\ 01,11 JUSIiT5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIRETORIA JURÍDICO - ADMINSITRATIVA RECURSO ESPECIAL N° 200.2011.020856-4/001 RECORRENTE: • ADVOGADOS: RECORRIDO: ADVOGADO: Antonio Aurélio de Oliveira Borges Ênio Silva Nascimento e outros PBPREV — Paraíba Previdência Luiz Artur Sabino de Oliveira Vistos etc. Antonio Aurélio de Oliveira Borges interpôs RECURSO ESPECIAL (fls. 77/91), com fulcro no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, inconformado com Acórdão emanado pela Terceira Câmara Cível desta Corte de Justiça. Analisando se o bojo processual, observa se que a Lei - - Instrumental Civil, em seu art. 542, § 3 0 , é taxativa na sua determinação de manter o Recurso Especial retido, quando for interposto contra decisão interlocutória em processo de cónhecimento, cautelar ou embargos à execução, somente sendo processado se a parte o reiterar, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. Neste sentido, ensina Nelson Nery Júnior: 0 recurso é iiiletponivel no próprio tribunal Cl quo. que deverá 1emete-10 CIO primeiro grau. onde se encontram os autos prilleipalS. Ainda 11a0 é O momento de o tribunal a (11(0 proferir j111.:0 de admissibilidade do RE oht RE.T. ui° somente, enviar o RE oht REsp relido ao primeiro grau para que. juntado aos allION do processo, nele fique relido alé que sobrevenha decisào . finul. da qual caberá outro outro RE ou 1?esp -. lin Código de Proce.s.vo C'onheillado, pg. 542. (rpm' .Velson Nery Júnior e Rosa Alaria cle indracle .Verp - (11 R Restillo \SJUR Recurso 1:1 , ecial 20021)1 I 02()S.5(,-1L 1).12.doç Na hipótese em disceptação, o Recurso Especial foi interposto em decisão interlocutória em processo de conhecimento, não se configurando situação excepcionalíssima a recomendar a imediata apreciação de Recurso Especial retido, por força da Lei n.° 9.756/98. Sendo assim, remeta-se o mencionado recurso ao juízo de primeiro grau, que deverá ficar retido nos autos principais até que sobrevenha decisão final, quando, então, o recorrente, querendo, requererá a apreciação do retido. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 15,-d maio de 2012. DESEMBARGADOR BRAHAM LINCOLN DA UNHA RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA .\S.11 R IZecur;o1:special.201)201102(IN564(1(11 1.).12,10e • tRISUNAL PC JUSTIÇA Diretoria Judiciária Registrado em ial7 j..Plie •