Florianópolis, 05 de novembro de 2013. Circular nº 031/2013 SENHORES PAIS E/OU RESPONSÁVEIS Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços de Educação Escolar para o ano de 2014. Fixação de Valores. Forma de Pagamento. Aproximando-se o ano letivo de 2014, como tradição e com a devida antecedência, vimos pela presente fixar as condições do Contrato de Adesão, objetivando a prestação de Serviços de Educação Escolar. Dos Preços O preço da anuidade, para a Educação Infantil nos Grupos de Trabalho I e II (GT I e GT II) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), é de R$ 6.564,00 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais). Da Forma de Pagamento A anuidade poderá ser paga em 12 (doze) parcelas, vencendo cada uma no dia 04 (quatro) de cada mês conforme a Cláusula 8a do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2014. A matrícula será efetivada mediante o pagamento, à vista ou com cheque pré-datado, para o dia 04 de janeiro de 2014, da mensalidade de janeiro/2014. Da Base Legal A contratação é feita sob a égide do artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal. ALERTAS ESPECIAIS I- Sendo o ensino planejado, elaborado e ministrado em caráter coletivo, as divergências com as condições estabelecidas inviabilizam a contratação. II- O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para o deferimento da Diretora após a certificação pela Tesouraria de que o Contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas anteriores e outros débitos, conforme Cláusula 4ª, parágrafo 2º do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2014, além da prevista no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações. O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA TAMBÉM DEPENDERÁ DE CONSULTA CADASTRAL AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. III- Em hipótese alguma haverá restituição de importâncias pagas relativas à matrícula efetuada. III- Em caso de atraso no pagamento de cada parcela, fica ciente o Contratante que a ocorrência será levada a registro em Cadastro de Consumidor, conforme previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. IV- O contrato tem força executiva extra judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao Contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada. Atenciosamente, _____________________________________ Cinthia Zaguini Müller Diretora Ciente:___________________________________ Assinatura do Responsável Local e data:________________,_____/____/____ E SCOLA ENGENHO LTDA–EPP Rua Valdomiro José Vieira, 94 – Campeche – Fone/Fax +55 (48) 3237.2410 – CEP 88063-035 – Florianópolis - SC www.escolaengenho.com.br [email protected]