PODER
TRIBUNAL REGIONAL
JUDICIÁRIO
ELEITORAL DO AMAZONAS
POR T ARIA
n. 028/2014
o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
ELEITORAL
DO
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que
institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela
Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que
dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição,
com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar
a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes Plantonistas; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 953, de 30.12.2013 que
fixou novos horário de funcionamento na Secretaria do Tribunal e nos Cartório Eleitorais
no período de 07 a 31.01.2014,
R E S O L V E:
Art. 1° O art. 20 da Portaria TRE/AM n. 008, de 06 de janeiro de 2014 e da
Portaria TRE/AM n. 023, de 13 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
"Art. 2° O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados e
durante o recesso forense, no horário das 14 h às 18 h. Nos dias úteis, no horário das 7 h
às 12 h e das 19 h às 20 h, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais,
de 14 h às 20 h, exclusivamente para o exame das matérias elencadas no artigo 10 da
Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o art. 20 da Resolução TRE/AM n.
0212007. "
Leia-se:
"Art. 2° O plantão judiciário funcionar' aos sába s, omingos, feriados e
durante o recesso forense, no horário das 14 h às 18 . Nos di út is, no horário das 7 h
às 12 h e das 17 h às 20 h, no âmbito da Secretaria do ribuna e os Cartórios Eleitorais,
de 13 h às 20 h, exclusivamente para o exame das
téria e encadas no artigo 10 da
Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o
.2
a Resolução TRE/AM n.
0212007."
.,.
1,
,
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
Art. r Esta Portaria entra em vigor com efeito a coHiar/dodia 13.01.2014.
Desembargador Flávio Humber
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28/2014 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas