Agenciamento de Cargas Importação Marítima Jailson de Souza www.dclogisticsbrasil.com Agenciamento de Cargas • Definição • Sistemática, como trabalha, intermediários, contratação de serviços • Vantagens do Agenciamento de Cargas • O que é um agente de cargas • Qual a diferença de FCL para LCL • Operação logística de um FCL • Operação logística de um LCL www.dclogisticsbrasil.com Definições e Conceitos • • • • • • • • • Follow‐up – Informativo enviado ao cliente Booking – Reserva de espaço no navio Dead‐line – Data limite para entrega do container ou da mercadoria no local destinado Over‐weight – Container com peso extra Over‐dimensions Out Gauge – Carga com dimensões extras In Gauge – Carga sem dimensões extras Profit ‐ Lucro do processo Broker Comission – Comissão repassada para um terceiro • • • • • • • • • Demurrage – Diária paga pelo cliente pela não devolução do container Free time – Tempo dado para o cliente devolver o container sem cobrança Desunitização – Desova do container Co‐loader – Agente parceiro FCL – Full Container Loaded LCL – Less container loaded Pick‐up – coleta DMM – Departamento de Marinha Mercante TRS – Taxa de registro do SISCARGA www.dclogisticsbrasil.com Incoterms International Commercial Terms • Determina as responsabilidades das partes no circuito logístico • Demonstra a via de transporte utilizada. • Sigla: 3 (três) letras maiúsculas • Facilitador do comércio: 13 cláusulas padronizadas. • Uso não obrigatório, porém, se utilizado, vincula exportador e importador. www.dclogisticsbrasil.com PARTIDA TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO FCA EXW FAS CFR CPT CIF CIP INCOTERMS FOB TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO DAF DES DEQ DDU DDP CHEGADA www.dclogisticsbrasil.com GRUPO E EXW – EX WORKS (Na origem) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria é colocada a disposição pelo vendedor no local estabelecido na negociação. A obrigação da coleta, desembaraço para exportação e eventuais impostos são de obrigação do importador. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO F FCA – FREE CARRIER (Livre no transportador) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento que o exportador entrega a mercadoria já desembaraçada para exportação aos cuidados do transportador internacional indicado pelo importador no local designado do país de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO F FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (Livre ao lado do navio) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria encontra‐se desembaraçada para exportação e colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento de mercadorias, no porto de embarque designado. Termo utilizado exclusivamente e necessariamente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO F FOB – FREE ON BOARD (Livre a bordo) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque designado. É utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO C CFR – COST AND FREIGHT (Custo e frete) IMPORTADOR: É responsável pela mercadoria e despesas a partir do momento que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque, porém a responsabilidade de contratação do frete internacional fica a cargo do exportador. É utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO C CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (Custo, seguro e frete) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a carga se encontra a bordo do navio no país de origem com o frete internacional já contratados pelo exportador. Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO C CPT – CARRIAGE PAID TO (Transporte pago até) IMPORTADOR: Tem as mesmas responsabilidades da modalidade CFR. Porém, este termo é utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO C CIP– CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (Transporte e seguro pagos até) IMPORTADOR: Tem as mesmas responsabilidades estabelecidas no CIF, porém, este termo é utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO D DAF – DELIVERED AT FRONTIER (Entregue na fronteira) IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades a partir do momento em que o exportador entrega a mercadoria já desembaraçada para a exportação, até o ponto da fronteira e em local definido de maneira mais precisa possível antes do posto alfandegário do país comprador sem descarregar. É aplicado em qualquer modalidade quando os bens forem entregues na fronteira terrestre, porém é mais utilizado no rodoviário e ferroviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO D DES – DELIVERED EX SHIP (Entregue no Navio) Importador: Assume custos de descarregamento e todos os demais custos incidentes a partir do porto de destino, responsabilidades e riscos sobre a mercadoria enquanto a mesma se encontra a bordo do navio no porto do país comprador. É utilizado somente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO D DEQ – DELIVERED EX QUAY (Entregue no cais) Importador: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento que a mercadoria é entregue descarregada no cais do porto de destino designado. É utilizado somente no transporte aquaviário. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO D DDU – DELIVERED DUTY UNPAID (Entregue com direitos não‐pagos) Importador: Assume custos de descarregamento, de desembaraço de importação e demais custos incidentes, bem como responsabilidades e riscos a partir do momento que a mercadoria é entregue em local predeterminado no país de destino. É utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com GRUPO D DDP – DELIVERED DUTY PAID (Entregue com direitos pagos) Importador: Assume os custos, responsabilidades e riscos sobre a carga a partir do momento em que a mercadoria encontra‐se desembaraçada para importação e é colocada a disposição do importador no local indicado no país de destino. É utilizado em qualquer modalidade de transporte. www.dclogisticsbrasil.com DDP Importante: No Brasil não é permitido porque quando lançar no sistema que o incoterm é DDP, estar‐se‐ia atribuindo a responsabilidade tributaria em relação ao pagamento dos tributos ao exportador, o que é vedado, pois somente empresas nacionais podem ser responsáveis tributarias junto a RF, bem como habilitadas no siscomex, conforme IN SRF 650/06, que trata da habilitação. www.dclogisticsbrasil.com Tabela de Incoterms www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com www.dclogisticsbrasil.com