ANEXO “A” ROL DE CLÁUSULAS MÍNIMAS DO CONTRATO ENTRE SEGURADORA CONSORCIADA E CORRETORA: “I - OBJETO (1) – Tem por objeto o presente contrato a prestação de serviços de recebimento, preparação e encaminhamento à SEGURADORA CONSORCIADA de pedidos de indenização por sinistros ocorridos sob a cobertura do Seguro DPVAT apresentados pelos beneficiários no Município de XXXXXX, onde a CORRETORA exerce sua atividade. II - OBRIGAÇÕES DA CORRETORA (1) Sem prejuízo das demais obrigações e compromissos previstos neste Contrato, constituem obrigações da CORRETORA: (a) atender beneficiários de indenização do Seguro DPVAT nas coberturas de Morte, Invalidez Permanente e DAMS, orientando sobre a documentação necessária para a composição dos respectivos processos; (b) tratar os beneficiários do Seguro DPVAT sempre com zelo e respeito, procurando evitar ou minimizar os eventuais conflitos; (c) abster-se de cobrar ou de receber qualquer valor, a qualquer título, pelo atendimento ao beneficiário; (d) encaminhar à SEGURADORA CONSORCIADA os processos de indenização do Seguro DPVAT, bem como documentação complementar destes, no máximo, até o segundo dia útil após a data do pré-cadastro; (e) encaminhar à SEGURADORA CONSORCIADA ou à ENTIDADE REGULADORA por ela indicada processos que contenham todos os formulários necessários devidamente preenchidos e toda a documentação exigida pelas regras vigentes; (f) promover a divulgação do Seguro DPVAT e dos pontos de atendimentos mantidos pela CORRETORA, através da distribuição de materiais fornecidos pela SEGURADORA LÍDER DPVAT e pela SEGURADORA CONSORCIADA; (g) ostentar na fachada das suas instalações, em seu elemento de identificação ou na porta do seu escritório, conforme estejam arranjados tais dispositivos físicos, elemento de identificação e divulgação do serviço, padronizada e fornecida pela SEGURADORA LIDER DPVAT, que conterá, dentre outras, as seguintes informações: “Seguro DPVAT- Atendimento Autorizado”, “Serviço Gratuito para Indenizações por Acidentes de Trânsito”, acompanhadas das logos da SEGURADORA LÍDER DPVAT e da SEGURADORA CONSORCIADA; 1 (h) manter seu cadastro atualizado junto à SEGURADORA CONSORCIADA e à SEGURADORA LÍDER DPVAT, notificando imediatamente à SEGURADORA LÍDER DPVAT sobre qualquer alteração, abertura e fechamento de sua sede, filiais, escritórios e locais de atendimento, mudança de composição societária, alteração do “corretor responsável”, punição sofrida junto à SUSEP ou órgãos de classe e qualquer alteração que possa afetar o cumprimento das obrigações do presente contrato; (i) ter o seu corretor responsável assinado o Código de Ética da categoria e notoriamente agir dentro das regras nele estabelecidas; (j) manter o mais absoluto sigilo a respeito de dados e informações que venha a ter acesso na prestação de serviço; (k) manter no local de atendimento aos beneficiários do Seguro DPVAT estrutura física mínima de informática (microcomputador com acesso à internet); (l) respeitar a Política de Segurança da Informação da SEGURADORA LÍDER DPVAT, principalmente no que diz respeito à utilização de senhas de acesso ao sistema de sinistros; (m)inscrever, quando solicitado pela SEGURADORA LÍDER DPVAT, ao menos 1 (um) de seus empregados no curso “Guia do Colaborador”, que será disponibilizado gratuitamente por mídia eletrônica ou por meio eletrônico; (n) submeter-se, sempre que ordenado pela SEGURADORA CONSORCIADA ou pela SEGURADORA LÍDER DPVAT, a treinamento visando a melhoria no atendimento dos beneficiários; (o) observar e respeitar as normas de prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.98, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, assumindo o compromisso de comunicar qualquer indício à SEGURADORA CONSORCIADA e à SEGURADORA LÍDER DPVAT; (p) combater a fraude no Seguro DPVAT, assumindo o compromisso de comunicar à SEGURADORA CONSORCIADA e à SEGURADORA LÍDER DPVAT qualquer suspeita de irregularidade com indício de fraude nos documentos apresentados pelos beneficiários. III – OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONSORCIADA (1) Sem prejuízo das demais obrigações e compromissos previstos neste Contrato, constituem obrigações da SEGURADORA CONSORCIADA: (a) ao receber a documentação encaminhada pela CORRETORA, analisar se todos os documentos necessários ao início do processo de regulação de sinistros do Seguro DPVAT estão presentes e, em caso afirmativo, autorizar o pagamento pela prestação de serviços; e (b) devolver a documentação encaminhada pela CORRETORA na hipótese de algum documento indispensável ao início do processo de regulação de sinistros não tiver sido apresentado. 2 IV - VIGÊNCIA (1) O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, por ambas as PARTES, a qualquer tempo, mediante simples comunicação escrita, encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba à CORRETORA qualquer ressarcimento ou indenização em virtude de investimento que tenha realizado para o exercício da atividade. (2) A SEGURADORA CONSORCIADA e a CORRETORA se obrigam a informar à SEGURADORA LÍDER DPVAT a rescisão do presente contrato, detalhando as razões do seu término. (3) Na hipótese de descredenciamento da CORRETORA, o contrato fica automaticamente rescindido, sem que caiba à CORRETORA qualquer ressarcimento ou indenização em virtude de investimento que tenha realizado para o exercício da atividade. “V - DISPOSIÇÕES GERAIS (1) SEGURADORA CONSORCIADA e a CORRETORA declaram e reconhecem que são solidariamente responsáveis, por todos e quaisquer prejuízos causados à SEGURADORA LÍDER DPVAT em virtude de irregularidades decorrentes da prestação de serviços que constitui objeto deste Contrato.” 3