Fl. 345
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
---------Verificada a existência de “quórum” foi declarada aberta a reunião, pelas dez horas. ------------------FALTA JUSTIFICADA – O vereador Pedro Machado não esteve presente na reunião de
Câmara por motivos profissionais, pelo que foi substituído, pela vereadora Susana Branco. --------------------DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE
JUNHO (ATA 14) E DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 25 DE JUNHO (ATA 15) DE DOIS MIL E TREZE.
--------- A ata da reunião ordinária realizada no dia 17 de junho, depois de lida foi posta à
votação e aprovada por maioria, com a abstenção da vereadora Elisabete Neto por não ter
estado presente na mesma. -------------------------------------------------------------------------------------------- A ata da reunião extraordinária de 25 de junho, depois de lida foi posta à votação e
aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ORDEM DO DIA ----------------------------------------------------------
--------- O Presidente da Câmara propôs, nos termos e para os fins do disposto no artigo 83.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, que fossem incluídos para discussão os seguintes pontos: --------------------------------------------6 - DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS -------------------------------------------------------------UNIDADE DE OBRAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ------------------------------------------------------
--------- 4. Sintético de Montemor-o-Velho – Abertura de procedimento-concurso público. ------------ 5. Centro de Alto Rendimento (CAR): Acessibilidades – Acesso Montante (UP21) e
Acesso Norte (UP22) – Abertura de procedimento. --------------------------------------------------------------- 6. Rede de Esgotos de Santo Varão e Formoselha: Fase C (redes – Zona Sul) –
Aprovação do Plano de Trabalhos e do Plano de Segurança e Saúde (PSS). --------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, aprovar a alteração à
Ordem do Dia, nos termos propostos pelo Presidente da Câmara.-------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------------- PROPOSTAS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INFORMAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DO VEREADOR EMÍLIO TORRÃO-------------------------------------
--------- Primeira – O vereador Emílio Torrão deu conhecimento que, os vereadores do
Partido Socialista irão deixar de utilizar este espaço, como fazem habitualmente, para
denunciar situações negativas, uma vez que é candidato à Câmara Municipal pelo Partido
Fl. 345/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
Socialista, e porque entendem que, este espaço é digno e não deve ser usado para fazer
politica ou para fazer campanha. Assim, não o utilizarão para fazer denúncias, até ao final do
presente mandato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------- Segunda – Informou que, ontem, dia 30 de junho, a Cruz Vermelha comemorou o seu
20.º Aniversário. Salientou que ficou muito orgulhoso e julga que os demais elementos do
executivo que estiveram presentes, também o ficaram, pela forma como foi recuperado o
edifício e a forma como foram empregues os dinheiros públicos, que foram entregues
àquela Instituição. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- É um bom exemplo e é um exemplo a destacar e a seguir para o futuro, e por isso,
não podia deixar de dar nota dessa situação. ---------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE E RELAÇÕES EXTERNAS -------------------------------------------------- GABINETE DE AUDITORIA E APOIO AO INVESTIMENTO ----------------------------------------------------------- SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL ---------------------------------------------------------------------------- SERVIÇO DE VETERINÁRIO MUNICIPAL E SAÚDE PÚBLICA-------------------------------------------------------- 1. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO--------------------------------------------------------------- APOIO JURÍDICO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES DO CAR -------------------------------------------------------------------------------
- SENTENÇA: PROCESSO N.º 585/12.9TBMMV--------------------------
-------------------------------------------------------
(ARTIGOS MATRICIAIS 1848 E 1849) ---------------------------------------
-------- A Chefe de Divisão deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a seguir
se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Com a publicação da Declaração n.º 82/2012, publicada em Diário da República, 2.ª
série, n.º 85, de 02 de maio de 2012, referente à expropriação, com caráter de urgência, da
parcela necessária (artigos matriciais 1848 e 1849) à construção de equipamentos
complementares do CAR – Centro de Alto Rendimento – Pista de Atletismo e Pousada da
Juventude, houve, novamente, a tentativa de acordo nos termos dos artigos 33.º e seguintes
do Código das Expropriações com os expropriados: Joaquim Maria Bernardes Barranca e
mulher, Maria Elisa Abrantes Pinto, Lucílio Carvalho Cordeiro e mulher, Maria Pessoa Serra,
Fl. 346
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca e mulher, Anabela Baptista Pereira Paula,
Joaquim José Abrantes Pinto Bernardes Barranca e mulher, Leonor Mendes Correia e Teresa
Alexandra Abrantes Pinto Bernardes Barranca e marido, Henrique José Correia Cardoso o que
não se verificou.------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Assim, e sendo o valor da indemnização o motivo da falta de acordo, nos termos e
para os efeitos dos artigos 38.º e 42.º do Código das Expropriações, teve este de ser fixado
por arbitragem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Feitas as diligências necessárias para a constituição da arbitragem, em 08 de
novembro de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do Código das Expropriações, deu
entrada neste Município o acórdão arbitral da expropriação dos artigos matriciais 1848 e
1849, que preconizou como valor da indemnização global € 148.477,96 (cento e quarenta e
oito mil quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e seis cêntimos). ------------------------------------ Nessa senda, e antes da remessa do processo de expropriação por utilidade pública
ao tribunal da comarca da situação do bem expropriado, foram efetuados os depósitos do
diferencial agora apurado, ou seja, encontravam-se depositados € 136.824,07 (cento e trinta
e seis mil oitocentos e vinte e quatro euros e sete cêntimos) sendo necessário depositar €
11.653,89 (onze mil seiscentos e cinquenta e três euros e oitenta e nove cêntimos) para
perfazer o montante da indemnização global. --------------------------------------------------------------------- Ora, tendo sido o processo remetido para o Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho,
ao qual foi atribuído o n.º 585/12.9TBMMV, foi, em 16 de maio de 2013, elaborada a
sentença, da qual se junta cópia, na qual se atribui aos expropriados, nos termos dos artigos
52.º n.º 2 e 73.º do Código das Expropriações, as indemnizações depositadas nos autos. --------------- Face ao exposto, propõe-se que a presente informação seja remetida a reunião do
executivo municipal para conhecimento do valor da indemnização global referente à
expropriação por utilidade pública, com caráter de urgência, da parcela necessária (artigos
matriciais 1848 e 1849) à construção de equipamentos complementares do CAR – Centro de
Alto Rendimento – Pista de Atletismo e Pousada da Juventude.” ---------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ INFORMÁTICA--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fl. 346/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
---------- RECURSOS HUMANOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------- APOIO AOS ÓRGÃOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------- FISCALIZAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.1- SECÇÃO DE EXPEDIENTE GERAL ------------------------------------------------------------------------------------ 1.2- SECÇÃO DE NOTARIADO E CONTRATOS ------------------------------------------------------------------------- 2- DIVISÃO FINANCEIRA ---------------------------------------------------------------------------------------------------- CONCURSOS E GESTÃO DE COMPRAS ---------------------------------------------------------------------------------- CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTAL---------------------------------------------------------------------------- TESOURARIA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA -----------------------------------------
-------- Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, relativo ao dia 28 de junho do corrente
ano, acusando um saldo para o dia seguinte, em Operações Orçamentais, de 567.539,65€
(quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove euros e sessenta e cinco
cêntimos) e em Operações de Tesouraria de 205.392,57€ (duzentos e cinco mil, trezentos e
noventa e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). ------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS ------------------------------------------------------------------------------------------- 3. UNIDADE DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL ------------------------------------------- BIBLIOTECAS------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDUCAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AÇÃO SOCIAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PROGRAMA ----------------------------------------------------------------------------
HORTAS SOCIAIS -----------------------------------------------------------------
-------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a
seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho pretende implementar o projeto de
Hortas Sociais como forma de proporcionar aos cidadãos, prioritariamente, em situação de
vulnerabilidade social, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e aos
estabelecimentos de ensino, a possibilidade de cultivarem e assim poderem usufruir de
produtos agrícolas frescos. --------------------------------------------------------------------------------------
Fl. 347
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- As Hortas Sociais visam, assim, dotar o Município de um equipamento com uma forte
componente social, que contribuirá para a integração da comunidade nos contextos social e
ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo
consistentes, para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos/as utilizadores/as,
através da mudança de comportamentos, que se traduzem em hábitos de vida mais
saudáveis, favorecendo o contacto com a natureza enquanto forma de evitar o sedentarismo
e motivando a introdução de boas práticas. ------------------------------------------------------------------------ Neste sentido, foi efetuada uma proposta de Regulamento (que se anexa) que após
analisada pela Divisão de Administração e Modernização é agora remetida a reunião de
Executivo Municipal para análise/aprovação do seu conteúdo, sendo subsequentemente
colocado à apreciação pública e posteriormente à submissão da Assembleia Municipal.” -------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta de
Regulamento das Hortas Sociais, que consta como documento anexo, que se dá aqui como
reproduzido e que faz parte integrante desta ata. ---------------------------------------------------------------- Mais deliberou submeter o presente regulamento a discussão pública, pelo período
de 15 dias úteis, o qual deverá posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal. ------------------ Deliberou ainda, que no caso, de findo o período para discussão pública, sem que
haja qualquer reclamação ou sugestão, relativamente ao teor da proposta de regulamento,
o mesmo se considerará aprovado naqueles termos, e remetido à Assembleia Municipal,
para apreciação e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 – PROPOSTA DE REGULAMENTO DE APOIO A FAMÍLIAS EM ---------------------------------------------------------------
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL --------------------------------
--------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a
seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Considerando que as doenças crónicas afetam a maioria das pessoas idosas e
reformadas, conduzindo geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta
situação, quando aliada a baixas pensões, coloca este grupo social numa frágil situação
económica que afeta a sua qualidade de vida. -------------------------------------------------------------
Fl. 347/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- Muitas vezes os/as idosos/as, pensionistas e as famílias são levados a optar entre a
aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus
recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz
muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira
necessidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste sentido, foi efetuada uma proposta de Regulamento (que se anexa) que foi
após analisada pela Divisão de Administração e Modernização é agora remetida a reunião de
Executivo Municipal para análise/aprovação do seu conteúdo, sendo subsequentemente
colocado à apreciação pública e posteriormente à submissão da Assembleia Municipal.” -------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta de
Regulamento de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, que consta como
documento anexo, que se dá aqui como reproduzido e que faz parte integrante desta ata ------------ Mais deliberou submeter o presente regulamento a discussão pública, pelo período
de 15 dias úteis, o qual deverá posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal. ------------------ Deliberou ainda, que no caso, de findo o período para discussão pública, sem que
haja qualquer reclamação ou sugestão, relativamente ao teor da proposta de regulamento,
o mesmo se considerará aprovado naqueles termos, e remetido à Assembleia Municipal,
para apreciação e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- DESPORTO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3.1 - SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL------------------------------------------------------------------------- UNIDADE DE AÇÃO CULTURAL ----------------------------------------------------------------------------------
-------- Ausentaram-se a partir deste ponto os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ----- ------------------------------------------------------- 1 – REGULAMENTO DO APOIO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÕES, ----------------------------------------------------------------
COLETIVIDADES E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ------------------
-------------------------------------------------------
SOLIDARIEDADE SOCIAL | PROGRAMA DO APOIO AO ---------------
-------------------------------------------------------
INVESTIMENTO: CENTRO CULTURAL RECREATIVO E ------------------
-------------------------------------------------------
DESPORTIVO DO MOINHO DA MATA: OBRAS DE MANUTENÇÃO
-------------------------------------------------------
DA SEDE SOCIAL -----------------------------------------------------
Fl. 348
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- A vereadora do Pelouro deu conhecimento de uma informação dos Serviços, que a
seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Na sequência da receção do pedido de apoio solicitado pelo Centro Cultural
Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata e à luz do Regulamento do Apoio Municipal a
Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado na
Reunião de Câmara de 16 de dezembro de 2011 e na Sessão da Assembleia Municipal de 28
de dezembro de 2011 cumpre-me informar a Senhora Vereadora do seguinte: ---------------------------- (1) A candidatura encontra-se devidamente enquadrada nos termos dos Artigos 1.º,
2.º, 5.º e 6.º do Regulamento do Apoio Municipal a Associações, Coletividades e Instituições
Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Montemor-o-Velho; ----------------------------------- (2) A candidatura cumpre os procedimentos que constam no seu Artigo 13.º; ------------------- (3) O Centro Cultural Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata que elaborou a
candidatura encontra-se devidamente inscrito no Registo Municipal nos termos dos Artigos
3.º e 4.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (4) Dada a natureza da candidatura, esta encontra-se enquadrada no âmbito da
alínea b) do Artigo 6.º e Artigo 9.º do clausulado em apreço, tendo sido preenchido o
formulário respetivo e constando no seu anexo os documentos necessários;
--------- (5) Após análise feita pelos serviços da Unidade de Ação Cultural, tendo em conta os
