ANEXO “A”
ROL DE CLÁUSULAS MÍNIMAS DO CONTRATO ENTRE
SEGURADORA CONSORCIADA E CORRETORA:
“I - OBJETO
(1) – Tem por objeto o presente contrato a prestação de serviços de recebimento,
preparação e encaminhamento à SEGURADORA CONSORCIADA de pedidos de
indenização por sinistros ocorridos sob a cobertura do Seguro DPVAT
apresentados pelos beneficiários no Município de XXXXXX, onde a CORRETORA
exerce sua atividade.
II - OBRIGAÇÕES DA CORRETORA
(1) Sem prejuízo das demais obrigações e compromissos previstos neste
Contrato, constituem obrigações da CORRETORA:
(a) atender beneficiários de indenização do Seguro DPVAT nas coberturas de
Morte, Invalidez Permanente e DAMS, orientando sobre a documentação
necessária para a composição dos respectivos processos;
(b) tratar os beneficiários do Seguro DPVAT sempre com zelo e respeito,
procurando evitar ou minimizar os eventuais conflitos;
(c) abster-se de cobrar ou de receber qualquer valor, a qualquer título, pelo
atendimento ao beneficiário;
(d) encaminhar à SEGURADORA CONSORCIADA os processos de indenização
do Seguro DPVAT, bem como documentação complementar destes, no
máximo, até o segundo dia útil após a data do pré-cadastro;
(e) encaminhar à SEGURADORA CONSORCIADA ou à ENTIDADE
REGULADORA por ela indicada processos que contenham todos os
formulários necessários devidamente preenchidos e toda a documentação
exigida pelas regras vigentes;
(f) promover a divulgação do Seguro DPVAT e dos pontos de atendimentos
mantidos pela CORRETORA, através da distribuição de materiais fornecidos
pela SEGURADORA LÍDER DPVAT e pela SEGURADORA CONSORCIADA;
(g) ostentar na fachada das suas instalações, em seu elemento de identificação
ou na porta do seu escritório, conforme estejam arranjados tais dispositivos
físicos, elemento de identificação e divulgação do serviço, padronizada e
fornecida pela SEGURADORA LIDER DPVAT, que conterá, dentre outras, as
seguintes informações: “Seguro DPVAT- Atendimento Autorizado”, “Serviço
Gratuito para Indenizações por Acidentes de Trânsito”, acompanhadas das
logos da SEGURADORA LÍDER DPVAT e da SEGURADORA
CONSORCIADA;
1
(h) manter seu cadastro atualizado junto à SEGURADORA CONSORCIADA e à
SEGURADORA LÍDER DPVAT, notificando imediatamente à SEGURADORA
LÍDER DPVAT sobre qualquer alteração, abertura e fechamento de sua sede,
filiais, escritórios e locais de atendimento, mudança de composição societária,
alteração do “corretor responsável”, punição sofrida junto à SUSEP ou órgãos
de classe e qualquer alteração que possa afetar o cumprimento das
obrigações do presente contrato;
(i) ter o seu corretor responsável assinado o Código de Ética da categoria e
notoriamente agir dentro das regras nele estabelecidas;
(j) manter o mais absoluto sigilo a respeito de dados e informações que venha a
ter acesso na prestação de serviço;
(k) manter no local de atendimento aos beneficiários do Seguro DPVAT estrutura
física mínima de informática (microcomputador com acesso à internet);
(l) respeitar a Política de Segurança da Informação da SEGURADORA LÍDER
DPVAT, principalmente no que diz respeito à utilização de senhas de acesso
ao sistema de sinistros;
(m)inscrever, quando solicitado pela SEGURADORA LÍDER DPVAT, ao menos 1
(um) de seus empregados no curso “Guia do Colaborador”, que será
disponibilizado gratuitamente por mídia eletrônica ou por meio eletrônico;
(n) submeter-se, sempre que ordenado pela SEGURADORA CONSORCIADA ou
pela SEGURADORA LÍDER DPVAT, a treinamento visando a melhoria no
atendimento dos beneficiários;
(o) observar e respeitar as normas de prevenção e combate às atividades
relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613, de 03.03.98, que dispõe
sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
assumindo o compromisso de comunicar qualquer indício à SEGURADORA
CONSORCIADA e à SEGURADORA LÍDER DPVAT;
(p) combater a fraude no Seguro DPVAT, assumindo o compromisso de
comunicar à SEGURADORA CONSORCIADA e à SEGURADORA LÍDER
DPVAT qualquer suspeita de irregularidade com indício de fraude nos
documentos apresentados pelos beneficiários.
III – OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONSORCIADA
(1) Sem prejuízo das demais obrigações e compromissos previstos neste
Contrato, constituem obrigações da SEGURADORA CONSORCIADA:
(a) ao receber a documentação encaminhada pela CORRETORA, analisar
se todos os documentos necessários ao início do processo de
regulação de sinistros do Seguro DPVAT estão presentes e, em caso
afirmativo, autorizar o pagamento pela prestação de serviços; e
(b) devolver a documentação encaminhada pela CORRETORA na hipótese
de algum documento indispensável ao início do processo de regulação
de sinistros não tiver sido apresentado.
2
IV - VIGÊNCIA
(1)
O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser
denunciado, por ambas as PARTES, a qualquer tempo, mediante simples
comunicação escrita, encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que
caiba à CORRETORA qualquer ressarcimento ou indenização em virtude de
investimento que tenha realizado para o exercício da atividade.
(2)
A SEGURADORA CONSORCIADA e a CORRETORA se obrigam a
informar à SEGURADORA LÍDER DPVAT a rescisão do presente contrato,
detalhando as razões do seu término.
(3)
Na hipótese de descredenciamento da CORRETORA, o contrato fica
automaticamente rescindido, sem que caiba à CORRETORA qualquer
ressarcimento ou indenização em virtude de investimento que tenha realizado
para o exercício da atividade.
“V - DISPOSIÇÕES GERAIS
(1)
SEGURADORA CONSORCIADA e a CORRETORA declaram e
reconhecem que são solidariamente responsáveis, por todos e quaisquer
prejuízos causados à SEGURADORA LÍDER DPVAT em virtude de
irregularidades decorrentes da prestação de serviços que constitui objeto deste
Contrato.”
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1 ANEXO “A” ROL DE CLÁUSULAS MÍNIMAS DO