Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso CNPJ.: 24.772.246/0001-40 LEI Nº 602/98 DATA: 14 de Outubro de 1998. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Pedro Luiz Pegorini, que refere-se ao pagamento pela construção que o mesmo efetuou no Necrotério Municipal de Lucas do Rio Verde, e a efetuar encontro de contas de parte do valor a ser pago, e dá outras providências. _____________________________________________ ____________________________________________________________ OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Pedro Luiz Pegorini, que refere-se a construção que o mesmo efetuou no Necrotério Municipal de Lucas do Rio Verde, e a efetuar encontro de contas de parte do valor a ser pago, e dá outras providências. Art. 2º - O valor acima será pago da seguinte forma: 1º Pagamento – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será pago em 10 (dez) meses em parcelas iguais e consecutivas, mediante apresentação dos documentos comprobatórios que autorizam a construção no referido lote (carta de ocupação) e Alvará de construção da referida obra. 2º Pagamento – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será feito um encontro de contas entre os débitos que o Sr. Pedro Luiz Pegorini tem junto à municipalidade, referente a tributos e contribuições de melhoria. Art. 3º - Se porventura, depois de se ter efetuado o encontro de contas entre o valor que o Sr. Pedro Luiz Pegorini tem a receber da Prefeitura e o valor montante de seus débitos, restar ainda crédito junto á municipalidade, o mesmo poderá autorizar um encontro de contas com débitos de terceiros. Art. 4º - As despesas referentes a presente lei correrão a conta de dotação orçamentária nº 05.001.0015.81.486.1029.4110. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 1998. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 * Lucas do Rio Verde – MT E-mail: [email protected]