Câmara dos Solicitadores
PEPEX, faturação e questões associadas
Introdução:
O Procedimento Extrajudicial Pré –Executivo “permite um conhecimento prévio, pelos credores, da
existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais
informadas quanto à instauração de ações executivas. A tramitação do procedimento extrajudicial cabe a
um agente de execução (…)”.
Estas sessões de esclarecimentos pretendem esclarecer os agentes de execução e os solicitadores
(mandatários) de todos os parâmetros e processos associados a este procedimento. 1
Destinatários e pré-requisitos:
Os destinatários deste curso são os Solicitadores e Agentes de Execução.
Os formandos deverão fazer-se acompanhar da Lei 32/2014 de 30 de maio, disponível aqui.
Mínimo de 15 formandos e máximo de 25 formandos.
Formadores
Lisboa

Mara Fernandes, agente de execução e secretária do colégio de especialidade

Jacinto Neto, agente de execução e vice-presidente do colégio de especialidade
Porto

Pedro Pinto, formador da Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados

Manuel J. Moreira, agente de execução
1
Comunicado do conselho de ministros de 30 de janeiro de 2014
2 Apela-se à colaboração de todos os associados na gestão dos recursos, inscreva-se apenas se tem a certeza de que pode assistir.
Em caso de cancelamento, informe o departamento de formação com a maior brevidade possível.
Departamento de Formação - Câmara dos Solicitadores 2014 Rua Artilharia 1, n. 63 - 6.º | 1250-038 Lisboa-Portugal | Tel.
213 894 200 ext. 5 www.solicitador.net/formacao | [email protected]
Valor
Gratuito. 2
Datas e Locais:
A iniciar na Sexta feira, dia 17 de abril:
Quartas e Sextas - Lisboa – das 18h às 19h30
Quartas e Sextas - Porto – das 18h às 19h30
Última sessão no dia 29 de abril.
INSCRIÇÕES
Câmara dos Solicitadores
Rua Artilharia 1, n.º 63 1250-038 Lisboa | Tel. 213 894 200 [email protected]
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