Autorização de funcionamento - Registro nº 3583/SEE de 1992
Educação Infantil - Portaria E/SE nº 282 de 20/07/1992
Portaria SME nº 67/2011
Ensino Fundamental - Portaria E/SE nº 212 de 10/12/1993
PCCE nº 588/008 | Parecer 369 de 19/12/2000
Florianópolis, 07 de outubro de 2014.
Circular nº 032/2014
SENHORES PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços de Educação Escolar para o ano de 2015.
Fixação de Valores. Forma de Pagamento.
Aproximando-se o ano letivo de 2015, como tradição e com a devida antecedência, vimos pela
presente fixar as condições do Contrato de Adesão, objetivando a prestação de Serviços de Educação
Escolar.
Dos Preços
O preço da anuidade, para a Educação Infantil nos Grupos de Trabalho I e II (GT I e GT II) e
para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), é de R$ 7.248,00 (sete mil duzentos e quarenta e oito reais).
Da Forma de Pagamento
A anuidade poderá ser paga em 12 (doze) parcelas, vencendo cada uma no dia 04 (quatro) de
cada mês conforme a Cláusula 8a do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar/2015.
A matrícula será efetivada mediante o pagamento, à vista ou com cheque pré-datado, para o
dia 04 de janeiro de 2015, da mensalidade de janeiro/2015.
Da Base Legal
A contratação é feita sob a égide do artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal.
ALERTAS ESPECIAIS
I- Sendo o ensino planejado, elaborado e ministrado em caráter coletivo, as divergências com as
condições estabelecidas inviabilizam a contratação.
II- O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para o deferimento da Diretora após a
certificação pela Tesouraria de que o Contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas
anteriores e outros débitos, conforme Cláusula 4ª, parágrafo 2º do Contrato de Prestação de Serviços de
Educação Escolar/2015, além da prevista no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada
ao cumprimento destas obrigações. O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA TAMBÉM DEPENDERÁ DE
CONSULTA CADASTRAL AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
III- Em hipótese alguma haverá restituição de importâncias pagas relativas à matrícula efetuada.
III- Em caso de atraso no pagamento de cada parcela, fica ciente o Contratante que a ocorrência será
levada a registro em Cadastro de Consumidor, conforme previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código
de Defesa do Consumidor.
IV- O contrato tem força executiva extra judicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são
colocados ao Contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo
Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada.
Atenciosamente,
_____________________________________
Cinthia Zaguini Müller
Diretora
Ciente:___________________________________
Assinatura do Responsável
Local e data:________________,_____/____/____
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Mantenedora/Razão Social: Escola Engenho Ltda. - EPP | CNPJ: 82.885.468/0001-75
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Florianópolis, 16 de Novembro de 1998