Newsletter - UENO PROFIT
Maio/2007 - Ano VII – Edição 32
RECEITA FEDERAL - MUDANÇA NO
PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE
A Secretaria da Receita Federal instituiu,
o
mediante Portaria SRF N 523, de 27/04/2007, o
agendamento dos seus serviços via internet.
Tanto as pessoas físicas como jurídicas poderão
efetuar o agendamento, mediante acesso ao site
www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser por
meio da certificação digital ou sem esta.
tomadoras de serviços têm efetuado a retenção
do INSS de forma deliberada.
Acrescenta-se ainda a recente notícia, da
decisão do STJ favorável ao INSS referente ao
mandado de segurança impetrado pela
ABEPREST – Associação Brasileira das
Empresas de Soluções de Telecomunicações e
Informática, que tinha por objetivo exonerar seus
associados da retenção de 11% da contribuição
previdenciária incidente sobre o faturamento.
Diante disso, cabe alguns esclarecimentos:
Serviços como regularização de débitos,
certidões negativas, Redarf, dentre outros
poderão ser agendados.
Tal procedimento, por um lado poderá eliminar
esperas intermináveis no órgão, por outro lado
dependendo da demanda de agendamento,
poderá gerar maior dificuldade no atendimento
imediato, principalmente em situações que
exigem encaminhamentos com urgência.
Há também a previsão de bloqueio do
agendamento por internet quando o contribuinte
não comparecer por duas vezes no período de
seis meses.
INSS RETENÇÃO DE 11% - CESSÃO DE MÃODE-OBRA – DECISÃO DO STJ PELO
PROVIMENTO DE RECURSO AO INSS
Muitas dúvidas têm suscitado quanto à
obrigatoriedade da retenção do INSS de 11%
sobre o faturamento quando da prestação de
serviço mediante cessão de mão-de-obra.
Principalmente quando se trata de prestação de
serviços em informática, algumas empresas
. .
1 – a retenção é devida sobre os serviços de
cessão de mão-de-obra ou de empreitada.
2 – porém deve-se observar a lista exaustiva que
o
consta nas normas do INSS (IN SRP N
003/2005) e demais situações que dispensam a
retenção.
3 – especificamente aos serviços de informática,
somente sofrem a retenção de 11% na cessão
de mão-de-obra de:
a) digitação, que compreendam a
inserção de dados em meio informatizado por
operação de teclados ou de similares;
b)
preparação
de
dados
para
processamento, executados com vistas a
viabilizar ou facilitar o processamento de
informações, tais como o escaneamento manual
ou a leitura ótica.
Têm-se suscitado entendimentos controversos
quanto à amplitude e alcance do serviço de
digitação. Desta forma, nas atividades de
informática, principalmente em outsourcing é
recomendável uma análise técnica antes de
realizar a retenção.
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