Fl. 345 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ---------Verificada a existência de “quórum” foi declarada aberta a reunião, pelas dez horas. ------------------FALTA JUSTIFICADA – O vereador Pedro Machado não esteve presente na reunião de Câmara por motivos profissionais, pelo que foi substituído, pela vereadora Susana Branco. --------------------DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO (ATA 14) E DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 25 DE JUNHO (ATA 15) DE DOIS MIL E TREZE. --------- A ata da reunião ordinária realizada no dia 17 de junho, depois de lida foi posta à votação e aprovada por maioria, com a abstenção da vereadora Elisabete Neto por não ter estado presente na mesma. -------------------------------------------------------------------------------------------- A ata da reunião extraordinária de 25 de junho, depois de lida foi posta à votação e aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ORDEM DO DIA ---------------------------------------------------------- --------- O Presidente da Câmara propôs, nos termos e para os fins do disposto no artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que fossem incluídos para discussão os seguintes pontos: --------------------------------------------6 - DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS -------------------------------------------------------------UNIDADE DE OBRAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ------------------------------------------------------ --------- 4. Sintético de Montemor-o-Velho – Abertura de procedimento-concurso público. ------------ 5. Centro de Alto Rendimento (CAR): Acessibilidades – Acesso Montante (UP21) e Acesso Norte (UP22) – Abertura de procedimento. --------------------------------------------------------------- 6. Rede de Esgotos de Santo Varão e Formoselha: Fase C (redes – Zona Sul) – Aprovação do Plano de Trabalhos e do Plano de Segurança e Saúde (PSS). --------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, aprovar a alteração à Ordem do Dia, nos termos propostos pelo Presidente da Câmara.-------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------------- PROPOSTAS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INFORMAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DO VEREADOR EMÍLIO TORRÃO------------------------------------- --------- Primeira – O vereador Emílio Torrão deu conhecimento que, os vereadores do Partido Socialista irão deixar de utilizar este espaço, como fazem habitualmente, para denunciar situações negativas, uma vez que é candidato à Câmara Municipal pelo Partido Fl. 345/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 Socialista, e porque entendem que, este espaço é digno e não deve ser usado para fazer politica ou para fazer campanha. Assim, não o utilizarão para fazer denúncias, até ao final do presente mandato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- Segunda – Informou que, ontem, dia 30 de junho, a Cruz Vermelha comemorou o seu 20.º Aniversário. Salientou que ficou muito orgulhoso e julga que os demais elementos do executivo que estiveram presentes, também o ficaram, pela forma como foi recuperado o edifício e a forma como foram empregues os dinheiros públicos, que foram entregues àquela Instituição. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- É um bom exemplo e é um exemplo a destacar e a seguir para o futuro, e por isso, não podia deixar de dar nota dessa situação. ---------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE E RELAÇÕES EXTERNAS -------------------------------------------------- GABINETE DE AUDITORIA E APOIO AO INVESTIMENTO ----------------------------------------------------------- SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL ---------------------------------------------------------------------------- SERVIÇO DE VETERINÁRIO MUNICIPAL E SAÚDE PÚBLICA-------------------------------------------------------- 1. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO--------------------------------------------------------------- APOIO JURÍDICO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES DO CAR ------------------------------------------------------------------------------- - SENTENÇA: PROCESSO N.º 585/12.9TBMMV-------------------------- ------------------------------------------------------- (ARTIGOS MATRICIAIS 1848 E 1849) --------------------------------------- -------- A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Com a publicação da Declaração n.º 82/2012, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 02 de maio de 2012, referente à expropriação, com caráter de urgência, da parcela necessária (artigos matriciais 1848 e 1849) à construção de equipamentos complementares do CAR – Centro de Alto Rendimento – Pista de Atletismo e Pousada da Juventude, houve, novamente, a tentativa de acordo nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Código das Expropriações com os expropriados: Joaquim Maria Bernardes Barranca e mulher, Maria Elisa Abrantes Pinto, Lucílio Carvalho Cordeiro e mulher, Maria Pessoa Serra, Fl. 346 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca e mulher, Anabela Baptista Pereira Paula, Joaquim José Abrantes Pinto Bernardes Barranca e mulher, Leonor Mendes Correia e Teresa Alexandra Abrantes Pinto Bernardes Barranca e marido, Henrique José Correia Cardoso o que não se verificou.------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Assim, e sendo o valor da indemnização o motivo da falta de acordo, nos termos e para os efeitos dos artigos 38.º e 42.º do Código das Expropriações, teve este de ser fixado por arbitragem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Feitas as diligências necessárias para a constituição da arbitragem, em 08 de novembro de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do Código das Expropriações, deu entrada neste Município o acórdão arbitral da expropriação dos artigos matriciais 1848 e 1849, que preconizou como valor da indemnização global € 148.477,96 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e seis cêntimos). ------------------------------------ Nessa senda, e antes da remessa do processo de expropriação por utilidade pública ao tribunal da comarca da situação do bem expropriado, foram efetuados os depósitos do diferencial agora apurado, ou seja, encontravam-se depositados € 136.824,07 (cento e trinta e seis mil oitocentos e vinte e quatro euros e sete cêntimos) sendo necessário depositar € 11.653,89 (onze mil seiscentos e cinquenta e três euros e oitenta e nove cêntimos) para perfazer o montante da indemnização global. --------------------------------------------------------------------- Ora, tendo sido o processo remetido para o Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, ao qual foi atribuído o n.º 585/12.9TBMMV, foi, em 16 de maio de 2013, elaborada a sentença, da qual se junta cópia, na qual se atribui aos expropriados, nos termos dos artigos 52.º n.º 2 e 73.º do Código das Expropriações, as indemnizações depositadas nos autos. --------------- Face ao exposto, propõe-se que a presente informação seja remetida a reunião do executivo municipal para conhecimento do valor da indemnização global referente à expropriação por utilidade pública, com caráter de urgência, da parcela necessária (artigos matriciais 1848 e 1849) à construção de equipamentos complementares do CAR – Centro de Alto Rendimento – Pista de Atletismo e Pousada da Juventude.” ---------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ INFORMÁTICA-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fl. 346/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ---------- RECURSOS HUMANOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------- APOIO AOS ÓRGÃOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCALIZAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.1- SECÇÃO DE EXPEDIENTE GERAL ------------------------------------------------------------------------------------ 1.2- SECÇÃO DE NOTARIADO E CONTRATOS ------------------------------------------------------------------------- 2- DIVISÃO FINANCEIRA ---------------------------------------------------------------------------------------------------- CONCURSOS E GESTÃO DE COMPRAS ---------------------------------------------------------------------------------- CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTAL---------------------------------------------------------------------------- TESOURARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA ----------------------------------------- -------- Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, relativo ao dia 28 de junho do corrente ano, acusando um saldo para o dia seguinte, em Operações Orçamentais, de 567.539,65€ (quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove euros e sessenta e cinco cêntimos) e em Operações de Tesouraria de 205.392,57€ (duzentos e cinco mil, trezentos e noventa e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). ------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS ------------------------------------------------------------------------------------------- 3. UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL ------------------------------------------- BIBLIOTECAS------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDUCAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AÇÃO SOCIAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PROGRAMA ---------------------------------------------------------------------------- HORTAS SOCIAIS ----------------------------------------------------------------- -------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho pretende implementar o projeto de Hortas Sociais como forma de proporcionar aos cidadãos, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e aos estabelecimentos de ensino, a possibilidade de cultivarem e assim poderem usufruir de produtos agrícolas frescos. -------------------------------------------------------------------------------------- Fl. 347 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- As Hortas Sociais visam, assim, dotar o Município de um equipamento com uma forte componente social, que contribuirá para a integração da comunidade nos contextos social e ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo consistentes, para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos/as utilizadores/as, através da mudança de comportamentos, que se traduzem em hábitos de vida mais saudáveis, favorecendo o contacto com a natureza enquanto forma de evitar o sedentarismo e motivando a introdução de boas práticas. ------------------------------------------------------------------------ Neste sentido, foi efetuada uma proposta de Regulamento (que se anexa) que após analisada pela Divisão de Administração e Modernização é agora remetida a reunião de Executivo