MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE
EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, PARA UM POSTO DE TRABALHO DE
ASSISTENTE OPERACIONAL DA CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL
Lista de Ordenação Final
Nos termos do n.º 6 do artigo 36º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista
unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo determinado, para contratação de um
Assistente Operacional para exercer funções no Município de Montemor-o-Velho, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal da
Autarquia, publicado sob o n.º 9347/2009 na 2ª Série do Diário da República, n.º 90, de 11 de Maio e sob
o n.º OE200905/0198, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 16 de
Março de 2010.
Candidatos Admitidos:
Sandra Cristina Oliveira Simões - 13.95 valores
Paulo Jorge Neves Correia - 12,45 valores
Maria Helena de Jesus Oliveira Afonso - 12,25 valores
Maria Inês de Jesus Cavaleiro - 12,05 valores
Marisa Catarina Gonçalves Lameiras - 9.75 valores
Candidatos Excluídos:
Ana Cristina Carvalho Caldeira e)
Ana Rita Ferreira Cardoso Ramalhão a)
Anabela Soares Pinto g)
Andreia Salomé Lopes Cavaleiro b) f)
Carla Isabel Simões Mendes da Fonseca Barbosa a) c)
Clementina Maria Romano Tavares Rodrigues d)
Cristina Maria Pereira de Carvalho e)
Leila Baptista Dias Ângelo e) f)
Margarida Rosa Pessoa Maia e)
Ricardo José Jorge da Silva g)
Sandro Miguel da Silva Marques g)
Observações:
a) por não ter apresentado requerimento de acordo com o art.º 27º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
b) por não ter apresentado comprovativo de experiência profissional, de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 28º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
c) por não ter apresentado certificado de habilitações de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 28º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro.
d) por declarar não reunir os requisitos de admissão previstos no art.º 8º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
e) por não declarar reunir os requisitos de admissão previstos no art.º 8º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
f) por não ter respondido o ponto 3.1 do formulário de candidatura.
g) por não ter comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências.
Paços do Município de Montemor-o-Velho, 24 de Março de 2010
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
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