INF Nº 216 - 16/11/2011 INSS INSTITUI PROCESSO ELETRÔNICO Resolução INSS/PRES n. 166, de 11 de novembro de 2011 Tendo em vista as facilidades trazidas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, como a transmissão e armazenamento de documentos, por meio da Resolução INSS/PRES N. 166, publicada no DOU de 14 de novembro de 2011, foi instituído o Processo Eletrônico com o objetivo de simplificar processos e procedimentos de atendimento do cidadão no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Aguardamos a publicação e divulgação do anexo mencionado na referida norma, por enquanto, destacamos alguns itens ensejadores da elaboração: Foram consideradas como fatores as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e armazenamento de documentos, a necessidade de estabelecer normas para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, metadados e níveis de segurança adequados, bem como a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; Os procedimentos praticados pelos meios eletrônicos antes da entrada em vigor da Resolução em destaque foram convalidados (art. 3º); O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da Resolução INSS/PRES N. 166 (art. 2º). _______________________________________________________________________________ Assessoria Jurídica.