Municipal para análise/aprovação do seu conteúdo, sendo subsequentemente colocado à apreciação pública e posteriormente à submissão da Assembleia Municipal.” -------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta de Regulamento das Hortas Sociais, que consta como documento anexo, que se dá aqui como reproduzido e que faz parte integrante desta ata. ---------------------------------------------------------------- Mais deliberou submeter o presente regulamento a discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, o qual deverá posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal. ------------------ Deliberou ainda, que no caso, de findo o período para discussão pública, sem que haja qualquer reclamação ou sugestão, relativamente ao teor da proposta de regulamento, o mesmo se considerará aprovado naqueles termos, e remetido à Assembleia Municipal, para apreciação e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 – PROPOSTA DE REGULAMENTO DE APOIO A FAMÍLIAS EM --------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL -------------------------------- --------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Considerando que as doenças crónicas afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzindo geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida. ------------------------------------------------------------- Fl. 347/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- Muitas vezes os/as idosos/as, pensionistas e as famílias são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste sentido, foi efetuada uma proposta de Regulamento (que se anexa) que foi após analisada pela Divisão de Administração e Modernização é agora remetida a reunião de Executivo Municipal para análise/aprovação do seu conteúdo, sendo subsequentemente colocado à apreciação pública e posteriormente à submissão da Assembleia Municipal.” -------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta de Regulamento de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, que consta como documento anexo, que se dá aqui como reproduzido e que faz parte integrante desta ata ------------ Mais deliberou submeter o presente regulamento a discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, o qual deverá posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal. ------------------ Deliberou ainda, que no caso, de findo o período para discussão pública, sem que haja qualquer reclamação ou sugestão, relativamente ao teor da proposta de regulamento, o mesmo se considerará aprovado naqueles termos, e remetido à Assembleia Municipal, para apreciação e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- DESPORTO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3.1 - SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL------------------------------------------------------------------------- UNIDADE DE AÇÃO CULTURAL ---------------------------------------------------------------------------------- -------- Ausentaram-se a partir deste ponto os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ----- ------------------------------------------------------- 1 – REGULAMENTO DO APOIO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÕES, ---------------------------------------------------------------- COLETIVIDADES E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ------------------ ------------------------------------------------------- SOLIDARIEDADE SOCIAL | PROGRAMA DO APOIO AO --------------- ------------------------------------------------------- INVESTIMENTO: CENTRO CULTURAL RECREATIVO E ------------------ ------------------------------------------------------- DESPORTIVO DO MOINHO DA MATA: OBRAS DE MANUTENÇÃO ------------------------------------------------------- DA SEDE SOCIAL ----------------------------------------------------- Fl. 348 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Na sequência da receção do pedido de apoio solicitado pelo Centro Cultural Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata e à luz do Regulamento do Apoio Municipal a Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado na Reunião de Câmara de 16 de dezembro de 2011 e na Sessão da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2011 cumpre-me informar a Senhora Vereadora do seguinte: ---------------------------- (1) A candidatura encontra-se devidamente enquadrada nos termos dos Artigos 1.º, 2.º, 5.º e 6.º do Regulamento do Apoio Municipal a Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Montemor-o-Velho; ----------------------------------- (2) A candidatura cumpre os procedimentos que constam no seu Artigo 13.º; ------------------- (3) O Centro Cultural Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata que elaborou a candidatura encontra-se devidamente inscrito no Registo Municipal nos termos dos Artigos 3.º e 4.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (4) Dada a natureza da candidatura, esta encontra-se enquadrada no âmbito da alínea b) do Artigo 6.º e Artigo 9.º do clausulado em apreço, tendo sido preenchido o formulário respetivo e constando no seu anexo os documentos necessários; --------- (5) Após análise feita pelos serviços da Unidade de Ação Cultural, tendo em conta os Artigos 15.º e 16.º, propõe-se a atribuição de um subsídio de 1.100 € tendo a vista obras de manutenção da sede social; --------------------------------------------------------------------------------------------- (6) Devem ser cumpridos os procedimentos tendentes ao acompanhamento, controlo, execução, revisão, cessação e incumprimento do subsídio atribuído e constantes nos Artigos 7.º e 10.º.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a atribuição de um subsídio de 1.100 € ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento do Regulamento do Apoio Municipal a Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social. ---------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------- Voltaram a tomar parte da reunião os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ------ Fl. 348/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ---------- UNIDADE DE ARQUIVOS E PATRIMÓNIO CULTURAL ------------------------------------------------------ -------- 4 – DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS------------------------------------------------------------------------ UNIDADE TOPOGRAFIA E PROJETO ---------------------------------------------------------------------------- -------- 5 - DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL -------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA ------------------------------------------------------- UNIFAMILIAR E MURO, REQUERIDO POR CRISTINA ISABEL -------- ------------------------------------------------------- PINTO BRANCO, PARA O LUGAR E FREGUESIA DE --------------------- ------------------------------------------------------- CARAPINHEIRA – PROC. 29/2010 – PROPOSTA PARA ---------------- ------------------------------------------------------- DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA ---------------------------- -------- Pela Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial foi presente a informação SPGT nº.7-SM/2013, através da qual informa o executivo municipal, que de acordo com o disposto no nº. 2 do artigo 71º. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a licença caduca, se “...no prazo de um ano a contar da data de notificação do ato de licenciamento, não for requerida a emissão do respetivo alvará ...”, pelo que propõe, que o executivo municipal nos termos do nº. 5 do artigo 71º. do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, declare a caducidade do pedido de licenciamento, uma vez que o mesmo foi deferido por despacho de 18 de fevereiro de 2011, tendo sido notificada a requerente de que dispunha do prazo de 1 ano para requerer o respetivo alvará de construção pelo ofício nº. 3013 S de 18 de fevereiro. ----------------------------------------------------------- A requerente solicitou a prorrogação do prazo legalmente previsto no nº. 2 do artigo 76º. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, findo o qual não houve registo de qualquer pedido por parte da requerente. ------------------------------------------------------------------------- Após ter sido feita audiência prévia à interessada, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para se pronunciar, a mesma não apresentou qualquer resposta. ------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, declarar a caducidade do pedido de licenciamento, conforme proposto pelos Serviços e nos termos do nº. 5, do artigo 71º. do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação. ------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 – PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA DE -------------------------------------------------------- HABITAÇÃO, REQUERIDO POR ANA MARIA VALENTE DE ----------- Fl. 349 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ------------------------------------------------------- OLIVEIRA E OUTRO, PARA O LUGAR DE TOJEIRO, FREGUESIA DE - ------------------------------------------------------- ARAZEDE – PROC. 60/2010 – PROPOSTA PARA DECLARAÇÃO DA ------------------------------------------------------- CADUCIDADE DA LICENÇA ---------------------------------------------------- --------- Pela Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial foi presente a informação DPGT-UGT nº. 223-CF/2013, na qual informa o executivo municipal que através do alvará de construção nº. 7/2011, de 11 de janeiro foi licenciada a construção de habitação, anexo e muro a favor dos requerentes supra mencionados.--------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras foi de um ano e por força do disposto das prorrogações concedidas ao abrigo do preceituado no nº. 5 e no nº. 6 do artigo 58º. do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o prazo foi protelado até ao dia 10/06/2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o disposto na alínea d) do nº 3 do artigo 71º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação a licença caduca se as obras não forem concluídas no prazo fixado pela licença ou suas prorrogações. --------------------------------------------------------------------------- É estabelecido no nº 5 do citado artigo que a caducidade deve ser declarada pela Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado. ------------------------------------------------------- Ora, os requerentes, antecipadamente apresentaram em 07/06/2013 um novo processo registado sob o nº. 26/2013, ao abrigo do disposto no artigo 27º. do RJUE, o que se poderá depreender e aceitar como resposta em fase de audiência prévia, aceitando-se como cumprimento de tal preceito legal, com base na alínea a) do nº. 2 do artigo 103º do Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, e de forma a que o novo processo tenha a devida prossecução, deve o executivo municipal declarar a caducidade da licença, nos termos do n.