Fundo de Investimento Imobiliário Europar Relatório da Administração Janeiro-2015 São Paulo, 10 Fevereiro de 2015. O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR foi constituído em dezembro de 2002 tendo como objetivo investir em imóveis comerciais e industriais destinados à locação. Atualmente o patrimônio do EUROPAR está composto 1 Torre de Teste de Elevadores e por 5 galpões logísticos, sendo 3 em São Paulo e 2 do Rio de Janeiro, conforme abaixo: Módulos/ Total Área m² IMÓVEIS Fundo de Investimento Imobiliário EUROPAR CDA 1 - Módulos 1/2/3/4 - Via Anhanguera, km, 17,25 - são Paulo CDA 2 - Rua Jornalista Paulo Zingg, 570 - São Paulo CDA 3 - Via Anhanguera, km, 17,25 - São Paulo Laboratório Teste de Elevadores - Av. Interlagos,4.455 - São Paulo CDRIO-1 - Rua Sargente Aquino, 136 - Rio de Janeiro CDRIO-2 - Rua Comandante Vergueiro Cruz,206 - Rio de Janeiro TOTAL Blocos I,II,III e IV - 22.980,09 1.929,40 1.496,50 3.298,00 1.995,10 4.409,51 36.108,60 Administração. Em 30 de abril de 2014 foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária. Na oportunidade a COINVALORES CCVM LTDA., apresentou um relatório com o resultado da “Due Diligence”, realizada como parte do processo de substituição da Administração do Fundo. No relatório foram identificadas alguns apontamentos e pontos de melhorias, que demandarão providencias e investimentos. Neste contexto foram, apresentados um Plano de Trabalho e uma proposta para formação de uma Reserva Financeira no valor de R$ 600.000,00 a ser constituída em 12 parcelas mediante retenção de R$ 50.000,00 a serem deduzidas do resultado apurado mensalmente, com o objetivo de viabilizar o Plano de Trabalho proposto pela nova Administradora. Aprovados o Plano de Trabalho e formação de Reserva Financeira, foi ratificada a substituição da Administração do Fundo que passou a ser exercida pela COINVALORES a partir de 15/05/2014. 1. Ocupação Em Janeiro: 100 % de ocupação. Locatários PACKMIX 5,34% ATLAS SCHINDLER 9,13% FEDEX 5,53% FULL FIT 12,70% ELEMAR 31,58% INTEC TI 4,14% ÚNICA VOLO 19,36% QUICK 12,21% 2. Contrato de Locação. Cronograma Vencimentos de Contratos 37,10% 36,92% 16,85% 9,13% 2016 3. 2018 2019 2020 Receita de Aluguel Projetada. Fluxo de Caixa Receita Esperada Projeção Próximos 12 Meses Milhares 760,00 740,00 720,00 700,00 680,00 660,00 640,00 620,00 600,00 580,00 560,00 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 set/15 out/15 nov/15 dez/15 jan/16 Eventos: Fev-2015 – Receita de aluguel ref. Dez/2014 inadimplida por um Locatário regularizada em 06/02/2015, Fev a Maio/2015 = Acordo de parcelamento do aluguel de fev,mar,abril e maio/2015 (regime de caixa) conforme demonstrado no item 4 do presente relatório, Jun-2015- Recebimento da 1° parcela do acordo, normalização do fluxo de recebimento do aluguel tendo em vista o pagamento do aluguel cheio pelo Locatário conforme demonstrado no item 4 do presente relatório, recebimento da última parcela do Termo de Confissão de Dívida firmado anteriormente e Ago/15 = Término do desconto concedido a uns dos Locatários. Para efeito de maior entendimento do gráfico acima prestamos os seguintes esclarecimentos: a) As informações apresentadas referem-se a estimativas de receita de locação considerando a posição de contratos já formalizados até esta data, eventuais carências e descontos contratados, desocupações já formalmente notificadas, bem como eventuais multas rescisórias; b) Para contratos com vencimento no período projetado estamos considerando a hipótese de renovação. c) Não estamos considerando à aplicação de IGP-M/FGV para reajuste dos contratos. d) No período de nov/2014 a jun/2015 o fluxo de caixa está impactado por parcelas decorrentes do acordo de parcelamento de alugueres e multas em atraso, formalizado com uma das empresas ocupantes. As parcelas consideradas no fluxo de caixa, no montante de R$ 30.847,35 serão devidamente corrigidas e acrescidas de juros até a data de efetivo pagamento. Atenção: Por se tratar de projeção, baseada em informações detidas até a presente data, não há qualquer garantia por parte da Administração quanto a efetiva realização das receitas projetadas, que poderão ser alteradas por fatores supervenientes, para menos ou para mais; Estamos projetando a receitas bruta, sem dedução de qualquer despesa; A receita de locação estimada não representa projeção de distribuição de rendimentos aos quotistas do Fundo, uma vez que tais rendimentos são calculados de acordo com a apuração do resultado do caixa, na qual são consideradas outras variáveis, tais como: receitas inesperadas, desocupações, novas locações, despesas extraordinárias, carência, descontos, inadimplência dentre outras. 4. Acordo de Parcelamento do Aluguel No mês de janeiro de 2015, uma empresa locatária do Centro de Distribuição Anhanguera – CDA apresentou-nos um pleito para parcelamento de parte do valor dos alugueres vincendos relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015 (regime de competência) nas seguintes condições: • Pagamento de 38,5% da receita de aluguel devida pelo LOCATÁRIO relativo aos meses de janeiro, fevereiro. março e abril/2015 serão pagos mensalmente e; • O saldo restante de 61,5% da receita de aluguel dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2015 será dividido em 8 parcelas corrigidas pela taxa CDI- Cetip tendo como início de pagamento da primeira parcela em junho de 2015. A locatária esclareceu que o pleito tem por objetivo equacionar seu fluxo de caixa visto que neste período houve uma significativa redução de sua atividade no empreendimento, motivo pelo qual, a formalização do acordo poderia evitar a descontinuidade de suas operações no empreendimento. Após intensas tratativas, durante as quais analisamos detidamente a situação apresentada e a conjuntura do momento, concluímos que o acordo seria a melhor opção para ambas as partes. O saldo a parcelar referente ao aluguel dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2015 que será pago a partir de junho de 2015 representa um percentual de 11,69% da receita de aluguel mensal do Fundo. De acordo o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014, divulgado em 02 de maio de 2014 a base para distribuição de resultado prevista no art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente pagas e recebidas no mesmo período, ou seja, de acordo com o regime de caixa. Desta forma, os valores das parcelas recebidas a partir de junho de 2015 comporão a base de cálculo de rendimentos a distribuir nos meses de junho/2015 a dez/2015, tendo como beneficiários os cotistas com posição no último dia útil dos meses correspondentes a este mesmo período. O acordo terá o seguinte impacto imediato na distribuição de rendimentos: Cotista Pagamento fev-15 mar-15 mar/15 abr-15 abr/15 mai-15 Redução na base de apuração de rendimento por cota -0,2252 -0,2252 -0,2252 -0,2252 abr/15 mai/15 -0,2252 com posição em em jan/15 fev/15 Cotista Pagamento posição em jun-15 jul-15 ago-15 set-15 em jul-15 ago-15 set-15 out-15 Acréscimo na base de apuração de rendimento por cota 0,1126 0,1126 0,1126 0,1126 set-15 out-15 nov-15 dez-15 out-15 nov-15 dez-15 jan-16 0,1126 0,1126 0,1126 0,1126 com A distribuição de resultados do Fundo já foi impactada pelo Acordo de Parcelamento de Aluguel, desta forma, qualquer alteração no valor a ser distribuído pelo Fundo nos próximos meses dependerá de outras variáveis que integram resultado do fluxo de caixa projetado, tais como, inadimplência das obrigações locatícias, despesas extraordinárias, desocupações entre outras. Obs. O Termo de Acordo de Parcelamento do Aluguel prevendo as condições expostas acima encontra-se em fase de formalização. 5. Quotas negociadas em Bolsa – EURO 11 (Código ISIN BREUROCTF011) Data 02/01/2015 06/01/2015 07/01/2015 13/01/2015 15/01/2015 16/01/2015 22/01/2015 26/01/2015 27/01/2015 28/01/2015 29/01/2015 30/01/2015 PreAbe 185,00 185,00 176,06 180,00 185,98 185,50 185,50 183,50 180,60 181,00 183,49 184,99 PreMax 185,00 185,00 189,00 186,00 186,00 185,50 185,50 183,50 180,60 181,00 184,00 185,00 PreMin 185,00 184,99 176,06 180,00 185,98 185,50 185,50 183,50 180,60 181,00 183,49 184,00 PreFec 185,00 184,99 189,00 186,00 186,00 185,50 185,50 183,50 180,60 181,00 184,00 184,00 PreMed 185,00 184,99 179,21 182,25 185,99 185,50 185,50 183,50 180,60 181,00 183,70 184,52 Quantidade negociada 2 160 114 8 130 3 1 10 25 24 52 201 Volume 370,00 29.598,40 20.429,94 1.458,00 24.178,70 556,50 185,50 1.835,00 4.515,00 4.344,00 9.552,40 37.088,52 6. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS – POSIÇÃO EM 31-01-2015 Patrimônio Líquido : R$ 78.250.199,96 Total de quotas integralizadas : 355.000 quotas Valor patrimonial da quota : 220,4230 Variação da quota no mês : 0,18% Variação no mês antes da provisão para distribuição de rendimentos: 0,84% 7. DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS: • Data Base (último dia de negociação “com” direito a rendimento): 30/01/2015 • Data de Pagamento: 19/02/2015 • Rendimento por cota: R$ 1,45 • Período de referência: janeiro/2015. Declaramos que o Fundo se enquadra no inciso III do Art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo Artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda, o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do Parágrafo único do Art. 3º da Lei 11.033/2004. Distribuição de Rendimentos por quota - R$ ( Últimos 12 Meses) 1,60 1,35 1,40 1,20 1,20 1,05 1,05 0,90 1,00 0,90 1,00 1,35 1,45 1,20 1,00 0,80 0,60 0,50 0,40 0,20 0,00 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 8. FLUXO DE CAIXA: A posição do caixa em 31 de janeiro de 2015 é de R$ 569.096,42 conforme planilha abaixo: Total 539.949,27 Saldo em Dezembro/2014 - Receita de aluguel - Receita de Aplicação Financeira - Condomínio de unidades não locadas - Distribuição de rendimentos - Taxa de Administração - Manutenção e Conservação de bens - Despesas advogados - Despesas de aluguel de equipamentos - Despesas com Taxa CVM - Taxa de custódia - Outras Desp. Adm (Banc./Correio/Cópias) - Despesas tributárias - Auditoria 585.125,44 810,76 6.283,07 -476.932,05 -35.692,69 -23.422,00 -15.243,92 -4.835,00 -3.840,00 -1.997,97 -928,09 -180,40 Saldo em 31/01/2015 569.096,42 9. VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO De acordo com a avaliação técnica realizada pela empresa PLANE ENGENHARIA CONSULTORIA S/S LTDA., o valor de mercado do empreendimento incluindo terreno e construções civis, totalizam R$ 77.292.100,00 - base Janeiro de 2014. Construção IMÓVEIS Fundo de Investimento Imobiliário EUROPAR Terreno ( R$) Valor Total (R$) 20.200.350,00 (R$) 32.195.070,00 CDA 3 - Via Anhanguera, km, 17,25 - São Paulo 1.922.680,00 2.090.220,00 4.012.900,00 CDA 2 - Rua Jornalista Paulo Zingg, 570 - São Paulo 1.242.760,00 2.549.720,00 3.792.480,00 Laboratório Teste de Elevadores - Av. Interlagos,4.455 - São Paulo 2.090.000,00 3.353.500,00 5.443.500,00 CDRIO-1 - Rua Sargente Aquino, 136 - Rio de Janeiro 1.649.210,00 3.037.540,00 4.686.750,00 CDRIO-2 - Rua Comandante Vergueiro Cruz,206 - Rio de Janeiro 1.319.590,00 5.641.460,00 6.961.050,00 28.424.590,00 48.867.510,00 77.292.100,00 CDA 1 - Módulos 1/2/3/4 - Via Anhanguera, km, 17,25 - São Paulo TOTAL 10. 52.395.420,00 AUDITORIA BDO RCS Auditores Independentes. 11. PROCESSO DE INTERESSE DO FUNDO. 