Livro dos Copos
Saibam os que este estormento com o theor de huua detreminação posto em huum capitulo que esta em huua sentença d'el rey Dom Afonso tirado da dicta sentença que esta
escripta e asemtada no Iyvro vermelho da camara desta villa de Setuvel aas homze folhas
primeiras do dito Iyvro em puprica forma dado per mandado e autoridade de justiça virem
que no anno do nacimento de Noso Senhor Jhesuus Christo de mil e quinhemtos e dez
annos aos VI dias do mes d'Agosto em a villa de Setuvel demtro na casa do espritall
de Samto Esprito semdo no dito loguo o Mestre de Samtiago e d'Aviis duque de Coymbra
senhor de Momtemoor o Velho e Torres Nobas e das beatrias noso senhor fazemdo vesitação na dicta cassa peramte sua senhoria pareceo hi o licenciado Afonso de Cervamtes
do desenbargo do dito senhor comendador de Mourão e ouvidor em sua casa em presemça de mim tabeliam e das testemunhas ao diamte nomeadas loguo hi pello dicto
senhor foy mandado e pedido a mim tabeliam que lhe dese por parte da dicta Hordem
huum estromento em puprica forma com o theor de huua detreminação de huum capitolo que esta posto em huua sentença d'el rey Dom Afonso o qual esta (fI. 261) no Iyvro
vermelho da camara a qual foy dada na villa de Samtarem aos XXVI dias do mes d'Abril
per Mestre Pedro e Mestre Gomçalo das Leix e seus vasallos. Afomso Martinz do Amarall
a fez Era de mil e trezemtos e setenta e nove anoos sobre certos agravos que o comcelho desta villa dezia que recebia do Mestre Dom Garcia Periz e do comvemto da
Hordem de Samtiago em a quall esta detreminado huum capitollo de que o dito senhor
pedio huum estormento com o theor delle por parte da dicta Hordem. E visto pello dito
ouvidor seu dizer mandou loguo a mim tabeliam que lhe pasa se o dito estormento pera
o quall amtrepunha sua autoridade e via hordenaria. E eu tabalião lhe pasey o dito estormento com o theor do dito capitollo de que seu theor delle he este que se segue :
Outrosy se agrava o dito concelho do dito Mestre e comvemto dizemdo que he
seu custume que os pescadores da dieta villa ajam a redizima da dizima do preço
dos pescados que vemdem na dicta villa de que o dito Mestre e comvemto ha a
dizima e que o dito Mestre e comvemto lha nom quer daar. Manda e defemde
aos seus homeens que ossehãoo (sic) d'aveer na dicta villa que lha nom dem
(fI. 261v) de prazimento do dito Mestre e comvemto mamda que daquy em diamte
que os pescadores ajam adicta redizima asy como amte avião damdo o pescado
a Sam Gião como sempre derão e etc. A qual detreminação da dicta sentença
esta demtro nela amtre as outras cousas as ditas folhas como dito he. E com
todo por parte da dita Hordem foy pedido o dito estromento e o dito ouvidor lho
mandou daar em puprica forma. Testemunhas que no presemte estavão o reveremdo Dom Joham de Bragaa dom prioll do comvemto da dicta Hordem e o homrrado Francisco Barradas comendador de Mougelas e do desembargo do dito
senhor juiz das Hordeens e o prioll da igreja de Sam Pedro da villa de Palmela
e Fernam de Faria e Diogo Diaz moordomo scripvam da dicta casa e Gomez da
Serra escudeiro do dito senhor e scripvam da camara da dicta villa e Diogo Coelho
escudeiro da casa do dito senhor e escripvão da vesitação e outros muitos. E eu
Joham Fernandez Sanha vasallo d'el Rey nosso senhor tabalyam na dicta villa
pello Mestre de Samtiago e d'Avis nosso senhor e etc. este estromento em puprica
forma com o dito capitulo da dicta sentença em puprica forma per mandado do
dito juiz, convém a saber, per autorida[de) (fI. 262) do dito ouvidor que este estromento screpvy e em elle meu puprico synall acustumado fiz que tall he.
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Livro dos Copos Saibam os que este estormento com o theor de