º 5, artigo 71º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. ------------------------------------------------------------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade declarar a caducidade do pedido de licenciamento conforme o proposto pelos Serviços e nos termos do nº. 5, do artigo 71º. do Dec-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação. ---------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 3 – RESPOSTA À INSPEÇÃO GERAL DE FINANÇAS (IGF) REFERENTE À Fl. 349/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ------------------------------------------------------- REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA DAS OBRAS ILEGAIS - ------------------------------------------------------- REALIZADAS NOS TERRENOS DE ANTÓNIO JOAQUIM MATIAS E-- ------------------------------------------------------- REFERENTE ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉM --------------- ------------------------------------------------------- DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA --------- ------------------------------------------------------- FIRMA “HOMAR” – INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE EDIFÍCIOS, LDA. - ------------------------------------------------------- – PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------------- -------- Pela Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, foi presente uma informação, onde dá conhecimento aos membros do executivo municipal da resposta dirigida à Inspeção Geral de Finanças (IGF), na sequência do pedido de informações solicitadas pelo ofício nº. 1695 de 23/05/2013. ------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ PLANEAMENTO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- UNIDADE DE GESTÃO DO TERRITÓRIO --------------------------------------------------------------------------------- 5.1 - SECÇÃO ADMINISTRATIVA DE PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO ------------------------------------------------------------------------- 1 - INFORMAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ART.S 65º E 69.º DA --------------------------------------------------------------- LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO --------------- -------------------------------------------------------- DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO------------------------ -------- Foi presente uma informação, referente ao artigo 65º e 69º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, no tocante às decisões tomadas no âmbito desta Divisão, no período compreendido entre o dia 17 e o dia 28 de junho do corrente ano, documento que se dá aqui como reproduzido e que faz parte integrante desta ata. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------- 6 - DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS ------------------------------------------- -------- UNIDADE DE OBRAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - PÓLO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DE ARAZEDE (PLIA): FASE 1 ------------------------------------------------------------- PARTE A (CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS) --------------------- ------------------------------------------------------- – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA ------ ------------------------------------------------------- FINANCEIRO ATUALIZADOS -------------------------------------------------- -------- Pela Chefe de Divisão foi presente o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro atualizados, enviados pelo empresa adjudicatária da obra supra mencionada, acompanhado Fl. 350 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 de uma informação da fiscalização, a dar conhecimento que o empreiteiro adjudicatário apresenta e solicita a aprovação dos planos atrás referidos, com prazos estabelecidos para que obra esteja concluída em finais de setembro do ano em curso, não vendo inconveniente na concessão de uma prorrogação graciosa de prazo solicitado pelo mesmo, atendendo às justificações por ele apresentadas, pelo que não haverá direito a qualquer acréscimo de valor da revisão de preços em relação ao prazo acrescido. ----------------------------------------------------- Mais informava que, atendendo às suspensões dos trabalhos de três de agosto a dezassete de outubro de dois mil e onze e de três de setembro de dois mil e doze a vinte e dois de abril de dois mil e treze, e a uma prorrogação legal de prazo de vinte e oito dias, resultante de suprimentos de erros e omissões, o prazo da obra terminará a um de julho do corrente ano. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Informava ainda que, não deverão ser aplicadas multas contratuais, de acordo com a legislação legal em vigor (n.º 3, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do art.º 403.