1. PROCESSO: 0130544-39.2008.8.26.0053 AUTOR: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR AÇÃO: Ação de Desapropriação (com pedido liminar de imissão na posse) COMARCA: São Paulo VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública - SP VALOR DA CAUSA: R$ 59.249,28 VALOR DEPOSITADO: R$ 133.180,96 (novembro/2008) VALOR ATUALIZADO: R$ 183.639,28 (agosto/2014) (1) NATUREZA DA AÇÃO: Desapropriação de área de propriedade do Fundo de Investimento Imobiliário Europar (mediante pagamento de indenização), situada na altura do Km 017+338 da Via Marginal da Rodovia Anhanguera, SP 330 – Bairro do Jaraguá, medindo 216,02 m² - SP (matrícula nº. 74.584, do 16º Registro de Imóveis de SP). (2) PETIÇÃO INICIAL: Pedidos: (i) seja decretada liminarmente a imissão da Autora na posse provisória da área descrita (fundamenta seu pleito na necessidade urgente de utilização do imóvel para a execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga (Km 15+500m - implantação das vias marginais); (ii) autorização para depósito judicial da importância devida a título de indenização, estimada em R$ 59.249,28 e (ii) a citação da Ré para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o imóvel ser definitivamente incorporado ao patrimônio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, em favor de quem será expedida Carta de Adjudicação nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº. 53.108 (13.06.2008). (3) CONTESTAÇÃO: O Fundo apresentou contestação, sem manifestar oposição quanto à pretensão expropriatória, exigindo a justa, prévia e cabal indenização em razão da desapropriação do imóvel, indenização esta que deve compreender, a um só tempo (i) “o valor do bem expropriado, com todas as benfeitorias que já existiam no imóvel antes do ato expropriatório”; (ii) eventuais “lucros cessantes e danos emergentes”; (iii) “os juros compensatórios, em caso de ter havido imissão provisória na posse”, no montante de 12% ao ano; (iv) “os juros moratórios (...) no montante de 6% ao ano”; (v) “honorários advocatícios calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização, acrescido de juros moratórios e compensatórios”; (vi) “custas e despesas judiciais”; (vii) “correção monetária, calculada a partir do laudo de avaliação” e (viii) eventuais “despesas com o desmonte e transporte de mecanismos instalados e em funcionamento” (4) LAUDO PERICIAL Avaliação: Em 26/08/2008, o valor da indenização foi estimado pelo perito no total de R$ 133.180,69, sendo R$ 108.010,00 (cento e oito mil e dez reais), referente ao valor do terreno e R$ 25.170,96 (vinte e cinco mil, cento e setenta reais e noventa e seis centavos), referente ao valor das benfeitorias. (5) DEPÓSITOS JUDICIAIS - Em 31/07/2008, depósito no valor de R$ 59.249,28 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), referentes ao valor da área a ser desapropriada, de acordo com o assistente técnico do Autor. - Em 24/09/2008, depósito no valor de R$ 53.931,68 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), referentes à diferença entre o valor já depositado e o valor apurado pelo laudo pericial. - Em 12/11/2008, depósito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao saldo remanescente, tendo em vista que o depósito efetuado pelo autor em 24/09/2008 foi insuficiente para atingir o valor apurado pelo laudo pericial. (6) FASE ATUAL: Atualmente, aguarda-se o deferimento do requerimento elaborado pelo Fundo para expedição da guia de levantamento dos 80% dos valores depositados nos autos, nos termos do artigo 33, inciso II do Decreto 3.365/1941 (Lei de Desapropriação). Para tanto, já foram comprovados os requisitos exigidos pelo aludido decreto, quais sejam, (i) prova de propriedade, (i) prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e (iii) prova da publicação de editais (artigo 34). Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: 3035-4143 com Rubens, Adriano e Cleide Atenciosamente COINVALORES C.C.V.M LTDA.