GFIP – Reclamatória Trabalhista
2011
Dica 003/2011
Declaração de GFIP Reclamatória Trabalhista
A IN 971 de 13/11/2009, em seu Artigo 103 e IN 880 de 16/10/2008 Item 8.2 (Manual de preenchimento da
GFIP) traz orientações de como declarar a GFIP trabalhista, sendo:
a) Para o INSS (Item 8.2.1 manual GFIP), o mês em que foi prestado o serviço;
b) Para o FGTS (Item 8.2.2a manual GFIP), o mês da sentença ou da homologação do acordo;
c) Para o FGTS - quando houve reconhecimento de vinculo empregatício ( Item 8.2.2b manual GFIP) ), o mês
em que foi prestado o serviço.
1. Como Declarar para a INSS Receita Previdenciária
A declaração para o INSS será na competência da Prestação do Serviço (período de trabalho do reclamante na
empresa).
2. Como Declarar para o FGTS
a) Não houve reconhecimento de vinculo empregatício o mês da sentença ou da homologação do acordo;
b) Houve reconhecimento de vinculo empregatício o mês em que foi prestado o serviço.
3. Qual Modalidade Informar
A modalidade para o INSS deverá ser 1, e para o FGTS devemos informar a modalidade branco.
4. Qual Código Informar
Para o INSS deverá informar no código 650, e para o FGTS devemos informar no código 660.
5. Informações do Processo
Na opção: Movimento da Empresa – Informações Complementares – Outras informações:
a) Número do processo, ano e vara/JCJ;
b) Para INSS informar o Período mês a mês de acordo com o período de trabalho. Ex. 01/2010 a 01/2010;
c) Para FGTS informar o Período Total. Ex. 01/2010 a 12/2010.
6. Prazo para Recolhimento
Para efetuar o recolhimento devemos observar a data da homologação sentença ou homologação acordo,
sendo:
a) Até o dia 10 do mês subseqüente a competência da prestação do serviço;
b) Até o dia 07 do mês subseqüente a competência da sentença ou acordo.
7. Características
No momento da execução da GFIP para transmissão, abre-se uma janela para informar a característica:
a) Código 03 - Reclamatório Trabalhista em que não houve reconhecimento do vinculo empregatício;
b) Código 04 - Reclamatório Trabalhista em que houve reconhecimento do vinculo empregatício.
Não esquecer:
a)
Lançar o valor do INSS do segurado, Movimento de Trabalhador - Valor Descontado do Segurado.
“O que eu procuro, antes de tudo, é a grandeza: o que é grande é sempre belo” (Napoleão Bonaparte)
Edir Capelin
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