UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
FRAUDE EM SEGUROS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO
BRASIL
Por: Leonardo de Araújo Cardoso
Orientador
Prof. Sergio Majerowicz
Rio de Janeiro
2010
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
FRAUDE EM SEGUROS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO
BRASIL
Apresentação
Candido
de
Mendes
monografia
como
à
requisito
Universidade
parcial
para
obtenção do grau de especialista em Logística
Empresarial.
Por: . Leonardo de Araújo Cardoso
3
AGRADECIMENTOS
Aos colegas de turma, pelo constante
apoio.
Aos professores do curso de pósgraduação de Logística Empresarial da
AVM.
4
DEDICATÓRIA
Dedico à minha família e a Deus.
5
RESUMO
Investigou-se nesta pesquisa que fatores são importantes para a
redução e o combate do índice de fraudes em seguros. As fraudes no seguro
de transportes de carga afetam diretamente a sociedade. A tipificação das
fraudes varia daquela mais comum até as mais sofisticadas, onde se envolvem
o embarcador, transportador e o cliente. No Brasil, predomina o transporte
rodoviário, o qual sofre com os problemas como estradas esburacadas,
violência e insegurança. O setor sofre ainda com a falta de investimento e
ainda não foi conceituado como vital para o desenvolvimento do país. O custo
logístico do processo produtivo também é composto por uma parcela do
seguro de transporte. E em praticamente tudo que consumimos, este custo
está presente, tudo se transporta. A fraude encarece o prêmio de seguro e
este aumento é repassado para o consumidor, por isso se torna relevante para
a sociedade o estudo dos meios de detecção e combate às fraudes. Verificouse que é necessário desenvolver métodos preventivos de detecção de fraude
antes que ocorram. O processo de combate não poderá ser isolado, deve
envolver seguradora e corretores, principalmente com relação a averbações de
carga.
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METODOLOGIA
A metodologia de pesquisa que será aplicada a este trabalho com a
intenção de atingir o objetivo geral proposto.
A pesquisa será de natureza exploratória e explicativa. A investigação
exploratória é realizada em área que na qual há pouco conhecimento
acumulado e sistematizado.
A investigação explicativa tem como principal objetivo tornar algo
intangível justificar-lhe os motivos. Visa, portanto, esclarecer quais fatores
contribuem, de alguma forma, para a ocorrência de determinado fenômeno.
O meio de investigação será do tipo bibliográfica, pois este tipo de
estudo é sistematizado desenvolvido com base em material publicado em
livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público
em geral.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I - Seguro
10
CAPÍTULO II - Seguro de transporte
14
CAPÍTULO III – Fraude
19
CONCLUSÃO
29
ANEXOS
31
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
32
ÍNDICE
33
FOLHA DE AVALIAÇÃO
35
8
INTRODUÇÃO
O custo do seguro de cargas está presente em quase todos os produtos
que consumimos e, com o os elevados índices de fraudes, as seguradoras se
vêem obrigadas a elevar o preço do seguro, que é repassado ao consumidor.
Para minimizar esse impacto tornou-se necessário identificar fatores
importantes para a redução e o combate às fraudes.
A atividade de transporte de cargas e imprescindível para o
desenvolvimento do país, movimentando o mercado consumidor e produtor. O
custo logístico das operações de produção é composto de uma parcela
representativa do transporte de carga.
Por esse motivo a investigação se
limitou a uma visão teórica e alguns casos práticos a respeito de fraudes de
seguros na carteira de transportes de carga das seguradoras brasileiras.
O seguro conseqüentemente possui grande participação no custo,
partindo da teoria de que nenhuma carga é transportada sem contrato de
seguro e seu custo é repassado ao consumidor. A ocorrência de fraudes
contribui para o encarecimento do produto final oferecido ao consumidor. Daí a
importância do aperfeiçoamento da estrutura dos meios de detecção e
combate às fraudes em seguros. O combate às fraudes nos seguros é
obrigação das seguradoras, evitando que toda a sociedade seja atingida.
Porém as fraudes acontecem de varias maneiras e cada vez mais ousadas e
sofisticadas.
Apesar da fraude ser um crime e sendo o contrato de seguro
caracterizado pela boa fé, a sociedade não distingue dessa maneira. Ludibriar
a seguradora é visto como um ato de esperteza. A cultura de seguro deve ser
cada vez mais incluída no dia a dia da sociedade. Partindo do problema de que
as seguradoras vêm sofrendo com a questão de fraudes em suas operações
dificultando o crescimento do volume de prêmios na carteira de transportes,
torna-se relevante um estudo sobre a prevenção e combate às fraudes nas
seguradoras brasileiras.
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CAPÍTULO I
SEGURO
O CONCEITO
Conforme definição do dicionário do IRB, seguro é conceituado como
um contrato realizado, mediante a pagamento de premio, onde uma das partes
se compromete a indenizar a outra pela ocorrência de eventos específicos ou
eventuais.
Alvim (1999), descreve seguro da seguinte forma:
Seguro é a operação pela qual o segurador recebe dos segurados uma
prestação, chamada prêmio, para formação de um fundo comum por ele
administrado e que tem por objetivo garantir o pagamento de uma soma em
dinheiro àqueles que forem afetados por um dos riscos previstos.
1.1 – Breve histórico
Mesmo com o a baixa participação no PIB, o mercado segurador
brasileiro vem crescendo. Vários fatores dificultam o crescimento da atividade
securitária no país, como, por exemplo, falta de divulgação da importância dos
seguros para o país, falta de cultura geral do povo sobre o assunto, minguada
renda per capta da população, ensino do seguro não faz parte do currículo da
maioria das carreiras acadêmicas e o fato de termos poucos profissionais
formados na área (LEAL DA SILVA, Ademar, 2005, p. 20).
1.2 – Conceitos do seguro
Alguns termos são relevantes na pesquisa o que torna necessária as
definições a seguir:
10
Seguradora: instituição responsável em garantir indenização ou
reposição do bem, mediante ao pagamento do prêmio. No Brasil as
seguradoras não estão sujeitas à falência e nem podem pedir concordata, mas
podem ser liquidadas voluntária ou involuntariamente.
Sinistro: ocorrência do acontecimento especificado no contrato de
seguro e que, legalmente, a seguradora é obrigada a indenizar.
Indenização: é a contraprestação do segurador ao segurado que, com a
efetivação do sinistro.
Averbação: é a declaração das coisas postas em risco. No seguro de
transporte é a relação das cargas efetuadas com as especificações
necessárias para que a cobertura de seguro seja analisada e efetivada.
Contrato de seguro: é geralmente expresso em uma apólice com o
objetivo de formalizar o contrato de seguro, ou seja, onde se expressa a
obrigação da seguradora, mediante ao pagamento de prêmio, em ressarcir o
segurado por perdas e danos causados pelo sinistro ocorrido.
Risco: é o evento incerto ou de data incerta que independentemente da
vontade das partes se contrata o seguro.
Apólice: é o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado
transfere à seguradora a responsabilidade sobre os riscos acordados na
mesma.
1.3 – O contrato de seguro
O contrato de seguro é o documento que formaliza o acordo pelo qual o
segurado, mediante a pagamento do prêmio ao segurador, garante
indenizações de prejuízos que venha a sofrer.
Em todo contrato de seguro, há uma prestação e uma contraprestação:
o segurado deve pagar um prêmio pela cobertura do risco e a seguradora
obriga-se a indenizar pelas perdas e danos em caso de sinistro.
1.3.1 – Características do contrato de seguro
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Além dos elementos comuns a todos os contratos, o de seguro tem
características pecuniárias:
Bilateral: obrigações mútuas tanto para o segurado como pra o
segurador. Ambas as partes assumem uma obrigação.
Solene: sua forma e redação segundo o Código Civil.
Máxima boa fé: atuar com máxima honestidade na interpretação dos
termos do contrato e na determinação dos compromissos assumidos.
Aleatório: condicionado pela possibilidade de que ocorra ou não um
acontecimento. O segurado só se beneficiará se ocorre, no futuro, o
acontecimento incerto.
Oneroso: não é gratuito para nenhuma das partes.
1.4 – Finalidade e características do seguro
O objetivo do seguro é garantir a reposição de um bem, ou minimizar a
perda de uma pessoa ou bem, através do pagamento da quantia estipulada na
apólice.
1.4. 1 – Características
O seguro possui três características básicas:
Previdência: é o ato de prevenir-se. O seguro oferece proteção contra
perdas e danos que possam atingir, no futuro, as pessoas ou seus bens.
Mutualismo: no seguro, um grupo e pessoas, com interesses seguráveis
comuns, que concorrem para a formação de uma massa econômica com a
finalidade de suprir necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas.
Incerteza: o acontecimento é possível porem não se pode afirmar
quando e como de fato ele ocorrerá.
1.4.2 – Funções
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O seguro desempenha algumas funções no aspecto desenvolvimento
econômico e social:
Aspecto econômico: o seguro, na sociedade, possui função reparadora
garantindo e repondo patrimônios e riquezas.
Aspecto social: cria riquezas (pelo investimento que faz de suas
reservas financeiras), favorece as classes economicamente mais fracas.
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CAPÍTULO II
SEGURO DE TRANSPORTE
Os principais fatores que compõem o nível de serviço de um sistema
logístico são: prazo de entrega, avarias na carga, extravios e reclamações
diversas. O seguro de transporte visa propiciar aos segurados que o serviço
contratado será realizado, caso contrário, a indenização será recebida pelo
segurado. O seguro de transporte representa grande parte do custo do
processo.
2.1 – Transporte
O transporte é uma das principais funções logísticas. Além de
representar a maior parcela dos custos logísticos, tem papel fundamental
no desempenho de diversas dimensões do serviço ao cliente. Do ponto
de vista de custos, representa mais da metade das despesas logísticas, o
que em alguns casos pode significar duas ou três vezes o lucro de uma
companhia, como é o caso, por exemplo, do setor de distribuição de
combustíveis.
As principais funções do transporte na logística estão relacionadas
basicamente às dimensões de tempo e utilidade de lugar. Desde os
primórdios o transporte de mercadorias tem sido utilizado para
disponibilizar produtos onde existe demanda em potencial, dentro do
prazo certo às necessidades do comprador. Mesmo com o avanço de
tecnologias que permitem a troca de informações em tempo real, o
transporte continua sendo fundamental para que seja atingido o objetivo
logístico, que é o produto certo, na quantidade certa, na hora certa, no lugar
certo ao menor custo possível.
2.2 – Conceito de seguro de transporte
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O seguro de transporte visa garantir a indenização por perdas e danos
causados a carga transportada. Segundo Leal da Silva (2005), o seguro de
transporte de carga tem como objetivo segurar até o limite da importância
segurada contratada e, de acordo com as condições contratuais do seguro, o
pagamento ao segurado por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados,
decorrentes dos riscos cobertos.
O ramo de transportes é um dos mais antigos em operação nas
seguradoras. O conceito de transporte de bens e mercadorias deve ser
substituído pelo conceito de logística de operações, que é mais amplo que
transporte.
As atividades do ramo de seguro de transporte é regulamentada pela
SUSEP (Superintendência de seguros privados), na circular 178, de 26 de
dezembro de 2001. Nesta circular, todos os procedimentos, disposições legais
e o modo de controle são estabelecidos.
2.3 – Subdivisão do seguro de transporte
No Brasil, existem basicamente cinco modais de carga e que o
transporte rodoviário é disparadamente aquele que tem maior participação. A
SUSEP subdividiu, para efeitos de controle, o ramo de transportes em vários
sub-ramos:
RCTRC – (Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga)
– garante ao segurado, até o limite do valor segurado, o reembolso das
reparações pecuniárias, pelas quais, por disposições legais, for ele o
responsável em virtude das perdas e danos sofridos pelos bens ou
mercadorias transportadas, por rodovia e em território nacional, contra
conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro
documento hábil desde que as perdas sejam decorrentes de acidentes
decorridos durante o transporte como: capotagem, colisão, tombamento,
abalroamento, incêndio ou explosão.
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RCFDC – (Responsabilidade civil facultativa rodoviário desaparecimento
de cargas) – a contratação não é obrigatória, e se contratado, garante a
indenização
pecuniária
devido
a
danos
sofridos
decorrentes
do
desaparecimento da carga. Serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou
desvio) do conteúdo da carga transportada.
RCTAC – (Responsabilidade civil do transportador aéreo) – garante
reparações pecuniárias ao segurado referente a danos causados as
mercadorias de terceiros. Destinado a empresas que possuem autorização do
departamento de aviação civil, para operar como transportadora aérea.
E tem-se, Riscos nacionais terrestres, RF- riscos ferroviários e RR –
riscos rodoviários, transportes internacional e nacional. E ainda temos algumas
modalidades, de acordo com o meio de transporte: terrestre, marítimo e aéreo.
O seguro de transporte nacional é para o dono da carga, e é obrigatório,
oferecendo cobertura completa incluindo roubo e furto em território nacional.
2.3.1 – Transporte internacional
Os segurado de viagens internacionais de importação poderão ser
contratados mediante aplicação de clausulas estrangeiras, devidamente
traduzidas, e que serão aprovadas pelos órgãos competentes.
Para os seguros de exportação são utilizadas cláusulas estrangeiras,
objetivando facilitar ao importador o exato conhecimento das coberturas
concedidas. Neste caso, deverá ser emitido um certificado de seguro
transportes bilíngüe em inglês e português.
A prática do comércio em geral, utiliza uma serie de termos especiais
para definir as condições de pagamento e entrega de mercadorias.
Quando alguém vende algo a alguém, é indispensáveis definir quem
paga as despesas de embraques, transporte e seguro da mercadoria, ou
qualquer outra relacionada com a transação.
