PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2014.0701.000577 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EM PALMAS, DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL E DO INTERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME DISCRIMINADO NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA IMPUGNANTE: LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.604.236/0001-62. RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Presencial nº 014/2015 impetrada pela empresa LAYOUT Móveis para Escritórios LTDA. O Impugnante alega e requer: 1) Que a exigência de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das amostras pela Licitante que apresentar o menor lance são insuficientes, o que segundo o impugnante dificulta a fabricação das amostras pois a sede de sua empresa está localizada na cidade de Caxias do Sul/RS. Portanto, pede a dilação do prazo para apresentação das amostras para 15 (dez) dias úteis. 2) Ao final, requer a retificação do edital em epígrafe. Em síntese, é o relatório. A princípio, destacamos que a impugnação é tempestiva pois protocolizada nesta Procuradoria-Geral de Justiça na data de 25.05.15, às 17h37min. Face ao exposto, procederemos à análise do mérito da impugnação. De pronto, destacamos que as especificações dos mobiliários contidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2015 são de móveis comuns e padronizados no mercado e por mais que sejam fabricados em qualquer unidade da Federação são móveis que empresas representantes comerciais, que atendam as exigências mínimas de qualificação técnica e jurídica dispostas no edital, dispõem em seus mostruários e/ou estoques. Assim, o prazo descrito no subitem 10.1 do Termo de Referência – Anexo II do Edital nº 014/2015 é razoável e condizente com os princípios que regem as Licitações Públicas, ampliando sobremaneira a competição e economicidade, dessa forma a fixação do prazo de 5(cinco) dias úteis para apresentação das amostras encontra-se no campo da discricionariedade da Administração. Por outro lado, a dilação de prazo para apresentação das amostras para 15 (dias) úteis, solicitada pela a impugnante, não condiz com o princípio da celeridade, basilar na instituição da modalidade licitatória pregão, o qual foi instituído para dar agilidade e eficiência às aquisições públicas. Ademais, a Administração Pública goza do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que infere ao Gestor Público a proibição da edição de qualquer ato que atenda as conveniências particulares em detrimento do interesse da Administração. Nesse sentido, a dilação de prazo almejada pela empresa LAYOUT, ensejará demora na conclusão da licitação para atender potenciais licitantes domiciliados fora de Palmas/TO, ainda que na região haja um número satisfatório de representantes comerciais e fabricantes que fornecem o objeto do mencionado pregão. Ante o exposto, após a análise de todos os argumentos constantes da impugnação impetrada pela empresa LAYOUT Móveis para Escritórios LTDA, conclui-se pela IMPROCEDÊNCIA dos argumentos apresentados e consequentemente mantendo-se a íntegra dos termos do Edital do Pregão Presencial nº 014/2015, sendo mantida a data de abertura do certame. É a decisão. Cópia desta decisão será enviada, via e-mail à impugnante. Publique-se no site: www.mpto.mp.br para conhecimento dos demais interessados. Junte-se aos autos do processo administrativo n° 2014.0701.000577. Palmas, 26 de maio de 2015. Ricardo Azevedo Rocha Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro