GFIP – Reclamatória Trabalhista 2011 Dica 003/2011 Declaração de GFIP Reclamatória Trabalhista A IN 971 de 13/11/2009, em seu Artigo 103 e IN 880 de 16/10/2008 Item 8.2 (Manual de preenchimento da GFIP) traz orientações de como declarar a GFIP trabalhista, sendo: a) Para o INSS (Item 8.2.1 manual GFIP), o mês em que foi prestado o serviço; b) Para o FGTS (Item 8.2.2a manual GFIP), o mês da sentença ou da homologação do acordo; c) Para o FGTS - quando houve reconhecimento de vinculo empregatício ( Item 8.2.2b manual GFIP) ), o mês em que foi prestado o serviço. 1. Como Declarar para a INSS Receita Previdenciária A declaração para o INSS será na competência da Prestação do Serviço (período de trabalho do reclamante na empresa). 2. Como Declarar para o FGTS a) Não houve reconhecimento de vinculo empregatício o mês da sentença ou da homologação do acordo; b) Houve reconhecimento de vinculo empregatício o mês em que foi prestado o serviço. 3. Qual Modalidade Informar A modalidade para o INSS deverá ser 1, e para o FGTS devemos informar a modalidade branco. 4. Qual Código Informar Para o INSS deverá informar no código 650, e para o FGTS devemos informar no código 660. 5. Informações do Processo Na opção: Movimento da Empresa – Informações Complementares – Outras informações: a) Número do processo, ano e vara/JCJ; b) Para INSS informar o Período mês a mês de acordo com o período de trabalho. Ex. 01/2010 a 01/2010; c) Para FGTS informar o Período Total. Ex. 01/2010 a 12/2010. 6. Prazo para Recolhimento Para efetuar o recolhimento devemos observar a data da homologação sentença ou homologação acordo, sendo: a) Até o dia 10 do mês subseqüente a competência da prestação do serviço; b) Até o dia 07 do mês subseqüente a competência da sentença ou acordo. 7. Características No momento da execução da GFIP para transmissão, abre-se uma janela para informar a característica: a) Código 03 - Reclamatório Trabalhista em que não houve reconhecimento do vinculo empregatício; b) Código 04 - Reclamatório Trabalhista em que houve reconhecimento do vinculo empregatício. Não esquecer: a) Lançar o valor do INSS do segurado, Movimento de Trabalhador - Valor Descontado do Segurado. “O que eu procuro, antes de tudo, é a grandeza: o que é grande é sempre belo” (Napoleão Bonaparte) Edir Capelin 1 Email: [email protected] – Home Page - www.suporhte.com.br