..
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
P O R T A R I A n. 476/2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
ELEITORAL
DO
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que
institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela
Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011; e
CONSIDERANpO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que
dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição,
com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar
a divulgação antecipada dos nomes dos JuÍzes Plantonistas,
R E S O L V E:
Art. r ESTABELECER o PLANTÃO JUDICIAL do Tribunal Reg.ional
Eleitoral do Amazonas. a ser cumnrido no Deríodode 23 a 29.6.2014. conforme tabel
Plantonista de 2° Grau
Substituto Eventual
Juiz Marco Antônio Pinto da Costa
Juiz Dídimo Santana Barros,..Filho
Endereço do Local de Atendimento: Av. André Araújo, Aleixo
Telefone/fax: (92) 3663 - 5101 19445-4731 - SJD
Plantonista de 1° Grau
ZE
Substituto Eventual
JuÍza Mirza TeIma de Oliveira 40a Juiz Henrique Veiga Lima
Cunha
Endereço do Local de Atendimento: Fórum Eleitoral- Av. André Araújo, Aleixo.
Telefone/fax: (92) 3664-6661
Telefone/fax: (92) 3664-6667
ZE
58a
.
Art. 2° O plantão, judiciário funcionará aos sábados, domingos, feriados e
durante <;>
recesso forense, no horário das 14 h às 18 h. Nos dias úteis, no horário das 7 h
às 13 h e das 19 h às 20 h, no âmbitQda Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais,
de 13 h às 20 h, exclusivamente para o exame das matérias elencadasno artigo 1° da
Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, ele o art. 2° da Resolução TRE/AM n.
02/2007. ·
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 16 de junho de 2014.
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476/2014 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas