EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1.1. Esta Consulta Pública tem o objetivo de apresentar à sociedade e colher contribuições sobre as propostas de alteração do meio de pagamento utilizado atualmente nos orelhões de todo o país. As propostas foram apresentadas pelas concessionárias do serviço público (OI, Telefônica/Vivo, Algar, Sercomtel e Embratel) para substituir o cartão indutivo, único meio de pagamento vigente, pelo calling card, doravante “cartão de chamadas”. 1.2. De modo a facilitar a compreensão e contextualizar o cidadão sobre o tema, apresentaremos a seguir alguns aspectos normativos que permitem a realização de mudanças no atual meio de pagamento dos orelhões. 1.3. Em função do cenário atual para a oferta do serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de acessos coletivos, a Anatel passou a realizar estudos com vistas a revisar toda a regulamentação que trata dos orelhões para que o serviço possa ser mais moderno e atrativo ao possibilitar outras opções de funcionalidades, receitas, bem como, outras opções de meios de pagamento. 1.4. Nessa esteira, em junho de 2014, foi aprovado o Regulamento do Telefone de Uso Público do STFC, por meio da Resolução nº 638, cujos principais pontos estão relacionados abaixo: Simplificação da regulamentação; Possibilidade de substituição do cartão indutivo como o meio de pagamento básico, a partir de proposição fundamentada pela concessionária cuja proposta será submetida a uma consulta pública pela Anatel, após a sua análise; Possibilidade de oferta de outros serviços de telecomunicações agregados ao TUP; Possibilidade de oferta de créditos de TUP por outras prestadoras, além das concessionárias do STFC; Possibilidade de veiculação de publicidade na cabine ou no orelhão, bem como por meio de mensagens gravadas (chamadas patrocinadas); Novas opções de meios de pagamento e não somente o cartão indutivo; Preservação das regras do cartão indutivo até a implantação do novo meio de pagamento básico; Oferta gratuita do serviço em localidades sem ponto de venda de cartões indutivos; 1.5. De modo a facilitar o entendimento e a transição de mudança do meio de pagamento, o Regulamento do TUP estabeleceu dois tipos de meio de pagamento a serem utilizados nos terminais: i) Básico: utilizado para averiguação do cumprimento das metas de universalização (estabelecidas por meio do PGMU) e obrigatório em todos os orelhões da concessionária e ii) Alternativo: implantados de acordo com o modelo de negócios da concessionária, utilizando um plano alternativo de serviço, sem necessidade de aprovação da Agência. 1.6. Conforme dito, atualmente, só existe um meio de pagamento para todos os orelhões, que é o cartão indutivo. Por isso ele é considerado o meio básico existente. 1.7. A possibilidade de substituição do meio de pagamento básico utilizado nos orelhões está prevista no art. 41 do Regulamento do TUP e deve ocorrer a partir da proposição fundamentada da concessionária, que deverá ser submetida à Consulta Pública, conforme abaixo: “Art. 41. A substituição do meio de pagamento básico é objeto de proposição da concessionária do STFC, que deve apresentar os seguintes itens, dentre outras exigências, a critério da Agência: I - o meio de pagamento proposto e as respectivas formas e valores de tarifação; II - plano de comercialização de créditos, que deve conter, explicitamente: a) o valor mínimo disponível para aquisição de crédito e respectivos prazos de validade, não podendo ser inferiores a 180 (cento e oitenta) dias; e, b) a disposição geográfica dos postos de venda; III - plano que demonstre os benefícios auferidos pelos usuários com o meio de pagamento proposto em comparação com o atual, incluindo, dentre outros, facilidade de utilização, acesso ao meio de pagamento e mensagens de orientação de uso; IV - projeto de testes preliminares, que deve prever: a) localidade e período de realização; b) método para acompanhamento da satisfação do usuário com o novo meio de pagamento; e, c) plano de contingência para o caso de falhas nos novos equipamentos, durante o período de teste. V - indicação de percentuais e prazos para substituição gradativa do meio de pagamento; e, VI - plano de divulgação aos usuários. § 1º A sua aprovação se dará por meio de Acórdão exarado pelo Conselho Diretor, após a realização de Consulta Pública, devidamente motivado por estudo elaborado por área técnica competente. § 2º Os leitores, mídias e quaisquer equipamentos necessários à implantação e utilização de novo meio de pagamento devem ser homologados previamente ao encaminhamento da proposta de substituição do meio de pagamento.” 1.8. Outro fator de suma importância que corrobora para a discussão do tema e causa reflexo direto no cenário atual é que a empresa que fabrica os cartões indutivos, Interprint/VALID, única fabricante existente, informou que encerrará a produção em dezembro de 2014, em função dos baixos volumes adquiridos pelas prestadoras e dos preços praticados, o que torna a produção dos cartões economicamente inviável. 1.9. De tal forma, desde o início de 2014, a Agência iniciou uma série de reuniões com as concessionárias com o objetivo de detalhar as alternativas de meios de pagamento do orelhão, bem como acompanhar os estoques de cartões indutivos, de maneira que se mantenha a distribuição até a troca em definitivo do meio de pagamento básico. 1.10. Durante todo o processo de revisão do Regulamento do TUP, as concessionárias do STFC e outros segmentos da sociedade mostraram interesse em poder utilizar outros meios de pagamento. 1.11. Em linhas gerais, os temas tratados nas reuniões foram os seguintes: a) acompanhamento dos estoques de cartões das prestadoras, que deveria durar pelo menos até o final de 2015; b) apresentação das alternativas estudadas pelas concessionárias para a substituição do cartão indutivo; c) detalhamento da alternativa escolhida; d) informações necessárias para a análise da proposta de substituição do meio básico de pagamento feita pela concessionária. 1.12. Rapidamente, a seguir, serão apresentados os principais pontos que esclarecem o que é e como funcionará o calling card. 1.13. O calling card é um cartão pré-pago usado para pagar pelas chamadas telefônicas. Não é necessário ter o cartão físico para realizar as chamadas, bastando ligar para uma central e digitar o PIN (Personal Identification Number), que poderá variar de 9 a 14 dígitos a depender da operadora, ao qual é associado um saldo em reais que fica armazenado na plataforma de créditos pré-pagos da concessionária, à semelhança dos cartões já utilizados em larga escala para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, modalidade pré-pago. A plataforma pode ser acessada a partir do TUP por meio do código 104x (onde o último dígito representa a operadora proprietária do calling card) e também por meio do código 0800, a partir de qualquer terminal individual de telefonia fixa. 1.14. As propostas apresentadas pelas concessionárias seguiram de forma padronizada a seguinte estrutura: i) características gerais; ii) critérios de tarifação e valores; iii) comercialização de créditos; e iv) implantação e divulgação. Em suma, em comparação com o cartão indutivo, o calling card pode ser utilizado a partir do TUP ou de qualquer terminal do STFC e não apresenta problema aparente de continuidade na produção dos cartões. Ademais, o telefone público que será utilizado futuramente somente com o novo meio de pagamento será mais simples, uma vez que não haverá a necessidade de ter uma leitora de cartões acoplada a ele, o que facilita a manutenção e reduz os custos. Por outro lado, o sistema do calling card necessita que um código de identificação/senha seja informado para a plataforma, antes da realização da chamada, diferentemente do cartão indutivo que basta inseri-lo na leitora acoplada ao terminal. Cabe ressaltar que para usar o calling card o usuário não precisará necessariamente ter o cartão físico em mãos, pois a chamada será realizada por meio do número do PIN que poderá sempre ser o mesmo. 1.15. Outro ponto a ser considerado é que o sistema do calling card (cartão de chamadas) altera os critérios de tarifação das chamadas originadas em TUP que passam a ser cobradas por minuto e não a partir de uma cadência de coleta dos créditos dos cartões. Tal alteração permite a flexibilidade necessária para as concessionárias realizarem promoções para as chamadas, além de facilitar o entendimento do usuário acerca dos valores cobrados. Cada concessionária apresentou os valores máximos por minuto a serem cobrados pelas chamadas das modalidades Local, Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional, além das chamadas destinadas a terminais do SMP e SME. 1.16. Diante do exposto, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 41 do Regulamento do TUP, aprovado pela Resolução nº 638/2014, submete-se à Consulta Pública as Proposições de Substituição do Meio de Pagamento Básico do Telefone de Uso Público apresentadas pelas concessionárias: i) OI S.A; ii) TELEFÔNICA BRASIL S.A; iii) SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES; iv) ALGAR TELECOM S.A; v) EMBRATEL S.A. 1.17. Solicitamos que as contribuições sejam feitas por prestadora, identificando as considerações por tema segundo estrutura apresentada na Consulta Pública.