Comunicacoes
´ Modernidade, Instituicoes
´
e Historiografia Religiosa no Brasil
~
~
“SERVIR AO SANTO TRIBUNAL”: UMA ANÁLISE DA PRODUÇÃO
HISTORIOGRÁFICA SOBRE OS FAMILIARES DO SANTO OFÍCIO
______________________________________
Luiz Fernando Rodrigues Lopes
Graduando em História pela UFV
[email protected]
______________________________________
Quando se fala em Inquisição é comum associarmos de imediato o termo aos autos
de fé, à morte na fogueira e às vitimas deste tribunal religioso. De certa forma, essa
associação também é a tona da historiografia produzida sobre o tema. A maioria
dos pesquisadores se debruça sobre questões concernentes aos réus da inquisição:
as heresias mais comuns nos processos, o perfil social dos acusados, a trajetória
das vitimas são as questões que mais atraem os historiadores. Poucos são ainda os
trabalhos que visam entender o funcionamento da máquina inquisitorial e quais as
artimanhas utilizadas pelo Santo Ofício para efetuar a vigilância da fé, deixando
assim, uma lacuna a ser preenchida por estudos sobre o aspecto institucional da
atuação do Tribunal.
O cargo de Familiar do Santo Ofício surgiu logo que criado os primeiros
regimentos da Inquisição em Portugal. O perfil jurídico dos Familiares acompanhou
progressivamente a organização da burocracia Inquisitorial. No Regimento de 1613
que se definiram claramente os pré-requisitos para o cargo e no de 1640 inclui-se
finalmente um título específico para estes funcionários da Inquisição: Eram dispensados do Estado eclesiástico e deveriam ter capacidade conhecida e fazendas que
pudessem viver abastadamente1. Não recebiam um salário fixo, e sim 500 réis por
dia de serviço. Teriam de ser, como seus pais e avós, cristãos-velhos, “limpos de
sangue”, sem nenhuma “infâmia pública”, nem ter sido presos ou penitenciados
pela Inquisição. Se quisessem se casar, a futura esposa também deveria comprovar
a sua pureza de sangue, bem como a de sua família. A “boa vida e costumes” eram
fundamentais para que fossem capazes de arcar com qualquer “negócio de importância e segredo” do Santo Ofício. Deveriam se afastar de pessoas suspeitas, não
aceitar delas “dádivas ou presentes”, e também não deveriam comprar “mercadorias ou mantimentos por preço menor do ordinário”, nem pedir emprestado à “gente
da nação” ou contrair dívidas “que possam causar queixas e diminuir a autoridade
1
Estariam assim, menos propensos a corrupção.
que suas pessoas e ofício é devida”.2 Desta forma, para conseguir uma Carta de
Familiatura, haveria de se respeitar e atender numerosos requisitos exigidos. Além
disso, havia a espera para que todo o processo de averiguação das condições do
aspirante ao cargo fosse cumprido; em torno de seis anos em média. Mas devido a
todas as vantagens e prerrogativas que concedia, era um dos cargos mais cobiçados no aparelho inquisitorial português.
Este cargo não existiu apenas em Portugal ou na Espanha, mas também na
amplitude de seus Impérios Ultramarinos. E o Brasil não ficou livre da ação destes
sujeitos. Em diversas capitanias, estes agentes da fé atuaram, cumprindo as funções
determinadas no regimento, que se resumiam a denunciar ao Santo Ofício, “criminosos” pertencentes a seu foro, a exemplo dos judaizantes e de outros hereges, como blasfemos, feiticeiros, sacrilégios, adivinhadores, bígamos, sodomitas, falsos
sacerdotes e solicitantes, além dos que simulassem ser funcionários da Inquisição e
dos penitenciados que não estivessem cumprindo suas penas, ou então recebiam
denuncias e as encaminhavam aos comissários ou diretamente a Lisboa; as denúncias diretamente a metrópole eram raras, enquanto as repassadas aos comissários
eram freqüentes. Atuavam ainda nos seqüestros de bens, notificações, prisões, e
condução dos réus. 3
Como já referido, na América Portuguesa os Familiares também atuaram.
Na capitania de Minas Gerais, eles foram presentes, com o intuito de efetuarem a
vigilância da fé. O primeiro Familiar que se tem noticia na região data do ano de
1717, momento em que a capitania erigia seu aparato burocrático-administrativo,
sob as rédeas da coroa portuguesa, sedenta pela exploração do ouro recém descoberto. Portanto, a presença inquisitorial na capitania de Minas se fez presente logo
que se iniciou a ocupação e exploração da região.
Logo que descoberto a nova riqueza do reino português, a “boa nova” correu por toda Europa, e um grande contingente populacional se dirigiu a região ourífera; pessoas originadas das mais diversas regiões do reino luso e mesmo de fora
dele. Assim, congregaram-se num mesmo espaço, diferentes valores, diferentes costumes e diferentes crenças, possibilitando um ambiente “propício” para atuação do
tribunal.
Portanto, nossa pesquisa busca compreender essa conjuntura histórica, no
que tange as especificidades da atuação destes agentes nas Minas setecentistas,
analisando o perfil da rede de Familiares da região, bem como sua adaptação ao
modus vivendi na capitania do ouro.
Vejamos agora os principais nomes da historiografia que trata dos Familiares
do Santo Ofício e as abordagens feitas nestas produções.
Os Historiadores e os Familiares
2
CALAINHO, Daniela Buono. Op.Cit p. 42
RODRIGUES, Aldair Carlos. Sociedade e Inquisição em Minas Colonial: Os Familiares do Santo
Ofício (1711-1808). São Paulo: 2007. Dissertação de mestrado. FFLCH. USP. pp. 56-57.
3
2
A historiografia que trata dos Familiares do Santo Ofício é ainda frugal e parca. Poucos são os autores que tratam do assunto. Dentre as mais relevantes pesquisas, estão os estudos de José Veiga Torres4 e Francisco Bethencourt5.
Veiga Torres trata dos Familiares de Portugal nos séculos XVI a XIX, e lança
um olhar sociológico sobre estes sujeitos, percebendo como o cargo se tornou um
trampolim para os que ansiavam ascender socialmente, pois era um diferenciador
social na lógica da “pureza de sangue” do Antigo Regime. Segundo o autor, desde
o ultimo quartel do século XVII, a expedição de familiaturas passou a ocorrer num
ritmo destoante da repressão inquisitorial. O número de Familiares aumentava na
medida em que a atividade repressiva (número de sentenciados) diminuía6. Assim,
Torres demonstrou que para entendermos o papel histórico desta instituição, devemos também trabalhar com a perspectiva da promoção social, e não apenas sob a
ótica da repressão.
Ao fazer um levantamento do número de Familiares, Torres arrolou 19.901
existentes em Portugal entre 1571 e 18207, e para o Brasil o número de 31148.
Já Francisco Bethencourt não faz um estudo sistemático e aprofundado do
assunto, mas trata da estrutura e organização das Inquisições espanhola, italiana e
portuguesa, e está aí a grande relevância de seu trabalho. Ao tratar dos Familiares
em Portugal, o autor reproduz o trabalho de Veiga Torres, e no caso dos Familiares
da Espanha, destaca e reproduz os estudos de Bartolomé Bennassar9 e Jaime Contreras10, que analisam a presença destes agentes no reino espanhol, bem como o
ápice e a crise das familiaturas neste Estado ibérico – ápice ainda no século XVI e
crise no século XVII, ao contrário de Portugal, que teve o inicio sistemático de familiaturas no século XVII e inicio de crise na metade final do século XVIII11.
A historiografia brasileira começou a discutir o tema ainda na década de 70,
mas ainda num caráter insaístico e superficial. Em 1970, Anita Novinsky em Cristãos Novos na Bahia: A Inquisição, analisa a presença dos recém conversos na capitania baiana e como a Inquisição agiu por lá. Define os Familiares como “os mais
fiéis e ativos servidores que teve a Inquisição” 12, e ao abordar a presença dos a-
4
TORRES, José Veiga. Da repressão à promoção social: A inquisição como instancia legitimadora
da promoção social da burguesia mercantil. Revista Crítica de Ciências Sociais, 40 Outubro de
1994, pp. 105-135.
5
BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália, séculos XV-XIX. São
Paulo: Cia das Letras, 2000.
6
Ibidem. Passim.
7
Ibidem, p.133.
8
Ibidem. Loc. Cit. Este número se irá se contrapor a um outro levantamento feito por uma historiadora brasileira, como mais tarde apresentaremos.