Artigos 15.º e 16.º, propõe-se a atribuição de um subsídio de 1.100 € tendo a vista obras de
manutenção da sede social; --------------------------------------------------------------------------------------------- (6) Devem ser cumpridos os procedimentos tendentes ao acompanhamento, controlo,
execução, revisão, cessação e incumprimento do subsídio atribuído e constantes nos Artigos
7.º e 10.º.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a atribuição de
um subsídio de 1.100 € ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo do Moinho da Mata, no
âmbito do Programa de Apoio ao Investimento do Regulamento do Apoio Municipal a
Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social. ---------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------- Voltaram a tomar parte da reunião os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ------
Fl. 348/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
---------- UNIDADE DE ARQUIVOS E PATRIMÓNIO CULTURAL ------------------------------------------------------
-------- 4 – DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS------------------------------------------------------------------------ UNIDADE TOPOGRAFIA E PROJETO ----------------------------------------------------------------------------
-------- 5 - DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL -------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA
-------------------------------------------------------
UNIFAMILIAR E MURO, REQUERIDO POR CRISTINA ISABEL --------
-------------------------------------------------------
PINTO BRANCO, PARA O LUGAR E FREGUESIA DE ---------------------
-------------------------------------------------------
CARAPINHEIRA – PROC. 29/2010 – PROPOSTA PARA ----------------
-------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA LICENÇA ----------------------------
-------- Pela Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial foi presente a informação
SPGT nº.7-SM/2013, através da qual informa o executivo municipal, que de acordo com o
disposto no nº. 2 do artigo 71º. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a licença
caduca, se “...no prazo de um ano a contar da data de notificação do ato de licenciamento,
não for requerida a emissão do respetivo alvará ...”, pelo que propõe, que o executivo
municipal nos termos do nº. 5 do artigo 71º. do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
na sua atual redação, declare a caducidade do pedido de licenciamento, uma vez que o
mesmo foi deferido por despacho de 18 de fevereiro de 2011, tendo sido notificada a
requerente de que dispunha do prazo de 1 ano para requerer o respetivo alvará de
construção pelo ofício nº. 3013 S de 18 de fevereiro. ----------------------------------------------------------- A requerente solicitou a prorrogação do prazo legalmente previsto no nº. 2 do artigo
76º. do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, findo o qual não houve registo de
qualquer pedido por parte da requerente. ------------------------------------------------------------------------- Após ter sido feita audiência prévia à interessada, concedendo-lhe um prazo de 10
dias para se pronunciar, a mesma não apresentou qualquer resposta. ------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, declarar a
caducidade do pedido de licenciamento, conforme proposto pelos Serviços e nos termos do
nº. 5, do artigo 71º. do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação. ------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 – PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA DE --------------------------------------------------------
HABITAÇÃO, REQUERIDO POR ANA MARIA VALENTE DE -----------
Fl. 349
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------------------------------------------------------
OLIVEIRA E OUTRO, PARA O LUGAR DE TOJEIRO, FREGUESIA DE -
-------------------------------------------------------
ARAZEDE – PROC. 60/2010 – PROPOSTA PARA DECLARAÇÃO DA
-------------------------------------------------------
CADUCIDADE DA LICENÇA ----------------------------------------------------
--------- Pela Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Territorial foi presente a informação
DPGT-UGT nº. 223-CF/2013, na qual informa o executivo municipal que através do alvará de
construção nº. 7/2011, de 11 de janeiro foi licenciada a construção de habitação, anexo e
muro a favor dos requerentes supra mencionados.--------------------------------------------------------------- O prazo de execução das obras foi de um ano e por força do disposto das
prorrogações concedidas ao abrigo do preceituado no nº. 5 e no nº. 6 do artigo 58º. do
Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o prazo foi protelado até
ao dia 10/06/2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o disposto na alínea d) do nº 3 do artigo 71º do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação a licença caduca se as obras não forem concluídas no prazo
fixado pela licença ou suas prorrogações. --------------------------------------------------------------------------- É estabelecido no nº 5 do citado artigo que a caducidade deve ser declarada pela
Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado. ------------------------------------------------------- Ora, os requerentes, antecipadamente apresentaram em 07/06/2013 um novo
processo registado sob o nº. 26/2013, ao abrigo do disposto no artigo 27º. do RJUE, o que se
poderá depreender e aceitar como resposta em fase de audiência prévia, aceitando-se como
cumprimento de tal preceito legal, com base na alínea a) do nº. 2 do artigo 103º do Código
do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, e de forma a que o novo processo tenha a devida prossecução, deve