Torna-se evidente a necessidade de empregar terminologia comercial
única, quando se faz um contrato de venda ao comercio exterior.
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O comercio exterior é regido pelos Incoterms, adotando termos para
transportes internacionais marítimo, aéreo e terrestre.
Os Incoterms relacionados a seguir determinam as responsabilidades na
contratação do seguro internacional:
Ex – Works (sem serviços prestados) – o vendedor deixa a mercadoria à
disposição do comprador em seu estabelecimento.
FOB – FREE ON BORD (livre a bordo) – o vendedor é responsável pela
mercadoria até a colocação da mesma a bordo de veículo transportador.
CIF – COST , INSURANCE AND FREIGHT (custo, seguro e frete) – o
vendedor é responsável pela mercadoria, inclusive pelo frete e seguro, ate a
sua entrega no destinatário final.
C&F – COST AND FREIGHT (custo e frete) – a responsabilidade do
vendedor termina quando a mercadoria ultrapassa o limite do navio.
C.I – COST AND INSURANCE (custo e seguro) – o vendedor é
responsável pela mercadoria, inclusive seguro, ate a sua entrega ao
destinatário final.
2.3.2 – Seguro no Mercosul
Os governos do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e
peru, firmaram convenio de transporte terrestre internacional, no qual prevê a
obrigatoriedade deste seguro.
O seguro de RCTR-VI – CARGA (responsabilidade civil do transportador
rodoviário em viagem internacional – danos a carga), o presente seguro
garantirá ao segurado, as quantias pelas quais for ele responsável em virtude
de perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a
terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte terrestre internacional,
com a emissão de conhecimento de embarque.
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O seguro de RCTRC-VI – danos a terceiros (responsabilidade civil do
transportador rodoviário em viagem internacional -
danos a terceiros),
destinados a empresas transportadoras (carga/pessoas) em viagens aos
paises do Conesul, sejam caminhões, ônibus (linhas regulares e de turismo),
táxis e pick-ups em trafego fronteiriço. Este seguro visa garantir ao segurado
transportador as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em
sentença judicial transitada em julgamento, ou por acordo autorizado de modo
expresso pela Seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do
seguro, relativos a danos materiais e ou pessoais causados a terceiros
(inclusive passageiros de ônibus) em território internacional.
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CAPÍTULO III
FRAUDE
O dicionário de seguros do IRB define fraude do seguinte aspecto: “o
código penal no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de
indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos)”.
3.1 – Conceito
Existem pessoas que pensam que é uma pratica comum tentar receber
mais que o devido das seguradoras, mas é importante ressaltar que isto é
crime e pode levar a prisão (Parodi, 2008). E ainda de acordo com o autor a
ocorrência de fraudes contribui para o encarecimento do preço do seguro.
O segurado não deve usar a instituição de seguro para lucrar (Silva,
2005). Alguns fatores listados pelo autor são determinantes para a existência
de fraudes nos seguros de transporte, são eles: ausência de cultura de
seguros entre a população, falta de colaboração o mercado, falta de
investimentos
em
sistemas
de
detecção
de
fraudes,
ausência
de
procedimentos claros de detecção de fraudes no seguros de transportes,
dificuldade de investigação e ausência de punição, as próprias seguradoras e
complexidade da legislação no assunto fraude.
Segundo Parodi (2008), em alguns casos o possível fator de incentivo é
a impunidade, entretanto algumas seguradoras acabam não processando
criminalmente os envolvidos em fraudes para evitar possíveis danos à imagem.
O perfil dos fraudadores são traçados da seguinte maneira: fraudador de
ocasião ou oportunista, comete o ato ilícito e consegue justificar a fraude
contra
a
seguradora
(Nóbrega,Eduardo;
para
receber
Clementino,Marcus,
uma
2006);
indenização
fraudador
de
indevida
carreira,
pertencem à quadrilhas, são especialistas, se aproveitam de brechas nos
19
processos, conhecem os processos de seguros, descobrem novos métodos de
fraudes, persistem se não forem processados e condenados. (Bueno, 2003).
3.2 – Fraudes internas
As fraudes internas ocorrem em conseqüência do descobrimento de
falhas na lógica dos sistemas e processos permitindo que seja proporcione
vantagens. Durante a operacionalização do seguro podemos encontrar fraudes
nos seguintes pontos: liberação de comissões indevidas para corretores e
aceitação de riscos sem a documentação correta.
Existem fraudadores internos que são mais ousados, cadastram
empresas prestadoras de serviços, abrem contas em seu nome e até mesmos
agem em parceria com corretores.
A impunidade continua sendo o grande motivo da ocorrência de fraudes
internas. As seguradoras se preocupam com sua imagem perante seus
clientes e procuram não transparecer que são vitimas de fraudes.
3.3 – Tipos de fraude em seguros de transporte
Entre as fraudes mais comuns que envolvem o usuário de seguro,
segundo Parodi (2008) tem-se, o facilitamento de alguma forma a ocorrência
do sinistro para receber indevidamente o beneficio, denunciar sinistros não
ocorridos, omitir e ou ocultar informações com relação ao sinistro, falsificar
documentos ou provas para receber uma indenização indevida ou a favor de
terceiros.
De acordo com Silva (2005) entre as fraudes mais comuns que ocorrem
no seguro de transporte tem-se:
O saque da mercadoria transportada: o segurado diante de um eventual
acidente com sua carga, por exemplo, um tombamento, ele recupera a carga
restante e alega saque. Assim o segurado recebe a indenização e com a carga
salvada;
20
O segurado alega roubo para receber indevidamente a indenização:
pode ocorrer quando os próprios motoristas alteram o destino da carga e
posteriormente faz um boletim de ocorrência como se fosse roubo de carga.
Estufagem do container: o container é carregado de mercadorias
somente nas extremidades preenchendo o restante com objetos sucatados, e
quando se constata o evento o segurado atribui à a ação de piratas ou roubo;
Utilização do seguro para lavagem de dinheiro por criminosos: estima-se
que organizações criminosas possuem navios de carga operando.
Simulações de acidentes: acidentes são simulados para reclamar
indenização por uma carga já danificada.
Aproveitamento do sinistro ocorrido: o segurado adiciona mais
mercadorias à carga sinistrada, geralmente pode ocorrer quando são lugares
de difícil acesso;
Os segurados, com relação ao seguro de transportes, cometem a mais
comum fraude neste segmento que é a falta de averbação. Eles deixam de
averbar para economizar o valor do seguro em embarques que, por exemplo,
já foram entregues em perfeitas condições, curtos trajetos ou só averbam
cargas de altos valores.
3.4 – Prevenção
Segundo Parodi (2008) existem empresas que tem a função de
investigar e detectar fraudes, as seguradoras costumam contratar os serviços
destas empresas quando detectam algo suspeito. E o autor ainda descreve
que fraude é fraude, independentemente do tamanho e valor envolvido e o
crime é considerado o mesmo. E devemos combater a cultura que a sociedade
possui de que uma pequena fraude não gera problemas e as seguradoras
devem provocar um ambiente que não seja propício para que essas fraudes
ocorram, ou seja, extinguir a imagem de impunidade.
21
As seguradoras precisam permear em toda sua estrutura o pensamento
de combate às fraudes. Os padrões devem ser criteriosos no pagamento de
indenizações, diante de precauções como descrição clara das cláusulas do
contrato não deixando margem para dúvida. Um fato que ocorre no mercado
segurador é a seguradora indenizar o segurado visando interesse comercial.
(Silva, 2005).
3.5 – Averbação de carga
As cargas devem ser averbadas de acordo com o modo de averbação
especificado na apólice, podendo ser de forma simplificada ou não, ou seja, o
segurado deve informar para sua seguradora suas viagens de forma mensal
ou diária.
O modo como a averbação pode ser realizada variam de seguradora
para seguradora, sendo por envio de arquivo e sistemas offline ou online. O
envio de arquivo com a relação de embarques geralmente são aceitos de
forma mensal, por esse motivo a ocorrência de fraudes são comuns e
acontecem de varias formas como: a troca de veículos informados visando
benefício no recebimento de possíveis indenizações, troca de percursos e
mercadorias visando o abatimento de taxas, sempre com o objetivo de sonegar
o prêmio de seguro. Os sistemas offline e online são nos quais o segurado
cadastra suas averbações diretamente em um programa oferecido ou
diretamente no site da seguradora. Esses sistemas são implementados e
direcionados para serem padrão nas seguradoras, pois poupam o trabalho da
área de faturamento e são relativamente menos propensos á ocorrência de
fraudes.
Em algumas seguradoras o modo de processamento das averbações de
cargas pela área de faturamento não apresentam nenhum procedimento
básico em prevenção de fraudes, como previa verificação da veracidade das
informações ou mesmo algum indício de fraude. Esta inibição deve-se ao
interesse comercial de não abalar a relação com o segurado de grande
importância ou pela cultura da seguradora de visar sempre o lucro.
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3.6 – Treinamento dos colaboradores
Os colaboradores de uma organização são responsáveis por manter e
propagar a cultura organizacional. O próprio ambiente das seguradoras pode
ser incentivo as fraudes, devido a falta de informação sobre prevenção e
fraudes. O treinamento sugue como forma de divulgação, busca a
conscientização dos colaboradores sobre o assunto.
Todos os colaboradores devem ter conhecimento mínimo sobre fraudes
e as formas mais comuns, para que diante de algum indício possa identificar
um possível caso o direcionando para a área responsável. Algumas
seguradoras oferecem cursos online, palestras e divulgam informativos sobre
fraude e sua prevenção. Porem não se preocupam em verificar se realmente o
objetivo esta sendo alcançado, somente visam a realização de objetivos
estratégicos.
3.7 – Combate
Com relação ao combate às fraudes, existem alguns órgãos nacionais
que se preocupam com o assunto. Usando sistemas de indicadores algumas
poucas seguradoras desenvolveram sistemas internos de sinistros para
identificar possíveis fraudes. No Brasil, vários elementos facilitadores das
fraudes entre os quais temos: inadequada inspeção de riscos, inadequada
regulação de sinistros, inadequada investigação, inadequada filtragem prévia
dos sinistros.
A tendência mundial do setor de seguros é de aperfeiçoar a maneira de
combate a fraudes, ou seja, se os fraudadores não contassem com o fato de
que alguém já cometeu a fraude e não sofreu nenhuma penalidade (Parodi,
2008).
3.8 – Indicadores de fraudes
23
O analista de sinistro aprende a suspeitar das fraudes devido a
experiência adquirida, porém ele só ganha experiência com a ocorrência de
fraudes ao longo dos anos. Assim é necessário que ocorram fraudes para que
ele ganhe experiência e se torne cada vez mais produtivo, mas desta maneira
se tarda muito a formação de analistas.
É importante que a empresa procure novas formas de acelerar esta
transferência de conhecimento com intuito de minimizar custos de formação.
Para detectar fraudes, busca-se sintomas das mesmas, descobrindo os
detalhes e provas para formas as evidencias.
A constatação de que o indicio apresentado no processo de detecção de
fraudes é importante ou forte o suficiente para iniciar uma investigação, é de
forma não sistêmica. A fraude é detectada, na maioria das vezes, através da
experiência dos analistas de sinistro.
Existem alguns métodos de detecção das fraudes como a denuncia
anônima, detecção no sistema informático e a detecção pelos profissionais
envolvidos.
A denúncia anônima é um elemento importante no combate a
fraude, varias seguradoras incentivam e facilitam a utilização pela população.
Os sistemas informáticos promovem indícios de fraudes restritas aos dados
cadastrais e contratuais do seguro. Realizando o levantamento corretamente
esses sistemas, contribuem no processo de detecção de fraudes.
O processo de tramitação do sinistro varia de seguradora para
seguradora, porem todas elas seguem as mesmas atividades: aviso do sinistro
pelo segurado; elaboração do laudo; analise da documentação; detecção de
indicadores de fraudes; decisão da investigação.
As seguradoras possuem controlabilidade relacionado ao controle das
fraudes, podendo ser automático ou manual. O controle da detecção das
fraudes automático é baseado no sistema de informação da empresa e o
manual é baseado nos procedimentos estabelecidos. Exemplos de indícios de
fraudes no seguro de transportes, controlados de forma manual: quebra de
numeração nas notas fiscais pelo embarcador, quebra na numeração do
conhecimento do embarque pela transportadora, documentação adulterada,
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excesso de documentação comprobatória do evento, insistência do segurado
em conhecer os procedimentos internos de regulação de sinistro, muita
insistência na rapidez na regulação do sinistro, relato do acidente
excessivamente detalhado, a escolta não percebeu o roubo da mercadoria,
rotas diferentes, a mercadoria sinistrada está fora de linha ou é de consumo
sazonal, setor econômico do qual o segurado pertence está em crise,
testemunhas pouco confiáveis, datas do sinistro muito próximas do inicio ou
termino da vigência da apólice. E como exemplos de indícios de fraudes no
seguro de transportes, controlados de forma automática: demora na entrega da
documentação necessária, roubos e avarias constantes para o mesmo
segurado, boletim de ocorrência efetuado muito depois do evento, nervosismo
exagerado, sistemas de alarme que não funcionam no momento mas depois
funcionam, motoristas sem cadastro nas empresas gerenciadoras de risco,
sinistros nos fins de semana ou feriados, aviso de sinistro feito por terceiros.
