Livro dos Copos Saibam os que este estormento com o theor de huua detreminação posto em huum capitulo que esta em huua sentença d'el rey Dom Afonso tirado da dicta sentença que esta escripta e asemtada no Iyvro vermelho da camara desta villa de Setuvel aas homze folhas primeiras do dito Iyvro em puprica forma dado per mandado e autoridade de justiça virem que no anno do nacimento de Noso Senhor Jhesuus Christo de mil e quinhemtos e dez annos aos VI dias do mes d'Agosto em a villa de Setuvel demtro na casa do espritall de Samto Esprito semdo no dito loguo o Mestre de Samtiago e d'Aviis duque de Coymbra senhor de Momtemoor o Velho e Torres Nobas e das beatrias noso senhor fazemdo vesitação na dicta cassa peramte sua senhoria pareceo hi o licenciado Afonso de Cervamtes do desenbargo do dito senhor comendador de Mourão e ouvidor em sua casa em presemça de mim tabeliam e das testemunhas ao diamte nomeadas loguo hi pello dicto senhor foy mandado e pedido a mim tabeliam que lhe dese por parte da dicta Hordem huum estromento em puprica forma com o theor de huua detreminação de huum capitolo que esta posto em huua sentença d'el rey Dom Afonso o qual esta (fI. 261) no Iyvro vermelho da camara a qual foy dada na villa de Samtarem aos XXVI dias do mes d'Abril per Mestre Pedro e Mestre Gomçalo das Leix e seus vasallos. Afomso Martinz do Amarall a fez Era de mil e trezemtos e setenta e nove anoos sobre certos agravos que o comcelho desta villa dezia que recebia do Mestre Dom Garcia Periz e do comvemto da Hordem de Samtiago em a quall esta detreminado huum capitollo de que o dito senhor pedio huum estormento com o theor delle por parte da dicta Hordem. E visto pello dito ouvidor seu dizer mandou loguo a mim tabeliam que lhe pasa se o dito estormento pera o quall amtrepunha sua autoridade e via hordenaria. E eu tabalião lhe pasey o dito estormento com o theor do dito capitollo de que seu theor delle he este que se segue : Outrosy se agrava o dito concelho do dito Mestre e comvemto dizemdo que he seu custume que os pescadores da dieta villa ajam a redizima da dizima do preço dos pescados que vemdem na dicta villa de que o dito Mestre e comvemto ha a dizima e que o dito Mestre e comvemto lha nom quer daar. Manda e defemde aos seus homeens que ossehãoo (sic) d'aveer na dicta villa que lha nom dem (fI. 261v) de prazimento do dito Mestre e comvemto mamda que daquy em diamte que os pescadores ajam adicta redizima asy como amte avião damdo o pescado a Sam Gião como sempre derão e etc. A qual detreminação da dicta sentença esta demtro nela amtre as outras cousas as ditas folhas como dito he. E com todo por parte da dita Hordem foy pedido o dito estromento e o dito ouvidor lho mandou daar em puprica forma. Testemunhas que no presemte estavão o reveremdo Dom Joham de Bragaa dom prioll do comvemto da dicta Hordem e o homrrado Francisco Barradas comendador de Mougelas e do desembargo do dito senhor juiz das Hordeens e o prioll da igreja de Sam Pedro da villa de Palmela e Fernam de Faria e Diogo Diaz moordomo scripvam da dicta casa e Gomez da Serra escudeiro do dito senhor e scripvam da camara da dicta villa e Diogo Coelho escudeiro da casa do dito senhor e escripvão da vesitação e outros muitos. E eu Joham Fernandez Sanha vasallo d'el Rey nosso senhor tabalyam na dicta villa pello Mestre de Samtiago e d'Avis nosso senhor e etc. este estromento em puprica forma com o dito capitulo da dicta sentença em puprica forma per mandado do dito juiz, convém a saber, per autorida[de) (fI. 262) do dito ouvidor que este estromento screpvy e em elle meu puprico synall acustumado fiz que tall he. ------------------------------------------------------------------------- 491