INF Nº 216 - 16/11/2011
INSS INSTITUI PROCESSO ELETRÔNICO
Resolução INSS/PRES n. 166, de 11 de novembro de 2011
Tendo em vista as facilidades trazidas pelos meios e tecnologias digitais de
processamento, como a transmissão e armazenamento de documentos, por meio
da Resolução INSS/PRES N. 166, publicada no DOU de 14 de novembro de 2011,
foi instituído o Processo Eletrônico com o objetivo de simplificar processos e
procedimentos de atendimento do cidadão no âmbito do Instituto Nacional do
Seguro Social.
Aguardamos a publicação e divulgação do anexo mencionado na referida norma,
por enquanto, destacamos alguns itens ensejadores da elaboração:
 Foram consideradas como fatores as facilidades proporcionadas pelos
meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e
armazenamento de documentos, a necessidade de estabelecer normas
para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões,
requisitos, metadados e níveis de segurança adequados, bem como a
necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar
processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações;
 Os procedimentos praticados pelos meios eletrônicos antes da entrada em
vigor da Resolução em destaque foram convalidados (art. 3º);
 O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de
informação que atendam às exigências da Resolução INSS/PRES N. 166
(art. 2º).
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Assessoria Jurídica.
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