PODER TRIBUNAL REGIONAL JUDICIÁRIO ELEITORAL DO AMAZONAS POR T ARIA n. 028/2014 o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ELEITORAL DO CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes Plantonistas; e CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 953, de 30.12.2013 que fixou novos horário de funcionamento na Secretaria do Tribunal e nos Cartório Eleitorais no período de 07 a 31.01.2014, R E S O L V E: Art. 1° O art. 20 da Portaria TRE/AM n. 008, de 06 de janeiro de 2014 e da Portaria TRE/AM n. 023, de 13 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "Art. 2° O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados e durante o recesso forense, no horário das 14 h às 18 h. Nos dias úteis, no horário das 7 h às 12 h e das 19 h às 20 h, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, de 14 h às 20 h, exclusivamente para o exame das matérias elencadas no artigo 10 da Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o art. 20 da Resolução TRE/AM n. 0212007. " Leia-se: "Art. 2° O plantão judiciário funcionar' aos sába s, omingos, feriados e durante o recesso forense, no horário das 14 h às 18 . Nos di út is, no horário das 7 h às 12 h e das 17 h às 20 h, no âmbito da Secretaria do ribuna e os Cartórios Eleitorais, de 13 h às 20 h, exclusivamente para o exame das téria e encadas no artigo 10 da Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o .2 a Resolução TRE/AM n. 0212007." .,. 1, , PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Art. r Esta Portaria entra em vigor com efeito a coHiar/dodia 13.01.2014. Desembargador Flávio Humber Pre.