CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA OPERAÇÕES DE CRÉDITO . FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . FACISABH Contabilidade de Seguradoras Operações de Crédito INTRODUÇÃO As instituições financeiras fazem o repasse dos recursos captados dos agentes econômicos superavitários (que têm sobra de recursos disponíveis) aos agentes econômicas deficitários (que necessitam de recursos). As operações de crédito representam, usualmente, a principal aplicação de recursos pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a fonte de receita mais significativa. . FACISABH Contabilidade de Seguradoras Operações de Crédito PRODUTOS Empréstimo Bancário Empréstimo - Capital de Giro Fianças Empréstimo Pecuniário e Desconto Adiantamento a Depositante Crédito Direto ao Consumidor Conta Garantida Finame Hot Money Vendor . FACISABH Contabilidade de Seguradoras Operações de Crédito Tipos de Garantia Reais (hipoteca, penhor, alienação fiduciária, caução de títulos e caução de direitos creditórios) Fidejussórias (aval e fiança) . FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . FACISABH Contabilidade de Seguradoras Operações de Crédito VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO As instit. financeiras não podem realizar operações de crédito com : . a) diretores e membros de conselhos, seus cônjuges e parentes até o 3º grau; b) sócios ou acionistas que detenham mais de 10% do capital social c) pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os membros de sua diretoria ou dos conselhos participe com mais de 10% do capital social; d) empresas cuja diretoria seja total ou parcialmente a mesma da instituição financeira. FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . Operações de Crédito CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMPRÉSTIMOS: Operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação de recursos (capital de giro, pessoal, adiantamento a depositante). TÍTULOS DESCONTADOS: Operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro transações mercantis, quer sejam notas promissórias. FINANCIAMENTOS: Operações com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de recursos (financiamento imobiliário, rurais, máquinas e equipamentos e outros) . FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PRÉ X PÓS Operações PREFIXADAS: ➣ Os encargos são conhecidos (previamente definidos), não estão sujeitos a alteração durante a vigência contratual. Operações PÓS-FIXADAS: ➣ Os encargos são conhecidos após a divulgação periódica da variação do indexador. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1 Operações prefixadas O Banco ABC concedeu operação de crédito de capital de giro, para a Industrial Ltda., em 18 de julho de 2009, no valor de R$ 1.200.000,00, com vencimento em 16 de setembro de 2009 ao valor de R$ 1.400.000,00. Calcule os encargos mensalmente e aponte qual a classificação das operações de crédito: Empréstimo Financiamento Desconto Duplicatas Julho de 2009 – 19 a 31/07/2009 = 13 dias = 43.333,33 Agosto de 2009 – 01 a 31/08/2009 = 31 dias = 103.333,33 Setembro de 2009 – 01 a 16/09/2009 = 16 dias = 53.333,34 . FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1 Contabilização Na liberação do empréstimo em 18/07/x1 D – 1.6 – Empréstimos C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica 1.200.000,00 1.200.000,00 Apropriação de encargos (13/60 avos) em 31/07/x1 D- 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de empréstimos 43.333,33 43.333,33 Apropriação de encargos em 31/08/x1 e 16/09/x1 – Idem acima Pela liquidação do empréstimo em 16/09/x1 D – 4.1 – Depósito de Pessoas Jurídicas C - 1.6 – Empréstimos . 1.400.000,00 1.400.000,00 FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2 Taxa pós-fixado 1- A Cia XYZ solicitou um empréstimo junto ao Banco ABC S.A com taxa pós-fixada, com as seguintes características : a) data da operação/liberação : 17/02/x1 b) vencto da operação : 25/06/x1 c) valor da operação : R$ 1.000.000,00 d) juros: 12% a.a e) cláusula de atualização : TR Outras Informações - variação pro rata dia da TR de 17/02 a 25/02 - variação da TR mês a mês até 25/06/x1 . 2% 3% FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2 Contabilização Na liberação do empréstimo em 17/02/x1 D – 1.6 – Empréstimos C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica 1.000.000,00 1.000.000,00 Apropriação de encargos em 28/02/x1 D- 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de empréstimos 23.688,77 23.688,77 Cálculo dos encargos 1.000.000,00 x 1,02 (2%) = 1.020.000,00 (saldo devedor corrigido) 1.020.000,00 x 0,12 (12% a.a) x 11/365 = 3.688,77 . FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2 Contabilização Apropriação de encargos em 31/03/x1 D- 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de empréstimos 41.456,87 41.456,87 Cálculo dos encargos 1.023.688,77 x 1,03 (3%) = 1.054.399,43 (saldo devedor corrigido) 1.054.399,43 x 0,12 (12% a.a) x 31/365 = 10.746,21 Para as próximas apropriações ( 30/04/x1 – 30 dias / 31/05/x1 – 31 dias e 25/06/x1 – 25 dias), a metodologia de cálculo é a mesma do indicado acima. . FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2 Contabilização Pela liquidação do contrato 25/06/x1 D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas C – 1.6 – Empréstimos . 1.197.131,66 1.197.131,66 FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados Em 10/05/x1, a Cia ABC selecionou 3 duplicatas, para descontá-las junto ao Banco XYZ S.A, com as seguintes características : Duplicatas 001 – Vencto 30/06/x1 --------------- 4.000,00 Duplicatas 002 – Vencto 30/06/x1 --------------- 3.500,00 Duplicatas 003 – Vencto 30/06/x1 --------------- 2.500,00 10.000,00 O Banco XYZ S.A., aprovou a operação com taxa de desconto de 10% por título. A comissão de abertura de crédito cobrada pelo Banco XYZ S.A. no ato do desconto foi de R$ 100,00 . FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados Contabilização Liberação do produto do desconto, incluindo a comissão de abertura de crédito em 10/05/x1 : D- 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de outros serviços C – 4.1 – Depósito de PJ 9.000,00 100,00 8.900,00 Apropriação de encargos em 31/05/x1 D - 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de títulos descontados . Cálculo dos encargos 10.000,00 x 10% = 1.000,00 21/51 de 1.000,00 = 412,00 412,00 412,00 FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados Contabilização Apropriação de encargos em 30/06/x1 D - 1.6 – Empréstimos C – 7.1 – Rendas de títulos descontados 588,00 588,00 Cálculo dos encargos 10.000,00 x 10% = 1.000,00 30/51 de 1.000,00 = 588,00 Pela liquidação do contrato 30/06/x1 D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas C – 1.6 – Empréstimos . 10.000,00 10.000,00 FACISABH INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA . Contabilidade de Seguradoras FACISABH Operações de Crédito - PCLD Critérios de Classificação e Regras para Constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Resolução BACEN 2.682 de 21 de dezembro de 1999: Nível Atraso % de Provisão A 01 a 14 dias 0,5 B 15 a 30 dias 1 C 31 a 60 dias 3 D 61 a 90 dias 10 E 91 a 120 dias 30 F 121 a 150 dias 50 G 151 a 180 dias 70 H Acima de 180 dias 100 AA . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 3 No caso de um banco efetuar reclassificação de um crédito no montante de R$ 100.000,00, relativo a empréstimo, do nível “C” para o “B”, em dezembro de 2008, na forma regulamentar, qual é o reflexo em seu balanço patrimonial ao final do mesmo mês? Aumenta Aumenta Resultado Ativo Diminui Diminui Ativo Op. Crédito Empréstimo PCLD Total do Ativo . Rating “C” Rating “B” 100.000 (3.000) 97.000 100.000 (1.000) 99.000 FACISABH OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PCLD Contabilização Pela constituição da provisão D – 8.6 – Despesa com provisão C – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos Pela reversão da provisão D – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos C – 7.1 – Recuperação de créditos . Contabilidade de Seguradoras FACISABH Operações de Crédito - PCLD Resolução BACEN 2.682 de 21 de dezembro de 1999: Art. 12. O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações contábeis. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD Resolução nº 2682/1999 Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados: I – em relação ao devedor e seus garantidores a) situação econômico-financeira b) grau de endividamento c) capacidade de geração de resultados d) fluxo de caixa e) administração e qualidade de controles f) pontualidade e atrasos nos pagamentos g) contingências h) setor de atividade econômica i) limite de crédito . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD Resolução nº 2682/1999 Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados: II – em relação a operação a) natureza e finalidade da operação b) características das garantias (suficiência e liquidez) c) valor . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD Resolução nº 2682/1999 Revisão da classificação dos níveis de risco, devem ocorrer: I - mensalmente Em função de atraso no pagamento, sendo que para contratos com prazo a decorrer superior a 36 meses é admitida a contagem em dobro. II – a cada 6 meses Para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do PLA. III – a cada 12 meses Em todas as situações, exceto operações cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou em função dos atrasos). As instituições financeiras estão obrigadas a manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes por no mínimo 5 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do encerramento das contas correntes ou conclusão das operações. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD Resolução nº 2682/1999 ➣ Renegociação: composição de dívida, prorrogação, novação, concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de uma anterior, ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos ou condições de pagamento originais. ➣ As operações renegociadas devem ser mantidas, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiverem classificadas. Aquelas registradas como prejuízo devem ser classificadas como “H”, sendo admitida mudança de nível quando houver amortização significativa ou fatos novos. ➣ O ganho na renegociação deve ser reconhecido ao resultado quando do pagamento. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLD Resolução nº 2682/1999 ➣ É vedado o reconhecimento dos encargos nas operações com atraso superior a 60 dias no pagamento, e dessa maneira, não há reconhecimento de receita dessas operações. ➣ A operação classificada como de risco nível “H” deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após 6 meses da sua classificação, mantido o registro pelo prazo mínimo de 5 anos e enquanto não esgotados os procedimentos de cobrança. ➣ A classificação das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico deve ser definida considerando aquela que apresentar maior risco, admitindo-se exceções para determinada operação (natureza, garantia, etc.). . OPERAÇÕES DE CRÉDITO Resolução nº 2682/1999 Divulgação em notas explicativas: a) composição da carteira, por nível de risco; b) distribuição das operações por tipo de cliente e atividade econômica; c) distribuição por faixa de vencimento; d) montante das operações renegociadas, lançadas contra prejuízo e recuperadas, no exercício. . OPERAÇÕES DE CRÉDITO Resolução nº 2682/1999 ➣ O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto a classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras. ➣ O BACEN poderá determinar: a) reclassificação de operações c/ base nos critérios da Res. 2682 b) provisionamento adicional c) providências saneadoras para assegurar a liquidez e estrutura patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital p/ operações de classificação inadequada d) alteração dos critérios de classificação, contabilização e constituição de provisão e) teor das informações e notas explicativas das DF´s f) procedimentos e controles a serem adotados pelas instituições . OPERAÇÕES DE CRÉDITO Resolução nº 2844/2001 ➣ Fixar em 25% do Patrimônio de Referência (PR) o limite máximo de exposição por cliente ➣ Cliente: a) qualquer pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas agindo isoladamente ou em conjunto, representando interesse econômico comum. b) a União, os estados, o DF e os municípios, em conjunto com suas entidades direta ou indiretamente vinculadas . OPERAÇÕES DE CRÉDITO Resolução nº 2.836/2001 - Cessão ➣ Autoriza as instituições financeiras a ceder, a instituições da mesma natureza, créditos oriundos de operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil. ➣ Pode ser com ou sem coobrigação. .