9
BENNASSAR, Bartolomé. Le Pouvoir Inquisition. IN: L’a Inquisition Espagnole, XV-XIX siècle. Paris,
Hachette, 1979.
10
CONTRERAS, Jaime. El Santo Ofício de la Inquisición de Galicia (poder, sociedad, cultura). Madrid: Akal, 1982.
11
BETHENCOURT, Francisco. Op Cit.. p.60.
12
NOVISKY, Anita. Cristãos Novos na Bahia: A Inquisição. 2ª Edição. São Paulo: Editora Perspectiva,
1992.
3
gentes, a autora afirma – de forma precipitada - que a Bahia esteve “abarrotada de
Familiares”13.
Já nos anos 80, em seu artigo A Igreja no Brasil Colonial: agentes da Inquisição , Novinsky trata do cargo de Familiar na hierarquia inquisitorial e o seu papel
nas atividades do Santo Ofício como “funcionários da grande empresa inquisitorial,
com sede em Lisboa, e tinham como função principal auxiliar os inquisidores na sua
missão "santa" de manter a ortodoxia em todo o império português” 15. A autora
pressupõe uma ação destes agentes na colônia, e no final do artigo, apresenta uma
lista de candidatos que tiveram sua familiatura negada pelo Santo Ofício por não
atenderem os pré-requisitos.
14
Luiz Mott, em 1989 em A Inquisição em Sergipe16, fala da presença destes
agentes na capitania do norte, bem como alguns estudos de caso – dos únicos três
Familiares que houveram em Sergipe, segundo o autor. O autor ainda apresenta a
idéia por muito tempo difundida na historiografia de que os Familiares eram “agentes secretos”, compartilhando da idéia anacrônica e precipitada de Anita Novinsky,
que compara os Familiares com a “Gestapo Nazista”, o que é obviamente um equívoco, uma vez que os que possuíam este cargo desfrutavam de prestígio, e teriam
interesse em apresentarem-se como um agente da inquisição. O segredo estava no
processo e nas acusações contra os réus, e não na identidade dos agentes.
Já em 1992, surge o primeiro trabalho aprofundado sobre os Familiares do
Santo Ofício no Brasil: Em nome do Santo Ofício: Familiares da Inquisição portuguesa no Brasil colonial, dissertação de mestrado de Daniela Calainho17, recém
lançado em livro,18 é o primeiro trabalho de pós-graduação sobre os Familiares.
Calainho demonstra a relevância dos estudos sobre o tema, e realiza os primeiros levantamentos estatísticos sobre a rede destes agentes no Brasil. Hoje sabemos que este levantamento é problemático, devido ao tipo de fonte que a autora
utiliza para saber o número de Familiares existentes: os índices dos Livros de Habilitações, que só vão até a letra L, e não os manuscritos em si. Por isso a discrepância
em relação aos dados arrolados por Veiga Torres, que pesquisou nas próprias familiaturas, e encontrou um número bem superior do que o sugerido pela autora (3114
de Torres contra 1708 de Calainho).
Apesar de não ser o foco principal de sua obra, Calainho não ignora a
questão da distinção social que o título de Familiar poderia oferecer. Uma análise
do perfil social dos Familiares, ainda que de forma superficial, aponta que a principal ocupação dos que galgavam o cargo e os que conseguiram era ligada ao co13
Op. Cit. Loc. Cit.
__________. A Igreja no Brasil Colonial: agentes da Inquisição. Anais do Museu Paulista, tomo
XXXIII: 17-34,1984. Também disponível em: http://www.rumoatolerancia.fflch.usp.br/node/836.
Acessado em 28/02/08.
15
Ibidem.
16
MOTT, Luiz R.B.. A Inquisição em Sergipe: do século XVI ao XIX. Aracaju: Artes Gráficas, 1989.
17
CALAINHO, Daniela Buono. Em nome do Santo Ofício: familiares da Inquisição portuguesa no
Brasil colonial. Rio de Janeiro: UFRJ, 1992. Dissertação de mestrado. ICHF. UFF.
18
__________. Agentes da Fé: Familiares da Inquisição Portuguesa no Brasil colonial. Bauru: Edusc
ed., 2006.
14
4
mércio.. A análise sobre a atuação efetiva dos familiares é pouco aprofundada. Apesar de algumas conclusões que hoje merecem ser revistas19, o trabalho da autora é
pioneiro no tema.
