ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO REVISÃO DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO FEVEREIRO/2014 ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO REVISÃO DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO ELABORADO POR: Domingos Sávio Viana -PRUV Eduardo Marques da Costa Jacomassi - PRUV Paulo de Avelar Henrique Nicolau - COUN Karla do Valle Abrahão Cavalcanti - PRUV Luiz Fernando da Cunha Pereira - PRRE Carolina Guedes Lavorato - PRRE Felipe Roberto de Lima - PRRE Fabio Vianna Velloso –RCIC Reno Martins - CPAE Nota Importante: Análise de Impacto Regulatório é um instrumento de análise técnica, cujas informações e conclusões são fundamentadas no debate público e nas análises promovidas pelo grupo de trabalho responsável pelo tema e assim não reflete necessariamente a posição final e oficial da Agência, que somente se firma pela deliberação do Conselho Diretor da Anatel. Página 2 PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO NA ANATEL A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores, bem como para o bom andamento do setor. Além de permitir a permanência de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas da sociedade. Dentro desta perspectiva, a Anatel vem, desde sua criação, trabalhando para aperfeiçoar seu processo regulatório e de tomada de decisão. Uma forma de ratificar esse posicionamento foi o estabelecimento, no seu novo regimento interno (Resolução nº 612, de 29/4/13), por meio do art. 62, da obrigação de os atos de caráter normativo da Agência, em regra, serem precedidos de Análise de Impacto Regulatório – AIR. Art. 62. Os atos de caráter normativo da Agência serão expedidos por meio de Resoluções, de competência exclusiva do Conselho Diretor, observado o disposto nos arts. 59 e 60, relativos aos procedimentos de Consultas Pública e Interna, respectivamente. Parágrafo único. Os atos de caráter normativo a que se refere o caput, salvo em situações expressamente justificadas, deverão ser precedidos de Análise de Impacto Regulatório. A incorporação de AIR no processo de regulamentação ocorre concomitantemente à adoção de outras boas práticas, como o planejamento estratégico e a adoção de uma agenda regulatória. É nesse sentido de incorporação de boas práticas regulatórias que a AIR está inserida, num processo contínuo de busca de melhoria e de excelência regulatória. De modo a resolver os problemas mais comuns da regulação no Brasil, dentre os quais podemos citar o excesso de regras, a falta de clareza, a complexidade da linguagem e falta de atualização das normas, a busca por ferramentas mais eficazes para a melhoria da qualidade regulatória trouxe para o país a aplicação da metodologia conhecida como Análise de Impacto Regulatório (AIR). Em relação às boas práticas da AIR, de acordo com a bibliografia, podemos citar os seguintes itens que devem ser observados na implantação da ferramenta na Anatel: • Preparar a AIR antes de tomar a decisão; • Redigir a AIR de forma clara, didática, técnica e exaustiva; • Utilizar a AIR como um instrumento de subsídio à decisão, não a substituindo; • Fazer uso do maior número possível de dados; • Integrar mecanismos de participação social e; • Comunicar os resultados da AIR. A AIR é, portanto, um instrumento de análise técnica, cujo estilo e conclusões são fundamentadas no debate e análises promovidas pelo grupo de trabalho responsável pelo tema, e não reflete necessariamente a posição final e oficial da Agência, que somente se firma pela deliberação do Conselho Diretor da Anatel. Página 3 AIR na Revisão do Plano Geral De Metas Para Universalização A presente Análise de Impacto Regulatório (AIR) tem o objetivo de analisar as metas do Decreto nº 7.512/2011 do Plano Geral de Metas para Universalização vigente (PGMU III) para estabelecer novos condicionamentos e novas metas para universalização, se for o caso, e serem submetidas à deliberação do Conselho Diretor e posterior aprovação pelo Presidente. Tal revisão é imposta pela cláusula 3.21 do contrato de concessão. Diante do panorama atual, no qual o serviço de telefonia fixa está disponível para quase a totalidade da população brasileira, em especial em termos geográficos, com atendimento das áreas rurais nos próximos anos, e que a expansão de outros serviços de interesse coletivo vem sendo realizada por meio de compromissos de abrangência, a Anatel encontra-se no momento de reavaliar as metas de universalização. O procedimento de revisão do Plano Geral de Metas de Universalização encontra grandes desafios de modernizar/universalizar um serviço no cenário no qual a telefonia fixa apresenta números quase estáveis com tendência à queda nos próximos anos. Todavia, pelas regras atuais, este é o único serviço prestado em regime público e que, portanto, está sujeito as obrigações de continuidade e universalização. Esta análise busca auxiliar os tomadores de decisão na escolha da melhor alternativa regulatória possível para os problemas ou situações a partir de dados qualitativos e quantitativos, capazes de identificar impactos regulatórios que demandam o aprofundamento da análise, eventuais ajustes ou medidas mitigadoras com o intuito de contribuir para a efetividade da atuação regulatória e viabilização do alcance dos objetivos pretendidos. Os temas que implicam alteração de metas do PGMU foram aprofundados e detalhados o suficiente para permitir conhecer os motivos que levaram às conclusões apresentadas. Os temas aqui analisados são os seguintes: 1 • TEMA 1: Implantação do STFC individual em localidades com mais de 300 habitantes- art. 5º (PGMU III); • TEMA 2: Prazo para instalação de acesso individual - art. 5º, §1º (PGMU III); • TEMA 3: Acesso Individual Classe Especial – art. 8º (PGMU III); • TEMA 4: Densidade e distância dos Terminais de Uso Público (TUP) – arts. 10 e 11 (PGMU III); • TEMA 5: Postos de Serviço Multifacilidades (PSM) – art. 19 e 20 (PGMU III); • TEMA 6: Destinação dos saldos das metas do PGMU. Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997. Tema 01: Implantação do STFC individual em localidades com mais de 300 habitantes (art.5º) SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema A meta de acessos individuais presente no art. 5º caput do PGMU III estabelece que a implantação de acessos individuais deve ocorrer em todas as localidades com mais de 300 habitantes, independentemente de haver demanda. Este tema tratará da Análise de Impacto Regulatório (AIR) da alteração desta meta sob a óptica da demanda e interesse da sociedade, custos envolvidos e dados que refletem o cenário atual. A partir dos dados analisados abaixo, extraídos do SGMU (Sistema de Gestão das Metas de Universalização da Anatel), verifica-se que ao tempo em que as metas eram ampliadas e novas localidades atendidas (aumento de 21%), o número de terminais em serviço diminuiu, mesmo com o aumento da quantidade de acessos instalados, demonstrando o gradativo desinteresse dos usuários pelo serviço de telefonia fixa. Localidades Atendidas Acessos Instalados Acessos em Serviço PGMU I 33.569 42.111.180 37.550.822 PGMU II 38.696 44.087.420 31.313.713 PGMU III* 40.734 44.439.527 28.314.488 Queda de 25% Fonte: SGMU/Anatel *último dado extraído de janeiro/2014 Ampliando um pouco mais a discussão, apresenta-se a tabela abaixo com o número de localidades atendidas de 2010 até janeiro de 2014, o incremento líquido da base de localidades atendidas, quantas localidades possuem o STFC individual (ou seja, aquelas com mais de 300 habitantes), o seu incremento líquido e a quantidade de localidades que não possuíam nenhum acesso individual em serviço, conforme dados inseridos pelas próprias concessionárias no sistema. Percebe-se que o incremento de localidades com STFC individual passou de 16.652 em 2010 para 17.692 em janeiro de 2014, representando um crescimento de cerca de 6%, ao passo que a quantidade de localidades com a infraestrutura implantada e sem nenhum acesso individual em serviço cresceu na ordem de 85%, passando de 1.067 em 2010 para 1.969 em jan/14. Página 5 Adicionalmente, a última coluna da tabela demonstra que também há um crescimento de 6% para 11% ao comparar a quantidade de localidades sem acessos versus o total de localidades atendidas com o STFC individual. Período Total Localidades Incremento da Base Com STFC ind. Incremento STFC ind. Sem acessos % sem acesso dez/10 38.413 665 16.652 187 1.067 6% dez/11 39.119 706 16.996 344 1.088 6% dez/12 39.668 549 17.265 269 1.621 9% dez/13 40.612 944 17.632 367 1.926 11% jan/14 40.734 122 17.692 60 1.969 11% Fonte: SGMU/Anatel Paralelamente à obrigação de implantar o STFC, o Regulamento de Obrigações de Universalização, por meio da Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, determinou que as concessionárias deveriam apresentar informações trimestrais de localidades prospectadas, conforme art. 41, in verbis: Art. 41. A Concessionária deverá apresentar, trimestralmente, até o dia dez dos meses de março, junho, setembro e dezembro, no formato designado pela Anatel, informações referentes à prospecção das localidades e dos locais conforme art. 17 deste Regulamento, existentes em sua área de Concessão. Parágrafo único. Todas as localidades e os locais prospectados devem ser informados, inclusive aqueles que ainda não possuam perfil de atendimento. O art. 45 do mesmo regulamento ditou as regras quanto ao planejamento das localidades prospectadas com perfil para a instalação do serviço, tanto o individual quanto o coletivo. Vejamos: Art. 45. A Concessionária deve apresentar, semestralmente, até o dia 10 dos meses de junho e dezembro, planejamento das localidades prospectadas que serão atendidas em decorrência do enquadramento nas características descritas nos arts. 5º e 15 do PGMU. § 1º O planejamento entra em vigor na data de sua apresentação. § 2º O atendimento das localidades deve ser efetuado no decorrer do semestre planejado, conforme cronograma estabelecido, sem prejuízo das sanções aplicáveis, quando for o caso. § 3º Até o dia dez dos meses de março e setembro o planejamento semestral deverá ser atualizado com a inclusão de novas localidades decorrentes da prospecção trimestral ou com a alteração da data prevista para o atendimento, desde que seja respeitado o disposto no § 1º deste artigo. § 4º No caso de exclusão de qualquer localidade do planejamento a Concessionária deverá justificar com no mínimo um mês de antecedência da data prevista para o atendimento. Desta forma, analisando os dados de prospecção de novas localidades encaminhados pelas empresas, verifica-se que do total de 20.174 localidades prospectadas desde 2010, apenas 12% Página 6 resultaram em localidades com perfil populacional para atendimento, sendo destas somente 6% com STFC individual. Ou seja, enquanto poucas novas localidades são atendidas com o STFC individual, um significativo percentual de localidades já atendidas demonstram elevado desinteresse pelo serviço. * Fonte: SGMU * Os dados de prospecção de 2013 representam apenas o 1º semestre/13. De acordo com as regras impostas desde 2009, as concessionárias já possuem prazo de 6 meses para providenciar a implantação da infraestrutura do STFC em localidades com mais de 300 habitantes. Segundo contribuição na Consulta Pública nº 53/20132 em relação ao presente, os órgãos de defesa dos consumidores consideram que as metas atuais não condizem com a realidade e devem ser ampliadas. Sugeriram a ampliação da meta, com atendimento com acesso individual em localidades a partir de 100 habitantes, ao invés da meta atual onde a obrigatoriedade parte dos 300 habitantes. Levando em conta que o foco até então dado para a universalização era o de levar infraestrutura para locais remotos ou sem atratividade econômica, temos que o Brasil passa agora por uma nova fase: não mais de disponibilização de infraestrutura e sim de ampliação de acesso dos usuários ao STFC. Essa ideia é corroborada nos últimos compromissos de abrangência dispostos no edital de licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel, onde grande parte da população que ainda não conta com serviços de telefonia, localizada dentro do raio de 30km a partir da localidade sede de qualquer município, passará a ter atendimento por meio de conexão de voz e dados. Das cerca de 40 (quarenta) mil localidades hoje atendidas com STFC (individual ou coletivo) somente em torno de 3.200 (três mil e duzentas) estão localizadas fora do raio de atuação das obrigações do supracitado edital,. O gráfico abaixo apresenta o cenário das localidades brasileiras quanto à sua localização, tendo como 2 A Consulta Prévia nº 53 - “Apresentação e consulta à sociedade do documento Temas Relevantes Para Avaliação do Ambiente Econômico e Regulatório do Serviço Telefônico Fixo Comutado” foi realizada no final de 2013 com a finalidade de recolher subsídios à revisão dos Contratos de Concessão para o período de 2016 a 2020 e dados sobre universalização. Página 7 referência o raio de 30 km da sede municipal, realizado com as informações do banco de dados do SGMU para agosto/2013. Fonte: SGMU/Anatel A análise preliminar aponta que 92% (noventa e dois por cento) das localidades estão na área de até 30 km da sede municipal. Averiguando somente as localidades atendidas por TUP, 89,3 % (oitenta e nove vírgula três por cento) das localidades serão atendidas pelos compromissos estabelecidos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV e no PGMU III. Ou seja, o atendimento com acessos individuais e dados já está chegando a um grande número de localidades com menos de 300 habitantes. Localidades Atendidas por TUP 2.446; 11% Atendidas com TUP além de 30 km Atendidas com TUP dentro de 30 km 20.445; 89% Fonte: SGMU/Anatel Cabe destacar que, segundo os dados do SGMU da Anatel, cerca de 800 mil habitantes residem nas localidades atendidas por TUP além de 30 km de alguma sede municipal. Devido às limitações do sistema da Anatel em relação ao quantitativo populacional das localidades, foi feita outra análise, a partir das informações dos distritos do IBGE- 2010, que resultou no total de população residente além de 30 km do distrito sede de 965,5 mil habitantes, ou seja, cerca de 1% da população brasileira. Página 8 Diante do exposto, após o cumprimento de todas as obrigações referentes ao atendimento rural, quase a totalidade da população brasileira será atendida com acesso individual do STFC, independentemente do domicílio estar em uma localidade com mais de 300 habitantes ou em área rural, ainda que com condições específicas de oferta, nos termos da Resolução 622/2013. Destaca-se que, para cerca de 1% da população, as condições de oferta são diferenciadas em função dos domicílios estarem em áreas mais isoladas, além de 30 km de uma localidade sede-municipal. Entende-se que as condições de atendimento a este nicho podem ser melhoradas por meio de um PMU, que utiliza recursos do FUST. Acerca do questionamento sobre os atuais prazos vigentes para as obrigações de universalização, as contribuições da sociedade se dividem entre aqueles que consideram os prazos razoáveis e outros que sugerem a redução dos prazos para instalação e reparo. As concessionárias sugerem a alteração dos prazos, por exemplo, para o primeiro atendimento das localidades com mais de 300 habitantes, o prazo de instalação seria de 120 (Telefônica) a 180 (OI) dias. Ainda em relação à CP nº 53, uma das concessionárias destacou que nos últimos 4 anos, 1.334 localidades chegaram ao patamar de 300 habitantes e que para 820 (61%), não houve nenhuma solicitação de instalação do serviço, resultando em um investimento de R$82 milhões da prestadora sem retorno efetivo para a sociedade, solicitando, portanto, que a instalação fosse feita sob demanda. No tocante ao questionamento se as metas estão adequadas à realidade atual, houve contribuições das concessionárias no sentido de haver uma flexibilização das obrigações de instalação do STFC (individual e coletivo) e redução das metas de densidade mínima de TUP, além da retirada da obrigação de efetuar a prospecção de localidades, que nem mesmo o IBGE realiza e que a mesma passe a ser feita sob demanda. Corroborando com os dados expostos acima, abaixo apresentam-se gráficos que demonstram a crescente queda da receita operacional liquida das concessionárias do STFC ao longo dos anos, resultando numa diferença de quase 50% da ROL de 2004 a 2012, aonde a receita anual por assinante caiu de R$ 1.190,47 em 2004, para R$ 793,67 em 2012, queda de 33%. Em relação ao tráfego, a queda foi na ordem de 20% de 2004 para 2012. Fonte: dados do Fator X/Anatel Página 9 Evolução do tráfego 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 2004 2005 2006 Local F-F 2007 2008 Local F-M 2009 LDN F 2010 2011 2012 LDN M Fonte: dados do Fator X/Anatel Como pode-se perceber, ao longo dos anos o mercado vem demonstrando um forte desestímulo ao uso do STFC frente aos outros serviços, com a manutenção das regras e dos custos. Serão apresentados a seguir dados que demonstram uma análise mais abrangente do serviço de telefonia fixa comparando-o com outros serviços e o interesse do consumidor. O declínio na utilização dos serviços de voz, particularmente, no que se refere à telefonia fixa, é uma tendência mundial, observada em paralelo ao crescimento do tráfego de dados3. De acordo com a pesquisa nacional de amostra de domicílios – PNAD, de 2012, o número de domicílios com telefonia fixa é de 39,9% (trinta e nove vírgula nove por cento). Este percentual em 2005 era de 48,1% (quarenta e oito vírgula um por cento) e, em 2010, era de 40,2% (quarenta vírgula 3 Dados da apresentação da GSMA no 35º Encontro Telesíntese. Página 10 dois por cento). Em contrapartida, a pesquisa apurou que mais da metade dos domicílios brasileiros (51,4%) possuem apenas telefonia móvel (celular). % com 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Telefone (Fixo ou Celular) 71,6% 74,5% 77,0% 82,1% 84,1% 87,9% 89,9% 91,2% Celular 59,3% 63,6% 67,7% 75,5% 78,4% 83,2% 86,4% 88,3% Só celular 23,5% 27,7% 31,6% 37,6% 41,1% 47,1% 49,7% 51,4% Telefone Fixo 48,1% 46,8% 45,4% 44,4% 43,0% 40,8% 40,2% 39,9% Somente fixo 12,3% 10,9% 9,3% 6,6% 5,8% 4,7% 3,5% 3,0% Celular e Fixo 35,8% 35,9% 36,1% 37,8% 37,3% 36,1% 36,7% 36,9% Total de Domicílios (Milhares) 53.053 54.610 56.344 57.557 58.566 57.324 61.292 62.849 Fonte: IBGE - PNAD. Até 2003, exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Tendo em vista o caráter domiciliar do atendimento pela telefonia fixa, torna-se imprescindível destacar que, para um total de 67 (sessenta e sete) milhões de domicílios há cerca de 40 (quarenta e quatro) milhões de terminais do serviço. No entanto, uma vez atingida uma grande cobertura populacional e geográfica, o número de terminais de telefonia fixa sofreu uma estagnação, ao mesmo tempo em que o número de terminais móveis (celulares) apresenta crescimento significativo, conforme mostrado no gráfico abaixo. Página 11 Quantidade de Terminais (Milhões) 400 350 300 250 Millões SME Banda Larga Fixa 200 TVA Celulares 150 Telefonia Fixa 100 50 0 Fonte: dados do Fator X/Anatel O referido resultado poderia se justificar pela ampliação do acesso de outros serviços e por uma mudança no perfil de consumo, isto é, os usuários buscam serviços de telecomunicações que permitam mobilidade e acesso à banda larga. Adicionalmente à alteração no comportamento do consumidor, há de se destacar que praticamente todos os municípios já são atendidos pela telefonia móvel e acesso em banda larga fixa e móvel, com previsão de atendimento com a tecnologia de Terceira Geração (3G) até 2019. Tal presença nacional, por muitos anos, foi exclusividade da telefonia fixa, cenário alterado com a ampliação dos serviços prestados em regime privado. Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? Tendo em vista a significativa disponibilidade de infraestrutura, somado ao pouco interesse da população pelo serviço de telefonia fixa, faz-se necessário identificar novos mecanismos para a otimização dos recursos voltados à ampliação do acesso e utilização do serviço em consonância com as novas necessidades da população. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Adequar a meta de implantação do STFC individual à realidade da prestação do serviço, de forma a torná-la efetiva do ponto de vista das necessidades reais da população e exequível, do ponto de vista das operadoras. Página 12 Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Não alterar a meta de implantação de acesso individual. • Alternativa nº2: Alterar a meta permitindo que a implantação seja sob demanda de qualquer cidadão. A opção preferencial é a segunda, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado • Assinantes e usuários de STFC • Anatel Quais as premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. • Estabilidade Regulatória. • Melhoria dos critérios técnicos para a implantação de acessos individuais do STFC. • Otimização dos recursos de universalização. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor, Ministério das Comunicações, dentre outros. • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (Consulta Pública nº 53/2013). • Levantamento de dados dos sistemas da Anatel, junto às concessionárias, dentre outros. Página 13 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Não alterar a meta de implantação de acesso individual. O texto atual do dispositivo é bem explícito quanto à utilização compulsória dos recursos financeiros frente à meta de universalização de implantação do STFC individual em todas as localidades com mais de 300 habitantes. A sua manutenção no formato atual evita os percalços de uma alteração de regras e os custos administrativos daí derivados, entretanto não resolve os problemas elencados. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Estabilidade regulatória. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Anatel - A manutenção do texto vigente evita que se incorra em custos administrativos típicos de uma alteração normativa. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Suporte de custos de construção de rede e central desproporcionais à demanda pelo serviço . • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Manutenção do texto atual não otimiza os recursos de universalização. Página 14 Alternativa nº 2 Alterar a meta permitindo que a implantação seja sob demanda de qualquer cidadão A alteração do dispositivo introduz coerência ao procedimento de implantação da infraestrutura do STFC individual em localidades com mais de 300 habitantes, buscando a aplicação eficiente dos recursos de universalização, de modo que se cuide do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária, sem contudo perder o foco no cidadão. Essa alternativa permite que a implantação seja feita a partir da primeira demanda de qualquer cidadão, mantendo-se os prazos atuais do planejamento regido na regulamentação. A proposta tem a capacidade de gerar alguma correlação econômica para a operadora na medida em que esta pode planejar seus investimentos acertadamente à demanda da sociedade, conforme pode se observar na análise dos dados acima expostos, tendo em vista que é cada vez maior a quantidade de localidades sem uso do serviço e queda progressiva da receita. Outro fator que será impactado é a prospecção de novas localidades com perfil de atendimento de STFC individual, que não será mais necessária. Como somente 12% das localidades prospectadas resultaram em perfil de atendimento e não há certeza de que destas haverá demanda pelo serviço, entende-se que mesmo com o fim destas prospecções, o setor como um todo ainda terá vantagens na melhor utilização dos recursos, ao passo que o atendimento obrigatório continuará prevalecendo, desde que haja vontade da população. Desta forma, entende-se que a alteração não afeta a população e favorece a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, ao passo que só existirá custo quando houver demanda para gerar receita. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Uso eficiente dos recursos de universalização em face à real demanda do cidadão pelo STFC garantindo o atendimento àqueles que o desejarem. • Assinantes e usuários de STFC - Otimizar os recursos de universalização, permitindo que a empresa consiga atender melhor e com mais eficiência as solicitações daqueles que realmente querem o serviço. • Anatel - Confere eficiência no aporte de investimentos do setor para implementação de novos estímulos ao STFC. Página 15 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Necessidade de adaptar procedimento para controlar e garantir o atendimento de todas as demandas de qualquer cidadão em localidade com mais de 300 habitantes em toda a área de prestação de cada concessionária. • Assinantes e usuários de STFC -Pode gerar uma espera maior de tempo por ter que aguardar a implementação da rede a partir de sua solicitação. • Anatel - Custos administrativos referentes à alteração normativa. Além disso, a Agência precisaria efetuar cálculos para a determinação de novos procedimentos de fiscalização e acompanhamento. Página 16 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA A proposta da área técnica decorre da análise dos dados levantados com a área de Acompanhamento e Controle de Universalização, sistemas da Agência e Consulta Pública nº 53/2013. Sabe-se que um dos maiores ofensores dos Pados de universalização é justamente o a : 14% dos Pados possuem infração da mesma meta. Tal fato se deve à dificuldade e complexidade das concessionárias mapearem todo o território brasileiro em busca de novas localidades que atendam aos critérios exigidos, para inseri-las no planejamento de atendimento semestral e depois efetivar a implantação de toda a infraestrutura necessária para a prestação do STFC individual. Toda vez que tal ação não ocorre e a fiscalização da Anatel vai em todo a extensão do município, acaba constatando localidades que tem perfil, mas a concessionária não havia prospectado ainda. Tal ocorrência acaba gerando custos para todos os lados sem resultar em beneficio à população. Diante do novo cenário, entendemos que, em vista da atual perda de atratividade do STFC, trata-se de benvinda inovação a alteração do art. 5º do Decreto para prever a possibilidade de implantação do STFC para atender uma demanda de fato real, fazendo-se justa a obrigação de investimento em face ao retorno financeiro oriundo da demanda existente e não mais apostar em expectativa de interesse da sociedade no serviço pois todo o investimento já fora feito antes. Como os dados bem demonstraram, já constatamos um aumento de 85% de 2010 a 2014 de localidades que contam com o STFC individual e não tem nenhum acesso em serviço. Página 17 Tema 02: Prazo para instalação de acesso individual – (art. 5º, §1º) SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema A meta de acessos individuais presente no art. 5º §1º do PGMU III estabelece o prazo de até 7 dias para atendimento das solicitações de acessos individuais em localidades com mais de 300 habitantes que tenham o STFC implantado. Este tema tratará da AIR de adequar a meta à previsibilidade de casos extraordinários que necessitam de maior prazo para a concessionária cumprir o atendimento às solicitações de instalação de acessos individuais nas classes residencial, não residencial e tronco. A partir dos dados analisados abaixo, extraídos do SGMU (sistemas de acompanhamento das metas de universalização da Anatel), verifica-se que, sistematicamente, para um percentual de casos, as empresas levam mais de sete dias para atender as solicitações de instalação do acesso individual, alegando que, para alguns casos, não há viabilidade técnica para cumprir o prazo estabelecido no PGMU. Atendimento de Solicitações de Acessos Individuais 12% Dentro do prazo 88% Fora do prazo Fonte: SGMU/Anatel Página 18 Em continuidade com o levantamento dos dados, abaixo seguem dados extraídos em relação à s solicitações de instalação de acessos individuais:2013 Total de Solicitações 3.434.713 Cancelada pela prestadora 1.793.472 Dentro do prazo 3.010.550 Fora do prazo 424.163 8 a 15 dias 235.620 16 a 29 dias 104.353 acima de 30 dias 84.190 Média fora do prazo: 25 dias 322.046 Fonte: SGMU/Anatel Os dados demonstram que do total de solicitações de 2013 registradas no SGMU, cerca de 88% foram atendidas dentro do prazo de 7 dias e 12% fora do prazo. Conforme gráfico ilustrativo abaixo, dessas atendidas fora do prazo, mais de 55% foram encerradas em até 15 dias, sendo 80% resolvidas em até 30 dias. Tendo como referência a média do tempo gasto de todas as solicitações atendidas fora do prazo, temos 25 dias. Considerando então todas as demandas atendidas em 25 dias, as concessionárias juntas alcançam um percentual de 76% (322.046) das demandas. Solicitações atendidas fora do prazo 19,85% 8 a 15 dias 16 a 29 dias acima de 30 dias 55,55% 24,60% Fonte: SGMU/Anatel Aprofundando a análise das solicitações atendidas no prazo, não foi possível extrair do sistema da Agência informações mais detalhadas sobre os prazos de suspensão por pendência do usuário. Sendo assim, o dado apresentado considera somente a data de abertura e encerramento da solicitação. Do total atendido no prazo de até 7 dias, cerca de 76% foram efetivados em até 5 dias. Página 19 3.500.000 3.000.000 2.500.000 2.000.000 No prazo 1.500.000 3.009.304 Em até 5 dias 2.301.052 1.000.000 500.000 0 No prazo Em até 5 dias Fonte: SGMU/Anatel Sabe-se que um dos cinco maiores motivos de instauração dos Pados de universalização é o atendimento à solicitação de acessos individuais do STFC em até 7 dias - art. 5º, §1º (PGMU III): 14,2% dos Pados tratam de infração da mesma meta e 11% das reclamações dos usuários no sistema Focus nos anos de 2011 a 2013 são sobre esta meta. Em relação à Consulta Pública realizada no final de 2013, destacam-se as sugestões relativas às metas de atendimento individual que se referem ao prazo que a concessionária dispõe para a instalação do acesso individual. Atualmente o prazo é de sete dias contados da solicitação do usuário, porém, tanto órgãos de defesa dos consumidores quanto as concessionárias contribuíram na CP 53 para a sua alteração. Os órgãos de defesa dos consumidores sugerem a redução do prazo, tendo em vista a evolução tecnológica, e as concessionárias defendem a ampliação do prazo, considerando dificuldades técnicas para a instalação do acesso, principalmente em áreas remotas. Quanto aos prazos, as concessionárias alegam que o atual prazo de instalação de acessos individuais, qual seja, sete dias, não é tecnicamente suficiente para atender a 100% (cem por cento) dos casos. Essa realidade leva ao descumprimento sistemático da meta, gerando sanções para as concessionárias sem que se possa alcançar qualquer benefício aos usuários do STFC. Onde já houver rede, foi sugerido pela Telefônica, a definição de percentuais de cumprimento do prazo de instalação variando de 5 a 30 dias (70% em 5 dias e 98% em 30 dias). Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? Adequação da regulamentação à realidade técnica da operacionalização da meta de modo a acatar a previsibilidade de ocorrências peculiares, extraordinárias ou imprevistas. Página 20 Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Adequar a meta de instalação à realidade da prestação do serviço de forma a torná-la efetiva do ponto de vista das necessidades reais da população e exequível, do ponto de vista das operadoras. Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Não alterar a meta de instalação de acesso individual. • Alternativa nº2: Alterar a meta ampliando para 30 dias o prazo máximo para a instalação do acesso individual. • Alternativa nº3: Alterar a meta de instalação das solicitações individuais ampliando o prazo máximo para 25 dias para 5% dos casos e mantendo o prazo máximo de 7 dias para os restantes 95% das solicitações. A opção preferencial é a terceira, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado • Assinantes e usuários de STFC • Anatel Quais premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos • Estabilidade Regulatória • Melhoria dos Critérios técnicos para a instalação de acessos individuais do STFC. • Uso otimizado dos recursos de universalização. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor, Ministério das Comunicações, dentre outros. • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (consulta Pública nº 53/2013). • Levantamento de dados dos sistemas da Anatel e junto às concessionárias. Página 21 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Não alterar a meta de instalação de acesso individual. O texto atual do dispositivo é bem explícito quanto ao prazo de 100% do atendimento das solicitações de acessos individuais nas classes residencial, não residencial e tronco em até 7 dias. A sua manutenção no formato atual evita os percalços de uma alteração de regras e os custos administrativos daí derivados, entretanto não resolve os problemas elencados. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Manter os procedimentos operacionais atuais das empresas. • Assinantes e usuários de STFC - Manutenção do status quo com atendimento em sete dias. • Anatel - A manutenção do texto vigente evita que se incorra em custos administrativos típicos de uma alteração normativa. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Manutenção dos Custos de constantes Pados. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Manutenção do texto atual restringe atuação da Agência para adequação das concessionárias ao cumprimento da regra e mantém os custos da aplicação dos procedimentos sancionatórios. Página 22 Alternativa nº 2 Alterar a meta ampliando para 30 dias o prazo máximo para a instalação do acesso individual A alteração do dispositivo busca flexibilizar o prazo de atendimento das solicitações, ampliando o prazo máximo para a instalação do acesso individual para até 30 dias. A proposta vem atender aos anseios das prestadoras que alegam inviabilidade de atender as demandas num prazo muito curto, necessitando de maior prazo para ajustar o atendimento das demandas mais complexas e em lugares remotos, todavia, diante dos dados acima demonstrados a medida excede a necessidade de dilação de prazo para casos específicos, extrapolando para todo o universo de solicitações. Neste sentido, ressalta-se que esta alternativa pode prejudicar o usuário que hoje já é atendido em até 7 dias. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Maior prazo para instalações individuais, maior planejamento para o atendimento e diminuição dos custos com Pados. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Anatel - Custos administrativos referentes à alteração normativa. - Diminuição das ações de fiscalização e pados. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Readequação do processo de atendimento e planejamento do atendimento das áreas remotas. • Assinantes e usuários de STFC - Aumento significativo do prazo de atendimento. • Anatel - Custos administrativos referentes à alteração normativa e resistência da população. Página 23 Alternativa nº 3 Alterar a meta de instalação das solicitações individuais ampliando o prazo máximo para 25 dias para 5% dos casos e mantendo o prazo máximo de 7 dias para os restantes 95% das solicitações. A terceira alternativa propõe a ampliação do prazo de instalação do STFC para uma parcela específica dos atendimentos (5% dos casos), com a finalidade de adequar o universo à realidade na medida em haverá consideração também das excepcionalidades técnicas ou geográficas da operação, que fogem à regra geral. Para os demais casos (95%) sugere-se a manutenção do prazo máximo de instalação de sete dias, mantendo-se a dinâmica dos atendimentos atuais e a satisfação do consumidor. Na CP 53 os órgãos de defesa dos consumidores sugeriram a redução do prazo de instalação, tendo em vista a evolução tecnológica e as concessionárias defenderam a ampliação do prazo, considerando dificuldades técnicas para a instalação do acesso, principalmente em áreas remotas. Após análise dos dados trazidos nesta AIR, justifica-se a ampliação do prazo máximo para a instalação do acesso individual em alguns casos, em atenção à demanda do concessionário de adequação à realidade da prestação do serviço (principalmente em áreas remotas e casos complexos) e pela constatação de que não é possível atender a 100% dos casos neste prazo. Podemos mencionar exemplos da regulamentação da Anatel em que metas com esta formatação são estabelecidas como no Regulamento Geral de Qualidade - RGQ. Diante da análise dos dados apresentados neste tema, é possível constatar que, dentro das solicitações atendidas dentro do prazo, as concessionárias conseguem atender apenas 88%. Sendo assim, estipular que essa margem alcance 95% em 7 dias já é impulsionar as empresas para uma melhora no seu desempenho, e assim melhor atender o usuário. Do mesmo modo, temos que, do total de atendimento fora do prazo, as empresas atendem em 25 dias, 97% das demandas. A alteração proposta, seria um estímulo para o setor se empenhar para melhorar esse resultado para 100% dos casos, resultando também em benefício ao cidadão. Como se vê, apesar de parecer que a sociedade estaria perdendo com a alteração, é justamente o contrário, tendo em vista que a realidade, há tempos, não reflete a regra. Como o usuário já aguarda hoje mais do que 7 dias, a mudança impulsionaria a empresa a aumentar o percentual de 7 dias e a reduzir os percentuais que ultrapassam atualmente os 25 dias. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Prazo adicional para situações imprevistas e complexas que demandem maior tempo para a Página 24 execução do atendimento. • Assinantes e usuários de STFC - Estímulo para que a concessionária aprimore seus procedimentos para aproximar os atendimentos dentro das margens propostas, diminuindo a quantidade de dias que o usuário esperaria (fora do prazo). • Anatel - Confere flexibilidade para implementação de novos estímulos ao STFC, melhorando o desempenho do acompanhamento da Agência. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Poderá haver custo extra para as empresas melhorarem o desempenho do atendimento para 7 dias e para 25 dias, podendo ser equilibrado pela potencial redução das sanções. • Assinantes e usuários de STFC - A legalização da extensão do prazo de 7 para 25 dias para 5% dos casos. • Anatel - Custos administrativos referentes à alteração normativa e possível resistência da população. Página 25 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA A proposta da área técnica decorre da análise dos dados levantados com a área de Acompanhamento e Controle de Universalização, as contribuições à CP nº 53/2013 e dados dos sistemas. Sabendo-se que a estipulação de metodologia com fixação de indicador não é hipótese estranha à Anatel, a exemplo dos Regulamentos de Gestão da Qualidade - RGQ, e que a opção de mudança está inserida no âmbito de conveniência e oportunidade do administrador, a proposta observa que, apesar de haver pertinência que o atendimento dessa obrigação seja observado sob um aspecto global, também será observada a ótica do consumidor. Portanto, para se atingir a previsibilidade intencionada quanto ao cumprimento do prazo de instalação e não gerar um retrocesso sob a percepção do usuário, na medida em que não se pretende reduzir o prazo tempestivo dos acessos individuais e gerar um decréscimo na qualidade percebida em desfavor do consumidor, a proposta visa manter em 95% das solicitações de acessos individuais, das classes residencial, não residencial e tronco, em até 7 dias e deixar uma margem de segurança de 5% em até 25 dias para as solicitações que possam necessitar de prazo um pouco maior devido a complexidade técnica, geográfica (por exemplo, regiões remotas), dentre outros casos. Assim, conclui-se que o atendimento mais adequado dessa meta encontra esteio na premissa de, não somente manter, mas incrementar a qualidade atualmente disponível aos usuários do STFC, no sentido de se reduzir todos os casos que excediam em muito o prazo, e também resultar em evolução para as concessionárias redimensionarem o planejamento dos atendimentos e reduzir o nível de descumprimento da meta. Assim, a terceira alternativa é a que melhor se adequa à solução do problema apresentado. Propõe solução para os casos em que não há viabilidade técnica de instalação do acesso individual do STFC no prazo de sete dias e melhora a percepção de qualidade dos demais usuários que terão suas solicitações atendidas dentro do prazo incialmente previsto, haja vista o esforço das empresas em melhorarem o desempenho de cumprimento da meta. Considera-se o prazo máximo de 25 dias adequado, tendo em vista que os dados disponíveis no SGMU dão conta de que, quando descumprem a meta, as concessionárias gastam em média 25 dias para a instalação. O resultado seria de 97% de todos os atendimentos atrasados, exigindo que as concessionárias tenham como contrapartida uma redução no prazo de instalação dos casos excepcionais, estimulando em 3% o desempenho das empresas. Página 26 Tema 03: Meta de Acesso Individual Classe Especial - AICE (art. 8º) SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema O artigo 8º do PGMU III trata da meta de Acesso Individual Classe Especial do STFC (AICE), estabelecendo que as concessionárias do STFC na modalidade local devem ofertar o produto e que a regulamentação deverá garantir a sua viabilidade técnica e econômica. Com a restrição do público alvo aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (com renda familiar de até três salários mínimos), a Anatel editou novo Regulamento do AICE, aprovado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, estabelecendo condições especiais para o acesso ao serviço. Seu principal atrativo é o valor reduzido da assinatura mensal, em torno de R$ 15,00 (quinze reais) com impostos, dependendo do valor do imposto de cada Estado e da região de prestação da Concessionária. O AICE tem uma franquia mensal, não cumulativa, de 90 (noventa) minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos. Para realizar ligações locais excedentes à franquia, chamadas para telefones celulares ou chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos, o que proporciona controle de gastos pelos assinantes. Apesar das alterações já realizadas, o AICE continua com baixa demanda por parte do seu público alvo. O Sistema de Gestão de Metas de Universalização – SGMU contabiliza 111.455 assinantes4 no Brasil todo, apesar do amplo número de inscritos no CadÚnico. A tabela abaixo reflete o quantitativo de indivíduos/famílias do CadÚnico: Brasil, Regiões, Unidades da Federação e Municípios Brasil Pessoas Famílias 85.079.619 27.198.312 9.150.753 2.657.335 Região Nordeste 35.268.006 11.552.805 Região Sudeste 25.960.540 8.187.385 Região Sul 8.889.804 2.891.613 Região Centro-Oeste 5.810.516 1.909.174 Região Norte Fonte: Extração de 20/12/2013 - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/ Departamento do 4 Dado extraído do SGMU de nov/13. Cadastro Único Abaixo apresenta-se tabela comparativa de 2012 e 2013 da quantidade de acessos AICE habilitados no país. É possível perceber um crescimento razoável do número de acesso ao longo dos meses, principalmente após julho de 2013, data que ocorreu a antecipação da terceira fase5 do atendimento, que englobou todo o restante de cadastrados no CadUnico, de cerca de 24%. QUANTITATIVO MENSAL dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 7.388 9.268 11.184 12.272 CTBC 35 34 52 64 72 78 80 SERCOMTEL 226 215 219 221 216 216 221 Vivo 9.975 10.850 11.658 12.515 TELEMAR 35.653 41.252 44.158 TOTAL 53.277 61.619 67.271 Oi - R2 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 12.790 13.654 14.458 15.206 15.831 16.330 16.922 17.475 89 102 98 100 107 213 209 208 205 205 13.511 14.287 15.097 16.509 17.629 19.697 21.395 24.053 46.787 49.784 52.256 54.598 58.160 61.701 64.776 67.568 69.615 71.859 76.373 80.491 84.374 90.177 95.472 101.109 106.190 111.455 Fonte: SGMU/Anatel Pode-se entender que parte desse aumento no número de acessos se deu como resultado da ação de divulgação em massa com foco comercial feita pelas concessionárias por determinação da Anatel, de modo a se atingir o público alvo do produto. Nos meses de novembro e dezembro, houve a veiculação de anúncios do AICE em jornais e rádios em todos os municípios brasileiros, conforme Processo nº 53500.016438/2010. De modo a acompanhar o desempenho da campanha de mídia, foi solicitado das concessionárias o controle por meio do preenchimento do formulário abaixo de informações sobre a procura do AICE pelos usuários e os motivos da não adesão. FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE SOLICITAÇÕES DO AICE Total de Solicitações do AICE: Total de Consultas ao sistema efetivadas: Total de Consultas com falha (sistema indisponível): Total de consultas de não habilitadas: Total de adesões ao AICE: Total de adesões do AICE com o PNBL: Total de adesões do AICE com outros planos de BL: 5 Por meio do Despacho Ordinatório nº 74/2013-CD, o Conselho Diretor determinou a Superintendência de Planejamento e Regulamentação que expedisse Ato Administrativo definindo os prazos para divulgação da antecipação da terceira fase. Página 28 Total de não adesões: Total de não adesões por Preço do plano: Total de não adesões por Preço da taxa de instalação: Total de não adesões por Problema com endereço: Total de não adesões por Solicitação por terceiros: Total de não adesões por Solicitação por familiar que não é o RF: Total de não adesões por Restrição de chamadas para LDN e para móvel: Total de não adesões por Falta de infraestrutura da rede: Total de não adesões por outros planos (indicar os planos abaixo): A tabela abaixo é a consolidação dos dados encaminhados pelas concessionárias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2013. Do total de solicitações do AICE, as prestadoras somente consultaram o sistema (SAICE) para verificação da elegibilidade do usuário em 42% dos casos, sendo que em 4% dos casos o sistema estava indisponível para consulta. Do total consultado, também apenas 4% não estavam habilitados para a compra do Aice. INFORMACÕES dez/13 Total de Solicitações do AICE 2616 Total de Consultas ao sistema efetivadas: 1086 Total de Consultas com falha (sistema indisponível): 48 Total de consultas de não habilitadas: 39 Total de adesões ao AICE: 883 Total de adesões do AICE com o PNBL: 103 Total de adesões do AICE com outros planos de BL: 175 Total de não adesões: 660 Total de não adesões por Preço do plano: 58 Total de não adesões por Preço da taxa de instalação: 44 Total de não adesões por Problema com endereço: 13 Total de não adesões por Solicitação por terceiros: 6 Total de não adesões por Solicitação por familiar que não é o RF: 6 Página 29 Total de não adesões por Restrição de chamadas para LDN e para móvel: 1 Total de não adesões por outros planos 216 Total de não adesões por inadimplência 138 Fonte: relatórios encaminhados pelas concessionárias A tabela permite analisar ainda que do total das 2.616 solicitações com elegibilidade, 45% resultaram em adesão ao Aice, representando um percentual significativo de aceitação ao produto, frente a 25% que não aderiram. O gráfico a seguir esboça os motivos pela não adesão ao produto: Motivos pela não adesão ao Aice Total de não adesões por Preço do plano: 9% Total de não adesões por Preço da taxa de instalação: 21% 7% 2% 1% 1% 0% 33% Total de não adesões por Problema com endereço: Total de não adesões por Solicitação por terceiros: Total de não adesões por Solicitação por familiar que não é o RF: Total de não adesões por Restrição de chamadas para LDN e para móvel: Total de não adesões por outros planos Total de não adesões por inadimplência Fonte: relatórios encaminhados pelas concessionárias. Percebe-se que os critérios que correspondem a mais de 50% da recusa pela produto se referem a fatores não necessariamente intrínsecos ao AICE, tais como, opção por outros planos e questões de inadimplência. O restante dos motivos poderão ser objeto de revisão da regulamentação. Importante destacar que entendemos, neste caso, que a não adesão ao AICE por adesão a outros planos não denota falha dos contornos do produto AICE, que tem como principal atrativo o seu valor reduzido, se dá por razões extremamente particulares, relacionada às diferenças de perfil dos indivíduos, vez que apenas 9% não opta pelo AICE em decorrência de seu valor. Mesmo com os resultados, verificamos por meio do quadro abaixo que o percentual de acessos do AICE frente ao total de acessos individuais em serviço por operadora é quase inexpressivo. Todavia, o total de adesões frente às consultas nos leva a crer que ainda há potencial de usuários para o produto podendo ser, uma das causas, a falta de informação por parte da população, principalmente do público alvo. Página 30 Acessos Nov/13 Acessos Ind totais em serv % da base com AICE CTBC 107 691.386 0,02% SERCOMTEL 204 158.885 0,13% VIVO 24.053 10.086.380 0,24% Oi 87.090 16.999.288 0,51% TOTAL 111.454 27.935.939 0,40% Fonte: SGMU/Anatel No que tange a Consulta Pública nº 53, quanto às alternativas para a ampliação do AICE, houve sugestões da sociedade no sentido de melhorar a divulgação do produto, inclusive usando recursos do FUST, além de ampliar a franquia atual, incluir minutos para chamadas fixo-móvel e reduzir a habilitação. Por sua vez, as concessionárias ressaltaram que a pequena adesão verificada não ocorre por falta de divulgação, mas pela preferência da população por outros serviços como o SMP pré-pago e que o AICE deveria ser descontinuado por ser economicamente inviável. Outra contribuição a se destacar foi a sugestão dos órgãos de defesa do consumidor de revisão do plano básico com a redução do valor da assinatura para valores semelhantes ao do AICE atual e a consequente extinção deste produto. Além disso, o IDEC sugere a criação de um plano básico de banda larga, que seria caracterizado pela prestação do SCM em regime misto. No mais, houve sugestão de criação de alternativas tarifárias para públicos específicos viabilizadas com fontes disponíveis de financiamento como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. Inclusive, essa alternativa foi defendida por diversas vezes nas contribuições à Consulta Pública nº 53. De todo o modo, a oferta do AICE é disciplinada pelo Regulamento anexo à Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, e eventuais alterações na sua prestação poderão ser discutidas, com maior profundidade, na revisão daquele instrumento. Adicionalmente, dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – PNAD do IBGE mostram que aproximadamente 10% dos domicílios brasileiros não apresentam nenhum acesso a telefonia individual (fixo ou celular) e que pouco mais de 50% possui só o telefone celular (serviço móvel). Página 31 Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? Ampliar a penetração da telefonia fixa, principalmente entre os cidadãos de baixa renda, melhorando a atratividade do produto. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Adequar a meta de oferta de acessos individuais a necessidade de ampliação do acesso deste tipo de terminal às classes de menor renda da sociedade. Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Manter a meta de oferta de acesso individual classe especial. • Alternativa nº 2: Alterar a meta de forma que não seja obrigatória a viabilidade técnica e econômica da oferta. • Alternativa 3: Excluir a meta. A opção preferencial é a primeira, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado • Assinantes e usuários de STFC e inscritos no CadUnico • Anatel Quais premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos • Estabilidade Regulatória • Ampliação do acesso à telefonia fixa individual para um público específico de baixa renda. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor, Ministério das Comunicações, dentre outros. • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (consulta Pública nº 53/2013). • Levantamento de dados dos sistemas da Anatel e junto às concessionárias. • Reuniões e coleta de dados junto com o MDS. Página 32 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Manter a meta de oferta de acesso individual classe especial. Ao manter a meta de oferta de acesso individual classe especial, fortalece-se a estabilidade regulatória e mantêm-se os níveis de investimento e planejamento para o cumprimento das metas do PGMU, o que favorece o investimento privado e a competição. De acordo com os dados apresentados anteriormente sobre o tema, percebe-se que há interesse por parte dos assinantes pelo produto, haja vista a adesão de 45% das consultas legítimas. Como o acesso fixo individual ainda não atingiu de forma expressiva os cadastrados no CadUnico, o AICE é a ferramenta do PGMU voltada para universalizar o STFC para a parcela da população de baixa renda. Sendo assim, sugere-se a manutenção do texto atual do PGMU, uma vez que não alterar a meta de oferta do AICE visa garantir a estabilidade necessária para que as concessionárias continuem ofertando o produto. Os detalhes do produto que possam ser melhorados serão tratados em outro momento quando da revisão do regulamento. A proposta é economicamente neutra já que não altera as disposições regulamentares atuais. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Manutenção da regra atual e estabilidade regulatória. • Assinantes e usuários de STFC - Manutenção da oferta especifica com condições especiais para o público de baixa renda. • Anatel - A manutenção do texto vigente evita que se incorra em custos administrativos típicos de uma alteração normativa. Página 33 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 34 Alternativa nº 2 Alterar a meta de forma que não seja obrigatória a viabilidade técnica e econômica da oferta. A alternativa de alterar a obrigatoriedade de que a oferta do AICE seja técnica e economicamente viável pode favorecer a redução dos seus valores tarifários, indo ao encontro do desejo manifestado por consumidores e órgãos de defesa dos consumidores em contribuições à Consulta Pública 53/2013. Por outro lado as concessionárias se manifestaram pela exclusão da meta do AICE justamente por considerarem que a regulamentação atual faz com que o produto não seja economicamente viável. A alteração esbarra nas disposições dos artigos 80 e 81 da Lei 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, que estabelecem que os planos devem detalhar as fontes de financiamento das metas de universalização e que recursos complementares serão destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. Neste sentido, se a obrigatoriedade da sustentabilidade da oferta for excluída do PGMU, deverão ser detalhadas as fontes de financiamento capazes de reequilibrar a operacionalização da meta. A proposta tem a capacidade de gerar ônus econômico para a operadora se o poder público não fornecer detalhamento das fontes de financiamento da meta. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC e inscritos no CadUnico - Assinantes poderiam ter um plano com condições mais favoráveis de oferta. • Anatel - Atendimento à demanda da sociedade conforme análise da CP 53. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Custos não absorvíveis pelas empresas no plano de negócios e motivação para alegação de desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão. • Assinantes e usuários de STFC e inscritos no CadUnico - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Desentendimentos com as concessionárias frente a falta de indicação da fonte de recursos para o produto abaixo da viabilidade técnico e econômica. Página 35 Alternativa nº 3 Excluir a meta. A alternativa de excluir a oferta do AICE atende aos anseios das concessionárias e está ancorada no baixo número de acessos ativos frente ao vasto número de pessoas inscritas no CadUnico. Por outro lado, pode representar maior afastamento das classes de menor renda da população ao serviço de telefonia, retirando a única alternativa de produto de baixo valor atualmente presente no PGMU. Ademais, percebe-se que há interesse por parte dos assinantes pelo produto, haja vista a adesão de 45% das consultas legítimas. Como o acesso fixo individual ainda não atingiu de forma expressiva os cadastrados no CadUnico, o AICE é a única ferramenta do PGMU voltada para universalizar o STFC para a parcela da população de baixa renda. Com a sua exclusão, seria necessária a elaboração de mecanismo de preservação dos atuais benefícios, mesmo que transitório, para os usuários que aderiram ao AICE até então. A proposta tem a capacidade de retirar ônus econômico para a operadora em prol do não atendimento de demandas daqueles usuários que querem o serviço. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Economia de recursos em não ter que ofertar mais o Aice. • Assinantes e usuários de STFC e inscritos no CadUnico - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Anatel - redução de custos típica do acompanhamento de obrigações. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Ausência de opção de plano com baixo valor para utilização do serviço. • Anatel - Desentendimentos com os órgãos de defesa do consumidor frente a falta de opção de plano de telefonia fixa para assinantes de baixa renda. Página 36 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA A Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, que aprovou o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial - AICE, destinou sua oferta aos assinantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A tarifa de assinatura do AICE corresponde a 33% (trinta e três por cento) do valor da tarifa de assinatura aplicável a classe residencial do plano básico de serviços homologado pela Anatel. De acordo com os critérios tarifários definidos no Regulamento do AICE, pode ser cobrada tarifa de habilitação e de mudança de endereço aplicável à classe residencial do plano básico de serviços, todavia a concessionária deverá oferecer condições para pagamento parcelados destes valores. O assinante do AICE tem direito a uma franquia mensal de 90 (noventa) minutos para chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos. Para a realização das demais chamadas (fixo-móvel, Longa distância nacional - LDN ou longa distancia internacional - LDI ou para as chamadas que excederem a franquia), o assinante deverá adquirir créditos junto à concessionária. O art. 14 da Resolução nº 586/2012 segmentou a oferta do AICE em três etapas, a saber: - A partir da vigência do Regulamento, aos assinantes de baixa renda com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo; - A partir de 12 (doze) meses da vigência do Regulamento, aos assinantes de baixa renda com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos; - A partir de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do regulamento, a todos os inscritos no cadastro. Todavia, ao final de setembro de 2013, verificou-se que o total de vendas do AICE era de somente 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) do público alvo. Tendo em vista que a evolução das vendas do AICE na primeira etapa foi pouco expressiva e que o maior quantitativo de assinantes estava concentrado nesta fase, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR encaminhou Informe ao Conselho Diretor da Anatel, em junho de 2013, propondo a antecipação do início da terceira fase que contempla todos os inscritos no cadastro, cujo início estava previsto para junho de 2014. O Conselho Diretor, por meio do Acórdão nº 269/2013- CD determinou a antecipação da terceira fase de vendas do AICE. Por meio do Despacho nº 4.823/SPR/SCO, de 03 de outubro de 2013, os Superintendentes de Planejamento e Regulamentação e o Superintendente de Controle de Obrigações determinaram a ampliação dos meios de divulgação da oferta do AICE, por meio da veiculação de propagandas em rádio e jornais de grande circulação, com vistas a ampliar o número de adesões ao serviço. Tal medida foi tomada visando o incremento da oferta do AICE que não vem apresentando resultados expressivos desde a edição da Resolução nº 586/2012. Neste contexto, entendemos que a primeira alternativa apresentada é a que melhor se adequa à solução do problema. Não alterar a meta de oferta do AICE de forma a garantir a sua viabilidade técnica e econômica garante a estabilidade necessária para que as concessionárias e o mercado em geral continuem com os investimentos no setor. Página 37 A garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão deve ser uma premissa na revisão dos contratos e do PGMU. Alternativas tarifárias para públicos específicos podem ser viabilizadas com fontes disponíveis de financiamento como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. Inclusive, essa alternativa foi defendida por diversas vezes nas contribuições à Consulta Pública nº 53. De todo o modo, a oferta do AICE é disciplinada pelo Regulamento anexo à Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, e eventuais alterações na sua prestação poderão ser discutidas com maior profundidade na revisão daquele instrumento. Diante disso, propomos a manutenção da meta de acesso individual classe especial nos termos dispostos no Decreto 7.512. Página 38 Tema 04: Densidade e distância dos Terminais de Uso Público - TUP (arts. 10 e 11) SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema O Plano Geral de Metas de Universalização dispõe sobre as obrigações relativas aos Terminais de Uso Público - TUP. De forma geral o plano estabelece meta de densidade, por município, igual ou superior a 4 TUP por mil habitantes com disponibilidade de acesso a TUP na distância geodésica máxima de 300 metros nas localidades atendidas com acesso individual do STFC. Também dispõe sobre a obrigação de disponibilização de TUP em todas as localidades com mais de 100 (cem) habitantes, com acesso vinte e quatro horas por dia, adaptados para cada tipo de deficiência e atendimento a locais específicos, sob demanda. A tabela abaixo sintetiza a evolução das metas referentes a TUP presentes nos três planos aprovados desde 1999. Descrição PGMU I (1999 2005) PGMU II (2006 2011) PGMU III (2012 - 2016) Localidades com mais de 1000 habitantes (até 31/12/1999); Obrigação de Instalação Localidades com mais Localidades com mais de 600 habitantes de 100 habitantes; (até 31/12/2001); Localidades com mais Locais situados em área Localidades com mais de 100 habitantes; rural, especificados no de 300 habitantes Plano, sob demanda; (até 31/12/2003); Localidades com mais de 100 habitantes (até 31/12/2005) Página 39 7,5 TUP por 1000 habitantes por Setor PGO (31/12/2003); Meta de Densidade 8 TUP por 1000 habitantes por Setor PGO (31/12/2005); Para cada localidade: 3 TUP por grupo de 1000 habitantes. Meta de Distância (localidades com mais de 300 habitantes) 6 TUP por 1000 habitantes por Setor; Para cada localidade: 3 TUP por grupo de 1000 habitantes. 4 TUP por 1000 habitantes por Município; Para cada localidade: 3 TUP por grupo de 1000 habitantes. 800m (31/12/1999) 500m (31/12/2001) 300m 300m 300m (31/12/2003) Vigência do Plano Maio/1998 a dezembro/2005 Janeiro/2006 a junho/2011 Desde julho/2011 TUP Adaptados 2,0% sob demanda 2,0% sob demanda 2,5% sob demanda O reflexo do cumprimento das metas por parte das concessionárias do STFC pode ser verificado a partir da evolução da quantidade de TUP ao longo dos anos, bem como da quantidade de localidades atendidas pelo serviço com acessos individuais e coletivos. Fonte: SGMU/Anatel Página 40 Localidades Atendidas - Telefonia Fixa (Milhares) 45 40 35 33,6 34,2 2005 2006 37,5 38,2 39 35,8 36,9 2007 2008 2009 2010 2011 39,57 40,44 29 30 25 20 17 15 10 5 0 1992 2004 2012 nov/13 Fonte: SGMU/Anatel Ademais, cabe ressaltar que, a partir dos resultados dos PGMU, observa-se que o STFC atingiu uma grande cobertura populacional e geográfica, com o atendimento de mais de 40 mil localidades e uma taxa de utilização domiciliar de 66% no início de 2013. No entanto, após o serviço ter sido disponibilizado em todo o território nacional, o número de terminais ficou estável ao longo dos últimos anos, em detrimento do expressivo crescimento de outros serviços, como o Serviço Móvel Pessoal (SMP), que permite a mobilidade plena e o acesso à internet em banda larga. Em função dos avanços tecnológicos, como o surgimento da internet, da maciça utilização dos celulares (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e de novas necessidades de comunicação da população, os orelhões vêm apresentando considerável declínio em sua utilização. Cabe observar que similar situação também é verificada em outros países. O gráfico abaixo procura demonstrar como ocorreu a evolução do número de orelhões, que pode ser comparada à evolução dos demais serviços de telecomunicações, especialmente a telefonia celular que alcançou cerca de 260 (duzentos e sessenta) milhões de terminais em 2013. Quantidade de Orelhões (milhões) 1,6 1,4 1,4 1,3 1,3 1,3 1,4 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,2 1 0,9 1 0,9 0,9 0,7 0,8 0,6 0,5 0,6 0,4 0,4 0,4 0,3 0,3 0,3 0,2 0 Fonte: SGMU/Anatel Nos últimos anos, a receita com o serviço vem caindo a taxas elevadas de 50% ao ano, fruto da queda expressiva do uso dos terminais, observada na queda da quantidade de chamadas registradas, bem como do tempo de duração das mesmas. Nota-se um reflexo claro da preferência da população por Página 41 outros serviços de telecomunicações, notadamente o Serviço Móvel Pessoal, que além de ser um acesso individual, agrega uma grande quantidade de funcionalidades que o TUP não dispõe, além de possibilitar a mobilidade. O gráfico mostra a variação de receita e da quantidade de TUP no período de 2004 a 2012. Destaca-se a expressiva queda da receita do serviço. Receita (milhões R$) e Quantidade de TUP R$ 1.600,00 1.400.000 Queda de 28% R$ 1.400,00 1.200.000 R$ 1.200,00 1.000.000 R$ 1.000,00 Queda de 90% 800.000 Receita TUP R$ 800,00 R$ 1.372,93 R$ 600,00 R$ 1.420,48 R$ 1.376,99 600.000 Quantidade TUP R$ 1.254,08 R$ 966,76 R$ 400,00 400.000 R$ 767,15 200.000 R$ 443,49 R$ 200,00 R$ 290,67 R$ 121,27 R$ 0,00 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Fonte: SGMU/Anatel Com o objetivo de fundamentar as possíveis estratégias a serem adotadas pela Agência para a solução do problema identificado, será feita uma análise do cenário atual, conforme previsto no §5º do art. 10 do Decreto 7.512/2011, sob os seguintes aspectos: I. Cenário Atual para o Setor de Telecomunicações e implicações para a oferta do acesso coletivo do STFC; II. Cenário Internacional para os acessos coletivos de telefonia fixa; III. Distribuição atual e Disponibilidade dos TUP; IV. Perfil Atual de Utilização da Infraestrutura de TUP. I -CENÁRIO ATUAL PARA O SETOR e IMPLICAÇÕES PARA OFERTA DO ACESSO COLETIVO DO STFC Atualmente, existem três tendências que afetam diretamente a oferta de serviços de telecomunicações no Brasil, a saber: Alterações do perfil de consumo - os usuários passaram a utilizar as variadas alternativas de comunicação eletrônica, que surgiram a partir da massificação do uso da internet. Ademais, tais ferramentas privilegiam o caráter individual da comunicação, de modo que elas são melhor utilizadas a partir de acessos individuais. A preferência por parte da população pelo uso de tais alternativas é fato reconhecido e já identificado pelos prestadores, que passaram a adicionar valor aos mesmos por meio do acesso à internet, o que pode ser verificado pelo aumento da oferta de acessos banda larga fixa e móvel. Importância crescente da banda larga – quanto mais os usuários utilizam as alternativas de comunicação eletrônica, aumenta a demanda por maiores velocidades, bem como interatividade e mobilidade. Os usuários, por meio dos variados equipamentos terminais de banda larga (smartphones, tablets, TV, Página 42 notebooks, dentre outros), desejam gerar e consumir conteúdos sob os mais diversos formatos (fotos, áudio, vídeo), além de utilizá-los para a sua comunicação pessoal. A título de informação adicional, a revista Exame, em sua Edição 1055, de 11/12/2013, apresentou a reportagem “O novo Salto do Consumo”, que trouxe uma pesquisa sobre o atual perfil de consumo no Brasil, destacando que ele vem sendo alterado no sentido de haver uma maior disposição da população para adquirir produtos mais sofisticados e pagar mais por eles. A reportagem mostra que, no ano de 2010, 9% dos aparelhos de telefonia móvel vendidos eram os mais sofisticados (smartphones), hoje, tal percentual alcançou 53%. Tal fato demonstra a preferência do consumidor em utilizar um serviço que possibilite todas as funcionalidades das ferramentas de comunicação eletrônica. A tendência é observada também em âmbito mundial, conforme os dados de venda de terminais mostrados abaixo. Oferta de Pacotes Multisserviços – tendo em vista o atual perfil de consumo no setor, as prestadoras foram estimuladas a desenvolver ofertas conjuntas de vários serviços (banda larga, TV por assinatura, telefonia móvel e telefonia fixa), solução encontrada para suprir o desejo da população de utilizar as ferramentas de comunicação eletrônica em qualquer lugar e a qualquer tempo. Tendo em vista as principais tendências observadas para o setor de telecomunicações em geral, observa-se que o serviço de telefonia fixa vem perdendo espaço para os demais, considerando que o mesmo não é capaz de acompanhar as tendências mercadológicas que surgiram a partir da alteração do perfil de consumo dos serviços de telecomunicações. O gráfico abaixo mostra que, nos últimos anos, o uso dos serviços de telefonia móvel (SMP), comunicação multimídia (SCM) e TV por Assinatura vem aumentando continuamente a uma taxa bem superior à telefonia fixa (STFC), a medida que os mesmos foram disponibilizados para uma parcela maior da população. Página 43 No tocante à prestação do STFC por meio de acessos coletivos (TUP), cabe destacar que, além da queda no interesse da população pelo STFC em relação aos demais serviços, deve ser considerado também que a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso de dados em banda larga com maiores velocidades (tecnologias 3G e 4G) será expandida a medida que as prestadoras vão cumprindo os compromissos de abrangência dos Editais de Licitação de Autorização de Uso de Radiofrequências. Destaca-se também que, além das funcionalidades adicionais que o SMP traz em relação ao STFC, deve ser levado em conta que o SMP já está disponível em todos os Municípios brasileiros, de modo que uma parcela da população já utiliza um terminal individual para suas comunicações. Ademais, destaca-se que o SMP pode ser utilizado a partir de qualquer ponto da área de cobertura, mitigando uma grande vantagem do TUP em relação ao acesso individual do STFC que é a possibilidade do usuário usar o serviço em qualquer ponto da localidade, se deslocando uma distância mínima estabelecida pelo PGMU. As duas dimensões explicadas (caráter individual e mobilidade) por si só já podem ser encaradas como vantagens significativas da telefonia móvel em relação ao TUP, no entanto, há de se considerar também que o SMP apresenta novas alternativas de comunicação aderentes à preferência dos usuários na atualidade, como comunicação multimídia e acesso à internet. Tais funcionalidades serão cada vez mais apreciadas pela população, uma vez que os mais jovens vão sendo inseridos no mercado de trabalho ao longo dos próximos anos. Cabe destacar que a parcela da população que está entrando no mercado de trabalho nos últimos anos, chamada de geração Y, se relaciona por meio das redes sociais e fazem uso intenso das funcionalidades disponíveis no SMP. II - CENÁRIO INTERNACIONAL Após uma rápida visão das particularidades atualmente observadas para o setor no Brasil, foi feita uma análise em vários países do mundo sobre a disponibilidade de acessos coletivos de telefonia fixa, perante a evolução da telefonia móvel. Conforme já esperado, a maioria dos países que apresentam uma densidade de acessos de telefonia móvel por 100 habitantes maior ou igual a 100, apresentam uma densidade de acessos coletivos de telefonia fixa por 1000 habitantes menor do que 4 para o ano de 2010. O comparativo foi realizado com base nos dados do “Statistics Yearbook 2001-2010” da UIT, que apresenta uma série de informações do setor de telecomunicações de vários países do mundo no Página 44 período de 2001 a 2010. Ele foi segmentado em duas partes sendo a primeira levando em consideração somente países da América Latina e a segunda incluindo vários países de todo o globo. Os países selecionados (vide figura abaixo) foram relacionados segundo alguns critérios como extensão territorial, maior densidade populacional e a disponibilidade dos dados no documento da UIT, tendo em vista que para vários países não há informações de acessos coletivos. Os dois próximos gráficos trazem o resultado do comparativo para a América Latina, onde pode ser verificada a evolução das duas densidades estudadas (acessos móveis por cem habitantes e acessos coletivos de telefonia fixa - TUP por mil habitantes) no período de 10 anos (2001-2010). América Latina: Telefonia Móvel e TUP - 2001 180,00 160,00 D 140,00 e n s 120,00 i d a 100,00 d h e a b 80,00 S M P 60,00 / 1 0 40,00 0 20,00 0,00 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 Densidade TUP / 1000 hab Página 45 América Latina: Telefonia Móvel e TUP - 2010 180,00 160,00 D e n 140,00 s i d 120,00 a d e 100,00 S M P / 1 0 0 2013 2010 80,00 60,00 40,00 h a b 20,00 0,00 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 Denisdade TUP / 1000hab Segundo os dados apurados, em 2001, o Brasil apresentava a maior densidade de acessos coletivos dentre os países da América Latina selecionados, enquanto a densidade de acessos móveis era similar a dos demais. Já para o ano de 2010, o Brasil apresentava uma densidade de acessos móveis por cem habitantes um pouco maior que 100 e de acessos coletivos próxima de 6 por 1000 habitantes. A partir do gráfico, observa-se a tendência dos países com densidade móvel maior que 100, apresentarem uma densidade de acessos coletivos menor que 4 por 1000 habitantes, no ano de 2010. Foi feito um exercício adicional de plotar a situação do Brasil no ano de 2013, que apresenta uma densidade de acessos móveis próxima a 140 e de acessos coletivos um pouco maior que 4. Observa-se que o país vem acompanhando a tendência de redução da densidade de TUP perante o aumento da densidade de acessos móveis em um ritmo mais lento que a maioria dos países da América Latina em situação similar. Observa-se também outras tendências a partir do gráfico, a primeira é que alguns países, que no ano de 2001 apresentavam baixa densidade de acessos coletivos e de telefonia móvel, decidiram priorizar esta última, de modo que em 2010, a densidade de telefonia móvel aumentou consideravelmente, enquanto a de acessos coletivos permaneceu estagnada ou foi reduzida (Exemplo, Honduras, Equador, Colômbia). A outra tendência observada é para os países que, no ano de 2001 já possuíam uma considerável densidade de acessos coletivos optaram por reduzi-la com o crescimento da telefonia móvel, salvo algumas exceções, tais como México, Bolívia e Peru. Outra observação adicional é que esses países que apresentaram crescimento da densidade de acessos coletivos dispunham de uma densidade menor que a brasileira em 2001 e alguns ainda apresentam uma densidade de telefones móveis menor que 100, no ano de 2010, conforme demostrado no gráfico de 2010. As tendências explicadas nos itens anteriores podem ser verificadas também nos dados relativos a outros países de várias regiões do mundo. É importante esclarecer que os dados da China apresentaram considerável dispersão em relação aos demais e estão mostrados separadamente abaixo do gráfico. Página 46 Mundo: Telefonia Móvel e TUP - 2001 180,00 160,00 D 140,00 e n s 120,00 i d a 100,00 d h e a b 80,00 S M P 60,00 / 1 0 40,00 0 20,00 0,00 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 Densidade TUP / 1000 hab CHINA: Telefonia Móvel 2001: 11,33/100 hab – TUP 2001: 2,72/1000 hab Mundo: Telefonia Móvel e TUP - 2010 200,00 180,00 D e n 160,00 s i 140,00 d a d 120,00 e BRASIL 2013 S 100,00 M P 80,00 / 1 0 60,00 0 h a b 40,00 20,00 0,00 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 Denisdade TUP / 1000hab CHINA: Telefonia Móvel 2010: 64,04/100 hab – TUP 2010: 20,36/1000 hab Adicionalmente, cabe mencionar que o Estudo Técnico sobre a Evolução do Acesso Coletivo finalizado pela Anatel em fevereiro de 2013 (processo 53500.004064/2013)6 apresentou algumas informações sobre a telefonia pública pelo mundo, ressaltando a crescente queda de utilização do serviço. 6 Evolução do Acesso Coletivo (Processo 53500004064/2013) – item 3.3.1, pg 21-23 Página 47 III - DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIDADE DE TUP A distribuição dos TUP observada hoje no Brasil é disciplinada pelo terceiro PGMU, aprovado pelo Decreto 7.512, de 30/06/2011, onde foram definidas algumas metas a serem cumpridos pelas concessionárias, no tocante ao atendimento por meio de TUP, a saber: I. Tornar os terminais disponíveis, considerando a densidade mínima de 4 TUP por mil habitantes para cada Município (art.10); II. Tornar os terminais disponíveis com distribuição uniforme nas localidades atendidas com acessos individuais (mais de 300 habitantes), adotando a distância geodésica máxima de 300 (trezentos) metros dentro dos limites da localidade (art. 11); III. obrigação de atendimento das localidades com pelo menos 100 (cem) habitantes (art. 15). O primeiro compromisso tem o objetivo de atender a demanda pelo serviço nas localidades com um maior contingente populacional. Por sua vez, os outros dois, apresentam um caráter de atendimento geográfico, ao possibilitar a oferta do serviço em uma determinada área geográfica de maior extensão (todas as localidades com mais de cem habitantes no Brasil) ou mais concentradas (dentro das localidades com distância máxima de 300 metros). Para ilustrar o efeito conjugado das metas de densidade mínima e distância máxima, é oportuno mencionar os exemplos apresentados pelo Estudo Técnico sobre a Evolução do Acesso Coletivo7, que após analisar os Municípios de Tupaciguara/MG, Tabatinga/AM, Rio Verde/GO e Abadia dos Dourados/MG, concluiu que, dependendo da geometria da cidade o atendimento da meta de densidade pode atingir até 60% do total de terminais instalados, segundo as regras vigentes. Tendo visto os principais mecanismos responsáveis pela distribuição atual dos TUP, passa-se ao detalhamento do cenário existente hoje, mostrado na tabela abaixo, referente ao mês de maio de 2013. QUANTIDADE DE TUP Referência: Maio/2013 Quantidade Total de TUP 899.609 Quantidade existente nas sedes municipais 762.223 Quantidade em instituições nas sedes 108.070 Quantidade de TUP Adaptados nas sedes 24.098 Quantidade existente em outras localidades 137.386 Quantidade em instituições fora das sedes 17.853 Quantidade de TUP Adaptados fora das sedes 1.943 Uma vez que todas as sedes municipais já estão atendidas pelo serviço de telefonia móvel, conclui-se que, no mínimo, 84,7% (oitenta e quatro vírgula sete por cento) dos TUP estão instalados em áreas onde existe a prestação do SMP. Quanto à distribuição geográfica, a maioria dos terminais estão instalados nas regiões Sudeste e Nordeste do país, que, juntas, respondem por quase 70% dos TUP, tendo como referência o mês de maio/2013. 7 Evolução do Acesso Coletivo (Processo 53500004064/2013) – item 2.2.3, pg 8-9 Página 48 No tocante à disponibilidade do serviço, a Anatel tem desenvolvido ações para a melhoria e modernização da telefonia de uso público, onde pode ser destacado o Plano de Revitalização que previu a vistoria e o reparo de toda a infraestrutura de TUP , além de demandar a revisão dos processos e sistemas de supervisão, controle e manutenção, com prioridade para as localidades menores. Os prazos de conclusão do Plano foram: i) 31/12/2011 para a TELEFONICA, SERCOMTEL e CTBC; ii) 31/03/2012 para EMBRATEL; III) 30/06/2012 para a OI. Após as avaliações da Anatel, por meio de fiscalização em campo, além de medidas cautelares como a gratuidade de chamadas originadas em TUP por causa do atraso no cumprimento do Plano, em julho de 2012, a disponibilidade da infraestrutura de TUP em todo o território nacional alcançou níveis considerados adequados para que a sua ocupação pudesse ser analisada com maior detalhamento, com vistas a obtenção de resultados capazes de evidenciar a necessidade de alterações na quantidade e distribuição dos TUP. A figura abaixo, mostra a evolução da disponibilidade dos TUP antes, durante e após o Plano de Revitalização, a partir das informações do sistema “Fique Ligado” da Anatel. Fonte: Fique Ligado/Anatel Em consulta realizada ao sistema em fevereiro de 2014 verifica-se que 94,8% da planta estava em funcionamento, indicando a manutenção da estabilidade da planta de TUP Página 49 IV - PERFIL ATUAL DE UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA Com o objetivo de analisar detalhadamente o grau de utilização dos TUP em todo o Brasil, foram solicitados todos os dados de CDR de todos os TUP das Concessionárias no período de julho/2012 a junho/2013. Os dados permitem, em síntese, analisar o tipo de chamada (tarifada, não tarifada, a cobrar, recebida, dentre outros), além da duração e da quantidade de chamadas para cada terminal. Uma vez recebidos, os dados passam por uma etapa de validação onde alguns erros identificados foram retirados. Em seguida, há o trabalho de consolidar os dados encaminhados pelas concessionárias com o banco de dados utilizados pelo Sistema de Gestão de Metas de Universalização – SGMU da Anatel, por meio de ferramentas do SQL Server 2008. Ressalta-se que os dados encaminhados pelas prestadoras são aqueles referentes aos TUP que efetuaram o encaminhamento de alguma chamada do STFC naquele mês, ou seja, os TUP que não foram utilizados ou que estejam em manutenção, não estão relacionados nos registros de CDR. Nesse sentido, como mais uma forma de auferir o grau de disponibilidade da infraestrutura, a partir dos dados do CDR enviados pelas prestadoras, o gráfico abaixo mostra que, em média, 94% de todos os TUP realizam o encaminhamento de alguma chamada do STFC no período de agosto/2012 a maio/2013, evidenciando o funcionamento dos terminais. TUP com Registro de chamadas (%) 96% 95% 95% 94% 94% 93% 93% 92% 92% 91% 91% Fonte: SGMU/Anatel Preliminarmente, foi feito um relatório sobre os tipos de chamadas que são cursadas nos TUP. Para a melhor compreensão dos dados, cabe explicar o significado dos principais tipos de chamadas: • Chamadas tarifadas – aquelas originadas no TUP e que geraram consumo de créditos, ou seja, houve a geração de receita para a concessionária local e prestadora de Longa Distância, quando for o caso. • Chamadas Não Tarifadas – aquelas originada no TUP com destino a números gratuitos, por exemplo, serviços de emergência; • Chamadas a cobrar – como o próprio nome diz, aquelas originadas no TUP, mas tarifadas no destino; • Ausência de Tarifação – aquelas originadas no TUP e destinadas a acessos, que por alguma condição específica, embora não estejam na base de chamadas gratuitas da prestadora, também não são tarifadas. O gráfico abaixo apresenta o resultado para o período de agosto/2012 a maio/2013. As informações referentes à utilização dos TUP são uma atualização dos dados apresentados no “Estudo Técnico sobre a Página 50 Evolução do Acesso Coletivo”8, com os dados de CDR mais atualizados e correções de inconsistências que afetam o resultado final. EVOLUÇÃO DO QUANTITATIVO DE CHAMADAS DE/PARA TUPs Quantitativo de Chamadas 40.000.000 ago/12 35.000.000 set/12 out/12 nov/12 25.000.000 dez/12 jan/13 20.000.000 fev/13 mar/13 15.000.000 abr/13 mai/13 10.000.000 jun/13 30.000.000 5.000.000 Tarifada Não Tarifada A Cobrar Recebida Ausência de Tarifação Tipo de Ligação Fonte: SGMU/Anatel Observa-se a queda na quantidade de chamadas tarifadas ao longo do tempo, que contribui para a redução das receitas com o serviço. Nos últimos seis meses, as chamadas tarifadas responderam por menos de 25% do total. Ademais, a quantidade de minutos de utilização em geral, considerando todas as chamadas, apresenta tendência de queda, fortalecida no ano de 2013, conforme mostrado no gráfico abaixo. Evolução do Uso do TUP (minutos) 250.000.000 200.000.000 150.000.000 100.000.000 50.000.000 - Fonte: SGMU/Anatel A seguir, foi feita a primeira parte da análise detalhada da ocupação da infraestrutura de TUP a partir da quantidade de chamadas processadas por cada terminal. Aqui foram considerados todos os tipos de chamadas, ou seja, originadas (tarifadas, não tarifadas, ausência de tarifação) e as recebidas no TUP. Os gráficos abaixo apresentam o resultado da análise, onde pode ser verificado que o percentual e a quantidade de TUP com até 30 chamadas no mês, ou seja, até uma por dia, apresenta uma tendência clara de crescimento e já somam mais de 350 mil terminais em maio/2013. Caso o parâmetro seja duas chamadas/dia (60 chamadas no Mês), a quantidade de TUP chega a mais de 560 mil, ou 62% do total. 8 Evolução do Acesso Coletivo (Processo 53500004064/2013) – Anexo III Página 51 % QUANTITATIVO DE TUPs x CHAMADAS MENSAIS 45 % QUANTITATIVO DE TUPs 40 35 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 30 25 20 15 10 5 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel QUANTITATIVO DE TUPs x CHAMADAS MENSAIS 450000 QUANTITATIVO DE TUPs 400000 350000 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 300000 250000 200000 150000 100000 50000 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel A título de observações adicionais, verifica-se que a quantidade de TUP que processam até 3 chamadas por dia chegou a 667 mil terminais em maio/2013 (74% do total) e que existe a tendência do aumento da quantidade de TUP com menor utilização em relação aos demais. Por outro lado, os TUP que processam mais de 7 chamadas por dia vem caindo ao longo dos meses e chegou ao número de 75 mil em maio/2013 (8,4%). A segunda parte da análise foi realizada somente para os TUP instalados nas sedes municipais, nas quais está concentrada a maior parte da população. O resultado não difere muito da análise geral anterior, tendo em vista que a maioria dos TUP estão instalados nas sedes. Os gráficos abaixo mostram que 62,81% dos TUP processam até 2 chamadas por dia. % QUANTITATIVO DE TUPs sedes x CHAMADAS MENSAIS 45 % QUANTITATIVO DE TUPs 40 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 35 30 25 20 15 10 5 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel Página 52 QUANTITATIVO DE TUPs sedes x CHAMADAS MENSAIS 350000 QUANTITATIVO DE TUPs 300000 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 250000 200000 150000 100000 50000 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel A terceira parte da análise consistiu na avaliação dos TUP instalados fora das sedes municipais, ou seja, em localidades com menor disponibilidade de infraestrutura de telecomunicações em geral. O que pode ser observado a partir dos gráficos é que o resultado não é muito diferente, uma vez que 60,3% dos TUP processam até 2 chamadas por dia (quase 83 mil terminais) em maio/2013. Um resultado próximo daquele observado para as sedes municipais, inclusive apresentando a mesma tendência de aumento do número de TUP com menor utilização. % QUANTITATIVO DE TUPs fora da sede x CHAMADAS 50 % QUANTITATIVO DE TUPs 45 40 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 35 30 25 20 15 10 5 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel QUANTITATIVO DE TUPs fora da sede x CHAMADAS 70000 QUANTITATIVO DE TUPs 60000 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 50000 40000 30000 20000 10000 0 Até 30 31 a 60 61 a 90 91 a 120 121 a 150 151 a 180 181 a 210 Acima de 210 QUANTITATIVO DE CHAMADAS Fonte: SGMU/Anatel Os gráficos abaixo mostram um comparativo de utilização dos TUP instalados nas sedes municipais com aqueles funcionando fora das sedes, tendo como referência até 2 chamadas por dia em maio/2013. Página 53 TUP fora das sedes 54.464; 40% 82.922; 60% Mais de 2 ch por dia Até 2 ch por dia Fonte: SGMU/Anatel Adicionalmente, para o mês de maio/2013 foi feita uma análise das localidades que não possuem a disponibilidade para o atendimento individual do STFC, de acordo com o banco de dados do SGMU. Observa-se que, do total de 25.150 TUP nas localidades analisadas, 13.894 (55%) processam até 2 chamadas por dia (60/mês). Mais uma vez é apontada a tendência de pouca utilização dos terminais, mesmo nas localidades mais isoladas. Localidades sem STFC indv 11.256; 45% 13.894; 55% Mais de 2 ch/dia Até 2 ch/dia Fonte: SGMU/Anatel Também foi feita a análise para os TUP adaptados e o resultado foi a utilização ainda menor dos TUP em relação às análises anteriores. Aqui estão considerados os TUP adaptados para cadeirantes e para deficientes auditivos e da fala. TUP Adaptado nas Sedes (mai/2013) TUP Adaptado Fora das Sedes (mai/2013) 7.025; 29% Mais de 2 ch por dia 730; 38% Até 2 ch por dia Mais de 2 ch por dia Até 2 ch por dia 17.383; 71% 1.213; 62% Fonte: SGMU/Anatel A próxima etapa da análise foi a averiguação do tempo de efetivo uso dos TUP. Para isso, o parâmetro utilizado foi a duração das chamadas. Os dados dos CDR apontam que, juntamente com a redução da Página 54 quantidade de chamadas processadas nos TUP, a duração das mesmas também está diminuindo. Como exemplo, em maio/2013, mais de 37% dos TUP apresentaram um tempo efetivo de uso de até 10 minutos mensais, ou seja, em média vinte segundos por dia. Se o parâmetro de comparação for o uso por até 1 minuto/dia, o percentual sobe para 46,6%. Por sua vez, 56,5% dos TUP são utilizados por até 2 minutos por dia. Por fim, 70% dos TUP são utilizados por até 4 minutos por dia. Os gráficos abaixo mostram os resultados da análise para o período de outubro/2012 a maio/2013. QUANTITATIVO DE TUPs x TEMPO DE UTILIZAÇÃO (minutos mensais) 400000 out/12 QUANTITATIVO DE TUPs 350000 nov/12 300000 dez/12 250000 jan/13 200000 fev/13 150000 mar/13 100000 abr/13 50000 mai/13 0 Ate 10 minutos Maior que 10 a 30 minutos Maior que 30 a 60 minutos Maior que 60 a 120 minutos Maior que120 a 150 minutos Maior que 150 a 180 minutos Maior que 180 a 300 Maior que300 minutos minutos TEMPO DE UTILIZAÇÃO DOS TUPs Fonte: SGMU/Anatel % DO QUANTITATIVO DE TUPs x TEMPO DE UTILIZAÇÃO (minutos) 40 out/12 % DO QUANTITATIVO DE TUPs 35 nov/12 30 dez/12 25 jan/13 20 fev/13 15 mar/13 10 abr/13 5 mai/13 0 Ate 10 minutos Maior que 10 a 30 minutos Maior que 30 a 60 minutos Maior que 60 a 120 minutos Maior que120 a 150 minutos Maior que 150 a 180 minutos Maior que 180 a 300 Maior que300 minutos minutos TEMPO DE UTILIZAÇÃO DOS TUPs Fonte: SGMU/Anatel Com base em todos os dados apresentados, conclui-se que o perfil de utilização dos TUP é caracterizado pela tendência de queda no número de chamadas e na duração das mesmas, considerando todos os tipos de chamadas, ou seja, originadas ou recebidas. Cabe ressaltar que a população está propensa a usar o TUP somente quando a sua primeira opção de comunicação não estiver disponível por qualquer motivo, por exemplo a falta de carga/crédito/sinal para o telefone móvel. Sendo assim, atualmente, a infraestrutura de TUP está mais voltada para o atendimento da população em situações excepcionais. As alternativas para contornar o problema da baixa utilização dos TUP devem considerar as evidências de superdimensionamento da infraestrutura, tendo em vista a própria evolução setorial e a mudança no perfil de utilização dos serviços de telecomunicações pela população brasileira ao longo dos últimos dez anos. Em relação à CP 53, relata-se a seguir as contribuições voltadas às regras que envolvem os telefones de Uso Públicos – TUP. A OI sugeriu a elevação do prazo de reparo para 5 dias para os terminais instalados em localidades remotas. Os órgãos de defesa do consumidor sugerem a instalação obrigatória de TUP adaptado em determinados locais de maior circulação (rodoviária, aeroportos, delegacia, praças, hospitais, etc), além da ampliação do patamar atual de 2,5% para os terminais adaptados. Página 55 Em relação ao questionamento sobre a possibilidade de revisão da meta de implantação de orelhões, destaca-se que as Concessionárias contribuíram no sentido de reduzir a densidade mínima de TUP, tendo em vista a sua baixa utilização e os demais setores, especialmente os organismos de defesa do consumidor foram no sentido de manter ou ampliar a quantidade de TUP existente. No tocante ao questionamento sobre as funcionalidades que podem ser adicionadas aos orelhões com o objetivo de sua modernização e ampliação do seu uso (questão 2.1), em linhas gerais, as contribuições das concessionárias foram no sentido de possibilitar a publicidade na campânula dos TUP, a realização de chamadas patrocinadas, bem como a utilização de outros meios de pagamento que possibilitem a recarga. Destaca-se que a Telefônica ressaltou que funcionalidades que fogem ao objeto do contrato de concessão são inadmissíveis do ponto de vista legal, a Embratel não vislumbrou funcionalidades passíveis de serem implementadas no TUP que respeitem o contrato e o SindTelebrasil apontou que as despesas de manutenção do TUP atingem cerca de 2,5 vezes as receitas líquidas geradas e defendeu a redução na densidade de terminais. No que tange às sugestões dos demais setores, acrescenta-se que a maioria também apontou a necessidade de disponibilizar outros meios de pagamento para os TUP, além da possibilidade de utilizar os TUP como pontos de acesso à internet por meio da tecnologia Wi-Fi. Outro ponto abordado foi permitir o pagamento pelo uso do TUP no documento de cobrança dos demais serviços. Destaca-se também contribuições no sentido de que determinados TUP (aeroportos, shoppings, etc) possam realizar chamadas de vídeo para aumentar a sua utilidade para os deficientes auditivos. Em relação ao questionamento sobre a revisão das atuais obrigações de universalização (questão 2.2), destaca-se que as Concessionárias contribuíram no sentido de reduzir a densidade mínima de TUP, tendo em vista a baixa utilização dos mesmos e a preferência da população por serviços com mobilidade e acesso à internet. Os critérios de retirada de TUP elencados foram locais com alta densidade de terminais móveis, índice elevado de vandalismo e TUP com baixo número de chamadas. Por outro lado, as contribuições dos demais setores, especialmente os organismos de defesa do consumidor foram no sentido de manter ou ampliar a quantidade de TUP existente, ressaltando que a Anatel deve garantir que as condições de funcionamento dos TUP estão adequadas e que o seu uso deve ser melhor esclarecido à população. O PROCON-SP aponta o “sucateamento do serviço” devido as reduções de densidade anteriores, o que acarreta o direcionamento do consumidor para utilizar o serviço móvel. Sugere que a quantidade de terminais seja elevada e que seja explorada a possibilidade de novas receitas para o serviço. Também ressaltou que há muita insatisfação da população em relação à higiene das cabines do TUP. Em referência à possibilidade de estimular o uso dos TUP por meio da redução do valor das chamadas, a OI sugere a redução do VU-M nas chamadas originadas em TUP e destinadas a acessos móveis para o valor da TU-RL. Quanto à quantidade de TUP existente e como poderiam ser melhor distribuídos, as concessionárias sugerem a redução da quantidade de TUP. Por exemplo, a OI sugeriu alterar a densidade de 4 TUP/1000 habitantes para 1 TUP/1000 habitantes, além de elevar a distância mínima de 300 metros para 900 metros. A Telefônica ressaltou que há uma ociosidade na maior parte dos aparelhos em sua rede, onde menos de 20% dos TUP registram mais de 50 chamadas por mês. Por sua vez, as contribuições dos organismos de defesa do consumidor são no sentido de manter ou aumentar a quantidade atual e possibilitar que os postos de venda de cartão estejam bem próximos dos terminais. Destaca-se também que foi ressaltado o alto índice de insatisfação da população com o TUP Página 56 observado na Pesquisa de Satisfação 2013 (ANATEL - abril/2013), que caracteriza evidência de “que as pessoas tentam usar um orelhão e não conseguem”. Os demais setores contribuíram no sentido de melhorar as condições de manutenção do TUP e aumento dos postos de venda de cartão. Ademais, o IDEC ressalta que é fundamental a existência de um sistema de informação, acompanhamento e gestão da planta para a Agência acompanhar o funcionamento dos TUP e que a densidade deve ser contabilizada com base somente nos terminais em funcionamento. Uma contribuição sobre o tema, de caráter geral, foi apresentada pela SEAE, que sugeriu que a presença dos orelhões deve ser aumentada nas localidades abaixo de cem habitantes, onde não haja acesso individual. A sugestão destacou que deve ser observado o uso potencial do STFC, ou seja, para os casos onde a telefonia móvel não funcionar bem, os TUP permanecerão disponíveis para a população. No tocante à modernização/atratividade do TUP, a Secretaria sugeriu medidas como priorizar as áreas de IDH mais baixo, utilizar outras formas de pagamento e agregar outras funcionalidades como a tecnologia WiFi. Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? O problema da atual meta de instalação de acessos coletivos é que a sua manutenção e instalação gera saldo econômico negativo para a concessionária sendo que a sua utilização tem caído drasticamente nos últimos anos. A intervenção regulatória é necessária para redirecionar os saldos da universalização para metas que sejam mais efetivas à sociedade. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Adequar a meta de acessos coletivos à demanda atual da sociedade. Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Não alterar a meta de acessos coletivos. • Alternativa nº2: Alterar a meta de acessos coletivos excluindo-se a densidade mínima e aumentando a distância geodésica máxima para 600 metros apenas nas sedes municipais. • Alternativa nº 3: Alterar a meta de acessos coletivos excluindo-se a densidade mínima e aumentando a distância geodésica máxima para 600 metros nas sedes municipais e nas localidades. A opção preferencial é a terceira, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado. • Assinantes e usuários de STFC. Página 57 • Anatel. Quais premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. • Estabilidade Regulatória. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor e Ministério das Comunicações. • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (consulta Pública nº 53/2013). • Levantamento de dados dos sistemas da Anatel e CDR das concessionárias. Página 58 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Não alterar a meta de acessos coletivos. Não alterar a meta de instalação de acessos coletivos fortalece a estabilidade regulatória, porém implica a manutenção de uma meta dispendiosa, tanto para a concessionária quanto para o controle da Anatel, sem que se vislumbre interesse da sociedade por ela. Da análise das contribuições à consulta pública nº 53, depreende-se que alguns órgão de defesa dos consumidores são a favor da manutenção da quantidade atual de TUP e em alguns casos, são a favor até da sua ampliação. No entanto, os dados disponíveis de receita e quantidade de TUP tornam inequívoca a conclusão de que a sociedade perdeu o interesse pelo acesso coletivo. Enquanto a quantidade de TUP caiu 28% nos últimos anos em função das alterações realizadas no PGMU, a receita destes terminais caiu 90% no mesmo período. Como informado anteriormente, dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – PNAD do IBGE mostra que aproximadamente 10% dos domicílios brasileiros não apresentam nenhum acesso a telefonia individual (fixo ou celular) e que pouco mais de 50% possui só o telefone celular (serviço móvel). Página 59 As informações apontam para um crescente desinteresse da população pelo acesso coletivo, porém, indica, também, que uma parcela ainda significativa (10%) depende exclusivamente do TUP. A proposta de manutenção da meta atual é economicamente neutra já que não altera as disposições regulamentares. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Manutenção da distância mínima atual evita que os usuários tenham que andar mais de 300 metros para encontrar um TUP. • Anatel - A manutenção do texto vigente evita que se incorra em custos administrativos típicos de uma alteração normativa. Página 60 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Os recursos da universalização não serão alocados em metas que sejam mais efetivas aos usuários do STFC. • Anatel - Manutenção do texto atual restringe atuação da Agência para modernização de estruturas tarifárias. Página 61 Alternativa nº 2 Alterar a meta de acessos coletivos excluindo-se a densidade mínima e aumentando a distância geodésica máxima para 600 metros apenas nas sedes municipais. Tendo em vista o crescente desinteresse da população pelos acessos coletivos, demonstrado pela queda na utilização dos terminais, analisamos uma proposta de redução da quantidade de TUP instalado nas localidades sede do país. A alternativa passa pela alteração da quantidade de terminais a fim de adequá-la à sua demanda. Dados coletados pela Agência mostram uma redução gradativa do uso dos TUP, culminando, em maio de 2013, com mais de 80% dos terminais com utilização inferior a 4 chamadas por dia. Vale ressaltar que as chamadas consideradas para a elaboração do gráfico incluem originadas, recebidas, originadas a cobrar e destinadas a números gratuitos (emergência, 0800...). Em contribuição à CP 53, as concessionárias do STFC sugeriram a redução da quantidade de TUP. A OI sugeriu alterar a densidade de 4 TUP/1000 habitantes para 1 TUP/1000 habitantes, além de elevar a distância mínima de 300 metros para 900 metros. A Telefônica ressaltou que há uma ociosidade na maior parte dos aparelhos em sua rede, onde menos de 20% dos TUP registram mais de 50 chamadas por mês. Os critérios de retirada de TUP elencados foram locais com alta densidade de terminais móveis, índice elevado de vandalismo e TUP com baixo número de chamadas. A proposta de 600 metros de distância geodésica entre os terminais foi escolhida por permitir que a concessionária retire os terminais ociosos sem que a planta tenha que ser remanejada, evitando custos desnecessários de desinstalação e reinstalação, tendo em vista ser múltiplo de 300 metros. Ademais, a elevação da distância máxima está em linha com o atual perfil de utilização dos TUP, em situações excepcionais e de emergência, quando a primeira opção de comunicação, geralmente o telefone móvel, não está disponível. A densidade mínima de terminais por conjunto de mil habitantes deve ser excluída, considerando que a demanda pelo serviço não a justifica e que ela pode ser suprimida pela nova meta de distância máxima.Essa alternativa restringe-se às localidades sede municipais em função da ideia de que as localidades não sede necessitam mais do acesso coletivo, tendo em vista que os compromissos de Página 62 cobertura da telefonia móvel tem o foco principal nas sedes municipais. No entanto, cabe ressaltar que, conforme demonstrado na Seção 1, os TUP instalados fora das sedes municipais também apresentam a tendência de baixa utilização, à semelhança dos TUP instalados nas sedes. A seguir, será apresentado o detalhamento das premissas utilizadas na elaboração da alternativa ora apresentada. Preliminarmente, convencionou-se que o ponto de partida seria a quantidade de TUP resultante do cumprimento das obrigações de densidade mínima e distância máxima presente no PGMU III. Para isso, foi feito o cálculo da quantidade de TUP necessária para que cada Município apresente a densidade de 4 TUP por mil habitantes, respeitando a distância máxima de 300m. O resultado de 763.023 TUP, foi estabelecido como a quantidade de partida para a elaboração dos cenários de otimização da infraestrutura de TUP. O número significa que esta seria a quantidade de terminais para o cumprimento com a maior eficiência das duas metas. Em seguida, também foi calculada a quantidade de TUP para o atendimento da meta de distância máxima de 600m somente para as sedes municipais. O cálculo foi feito considerando a soma das áreas dos setores censitários urbanos, de acordo com dados do IBGE de 2010. Para estabelecer a distância máxima de 600 metros, são necessários 95.160 TUP, considerando a “área de cobertura do TUP” de 1,13 km2 (raio de 600m). A presente alternativa prevê a manutenção de todos os TUP instalados fora das sedes municipais, cerca de 137.386, em maio/2013. Aqui estão incluídas as localidades atendidas somente com acesso coletivo. Está prevista também a permanência de todos os TUP adaptados, como também aqueles instalados nos termos do disposto no art. 13 do PGMU, que dispõe sobre o atendimento de instituições diversas como escolas, bibliotecas, órgãos públicos, hospitais, dentre outras. Então, mais 132.168 TUP (maio/2013) permanecem instalados. Diante do exposto, a tabela abaixo traz um resumo das premissas utilizadas e a consequência da sua adoção na quantidade total de TUP estimada para o período 2016-2020. A Ponto de Partida – Atendimento PGMU III 763.023 B TUP existentes fora das sedes municipais – maio/2013 137.386 C TUP em instituições nas sedes municipais – maio/2013 108.070 D TUP adaptados nas sedes municipais - maio/2013 24.098 E TUP necessários para meta de 600m nas sedes municipais 95.160 F Quantidade de TUP para 2016-2020 (B+C+D+E) 364.714 Redução na quantidade de terminais (A-F) 398.309 A presente alternativa proporciona a otimização da infraestrutura que resulta na redução de 52,2 % dos TUP, de modo que para o final de 2020 exista, aproximadamente. 1,82 TUP por mil habitantes. A alteração gera saldo positivo para as concessionárias que é calculado com base nas premissas abaixo: Página 63 • A partir da estrutura de receitas/despesas dos TUP9, foi calculado que cada TUP tem o resultado anual negativo de R$636,85/ano; • O cálculo considerou as receitas advindas do TUP para o ano de 201210; • O total de TUP utilizado no cálculo foi aquele constante no SGMU para dez/2012 e foram subtraídos os TUP da Embratel; • Considerado que a redução na quantidade de TUP de cada concessionária é proporcional à quantidade de terminais em serviço no final de 2012; • Não foram considerados custos relacionados à atividade de retirada de TUP. Nessa esteira, partindo-se do pressuposto de retirada de 398.309 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e nove) TUP, como resultado da aplicação de todas as premissas consideradas para a alternativa de otimização ora apresentada o saldo para as concessionárias seria no valor de R$ 253.661.107,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, cento e sete reais e vinte e nove centavos) por ano. Para cada concessionária, os valores anuais calculados são os seguintes: Oi Telefonica CTBC Sercomtel TOTAL R$ 195.008.868,75 R$ 53.342.222,22 R$ 4.291.117,24 R$ 1.018.899,09 R$ 253.661.107,29 Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - possibilidade de utilização dos recursos da universalização em prol de metas mais efetivas. • Anatel - Não foram identificados benefícios a este grupo. 9 Apresentada pela prestadora OI Extraídas das bases de cálculo do Fator de Transferência (Fator X – 2012) 10 Página 64 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Aumento da distância entre os TUP. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 65 Alternativa nº 3 Alterar a meta de acessos coletivos excluindo-se a densidade mínima e aumentando a distância geodésica máxima para 600 metros nas sedes municipais e nas localidades. A alternativa 3 assemelha-se à alternativa 2, o diferencial é que agora a ampliação da meta de distância geodésica entre os TUP também é aplicada nas localidades não sede com atendimento por meio de acessos individuais do STFC. Conforme já demonstrado na Seção 1, os estudos do tráfego dos terminais de uso público mostram que a utilização nas localidades não sede é muito parecida com a utilização nas localidades sede, ou seja, há evidências do superdimensionamento da infraestrutura também para estas localidades com menor contingente populacional. Os gráficos abaixo reiteram as conclusões já demonstradas neste documento quanto à quantidade de chamadas cursadas nos TUP. TUP fora das sedes 54.464; 40% 82.922; 60% Mais de 2 ch por dia Até 2 ch por dia Percebe-se uma variação muito pequena entre os dois perfis de localidade reforçando-se a ideia de que o TUP vem perdendo sua importância para a sociedade. Assim, reforçamos que a escolha da ampliação de distância geodésica entre os terminais para 600 metros foi feita por permitir que a concessionária retire os terminais ociosos sem que a planta tenha que ser remanejada, evitando custos desnecessários de desinstalação e reinstalação. Ademais, a elevação da distância máxima está em linha com o atual perfil de utilização dos TUP, em situações excepcionais e de emergência, quando a primeira opção de comunicação, geralmente o telefone móvel, não está disponível. A densidade mínima de terminais por conjunto de mil habitantes deve ser excluída, considerando que a demanda pelo serviço não a justifica e que ela pode ser suprida pela nova meta de distância máxima. Como visto, essa alternativa é ampliada para as localidades não sede municipal tendo em vista que os perfis de uso são semelhantes aos da sede. A seguir, será apresentado o detalhamento das premissas utilizadas na elaboração da alternativa ora apresentada. Preliminarmente, convencionou-se que o ponto de partida seria a quantidade de TUP resultante do cumprimento das obrigações de densidade mínima e distância máxima presente no PGMU III. Para isso, Página 66 foi feito o cálculo da quantidade de TUP necessária para que cada Município apresente a densidade de 4 TUP por mil habitantes, respeitando a distância máxima de 300m. O resultado de 763.023 TUP, foi estabelecido como a quantidade de partida para a elaboração dos cenários de otimização da infraestrutura de TUP. O número significa que esta seria a quantidade de terminais para o cumprimento com a maior eficiência das duas metas. Em seguida, também foi calculada a quantidade de TUP para o atendimento da meta de distância máxima de 600m somente para as sedes municipais. O cálculo foi feito considerando a soma das áreas dos setores censitários urbanos, de acordo com dados do IBGE de 2010. Para estabelecer a distância máxima de 600 metros, são necessários 95.160 TUP, considerando a “área de cobertura do TUP” de 1,13 km2 (raio de 600m). Para o cálculo da quantidade de terminais necessária para o atendimento da meta de distância máxima de 600 metros nas localidades não sede municipais com acessos individuais do STFC, foi adotada a premissa de que a área de cobertura do TUP é aumentada em 4 vezes, de modo que a quantidade de TUP seria reduzida no mesmo patamar. O resultado é que são necessários cerca de 27.598 TUP para o cumprimento da meta. A presente alternativa prevê a manutenção de todos os TUP instalados em localidades atendidas apenas por acessos coletivos do STFC, que corresponde a cerca de 26.995, em maio/2013. Aqui cabe ressaltar que tal dado se refere aos TUP instalados em localidades com menos de 300 habitantes, segundo os dados do SGMU. Está prevista também a permanência de todos os TUP adaptados, como também aqueles instalados nos termos do disposto no art. 13 do PGMU, que dispõe sobre o atendimento de instituições diversas como escolas, bibliotecas, órgãos públicos, hospitais, dentre outras. Então, soma-se os 19.796 (maio/13) instalados fora das sedes aos 132.168 TUP (maio/2013) instalados nas sedes, que permanecem instalados. Diante do exposto, a tabela abaixo traz um resumo das premissas utilizadas e a consequência da sua adoção na quantidade total de TUP estimada para o período 2016-2020. A Ponto de Partida – Atendimento PGMU III 763.023 B TUP Adaptado fora das sedes municipais – maio/2013 1.943 C TUP em instituições fora das sedes municipais – maio/2013 17.853 D TUP em instituições nas sedes municipais – maio/2013 108.070 E TUP adaptados nas sedes municipais - maio/2013 24.098 F TUP em localidades atendidas só por TUP (menor 300 hab) 26.995 G TUP necessários para meta de 600m nas sedes municipais 95.160 H TUP necessários para meta de 600m fora das sedes 27.598 I Quantidade de TUP para 2016-2020 (B+C+D+E+F+G+H) 301.717 Redução na quantidade de terminais (A-I) 461.306 Página 67 A presente alternativa proporciona a otimização da infraestrutura que resulta na redução de 60,4 % dos TUP, de modo que para o final de 2020 exista, aproximadamente 1,5 TUP por mil habitantes. A alteração gera saldo positivo para as concessionárias que é calculado com base nas premissas abaixo: • A partir da estrutura de receitas/despesas dos TUP11, foi calculado que cada TUP tem o resultado anual negativo de R$636,85/ano; • O cálculo considerou as receitas advindas do TUP para o ano de 201212; • O total de TUP utilizado no cálculo foi aquele constante no SGMU para dez/2012 e foram subtraídos os TUP da Embratel; • Considerado que a redução na quantidade de TUP de cada concessionária é proporcional à quantidade de terminais em serviço no final de 2012; • Não foram considerados custos relacionados à atividade de retirada de TUP. Nessa esteira, partindo-se do pressuposto de retirada de 461.306 (quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e seis) TUP, como resultado da aplicação de todas as premissas consideradas para a alternativa de otimização ora apresentada o saldo para as concessionárias seria no valor de R$ 293.780.433,69 (duzentos e noventa e três milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) por ano. Para cada concessionária, os valores calculados são os seguintes: Oi Telefonica CTBC Sercomtel TOTAL R$ 225.851.691,04 R$ 61.778.888,15 R$ 4.969.805,18 R$ 1.180.049,32 R$ 293.780.433,69 Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Possibilidade de utilização dos recursos da universalização em prol de metas mais efetivas. • Anatel - Não foram identificados benefícios a este grupo. 11 12 Apresentada pela prestadora OI Extraídas das bases de cálculo do Fator de Transferência (Fator X – 2012) Página 68 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Aumento da distância entre TUP. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 69 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA Desde o advento do PGMU III (junho/2011), a quantidade de TUP no Brasil caiu 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento), de acordo com dados do SGMU da Anatel, em função da alteração da densidade. Todavia, ainda há municípios com densidade maior que 4 (quatro) TUP/1000 (um mil) habitantes, em razão da regra de distância de 300 (trezentos) metros. Para subsidiar a tomada de decisão, é oportuno revisitar os dados apresentados em toda a Seção 1 deste Tema, onde podem ser destacadas as seguintes conclusões: A partir da análise de pesquisas setoriais, dados de tráfego dos TUP, dados de acessos dos serviços de telecomunicações, percebe-se a perda de relevância da telefonia fixa em relação aos demais serviços. Em outros países, observa-se a tendência, para a maioria dos casos analisados, de crescimento da densidade de telefonia móvel por 100 habitantes, enquanto há a tendência de queda da densidade de TUP por mil habitantes. No tocante ao tipo de chamada cursada nos TUP, foi demonstrado que a quantidade de chamadas tarifadas vem caindo ao longo do período, de modo que, em maio de 2013, um pouco menos de 25% das chamadas geravam receita para o serviço. Tal fato corrobora com a premissa de que o TUP vem sendo utilizado em situações específicas de emergência, quando a primeira opção de comunicação do usuário não está disponível. Em relação à quantidade de chamadas, destaca-se que em todo o Brasil, para o mês de maio de 2013, cerca de 42% dos TUP registraram, em média, até 1 chamada por dia, de qualquer tipo . Ademais, cerca de 62,5% dos TUP registraram até 2 chamadas por dia. Estendendo a análise para até 3 chamadas por dia, o total de TUP sobe para 74%. Por sua vez, ao analisar o tempo total de duração de todas as chamadas registradas, sejam elas originadas ou recebidas no TUP, bem como tarifadas ou não, percebe-se ainda mais claramente que os terminais tem uma utilização reduzida, tendo em vista os seguintes resultados: • 46,6% dos TUP tem utilização de até um minuto por dia, em média, para maio de 2013; • 56,5% dos TUP tem utilização de até 2 minutos por dia; • 70% dos TUP tem utilização de até 4 minutos por dia; Os resultados são bastante emblemáticos, porque considerando o período de 12h (8 da manhã até 8 da noite), quase a metade dos TUP é utilizada, em média, por 0,1% do tempo. Diante do exposto, verifica-se que há possibilidade de revisão da obrigação de densidade de TUP/1000 habitantes, em troca de contrapartidas a serem definidas pela Agência, tendo em vista as evidências generalizadas de superdimensionamento da infraestrutura para atender a demanda reduzida pelo serviço. A terceira alternativa é a que melhor se adequa à solução do problema apresentado, uma vez que ela permite a readequação da quantidade de TUP, possibilitando a retirada que se adequa ao quantitativo de terminais que cursam um número reduzido de chamadas diárias (de qualquer tipo). Se por um lado não alterar a meta de acesso coletivo permitiria a estabilidade regulatória, por outro, implicaria a manutenção de elevados custos para as concessionárias e para a sociedade que demanda novas Página 70 alternativas de acesso às telecomunicações. Ademais, não se prevê alterações nas metas previstas nos artigos 12 a 18 que tratam, respectivamente, da disponibilidade de TUP 24 horas por dia, de atendimento a estabelecimentos específicos, de TUP adaptados, de atendimento a localidades com mais de 100 habitantes, atendimento a locais situados em áreas rurais, capacidade de originar e receber chamadas locais e de longa distância e sobreposição de metas. Garante-se assim que as metas de TUP em localidades onde ele é a única opção do usuário e em locais de interesse público sejam mantidas em sua integridade. A ampliação da distância geodésica entre os TUP de 300 para 600 metros e a consequente retirada da obrigação de densidade mínima de TUP por mil habitante, está completamente alinhada à tendência de uso deste tipo de acesso somente em situações excepcionais, o que vem corroborando com o uso cada vez mais restrito deste tipo de terminal. Apesar das contribuições à CP 53 de alguns órgãos de defesa dos consumidores em relação à manutenção da meta atual, entendemos que o interesse maior da sociedade é o de que os TUP que restarem disponíveis, sejam mantidos com qualidade (higiene, disponibilidade, facilidade de uso) e a preços e condições razoáveis para sua utilização (meios alternativos de pagamento). Cabe ressaltar que a possibilidade de flexibilização dos meios de pagamento do TUP vem sendo analisada no âmbito da proposta de Regulamento de Telefonia de Uso Público (processo nº 53500016439/2010). O saldo gerado pela alteração da meta deve ser utilizado em benefício do conjunto da sociedade em disposição regulatória que se alinhe aos anseios da população. Página 71 Tema 05: Meta de Postos de Serviço Multifacilidade - PSM (art. 19 e 20) SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema O Plano Geral de Metas de Universalização estabelece meta de ativação de um Posto de Serviço Multifacilidade – PSM em cada Unidade de Atendimento de Cooperativa – UAC localizada em área rural, sob demanda. Apesar da meta ter sido estabelecida em 2011, até a presente data, segundo informações das concessionárias, não foram instalados PSM, nos moldes previstos pelo Decreto 7.512/11. A Oi informa que recebeu 26 solicitações de instalação, todavia, todas inelegíveis seja pela localização física (fora da área rural), seja por questões documentais. Há 26 (vinte e seis) PSTs instalados nos estados do Amazonas e Acre, segundo informa a Oi, decorrentes da meta prevista no art. 16 do Decreto 4.769/2003. De acordo com a prestadora, o tráfego é mínimo e a receita é irrelevante. Apesar de algumas contribuições à CP 53 sugerirem a ampliação das velocidades de internet que deveriam estar disponíveis nos PSM, percebe-se que não há demanda pelo serviço. Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? Os Postos de Serviço Multifacilidades foram pensados para atendimento de unidades de cooperativas rurais, porém nunca foram demandados. A intervenção regulatória é necessária para que a meta seja adequada às necessidades do público alvo da universalização. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Reavaliar a meta de universalização que não teve demanda por parte da sociedade. Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Não alterar a meta de Postos de Serviço Multifacilidades. • Alternativa nº2: Excluir a meta de Postos de Serviço Multifacilidades. A opção preferencial é a segunda, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Página 72 Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado • Assinantes e usuários de STFC • Anatel Quais premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos • Estabilidade Regulatória • Ampliação do acesso à telefonia fixa individual. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor e Ministério das Comunicações • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (consulta Pública nº 53/2013) • Levantamento de dados no sistemas da Anatel e junto às concessionárias. Página 73 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Não alterar a meta de Postos de Serviços Multifacilidades. Ao não se alterar a meta de ativação de Postos de Serviços Multifacilidades, fortalece-se a estabilidade regulatória e mantêm-se os níveis de investimento e planejamento para o cumprimento das metas do PGMU, o que favorece o investimento privado e a competição. A desvantagem é a de que a meta mostrou-se inadequada para o atendimento às cooperativas rurais na medida em que não foi demandada, não atingindo o objetivo de levar o acesso ao STFC. A proposta é economicamente neutra já que não altera as disposições regulamentares atuais. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Anatel - A manutenção do texto vigente evita que se incorra em custos administrativos típicos de uma alteração normativa. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Manutenção do texto atual restringe atuação da Agência para modernização de estruturas tarifárias. Página 74 Alternativa nº 2 Excluir a meta de Postos de Serviço Multifacilidades. A segunda alternativa é pela exclusão da meta do PGMU, tendo em vista a falta de interesse pela instalação de postos de serviço multifacilidade nas unidades de cooperativas rurais, permitindo a destinação do saldo resultante para questões de maior interesse social. O custo de implementação e manutenção dos PSM foi calculado quando da troca da meta de PST, no âmbito da elaboração do PGMU III. De acordo com os cálculos realizados pelo CPqD, o projeto teria um VPL negativo de aproximadamente R$ 265 milhões, em valores de 2007. Anualizados e atualizados para 2013, o valor chega a pouco mais de R$ 27 milhões para o conjunto das concessionárias. A sugestão de exclusão da meta relativa aos Postos de Serviço Multifacilidades – PSM em áreas rurais baseia-se em dois pilares. O primeiro tem em vista a ausência de demanda e o segundo nas obrigações de atendimento rural com voz e dados por meio do cumprimento dos compromissos do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV – Anatel, que propiciarão a cobertura e o atendimento necessários atendendo inclusive as cooperativas rurais. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Os recursos provenientes da retirada da obrigação podem ser destinados a questões de maior interesse social.. • Anatel - Reduz os custos relativos ao controle da obrigação. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Retirada da possibilidade de solicitação de PSM por UAC. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 75 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA A segunda alternativa é a que melhor se adequa à solução do problema apresentado. Apesar da manutenção da meta de ativação de PSM garantir estabilidade regulatória para as concessionárias, a manutenção de uma meta que não atende aos interesses da sociedade fere o espírito do PGMU, tendo em vista que o edital do 450 MHz já trouxe obrigação de atendimento com serviços de voz e dados para todas as localidades situadas dentro do raio de 30 km dos limites da sede dos município. O gráfico abaixo apresenta o cenário das localidades brasileiras quanto à sua localização a até 30 km da sede municipal ou além deste limite, realizada com as informações do banco de dados do SGMU para agosto/2013. Fonte: SGMU/Anatel A análise preliminar aponta que 92% (noventa e dois por cento) das localidades estão na área de até 30 km da sede municipal. Averiguando somente as localidades atendidas por TUP, 89,3 % (oitenta e nove vírgula três por cento) das localidades serão atendidas pelos compromissos estabelecidos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV e no PGMU III. Ou seja, o atendimento com acessos individuais e dados já está chegando a um grande número de localidades com menos de 300 habitantes. Página 76 Localidades Atendidas por TUP 2.446; 11% Atendidas com TUP além de 30 km Atendidas com TUP dentro de 30 km 20.445; 89% Fonte: SGMU/Anatel Cabe destacar que, segundo os dados do SGMU da Anatel, cerca de 800 mil habitantes residem nas localidades atendidas por TUP além de 30 km de alguma sede municipal. Devido às limitações do sistema da Anatel em relação ao quantitativo populacional das localidades, foi feita outra análise, a partir das informações dos distritos do IBGE- 2010, que resultou no total de população residente além de 30 km do distrito sede de 965,5 mil habitantes, ou seja, cerca de 1% da população brasileira. Diante do exposto, após o cumprimento de todas as obrigações referentes ao atendimento rural, toda a população brasileira será atendida pela oferta de acesso individual do STFC, independentemente do domicílio estar localizado em uma localidade com menos de 300 habitantes ou em área rural, que não constitui localidade. Destaca-se que, para cerca de 1% da população, as condições de oferta são diferenciadas em função dos domicílios estarem em áreas mais isoladas, além de 30 km de uma localidade sede-municipal. Entende-se que as condições de atendimento a este nicho podem ser melhoradas por meio de um PMU, que utiliza recursos do FUST. A exclusão da meta possibilitará que seu saldo seja aplicado de alguma forma em benefício da sociedade. Diante disso, propomos a exclusão da meta de postos de serviço multifacilidades do PGMU. Página 77 Tema 06: Destinação dos saldos das metas do PGMU SEÇÃO 1 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Descrição introdutória do Tema O Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU é o instrumento legal do Poder Executivo para implementar o objetivo de universalização do serviço de telefonia fixa conforme disposto no artigo 80 da LGT. Sua revisão periódica objetiva “possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público” (§1º, art. 79 da LGT). Resumidamente, desde a desestatização do sistema Telebrás, os sucessivos Planos impuseram regras às concessionárias com obrigações de instalação de acessos individuais e coletivos, condições especiais de atendimento à segmento específico da população (AICE), atendimento de pessoas com deficiência e instituições de caráter público ou social, atendimento a áreas rurais e metas de ampliação da infraestrutura de telefonia fixa (backhaul). O cenário atual do setor de telecomunicações é caracterizado por um novo comportamento dos usuários, que passaram a utilizar as variadas alternativas de comunicação que surgiram a partir do desenvolvimento tecnológico, da massificação e do uso da Internet e da ampliação da cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Analisando-se os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD do IBGE, vê-se que enquanto a proporção de domicílios com acesso à telefonia móvel subiu, entre 2005 e 2012, de 59,3% (cinquenta e nove vírgula três por cento) para 88,3% (oitenta e oito vírgula três por cento), a de telefonia fixa reduziu-se de 48,1% (quarenta e oito vírgula um por cento) para 39,9% (trinta e nove vírgula nove por cento). No mesmo período a proporção de domicílios com telefone móvel e fixo permaneceu estável. Os dados estão ilustrados no gráfico a seguir: Página 78 Neste contexto, a revisão das metas do PGMU deve considerar a patente necessidade de dar início à reflexão sobre um modelo mais moderno de universalização, tendo em vista a perda de atratividade do STFC frente a outros serviços de telecomunicações. Os estudos apresentados nesta AIR e as opções regulatórias preferidas levam a um redimensionamento das atuais obrigações de universalização e da construção de uma óptica diversa da forma de propiciar acesso e fruição do serviço, principalmente em relação aos Terminais de Uso Público – TUP e dos Postos de Serviço Multifacilidades - PSM, gerando saldo de recursos provenientes das respectivas desonerações das concessionárias. A redução das obrigações está diretamente relacionada com a constatação de que a população apresenta cada vez menor interesse na telefonia fixa. No mais, as obrigações de atendimento com as faixas de frequência de 450 MHz (Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV-Anatel) impôs compromissos de abrangência com o objetivo de levar serviços de voz e dados às áreas rurais, sendo que, até 2015, a área correspondente a um raio de 30 (trinta) quilômetros a partir da localidade sede de todos os municípios brasileiros será coberta, abarcando cerca de 91% (noventa e um por cento) da população rural. Assim, os saldos provenientes da revisão das metas em conjunto com o saldo a que se refere o § 2º do art. 13 do Anexo ao Decreto nº 4.769/2003 (saldo da troca de metas dos PST pelo backhaul), devem ser utilizados, devendo, portanto, ter destinação determinada. Os saldos são basicamente provenientes da eliminação da densidade e da alteração da distância mínima entre TUP, da exclusão da meta de Posto de Serviço Multifacilidades – PSM e do saldo da troca de metas dos PST pelo backhaul, nos seguintes valores: Densidade e distância de 1 TUP PSM 2 Backhaul Total 3 Telefônica Telemar Oi CTBC Sercomtel R$ 61.778.888,15 R$ 152.004.074,34 R$ 73.847.616,69 R$ 4.969.805,18 R$ 1.180.049,32 R$ 3.628.974,80 R$ 11.685.139,55 R$ 11.744.453,99 R$ 125.871,07 R$ 10.223,44 R$ 10.381.848,53 R$ 41.453.625,69 R$ 22.569.045,48 R$ 1.213.912,97 R$ 121.548,77 R$ 75.789.711,49 R$ 205.142.839,58 R$ 108.161.116,16 R$ 6.309.589,21 R$ 1.311.821,52 1. Os cálculos são apresentados no Tema 04: Meta de Acessos Coletivos. 2. Valores extraídos da ferramenta de cálculo elaborada pelo CPqD nos autos do processo nº 53500.021171/2007 de troca de metas dos PST pelo backhaul. 3. Valores de custos terrestres extraídos da planilha de cálculo do CPqD, e custos satelitais e receitas apurados nos autos dos processos nº 53500.004509/2013 (Sercomtel), nº 53500.022354/2010 (Telefônica), nº 53500.022359/2010 (Telemar), nº 53500022357/2010 (BrT) e nº 53500.004510/2013 (CTBC) de apuração do saldo do Backhaul. Os valores apresentados são anualizados seguindo metodologia aprovada pela Agência para o cálculo da revisão das tarifas do STFC realizado em função da alteração do art. 86 da LGT que permitiu a prestação de outros serviços de telecomunicações pelas empresas concessionárias do STFC. Qual o problema a ser solucionado? Porque a intervenção regulatória é necessária? O equilíbrio do contrato de concessão é baseado na manutenção das condições inicialmente acordadas entre as concessionárias e o Poder Concedente. Neste sentido, o PGMU encontra-se equilibrado se a oneração da concessionária, por meio de novas metas de universalização, for Página 79 compensada por desonerações e vice-e-versa. Exemplos da manutenção deste equilíbrio podem ser verificados na elaboração dos Planos anteriores, quando da troca das metas de PST por Backhaul ou das reduções de densidade de instalação de TUP. Nesta mesma linha, o problema que se apresenta é o de encontrar a melhor forma de utilização dos saldos provenientes das desonerações propostas nesta revisão. A intervenção regulatória é importante na medida em que a concessionária não pode se apropriar destes recursos e a população precisa que estes sejam aplicados da melhor forma possível. Neste contexto a Anatel surge como o órgão que intermediará a melhor solução. Quais os objetivos da ação e os resultados pretendidos com a intervenção regulatória? Encontrar a melhor destinação para os recursos provenientes dos saldos calculados na revisão do PGMU. Quais são as opções regulatórias consideradas nesta AIR? Apontar a opção preferencial. • Alternativa nº 1: Elaborar novas metas de universalização para o STFC. • Alternativa nº2: Elaborar novas metas de universalização para outros serviços de telecomunicações. • Alternativa nº3: Realizar revisão tarifária dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC. • Alternativa nº4: Realizar revisão tarifária dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC de forma regionalizada. • A opção preferencial é a quarta, pelos motivos apresentados nas próximas seções. Quais os grupos afetados? • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado • Assinantes/usuários de STFC e potenciais • Anatel Quais as premissas utilizadas na intervenção regulatória? • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos • Estabilidade Regulatória Página 80 • Atendimento das demandas da população. Quais foram as estratégias de consulta aos afetados utilizadas? • Reuniões com Concessionárias, órgãos de defesa do consumidor e Ministério das Comunicações • Consulta Pública Preliminar sobre Temas Relevantes (Consulta Pública nº 53/2013) Página 81 SEÇÃO 2 ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS Alternativa nº 1 Elaborar novas metas de universalização para o STFC. A Consulta Pública nº 53/2013 apresentou manifestações de órgãos de defesa dos consumidores no sentido de se ampliar as atuais metas de universalização. Dentre as sugestões apresentadas, destacamse: disponibilizar acesso à internet por meio de tecnologia WiFi nos TUP, chamadas de vídeo para acesso a portadores de deficiência, ampliar a quantidade total de TUP existente, instalação de TUP em localidades com menos de 100 habitantes, acessos individuais em localidades com menos de 300 habitantes e a ampliação da capacidade de internet nos PSM. As demandas apresentadas na Consulta Pública, principalmente aquelas referentes à ampliação da quantidade de terminais de uso público colidem com os dados levantados pela Anatel. Das análises realizadas nos outros temas desta AIR percebe-se um acentuado desinteresse da sociedade em geral pelo acesso coletivo do STFC. Enquanto os órgãos de defesa do consumidor solicitam maior quantidade de TUP, as informações apontam para redução de mais de 90% (noventa por cento) na utilização destes terminais (ver análise do tema 04: meta de acessos coletivos). Em linha com as demais análises, não entendemos viável dispender mais recursos em metas de universalização que já não atendem mais aos anseios da população. Quanto à demanda por instalação de TUP WiFi, a Agência realizou estudos preliminares para verificar a possibilidade de implementação, mas esbarrou em aspectos legais para a sua viabilização. De acordo com a LGT as obrigações de universalização são atribuídas às prestadores de serviço no regime público. No regime público encontram-se apenas as diversas modalidades de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Como o WiFi é uma tecnologia para disponibilizar acesso à internet em banda larga e como este serviço é, atualmente, prestado exclusivamente em regime privado, não é possível que se estabeleçam metas de universalização para esse serviço. Em relação à instalação de TUP em localidades com menos de 100 habitantes e de acessos individuais em localidades com menos de 300 habitantes, importa ressaltar que o Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV-Anatel impôs compromissos de abrangência com o objetivo de levar serviços de voz e dados às áreas rurais, sendo que, até 2015, a área correspondente a um raio de 30 (trinta) quilômetros a partir da localidade sede de todos os municípios brasileiros será coberta, abarcando cerca de 91% (noventa e um por cento) da população rural. Neste sentido, entendemos a necessidade de acompanhar a implementação das metas estabelecidas no PGMU III (Decreto 7.512/2011) e no referido Edital de Licitação para avaliar a real necessidade de que novas metas sejam estabelecidas para a população que se encontra em área rural ou em pequenas localidades. O tema 04 desta AIR trata especificamente sobre os Postos de Serviço Multifacilidade – PSM. A conclusão da análise foi pela eliminação da obrigação em função da falta de demanda pelo serviço. O Página 82 atendimento às cooperativas seria realizado por meio de TUP nos termos do artigo 16 do atual PGMU. Assim, não há que se falar em ampliação das metas de PSM frente à constatação de falta de interesse do público alvo. Sugerimos, por fim, que metas específicas como a adaptação de TUP para vídeo chamadas e atendimentos específicos em locais remotos sejam contempladas pontualmente com recursos do Fundo de Universalização – FUST. A Consulta Pública apresenta diversas contribuições no sentido de que os recursos deste fundo sejam utilizados para a complementação das metas de universalização. Apesar de estarmos de acordo com a necessidade de utilização do Fundo, devemos esclarecer que a sua utilização depende de processo específico por meio de Plano de Meta de Universalização – PMU, que deve ser elaborado pela Anatel e encaminhado para as autoridades competentes. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Grupos específicos de usuários poderiam ter novas possibilidades de acessos ao STFC. • Anatel - Não foram identificados benefícios a este grupo. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Custos inerentes ao controle e implementação de novas obrigações. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Custos inerentes aos processos de controle de obrigações. Página 83 Alternativa nº 2 Elaborar novas metas de universalização para outros serviços de telecomunicações. Outra contribuição que foi recorrente na Consulta Pública foi a referente à possibilidade de se estabelecer metas de universalização para outros serviços de telecomunicações como o SMP (celular) e o SCM (banda larga). Apesar do grande interesse da população em geral por esses serviços, a Lei Geral de Telecomunicações – LGT estabeleceu como serviço público passível de metas de universalização o STFC em suas diversas modalidades. Assim, não é possível que, sem a alteração do marco legal, se proponha metas de universalização destes serviços. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Anatel - Não foram identificados benefícios a este grupo. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados custos para este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 84 Alternativa nº 3 Realizar revisão tarifária dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC. A terceira alternativa propõe a utilização do saldo decorrente das desonerações propostas na revisão do PGMU e da troca de metas de PST pelo Backhaul na revisão das tarifas dos planos básicos das concessionárias do STFC nos termos dispostos no artigo 108 da LGT. Art. 108. § 3° Serão transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, em casos como os de diminuição de tributos ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços. Conforme exposto anteriormente, o equilíbrio dos contratos de concessão dá-se pela manutenção da relação entre direitos e obrigações estabelecidos ao concessionário. Qualquer desequilíbrio nesta relação deve ser reestabelecido por meio de novas metas ou desonerações ou por meio de revisão das tarifas (Capítulo XIII dos Contratos de Concessão). A Agência realizou recentemente procedimento específico para reequilibrar os contratos de concessão após a revisão do Art. 86 da LGT que permitiu a prestação de outros serviços de telecomunicações pelas concessionárias do STFC. A alteração legal gerou ganhos não advindos da eficiência empresarial, principalmente ganhos tributários, que tiveram que ser repassados integralmente aos usuários. Nos autos dos processos 53500.012324/2013 e 53500.022819/2012 foram revistas as tarifas de assinatura das concessionárias Telefônica e Sercomtel, respectivamente. Na CP nº 53/2013 os órgãos de defesa dos consumidores sugeriram a redução dos valores de assinatura mensal dos planos básicos das concessionárias. No tocante à utilização dos recursos advindos da adequação das metas de universalização para a redução das tarifas do STFC, as contribuições da sociedade em geral são favoráveis à redução das tarifas. As concessionárias contribuíram no sentido de que a Agência realize uma adequação das metas de universalização, mas sem promover reduções nas tarifas, uma vez que tal redução já ocorreu ao longo dos anos com o reajuste pelo IST e que a adequação das metas não irá gerar recursos adicionais. Outra sugestão a destacar foi a utilização dos recursos de infraestrutura de suporte à banda larga. A Associação Proteste sugere que os saldos decorrentes da troca de metas em 2008, além dos recursos do FUST, sejam revertidos para a modicidade tarifária, fazendo menção à posição do TCU no sentido de considerar que adequar as tarifas à capacidade de pagamento da população também é universalização. Destarte, frente aos saldos calculados das possíveis desonerações de metas do PGMU, vislumbra-se a possibilidade de repassar este ganho aos usuários dos planos básicos do STFC, atendendo à demanda da sociedade e mantendo o equilíbrio das relações contratuais com as concessionárias. Assim, a proposta seria pela revisão dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC (assinatura, habilitação ou minuto) no limite dos saldos provenientes das desonerações e da troca de PST pelo Backhaul com metodologia já adotada nos processos relativos a alteração do art. 86 da LGT. Os saldos são basicamente provenientes da eliminação da densidade e a alteração da distância mínima entre TUP, a exclusão da meta de Posto de Serviço Multifacilidade – PSM e o saldo da troca de PST pelo Backhaul, nos seguintes valores: Página 85 Telefônica Telemar Oi CTBC Sercomtel Densidade e distância de TUP R$ 61.778.888,15 R$ 152.004.074,34 R$ 73.847.616,69 R$ 4.969.805,18 R$ 1.180.049,32 PSM R$ 3.628.974,80 R$ 11.685.139,55 R$ 11.744.453,99 R$ 125.871,07 R$ 10.223,44 Backhaul R$ 10.381.848,53 R$ 41.453.625,69 R$ 22.569.045,48 R$ 1.213.912,97 R$ 121.548,77 Total R$ 75.789.711,49 R$ 205.142.839,58 R$ 108.161.116,16 R$ 6.309.589,21 R$ 1.311.821,52 Estudos preliminares apontam para reduções entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) nos valores de assinatura mensal dos planos básicos das concessionárias se os saldos fossem retirados em sua totalidade dos valores anuais desta rubrica. A variação se deve em função da quantidade de assinantes do plano básico e do valor do saldo de cada concessionária. Considera-se que a proposta apresenta benefícios consideráveis para a totalidade de assinantes do STFC, já que o plano básico das concessionárias serve de referência para os planos alternativos e para os planos das empresas competidoras. Para as concessionárias do STFC o resultado é neutro tendo em vista que a redução das tarifas apenas compensa a redução de igual monta nas metas de universalização. Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Redução nos valores dos planos de serviço do STFC das empresas competidoras e nos planos alternativos das concessionárias. • Anatel - A redução dos valores do plano básico no lugar da implementação de novas metas de universalização reduz os custos de controle por parte da Anatel. Página 86 CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram considerados os eventuais custos do reflexo da redução dos valores dos planos básicos nos planos alternativos de serviço. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 87 Alternativa nº 4 Realizar revisão tarifária dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC de forma regionalizada. A quarta alternativa adota toda a explanação da terceira com a peculiaridade da regionalização. Portanto, neste tema será abordada somente a questão da regionalização. No tocante às contribuições advindas da CP nº 53/2013, em referência à possibilidade de se estabelecer metas regionalizadas, de forma geral, as contribuições são favoráveis à sua adoção. As concessionárias apresentaram contribuições favoráveis à definição de prazos de instalação e reparo diferenciados para as áreas de difícil acesso e que as metas sejam aplicáveis somente nas áreas onde não exista competição. O IDEC sugeriu que os valores da assinatura básica podem variar de acordo com a região, bem como a densidade de acessos coletivos. O Brasil, de forma peculiar em virtude de sua extensão territorial e diversidade sociais, econômicas e culturais, possui comunidades bastante diferentes umas das outras. Neste sentido, não há que ignorar a necessária observância do princípio da isonomia na proposta ora analisada. Temos que a universalização foi esculpida como um dos pilares para o setor de telecomunicações e, com o fito de atender aos mais dignos objetivos da universalização é que se insere a revisão tarifária regionalizada. A política da universalização está voltada a realizar a justiça social e a redução das desigualdades, vez que busca a minoração das diferenças sociais e econômicas, intransponíveis sem a percepção governamental da necessidade de auxílio à parcela desfavorecida, por meio de incentivos externos ao mercado. Por conseguinte, se toda a população possuísse situação igualitária de acesso aos serviços de telecomunicações inexistiria razão de se estabelecerem obrigações de universalização, posto que cada indivíduo seria igualmente atraente para o mercado e vice-versa. Todavia, esta infelizmente, não é nossa realidade. E, sendo dever do Poder Público garantir a toda a população o acesso às telecomunicações com tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas, é descabido imaginar o tratamento uniforme para parcelas da sociedade que não o são. A título de exercício, propõe-se adotar critério de regionalização baseado no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH para diferenciação dos percentuais de redução tarifária entre estados da federação. Por exemplo, aplicando-se percentual maior de redução para estados abaixo da média do IDH, como explicitado no quadro abaixo: IDHM Distrito Federal 0.824 São Paulo 0.783 Santa Catarina 0.774 Rio de Janeiro 0.761 Paraná 0.749 Rio Grande do Sul 0.746 Página 88 Espírito Santo 0.740 Goiás 0.735 Minas Gerais 0.731 Mato Grosso do Sul 0.729 Brasil 0.727 Mato Grosso 0.725 Amapá 0.708 Roraima 0.707 Tocantins 0.699 Rondônia 0.690 Rio Grande do Norte 0.684 Ceará 0.682 Amazonas 0.674 Pernambuco 0.673 Sergipe 0.665 Acre 0.663 Bahia 0.660 Paraíba 0.658 Pará 0.646 Piauí 0.646 Maranhão 0.639 Alagoas 0.631 Assim, a proposta seria pela revisão dos valores dos planos básicos das concessionárias do STFC (assinatura, habilitação ou minuto) de forma regionalizada no limite dos saldos provenientes das desonerações e da troca de PST pelo Backhaul com metodologia já adotada nos processos relativos a alteração do art. 86 da LGT. Considera-se que a proposta apresenta benefícios consideráveis para a totalidade de assinantes do STFC, já que o plano básico das concessionárias serve de referência para os planos alternativos e para os planos das empresas competidoras. Para as concessionárias do STFC o resultado é neutro tendo em vista que a redução das tarifas apenas compensa a redução de igual monta nas metas de universalização. Página 89 Resumo da Análise de Custos e Benefícios BENEFÍCIOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram identificados benefícios a este grupo. • Assinantes e usuários de STFC - Redução nos valores dos planos de serviço do STFC das empresas competidoras e nos planos alternativos das concessionárias. - Maior redução de tarifas para as populações de menor renda. • Anatel - A redução dos valores do plano básico no lugar da implementação de novas metas de universalização reduz os custos de controle por parte da Anatel. CUSTOS NÃO MONETIZÁVEIS • Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - Não foram considerados os eventuais custos do reflexo da redução dos valores dos planos básicos nos planos alternativos de serviço. • Assinantes e usuários de STFC - Não foram identificados custos para este grupo. • Anatel - Não foram identificados custos para este grupo. Página 90 SEÇÃO 3 CONCLUSÃO E ALTERNATIVA SUGERIDA A proposta preferida é a quarta tendo em vista a sistemática perda de atratividade do STFC frente aos demais serviços de telecomunicações e o objetivo de ampliar as condições de viabilidade do acesso de todos os interessados aos serviços de telecomunicações. Entende-se por alternativa de ampliação das condições de acesso aos serviços de telecomunicações, a redução dos valores tarifários dos planos básicos do STFC de forma regionalizada. Um dos pilares do setor de telecomunicações, em conjunto com a universalização, é a competição. A Anatel trabalha no sentido de ampliar a competição nos serviços de telecomunicações para fornecer alternativas de qualidade e preço para o conjunto da população. Nos grandes centros urbanos a competição em telefonia fixa é uma realidade e a população beneficia-se do incremento de qualidade e da redução dos preços que a acompanha. No entanto, as cidades de menor porte e, em maior grau, as zonas rurais e remotas não se beneficiam de todos estes ganhos. Por razões diversas, mas principalmente pela baixa atratividade econômica, apenas a concessionária, por força de obrigação regulamentar, atende a essa demanda. Assim, qualquer tentativa de redução dos valores tarifários dos planos básicos (que são de oferta obrigatória) atinge a totalidade dos assinantes, independentemente de sua posição geográfica e especialmente aqueles que possuem condição socioeconômica menos privilegiada, simulando as condições de preço de um ambiente competitivo e facilitando o acesso da população ao serviço. A proposta mostra-se eficiente na medida em que evita gastos desnecessários com a prestação de um serviço que vem perdendo atratividade e distribui os ganhos entre todos os usuários de STFC de forma isonômica, inclusive aqueles interessados que vêm nos valores cobrados um obstáculo à sua contratação. Conforme mencionado na análise, a demanda por redução dos valores dos planos básicos do STFC é recorrente e torna-se uma necessidade para aqueles que têm no plano básico da concessionária a única forma disponível de acesso à telefonia fixa. Página 91