ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital
1" Vara Cível
Autos n° 023.95.005502-2/001
Açã,o: Liquidação De Sentença/ AutOl':
Celso Bedin Juniol' e outI'o
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Celesc - APCELESC
R.h.
Trata-se de processo de liquidação de
sentença.
Apresentados os cálculos pelo autor, no valor
r
de R$ 1.875.809.52 , sobreveio impugnação do requerido, que reconhece a dívida no valor de R$
501.400,58.
É o relato.
Decido.
Desnecessária a di lação de ma ior prazo para falar
sobre os cálculos eis que as partes advogam teses distintas: o autor aduz que o acordo entabulado entre a requerida
e seus pensionistas previu pagamento de acréscimo de 20% nos vencimentos destes, a título de recuperação de
valores atrasados; a requerida, que este acréscimo foi de 10%.
A decisão do processo de cobrança é clara ao fixar os
honorários em 10% sobre o valor a ser recebido pelos aposentados em razão do acordo realizado junto à
CELOS.Ora, assim não interessa quanto efetivamente foi pago pela CELOS, se 10 ou 20% dos vencimentos dos
pensionistas, mas sim o quanto foi acordado entre a CELOS e seus pensionistas, pois se um valor foi acordado,
este é que "deveria vir a seI' recebido" . e não outro valor, pago espontaneamente pela requerida (pois mesmo que
o valor não restou pago, permanece o crédito dos pensionistas junto à APECELESC).
Nesse passo, o valor apresentado pelo autor mostra-se
correto pois aplica o índice 10% sobre os 20% (acordados) dos vencimentos dos pensionistas: o requerido, ao
contrário, aplica o índice de 10% sobre 10% da folha de pagamento, o que não restou previsto na sentença ora em
execução.
Ademais, o cálculo deve ser efetuado levando-se em
conta os meses de janeiro de 1995, contemplado no acordo, a janeiro de 1999, e não a folha de pagamento de
novembro/95.
Assim, HOMOLOGO a conta apresentada
pelos autores.
Custas pela requerida.
PRI.
Em 10 deverá a requerida depositar o valor. pena de
pagamento de multa de 10% sobre o débito.
Florianópolis (SC), 17 dejulho de 2008.
Vilson
Fontana
Juiz de Direito
I:endereço AV.Gov. Gustavo Richard. 434. l:óru11l, Cell\ro - CEIJ 88.020-901 r:lorianópnlls-SC - F:-11lail' [email protected]
Download

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca da