Newsletter - UENO PROFIT Maio/2007 - Ano VII – Edição 32 RECEITA FEDERAL - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE A Secretaria da Receita Federal instituiu, o mediante Portaria SRF N 523, de 27/04/2007, o agendamento dos seus serviços via internet. Tanto as pessoas físicas como jurídicas poderão efetuar o agendamento, mediante acesso ao site www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser por meio da certificação digital ou sem esta. tomadoras de serviços têm efetuado a retenção do INSS de forma deliberada. Acrescenta-se ainda a recente notícia, da decisão do STJ favorável ao INSS referente ao mandado de segurança impetrado pela ABEPREST – Associação Brasileira das Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática, que tinha por objetivo exonerar seus associados da retenção de 11% da contribuição previdenciária incidente sobre o faturamento. Diante disso, cabe alguns esclarecimentos: Serviços como regularização de débitos, certidões negativas, Redarf, dentre outros poderão ser agendados. Tal procedimento, por um lado poderá eliminar esperas intermináveis no órgão, por outro lado dependendo da demanda de agendamento, poderá gerar maior dificuldade no atendimento imediato, principalmente em situações que exigem encaminhamentos com urgência. Há também a previsão de bloqueio do agendamento por internet quando o contribuinte não comparecer por duas vezes no período de seis meses. INSS RETENÇÃO DE 11% - CESSÃO DE MÃODE-OBRA – DECISÃO DO STJ PELO PROVIMENTO DE RECURSO AO INSS Muitas dúvidas têm suscitado quanto à obrigatoriedade da retenção do INSS de 11% sobre o faturamento quando da prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra. Principalmente quando se trata de prestação de serviços em informática, algumas empresas . . 1 – a retenção é devida sobre os serviços de cessão de mão-de-obra ou de empreitada. 2 – porém deve-se observar a lista exaustiva que o consta nas normas do INSS (IN SRP N 003/2005) e demais situações que dispensam a retenção. 3 – especificamente aos serviços de informática, somente sofrem a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra de: a) digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; b) preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica. Têm-se suscitado entendimentos controversos quanto à amplitude e alcance do serviço de digitação. Desta forma, nas atividades de informática, principalmente em outsourcing é recomendável uma análise técnica antes de realizar a retenção. -- -- . . . . . . . . . 1. . . . . . . . . . .