Florianópolis, 05 de novembro de 2013.
Circular nº 031/2013
SENHORES PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços de Educação Escolar para o ano de 2014.
Fixação de Valores. Forma de Pagamento.
Aproximando-se o ano letivo de 2014, como tradição e com a devida antecedência, vimos pela
presente fixar as condições do Contrato de Adesão, objetivando a prestação de Serviços de Educação
Escolar.
Dos Preços
O preço da anuidade, para a Educação Infantil nos Grupos de Trabalho I e II (GT I e GT II) e
para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), é de R$ 6.564,00 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro
reais).
Da Forma de Pagamento
A anuidade poderá ser paga em 12 (doze) parcelas, vencendo cada uma no dia 04 (quatro) de
cada mês conforme a Cláusula 8a do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2014.
A matrícula será efetivada mediante o pagamento, à vista ou com cheque pré-datado, para o
dia 04 de janeiro de 2014, da mensalidade de janeiro/2014.
Da Base Legal
A contratação é feita sob a égide do artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal.
ALERTAS ESPECIAIS
I- Sendo o ensino planejado, elaborado e ministrado em caráter coletivo, as divergências com as
condições estabelecidas inviabilizam a contratação.
II- O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para o deferimento da Diretora após a
certificação pela Tesouraria de que o Contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas
anteriores e outros débitos, conforme Cláusula 4ª, parágrafo 2º do Contrato de Prestação de Serviços de
Educação Escolar/2014, além da prevista no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada
ao cumprimento destas obrigações. O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA TAMBÉM DEPENDERÁ DE
CONSULTA CADASTRAL AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
III- Em hipótese alguma haverá restituição de importâncias pagas relativas à matrícula efetuada.
III- Em caso de atraso no pagamento de cada parcela, fica ciente o Contratante que a ocorrência será
levada a registro em Cadastro de Consumidor, conforme previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código
de Defesa do Consumidor.
IV- O contrato tem força executiva extra judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são
colocados ao Contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo
Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.
Atenciosamente,
_____________________________________
Cinthia Zaguini Müller
Diretora
Ciente:___________________________________
Assinatura do Responsável
Local e data:________________,_____/____/____
E SCOLA ENGENHO LTDA–EPP
Rua Valdomiro José Vieira, 94 – Campeche – Fone/Fax +55 (48) 3237.2410 – CEP 88063-035 – Florianópolis - SC
www.escolaengenho.com.br
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Florianópolis, 16 de Novembro de 1998