Lei nº 1085, de 18 de junho de 2014. “Recebe por doação área terra destinada à utilização pública e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de IPIRA, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 101, V, da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a área de terra de 298,63 m2 (duzentos e noventa e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), de propriedade dos Sr.(a) Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira, com as seguintes confrontações: partindo do vértice 01, situado na confrontação com área remanescente A – matricula 23.529 e Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira – matricula 10.642, deste segue confrontando com Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira – matricula 10.642, com a distância de 10,00m, até o vértice 02, deste segue confrontando, com área remanescente B – matricula 23.529, com a distância de 27,51m, até o vértice 03, deste segue confrontando com Sociedade Evangélica Beneficente Cultural e Recreativa – matricula 23.531, com a distância de 11,18m, até o vértice 04, deste segue confrontando com área remanescente A – matricula 23.529, com a distância de 32,23m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, destinandose a utilização pública da Rua Guilhermina Ko Freitag, existente no local, criada pela Lei Municipal 368/87. Art. 2º - Em razão da doação da área citada no art. 1º desta Lei, ficam as seguintes áreas remanescentes: I – Área remanescente “A” com 2.087,56m² (dois mil e oitenta e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados); II - Área remanescente “B” com 774,81m² (setecentos e setenta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados). Art. 3º - Faz parte deste Projeto Lei o Mapa e o Memorial Descritivo, assinado pelos proprietários e pelo Engenheiro Agrimensor Roger Cerutti, registrado no CREA/SC sob nº 82.9104-SC. Art. 4º - No Prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar desta data, os proprietários pela via legal deverão submeter o presente Projeto de Desmembramento ao Registro Imobiliário, nos termos da Lei Federal nº 6.766 que Dispõe SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, de 19 de dezembro de 1.979. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipira. EMERSON ARI REICHERT Prefeito Municipal NEOCIR ROGÉRIO DE CESARO Secretário de Administração e Finanças Registrada e Publicada no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Ipira em 18/junho/2014. Iloina Nosswitz Benjamini Auxiliar Administrativo