3.9 – Meios de combate e SQF
A palavra de ordem é desestimular, punir, combater, reduzir e identificar
as fraudes. O mercado de seguros brasileiro está preocupado em trabalhar de
forma unificada na prevenção da fraude, em 2003 a Fenaseg instaurou um
projeto de prevenção a fraudes. No projeto um dos sistemas utilizados foi a
quantificação das fraudes que ocorreram no mercado, que só foi possível com
o fornecimento de informações dos seguradores.
O compartilhamento das informações é um ponto importante para a
eficácia de um programa de prevenção e combate às fraudes. A federação
também estruturou um disque fraude em seguros, por meios de convênios
firmados com serviços de disque denúncia estaduais.
No sentido de quantificar a fraude contra o seguro, a Fenaseg
desenvolveu um sistema inédito de quantificação da fraude para reunir
informações do mercado brasileiro sobre os indicadores de fraude, chamado
SQF – Sistema de Quantificação da Fraude.
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O Sistema de Quantificação da Fraude (SQF) consiste no fornecimento
de informações das seguradoras, dentro de indicadores pré-estabelecidos,
quais são as experiências em suas carteiras relacionadas à incidência de
fraude, seja por indicio, como fraude comprovada ou, ainda, a que possui
fortes indícios, mas não pode ser comprovada. A seguradora somente recusa
o pagamento da indenização quando tem a comprovação e pode sustentá-la
de forma legal, de que houve irregularidade ao contrato estabelecido.
O SQF funciona como um instrumento para orientar o direcionamento
das ações de combate à fraude, permite a aferição das ações implantadas,
fundamentar a justificativa de retorno dos projetos das seguradoras na
prevenção e redução das fraudes e promover a conscientização dos setores
governamentais, da sociedade, dos segurados e do próprio mercado de
seguros sobre a gravidade da incidência da fraude contra seguros.
3.10 – Tratamento das fraudes
Algumas seguradoras inovaram com a implantação de canais de
comunicações de fraudes como o disque fraude. As denuncias são anônimas,
e são feitas geralmente por segurados, prestadores de serviço, funcionários e
corretores. O aviso de sinistro também pode ser realizado por centrais de
atendimento, disponíveis 24 horas por dia, assim a seguradora tem a
oportunidade que registrar e prestar assistência ao segurado no momento mais
próximo da ocorrência. O intuito destes serviços é, além de prestar serviços em
casos de acidentes, chegar rápido ao local da ocorrência, evitando possíveis
fraudes.
As seguradoras tendem a inibir a atuação de fraudadores, porem alguns
de seus processos internos podem ser falhos. A regulação de sinistros é um
processo administrativo pelo qual a seguradora verifica as causas e as
conseqüências de um evento, em face de um pedido de indenização de um
cliente. Este processo é composto por documentos e dados obtidos junto ao
segurado e ou terceiro eventualmente envolvido. O objetivo da regulação de
sinistro é constatar a possibilidade da existência de uma fraude.
26
Em
determinadas
situações
o
regulador
de
sinistro,
ao
suspeitarem de alguns sinistros e dando inicio ás ações de investigação,
sofrem ameaças de todo tipo. Se o profissional não estiver preparado, pode
acontecer de ele não dar continuidade ao processo de investigação.
Existem algumas empresas que atuam na vistoria, regulação liquidação
de sinistros de transporte, auditoria de averbamento e perícias. Nos ramos de
transporte, automóvel e vida, as seguradoras contratam essas empresas para
realizar o trabalho.
27
CONCLUSÃO
Ao longo do trabalho, verificou-se que há carência de informação
estruturada e de metodologia investigativa no processo de detecção e, que na
maioria dos casos o processo de investigação e detecção é regido pela
experiência do analista de sinistros.
Tão importante quanto detectar rapidamente a fraude, é desenvolver
métodos preventivos para detectá-las antes mesmo que aconteçam. A
prevenção não deve ficar somente nas intenções, é preciso pro atividade e,
para isso, é preciso implantar sistemas e métodos. Conhecer o cliente, os
envolvidos e os processos internos é o principal meio de evitar as fraudes.
As seguradoras necessitam trabalhar no aspecto preventivo com relação
ás averbações das apólices abertas de seguro de transporte, pois a falta de
controle proporciona e incentiva as fraudes. O processo de averbação precisa
de freqüente inspeção, havendo necessidade da atuação conjunta entre
seguradora e corretores, a luta contra as fraudes não pode ser isolada.
Os seguros devem ser mais bem entendidos no contexto da logística e
ter valorizado sua importância através de ação educativa das seguradoras.
Toda a sociedade tem dependência dos transportes de cargas, e por fim com a
ocorrência de fraudes a elevação do preço do seguro é repassada para o
consumidor final.
