.