3 de Julho 2012 SIMPLES NACIONAL Justiça isenta empresa de pagar INSS por considerar que houve bitributação Felipe Amorim - 03/07/2012 - 18h30 O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Federal) determinou que pequenas empresas e prestadoras de serviços que optaram pela declaração do Simples Nacional não precisam pagar os 11% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o faturamento. Ao julgar a ação de uma microempresária do Mato Grosso, a 8ª Turma avaliou o caso como “bitributação”, pois a cobrança do imposto já é realizada, em percentual diferenciado, pelo sistema único do Simples Pelo regime de arrecadação do Simples, a micro ou pequena empresa efetua um único pagamento relativo a vários tributos federais. A base de cálculo da alíquota unificada a ser cobrada é o faturamento da empresa. Dessa forma, a firma fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União. No entanto, como explica o advogado Daniel Berselli Marinho, os casos de cessão de mão de obra ainda não possuem uma legislação clara sobre a questão. Assim, muitas empresas do setor de construção civil acabam pleiteando na Justiça o ressarcimento pela “bitributação”. Quando uma empresa contrata uma terceira para fazer a cessão de mão de obra, a lei exige que a firma contratante realize a retenção dos 11% de INSS. “O legislador colocou a responsabilidade sobre a empresa que contratou a terceira”, explica Berselli. No entanto, o mesmo modelo é aplicado a todas as empresas — inclusive às contratantes que optam pela declaração do Simples. Em teoria, como o regime diferenciado já contempla as contribuições do INSS, a empresa estaria sendo tributada em duplo. “Há uma incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída e o regime de unificação de tributos do Simples”, reconheceu a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora da matéria, em seu voto. Para o advogado Berselli, membro do escritório Salusse Marangoni, é a falta de regulamentação do Poder Público que gera a insegurança jurídica. “Não existe uma norma da Receita Federal dizendo que a retenção dos 11% não deveria ser realizada sobre as optantes pelo Simples”, afirma. Restituição integral Na opinião dos advogados tributaristas, o impasse jurídico criado permite até que as empresas peçam a devolução dos valores de INSS já cobrados. Para Berselli, as empresas que se consideram afetadas pela bitributação podem pleitear o reembolso. “Entendo que é possível exigir a restituição dos valores já pagos”, afirma o advogado. Bento Martin, sócio-diretor da Bel Contábil, também defende a restituição. “Os direitos poderão ser cobrados por meio de um tributarista, inclusive com a opção de solicitar a devolução de todo o valor já retido indevidamente”, diz. A decisão do TRF-1 consolida jurisprudência já firmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Súmula 425 do Tribunal considera que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador de serviço não se aplica às empresas optantes do Simples http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56824/justica+isenta+empresa+de+p...