A proposição de uma solução para o problema de detecção de
fraude envolve uma serie de disciplinas, entre elas a Administração, pois
apresenta maior facilidade de gerir e organizar. Assim devido a
capacidade de gerenciamento e criação de conhecimento, a experiência
dos analistas de sinistro se torna possível documentá-la que facilitará a
transmissão deste conhecimento para outros colaboradores da empresa.
28
ANEXOS
TABELA 1 - PARTICIPAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS NO PIB
BRASILEIRO
ANO PRÊMIOS R$ Milhões
Part. PIB (%)
PIB R$ Milhões
2002
30.149
2,24%
1.346.028
2003
37.327
2,40%
1.556.182
2004
45.101
2,55%
1.766.621
2005
50.986
2,63%
1.937.598
Fonte: Susep, IRB, Fenaseg, Bacen, IBGE
TABELA 2 - RANKING REFERENTE A
PARTICIPAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS
NO PIB
PAÍSES
POSIÇÃO
2007 (% DO PIB)
Taiwan
1
15,7
Reino Unido
2
15,7
África do Sul
3
15,3
Holanda
4
13,4
Coréia do Sul
5
11,8
Hong Kong
6
11,8
Irlanda
7
11,6
Suíça
8
10,3
França
9
10,3
Japão
10
9,6
Outros países:
EUA
13
8,9
Espanha
28
5,2
Chile
39
3,5
Brasil
47
3
Argentina
55
2,5
México
62
2
Fonte: SIGMA n°3/2008
29
Gráfico 1 - Distribuição da Representatividade - 2007
45%
42%
40%
35%
31%
30%
25%
20%
15%
11%
10%
6%
5%
5%
5%
0%
Automóvel
DPVAT
Patrimonial Transportes
Vida
Demais
Ramos
Fonte: Relatório Completo SQF – 5° ciclo 2008 - FENASEG
OPERAÇÃO DE SEGURO
FUNÇÕES DO
SEGURADO
FUNÇÕES DA
SEGURADORA
(Intermediado pelo
corretor)
Preenche a proposta:
questionário e condições
do contrato de seguro
Analisa o risco
Se aceito estabelece o
prêmio
Emite a apólice
Paga o prêmio
No caso de sinistro,
comunica o sinistro
Paga a indenização ao
segurado
30
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 3. ed. São Paulo: Forense, 1999.
BUENO,D. Ataque às fraudes. Revista de Seguros, v.3, n.845,2003.
NÓBREGA, EDUARDO; CLEMENTINO, MARCUS. Fraudadores oportunistas:
Sugestões para o combate, Revista Brasileira de Risco e Seguro, Rio de
Janeiro: v.2, n.3, p 85-24 abr/set 2006.
PARODI, LORENZO. Manual das Fraudes. 2. ed. São Paulo: Brasport, 2008.
SILVA, ADEMAR LEAL DA. Seguros de Transportes de cargas no Brasil. Um
estudo de combate à fraude. Rio de Janeiro: Funenseg, Mapfre seguros, 2005.
www.irb-brasilre.com.br/cgi/dicionario/index.cfm.
Disponível
em
realizado em 15 nov 2010.
Acesso
Disponível em www.sulamerica.com.br/ri. Acesso realizado em 01 dez 2010.
Disponível em www. Fenaseg.org.br. Acesso realizado em 01 dez 2010.
31
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I
SEGURO - O CONCEITO
10
1.1 – Breve histórico
10
1.2 – Conceitos do seguro
11
1.3 – O contrato de seguro
11
1.3.1- Características do contrato de seguro
1.4 – Finalidade e características do seguro
12
12
1.4.1 - Características
12
1.4.2 – Funções
13
CAPÍTULO II
SEGURO DE TRANSPORTE
14
2.1 – Transporte
14
2.2– Conceito de seguro de transporte
15
2.3 – Subdivisão do seguro de transporte
2.3.1 – Transporte Internacional
2.3.2 – Seguro no Mercosul
15
16
18
CAPÍTULO III
FRAUDE
19
3.1 – Conceito
19
3.2– Fraudes internas
20
3.3 – Tipos de fraude em seguros de transporte
20
3.4 – Prevenção
22
32
3.5 – Averbação
22
3.6 – Treinamento de colaboradores
23
3.7 – Combate
24
3.8 – Indicadores de fraudes
24
3.9 – Meios de combate e o SQF
26
3.10 – Tratamento das fraudes
27
CONCLUSÃO
29
ANEXOS
31
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
32
ÍNDICE
33
33
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Candido Mendes - AVM
Título da Monografia: Fraudes em seguros de transporte de cargas no
Brasil
Autor: Leonardo de Araújo Cardoso
Data da entrega: 25.01.2011
Avaliado por:
Conceito:
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universidade candido mendes pós