o executivo municipal declarar a caducidade da licença, nos termos do n.º 5, artigo 71º do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. ------------------------------------------------------------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade declarar a
caducidade do pedido de licenciamento conforme o proposto pelos Serviços e nos termos do
nº. 5, do artigo 71º. do Dec-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação. ---------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 3 – RESPOSTA À INSPEÇÃO GERAL DE FINANÇAS (IGF) REFERENTE À
Fl. 349/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------------------------------------------------------
REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA DAS OBRAS ILEGAIS -
-------------------------------------------------------
REALIZADAS NOS TERRENOS DE ANTÓNIO JOAQUIM MATIAS E--
-------------------------------------------------------
REFERENTE ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉM ---------------
-------------------------------------------------------
DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ---------
-------------------------------------------------------
FIRMA “HOMAR” – INSTALAÇÕES TÉCNICAS DE EDIFÍCIOS, LDA. -
-------------------------------------------------------
– PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ----------------
-------- Pela Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, foi presente uma
informação, onde dá conhecimento aos membros do executivo municipal da resposta
dirigida à Inspeção Geral de Finanças (IGF), na sequência do pedido de informações
solicitadas pelo ofício nº. 1695 de 23/05/2013. ------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------ PLANEAMENTO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- UNIDADE DE GESTÃO DO TERRITÓRIO --------------------------------------------------------------------------------- 5.1 - SECÇÃO ADMINISTRATIVA DE PLANEAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO ------------------------------------------------------------------------- 1 - INFORMAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ART.S 65º E 69.º DA ---------------------------------------------------------------
LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDAÇÃO ---------------
--------------------------------------------------------
DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO------------------------
-------- Foi presente uma informação, referente ao artigo 65º e 69º da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, no tocante às decisões
tomadas no âmbito desta Divisão, no período compreendido entre o dia 17 e o dia 28 de
junho do corrente ano, documento que se dá aqui como reproduzido e que faz parte
integrante desta ata. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------- 6 - DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS -------------------------------------------
-------- UNIDADE DE OBRAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - PÓLO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DE ARAZEDE (PLIA): FASE 1 -------------------------------------------------------------
PARTE A (CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS) ---------------------
-------------------------------------------------------
– APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA ------
-------------------------------------------------------
FINANCEIRO ATUALIZADOS --------------------------------------------------
-------- Pela Chefe de Divisão foi presente o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro
atualizados, enviados pelo empresa adjudicatária da obra supra mencionada, acompanhado
Fl. 350
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
de uma informação da fiscalização, a dar conhecimento que o empreiteiro adjudicatário
apresenta e solicita a aprovação dos planos atrás referidos, com prazos estabelecidos para
que obra esteja concluída em finais de setembro do ano em curso, não vendo inconveniente
na concessão de uma prorrogação graciosa de prazo solicitado pelo mesmo, atendendo às
justificações por ele apresentadas, pelo que não haverá direito a qualquer acréscimo de
valor da revisão de preços em relação ao prazo acrescido. ----------------------------------------------------- Mais informava que, atendendo às suspensões dos trabalhos de três de agosto a
dezassete de outubro de dois mil e onze e de três de setembro de dois mil e doze a vinte e
dois de abril de dois mil e treze, e a uma prorrogação legal de prazo de vinte e oito dias,
resultante de suprimentos de erros e omissões, o prazo da obra terminará a um de julho do
corrente ano. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Informava ainda que, não deverão ser aplicadas multas contratuais, de acordo com a
legislação legal em vigor (n.º 3, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro,
conjugado com o disposto no n.º 1 do art.º 403.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
--------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte:------------------------ Um - aprovar o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiros devidamente
atualizados; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - conceder a prorrogação graciosa do prazo no período de dois de julho a trinta
de setembro do ano de 2013; ------------------------------------------------------------------------------------------ Três - o empreiteiro não terá direito a qualquer acréscimo de valor sobre a revisão de
preços em relação ao prazo acrescido; ------------------------------------------------------------------------------- Quatro - não aplicar multas contratuais de acordo com a legislação em vigor e acima
mencionada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 2 - SINTÉTICO DE MONTEMOR-O-VELHO (CONSTRUÇÃO)---------------------------------------------------------------------
– ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO -----------------------------------------
--------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação com o seguinte teor:-----------------
Fl. 350/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------- “O procedimento concursal acima melhor identificado foi aberto por deliberação do
Executivo Municipal em 10/10/2011, publicado em DR, II série, n.º 211 de 3 de novembro de
2011, com o n.º 5382/2011.-------------------------------------------------------------------------------------------- Na sequência da abertura de propostas efetuada em 22 de novembro de 2011 foi
elaborado o relatório preliminar e efetuada a audiência prévia. ---------------------------------------------- Mais se informa que o relatório final foi aprovado em reunião do Executivo Municipal
de 30 de janeiro de 2012 e que em reunião do executivo de 18 de junho de 2012 foi dado
conhecimento que a empreitada se considerava definitivamente adjudicada. ---------------------------- Considerando: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- • Que até à presente data não foi possível chegar a acordo para adquirir o terreno
necessário à construção desta obra; --------------------------------------------------------------------------------- • Que segundo o disposto no n.º1 do art. 352 do CCP: “Antes da celebração do
contrato, o dono da obra deve estar na posse administrativa da totalidade dos terrenos a
expropriar, salvo quando o número de prédios a expropriar associado ao prazo de execução
da obra tornem esta obrigação desproporcionada.” ------------------------------------------------------------- • Que existe a possibilidade de execução desta obra no atual campo municipal cujos
custos estimados serão inferiores por se fazer um aproveitamento quase total das camadas
de base existentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Que a não execução da obra no local em que estava prevista impõe alterações
fundamentais das peças do procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Propõe-se que o Executivo delibere no sentido de: ------------------------------------------------------ • Revogar a deliberação tomada em reunião do Executivo Municipal de 30 de Janeiro
de 2012; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Decidir pela não adjudicação com o fundamento na necessidade de proceder a
alterações fundamentais das peças do procedimento conforme dispõe a alínea c) do n.º 1 do
art. 79 do CCP; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Proceder à notificação dos interessados nos termos do 101 do CPA; ----------------------------- • Proceder à abertura de novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar
da data de notificação da decisão de não adjudicação.” -------------------------------------------------
Fl. 351
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- Esta informação transcrita era acompanhada por uma outra, emitida pelo apoio
jurídico desta Câmara Municipal, que referia não ser possível dar início à obra de construção
prevista, uma vez que, como dona da obra não tinha ainda a posse administrativa do
terreno, por dificuldades na aquisição do mesmo, não se tendo conseguido o acordo com o
atual proprietário. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Referia ainda que, dados estes condicionalismos foi sugerida a execução do
equipamento noutro local, procedendo-se ao reaproveitamento do atual campo municipal,
que traria também menos gastos para o município. -------------------------------------------------------------- Mais referia, que o fundamento para o não aproveitamento da adjudicação é, de
facto, a necessidade em alterar peças essenciais do procedimento, originada pelas
alterações quanto à localização do projeto e do equipamento. ------------------------------------------------ Usou da palavra o vereador Emílio torrão dizendo que, a posição dos vereadores do
Partido Socialista é de votar favoravelmente este ponto, até porque sempre entenderam e
defenderam que a localização do sintético de Montemor-o-Velho, a ser edificado e
construído, deveria ser no atual Campo das Lajes, ou seja, onde se situa atualmente. ------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte:------------------------ Um - revogar a deliberação tomada em reunião do executivo municipal de 30 de
janeiro do ano findo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - não adjudicar a empreitada em epígrafe, com base na necessidade de proceder
a alterações fundamentais das peças do procedimento, conforme disposto na alínea (c do
n.º 1 do artigo 79.º do CCP; --------------------------------------------------------------------------------------------- Três - proceder à notificação de todos os interessados, nos termos do art.º 101.º do
CPA. --- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------- 3 - CENTRO NÁUTICO DE MONTEMOR-O-VELHO (CAR): -----------------------------------------------------------------------
FASE C - UP16 (AÇUDE JUSANTE), UP21A (ACESSO MONTANTE), -
-------------------------------------------------------
UP22A (ACESSO NORTE), UP23 (ACESSO JUSANTE), ------------------
-------------------------------------------------------
UP33N (CICLOVIA NORTE), UP41 (CORTINA ARBÓREA) --------------
-------------------------------------------------------
E UP61 (BARREIRA DE VENTO); ----------------------------------------------
-------------------------------------------------------
FASE D – UP31 (ENTRADA JUSANTE); --------------------------------------
Fl. 351/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------------------------------------------------------
FASE I (PISTA DE ATLETISMO) ------------------------------------------------
-------------------------------------------------------
– ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS--------------------------------
-------- Pela Chefe de Divisão, foi presente uma informação dos serviços, relativamente ao
assunto em epígrafe, que refere não haver inconveniente em que seja concedido a título
excecional os noventa dias de prazo gracioso com início em 15 de maio de 2013 e términos a
15 de agosto próximo. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais informava que, de facto, as condições climatéricas que se fizeram sentir entre
setembro de 2012 e finais de abril de 2013, não foram as mais adequadas para a conclusão
do tipo de trabalhos que faltavam executar, que eram fundamentalmente pavimentação em
betuminosos e sinalização horizontal. ------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, conceder a título
excecional os noventa dias de prazo gracioso com início em 15 de maio de 2013 e términos a
15 de agosto próximo, devendo a obra estar concluída nessa data. ----------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -------------------------- Ausentaram-se a partir deste ponto os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. ------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - SINTÉTICO DE MONTEMOR-O-VELHO – ABERTURA DE --------------------------------------------------------------------
PROCEDIMENTO-CONCURSO PÚBLICO -----------------------------------
-------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos serviços dando conhecimento
de que, o objeto do presente projeto é a construção de um campo em relva sintética,
essencialmente para a prática da modalidade de futebol.------------------------------------------------------ Mais informava que a construção do atual relvado sintético será no campo municipal
e terá um custo inferior ao inicialmente previsto. ---------------------------------------------------------------- Informava ainda que, os trabalhos a desenvolver se estimam no montante de
280.000,00 € para um prazo de execução de 7 meses. ---------------------------------------------------------- Este projeto está inscrito nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013 e seguinte,
com o código 2 252 09/15 3 e foi cabimentado na rubrica orçamental 01 07010406 –
Instalações desportivas e recreativas. ------------------------------------------------------------------------
Fl. 352
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- Usou da palavra o Presidente da Câmara referindo que, em relação a este assunto,
gostaria de deixar dois considerandos: ------------------------------------------------------------------------------- Primeiro, o Caderno de Encargos tem que pressupor que só será sequencial, se
houver financiamento; -------------------------------------------------------------------------------------------------- Segundo, que a alienação daqueles terrenos, em qualquer momento, não pode pôr
em causa o direito de auto-sustentabilidade do município e os históricos anteriores da
valorização daquele património, para alienação e para saneamento financeiro e recolha de
fundos próprios do município, para fazer face às suas responsabilidades. ---------------------------------- Terceiro, que seja discutida a igualdade de tratamento com todas as entidades
desportivas do concelho, para que assumam na integra a responsabilidade funcional no que
diz respeito a água, saneamento e eletricidade. ------------------------------------------------------------------- Se estas situações não forem concretizadas, o Presidente da Câmara denuncia esta
situação publicamente. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, o seguinte: ----------------------- Um – aprovar o Projeto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de
imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo
19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dois – nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos
Contratos Públicos (CCP): ------------------------------------------------------------------------------------------------ -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Chefe de Divisão – Presidente ------------------------ -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng.ª – Vogal----------------------------------------------------------- -Hélio Bruno Zambujo Dias, Eng.º - Vogal ----------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os
mesmos substituídos por: ----------------------------------------------------------------------------------------------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Assistente Téc.– Vogal ---------------------------------------------------- -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal-----------------------------------------------------------------
Fl. 352/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------- Três – delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos
pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do
disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -------------------------- Voltaram a tomar parte da reunião os vereadores Emílio Torrão e Paula Rama. -------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO (CAR): ACESSIBILIDADES ----------------------------------------------------------------
– ACESSO MONTANTE (UP21) E ACESSO NORTE (UP22) -------------
-------------------------------------------------------
– ABERTURA DE PROCEDIMENTO ------------------------------------------
-------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos serviços a informar que, o
projeto tem por objetivo a construção dos acessos Montante e Norte, do Centro de Alto
Rendimento de Montemor-o-Velho. ------------------------------------------------------------------------------- Informava ainda que, os trabalhos a desenvolver se estimam no montante de
1.460.000,00 € para um prazo de execução de 12 meses. ------------------------------------------------------ Este projeto está inscrito nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013 e seguinte,
com os códigos 2 252 02/89 5 1 e 2 252 02/89 5 2 e foi cabimentado na rubrica orçamental
01 07010401 – Viadutos, arruamentos e obras complementares. -------------------------------------------- Usou da palavra o vereador Emílio Torrão dizendo que, os vereadores do Partido
Socialista votam desfavoravelmente esta deliberação, por não cumprir as condições
constantes da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Assunção de compromissos e pagamentos
em atraso das entidades públicas), visto que a informação prestada pelos Serviços de
Contabilidade da Autarquia refere não haver fundos disponíveis nos próximos 90 dias para
que se possa proceder ao regular e atempado pagamento deste compromisso financeiro,
mais alertando que, segundo tal dispositivo legal, a verificar-se a não conformidade desta
deliberação com o mesmo, poderá resultar na nulidade daquela deliberação camarária.-------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por maioria, com cinco votos a favor da
Coligação “Montemor, Sempre” e dois votos contra dos vereadores do Partido Socialista, o
seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fl. 353
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
--------- Um – aprovar o Projeto, Programa de Concurso e Caderno de Encargos e lançar de
imediato a obra a concurso, através de concurso público nos termos da alínea b) do artigo
19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dois – nomear o júri, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos
Contratos Públicos (CCP): ------------------------------------------------------------------------------------------------ -Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª, Chefe de Divisão – Presidente ------------------------ -Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng.ª – Vogal----------------------------------------------------------- -Hélio Bruno Zambujo Dias, Eng.º - Vogal ----------------------------------------------------------------- Em caso de falta e impedimento de algum (s) dos membros acima indicados, serão os
mesmos substituídos por: ----------------------------------------------------------------------------------------------- -Luís Miguel Lopes da Costa, Assistente Téc.– Vogal ---------------------------------------------------- -Ana Raquel Fonseca, Eng.ª – Vogal; ------------------------------------------------------------------------ Três – delegar no júri do concurso a competência para apreciação e seguimento dos
pedidos de esclarecimentos e das listas de erros e omissões apresentadas ao abrigo do
disposto no nº 2 do artigo 69º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. ------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------- O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 - REDE DE ESGOTOS DE SANTO VARÃO E FORMOSELHA: -------------------------------------------------------------------
FASE C (REDES – ZONA SUL) – APROVAÇÃO DO PLANO DE ---------
-------------------------------------------------------
TRABALHOS E DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)-----------
--------- Pela Chefe de Divisão foi presente uma informação dos Serviços acompanhada pelo
Plano de Trabalhos e Plano de Segurança e Saúde, apresentado pelo empreiteiro
adjudicatário da obra em epígrafe, referindo que os mesmos se encontram em condições de
serem aprovados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais informava que, deveria ser nomeado um coordenador de segurança para a
obra, de acordo com o previsto no n.º3 do artº 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de
outubro, bem como proceder à comunicação prévia à Autoridade para as Condições do
Trabalho, de acordo com o disposto no art.º 15.º do referido diploma legal. ----------------------
Fl. 353/v
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2013 de julho 01
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ----------------------- Um – aprovar o plano de trabalhos, plano de pagamentos e o plano de segurança e
saúde; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - nomear como Coordenador de Segurança e Saúde a Eng.ª Cristina Aguiar, dado
estar habilitada para o efeito. ---------------------------------------------------------------------------------------- Três – fazer a comunicação prévia à Autoridade para as Condições do Trabalho. --------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- LOGÍSTICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO ---------------------------------------------------------
-------- Terminada a Ordem de Trabalhos, pelas doze horas, foi pelo Presidente da Câmara
encerrada a reunião, da qual para constar se elaborou a presente ata, sob a
responsabilidade da Técnica Superior, que vai ser assinada nos termos da Lei, na reunião
seguinte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
A TÉCNICA SUPERIOR,
Cláudia Isabel da Conceição Monteiro
Download

ata 16 (01 julho) - Câmara Municipal de Montemor-o