Agenciamento de Cargas
Importação Marítima
Jailson de Souza
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Agenciamento de Cargas
• Definição
• Sistemática, como trabalha, intermediários, contratação de serviços
• Vantagens do Agenciamento de Cargas
• O que é um agente de cargas
• Qual a diferença de FCL para LCL
• Operação logística de um FCL
• Operação logística de um LCL
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Definições e Conceitos
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Follow‐up – Informativo enviado ao cliente Booking – Reserva de espaço no navio
Dead‐line – Data limite para entrega do container ou da mercadoria no local destinado
Over‐weight – Container com peso extra Over‐dimensions
Out Gauge – Carga com dimensões extras
In Gauge – Carga sem dimensões extras
Profit ‐ Lucro do processo
Broker Comission – Comissão repassada para um terceiro
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Demurrage – Diária paga pelo cliente pela não devolução do container
Free time – Tempo dado para o cliente devolver o container sem cobrança
Desunitização – Desova do container
Co‐loader – Agente parceiro
FCL – Full Container Loaded
LCL – Less container loaded
Pick‐up – coleta DMM – Departamento de Marinha Mercante
TRS – Taxa de registro do SISCARGA
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Incoterms
International Commercial Terms
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Determina as responsabilidades das partes no circuito logístico
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Demonstra a via de transporte utilizada.
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Sigla: 3 (três) letras maiúsculas
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Facilitador do comércio: 13 cláusulas padronizadas.
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Uso não obrigatório, porém, se utilizado, vincula exportador e importador.
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PARTIDA
TRANSPORTE
PRINCIPAL
NÃO PAGO
FCA
EXW
FAS
CFR
CPT
CIF
CIP
INCOTERMS
FOB
TRANSPORTE
PRINCIPAL
PAGO
DAF
DES
DEQ
DDU
DDP
CHEGADA
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GRUPO E
EXW – EX WORKS (Na origem)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria é colocada a disposição pelo vendedor no local estabelecido na negociação. A obrigação da coleta, desembaraço para exportação e eventuais impostos são de obrigação do importador. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
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GRUPO F
FCA – FREE CARRIER (Livre no transportador)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento que o exportador entrega a mercadoria já desembaraçada para exportação aos cuidados do transportador internacional indicado pelo importador no local designado do país de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
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GRUPO F
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (Livre ao lado do navio)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria encontra‐se desembaraçada para exportação e colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento de mercadorias, no porto de embarque designado. Termo utilizado exclusivamente e necessariamente no transporte aquaviário.
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GRUPO F
FOB – FREE ON BOARD (Livre a bordo)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque designado. É utilizado exclusivamente no transporte aquaviário.
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GRUPO C
CFR – COST AND FREIGHT (Custo e frete)
IMPORTADOR: É responsável pela mercadoria e despesas a partir do momento que a mercadoria transpôs a amurada do navio no porto de embarque, porém a responsabilidade de contratação do frete internacional fica a cargo do exportador. É utilizado exclusivamente no transporte aquaviário.
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GRUPO C
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (Custo, seguro e frete)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento em que a carga se encontra a bordo do navio no país de origem com o frete internacional já contratados pelo exportador. Termo utilizável exclusivamente no transporte aquaviário.
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GRUPO C
CPT – CARRIAGE PAID TO (Transporte pago até)
IMPORTADOR: Tem as mesmas responsabilidades da modalidade CFR. Porém, este termo é utilizado em qualquer modalidade de transporte.
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GRUPO C
CIP– CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (Transporte e seguro pagos até)
IMPORTADOR: Tem as mesmas responsabilidades estabelecidas no CIF, porém, este termo é utilizado em qualquer modalidade de transporte.
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GRUPO D
DAF – DELIVERED AT FRONTIER (Entregue na fronteira)
IMPORTADOR: Assume todos os custos, responsabilidades a partir do momento em que o exportador entrega a mercadoria já desembaraçada para a exportação, até o ponto da fronteira e em local definido de maneira mais precisa possível antes do posto alfandegário do país comprador sem descarregar. É aplicado em qualquer modalidade quando os bens forem entregues na fronteira terrestre, porém é mais utilizado no rodoviário e ferroviário.
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GRUPO D
DES – DELIVERED EX SHIP (Entregue no Navio)
Importador: Assume custos de descarregamento e todos os demais custos incidentes a partir do porto de destino, responsabilidades e riscos sobre a mercadoria enquanto a mesma se encontra a bordo do navio no porto do país comprador. É utilizado somente no transporte aquaviário.
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GRUPO D
DEQ – DELIVERED EX QUAY (Entregue no cais)
Importador: Assume todos os custos, responsabilidades e riscos a partir do momento que a mercadoria é entregue descarregada no cais do porto de destino designado. É utilizado somente no transporte aquaviário.
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GRUPO D
DDU – DELIVERED DUTY UNPAID (Entregue com direitos não‐pagos)
Importador: Assume custos de descarregamento, de desembaraço de importação e demais custos incidentes, bem como responsabilidades e riscos a partir do momento que a mercadoria é entregue em local predeterminado no país de destino. É utilizado em qualquer modalidade de transporte.
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GRUPO D
DDP – DELIVERED DUTY PAID (Entregue com direitos pagos)
Importador: Assume os custos, responsabilidades e riscos sobre a carga a partir do momento em que a mercadoria encontra‐se desembaraçada para importação e é colocada a disposição do importador no local indicado no país de destino. É utilizado em qualquer modalidade de transporte.
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DDP
Importante: No Brasil não é permitido porque quando lançar no sistema que o incoterm é DDP, estar‐se‐ia atribuindo a responsabilidade tributaria em relação ao pagamento dos tributos ao exportador, o que é vedado, pois somente empresas nacionais podem ser responsáveis tributarias junto a RF, bem como habilitadas no siscomex, conforme IN SRF 650/06, que trata da habilitação. www.dclogisticsbrasil.com
Tabela de Incoterms
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A Logística na Importação Marítima