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro). --------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte:------------------------ Um - aprovar o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiros devidamente atualizados; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - conceder a prorrogação graciosa do prazo no período de dois de julho a trinta de setembro do ano de 2013; ------------------------------------------------------------------------------------------ Três - o empreiteiro não terá direito a qualquer acréscimo de valor sobre a revisão de preços em relação ao prazo acrescido; ------------------------------------------------------------------------------- Quatro - não aplicar multas contratuais de acordo com a legislação em vigor e acima mencionada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 - SINTÉTICO DE MONTEMOR-O-VELHO (CONSTRUÇÃO)--------------------------------------------------------------------- – ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ----------------------------------------- --------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação com o seguinte teor:----------------- Fl. 350/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 -------- “O procedimento concursal acima melhor identificado foi aberto por deliberação do Executivo Municipal em 10/10/2011, publicado em DR, II série, n.º 211 de 3 de novembro de 2011, com o n.º 5382/2011.-------------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência da abertura de propostas efetuada em 22 de novembro de 2011 foi elaborado o relatório preliminar e efetuada a audiência prévia. ---------------------------------------------- Mais se informa que o relatório final foi aprovado em reunião do Executivo Municipal de 30 de janeiro de 2012 e que em reunião do executivo de 18 de junho de 2012 foi dado conhecimento que a empreitada se considerava definitivamente adjudicada. ---------------------------- Considerando: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- • Que até à presente data não foi possível chegar a acordo para adquirir o terreno necessário à construção desta obra; --------------------------------------------------------------------------------- • Que segundo o disposto no n.º1 do art. 352 do CCP: “Antes da celebração do contrato, o dono da obra deve estar na posse administrativa da totalidade dos terrenos a expropriar, salvo quando o número de prédios a expropriar associado ao prazo de execução da obra tornem esta obrigação desproporcionada.” ------------------------------------------------------------- • Que existe a possibilidade de execução desta obra no atual campo municipal cujos custos estimados serão inferiores por se fazer um aproveitamento quase total das camadas de base existentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Que a não execução da obra no local em que estava prevista impõe alterações fundamentais das peças do procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Propõe-se que o Executivo delibere no sentido de: ------------------------------------------------------ • Revogar a deliberação tomada em reunião do Executivo Municipal de 30 de Janeiro de 2012; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Decidir pela não adjudicação com o fundamento na necessidade de proceder a alterações fundamentais das peças do procedimento conforme dispõe a alínea c) do n.º 1 do art. 79 do CCP; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Proceder à notificação dos interessados nos termos do 101 do CPA; ----------------------------- • Proceder à abertura de novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar da data de notificação da decisão de não adjudicação.” ------------------------------------------------- Fl. 351 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- Esta informação transcrita era acompanhada por uma outra, emitida pelo apoio jurídico desta Câmara Municipal, que referia não ser possível dar início à obra de construção prevista, uma vez que, como dona da obra não tinha ainda a posse administrativa do terreno, por dificuldades na aquisição do mesmo, não se tendo conseguido o acordo com o atual proprietário. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Referia ainda que, dados estes condicionalismos foi sugerida a execução do equipamento noutro local, procedendo-se ao reaproveitamento do atual campo municipal, que traria também menos gastos para o município. -------------------------------------------------------------- Mais referia, que o fundamento para o não aproveitamento da adjudicação é, de facto, a necessidade em alterar peças essenciais do procedimento, originada pelas alterações quanto à localização do projeto e do equipamento. ------------------------------------------------ Usou da palavra o vereador Emílio torrão dizendo que, a posição dos vereadores do Partido Socialista é de votar favoravelmente este ponto, até porque sempre entenderam e defenderam que a localização do sintético de Montemor-o-Velho, a ser edificado e construído, deveria ser no atual Campo das Lajes, ou seja, onde se situa atualmente. ------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte:------------------------ Um - revogar a deliberação tomada em reunião do executivo municipal de 30 de janeiro do ano findo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - não adjudicar a empreitada em epígrafe, com base na necessidade de proceder a alterações fundamentais das peças do procedimento, conforme disposto na alínea (c do n.º 1 do artigo 79.º do CCP; --------------------------------------------------------------------------------------------- Três - proceder à notificação de todos os interessados, nos termos do art.º 101.º do CPA. --- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 3 - CENTRO NÁUTICO DE MONTEMOR-O-VELHO (CAR): ----------------------------------------------------------------------- FASE C - UP16 (AÇUDE JUSANTE), UP21A (ACESSO MONTANTE), - ------------------------------------------------------- UP22A (ACESSO NORTE), UP23 (ACESSO JUSANTE), ------------------ ------------------------------------------------------- UP33N (CICLOVIA NORTE), UP41 (CORTINA ARBÓREA) -------------- ------------------------------------------------------- E UP61 (BARREIRA DE VENTO); ---------------------------------------------- ------------------------------------------------------- FASE D – UP31 (ENTRADA JUSANTE); -------------------------------------- Fl. 351/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 ------------------------------------------------------- FASE I (PISTA DE ATLETISMO) ------------------------------------------------ ------------------------------------------------------- – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS-------------------------------- -------- Pela Chefe de Divisão, foi presente uma informação dos serviços, relativamente ao assunto em epígrafe, que refere não haver inconveniente em que seja concedido a título excecional os noventa dias de prazo gracioso com início em 15 de maio de 2013 e términos a 15 de agosto próximo. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais informava que, de facto, as condições climatéricas que se fizeram sentir entre setembro de 2012 e finais de abril de 2013, não foram as mais adequadas para a conclusão do tipo de trabalhos que faltavam executar, que eram fundamentalmente pavimentação em betuminosos e sinalização horizontal. ------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, conceder a título excecional os noventa dias de prazo gracioso com início em 15 de maio de 2013 e términos a 15 de agosto próximo, devendo a obra estar concluída nessa data. ----------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -------------------------- Ausentaram-se a partir deste ponto os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - SINTÉTICO DE MONTEMOR-O-VELHO – ABERTURA DE -------------------------------------------------------------------- PROCEDIMENTO-CONCURSO PÚBLICO ----------------------------------- -------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos serviços dando conhecimento de que, o objeto do presente projeto é a construção de um campo em relva sintética, essencialmente para a prática da modalidade de futebol.------------------------------------------------------ Mais informava que a construção do atual relvado sintético será no campo municipal e terá um custo inferior ao inicialmente previsto. ---------------------------------------------------------------- Informava ainda que, os trabalhos a desenvolver se estimam no montante de 280.000,00 € para um prazo de execução de 7 meses. ---------------------------------------------------------- Este projeto está inscrito nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013 e seguinte, com o código 2 252 09/15 3 e foi cabimentado na rubrica orçamental 01 07010406 – Instalações desportivas e recreativas. ------------------------------------------------------------------------ Fl. 352 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- Usou da palavra o Presidente da Câmara referindo que, em relação a este assunto, gostaria de deixar dois considerandos: ------------------------------------------------------------------------------- Primeiro, o Caderno de Encargos tem que pressupor que só será sequencial, se houver financiamento; -------------------------------------------------------------------------------------------------- Segundo, que a alienação daqueles terrenos, em qualquer momento, não pode pôr em causa o direito de auto-sustentabilidade do município e os históricos anteriores da valorização daquele património, para alienação e para saneamento financeiro e recolha de fundos próprios do município, para fazer face às suas responsabilidades. ---------------------------------- Terceiro, que seja discutida a igualdade de tratamento com todas as entidades desportivas do concelho, para que assumam na integra a responsabilidade funcional no que diz respeito a água, saneamento e eletricidade. ------------------------------------------------------------------- Se estas situações não forem concretizadas, o Presidente da Câmara denuncia esta situação publicamente. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, o seguinte: ----------------------- Um – aprovar o Projeto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dois – nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos (CCP): ------------------------------------------------------------------------------------------------ -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Chefe de Divisão – Presidente ------------------------ -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng.ª – Vogal----------------------------------------------------------- -Hélio Bruno Zambujo Dias, Eng.º - Vogal ----------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os mesmos substituídos por: ----------------------------------------------------------------------------------------------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Assistente Téc.