PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2014.0701.000577
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS, DESTINADOS
AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA EM PALMAS, DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL E DO INTERIOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME DISCRIMINADO NO ANEXO II – TERMO DE
REFERÊNCIA
IMPUGNANTE: LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.604.236/0001-62.
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2015
impetrada pela empresa LAYOUT Móveis para Escritórios LTDA.
O Impugnante alega e requer:
1) Que a exigência de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das amostras pela
Licitante que apresentar o menor lance são insuficientes, o que segundo o
impugnante dificulta a fabricação das amostras pois a sede de sua empresa está
localizada na cidade de Caxias do Sul/RS. Portanto, pede a dilação do prazo para
apresentação das amostras para 15 (dez) dias úteis.
2) Ao final, requer a retificação do edital em epígrafe.
Em síntese, é o relatório.
A princípio, destacamos que a impugnação é tempestiva pois
protocolizada nesta Procuradoria-Geral de Justiça na data de 25.05.15, às
17h37min.
Face ao exposto, procederemos à análise do mérito da impugnação.
De pronto, destacamos que as especificações dos mobiliários contidas
no Edital do Pregão Presencial nº 014/2015 são de móveis comuns e padronizados
no mercado e por mais que sejam fabricados em qualquer unidade da Federação
são móveis que empresas representantes comerciais, que atendam as exigências
mínimas de qualificação técnica e jurídica dispostas no edital, dispõem em seus
mostruários e/ou estoques.
Assim, o prazo descrito no subitem 10.1 do Termo de Referência –
Anexo II do Edital nº 014/2015 é razoável e condizente com os princípios que regem
as Licitações Públicas, ampliando sobremaneira a competição e economicidade,
dessa forma a fixação do prazo de 5(cinco) dias úteis para apresentação das
amostras encontra-se no campo da discricionariedade da Administração.
Por outro lado, a dilação de prazo para apresentação das amostras
para 15 (dias) úteis, solicitada pela a impugnante, não condiz com o princípio da
celeridade, basilar na instituição da modalidade licitatória pregão, o qual foi instituído
para dar agilidade e eficiência às aquisições públicas.
Ademais, a Administração Pública goza do princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular, o que infere ao Gestor Público a proibição da
edição de qualquer ato que atenda as conveniências particulares em detrimento do
interesse da Administração.
Nesse sentido, a dilação de prazo almejada pela empresa LAYOUT,
ensejará demora na conclusão da licitação para atender potenciais licitantes
domiciliados fora de Palmas/TO, ainda que na região haja um número satisfatório de
representantes comerciais e fabricantes que fornecem o objeto do mencionado
pregão.
Ante o exposto, após a análise de todos os argumentos constantes da
impugnação impetrada pela empresa LAYOUT Móveis para Escritórios LTDA,
conclui-se
pela
IMPROCEDÊNCIA
dos
argumentos
apresentados
e
consequentemente mantendo-se a íntegra dos termos do Edital do Pregão
Presencial nº 014/2015, sendo mantida a data de abertura do certame.
É a decisão.
Cópia desta decisão será enviada, via e-mail à impugnante.
Publique-se no site: www.mpto.mp.br para conhecimento dos demais
interessados.
Junte-se aos autos do processo administrativo n° 2014.0701.000577.
Palmas, 26 de maio de 2015.
Ricardo Azevedo Rocha
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro
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Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Presencial nº 014