UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL Procedimento • Rito Sumário Conforme o artigo 68 da Lei do inquilinato. Uma vez abolido o rito sumaríssimo do processo civil. REQUISITOS FORMAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS O CPC elenca no artigo 282 os requisitos intrínsecos da petição inicial REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO MATERIAL Estão previstos nos artigos 68 a 70 da Lei do Inquilinato: I – a observância do exigido nos artigos 276 e 282 do CPC; II – a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida. A LEGITIMIDADE PASSIVA É adstrita às partes. O fiador é cientificado da ação. PEDIDO DE REVISÃO (Lei do Inquilinato, 68, III) Pedir e fornecer os elementos. Exponho os motivos, o porquê, e faço o pedido, fundamentado e acompanhado dos elementos (novos). PROVAS Sumário: - testemunhas – juntar o rol - perito – quesitos - assistente técnico – indicar o nome e endereço PEDIDO AO AUTOR Que a ação seja julgada PROCEDENTE: a) quanto à fixação do valor do aluguel, ajustado às reais condições do mercado; b) a decretação do aluguel provisório, desde a citação; c) a condenação do réu no pagamento das eventuais compensações referentes a diferenças em favor do autor e nos honorários sucumbenciais. NATUREZA DA SENTENÇA É CONSTITUTIVA POSITIVA, porque o juiz, se julgar procedente o pedido, decretará o valor do novo aluguel. ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS DISTRIBUIÇÃO Nas comarcas onde houver mais de uma Vara. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Para o comparecimento à audiência. AUDIÊNCIA Se não houver acordo entre as partes, é apresentada a contestação. FIM “Quem tem imaginação, mas não tem cultura, possui asas, mas não tem pés.” Joubert