ATA DE ANALISE DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
OBJETO: INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE OU MARKETING, OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS,
PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA A SER CONSTITUÍDA PARA
ANÁLISE
E
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS
TÉCNICAS
A
SEREM
APRESENTADAS EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, QUE
SERÁ INSTAURADA PELA I-CISMEP, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
AGÊNCIA
DE
PUBLICIDADE
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
IMPUGNANTE: P E B DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA. - ME
Trata-se de impugnação interposta pela empresa P E B DESING E
COMUNICAÇÃO LTDA. – ME, em relação aos nomes dos inscritos para o sorteio
que definirá a subcomissão técnica para licitação na modalidade de tomada de
preços.
I – DAS PRELIMINARES
Realizando o juízo de admissibilidade, verifica-se que foram preenchidos pela
empresa impugnante P E B DESING E COMUNICAÇÃO LTDA. – ME os
pressupostos de adssimibilidade, com fundamento nas Leis Federais n.º 8.666/93,
12.232/2010 e o Edital referente ao presente procedimento administrativo, motivo
pelo qual a Impugnação deve ser conhecida.
Registra-se que a impugnação foi protocolizada na sala da Comissão
Permanente de Licitações no dia 21 de Julho de 2015, ás 16 horas e 35 minutos,
assim, é possível constatar que as exigências editalícias estabelecidas nos itens
“5.1” e “5.4” foram observadas e respeitadas pela empresa ora Impugnante.
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II – DAS FORMALIDADES LEGAIS
Todos os profissionais inscritos serão notificados quanto á impugnação em
questão. A empresa ARTICULAÇÃO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA,
questionada pela empresa Impugnante, também será cientizada para sua
manifestação ou não em relação aos fatos apresentados.
III
–
DA
SÍNTESE
DOS
FATOS
APRESENTADOS
PELA
EMPRESA
IMPUGNANTE
A Impugnante, empresa P E B DESING E COMUNICAÇÃO LTDA. – ME,
apresenta impugnação aos nomes que compõe a relação de inscritos para o sorteio
dos profissionais que irão compor a Subcomissão técnica.
Contesta que vários nomes da relação dos inscritos no chamamento público
nº 001/2015 estão ligados diretamente a agencia de publicidade e propaganda
ARTICULAÇÃO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, e a mera dúvida sobre a
parcialidade dos membros que possam compor a Subcomissão técnica já seria
motivo suficiente a justificar a retirada deste mesmo nome da lista para composição
da subcomissão.
Os nomes impugnados pela empresa são:
•
Claudia Machado Almeida Borges Teixeira;
•
Gilmara Calazans Silva;
•
Luna Normand de Assis Rocha
•
Márcio Antunes Silveira;
•
Maria Luiza de Aguiar Garcia, e,
•
Renata Silva Nunes.
Segundo a Impugnante, estas pessoas são ligadas à proprietária da empresa
ARTICULAÇÃO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Alega ainda que o
interesse pessoal da empresa Articulação com os nomes apresentados se mostra
por amizade intima, vinculo celetista, vinculo laboral entre outros.
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A Impugnante faz como prova dos fatos apresentados imagens retiradas de
uma rede social da proprietária da empresa Articulação, Joelma Matos.
A empresa impugnante pede, diante dos fatos apresentados, pela
demonstração de vinculo com a empresa ARTICULAÇÃO COMUNICAÇÃO E
MARKETING LTDA dos nomes acima elencados, que estes sejam excluídos da lista
de possíveis membros da subcomissão técnica e que a Comissão julgue procedente
sua impugnação.
IV – DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO
A análise da impugnação interposta pela empresa P E B DESING E
COMUNICAÇÃO LTDA. – ME foi realizada pela Comissão permanente de licitações,
pelos profissionais competentes designados pela portaria nº 013/2015, publicada no
dia 30 de Abril de 2015, no órgão oficial de Betim. Para a presente analise foram
observadas as Leis Federais 8.666/1993 e 12.232/2010, tão como o Edital,
respeitando a submissão aos princípios concernentes à Administração Pública e por
consequência
às
licitações,
quais
sejam:
os
princípios
de
Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Razoabilidade, Celeridade,
Probidade Administrativa, Competição Leal, Vinculação ao Instrumento Convocatório
e Julgamento Objetivo, dentro outros.
Frise-se que o objetivo do presente processo administrativo é atender as
necessidades da i.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba e dos municípios a ele consorciados, e á isto estamos limitados, sempre
obedecendo à legislação vigente e o ordenamento jurídico.
Inicialmente, cumpre esclarecer que todos os atos desta comissão são
publicados no órgão oficial de Betim e no site da I.Cismep (www.cismep.com.br),
sendo possível qualquer interessado obter informações sobre o processo e os atos
da Comissão, além disto, o processo tem vista pública aos interessados.
Diante
dos
argumentos
e
documentos
apresentados
pela
empresa
Impugnante, restou á duvida quanto à imparcialidade dos nomes impugnados.
Então, na tentativa de não comprometer a isonomia da licitação de Tomada de
preços nº 002/2015, procedimento este que terá a participação da subcomissão
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técnica definida pelo chamamento público nº 001/2015, em fase de julgamento de
proposta técnica, a impugnação será admitida.
Ainda para manter a moralidade do presente procedimento e dos profissionais
que o compõem, embasada na clausula “5.2” do edital, os impugnados têm o direito
de abster-se de autuar na subcomissão técnica, declarando ser impedido ou
suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
V – DA CONCLUSÃO
Assim, após detida análise da impugnação, obedecendo aos princípios que
norteiam a Licitação e a Administração Pública, a Comissão Permanente de
Licitações decide pela Admissibilidade da impugnação interposta pela empresa P E
B DESING E COMUNICAÇÃO LTDA. – ME, em função dos motivos acima expostos.
Comunica-se aos impugnados que estes se encontram intimados a
manifestarem dentro do prazo de 03 (Três) dias, em relação à colocação da
empresa P E B DESING E COMUNICAÇÃO LTDA. – ME, abstendo-se de autuar na
subcomissão técnica, declarando ser impedido ou suspeito, antes da decisão da
autoridade competente.
Atenciosamente,
Betim (MG), 22 de Julho de 2015.
Laís Gomes Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Isabel Rafaela Dos Santos Rodrigues
Membro da Comissão Permanente de
Licitações
Daniele Ferreira Faria
Membro da Comissão Permanente de
Licitações
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