.. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS P O R T A R I A n. 476/2014 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ELEITORAL DO CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011; e CONSIDERANpO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos JuÍzes Plantonistas, R E S O L V E: Art. r ESTABELECER o PLANTÃO JUDICIAL do Tribunal Reg.ional Eleitoral do Amazonas. a ser cumnrido no Deríodode 23 a 29.6.2014. conforme tabel Plantonista de 2° Grau Substituto Eventual Juiz Marco Antônio Pinto da Costa Juiz Dídimo Santana Barros,..Filho Endereço do Local de Atendimento: Av. André Araújo, Aleixo Telefone/fax: (92) 3663 - 5101 19445-4731 - SJD Plantonista de 1° Grau ZE Substituto Eventual JuÍza Mirza TeIma de Oliveira 40a Juiz Henrique Veiga Lima Cunha Endereço do Local de Atendimento: Fórum Eleitoral- Av. André Araújo, Aleixo. Telefone/fax: (92) 3664-6661 Telefone/fax: (92) 3664-6667 ZE 58a . Art. 2° O plantão, judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados e durante <;> recesso forense, no horário das 14 h às 18 h. Nos dias úteis, no horário das 7 h às 13 h e das 19 h às 20 h, no âmbitQda Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, de 13 h às 20 h, exclusivamente para o exame das matérias elencadasno artigo 1° da Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, ele o art. 2° da Resolução TRE/AM n. 02/2007. · Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, 16 de junho de 2014. - - ---