Data: 30/04/2014 17:53:53. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 156/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril
Data de Publicação: sexta-feira, 2 de maio
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respectivos valores percebidos pela parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de
1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 - Defiro a JG.
Proc. 0132070-85.2014.8.19.0001 - ANTONIO CARLOS AGOSTINHO (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO
(OAB/RJ-175940) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do
impeditivo contido na Lei 9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da
referida Lei. Ademais, o direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento
processual.2 - Oficie-se ao órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e
respectivos valores percebidos pela parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de
1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 - Defiro a JG.
Proc. 0132118-44.2014.8.19.0001 - TELMA LÚCIA DE SOUSA FARIA (Adv(s). Dr(a). CAMILA DA SILVA FRAGA (OAB/RJ-121486)
X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Despacho: 1 - Venha o documento de fls. 16 de forma legível.2 - Para análise do pedido de
gratuidade de justiça venha a última declaração de imposto de renda.
Proc. 0132236-20.2014.8.19.0001 - HÍRIS CHRISTINA TEIXEIRA (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO
(OAB/RJ-175940) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Despacho: Para análise do pedido de gratuidade de justiça venha a última
declaração de imposto de renda da parte autora. Prazo de 10 dias.
Proc. 0132293-38.2014.8.19.0001 - LOURDES LIMA SANTOS (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB/RJ-175940) X
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do impeditivo contido na Lei
9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da referida Lei. Ademais, o
direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento processual.2 - Oficie-se ao
órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e respectivos valores percebidos pela
parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de 1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 Defiro a JG.
Proc. 0132303-82.2014.8.19.0001 - MARIA CELIA MARTINS CARNEIRO (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO
(OAB/RJ-175940) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do
impeditivo contido na Lei 9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da
referida Lei. Ademais, o direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento
processual.2 - Oficie-se ao órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e
respectivos valores percebidos pela parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de
1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se. 4 - Defiro a Jg.
Proc. 0132489-08.2014.8.19.0001 - EDSON RESENDE PORTILHO (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO
(OAB/RJ-175940) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do
impeditivo contido na Lei 9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da
referida Lei. Ademais, o direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento
processual.2 - Oficie-se ao órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e
respectivos valores percebidos pela parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de
1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 - Defiro a JG.
Proc. 0132511-66.2014.8.19.0001 - LUIZ ALBERTO DOS SANTOS MENDONÇA (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO
(OAB/RJ-175940) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do
impeditivo contido na Lei 9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da
referida Lei. Ademais, o direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento
processual.2 - Oficie-se ao órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e
respectivos valores percebidos pela parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de
1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 - Defiro a JG.
Proc. 0132674-46.2014.8.19.0001 - ALDISIO NEGREIROS (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB/RJ-175940) X
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do impeditivo contido na Lei
9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da referida Lei. Ademais, o
direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento processual.2 - Oficie-se ao
órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e respectivos valores percebidos pela
parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de 1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 Defiro a JG.
Proc. 0132689-15.2014.8.19.0001 - NILTON PINTO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB/RJ-175940)
X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão: 1 - INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por força do impeditivo contido na Lei
9494/97, eis que seu deferimento implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 2º-B da referida Lei. Ademais, o
direito postulado demanda dilação probatória e, portanto, não é passível de deferimento neste momento processual.2 - Oficie-se ao
órgão de origem do servidor a fim de que seja informado a este Juízo as datas de pagamento e respectivos valores percebidos pela
parte autora relativo aos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro a dezembro de 1994. Prazo de 30 dias.3 - Cite-se.4 Defiro a JG.
Procedimento Ordinário
Proc. 0028329-29.2014.8.19.0001 - SIMAIA FERREIRA MAIA (Adv(s). Dr(a). ARY JOSE LAGE DE OLIVEIRA (OAB/RJ-133416),
Dr(a). VANESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB/RJ-200245E) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO
ESTADO (OAB/TJ-000007) Despacho: 1 - Seguem informações de Agravo. 2 - Sem prejuízo, em réplica.
Proc. 0034040-83.2012.8.19.0001 - DALVA DE FREITAS MELLO (Adv(s). Dr(a). LUIZ HENRIQUE LENTS GOMES
(OAB/RJ-139314), Dr(a). ANA CRISTINA GOMES (OAB/RJ-069784) X PRODERJ - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO
DE JANEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) Sentença: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 156/2014 Data de Disponibilização: quarta