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FACULDADE DIVINÓPOLIS
REGIMENTO ACADÊMICO
SOCIEDADE DOM BOSCO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
PRAÇA DO MERCADO, 191 – CENTRO
TELEFONE: (37) 3512-2000 – Fax: (37) 3512-2011
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SUMÁRIO
Sumário
TÍTULO I....................................................................................................................................................7
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................................... 7
TÍTULO II.................................................................................................................................................. 7
DA FACULDADE E DE SUA MANTENEDORA ...................................................................................... 7
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................. 7
Da Mantenedora...................................................................................................................................... 7
CAPÍTULO II ............................................................................................................................................ 7
Da Mantida .............................................................................................................................................. 7
CAPÍTULO III ........................................................................................................................................... 8
Das Relações entre Mantida e Mantenedora ........................................................................................ 8
CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................... 9
Da Regência das Normas....................................................................................................................... 9
TÍTULO III................................................................................................................................................. 9
DA FACULDADE, DE SEUS FINS E PRÍNCIPIOS E DOS OBJETIVOS ................................................ 9
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................. 9
Das Finalidades ...................................................................................................................................... 9
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 10
Dos Princípios Norteadores ................................................................................................................ 10
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 10
Dos Objetivos Gerais da Faculdade.................................................................................................... 10
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 11
Da Comunidade Acadêmica ................................................................................................................ 11
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 11
Do Corpo Docente ................................................................................................................................ 11
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 12
Do Corpo Discente ............................................................................................................................... 12
Seção I ................................................................................................................................................... 12
Da Representação Estudantil .............................................................................................................. 12
Seção II .................................................................................................................................................. 13
Do Regime Disciplinar.......................................................................................................................... 13
TÍTULO IV .............................................................................................................................................. 13
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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ............................................................................................... 13
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 13
Da Administração da Instituição de Ensino ....................................................................................... 13
Seção I ................................................................................................................................................... 13
Do Conselho Superior .......................................................................................................................... 14
Seção II .................................................................................................................................................. 16
Da Diretoria ........................................................................................................................................... 16
Seção III ................................................................................................................................................. 17
Da Coordenação do Instituto de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (IPPEX) ........................... 17
Seção IV................................................................................................................................................. 17
Da Coordenação de Cursos ................................................................................................................. 17
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 19
Dos Órgãos Auxiliares e do Apoio à Administração ......................................................................... 19
Seção I ................................................................................................................................................... 19
Da Comissão Própria de Avaliação (CPA).......................................................................................... 19
Seção II .................................................................................................................................................. 21
Da Ouvidoria ......................................................................................................................................... 21
Seção III ................................................................................................................................................. 21
Do Setor de Assessoria de Comunicação .......................................................................................... 21
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 21
Dos Serviços de Apoio Didático-Pedagógico e de sua Regulamentação ....................................... 21
Seção I ................................................................................................................................................... 22
Do Departamento de Registro e Controle Acadêmicos – DRCA ...................................................... 22
(Secretaria Acadêmica) ........................................................................................................................ 22
Seção II .................................................................................................................................................. 23
Da Biblioteca ......................................................................................................................................... 23
Seção III ................................................................................................................................................. 24
Da Secretaria de Coordenações .......................................................................................................... 24
Seção IV................................................................................................................................................. 24
Da Procuradoria Institucional-Educacional (PRIED) ......................................................................... 24
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 25
Dos Serviços Auxiliares e sua regulamentação ................................................................................ 25
Seção I ................................................................................................................................................... 25
Da Tesouraria........................................................................................................................................ 25
3
Seção II .................................................................................................................................................. 26
Da Contadoria ....................................................................................................................................... 26
Seção III ................................................................................................................................................. 26
Do Núcleo de Informática .................................................................................................................... 26
Seção IV................................................................................................................................................. 27
Do Almoxarifado ................................................................................................................................... 27
Seção V.................................................................................................................................................. 27
Da Central de Atendimento .................................................................................................................. 27
Seção VI................................................................................................................................................. 28
Da Zeladoria .......................................................................................................................................... 28
CAPITULO IV ......................................................................................................................................... 28
Dos Cursos e das Coordenações ....................................................................................................... 28
I
Seção I ................................................................................................................................................... 28
Dos Cursos ........................................................................................................................................... 28
Seção II .................................................................................................................................................. 31
Da Coordenação de Curso................................................................................................................... 31
Seção III ................................................................................................................................................. 31
Do Setor de Apoio Psicopedagógico .................................................................................................. 31
Seção IV................................................................................................................................................. 32
Do Colegiado de Curso ........................................................................................................................ 32
Seção V.................................................................................................................................................. 34
Do Núcleo Docente Estruturante ........................................................................................................ 34
Das Atividades Complementares ........................................................................................................ 35
Seção VII................................................................................................................................................ 35
Do Trabalho de Conclusão de Curso .................................................................................................. 35
Seção VIII............................................................................................................................................... 36
Das Atividades de Pesquisa e Extensão ............................................................................................ 36
Seção IX................................................................................................................................................. 37
Do Estágio Supervisionado ................................................................................................................. 37
Seção X.................................................................................................................................................. 37
Da Monitoria .......................................................................................................................................... 37
Seção XI................................................................................................................................................. 38
Do Núcleo de Práticas Jurídicas ......................................................................................................... 38
Seção XII................................................................................................................................................ 38
Do Núcleo de Atendimento Psicológico/Clínica-Escola ................................................................... 38
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TÍTULO IV .............................................................................................................................................. 39
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ............................................................................................................ 39
CAPÍTULO ............................................................................................................................................. 39
Dos Cursos e Programas Ofertados ................................................................................................... 39
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 39
Dos Currículos e Programas ............................................................................................................... 39
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 40
Seção I ................................................................................................................................................... 40
Do Calendário Acadêmico ................................................................................................................... 40
CAPÍTULO V .......................................................................................................................................... 42
Da Matrícula .......................................................................................................................................... 42
Seção I ................................................................................................................................................... 43
Do Trancamento de Matrícula ............................................................................................................. 43
Seção II .................................................................................................................................................. 44
Do Cancelamento da Matrícula (Desistência) .................................................................................... 44
Seção III ................................................................................................................................................. 44
Da Renovação da Matrícula (Rematrícula) ......................................................................................... 44
CAPÍTULO VI ......................................................................................................................................... 45
Da Transferência .................................................................................................................................. 45
CAPÍTULO VII ........................................................................................................................................ 48
Da Finalidade..........................................................................................................................................49
CAPÍTULO VIII ....................................................................................................................................... 50
Da Obtenção de Novo Título ................................................................................................................ 50
CAPÍTULO IX ......................................................................................................................................... 50
Da Reopção de Curso .......................................................................................................................... 50
CAPÍTULO X .......................................................................................................................................... 51
Da Frequência ....................................................................................................................................... 51
Seção I ................................................................................................................................................... 51
Da Obrigatoriedade .............................................................................................................................. 51
Seção II .................................................................................................................................................. 51
Da Apuração da Frequência ................................................................................................................ 51
Seção III ................................................................................................................................................. 52
Do Tratamento Excepcional ................................................................................................................ 52
TÍTULO V ............................................................................................................................................... 53
5
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO .......................................................................... 53
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 53
Dos Objetivos e das Modalidades de Avaliações .............................................................................. 53
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 54
Da Verificação de Rendimento Escolar e Recuperação nos Estudos ............................................. 54
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 57
Da Expedição de Documentos Acadêmicos ...................................................................................... 58
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 58
Da Colação de Grau.............................................................................................................................. 58
TÍTULO VI .............................................................................................................................................. 58
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR....................................................................................................... 59
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 59
Do Pessoal Docente e Administrativo ................................................................................................ 59
Seção I ................................................................................................................................................... 59
Do Substituto ........................................................................................................................................ 59
Seção II .................................................................................................................................................. 59
Da Contratação, da Admissão e da Lotação ...................................................................................... 59
Seção III ................................................................................................................................................. 59
Do Regime de Trabalho........................................................................................................................ 60
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 60
Do Corpo Técnico-Administrativo....................................................................................................... 60
Seção I ................................................................................................................................................... 61
Da Contratação, da Admissão, da Lotação e do Regime de Trabalho ............................................. 61
CAPITULO III ......................................................................................................................................... 61
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente e Administrativo ............................................................ 61
Seção I ................................................................................................................................................... 61
Dos Direitos .......................................................................................................................................... 61
Seção III ................................................................................................................................................. 64
Das Sanções ao Corpo Docente.......................................................................................................... 64
Seção IV................................................................................................................................................. 65
Das Sanções ao Corpo Técnico-Administrativo ................................................................................ 65
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 65
Do Corpo Discente ............................................................................................................................... 65
6
Seção I ................................................................................................................................................... 65
Dos Direitos .......................................................................................................................................... 66
Seção II .................................................................................................................................................. 66
Dos Deveres .......................................................................................................................................... 66
Seção III ................................................................................................................................................. 67
Das Sanções ......................................................................................................................................... 67
TÍTULO VII ............................................................................................................................................. 69
DA ESCRITURAÇÃO E REGISTRO ACADÊMICO............................................................................... 69
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 69
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 70
Dos Livros de Escrituração Acadêmica ............................................................................................. 70
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 70
Do Descarte de Documentos ............................................................................................................... 70
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................................... 71
Da Responsabilidade e Autenticidade ................................................................................................ 71
TÍTULO VIII ............................................................................................................................................ 72
DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA ............................................................................................. 72
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 72
Do Patrimônio ....................................................................................................................................... 72
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 72
Das Relações com a Mantenedora e do Regime Financeiro............................................................. 72
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento contém as disposições básicas sobre as atividades comuns às unidades e aos
órgãos da Faculdade Divinópolis (FACED), nos planos pedagógico, didático, científico, administrativo,
disciplinar e comunitário, para cumprimento das suas finalidades e dos seus objetivos.
TÍTULO II
DA FACULDADE E DE SUA MANTENEDORA
Capítulo I
Da Mantenedora
Art. 2º - A Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura Ltda é uma sociedade limitada, de direito
privado e caráter técnico-científico e educativo, composta de sócios que formam um Conselho Consultivo, e
tem como objetivo principal ser a entidade mantenedora da Faculdade Divinópolis. Está inscrita no CNPJ
sob o nº 20.151.478/0001-20, com sede e foro de atuação no município de Divinópolis, Estado de Minas
Gerais, tem seu Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Divinópolis, MG, sob o nº 127, livro A-2, fls. 13/18, em 26/08/1968, e na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 31.207.171.519, em 15/12/2004, com última alteração
contratual registrada na Junta Comercial de MG sob o nº 5034145 em 11/04/2013.
CAPÍTULO II
Da Mantida
Art. 3° - A Faculdade Divinópolis (FACED) é uma instituição de ensino superior privada, particular em
sentido estrito, com limite territorial circunscrito ao município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais,
mantida pela Sociedade Dom Bosco de Educação e Cultura Ltda. e exerce atividades de docência,
pesquisa e extensão, com as seguintes modalidades de cursos:
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I-
de graduação: abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo;
II -
de pós-graduação: compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação, destinados à formação de especialistas, mediante
aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas;
III -
de extensão: abertos aos detentores dos requisitos exigidos em cada caso, destinados à divulgação
e à atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade.
Parágrafo único - A Faculdade pode propor, na medida de suas possibilidades técnicas e financeiras, novos
cursos de graduação, ouvida a Sociedade Mantenedora, bem como outros, nos limites de sua competência,
mediante a aprovação dos órgãos educacionais competentes.
Art. 4° - A Faculdade Divinópolis, credenciada pela Portaria MEC n° 2.769, de 06/09/2004, rege-se pelos
textos legais em vigor, por este Regimento Geral e pelos regulamentos e resoluções que, suportadas por
eles, vierem a ser editadas por suas autoridades acadêmicas, observado o Estatuto de sua Mantenedora.
CAPÍTULO III
Das Relações entre Mantida e Mantenedora
Art. 5º - A mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pelo
funcionamento e pelas ações desenvolvidas pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias
para o seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos
corpos docente e discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Compete à
Mantenedora, ainda, promover adequadas condições de funcionamento da atividade da Faculdade,
colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela
cedidos, assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio.
Art. 6º - Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em
aumento de despesas.
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CAPÍTULO IV
Da Regência das Normas
Art. 7º - A Faculdade se rege pelo presente Regimento, pelas normas da Sociedade Dom Bosco de
Educação e Cultura Ltda. (SODBEC), pela legislação do ensino federal aplicável e pelas resoluções dos
órgãos competentes dessa legislação.
