I
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTwA DA PARAÍBA
Presidência
RECURSO ESPECIAL N° 014.2007.002850-2/001
RECORRENTE : Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
ADVOGADOS
: Urbano Vitalino de Melo Neto e outro
RECORRIDO
: Rubens Suassuna Dutra
ADVOGADOS
: Heitor Cabral da Silva e outros
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial contra os Acórdãos emanados da
Primeira Câmara Cível desta Corte de Justiça, que desproveu Agravo de Instrumento
manejado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Nos termos do § 3'. art. 542, do Código de Processo Civil, o
recurso especial ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte. no
prazo para a interposição do recurso contra a decisão final.
Neste sentido. ensina Nelson Nery Júnior:
"O recurso é interponível no próprio tribunal a quo, que deverá
remetê-lo ao primeiro grau, onde se encontram os autos principais.
Ainda não é o momento de o tribunal a quo proferir juízo de
admissibilidade do RE ou REsp. Cabe-lhe, tão somente, enviar o
RE ou REsp retido ao primeiro grau para que, juntado aos autos
do processo, nele fique retido até que sobrevenha decisão final, da
qual caberá outro outro RE ou Resp".
(In Código de Processo Civil Comentado, pg. 542, apud Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery)
Sendo assim, remeta-se o mencionado recurso ao juizo de primeiro
grau, que deverá ficar retido nos autos principais até que sobrevenha decisão final,
quando, então, o recorrente, querendo, requererá a apreciação do retido.
S: ,Restrito`ASJUR Despacho',0142007002850200 I _1.doe
Quanto ao requerimento de f. 123, defiro-o, devendo doravante as
intimações e publicações referentes a este feito, serem efetuadas em nome dos Bachareis
Urbano Vitalino de Melo Neto e Daniel Farias.
Publique-se e Cumpra-se.
João Pessoa.07 de julho de 2009 :
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALII0 JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
S: RestritoASJUR k Despacho',01420070028502001_1.doc
fRiBLINAL bL JUSTR:A
Coordenadoria Jurria
Registrado
~911 12
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"O recurso é interponível no próprio tribunal a quo, que deverá