Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso CNPJ.: 24.772.246/0001-40 LEI Nº 468/97 DATA: 14 de março de 1997. SÚMULA: Autoriza a Concessão de auxilio Financeiro aos estudantes Universitários de Lucas do Rio Verde que cursam Faculdade em Nova Mutum e dá outras providencias. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), ao mês, pelo período compreendido entre os meses de março à dezembro de 1997, aos estudantes Universitários de Lucas do Rio Verde que cursam Faculdade em Nova Mutum Art. 2º - O valor do auxilio financeiro previsto no artigo anterior, será pago diretamente à Associação dos Acadêmicos de Lucas do Rio Verde, representada pela Senhora Séli Roehrs Constantino Proceski, acadêmica responsável pela contratação do transporte dos acadêmicos. Art. 3º - O valor do auxilio de que trata a presente Lei, destina-se a auxiliar os estudantes Universitários de Lucas do Rio Verde, nas despesas de Locomoção até a Faculdade de Nova Mutum. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão á conta da Dotação Orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 1997. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 * Lucas do Rio Verde – MT E-mail: [email protected]