ASSUNTO: PROVA DE VIDA Exmo.(a) Senhor(a), O artigo 23.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual da PROVA DE VIDA por parte de todos os seus Pensionistas, em Janeiro de cada ano. A prova de vida deverá, assim, ser efectuada até 31/01/2015, através de uma – e só uma – das seguintes modalidades, ao dispor dos Senhores Pensionistas: Modalidade 1 - Atestado médico, que deverá ser remetido a esta Caixa juntamente com esta carta; Modalidade 2 - Atestado da Junta de Freguesia, que deverá ser remetido a esta Caixa juntamente com esta carta; Modalidade 3 - Pessoalmente, na Secretaria desta Caixa de Previdência, devendo os Senhores Pensionistas ser portadores desta carta e apresentar o respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão; Modalidade 4 - Reconhecimento da assinatura no verso da presente carta, que deverá ser devolvida a esta Caixa (o reconhecimento de assinatura é da competência de notários, câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores). ESTA CARTA, ACOMPANHADA DO MEIO ESCOLHIDO PARA A PROVA DE VIDA, DEVERÁ SER DEVOLVIDA À CPAS ATÉ AO REFERIDO DIA 31 DE JANEIRO DE 2015. Após a mencionada data e sem que tenha sido efectuada a prova de vida, será suspenso o pagamento da pensão. Com os melhores cumprimentos, Pel’A DIRECÇÃO O Presidente (José Ferreira de Almeida) Nome: Beneficiário N.º Assinatura: