Câmara dos Solicitadores PEPEX, faturação e questões associadas Introdução: O Procedimento Extrajudicial Pré –Executivo “permite um conhecimento prévio, pelos credores, da existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais informadas quanto à instauração de ações executivas. A tramitação do procedimento extrajudicial cabe a um agente de execução (…)”. Estas sessões de esclarecimentos pretendem esclarecer os agentes de execução e os solicitadores (mandatários) de todos os parâmetros e processos associados a este procedimento. 1 Destinatários e pré-requisitos: Os destinatários deste curso são os Solicitadores e Agentes de Execução. Os formandos deverão fazer-se acompanhar da Lei 32/2014 de 30 de maio, disponível aqui. Mínimo de 15 formandos e máximo de 25 formandos. Formadores Lisboa Mara Fernandes, agente de execução e secretária do colégio de especialidade Jacinto Neto, agente de execução e vice-presidente do colégio de especialidade Porto Pedro Pinto, formador da Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados Manuel J. Moreira, agente de execução 1 Comunicado do conselho de ministros de 30 de janeiro de 2014 2 Apela-se à colaboração de todos os associados na gestão dos recursos, inscreva-se apenas se tem a certeza de que pode assistir. Em caso de cancelamento, informe o departamento de formação com a maior brevidade possível. Departamento de Formação - Câmara dos Solicitadores 2014 Rua Artilharia 1, n. 63 - 6.º | 1250-038 Lisboa-Portugal | Tel. 213 894 200 ext. 5 www.solicitador.net/formacao | [email protected] Valor Gratuito. 2 Datas e Locais: A iniciar na Sexta feira, dia 17 de abril: Quartas e Sextas - Lisboa – das 18h às 19h30 Quartas e Sextas - Porto – das 18h às 19h30 Última sessão no dia 29 de abril. INSCRIÇÕES Câmara dos Solicitadores Rua Artilharia 1, n.º 63 1250-038 Lisboa | Tel. 213 894 200 [email protected]