CÁLCULO DO CI O CI é o quociente entre o valor da Parcela Importada do Exterior (PI) pelo valor da Operação Interestadual submetido a processo de Industrialização (OI). PARCELA IMPORTADA DO EXTERIOR (PI) Corresponde à soma do valor unitário “Free on board” (FOB) destacado na Declaração de Importação (DI) com os valores de frete e seguro internacional, calculado pela média aritmética ponderada praticada no penúltimo período de apuração da FCI, e na ausência de penúltimo período de apuração, o valor praticado no último período em que tenha ocorrido importação ou saída interna da mercadoria ou bem. Caso a aquisição ocorreu dentro do mercado nacional, o valor da PI corresponde ao valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal pelo remetente, excluindo os valores de ICMS e IPI, conforme exemplo abaixo: Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00 Código de Situação Tributária, relativo à origem: 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 Tributação: ICMS - 18% = R$ 270,00 IPI - 15% = R$ 225,00 Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00 Caso a aquisição ocorra dentro do mercado nacional e, a mercadoria já tenha sido submetida a processo industrial anterior, além da regra prevista acima deverá observar as regras descritas a seguir: Será considerada como “NACIONAL” quando o CI for menor ou igual a 40%. Não existe cálculo do CI. Será considerada como “50% NACIONAL e 50% IMPORTADA” quando o CI for maior que 40% e menor ou igual a 70%. Deverá considerar 50% da PI apurada, conforme exemplo abaixo: Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00 Código de Situação Tributária, relativo à origem: 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) Conteúdo de Importação informado no documento fiscal: 55% Tributação: ICMS: 18% = R$ 270,00 IPI: 15% = R$ 225,00 Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00 x 50% = R$ 615,00 Será considerada como “IMPORTADA” quando o CI for maior que 70%. Deverá considerar 100% da PI apurada, conforme exemplo abaixo: Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00 Código de Situação Tributária, relativo à origem: 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Conteúdo de Importação informado no documento fiscal: 80% Tributação: ICMS: 18% = R$ 270,00 IPI: 15% = R$ 225,00 Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00 OPERAÇÃO INTERESTADUAL (OI) Corresponde ao valor unitário do bem ou mercadoria da operação própria do remetente, excluindo o valor de ICMS e IPI, calculado pela média aritmética ponderada praticada no penúltimo período de apuração da FCI, e na ausência de penúltimo período de apuração, o valor do último período correspondente às saídas internas, excluindo ICMS e IPI.