O trabalho mais aprofundado sobre os Familiares da Inquisição portuguesa
é Agents of Orthodoxy, tese de doutoramento de James Wadsworth. O autor analisou vários aspectos da rede de Familiares de Pernambuco, entre 1613 e 1820, e
percebe mesma lógica de Torres: A familiatura era procurada porque oferecia distinção social e prestígio aos habitantes da capitania. Wadsworth faz uso de uma
documentação vastíssima, inédita e também diferenciada, como documentos de
natureza legislativa20.
Em seu artigo “Os Familiares do número e o problema dos privilégios” 21,
Wadsworth coloca a questão ainda pouco ressaltada pela historiografia do tema:
Os previlégios eram limitados a poucos Familiares, a partir de 1693 em Portugal, e
1720 no Brasil, devido à crise do Estado português, que cortava e evitava gastos.
Os Familiares que tinham direito aos previlégios eram selecionados por tempo de
serviço, mas essa delimitação da coroa se fez confusa e gerou inúmeras dúvidas até
a extinção do cargo já na terceira década do século XIX22. Essa questão relativiza
bem a idéia disseminada na historiografia de que o motivo principal da busca pela
familiatura era os previlégios concedidos, mas se esses previlégios eram restritos,
isso parece ser improvável. Ao mesmo tempo, a busca e a insistência de se conquistar as benesses do Estado inserem o título de Familiar do Santo Ofício ainda mais
na lógica da “economia moral do dom” do Antigo Regime.
Fábio Kuhn, em sua tese de doutoramento apresentada em fevereiro de
2006, intitulada Gente da Fronteira: Família, Sociedade e Poder no Sul da América
Portuguesa – Século XVII23I, não tem como foco a presença dos agentes inquisitoriais nas capitanias do sul da colônia, mas apresenta uma breve discussão sobre os
Familiares do Santo Ofício que atuaram nas colônias de Sacramento e do Rio
Grande de São Pedro (aponta para essas capitanias, dez, e cinco agentes, respectivamente), levantando o perfil sócio-econômico dos sujeitos, e refletindo sobre a
questão do status e da nobreza possível. Evidencia-se assim, uma opção pela abordagem social de seu estudo. A questão da atuação como vigias da fé e a ortodoxia
religiosa não é tratada.
Recentemente publicado, o trabalho de Aldair Carlos Rodrigues intitulado
Sociedade e Inquisição em Minas Colonial: Os Familiares do Santo Ofício (171119
Como exemplo, a autora afirma que o regimento de 1763 não tem grande peso para o cargo de
Familiar, o que é pouco provável, pois este regimento esta inserido no contexto da reforma pombalina que muito debilitou as ações do Santo Ofício com o fim das diferenciações entre cristãos novos e
velhos, dentre outras medidas.
20
RODRIGUES, Aldair Carlos. Op. Cit. p.
21
WADSWORTH. James. Os Familiares do número e o problema dos privilégios. IN: FEITLER, Bruno,
LIMA, Lana Lage da Gama, VAINFAS, Ronaldo (Orgs.). A Inquisição em Xeque: temas, controvérsias,
estudos de caso. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2006. pp.96-112.
22
Ibidem. passim.
23
KUHN, Fábio. Gente da fronteira: família, sociedade e poder no sul da América Portuguesa século XVIII. Niterói, 2006. Tese de Doutorado. ICHF. UFF.
5
1808) 24, dissertação de mestrado defendida na USP, é o que mais se aproxima do
nosso tema e o de maior relevância para nosso trabalho.
Rodrigues redefine o título de Familiar do Santo Ofício, principalmente ao
que tange a sua atuação, afirmando que “os Familiares atuavam principalmente
nos seqüestros de bens, notificações, prisões, e condução dos réus. Prestavam serviços aos Comissários e obedeciam as suas ordens” 25, desmistificando a idéia de
absoluta autonomia destes agentes, e explicitando o caráter limitado de suas ações,
uma vez que “eles não tinham o poder de prender sem ordens dos comissários ou
de Lisboa 26.
O autor trabalha sobre as perspectivas da repressão e da distinção social,
preenchendo e abarcando ambas as perspectivas da historiografia do tema.
Rodrigues, ao analisar a questões dos Regimentos da Inquisição, e a implicação deles no cargo de Familiar do Santo Ofício, contrapõe a idéia de Daniela
Calainho, de que o regimento de 1774 praticamente repetiu o de 1640; para ele,
“a abolição da distinção entre cristãos novos e velhos certamente abalou os requisitos para a habilitação de Familiar e diminui a procura devido à queda do prestígio”27.
Sobre os Familiares da capitania de Minas, o autor levanta cerca de 5 centenas destes agentes no século XVIII, sendo que o primeiro nomeado surgiu apenas
nos fins da segunda década da centúria. O
que se mostra interessante sobre
estes dados, é o seu número às vezes inflacionado, às vezes diminuto apresentados
pela historiografia. Segundo Daniela Calainho, o número de Familiares de Minas
Gerais nos séculos XVIII e XIX totaliza 23028, e segundo Aldair Rodrigues o número
chega a 45729. Como vimos, Calainho diverge também de Veiga Torres no número
de Familiares de todo o Brasil colonial. O que faz com que a autora arrole sempre
números diferentes é o tipo de fonte utilizada por ela: O índice de Familiaturas expedidas pelo Santo Ofício, e não a documentação em si, como já relatamos.
A respeito da presença dos Familiares do Santo Ofício em Minas Gerais,
Rodrigues corrobora com a historiografia que aponta uma hegemonia destes agentes na capitania mineira no período aurífero, em contra posição às capitanias açucareiras do Norte/nordeste, após a mudança do eixo econômico para o centro-sul
da colônia. E ao analisar o momento de maior índice de familiaturas na região, o
autor aponta “que o período compreendido entre as décadas de 1740 e 1770 foi o
que mais teve familiares habilitados na capitania mineradora. Neste intervalo, formou-se mais da metade da sua rede de agentes inquisitoriais, tendo ocorrido o ápice das habilitações no decênio de 1750”30.
24
RODRIGUES, Aldair Carlos. Op. Cit
Ibidem. p. 55.
26
Ibidem. p.63.
27
Ibidem. p.83.
28
Ver tabelas em anexos de CALAINHO, Daniela Buono. Op. Cit.
29
RODRIGUES, Aldair Carlos. Op. Cit. p.14
30
Ibidem. p.130.
25
6
Quanto ao número de habilitações por comarca, Rodrigues aponta um predomínio absoluto de Villa Rica. O que explica o fato de a população da comarca
de Villa Rica ter sido a que mais procurou a familiatura do Santo Ofício é que aquela comarca era a cabeça civil da Capitania. “Por conviver mais intensamente com
os valores metropolitanos de distinção e organização social trazidos pelas autoridades da Coroa, a população da cabeça civil da Capitania tendia a valorizar e a ambicionar mais as insígnias e símbolos de status e distinção social – dentre eles, a
carta de Familiar do Santo Ofício –, se comparada aos habitantes das demais comarcas de Minas, que tinham um perfil mais rústico e rural, portanto, menos afeita
à ostentação”31.
Considerações Finais
Por meio dessa revisão historiográfica, pudemos vislumbrar como o tema os
Familiares do Santo Ofício é abordado pela historiografia, ressaltando as tendências dos estudos sobre estes agentes inquisitoriais. Percebemos que, como todo conhecimento científico, os trabalhos sobre o tema evoluíram e superaram antigas
considerações com o passar do tempo e com o aprofundamento das pesquisas.
Concluímos ainda que atualmente, os estudos seguem na esteira de dois principais
vieses: a vigilância da fé e a da distinção social. Percebemos também que a tendência de estudos regionais tem se tornado cada vez mais destacada, uma vez que os
recortes espaciais e temporais menores e por vezes até micro são uma tendência da
produção acadêmica hodierna.
Contudo, destacamos que quando comparado às pesquisas sobre a perseguição inquisitorial, a tendência dos estudos sobre o aspecto institucional do Tribunal do Santo Ofício fica muito aquém do merecido. Assim, para vislumbrarmos a
estrutura da perseguição da fé na sociedade do Ancien Régime de uma forma mais
completa, novos olhares devem se voltar para o tema a fim de colaborar para a
discussão e para o entendimento da prática inquisitorial, destacando a atuação do
seu corpo de funcionários e agentes, como os Familiares do Santo Ofício.
31
Ibidem. pp. 135, 136 e 141.
7
Download

Servir ao Santo Tribunal