– Vogal ---------------------------------------------------- -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal----------------------------------------------------------------- Fl. 352/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 -------- Três – delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -------------------------- Voltaram a tomar parte da reunião os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. -------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO (CAR): ACESSIBILIDADES ---------------------------------------------------------------- – ACESSO MONTANTE (UP21) E ACESSO NORTE (UP22) ------------- ------------------------------------------------------- – ABERTURA DE PROCEDIMENTO ------------------------------------------ -------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos serviços a informar que, o projeto tem por objetivo a construção dos acessos Montante e Norte, do Centro de Alto Rendimento de Montemor-o-Velho. ------------------------------------------------------------------------------- Informava ainda que, os trabalhos a desenvolver se estimam no montante de 1.460.000,00 € para um prazo de execução de 12 meses. ------------------------------------------------------ Este projeto está inscrito nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013 e seguinte, com os códigos 2 252 02/89 5 1 e 2 252 02/89 5 2 e foi cabimentado na rubrica orçamental 01 07010401 – Viadutos, arruamentos e obras complementares. -------------------------------------------- Usou da palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que, os vereadores do Partido Socialista votam desfavoravelmente esta deliberação, por não cumprir as condições constantes da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas), visto que a informação prestada pelos Serviços de Contabilidade da Autarquia refere não haver fundos disponíveis nos próximos 90 dias para que se possa proceder ao regular e atempado pagamento deste compromisso financeiro, mais alertando que, segundo tal dispositivo legal, a verificar-se a não conformidade desta deliberação com o mesmo, poderá resultar na nulidade daquela deliberação camarária.-------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por maioria, com cinco votos a favor da Coligação “Montemor, Sempre” e dois votos contra dos vereadores do Partido Socialista, o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Fl. 353 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 --------- Um – aprovar o Projeto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dois – nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos (CCP): ------------------------------------------------------------------------------------------------ -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Chefe de Divisão – Presidente ------------------------ -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng.ª – Vogal----------------------------------------------------------- -Hélio Bruno Zambujo Dias, Eng.º - Vogal ----------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os mesmos substituídos por: ----------------------------------------------------------------------------------------------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Assistente Téc.– Vogal ---------------------------------------------------- -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal; ------------------------------------------------------------------------ Três – delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. ------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 - REDE DE ESGOTOS DE SANTO VARÃO E FORMOSELHA: ------------------------------------------------------------------- FASE C (REDES – ZONA SUL) – APROVAÇÃO DO PLANO DE --------- ------------------------------------------------------- TRABALHOS E DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)----------- --------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos Serviços acompanhada pelo Plano de Trabalhos e Plano de Segurança e Saúde, apresentado pelo empreiteiro adjudicatário da obra em epígrafe, referindo que os mesmos se encontram em condições de serem aprovados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais informava que, deveria ser nomeado um coordenador de segurança para a obra, de acordo com o previsto no n.º3 do artº 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, bem como proceder à comunicação prévia à Autoridade para as Condições do Trabalho, de acordo com o disposto no art.º 15.º do referido diploma legal. ---------------------- Fl. 353/v CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Reunião ordinária de 2013 de julho 01 -------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ----------------------- Um – aprovar o plano de trabalhos, plano de pagamentos e o plano de segurança e saúde; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - nomear como Coordenador de Segurança e Saúde a Eng.ª Cristina Aguiar, dado estar habilitada para o efeito. ---------------------------------------------------------------------------------------- Três – fazer a comunicação prévia à Autoridade para as Condições do Trabalho. --------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- LOGÍSTICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO --------------------------------------------------------- -------- Terminada a Ordem de Trabalhos, pelas doze horas, foi pelo Presidente da Câmara encerrada a reunião, da qual para constar se elaborou a presente ata, sob a responsabilidade da Técnica Superior, que vai ser assinada nos termos da Lei, na reunião seguinte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. A TÉCNICA SUPERIOR, Cláudia Isabel da Conceição Monteiro