Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
LEI Nº 468/97
DATA: 14 de março de 1997.
SÚMULA: Autoriza a Concessão de auxilio
Financeiro aos estudantes Universitários de
Lucas do Rio Verde que cursam Faculdade em
Nova Mutum e dá outras providencias.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito
Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder auxilio financeiro de R$ 930,00 (novecentos e trinta
reais), ao mês, pelo período compreendido entre os meses de março à dezembro
de 1997, aos estudantes Universitários de Lucas do Rio Verde que cursam
Faculdade em Nova Mutum
Art. 2º - O valor do auxilio financeiro previsto
no artigo anterior, será pago diretamente à Associação dos Acadêmicos de
Lucas do Rio Verde, representada pela Senhora Séli Roehrs Constantino
Proceski, acadêmica responsável pela contratação do transporte dos
acadêmicos.
Art. 3º - O valor do auxilio de que trata a
presente Lei, destina-se a auxiliar os estudantes Universitários de Lucas do Rio
Verde, nas despesas de Locomoção até a Faculdade de Nova Mutum.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei, correrão á conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 1997.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 * Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
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Leis Ordinárias 468/1997 Autoriza a Concessão de auxilio