TÍTULO III
DA FACULDADE, DE SEUS FINS E PRÍNCIPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 8° - A FACED tem por finalidades:
I-
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, bem como da criação e difusão da cultura, e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
II-
desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão, na melhor forma de desempenho
acadêmico, estimulando a produção e divulgação de novos conhecimentos e assegurando a
tradição de excelência das atividades oferecidas;
III- formar profissionais, em nível de graduação e pós-graduação, capacitando-os para terem
uma carreira de sucesso e participarem, com autonomia intelectual, das grandes questões
nacionais e globais;
IV- proporcionar aos seus alunos uma sólida formação básica para o exercício de sua profissão,
com um cunho marcadamente humanista e competência técnica, tendo o homem e o
interesse nacional como centro das preocupações;
V- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou outras
formas de comunicação;
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VI- desenvolver programas de extensão e de integração comunitária, respondendo às mais
urgentes necessidades sociais das comunidades a que serve.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Norteadores
Art. 9º - São princípios que regem as atividades da Faculdade:
I-
ensino baseado nos fundamentos éticos, objetivando a formação integral da criatura humana
no plano de suas relações profissionais e sociais;
II-
desenvolvimento das potencialidades do ser humano, suas virtudes, sua excelência própria e,
assim, gerar o encontro dos saberes com e em benefício da sociedade como base de
elaboração de programas, projetos, planos de curso e atividades didáticas internas nos cursos
e nas extensões acadêmicas;
III- inserção da Faculdade na realidade regional e nacional propondo a formação de profissionais
sintonizados com os desafios, para que o foco dos estudos, pesquisas e trabalhos nos
diferentes campos das ciências tenham a finalidade de transpor problemáticas e contribuir para
a melhoria da qualidade de vida da sociedade, na qual se encontra inserida.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos Gerais da Faculdade
Art. 10 - São objetivos gerais da FACED:
I-
oferecer os cursos objetivando a educação e formação especializada, inspirados em valores
éticos, estéticos e científico-culturais;
II-
oferecer cursos nos diferentes níveis de abrangência, graduação e pós-graduação nas
modalidades presenciais, semipresenciais e à distância, bem como de especialização,
extensão, aperfeiçoamento e outros, tendo em vista atender às demandas sociais, políticas e
econômicas da região;
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III- formar profissionais de nível superior, nas respectivas áreas, incluindo a formação ética, o
desenvolvimento da autonomia intelectual e o pensamento crítico-reflexivo comprometido com
a sua inserção na realidade regional;
IV- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos em suas atividades,
suscitando o contínuo desejo de aperfeiçoamento do discente e do profissional futuro;
V- estabelecer intercâmbio em instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, com vistas à
troca de experiências científico-culturais e humanas na perspectiva de integração dos
diferentes campos dos saberes, das estratégicas integradas e sistematizações do
conhecimento;
VI- oferecer serviços especiais à comunidade por meio de assessorias, consultorias e similares;
VII- promover convênios, parcerias e associações com entidades públicas e privadas;
VII- promover atividades de extensão, abertas à comunidade, visando não só à difusão de
conhecimentos como à promoção e inclusão social.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Da Comunidade Acadêmica
Art. 11 - A comunidade acadêmica é constituída pelos corpos docente e discente, subordinados, didática e
pedagogicamente, aos órgãos da respectiva Faculdade.
Parágrafo único - O corpo docente é contratado pela Diretoria, na forma da legislação nacional, em
atendimento às normas internas da Faculdade. O corpo discente vincula-se à Faculdade pela matrícula
regular.
Art. 12 - O corpo técnico-administrativo vincula-se administrativamente à Sociedade Mantenedora, pela qual
quem é contratado.
CAPITULO II
Do Corpo Docente
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Art. 13 - O professor é admitido por seleção da respectiva Faculdade, na forma de processo seletivo, que
envolve três etapas: análise de currículo, prática docente e entrevista. A prática docente é aplicada por uma
banca composta por especialista da área pedagógica, professores, dentre eles, o coordenador do curso que
presidirá a mesma.
Art. 14 - Mediante representação da Instituição ou de qualquer interessado, é passível de sanção disciplinar,
nos termos deste Regimento e da legislação aplicável à espécie, o professor que, sem motivo aceito como
justo pelo coordenador, deixar de apresentar e cumprir o programa a seu cargo, ou horário de trabalho a
que esteja obrigado, importando a reincidência nas faltas previstas neste artigo em motivo bastante para
dispensa.
Parágrafo único - É obrigatória a frequência docente e discente, por serem os cursos oferecidos de natureza
presencial.
Art. 15 - Os membros do corpo docente da Faculdade estão sujeitos à CLT.
CAPITULO III
Do Corpo Discente
Art. 16 - Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único - O aluno que efetuar sua matrícula a destempo, somente será considerado como membro
do corpo discente a partir da data efetiva da matrícula.
Art. 17 - O ato de matrícula importa, para o aluno, em compromisso formal de respeitar a lei, este Regimento
e as autoridades que deles emanem, constituindo falta punível a sua transgressão ou seu desatendimento.
Seção I
Da Representação Estudantil
Art. 18 - A representação discente deverá ser estruturada em conformidade com as normas pela União
Nacional dos Estudantes (UNE).
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Seção II
Do Regime Disciplinar
Art. 19 - O regime disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito aos bons costumes
e preceitos morais, de forma a garantir a harmoniosa convivência entre docentes, discentes e funcionários
administrativos e o correto desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Art. 20 - Os membros do corpo discente estão sujeitos a penas disciplinares decididas pelo Colegiado do
curso e ratificadas ou não pelo Conselho Superior, as quais serão de advertência, suspensão ou exclusão
do curso, em conformidade com a gravidade do fato conf. previsto no art. 168 deste Regimento.
Parágrafo único - Aos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo são garantidos o respeito à
dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da
Constituição Federal e da legislação própria.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Da Administração da Instituição de Ensino
Art. 21 - A administração da Faculdade, na área didático-pedagógica, é exercida pelos seguintes órgãos e
cargos:
I-
Conselho Superior;
II-
Diretoria;
III- Coordenação do Instituto de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (IPPEX);
IV- Coordenações de Cursos.
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Seção I
Do Conselho Superior
Art. 22 - O Conselho Superior é órgão de cúpula, de caráter deliberativo, em matéria didático-administrativa,
didático-científica e disciplinar da Faculdade, na forma deste Regimento.
Art. 23 - Compõem o Conselho Superior:
I-
o diretor, que o preside;
II-
o coordenador do IPPEX;
III- os coordenadores de cursos;
IV- 1 (um) representante dos professores, eleito por seus pares;
V- 1 (um) representante do corpo discente da Faculdade, indicado pelo órgão de representação
estudantil.
Parágrafo único - O mandato dos representantes dos corpos docente e discente é de 1 (um) ano, podendo
haver renovação.
Art. 24 - Compete ao Conselho Superior:
I-
aprovar, em instância definitiva, o Regimento da Faculdade, com anexo e alterações, se for
o caso, submetendo-se aos órgãos governamentais competentes;
II-
ratificar os calendários acadêmicos, o horário de funcionamento dos cursos e demais rotinas
da vida escolar;
III- aprovar e/ou modificar o Regimento da IES, núcleos e demais órgãos ligados à vida
acadêmica e o regulamento de colação de grau;
IV- aprovar responsabilidades e aplicar sanções das diretrizes acadêmicas, quando, por omissão
ou tolerância, permitir-se ou favorecer-se o não cumprimento da legislação do ensino ou
deste Regimento;
V- decidir consultas ou recursos interpostos de decisões dos demais órgãos em matérias
didático-científicas e disciplinares;
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VI- superintender e coordenar, em nível superior, todas as atividades acadêmicas desenvolvidas
pela Faculdade e cursos respectivos;
VII- deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e
individual, de natureza didático-pedagógica e disciplinar de outros órgãos;
VIII- fixar normas gerais e complementares a este Regimento sobre currículos, planos de ensino,
programas de extensão escolar e de curso, planos de estudos especiais e outros que se
incluam no âmbito de suas competências, observados a autonomia e os limites de
competência de outros órgãos;
IX- apreciar atos do coordenador, quando for o caso, praticados ad referendum do colegiado;
X- regulamentar matérias de natureza acadêmica explicitadas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) e nos projetos pedagógicos dos cursos, bem como outros projetos
elaborados de forma integrada e com a participação de outros órgãos da Faculdade e, ainda,
atividades em parcerias com entidades fora do âmbito acadêmico ou de interdisciplinaridade
entre Faculdades, ouvida, se for o caso, a Diretoria;
XI- avaliar os resultados de implantação do PDI, projetos pedagógicos e outros de interesse
acadêmico, inclusive na pesquisa, extensão e pós-graduação, em análise semestral, e
encaminhar essas avaliações à Diretoria;
XII- decidir sobre casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único - As decisões monocráticas do presidente do Conselho Superior em questões emergentes
deverão ser referendadas pelo Conselho até 8 (oito) dias de cada ato.
Art. 25 - O Conselho Superior se reúne 1 (uma) vez por ano e quando necessário, com a presença de, no
mínimo, a metade de seus membros.
§ 1º - As convocações deverão ser com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, em quaisquer das
espécies de reunião, constando do instrumento a pauta dos assuntos.
§ 2º - De cada reunião será lavrada ata pelo titular da Secretaria das coordenações, aprovada ao final da
mesma e, se impossível, na reunião subsequente.
§ 3º - Nas votações, as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.
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Seção II
Da Diretoria
Art. 26 - A Diretoria da Faculdade é exercida por um diretor indicado pela Mantenedora com funções
executivo-gerencial de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades administrativas e
acadêmicas.
Art. 27 - Compete ao diretor:
I- definir as diretrizes estratégicas da instituição;
II- aprovar e coordenar a execução dos planos de trabalho propostos;
III- identificar interesses e promover relações com instituições e órgãos nacionais e
internacionais com os quais a instituição mantenha ou venha a manter parcerias e/ou ações
conjuntas;
IV- representar a faculdade, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos do
sistema de educação e demais entidades ligadas à educação, nacionais e estrangeiras;
V- manter a articulação constante entre áreas competentes da Instituição, procurando
estabelecer o respeito mútuo no ambiente de trabalho;
VI- elaborar a política de cargos e salários para apreciação e aprovação da Mantenedora;
VII- aprovar a contratação de pessoal técnico, administrativo, docente e consultorias que se
fizerem necessárias, em conformidade com as disposições legais;
VIII- receber, informar e despachar petições e documentos acadêmicos, encaminhando-os às
autoridades competentes, quando necessário;
IX- examinar os planos de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas e submetê-las
à aprovação do órgão competente;
X- elaborar as diretrizes específicas da administração da Instituição;
XI- instituir grupos de trabalho ou comissão encarregados de estudar e propor alternativas de
solução para atender aos problemas de natureza pedagógica, tecnológica, administrativa e
situações emergenciais;
XII- propor alterações na oferta de serviços de ensino e pesquisa prestados pela Instituição,
extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turmas e composição de
classe, atendida a legislação pertinente;
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XIII- analisar e avaliar propostas de implantação de experiências pedagógicas ou de inovação de
gestão;
XIV- encaminhar, para análise, ao Conselho Superior, propostas de implantação de experiências
pedagógicas ou de inovação de gestão administrativa;
XV- cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Regimento Acadêmico e o Projeto PolíticoInstitucional.
Seção III
Da Coordenação do Instituto de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (IPPEX)
Art. 28 - Os cursos de pós-graduação, os projetos de pesquisa e extensão pertencem ao IPPEX, órgão que
tem uma coordenação responsável por suas ações ligada, hierarquicamente, à Diretoria, faz parte do
Conselho Superior e atua em consonância com ele, tendo Regimento próprio, aprovado e referendado pelo
Conselho Superior.
Art. 29 - São atribuições da coordenação do IPPEX:
I-
organizar e desenvolver atividades de complementação educacional, tais como eventos,
seminários, simpósios e palestras de caráter interno e externo;
II -
implementar e zelar por cursos de pós-graduação no nível lato e stricto sensu e cursos de
curta duração;
III -
implementar e executar a pesquisa e iniciação científica e sua respectiva divulgação para
o público interno e externo.
Seção IV
Da Coordenação de Cursos
Art. 30 - A Coordenação de Curso é o órgão responsável pelo gerenciamento das ações de caráter
pedagógico no âmbito dos cursos de graduação, cujo coordenador é designado pela Diretoria.
Art. 31 - Compete à Coordenação de Curso:
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I- responsabilizar-se pela elaboração, execução e atualização do Projeto Pedagógico do Curso,
de forma compartilhada com os professores;
II- acompanhar, aprovar e monitorar a elaboração e execução dos planos de ensino, com vistas
à distribuição das unidades programáticas no tempo, aos objetivos educacionais, à orientação
metodológica, aos recursos instrucionais e à bibliografia;
III- promover e acompanhar as atividades complementares do curso;
IV- responsabilizar-se pela seleção e/ou acompanhamento do trabalho dos monitores;
V- zelar pelo bom andamento do curso, encaminhando aos setores competentes sugestões de
melhoria de infraestrutura, aquisição de equipamentos e de materiais;
VI- conduzir o processo de seleção do quadro docente, quando necessário, de acordo com os
critérios estabelecidos;
VII- propor à Diretoria a contratação de docentes selecionados, bem como demissões;
VIII- responsabilizar-se pelo acompanhamento do desempenho acadêmico do aluno e da evasão
escolar;
IX- convocar e presidir as reuniões do Colegiado e conduzi-las, bem como do Núcleo Docente
Estruturante do Curso e de professores, registrando-as em atas;
X- elaborar com a Secretaria de Coordenação os horários das turmas, conforme calendário
letivo da Instituição;
XI- responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pelos processos de avaliação do curso
(reconhecimento e renovação de reconhecimento), bem como preencher formulários
eletrônicos e acompanhar as avaliações in loco.
XII- analisar os requerimentos de transferências e/ou aproveitamento de estudos (dispensa e
trancamento), como também propor as adaptações de curso;
XIII- promover, acompanhar e supervisionar, junto ao setor de comunicação, a divulgação do
processo seletivo;
XIV- representar o curso perante os demais órgãos da Instituição e as comunidades interna e
externa, quando indicado pela direção;
XV- executar e fazer executar as diretrizes políticas e normas emanadas dos órgãos colegiados
relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão da educação superior, no campo das disciplinas
que o integram, à luz da legislação vigente;
XVI- apresentar propostas para aquisição de material bibliográfico, eletrônico e outros de apoio
para as atividades didático-pedagógicas;
XVII- autorizar a revisão de avaliações, de cálculos e de lançamentos de notas, em
conformidade com o Regimento Interno.
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XVIII- participar da elaboração, execução e avaliação do PDI e outros projetos acadêmicos da
Faculdade;
XIX- responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades realizadas nos núcleos de práticas,
pesquisa e estágio, bem como de outras atividades que lhe couberem;
XX- exercer a gestão da equipe dos docentes nos âmbitos de planejamento, organização, direção
e controle;
XXI- acompanhar o registro dos documentos acadêmicos (plano de ensino, relatórios e diário de
classe) realizado pelo professor;
XXII- mediar conflitos entre professores e alunos;
XXIII- observar e cumprir as normas junto ao Departamento Pessoal no que se refere à Convenção
Coletiva de Trabalho e à Consolidação das Leis Trabalhistas;
XXIV- realizar acompanhamento do egresso, visando ao melhoramento contínuo do curso sob sua
responsabilidade;
XXIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
XXIV- exercer as demais competências que, por natureza, por determinação legal ou normativa, ou
por delegação, lhe couberem.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Auxiliares e do Apoio à Administração
Art. 32 - A Instituição conta com os seguintes órgãos auxiliares e de apoio à sua administração:
I Comissão Própria de Avaliação (CPA);
II Ouvidoria;
III- Setor de Assessoria de Comunicação.
Seção I
Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 33 - Cabe à CPA responsabilizar-se pelo planejamento de ações, critérios, métodos, procedimentos e
sistematização da avaliação interna e externa da FACED, conforme disposto na legislação em vigor.
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Art. 34 - Compete à CPA: buscar a coerência entre a missão institucional, processos de trabalho e
resultados obtidos pelos seus diversos segmentos representativos – alunos, professores, funcionários
administrativos, grupos gestores, comunidade lojista e sociedade em geral; ser mediação entre presente
estabelecido e futuro pretendido;
I- atuar como base de comparabilidade capaz de identificar o nível da relação de consecução
das metas idealizadas e realizadas;
II- analisar dados de natureza quantitativa e qualitativa relativos à efetividade da ação
educacional, tendo em vista a melhoria dos processos educacionais e de gestão acadêmica.
Art. 35 - No desenvolvimento de suas ações, a CPA será responsável por:
I- analisar relatórios e encaminhar as recomendações às instâncias competentes;
II- supervisionar os processos avaliativos da CPA segundo as diretrizes e orientações do MEC;
III- assegurar análise global e integrada de dimensões, estruturas, compromisso social,
atividades, objetivos, finalidades e responsabilidade social dos cursos da FACED;
IV- formular propostas para o desenvolvimento acadêmico com base nas análises
e
recomendações produzidas no processo de avaliação;
V- assegurar a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo, bem como da
sociedade civil, por meio de suas representações;
VI- Encaminhar os resultados das avaliações aos gestores, coordenadores de curso e equipe
pedagógica, para que estes estabeleçam
ações e critérios comuns de avaliação e
supervisão dos cursos;
VII- divulgar os resultados das avaliações.
§ 1º - A CPA se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre, mediante convocação de seu
presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade ou pela maioria de
seus membros.
§ 2º - A convocação da CPA será feita por correspondência formal e pessoal, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, pelo menos, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado
reservado, a juízo do presidente.
§ 3º - As deliberações da CPA serão formalizadas em ata assinada pelos seus membros.
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Seção II
Da Ouvidoria
Art. 36 - A Ouvidoria tem o objetivo de assegurar à comunidade acadêmica tratamento equitativo e
transparência nos procedimentos administrativos e pedagógicos adotados, assim como identificar
fragilidades porventura existentes.
§ 1º - A função da Ouvidoria é receber demandas provenientes dos membros da comunidade, sejam elas
reclamações, críticas, denúncias, sugestões, consultas ou elogios, tanto no âmbito acadêmico quanto no
administrativo.
§ 2º - Podem procurar o órgão qualquer membro da comunidade acadêmica ou pessoas que tenham
qualquer tipo de vínculo com FACED: corpo discente e docente, funcionários da Instituição ou terceirizados,
ex-alunos e usuários dos serviços da Instituição.
Seção III
Do Setor de Assessoria de Comunicação
Art. 37 - O Setor de Comunicação e Marketing coordena as ações relacionadas à comunicação com a
comunidade acadêmica, organização de eventos e divulgações relacionadas à Instituição, às campanhas de
processo seletivo, à programação de cursos de aperfeiçoamento e outros.
Art. 38 - O setor articula as estratégias de ações de comunicação e marketing da Instituição.
CAPÍTULO III
Dos Serviços de Apoio Didático-Pedagógico e de sua Regulamentação
Art. 39 - Os serviços de apoio didático-pedagógico subordinam-se diretamente à Diretoria e atuam em
consonância com os projetos e diretrizes dos órgãos acadêmicos.
Art. 40 - São órgãos que prestam serviços de apoio administrativo-acadêmico:
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I- Departamento de Registro e Controle Acadêmicos;
II- Biblioteca;
III- Secretaria das Coordenações;
IV- Procuradoria Institucional-Educacional.
Seção I
Do Departamento de Registro e Controle Acadêmicos – DRCA / (Secretaria Acadêmica)
Art. 41 - O DRCA, órgão central de registro e controle das atividades acadêmicas, é dirigido por um chefe
qualificado, contratado pela Diretoria, denominado secretário, a quem compete:
I- coordenar a execução e o registro de lançamentos, da escrituração, de arquivos e da
digitação de dados;
II- registrar, em livro próprio, os diplomas e certificados;
III- assinar e expedir os documentos acadêmicos de alunos (históricos, declarações de
escolaridade, de frequência, certificados e diplomas);
IV- atender a comunidade acadêmica da Instituição, prestando-lhe os esclarecimentos quanto à
escrituração e à legislação acadêmica;
V- apurar a frequência do aluno, informando à Coordenação de Curso para as providências
cabíveis;
VI- informar e encaminhar aos setores responsáveis, para despacho, os requerimentos
apresentados pelos alunos;
VII- atender as autoridades do sistema de ensino, apresentando-lhe os dados necessários à
execução de seu trabalho;
VIII- zelar pela autenticidade e fidedignidade da escrituração acadêmica;
IX- manter sigilo referente às informações acadêmicas;
X- manter atualizados e organizados os documentos que compõem os processos de alunos e
professores;
XI- coordenar o trabalho dos auxiliares de secretaria;
XII- promover e estimular a atualização dos funcionários de secretaria;
XIII- manter-se atualizado e informado com relação às normas educacionais e ao projeto
pedagógico da Instituição;
XIV- responsabilizar pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico.
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Parágrafo único - Os servidores designados para o DRCA estão subordinados ao secretário acadêmico,
cabendo-lhes executar os serviços que lhes forem atribuídos.
Seção II
Da Biblioteca
Art. 42 - A biblioteca tem por finalidade auxiliar no desenvolvimento do currículo dos programas específicos
e das atividades acadêmicas em geral, constituindo uma fonte de informação, leitura e consultas para
alunos, professores e comunidade. É organizada de modo que atenda aos objetivos da Instituição e
obedece a regulamento próprio.
Art. 43 - Compete ao bibliotecário:
I- dirigir e superintender os serviços da Biblioteca;
II- organizar, catalogar e classificar os livros e material sob sua guarda;
III- cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço;
IV- permanecer na biblioteca durante o horário de funcionamento;
V- incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
VI- propor à direção a aquisição de livros e outras publicações;
VII- controlar a entrada e saída de livros e outros materiais da biblioteca, registrando-as em livros,
fichas apropriadas ou sistema de gerenciamento;
VIII- manter atualizadas as assinaturas de publicações de interesses da comunidade acadêmica;
IX- zelar pela conservação de livros e materiais didáticos sob sua guarda, bem como pela boa
ordem e higiene em seu local de trabalho;
X- zelar pela guarda e sigilo dos trabalhos, projetos e monografias elaborados pelos alunos;
XI- cumprir e fazer cumprir os regulamentos de contratos referentes ao acervo tecnológico/digital,
tais como assinaturas de periódicos, às fitas de vídeo e/ou DVDs;
XII- arquivar e disponibilizar, sempre que solicitado, os originais dos projetos pedagógicos dos
cursos que foram autorizados/reconhecidos pelos órgãos competentes e os respectivos
planos de ensino.
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Parágrafo único - Os servidores designados para a Biblioteca estão subordinados ao bibliotecário, cabendolhes executar os serviços que lhes forem atribuídos. A biblioteca fica sob a responsabilidade de um
bibliotecário legalmente habilitado e de auxiliares.
Seção III
Da Secretaria de Coordenações
Art. 44 - Órgão de apoio às coordenações de curso, a Secretaria de Coordenações é dirigida por um
secretário, designado pela Diretoria, a quem compete:
I- comparecer às reuniões para as quais for convocado, prestar as informações que lhes forem
solicitadas e lavrar as atas das sessões;
II- manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
III- auxiliar nas atividades concernente as coordenações de cursos;
IV- auxiliar serviços de apoio da Faculdade ou do setor;
V- desenvolver todas as demais atividades inerentes ao setor da Secretaria de Coordenações,
conforme descriminadas no plano de cargos e salários.
Seção IV
Da Procuradoria Educacional Institucional-(PI)
Art. 45 - Cabe à PI a responsabilidade pelas informações no cadastro e-MEC e nos processos regulatórios
correspondentes, com suporte em relação às legislações pertinentes à área acadêmica, vinculadas ao
Ministério da Educação (MEC) e a órgãos interligados, junto aos setores vinculados à parte acadêmica da
Instituição. É dirigida por um profissional qualificado, contratado pela Diretoria, com atribuições específicas,
a quem compete:
I- responsabilizar-se pelas respectivas informações no cadastro e-MEC e nos processos
regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação;
II- manter atualizados os diversos setores internos da comunidade acadêmica da Instituição em
relação às diretrizes acadêmicas sugeridas pelo Ministério da Educação e por órgãos similares
interligados;
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III- prestar serviços de assessoria aos diversos setores da Faculdade mantida pela SODBEC,
inclusive com consultorias internas, sanando dúvidas pertinentes ao setor acadêmico.
Capítulo IV
Dos Serviços Auxiliares e sua regulamentação
Art. 46 - Constituem serviços auxiliares:
I- Tesouraria;
II- Contadoria;
III- Núcleo de Informática;
IV- Almoxarifado;
V- Central de Atendimento;
VI- Zeladoria.
Seção I
Da Tesouraria
Art. 47 - A Tesouraria, órgão responsável pela fiscalização e controle do movimento financeiro da
Faculdade, com a incumbência de efetuar recebimentos e pagamentos, é dirigida por um tesoureiro, a quem
compete:
I- receber e dar quitação;
II- prestar contas, diariamente, à Contadoria;
III- prestar contas ao diretor, quando solicitado;
IV- organizar e manter atualizado o fichário de recebimento dos alunos;
V- preparar boletins diários de recebimento e pagamento, bem como balancetes
mensais, que
serão fornecidos à Contadoria e ao diretor;
VI- relacionar, mediante lista periódica, rol de inadimplentes para cobrança.
Parágrafo único - Os servidores designados para a Tesouraria estão subordinados ao tesoureiro, cabendolhes executar os serviços que lhes forem atribuídos.
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Seção II
Da Contadoria
Art. 48 - A Contadoria, órgão encarregado dos serviços de contabilidade, é dirigida por um contador, a quem
compete, além de outras atribuições que lhes são próprias:
I- dirigir toda a contabilidade da Faculdade;
II- elaborar a folha de pagamento;
III- auxiliar o diretor na elaboração do orçamento da Faculdade;
IV- encarregar-se dos atos formais referentes às admissões e demissões do pessoal docente e
administrativo;
V- registrar, em livros próprios, todos os atos contábeis;
VI- manter, sob sua guarda, todos os documentos contábeis;
VII- efetuar, de acordo com as disposições legais, os pagamentos que lhe forem
autorizados,
mediante recibos específicos;
VIII- Elaborar e controlar o fluxo de caixa
IX- Elaborar o planejamento financeiro
§ 1º - Os servidores designados para a Contadoria estão subordinados ao contador, cabendo-lhes executar
os serviços que lhes forem atribuídos.
§ 2º - Nas ausências e impedimentos do contador, será designado pelo diretor um funcionário para substituílo.
Seção III
Do Núcleo de Informática
Art. 49 - O Núcleo de Informática, setor responsável pela aquisição de equipamentos e instalação, bem
como pela configuração das máquinas, elabora programas de natureza didático-pedagógica e de caráter
administrativo, bem como treinamentos diversos pertinentes a área. É coordenado por um analista de
sistema, a quem compete:
I- coordenar o Núcleo de Informática, responsabilizando-se por todos os processos de
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elaboração, implantação e manutenção de sistemas ou estruturas lógicas ligadas ao
armazenamento, processamento e segurança de informações na IES;
II- dar suporte a professores, alunos e usuários da IES em todas os assuntos relacionados à
área;
III- organizar e testar os equipamentos utilizados pelos professores e alunos e funcionários;
IV- coordenar as atividades realizadas pelas empresas terceirizadas que atuam em consonância
com o setor, caso das empresas desenvolvedoras de sistemas e manutenção de hardware,
responsáveis pelas impressões.
Parágrafo único - Os servidores designados para o Núcleo de Informática estão subordinados ao analista de
sistema, cabendo-lhes executar os serviços que lhes forem atribuídos.
Seção IV
Do Almoxarifado
Art. 50 - O Almoxarifado, órgão encarregado da guarda e do controle dos bens móveis e do material de
consumo da Faculdade, é coordenado por um almoxarife, a quem compete:
I- responsabilizar-se pela guarda e pelo controle dos bens móveis e do material de consumo da
Faculdade;
II- encaminhar à Diretoria a demanda de solicitações de compras e orçamento;
III- apoiar a realização de eventos da FACED.
Parágrafo único - Os servidores do Almoxarifado estão subordinados à Diretoria, cabendo-lhes executar os
serviços que lhes forem atribuídos.
Seção V
Da Central de Atendimento
Art. 51 - Na Central de Atendimento, setor onde funcionam os serviços de telefonia e informações, são
atendidos visitantes, alunos e professores, quando necessitam de informação ou encaminhamento aos
diversos setores da IES.
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Seção VI
Da Zeladoria
Art. 52 - A Zeladoria é o órgão que compreende os serviços de vigilância, limpeza e conservação das
instalações da Faculdade, ao qual compete:
I- controlar a entrada e saída de alunos, professores e demais pessoas envolvidas com o
funcionamento da Instituição;
II- zelar pelo controle, limpeza, conservação, organização e condições adequadas de
funcionamento de dependências, equipamentos e mobiliários;
III- acompanhar o bom funcionamento dos serviços atinentes a limpeza, portaria, laboratórios e
segurança;
IV- apoiar a realização de eventos da FACED.
Parágrafo único - Os serviços de competência da Zeladoria são executados por serventes, bedéis, porteiros
e ajudante geral, subordinados à Diretoria da Faculdade.
CAPITULO IV
Dos Cursos e das Coordenações
Seção I
Dos Cursos
Art. 53 - Curso é uma combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos
do conhecimento, para atender aos objetivos definidos no PDI da FACED, em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
Art. 54 - A consecução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que deve obedecer às DCNs, tem como
meta:
I- possibilitar ao discente sólida formação acadêmica e ética para o exercício de sua profissão
com responsabilidade social;
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II- desenvolver as potencialidades do discente, preparando-o para o mercado de trabalho,
especialmente no que tange aos avanços da ciência e da tecnologia;
III- articular o processo de auto avaliação dos cursos com o da lES;
IV- assegurar a articulação do PPC com o PDI;
V- consolidar a formação integral do discente no que se refere à cidadania e ao desenvolvimento
sociopolítico;
VI- promover o desenvolvimento sustentável com vistas à preservação do meio ambiente e à
qualidade de vida;
VII- respeitar este Regimento, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação em vigor.
Art. 55 - Os cursos de graduação, que têm como objetivo a formação profissional, ética, cultural e humana
do aluno, são oferecidos na modalidade de bacharelado, podendo ser oferecidos também na modalidade
licenciatura e tecnologia.
Art. 56 - A estrutura curricular de cada curso, disponibilizada no site da FACED, obedece ao regime seriado
semestral e propõe a articulação sucessiva das disciplinas.
§ 1º - As atividades de ensino previstas no PPC de cada curso são obrigatórias e têm sua duração fixada
nos termos da lei.
§ 2º - Cada curso tem de 75 a 80% (setenta e cinco a oitenta por cento) a mais de sua carga horária total
como prazo máximo para integralização de seu currículo, conforme previsto no PPC.
§ 3º - Para a obtenção do diploma, o aluno terá que cumprir integralmente todas as atividades de ensino
previstas no PPC.
Art. 57 - A FACED oferece cursos de pós-graduação lato sensu, podendo oferecer também cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado, em conformidade com os critérios dispostos na legislação vigente.
Art. 58 - Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão observar as seguintes prescrições: currículo com
duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, além da exigência de aprovação em trabalho final,
conforme PPC.
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§ 1º - A admissão a cursos de pós-graduação lato sensu, abertos a candidatos com curso superior, será
efetuada por meio de processo seletivo cujas regras vêm dispostas no regulamento para essa finalidade.
§ 2º- Os cursos de pós-graduação lato sensu têm fixadas suas regras de funcionamento em regulamento
próprio, aprovadas pelos órgãos competentes.
Art. 59 - A FACED poderá oferecer Educação a Distância como modalidade educacional por meio da qual a
mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrerá com a utilização de meios
e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos.
§ 1º - A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as
quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I- avaliações de estudantes;
II- estágios obrigatórios, quando previstos na legislação em vigor;
III- defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente;
IV- atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
§ 2º - A Educação a Distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis educacionais:
I- aperfeiçoamento;
II- técnico;
III- graduação;
IV- especialização.
Art. 60 - A carga horária dos cursos e programas a distância serão projetados de acordo com a legislação
em vigor.
Parágrafo único - Nos cursos e programas a distância, poderão ser aceitos transferência e aproveitamento
de estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as
certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros
cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.
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Art. 61 - A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão
observar o estabelecido na legislação e em regulamentações vigentes para os respectivos níveis e
modalidades da educação nacional.
Art. 62 - Cursos devidamente reconhecidos pelo MEC poderão ser ofertados na modalidade semipresencial,
quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino/aprendizagem.
§ 1º - Para a oferta de disciplinas semipresenciais, a carga horária específica e a sistemática de avaliação,
tanto para os momentos presenciais como para os momentos a distância deverá constar no PPC.
§ 2º - As modificações efetuadas no PPC a que se refere o parágrafo anterior deverão ser comunicadas à
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).
Seção II
Da Coordenação de Curso
Art. 63 - A Coordenação de Curso é o órgão responsável pelo gerenciamento das ações de caráter
pedagógico no âmbito dos cursos de graduação, cujo coordenador é designado pela Diretoria conforme
descrito no art. 31 deste documento.
Seção III
Do Setor de Apoio Psicopedagógico
Art. 64 - O Setor de Apoio Psicopedagógico, órgão responsável pelo apoio das coordenações na execução
do planejamento didático-pedagógico, trabalha de forma integrada com as Coordenações de Curso,
buscando mediar e solucionar, junto aos corpos docente e discente, eventuais situações que necessitem de
atendimento.
Art. 65 – Compete ao psicopedagógico
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I- apoiar a Coordenação de Curso na eficácia da execução do planejamento didáticopedagógico, proporcionando condições para a participação efetiva de todo o corpo docente,
com vistas a atingir os objetivos educacionais propostos pela Instituição;
II- orientar os docentes a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como
prevenção, identificação e redução dos problemas de aprendizagem,
III- assessorar os coordenadores de curso na orientação dos professores quanto ao sistema de
avaliação e metodologia previstas nos PPCs;
IV- manter controle periódico do índice de aproveitamento das turmas e evasão dos alunos;
V- apoiar a Coordenação de Curso na análise dos resultados obtidos no rendimento acadêmico,
pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente e sugerindo medidas pedagógicas
e/ou planos de estudos complementares;
VI- colaborar/participar das reuniões pedagógicas;
VII- participar do processo de seleção de professores em conjunto com os coordenadores de
curso;
VIII- acompanhar os dados do curso no sistema de gestão acadêmica;
IX- orientar a organização/formatação de material didático a ser impresso;
X- colaborar no acompanhamento e orientação do docente em relação a
registro dos
documentos acadêmicos (planos de ensino, relatórios e diários de classe);
XI- atender discentes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
XII- acompanhar o desempenho acadêmico, a evasão escolar, índices de aproveitamento e de
frequência às aulas e demais atividades dos acadêmicos.
Seção IV
Do Colegiado de Curso
Art. 66 - O Colegiado de Curso é órgão deliberativo, presidido pelo coordenador e com representação dos
corpos docente e discente do respectivo curso.
Art. 67 - O Colegiado de Curso é constituído de:
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I- 1 (um) presidente (coordenador do curso);
II- um mínimo de 2 (dois) professores de disciplinas profissionalizantes do respectivo curso;
III- um mínimo de 1 (um) representante dos docentes de disciplinas auxiliares do curso;
IV- 1 (um) representante do corpo discente.
Art. 68 - São atribuições do Colegiado do Curso:
I- aprovar as definições do Núcleo Estruturante Docente (NDE) em relação ao projeto
pedagógico e ao currículo do curso;
II- aprovar as normas para integração interdisciplinar, visando garantir sua qualidade didáticopedagógica;
III- deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de disciplinas e casos de indisciplina, entre
outros, quando solicitado pelo coordenador;
IV- aprovar atividades extracurriculares tais como: semanas acadêmicas, oficinas, simpósios e
outros;
V- exercer outras atribuições de sua competência específica ou que lhe forem delegadas pelos
demais órgãos colegiados.
Art. 69 - Os membros do Colegiado têm mandato de 1 (um) ano, exceto o coordenador de curso, admitida a
recondução, sendo escolhidos em processo eleitoral organizado pelo coordenador do curso.
§ 1º - Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares.
§ 2º- O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, regularmente matriculado e
com frequência regular, indicado pelos representantes de turma.
Art. 70 - Compete ao presidente do Colegiado do Curso:
I- convocar e presidir as reuniões;
II- representar o Colegiado junto aos órgãos da Faculdade;
III- executar as deliberações do Colegiado;
IV- decidir, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
V- superintender as atividades de registro do Colegiado do Curso.
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Art. 71 - O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e por convocação
extraordinária realizada pelo presidente.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, mencionando-se a pauta.
§ 2º - Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior
poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
Art. 72 - Na falta ou impedimento do presidente, assumirá o cargo o membro docente do Colegiado indicado
ou pela gestão acadêmica da Faculdade.
Seção V
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 73 - A equipe de docentes do curso, denominada Núcleo Docente Estruturante (NDE), tem como
objetivo auxiliar a Coordenação do Curso no desenvolvimento de estudos acadêmicos de natureza
específica tais como:
I- estabelecer (ou rever) o perfil profissional do egresso do curso;
II- atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
III- colaborar nos trabalhos de reestruturação curricular;
IV- analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares;
V- dimensionar as ações pedagógicas à luz da avaliação institucional;
VI- apresentar proposta para aquisição de material bibliográfico e de apoio didático-pedagógico;
VII- avaliar e propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, sugerindo estratégias didáticopedagógicas e propostas de desenvolvimento do quadro técnico e docente.
Art. 74 – O NDE de curso, cujo ato de expedição cabe à Direção, é constituído de:
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I- 1 (um) presidente (coordenador do curso);
II- 4 (quatro) representantes docentes indicados pela Gestão Acadêmica ou Direção,
preferencialmente com titulação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Parágrafo único - A periodicidade das reuniões será decida pela Coordenação do Curso.
Seção VI
Das Atividades Complementares
Art. 75 - As atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios, de caráter didático,
científico, tecnológico e cultural, vivenciadas ao longo do curso, em situação extraclasse, em forma teórica
ou prática, e objetivam:
I- proporcionar o enriquecimento das experiências curriculares, diversificando os espaços e
oportunidades didático-pedagógicos e ampliando o universo cultural dos alunos;
II- complementar o perfil do aluno, concorrendo para a aquisição de conhecimentos;
III- competências e habilidades, quer no ambiente acadêmico ou fora dele.
Parágrafo único - As atividades complementares estão contempladas nos projetos pedagógicos de cada
curso e normatizadas em regulamento próprio.
Seção VII
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 76 - O trabalho de conclusão de curso (TCC), adotado como requisito para a formação do aluno, tem a
função de reforçar os conteúdos ministrados aos alunos no decorrer do curso de graduação, na medida em
que estes escolhem temas de pesquisa e desenvolvem reflexões relacionadas com os conhecimentos
trabalhados nas disciplinas.
§ 1º - O TCC pode ser realizado e apresentado na forma de monografia, artigo científico, projeto teóricoprático ou apresentação de artigos em programas de iniciação científica, congressos e/ou seminários
conforme estabelecido no projeto pedagógico de cada curso.
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§ 2º - A organização e desenvolvimento do TCC estão normatizados em regulamento próprio.
Seção VIII
Das Atividades de Pesquisa e Extensão
Art. 77 - A pesquisa/Iniciação científica consiste em um processo metódico de investigação, recorrendo a
procedimentos científicos para encontrar respostas para um problema. Na FACED, a pesquisa é estimulada
e seus resultados são publicados em âmbito interno e externo.
Parágrafo único - Os projetos de pesquisa ou iniciação científica são coordenados por mestre ou doutor e
poderão ser desenvolvidos em parceria com outras instituições e obedecendo a normas aprovadas pelos
órgãos competentes.
Art. 78 - A extensão é atividade educativa, cultural e científica realizada por meio de programas nas diversas
áreas de conhecimento e tem por objetivo estender a produção acadêmica à sociedade.
§ 1º - Programa é o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação
de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e ensino.
§ 2º - Os programas de extensão se classificam em:
I- projeto: conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural,
científico ou tecnológico, com objetivo específico, a curto e médio prazo;
II- curso: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e
organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de
avaliação definidos;
III- evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica,
do conhecimento ou produto científico e tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela
Faculdade;
IV- prestação de serviços: realização de trabalho oferecido pela IES ou contratado por terceiros
(comunidade, empresa, órgão público etc.),
37
§ 3º - Atividades de extensão que impliquem prestação de serviços deverão ser apreciadas pelas
Coordenações de Curso e encaminhadas à Direção para apreciação e aprovação.
Art. 79 - Na execução de projetos de pesquisa e atividades de extensão com alcance social, podem atuar
participantes na forma de trabalho voluntário, em consonância com a legislação vigente.
Seção IX
Do Estágio Supervisionado
Art. 80 - Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional exercidas em
situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar
segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
Art. 81 - O estágio supervisionado é realizado de acordo com as exigências curriculares de cada curso e sua
organização, estrutura e funcionamento são fixados em regulamento definido pelas Coordenações de
Curso, ouvido os Colegiados respectivos.
§ 1º - Os estágios supervisionados são orientados por docentes indicados pelos coordenadores de curso.
§ 2º - É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso e nela
podem ser incluídas as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 3º - O estágio supervisionado, como atividade regular do ensino, exige do aluno a comprovação do
aproveitamento, segundo as normas estabelecidas nos regulamentos específicos.
Seção X
Da Monitoria
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Art. 82 - A Faculdade ofertará a monitoria no decorrer do semestre letivo, sempre que necessária, a critério
do professor e no conteúdo com defasagem de aprendizagem.
Parágrafo único - A monitoria ocorre sempre que se detectar deficiência de aprendizagem.
Seção XI
Do Núcleo de Práticas Jurídicas
Art. 83 - Competem ao Núcleo de Prática Jurídica o planejamento, a execução, o controle, a avaliação e o
registro das atividades práticas simuladas e reais, envolvendo o estágio curricular supervisionado.
§ 1º - O estágio supervisionado poderá, em parte, contemplar convênios com outras instituições, escritórios
de advocacia, em serviços de assistência judiciária da Instituição, do Poder Judiciário, do Ministério Público,
da Defensoria Pública e departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das
atividades e na elaboração de relatórios a serem encaminhados ao Núcleo de Prática Jurídica.
§ 2º - A coordenação, a supervisão, a orientação, a execução, os procedimentos, os prazos e demais
disposições estão estabelecidas em regulamento específico.
Seção XII
Do Núcleo de Atendimento Psicológico/Clínica-Escola
Art. 84 - O Núcleo de Atendimento Psicológico/Clínica-Escola proporciona o estudo da práxis profissional,
possibilitando que os alunos possam exercitar competências necessárias para a atuação profissional
consistente. Essas atividades contribuem para a responsabilidade social da IES com a comunidade local,
prestando serviços psicológicos, de modo multi e transdisciplinar, que contribuem para o atendimento das
demandas da população mais carentes.
Parágrafo único - A coordenação, a supervisão, a orientação, a execução, os procedimentos, e demais
disposições estão normatizadas em regulamento específico.
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TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
Dos Cursos e Programas Ofertados
Art. 85 - A educação na Instituição compreende os seguintes níveis:
I- graduação – bacharelado: correspondente a curso de nível superior, destina a egressos do
ensino médio e técnico, conforme regimento; a Faculdade também poderá oferecer cursos de
licenciatura e tecnológico;
II- graduação lato sensu: destina à especialização dos portadores de diploma de graduação.
CAPÍTULO II
Dos Currículos e Programas
Art. 86 - Os currículos dos cursos, estruturados em semestres, atendem às cargas horárias respectivas das
áreas e prazos de integralização, que se encontram formalizados nos projetos pedagógicos de cada curso.
§ 1º - A cada disciplina corresponde um programa, elaborado pelo respectivo professor, sob a forma de
Plano de Ensino, aprovado pela Coordenação de Curso competente e ratificado pelo Núcleo Docente
Estruturante/Colegiado do curso pertinente.
§ 2º - O estágio profissional, com duração prevista na estrutura curricular, tem regulamento próprio, sendo
ministrado, acompanhado e coordenado pelos docentes designados para essa finalidade.
Art. 87 - Os currículos e programas são permanentemente estruturados, renovados e atualizados, segundo
as emergentes e mutáveis demandas do mercado de trabalho.
Art. 88 - O desenvolvimento dos cursos rege-se pelos dispositivos previstos em seus respectivos projetos
pedagógicos.
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Parágrafo único - O planejamento didático-pedagógico deverá ser um processo contínuo e dinâmico a partir
da amplitude dos objetivos da Instituição, devendo conter, em seu detalhamento e desenvolvimento,
instrumentos que correspondam verdadeiramente à plena realização da atividade educacional.
Art. 89 - A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e
demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos
disponíveis, critérios de avaliação e calendário acadêmico.
CAPÍTULO III
Seção I
Do Calendário Acadêmico
Art. 90 - O calendário acadêmico, cuja elaboração é de responsabilidade da Diretoria, prevê os dias letivos
necessários ao cumprimento da carga horária de cada disciplina do curso, bem como a sua integralidade, e
nele devem constar:
I- início e término do período letivo;
II- período de matrícula;
III- recessos, datas comemorativas e feriados;
IV- férias;
V- datas de avaliações;
VI- datas de divulgação de notas, frequências e conteúdos lecionados;
VII- outras informações necessárias.
Art. 91 - O sistema escolar compreende 2 (dois) períodos letivos anuais, abrangendo cada um, no mínimo,
100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo, não computados os dias reservados ao exame final,
conforme estabelecido na legislação vigente.
§ 1° - O semestre letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos
previstos, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas
nos planos de ensino das disciplinas.
§ 2°- Durante e/ou entre os períodos letivos, podem ser executados programas de educação continuada
para docentes e equipe técnica, extensão, pesquisas e recuperação de estudos do alunado, na forma de
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projetos propostos pelas Coordenações de Curso e seus respectivos Colegiados, aprovados pelo Conselho
Superior.
Art. 92 - O calendário escolar, elaborado pela Diretoria anualmente, estabelece o início e o término dos
períodos letivos.
Parágrafo único - O período letivo pode ser prorrogado, por necessidade de integralização dos dias letivos,
calamidade pública, guerras externas, convulsão interna e outros casos excepcionais.
CAPÍTULO IV
Dos Requisitos de Acesso ao Ensino Superior
Art. 93 - O processo seletivo tem por objetivo classificar os candidatos aos cursos da Faculdade, nos limites
das vagas fixadas para cada curso, atendendo às normas legais.
§ 1º - Os cursos de graduação estão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e portadores de diplomas de nível superior e tenham sido classificados no processo seletivo.
§ 2º - As inscrições para o processo seletivo de admissão são dispostas em edital no qual constam os
cursos oferecidos com as respectivas vagas, prazos de inscrição, documentação exigida para a inscrição,
critérios de seleção e classificação, assim como de desempate e demais informações úteis.
§ 3º - As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Ministério da Educação.
§ 4º - Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, podem ser recebidos alunos transferidos de outra
instituição, portadores de diploma de graduação ou excedente do mesmo processo seletivo que requererem
reopção de curso ou turno.
§ 5º - Em caso de transferência, poderão ser aproveitados estudos anteriores, desde que sejam compatíveis
com o perfil do profissional que se pretende formar e com o Projeto Pedagógico do Curso.
§ 6º - Havendo vagas, a Instituição poderá conceder matrícula em disciplina isolada para alunos de outra
instituição, bem como de outros cursos na mesma instituição.
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Art. 94 - O processo seletivo pode ser único para todos os cursos ou diferenciado, conforme a
especificidade dos mesmos, levando-se em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino
médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Art. 95 - Não ocorrendo o preenchimento das vagas iniciais, é facultada à Instituição a realização de novo
processo seletivo de admissão.
CAPÍTULO V
Da Matrícula
Art. 96 - A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no curso e de vinculação à FACED, realiza-se na
Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário, através de requerimento em formulário
próprio, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- documento oficial de identidade;
II- título de eleitor, com comprovante de que votou na última eleição;
III- prova de estar em dia com as obrigações militares, quando pertinente;
IV- certificado ou diploma do ensino médio e respectivo histórico;
V- comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade;
VI- 2 (duas) fotografias 3X4;
VII- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1° - Também é condição para a efetivação da matrícula a assinatura de Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, nos termos da lei vigente e comum a todos os candidatos, devidamente
acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela estabelecida no contrato.
§ 2°- A apresentação dos documentos não exime o aluno da obrigatoriedade de apresentá-los sempre que
a Instituição julgar necessário.
§ 3º - A matrícula importa na expressa aceitação deste Regimento, da legislação vigente ou da que vier a
ser baixada pela Direção.
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§ 4º - Para a matrícula inicial, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio ou equivalente
e sido classificado no processo seletivo.
§ 5º - A matrícula é feita por período com a indicação das disciplinas a serem cursadas subordinadas ao
sistema de pré-requisitos, se for o caso e observada a compatibilidade de horários.
§ 6° - A matrícula é feita por semestre letivo, sendo renovada no prazo estabelecido pelo calendário
acadêmico.
Art. 97 - O candidato classificado que não se apresentar para matrícula dentro do prazo estabelecido com
todos os documentos exigidos perde o direito à matrícula.
Parágrafo único - O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direto à matrícula, caso o
candidato não apresente os documentos previstos no edital.
Art. 98 - É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula feita com
documento falso ou adulterado, passível o responsável de arcar com as sanções que a lei determinar.
Seção I
Do Trancamento de Matrícula
Art. 99 - O trancamento de matrícula é ato legal de reserva de vaga que autoriza o aluno a suspender
temporariamente as atividades acadêmicas sem perder o vínculo com a Instituição.
§ 1º - O trancamento de matrícula poderá ser feito até o prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos.
§ 2 - O tempo relativo ao trancamento da matrícula não será computado para efeito da integralização
escolar.
§ 3º - Ao retornar aos estudos, o aluno deverá prosseguir o curso na estrutura curricular vigente.
§ 4º - O aluno perderá o vínculo com a FACED caso não retorne aos estudos após o prazo fixado.
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§ 5º - O aluno poderá solicitar o trancamento de sua matrícula a qualquer tempo, devendo ficar ciente das
adaptações a que terá de submeter-se quando de seu retorno, em vista de possíveis alterações curriculares
por ocasião de seu afastamento.
§ 6º - Não haverá trancamento de matrícula em disciplina isolada.
Art. 100 - Caso o aluno solicite trancamento de matrícula em curso em extinção ou com período(s)
irregular(es), o reingresso fica condicionado às alternativas propostas pela FACED.
Parágrafo único - A não aceitação das propostas oferecidas implica a perda do vínculo do aluno com a
Instituição.
Seção II
Do Cancelamento da Matrícula (Desistência)
Art. 101 - É facultado ao aluno requerer cancelamento de matrícula no curso ou em disciplina isolada.
§ 1º - O cancelamento de matrícula se dará também por decisão da Instituição quando o aluno for desligado
por decisão da FACED, em decorrência de:
I.
adoção de medida disciplinar prevista em normas pertinentes;
II.
aplicação de dispositivos de normas internas ou da legislação em vigor.
§ 2º - Cancelada a matrícula, o aluno se desvincula formalmente da FACED, assumindo todas as
consequências decorrentes do ato previstas neste Regimento.
§ 3º - Do cancelamento resulta abertura de vaga que poderá ser preenchida por outro aluno.
Seção III
Da Renovação da Matrícula (Rematrícula)
Art. 102 - As rematrículas são feitas por semestre letivo, com a indicação do período a ser cursado,
subordinadas ao sistema de pré-requisitos, se for o caso, e observada a compatibilidade de horários.
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§ 1º - Denomina-se rematrícula a matrícula realizada a partir do 2º período do respectivo curso, e a mesma
será automática, desde que o aluno esteja em dia com as obrigações acadêmicas e financeiras.
§ 2º - A rematrícula de aluno que esteja reprovado em mais de 3 (três) disciplinas deverá, em caráter
obrigatório, ser analisada pelo coordenador e/ou pelo Colegiado do Curso, antes de sua efetivação.
§ 3º - Na renovação da matrícula para o próximo semestre, são exigidos apenas os documentos cujos
dados devam ser atualizados ou aqueles que, por acaso, não tenha o aluno ainda apresentado.
§ 4º - O aluno que interrompeu o curso poderá solicitar sua rematrícula, desde que atendidas as seguintes
condições: existência de vaga, cumprimento de adaptação curricular, tempo de conclusão de curso em
conformidade com a legislação de ensino e regularidade financeira e documental com a Instituição.
Art. 103 - É negada matrícula para o semestre subsequente ao aluno que:
I- infringir o regime disciplinar definido neste Regimento;
II- estiver inadimplente em relação às obrigações para com a Instituição;
III- não assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referente ao semestre
subsequente.
Art. 104 - A renovação de matrícula do aluno somente poderá ser modificada após ter sido requerida no
prazo máximo de 10 (dez) dias e tendo ocorrido um dos fatos seguintes: modificação de horário de aula que
prejudique a frequência escolar, publicação extemporânea de nota de aproveitamento em disciplina cursada
e divulgações tardias da análise de seu pedido de dispensa de cursar disciplinas.
CAPÍTULO VI
Da Transferência
Art. 105 - É concedida matrícula ao aluno transferido de curso superior para prosseguimento de estudos, na
estrita conformidade com a legislação em vigor e com o número de vagas existentes, nos prazos fixados no
calendário acadêmico.
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Art. 106 - Mudança para curso de outra faculdade constitui transferência e devem ser atendidas as
formalidades legais.
§ 1º - Entende-se por transferência a passagem do vínculo que o aluno regular tem com o estabelecimento
de origem para outro estabelecimento, o de destino, a fim de prosseguir no mesmo curso ou curso afim.
§ 2º - O coordenador do curso para o qual se pretende a transferência, ouvido o Colegiado respectivo, dará
parecer sobre a afinidade dos cursos, se for o caso.
§ 3º - O recebimento de transferência de outro estabelecimento ocorrerá somente se existir vaga no curso e
será observada a ordem dos pedidos e mediante processo seletivo.
§ 4º - Condiciona-se a transferência à possibilidade de integralização curricular no período, verificado com
parecer da Coordenação de Curso.
§ 5º - A transferência ex officio de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente
estudante, é efetivada entre as instituições, em qualquer época do ano e independentemente da existência
de vaga, desde que comprovada a remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio
para o município onde se situa a instituição ou para localidade mais próxima dela.
§ 6º - Os candidatos à transferência fazem requerimento prévio no setor competente.
§ 7º - O candidato à transferência proveniente de outro estabelecimento deve apresentar, para sua
matrícula, os documentos exigidos para a mesma.
§ 8º - A mudança de vínculo de alunos para outros estabelecimentos faz-se mediante a expedição de
histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária,
bem como o desempenho do estudante.
§ 9º - A documentação de que trata o parágrafo anterior estará disponível na Secretaria Acadêmica, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 10 - Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede transferência de aluno
regularmente nela matriculado.
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§ 11 - Em nenhuma hipótese e em nenhum momento, a transferência será negada ao aluno vinculado à
Instituição através da matrícula, não sendo vedada a transferência solicitada pelo aluno em caso de
inadimplência, procedimentos legais de cobranças judiciais, processo disciplinar ou que esteja frequentando
o primeiro ou o último período do curso.
§ 12 - Não será cobrada taxa de matrícula como requisito para apreciação e pedido de emissão de
documentos de transferência para outras instituições conf. previsto na legislação vigente.
Art. 107 - As modalidades de transferência admitidas pela Instituição são:
I- de aluno da Instituição de um para outro curso afim;
II- de aluno procedente de instituições congêneres;
III- transferência ex officio, a qual se dará na forma da lei.
Art. 108 - Os alunos transferidos ficam sujeitos ao atendimento à área de conhecimento do curso
pretendido, análise do currículo e às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os
estudos realizados, com aprovação no curso de origem.
Art. 109 - A aceitação da transferência do aluno só é efetivada após aprovação pelo coordenador do curso e
a apresentação da seguinte documentação:
I - transferência regular:
a)
requerimento próprio na Secretaria Acadêmica;
b)
histórico escolar expedido pela instituição de origem com comprobatório de aprovação atualizado;
c)
programas detalhados de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais
esteja matriculado no semestre/ano (regularidade de matrícula), constando as disciplinas em curso com
carga horária;
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II - transferência especial (ex offício):
a)
requerimento próprio na Secretaria Acadêmica;
b)
apresentação de toda a documentação exigida na transferência regular e mais:
1)
certidão de transferência funcional ex offício;
2)
cópia do diário oficial ou equivalente à publicação da transferência;
3)
certidão de casamento ou nascimento, se dependente.
§ 1º - Se deferido o pedido, o candidato será convocado para a matrícula, quando deverá apresentar, na
Secretaria Acadêmica da FACED, toda a documentação pessoal exigida.
§ 2º - Não é aceita transferência de aluno que se encontre respondendo a processo disciplinar.
Art. 110 - A transferência de aluno regularmente matriculado na FACED para outra instituição dar-se-á
mediante preenchimento de requerimento próprio na Secretaria Acadêmica, devidamente acompanhado da
documentação exigida, que será expedida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 1º - Só será concedida transferência a aluno para outra instituição conforme a legislação vigente.
§ 2º - O aluno cuja matrícula for trancada ou cancelada, ou que se transferir durante o semestre, ficará
obrigado ao pagamento integral das parcelas cujos vencimentos ocorrerem até o mês em que se der o
trancamento, cancelamento ou transferência, observado o disposto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
CAPÍTULO VII
Do Aproveitamento de Estudos
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Art. 111 - As matérias componentes das Diretrizes Curriculares Nacionais de qualquer curso superior,
estudadas com aproveitamento em instituições autorizadas, são automaticamente reconhecidas pela
Faculdade mantida, bem como a carga horária obtida no estabelecimento de procedência.
Art. 112 - O aluno graduado, transferido, reoptante ou solicitante de aproveitamento de estudos está sujeito
às adaptações curriculares que se fizerem necessárias referentes às disciplinas realizadas com aprovação
no curso de origem.
§ 1º - O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo coordenado de curso em
consonância com a Secretaria Acadêmica.
§ 2º - A disciplina solicitada para aproveitamento de estudos deverá ter sido cursada em instituição de
ensino superior devidamente autorizada, reconhecida, credenciada ou recredenciada pelo Ministério da
Educação.
§ 3º - Para análise de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino
superior, é necessária a apresentação de histórico escolar original, emitido pela instituição de origem ou
declaração de aprovação em que constem nota e carga horária da disciplina devidamente acompanhada do
programa autenticado da disciplina solicitada.
§ 4º - Para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista na estrutura curricular
do curso na Faculdade, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades.
§ 5º- Nenhuma disciplina resultante do conteúdo previsto nas Diretrizes Curriculares, estabelecidas pelo
Ministério da Educação, pode ser dispensada ou substituída por outra.
§ 6º - As disciplinas desdobradas de matérias das Diretrizes Curriculares em que o aluno houver sido
aprovado no curso de origem são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se as notas e a carga horária
obtidas no estabelecimento de origem, o que o dispensa de qualquer adaptação e da suplementação de
carga horária.
§ 7º - As atividades a que se refere o caput do artigo deverão fazer parte do histórico escolar.
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§ 8º - Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas pela FACED, com o objetivo de situar
ou classificar o aluno em relação aos seus planos e padrões de ensino.
Art. 113 - Observadas as disposições do artigo anterior, a FACED exige do transferido, para a integralização
do currículo pleno, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total.
Parágrafo único - O cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de
integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma.
CAPÍTULO VIII
Da Obtenção de Novo Título
Art. 114 - Poderá ser aceita a matrícula de graduados, para obtenção de novo título, nas vagas
remanescentes e não preenchidas pela reopção de curso e transferência regulares, observando o
calendário acadêmico.
Art. 115 - O solicitante deverá preencher requerimento na Secretaria Acadêmica da FACED e
apresentar os seguintes documentos, que deverão estar devidamente autenticados pela IES que os
emitiu:
I- diploma de graduação;
II- histórico escolar da graduação com notas e carga horária;
III- programas das disciplinas cursadas;
IV- currículo pleno do curso.
Art. 116 - Se deferido o pedido, o candidato será convocado para a matrícula, quando deverá apresentar, na
Secretaria Acadêmica da FACED, toda a documentação pessoal exigida.
CAPÍTULO IX
Da Reopção de Curso
Art. 117 - A reopção de curso poderá ocorrer apenas nos cursos de uma mesma Faculdade.
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§ 1º - Entende-se por reopção de curso a mudança de um curso para outro, dentro da mesma Faculdade,
desde que comprovada a existência de vagas remanescentes no curso pretendido e a possibilidade de
cumprir adaptações propostas pela Coordenação de Curso.
§ 2º - Os pedidos de reopção de curso são atendidos pela Coordenação de Curso, considerando a ordem
dos requerimentos e o número de vagas existentes.
CAPÍTULO X
Da Frequência
Seção I
Da Obrigatoriedade
Art. 118 - É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades acadêmicas.
Art. 119 - Para fins de aprovação, exige-se a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária em cada unidade curricular (disciplina).
Seção II
Da Apuração da Frequência
Art. 120 - A frequência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória, sendo vedado
expressamente o abono de faltas. As exceções permitidas estão previstas na legislação vigente.
Parágrafo único - O registro de frequência às aulas e às atividades letivas é feito pelo professor no diário de
classe.
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Art. 121 - É considerado reprovado o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou
superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos por disciplina.
Art. 122 - O aluno faltoso por motivos previstos em lei deve apresentar, na Secretaria da Faculdade,
atestado médico no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único - Aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório em órgão de formação de reserva e
tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras deverá anexar o comprovante
do comando da unidade, no primeiro dia de retorno às aulas.
Seção III
Do Tratamento Excepcional
Art. 123 - São merecedores de tratamento excepcional os alunos matriculados nos cursos de graduação ou
pós-graduação portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras
condições mórbidas, quadro que determine distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por
incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique
a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade
escolar em novas modalidades.
§ 1º - O regime excepcional aplica-se também à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de
gestação e durante 3 (três) meses.
§ 2º - Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, poderá ser ampliado o período de
repouso antes e depois do parto.
Art. 124 - A ausência às atividades escolares, durante o tratamento excepcional, será compensada pela
realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento de professor designado pela
Coordenação do Curso.
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Parágrafo único - Os exercícios domiciliares a que se refere o caput são avaliados somente para a
convalidação do período de afastamento, não substituindo, em hipótese alguma, as avaliações do período
letivo.
Art. 125 - Os requerimentos relativos ao tratamento excepcional disciplinado neste Regimento devem ser
protocolados na Secretaria Acadêmica e instruídos com laudo firmado por profissional legalmente habilitado.
TÍTULO V
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e das Modalidades de Avaliações
Art. 126 - A avaliação do rendimento acadêmico é um processo contínuo, permanente e cumulativo, que
visa interpretar os conhecimentos, habilidades e atitudes aprendidas pelos alunos, tendo em vista as
aplicações práticas dos mesmos e mudanças de comportamento previstas nos objetivos e na programação
curricular dos cursos.
Art. 127 - A avaliação consiste em um procedimento que deve fornecer dados pelos quais o professor
diagnostica os resultados da aprendizagem, bem como o próprio desempenho do aluno, possibilitando o
acompanhamento e aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 128 - A avaliação utiliza técnicas e instrumentos diversificados, como:
I- testes, pesquisas;
II- atividades individuais ou em grupo;
III- relatórios, sínteses, simulações e debates;
IV- entrevistas individuais;
V- exposições e feiras;
VI- observação dirigida e espontânea;
VII- atividades de estágio e atividades práticas.
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Parágrafo único - Os critérios de avaliação do conhecimento devem constar no Plano de Ensino, devendo
ser divulgados aos alunos no momento de apresentação da disciplina (primeira aula).
Art. 129 - As notas são registradas pelo professor nos diários de classe, no sistema on-line, nas datas
previstas no calendário escolar e, no final do semestre, impressas e assinadas pelo professor, bem como
pelo coordenador do curso, e encaminhadas à Secretaria Acadêmica da Instituição.
Parágrafo único - A comunicação dos resultados obtidos pelo aluno é divulgada no Portal do Aluno (sistema
on-line).
Art. 130 - O aluno tem o seu rendimento avaliado ao final de cada semestre, por disciplina.
Parágrafo único - Nas datas fixadas no calendário acadêmico, o resultado da avaliação é sintetizado pelo
professor.
Art. 131 - É permitido ao aluno solicitar, através de formulário próprio, a revisão dos resultados obtidos nos
instrumentos de avaliação, desde que protocolado requerimento no ato da divulgação do resultado.
Art. 132 - É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados, quando da elaboração
de trabalhos, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na avaliação do rendimento acadêmico, sem
prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 133 - O aluno reprovado por não ter alcançado frequência ou conceitos mínimos exigidos deve repetir a
disciplina.
CAPÍTULO II
Da Verificação de Rendimento Escolar e Recuperação nos Estudos
Art. 134 - O rendimento escolar do aluno, em cada disciplina, é verificado em função de sua assiduidade e
eficiência nos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas.
Art. 135 - A frequência às aulas teóricas ou práticas é obrigatória e somente permitida aos alunos
regularmente matriculados.
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Art. 136 - Está automaticamente reprovado o aluno que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento)
das aulas efetivamente dadas de cada disciplina do currículo e das demais atividades programadas,
independentemente das notas atribuídas às mesmas.
§ 1º - O aluno poderá ter a infrequência justificada, mediante atestado médico encaminhado à Secretaria
Acadêmica, no máximo, até 72 (setenta e duas) horas da ocorrência da enfermidade, nos casos previstos
em lei.
§ 2º - Considerar-se-á justificada a ausência a partir da data do atestado médico.
§ 3º - Não se aceitam justificativas verbais de ausência nem desacompanhadas de atestado médico.
§ 4º - Não se aceitam justificativas nem declarações vinculadas à atividade profissional do discente.
§ 5º- Atividades extracurriculares fora da Instituição serão analisadas pela Coordenação de Curso, para
efeito de abono de faltas.
§ 6º - As justificativas somente serão admitidas, desde que propostas na forma do § 1º deste artigo.
Art. 137 - O aproveitamento escolar é avaliado pelo professor, mediante acompanhamento do processo de
aprendizagem e dos resultados obtidos pelo aluno nas avaliações e nos trabalhos executados durante o
semestre letivo.
Parágrafo único - É responsabilidade do professor da disciplina elaborar as avaliações e determinar os
trabalhos, bem como atribuir-lhes os respectivos pontos, conforme este Regimento.
Art. 138 - A verificação de aproveitamento observará as seguintes normas gerais e será feita através de um
sistema de pontos cumulativos numa gradação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em cada disciplina,
distribuídos da forma seguinte:
56

1ª avaliação – 30 pontos

2ª avaliação – 30 pontos

3ª avaliação – 40 pontos
§ 1º - Se, até a 3ª avaliação, o aluno não tiver conseguido obter o mínimo de 20 (vinte) pontos em qualquer
disciplina, mesmo que tenha frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, está
nela reprovado. Os pedidos de revisão de faltas deverão ser requeridos dentro de 5 ( cinco ) dias da
publicação das mesmas.
§ 2º - A revisão de notas atribuídas às 3 (três) avaliações é admitida mediante requerimento ao coordenador
de curso e, por este, encaminhado ao professor, desde que requerida dentro de 5 (cinco) dias da publicação
da nota questionada.
§ 3º - Considera-se como data de publicação de nota e frequência aquela data-limite estabelecida no
calendário oficial.
§ 4º - O aluno será considerado aprovado se obtiver um mínimo de 60 (sessenta) pontos e frequência igual
ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas.
Art. 139 - Se, por motivo justificado, o aluno faltar a uma das avaliações, a ele será dada, desde que tenha
frequência regular, uma segunda oportunidade por disciplina – a segunda chamada, cujo valor da prova é o
mesmo da avaliação perdida.
§ 1º - É considerado motivo justificado, a que se refere o caput:
I- luto comprovado por atestado de óbito a ser apresentado por:
a) parente em linha reta (pais, avós, filhos e netos) ou colateral de 2º grau (irmãos e tios);
b) cônjuge ou companheiro(a);
II- convocação oficial devidamente comprovada por declaração de autoridade;
III- atividade militar em exercício efetivo de plantão comprovada por documento da respectiva unidade
militar;
IV- doença contagiosa comprovada por atestado médico;
V- impedimento por locomoção física comprovado por atestado médico.
§ 2º - Não será permitida a realização da segunda chamada na 3ª avaliação.
57
§ 3º - As provas da segunda chamada são opcionais e têm um custo definido, na ocasião, pela Tesouraria.
§ 4º - Será realizada em cada disciplina, somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo.
Art. 140 - O aluno que não conseguir 60 (sessenta) pontos até a 3ª avaliação e tiver frequência regular
submete-se ao Exame Especial, realizado antes do semestre letivo seguinte, o qual terá o valor de 100
(cem) pontos. A nota final será obtida através do somatório dos pontos das 1ª,2ª e 3ª avaliações e a nota
do exame especial dividindo o total por 2 (dois).
§ 1º Para aprovação, o resultado dessa operação deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) pontos.
§ 2º- Será registrada, no histórico escolar, a nota obtida na disciplina pelos alunos que se submeterem a
Exame Especial
§ 3º - Há uma taxa especificada em época própria para a realização do Exame Especial.
Art. -141 As disciplinas que não têm pontuação serão avaliadas pelos professores com a fiscalização dos
respectivos coordenadores, quando contempladas nos PPCs.
Art. 142 - Os Colegiados de Cursos, desde que com a aprovação da Diretoria, poderão instituir e definir
normas com o objetivo de oferecer recuperações(dependência) e complementos didáticos para alunos que
apresentarem deficiência no aproveitamento escolar.
Art.143 - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de
provas e outros instrumentos específicos de avaliação, aplicados por banca examinadora especial, podem
ter seus cursos abreviados, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
§ 1º- Os casos de extraordinário aproveitamento deverão ser aplicados quando observado grande domínio
do aluno sobre o conteúdo que está sendo ministrado.
Art.144 - O regulamento para a avaliação citada neste artigo deverá ser elaborado e aprovado pelo
Conselho Superior.
CAPÍTULO III
58
Da Expedição de Documentos Acadêmicos
Art. 145 - São documentos acadêmicos expedidos ao aluno:
I- declaração de matrícula e frequência;
II- requerimento de trancamento/cancelamento de matrícula;
III- histórico escolar;
IV- diploma.
CAPÍTULO IV
Da Colação de Grau
Art. 146 - A solenidade de colação de grau é ato oficial e será realizada em sessão solene e pública,
reunindo membros da FACED, para a outorga do grau aos formandos, de acordo com o curso que tiver
concluído, em dia e horário previamente fixados, sob a presidência do diretor da Faculdade.
§ 1º - Na ausência do diretor, mediante sua delegação, a sessão será presidida por coordenador do
curso.
§ 2º - Os certificados e diplomas são expedidos pelo diretor, conforme modelos pré-fixados, devendo
ser registrados na forma da lei.
Art. 147 - Na FACED, a solenidade é programada pela Assessoria de Comunicação e Marketing, que
seguirá as normas da Instituição, conforme previsto no regulamento do cerimonial, as quais serão passadas
para as comissões de formatura.
Parágrafo único - A requerimento dos interessados, em casos especiais devidamente justificados, pode a
colação de grau ocorrer individualmente, por grupos, em dias e horas fixados pelos respectivos
coordenadores de curso, ouvidos os Colegiados de Curso pertinentes e na presença de, no mínimo, 3 (três)
professores.
TÍTULO VI
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DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 148 - O regime disciplinar, aplicado ao pessoal docente, administrativo e discente, tem a finalidade de
aprimorar o bom funcionamento dos trabalhos acadêmicos.
Art. 149 - O regime disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso e das
determinações deste Regimento nas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO I
Do Pessoal Docente e Administrativo
Seção I
Do Substituto
Art. 150 - A contratação de professor substituto, ou de regime temporário, será feita de acordo com o Plano
de Cargos e Salários (PCS).
Seção II
Da Contratação, da Admissão e da Lotação
Art. 151 - A contratação do pessoal docente será feita por indicação do coordenador de curso, com
aprovação do diretor-geral, após processo seletivo desenvolvido pela Coordenação de Curso e obedecerá
ao que estabelece o PCS e às normas deste Regimento.
Art. 152-
Cabe à FACED estabelecer regime de férias e licenças, respeitadas as convenções coletivas de
entidades de classe envolvidas.
Seção III
60
Do Regime de Trabalho
Art. 153 - O pessoal docente da FACED, cujas atividades estão descritas no PCS, exerce suas funções em
tempo integral, parcial ou como horista e presta serviço em regime de trabalho fixado em horas aula
semanais.
Parágrafo único - As horas de trabalho de responsabilidade do professor incluem todas as funções
relacionadas com a atividade acadêmica e contrato individual de trabalho em consonância com a legislação
pertinente e o PCS da FACED.
CAPÍTULO II
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 154 - O corpo técnico-administrativo da FACED é constituído de pessoal contratado para funções não
especificamente docentes, de acordo com as normas da legislação trabalhista e da entidade mantenedora.
Art. 155 - Ao corpo técnico-administrativo, constituído por profissionais qualificados, compete realizar as
atividades técnicas, administrativas e operacionais e exercer funções de assessoramento previstas neste
Regimento e no Plano de Cargos e Salários.
Art. 156 - A FACED adota políticas e programas de recursos humanos destinados a seu pessoal técnicoadministrativo, visando, sobretudo:
I- ao desenvolvimento profissional do funcionário, com vistas à sua capacitação e atualização;
II- sua readaptação e remanejamento, sempre que necessário;
III- à valorização de sua dimensão humana;
IV- à criação de condições para seu crescimento profissional;
V- à preservação de sua segurança no trabalho;
VI- à sua avaliação de desempenho.
Art. 157 - A dispensa de funcionário técnico-administrativo obedece às normas legais vigentes e às
disposições internas relativas à matéria, levando-se em conta aspectos de justiça e equidade.
61
Seção I
Da Contratação, da Admissão, da Lotação e do Regime de Trabalho
Art. 158 - A admissão e contratação de pessoal para realizar serviços técnico-administrativos são feitas de
acordo com a legislação trabalhista e as normas da Mantenedora, conforme prescreve o Regimento, e
obedece à Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Art. 159 - O pessoal técnico-administrativo é lotado na FACED, nos órgãos e serviços, obedecendo à
estrutura organizacional aprovada pela Mantenedora.
Art. 160 - O pessoal técnico-administrativo poderá afastar-se do serviço para comparecer a congressos e
reuniões relacionados com sua atividade, bem como para buscar seu aperfeiçoamento funcional, desde que
autorizado pelo diretor-geral.
Parágrafo único - Os custos do afastamento são assumidos pelo interessado, podendo, no entanto, as
despesas correspondentes, quando previstas no orçamento, ser pagas, total ou parcialmente, pela
Instituição, respeitado o que estabelece o orçamento específico da área interessada.
Art. 161 - Empregados que, embora exercendo função técnica, administrativa ou de apoio na FACED,
integrem quadro funcional de empresa externa contratada – serviço terceirizado – estarão sujeitos às
normas de trabalho e às exigências éticas e disciplinares vigentes na Instituição.
CAPITULO III
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente e Administrativo
Seção I
Dos Direitos
Art. 162 - O corpo docente e administrativo, além dos direitos que lhes assegura a legislação trabalhista,
combinado com a legislação educacional, tem ainda as prerrogativas de:
62
I- requisitar todo material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades da
Instituição;
II- utilizar-se das dependências e instalações da Instituição necessárias ao exercício de suas
funções;
III- opinar sobre programas e sua execução, planos de ensino, técnicas e métodos utilizados e
adoção de material didático;
IV- propor à Diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino,
avaliação, administração e disciplina;
V- recorrer à direção da Instituição quando se julgar prejudicado em seus direitos por ações
desenvolvidas por auxiliares da administração acadêmica e docentes;
VI- ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por alunos, diretor, funcionários e colegas;
VII- receber a remuneração e demais direitos a que fizer jus em decorrência do que prescrever
a legislação trabalhista em vigor, bem como acordos intersindicais.
Seção II
Dos Deveres do Corpo Docente
Art. 163 - São deveres fundamentais do pessoal docente:
I- elaborar e apresentar o plano de curso aos alunos nas datas previstas no calendário
escolar;
II- orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina em regime presencial e
semipresencial, cumprindo integralmente a carga horária prevista em projeto de curso;
III- cumprir, com rigor, as datas e os prazos prescritos no calendário acadêmico;
IV- ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, atrasos e faltas
eventuais;
V- observar a pontualidade e a assiduidade, aproveitando adequadamente o tempo de ensinoaprendizagem;
VI- ter pontualidade no cumprimento de suas atividades acadêmicas;
VII- agir com discrição e ética no desempenho de sua função;
VIII- observar as normas legais e regimentais no desempenho de suas atribuições;
IX- manter o seu currículo atualizado na Plataforma Lattes com comprovação na Secretaria de
63
Coordenações;
X- acatar as ordens da direção da Instituição, exceto quando manifesta a ilegalidade;
XI- levar ao conhecimento da direção irregularidade do que tiver ciência em razão do cargo;
XII- zelar pela economia e conservação dos bens e valores da FACED, especialmente do
material que lhe for confiado;
XIII- tratar com ética seus colegas, alunos e demais servidores da comunidade acadêmica;
XIV- manter atualizado o registro de frequência e de atividades ministradas em sala de aula, os
resultados do aproveitamento do aluno e outras tarefas docentes no diário de classe;
XV- tomar conhecimento das disposições regimentais, do Projeto Pedagógico do Curso e
executá-lo no que lhe couber;
XVI- devolver aos alunos as avaliações e trabalhos acadêmicos corrigidos e pontuados, após
registrados no diário on-line;
XVII- fazer revisão de instrumentos de avaliação/provas, quando solicitado pelo aluno, no prazo
estabelecido neste Regimento;
XVIII- comparecer às reuniões pedagógicas de órgãos colegiados a que pertença ou para as
quais for convocado, bem como a atividades promovidas pela Instituição;
XIX- manter o sistema on-line atualizado, lançando, no prazo estipulado, os resultados da
apuração de frequência e notas, como também outras atividades acadêmicas de interesse
do aluno;
XX- assinar, na Secretaria, toda a documentação acadêmica sob sua responsabilidade;
XXI- assumir conscientemente o papel de mediador no processo de ensino e aprendizagem dos
acadêmicos;
XXII- comunicar à Coordenação de Curso os casos de discentes que necessitam
acompanhamento psicopedagógico;
XXIII- agendar, com antecedência, recursos, espaços, material didático e transporte, quando
necessário, para atividades pedagógicas de rotina e extraclasse;
XXIV-
colaborar com os coordenadores na análise de aproveitamento de estudos;
XXV- portar o documento de identificação funcional nas dependências da FACED.
Parágrafo único - O acesso do professor às dependências da FACED é feito de acordo com normas internas
da Instituição.
Art. 164 - É vedado ao corpo docente:
64
I-
ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e consultorias remuneradas a alunos e
turmas sob sua regência;
II-
divulgar atividades comerciais e serviços próprios, em sala de aula ou na Instituição;
III- receber pessoas estranhas durante as aulas, sem autorização da direção;
IV- ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito às convicções religiosas, políticas, suas
condições econômicas, de nacionalidade, cor, raça, opção sexual e capacidade intelectual;
V- organizar e efetuar entrevistas com autoridades ou pessoas estranhas em nome da
Instituição, sem autorização da direção;
VI- aplicar penalidades ao educando;
VII- exercer atividades comerciais na Faculdade;
VIII- reter, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material
pertencente à Faculdade;
IX- alterar nota dos alunos por motivo disciplinar;
X- fumar durante as atividades acadêmicas;
XI- utilizar aparelho celular dentro da sala de aula;
XII- referir-se, de modo depreciativo, à Instituição a que pertence;
XIII- descumprir o regimento acadêmico da Instituição.
Seção III
Das Sanções ao Corpo Docente
Art. 165 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista, os membros do
corpo docente estão sujeitos às seguintes sanções:
I- advertência verbal e sigilosa aplicável pela Coordenação de Curso por:
a) transgressão de prazos regimentais;
b) negligência ou falha de comparecimento às atividades acadêmicas previstas pelo projeto de
cursos e para as quais tenha sido convocado, salvo justificação a critério da coordenação
de Curso e da Diretoria;
65
II- advertência, por escrito, aplicável pela Coordenação de Curso e pela Diretoria:
a)
reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) de comparecimento às atividades e trabalhos acadêmicos, sem causa
justificada ou nos casos de falta de cumprimento do dever;
III- suspensão disciplinar aplicável pela Coordenação de Curso e pela Diretoria:
a) reincidência nas faltas do inciso II;
b) falta de acatamento às determinações superiores baseadas em lei e nas
disposições deste Regimento;
IV- desligamento ou demissão por justa causa aplicável pela Instituição, por pautar-se de forma
atentatória aos princípios éticos e morais ou incitar movimentos de paralisação das
atividades acadêmicas.
Seção IV
Das Sanções ao Corpo Técnico-Administrativo
Art. 166 - Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação
trabalhista e, no que couber, as configuradas neste Regimento para o corpo docente.
§ 1° - A aplicação das penalidades é de competência dos titulares dos órgãos executivos aos quais esteja
vinculado o servidor, ressalvada a dispensa ou rescisão de contrato, que é de competência do diretor-geral.
§ 2° - É vedado a membro do corpo técnico-administrativo proceder qualquer pronunciamento envolvendo a
responsabilidade da Instituição, sem autorização da Direção.
CAPÍTULO IV
Do Corpo Discente
Seção I
66
Dos Direitos
Art. 167 - Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação aplicável, constituem direitos dos
alunos:
I- receber, no início do semestre letivo, as disposições do Manual do Aluno;
II- solicitar orientação dos diversos setores da Instituição, especificamente de coordenadores,
orientadores e professores;
III- utilizar os serviços e dependências da Instituição, de acordo com as normas estabelecidas
no Regimento Acadêmico;
IV- utilizar, na sala de aula, equipamentos eletrônicos desde que relacionados às atividades
desenvolvidas na disciplina e autorizados pelo professor;
V- tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu
rendimento acadêmico e de sua frequência;
VI- requerer transferência ou cancelamento de matrícula, respeitando as disposições
apresentadas na proposta pedagógica da Instituição;
VII- manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
VIII-receber seus trabalhos e tarefas corrigidas ou avaliadas dentro do prazo previsto
no
calendário escolar;
IX- participar da realização de projetos, estágios e outros, sob orientação de professores;
X- solicitar revisão de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da divulgação do resultado
da mesma, protocolando o pedido na Secretaria Acadêmica da Instituição;
XI- votar e ser votado nas eleições acadêmicas para a representação de turma e para outras
instituições discentes da Faculdade.
Seção II
Dos Deveres
Art. 168 - Constituem deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino
aplicáveis:
I- atender às determinações das diversas áreas da Instituição nos respectivos âmbitos de
competência;
II- cumprir as normas do Manual do Aluno e as determinações da Coordenação de Curso, bem
67
como as que constam em portarias expedidas pela Direção;
III- comparecer, com assiduidade, às aulas, participando delas e das demais atividades
acadêmicas programadas e desenvolvidas pela Faculdade;
IV- executar, com probidade, as tarefas acadêmicas;
V- cooperar com a manutenção da higiene e conservação das instalações da Faculdade;
VI- zelar pelo bom nome da Instituição e cumprimento das obrigações acadêmicas e contribuir
para uma boa divulgação e imagem da Instituição;
VII- possuir e apresentar o material escolar nas datas exigidas, conservando-o em ordem;
VIII-evitar causar qualquer espécie de dano às instalações da Instituição;
IX- ressarcir os prejuízos quando causar danos materiais à Instituição ou a objeto de propriedade
de colegas, funcionários ou professores;
X- saldar regularmente os compromissos assumidos com a Instituição, dentro do prazo préfixado;
XI- tratar as pessoas com cortesia e manter relacionamento respeitoso com os profissionais da
Instituição, colegas e professores;
XII- portar-se convenientemente e manter atitudes de respeito, sem tumultos, em todas as
dependências da Faculdade;
XIII-participar, obrigatoriamente, das atividades que visem ao aprendizado e à manutenção da
Instituição;
XIV- evitar, durante as aulas e nas dependências da Faculdade, fazer barulho que possa perturbar
ou distrair a atenção dos colegas;
XV- cumprir as determinações do Regimento Acadêmico no que lhe couber.
Seção III
Das Sanções
Art. 169 - Fica vedado, expressamente, aos alunos nas dependências da Instituição:
I- usar celular em sala de aula;
II- acessar equipamentos eletrônicos em sala de aula em situações não autorizadas pelo
professor;
III- realizar, sob qualquer pretexto, jogos com especulação;
IV- fazer o uso de bebidas alcoólicas, fumar, usar e comercializar entorpecentes ou
68
psicotrópicos;
V- portar armas ou objetos perigosos nas dependências da Instituição;
VI- soltar bombas ou fogos de artifício nas áreas internas e nas adjacências da Instituição;
VII- organizar rifas, bingos, coletas ou subscrições sem a devida autorização da Direção-Geral;
VIII- organizar festas, bailes de formaturas ou similares, servindo-se do nome da
Instituição,
sem autorização da Direção-Geral;
IX- formar grupos dentro ou fora da Instituição que venham prejudicar a imagem da mesma;
X- andar em trajes inadequados nas dependências da Instituição;
XI- denegrir a imagem dos profissionais que trabalham na Instituição e dos próprios colegas,
agindo de má-fé e provocando prejuízos morais, discriminatórios, físicos e sociais;
XII- cometer fraudes nos trabalhos acadêmicos e em qualquer forma de avaliação de
aprendizagem;
XIII- proferir expressões não concernentes com a filosofia educacional da Instituição;
XIV- desrespeitar a ordem nas salas de aulas e no prédio da Instituição, nos locais de estudo ou
demais dependências da Instituição;
XV- exceder-se na conduta pessoal, causando qualquer espécie de dano moral e físico;
XVI- comercializar qualquer espécie de artigos e mercadorias dentro do recinto acadêmico.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 170 - A transgressão/infração das normas estipuladas nos dispositivos deste Regimento acarretará aos
alunos, conforme a gravidade da falta, as seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida
pelos Colegiados:
I- advertência oral;
II- advertência formal;
III -suspensão.
§ 1º - A pena de suspensão será aplicada nos casos de:
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I- desrespeito a servidores, colegas, professores e autoridades acadêmicas;
II- comportamento social inadequado dentro e fora da Instituição;
III-dano comprovado ao patrimônio acadêmico, ainda que ressarcido;
IV- contumácia em infrações disciplinares menores.
§ 2º - A suspensão implicará, de acordo com a gravidade do ato praticado, afastamento temporário da
Instituição e de suas atividades acadêmicas por períodos estipulados pelos Colegiados ou pelo
afastamento definitivo.
§ 3º - A danificação do patrimônio da Instituição implicará ressarcimento do dano causado e receberá
suspensão, conforme a extensão do ato praticado.
§ 4º - É vedada a aplicação de trote a aluno sob quaisquer formas, o qual é considerado pena grave,
implicando suspensão ou afastamento definitivo do curso, conforme a extensão do ato praticado, sem
prejuízo de medidas legais cabíveis.
Art. 171 - São vedadas as sanções e penalidades que atentarem à dignidade do aluno ou prejudicarem
a sua formação.
TÍTULO VII
DA ESCRITURAÇÃO E REGISTRO ACADÊMICO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 172 - A escrituração e o arquivamento dos documentos acadêmicos têm como finalidade assegurar, em
qualquer tempo, a verificação:
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I- da identidade de cada aluno;
II- da regularidade de seus estudos;
III- da autenticidade de sua vida acadêmica.
Art. 173 - Os atos acadêmicos são registrados em livro e/ou fichas próprias padronizadas e informatizadas,
observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
Dos Livros de Escrituração Acadêmica
Art. 174 - Podem ser utilizados, entre outros, os seguintes livros de registro e escrituração:
I- livro de registro de matrícula;
II- livro de atas de resultados finais;
III- livro de expedição e registro de diplomas;
IV- livro de colação de grau;
V- livro de trancamentos e transferências;
VI- registro de reuniões de Conselhos e Colegiados;
VII- atos constitutivos;
VIII- diários de classe;
IX- registros dos alunos;
X- planos de ensino e programas das disciplinas;
XI- calendários;
XII- manual do aluno.
CAPÍTULO III
Do Descarte de Documentos
Art. 175 - Os arquivos, abertos à fiscalização dos órgãos competentes, ficam sob a responsabilidade da
Secretaria Acadêmica e da Diretoria da Instituição.
Art. 176 - Existem três tipos de arquivos:
71
I- arquivo corrente: conjunto de documentos em tramitação ou não que, pelo seu valor primário,
é objeto de consultas frequentes pela entidade que o produziu, à qual compete a sua
administração;
II- arquivo definitivo: conjunto de documentos originários de arquivos correntes, que aguardam
destinação e de uso pouco frequente;
III- arquivo permanente: conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de
seu valor:
a) os livros de atas de Conselhos e Colegiados;
b) a ficha correspondente ao histórico escolar dos ex-alunos que tenham concluído ou não o
curso;
c) a documentação referente ao exercício de magistério nos cursos da Instituição, ou seja,
diários de classe e registros de frequência dos docentes ou equivalentes.
Art. 177 - É autorizado o arquivamento dos livros a que se refere a alínea “a” e da ficha do histórico escolar
(alínea “b”), no formato de encadernação, microfilmagem e/ou sistema informatizado.
Art. 178 - É determinado que a documentação constituída de papéis complementares dos processos
individuais e os referentes aos atos acadêmicos (trabalhos, provas, relatórios, projetos, monografias,
trabalhos de conclusão do curso etc.) devem permanecer durante o prazo legal no arquivo intermediário e
eliminado quando expirar o prazo.
Parágrafo único - Só será transferida para o arquivo permanente a documentação de caráter definitivo em
função de seu valor.
Art. 179 - Deve ser lavrada ata, devidamente assinada pela equipe técnico-pedagógica e por demais
funcionários presentes, quando os documentos forem descartados.
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade e Autenticidade
Art. 180 - São de responsabilidade de todos os funcionários, na respectiva órbita de competência, a guarda,
o sigilo e a inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.
72
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 181- A entidade mantenedora, nos termos de seu Estatuto, é proprietária de todos os bens e titular de
todos os direitos colocados à disposição da FACED, para consecução de suas finalidades e
desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO II
Das Relações com a Mantenedora e do Regime Financeiro
Art. 182 - A SODBEC é responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela FACED, cabendo-lhe
tomar todas as medidas necessárias para o seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste
Regimento, a liberdade acadêmica e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 183 - Compete, precipuamente, à Mantenedora promover adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de
terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.
Art. 184 - Da entidade mantenedora dependem a aprovação do Orçamento Anual da Escola e decisões que
tenham repercussão econômico-financeira.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 185 - Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade da Instituição pode ser feita sem
autorização prévia da Direção.
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Art. 186 - Todos os atos e solenidades realizados na Instituição, de livre iniciativa dos alunos e professores,
são submetidos ao conhecimento e à aprovação da Direção.
Art. 187 - É vedado a todo e qualquer funcionário da Instituição exercer atividades alheias as suas funções,
bem como estimular a vinda e permanência de pessoas estranhas durante o horário e local de trabalho, sem
a devida autorização da Direção.
Art. 188 - Este Regimento será alterado, sempre que necessário, em decorrência da mudança de legislação
e por conveniência didático-pedagógica, administrativa ou disciplinar, se assim for recomendada, observada
a legislação pertinente.
Art. 189 - Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Superior à luz da legislação vigente.
Art. 190 - Este Regimento entra em vigor nesta data.
Divinópolis-MG, 30 de julho de 2014.
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Faculdade de Tecnologia do Comércio – Fatec Comércio