Autorização de funcionamento - Registro nº 3583/SEE de 1992 Educação Infantil - Portaria E/SE nº 282 de 20/07/1992 Portaria SME nº 67/2011 Ensino Fundamental - Portaria E/SE nº 212 de 10/12/1993 PCCE nº 588/008 | Parecer 369 de 19/12/2000 Florianópolis, 07 de outubro de 2014. Circular nº 032/2014 SENHORES PAIS E/OU RESPONSÁVEIS Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços de Educação Escolar para o ano de 2015. Fixação de Valores. Forma de Pagamento. Aproximando-se o ano letivo de 2015, como tradição e com a devida antecedência, vimos pela presente fixar as condições do Contrato de Adesão, objetivando a prestação de Serviços de Educação Escolar. Dos Preços O preço da anuidade, para a Educação Infantil nos Grupos de Trabalho I e II (GT I e GT II) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), é de R$ 7.248,00 (sete mil duzentos e quarenta e oito reais). Da Forma de Pagamento A anuidade poderá ser paga em 12 (doze) parcelas, vencendo cada uma no dia 04 (quatro) de cada mês conforme a Cláusula 8a do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2015. A matrícula será efetivada mediante o pagamento, à vista ou com cheque pré-datado, para o dia 04 de janeiro de 2015, da mensalidade de janeiro/2015. Da Base Legal A contratação é feita sob a égide do artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal. ALERTAS ESPECIAIS I- Sendo o ensino planejado, elaborado e ministrado em caráter coletivo, as divergências com as condições estabelecidas inviabilizam a contratação. II- O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para o deferimento da Diretora após a certificação pela Tesouraria de que o Contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas anteriores e outros débitos, conforme Cláusula 4ª, parágrafo 2º do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2015, além da prevista no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações. O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA TAMBÉM DEPENDERÁ DE CONSULTA CADASTRAL AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. III- Em hipótese alguma haverá restituição de importâncias pagas relativas à matrícula efetuada. III- Em caso de atraso no pagamento de cada parcela, fica ciente o Contratante que a ocorrência será levada a registro em Cadastro de Consumidor, conforme previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. IV- O contrato tem força executiva extra judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao Contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada. Atenciosamente, _____________________________________ Cinthia Zaguini Müller Diretora Ciente:___________________________________ Assinatura do Responsável Local e data:________________,_____/____/____ E S C O L A E N G E N H O | A Escola do Sul da Ilha Mantenedora/Razão Social: Escola Engenho Ltda. - EPP | CNPJ: 82.885.468/0001-75 Rua Valdemiro José Vieira, 94 | Campeche | Fone/Fax:+55 (48) 3237.2410 | CEP 88063-035 | Florianópolis - SC www.escolaengenho.com.br | [email protected]